Prefeiturado Município de Jaauaríúna
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000-- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 Fone:(00) 0000 0000/ 9780/ 9757/ 9707
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N' 037/2019 PARA REGISTRAR PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS VETERINÁRIOS PARA A SECRETARIADESAÜDE.
Processo Licitatóric! n' 032/2019 Pregão Presencial n' 019/2019
A PREFEITURA DO MUNICÍPIODE JAGUARIUNA, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxx, n0 1235 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MFn'. 46.410.866/0001-71neste ato representada pela Excelentíssima Secretária de Gabinete Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 - SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob na 120.339.598-
13 residentee domiciliada na Rua Custódia, n' 127, Jardim Zeni, CEP: 13.912-464
neste município de Jaguariúna, Estado
ddee São Paulo, doravante denominada
simplesmente ÓRGÃO GERENCIADORe de outro lado a Empresa AGRO PECUÁRIA DITINHO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n' 53.994.562/0001-64. a Xx. Xxxx Xxxxx, x'. 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx. CEP: 13930-000, no Município de Serra Negra Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Sócio Administrador Senhor
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário. portador do RG n' 43.662.131-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n' 000.000.000-00, com endereço comercial a Xx Xxxx Xxxxx, x'. 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, CEP: 13930-000,no Município de Serra
Negra, Estado de São Paulo, doravante denominada DETENTORA, têm entre si justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da LicitaçãoPregão Presencial para Registro de Preços n' 019/2019,com fundamento na Lei Federaln' l0.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se,subsidiariamente,no que couberem, as disposições da Leí Federal n' 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar n' 123/2006 alterada pela Lei n' 147 de 07 de agosto de 2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), L.ei Complementar n' 155/2016 de 27 de outubro de 2016 e Decreto Municipal n' 2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. Fornecimento eventual e parcelado de medicamentose materiais veterinários,
ITEM QTDE UN DESCRICAO MARCA/FABRICANTE
01 36 TABL AFOXOLANER136MG NEXGARD/MERCA!
06 | 8 | FRA | VEICULO QSPI ML-BISNAGAS.4 ISOFLURANO 100 Fnl | ML |
08 | 400 | CP | MEBENDAZOLIOO MG COMP | |
09 | 18 | FRA | UELOXiêÀM Õ:ã | |
10 | 100 | UN | NIELOXICAM2 MG-COMPRIMIDO | |
t2 | 120 | UN | NITENPIRÀM II.4 Mê | |
13 | 160 | UN | NITENPIRAM 57MG-COMPRIMIDO |
04 25 TUB IMIDACLOPRIDA 100 MG+ MOXIDECTllqA10 MG
15 | 2 | FRA |
20 | 22 | UN |
21 | 200 | UN |
24 | 50 | FRA |
OXIDO DE ZINCO 25.0G. PERMETRINA0.5G.
EXCIPIENTE PROPELENTE:BRUTANO Q.S.P.
l OO.OG- FRASCO 400 ML (250G)
ADVOCATE GATOS0.4ML/BAYER
}SOFORINE/CRISTALIA MEBENDAZOL/BIOFARM
ELO-XICAM INJ 0.2% / CHEMITEC ELO-XICAM 2MG/CHEMITEC CAPSTAR 11.4 MG / ELANCO CAPSTAR57MG/ELANCO
UNGUENTOSPRAY/EUROFARMA
RIFAMPICINASODICAIO MG/MLSPRAY RIFOTRAT / NATULAB
SORO FISIOLOGICO 0.9% 250 ML SOROFISIOLOGIC0 250 ML/ EQUIPLEX TIOPENTALSÁDICO l GllqJ THIPENTAX/CRISTALIA
1.1.1. Todos os medicamentos/materiais deverão estar registrados na ANVISA ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o caso.
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1.1.2. Os medicamentos a serem entregues deverão estar devidamente registrados no MAPA e apresentar na embalagem, prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega, identificação do fabricante e número do lote.
1.1.3. Os recursos orçamentáríos para pagamento do objeto da contratação oriunda deste Registro de Preços correrão por conta da rubrica orçamentária: NO02.14.01.10.301.0041.2043.339030. - Ficha 286 - TESOURO PROPRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os itens constantes em Cláusula 1.1 deverão ser entregues conforme quantidades solicitadas através de Ordem de Fornecimento juntamente com o respectivo empenho orçamentário, a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
2.2. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento juntamente com o Empenho orçamentário, a detentora do preço registrado deverá entregar o item no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, na Unidade de Vigilância e Zoonoses (canil e gatil), localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - xxxxx Xxx - Bairro: Tanquinho, Jaguariúna/ SP,(ponto de referência: Campus ll da Faculdade de Jaguariúna -- FAJ) das 08:00 às 16:00 horas, mediante prévio contato através do telefone (19) - 3867.3960 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, médico veterinário responsável pela UVZ.
2.3. A entrega e transporte do objeto não terão nenhum ónus para o ÓRGÃO GERENCIADOR
2.4. 0 0RGÃO GERENCIADORnão se obriga a contratarexclusivamente pelo Registrode Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente. desde que, nos termos do artigo 15, $ 4' da Lei 8.666/93, seja assegurada à DETENTORA da Ata a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1.EstaAta de Registrode Preçosfirmadaentreo ORGÂOGERENCIADOeRa
DETENTORA terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
4.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a:
a) gerenciar à presente Ata de Registro de Preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Atam
b) convocar, mediante correspondência, ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de Registro de Preçosl
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidadesl
d) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preçosl
e) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente
f) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
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Prefeiturqdo Município de Jaauariúna
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
a) assinar a Ata de Registro de Preços;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação ou não do fornecimento
c) entregar os itens solicitados nos prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida
pela Secretaria de Saúdes
d) fornecer os itens conforme especificações, marcas e preços registrados na presente Ata de
Registro de Preçosl
e) entregar os itens solicitados no respectivo endereço mencionado em Cláusula 2.2
B
f) providenciar a imediata correção de deficiências. falhas ou irregularidades constatadas pelo RGAO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata de Regístro de
Preços
g) fornecer, sempre que solicitado. no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
documentação
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preçosl
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preçosl
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
6.1. Os preços para a aquisições futuras dos itens constantes em Cláusula 1.1 são: Item 01, valor unitário R$ 67.28 (Sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor de. R$ 2.422,08(Dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oito centavos)l Item 04, valor unitário R$ 47,74 (Quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor de, R$ 1.193,50 (Hum mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos)l Item 06. valor unitário
R$ 145,00(Cento e quarenta e cinco reais), totalizando o valor de, R$ 1.160,00(Hum mil, cento e sessenta reais); Item 08. valor unitário R$ 0,60 (Sessenta centavos). totalizando o valor de, R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais); Item 09, valor unitário R$ 38,36 (Trinta e oito reais e trinta e seis centavos), totalizando o valor de, R$ 690,48(Seiscentos e noventa reais e quarenta
e oito centavos); Item 10, valor unitário R$ 2.20 (Dois reais e vinte centavos), totalizandoo
valor de. R$ 220,00 (Duzentose vinte reais); Item 12, valor unitário R$ 11,20 (Onze reais e vinte centavos), totalizando o valor de, R$ 1.344.00 (Hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais)l Item 13, valor unitário R$ 12,87 (Doze reais e oitenta e sete centavos), totalizandoo valor de, R$ 2.059,20(Dois mil. cinquenta e nove reais e vinte centavos); Item 15, valor unitário R$ 46,00 (Quarenta e seis reais), totalizando o valor de, R$ 92,00 (Noventa e dois reais); Item 20, valor unitário R$ 12,40 (Doze reais e quarenta centavos). totalizando o valor de, R$ 272,80 IDuzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); Item 21, valor unitário R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de, R$ 900,00 (Novecentos reais); e Item 24, valor unitário R$ 56,70 (Cinquenta e seis reais e setenta centavos), totalizando o valor de, R$ 2.835,00 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), ofertados como lance final pela DETENTORA, devidamente aprovados pelo ORGÃO GERENCIADOR, os quais perfazem o valor global estimado de R$ 13.429,06 (Treze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis
centavos).
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deJaauariúna
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6.2. Os preços referidos acima são finais e irreajustáveis,não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da DETENTORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A cada entrega do item registrado, a DETENTORA da Ata emitirá Nota Fiscal
eletrõníca (NF-e),.a qual será atestada e rubricada pela Secretária de Saúde e pelo fiscalresponsável.
7.2. A Nota Fiscal eletrõnica(NF-e) deverá ser encaminhada aos seguintes endereços
eletrõnicos: ia para
contfisico(@ iaauariuna .XX.xxx.xx
7.3. Deveráestar indicadona Nota Fiscal Eletrõnica(NF-e) o número do Pregão 0
número da Ata de Registro de Preços, bem como a descrição dos itens.
7.3.1. Na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e), quando da entrega dos medicamentos solicitados, deverá conter, eblilsal911angnle: Descrição dos medicamentos, N' do Lote e Prazo de validade dos medicamentos.
7.4. Deverá ser obrigatoriamente também indicado na Nota Fiscal, número da Agência e o número da conta bancária do Banco do Brasíl a S/A, as quais serão efetivados os pagamentos.
7.4.1. Não será aceita a indicação de Conta Poupança
7.5. O pagamentoserá efetuadoaté o
apresentação da Nota Fiscal Eletrõnica.
30' (trigésimo) día posterior á data de
7.6. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da DETENTORA. incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pró-rata
tempore", em relação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar o IPCA-
E para atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito
nos casos de:
8.2. Pela ADMINISTRAÇÃO,quando
}= rn rn e '
8.2.1. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
8.2.2.A DETENTORAnão formalizara Ata de Registrode Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
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8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
preços;
8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado
8.2.5. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela
Administraçãol
8.2.6. Sempre que ficar constatado que a DETENTORAda Xxx perdeu qualquer das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãol
8.2.7. A comunicação do cancelamentodo preço registrado, nos casos previstos no subitem será feita pessoalmenteou por correspondênciacom aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosl
8.2.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
8.3.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedênciade 90 (noventa) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4. A Administração, poderá, a seu critério, convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas,nos termos do edital para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas condições propostas pela
DETENTORA.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1. Por descumprimentode cláusulas edítalícias ou pela inexecuçãototal ou parcial da Ata Registro de Preços, a DETENTORA poderá, garantida a defesa prévia da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02:
9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamentel
9.1.2. multa, nas seguintes situações
9.1.2.1. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na sua retirada,
até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério do ORGAO
GERENCIADORp,oderáser aplicadaa multa por inexecuçãoe promovidoo
cancelamento da Ata;
-# 5
9.1.2.2. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento,até o 10' (décimo)dia corrido do atraso, após o que,'a critério do ORGÃO GERENCIADOR, poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovida a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços com o consequente cancelamento da mesmas
9.1.2.3. de 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, em caso de inexecução parcial ou total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato com o consequente cancelamento da Ata.
9.2. suspensão temporária de participaçãoem licitação e Impedimentode contratar com o
Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anosl
9:3. declaraçãode inidoneidadepara licitar e contratarcom a AdministraçãoPública,na hipótese de praticar ates fraudulentos na execução da Ata, comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso
9.4. Nos casos de declaração de inidoneidade,a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade-,que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
9.5. As multas serão, após o regular processo licitatório.
judicialmente. ou descontadas dos créditos da DETENTORA.
cobradas administrativa ou
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 9.1.2
9.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a DETENTORA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.8. O descumprimentpoarcialou total, por uma das partes,das obrigaçõesque lhes correspondam.não será considerado inadimplementocontratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito. ou de força maior, verifica-se no fato necessário. cujos efeitos não era possível evitar. ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial desta Ata, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78, da Lei n' 8.666/93.
l0.2. A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá se dar sob qualquer das formas
delineadas no art. 79. da Lei n' 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimentoda legislaçãotrabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz
respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas pór parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das
sanções cabíveis.
6
f
11.2. A DETENTORA assume integral responsabilidadepelos danos que causar ao
ORGAOGERENCIADoOuRa terceirosp,or si ou por seussucessore
representantes na entrega do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR
de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrêncía dos mesmos.
11.3. A DETENTORA é responsável direta e exclusivamente, pela entrega do objeto, danos e prejuízos que ele venha diretamente ou indiretamente, a provocar ou causar para o ÓRGÃO GERENCIADOR ou para terceiros, isentando o ÓRGÃO
GERENCIADOR de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos
11.4. 0 0RGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega do objeto deste, medianteo pagamento único e exclusivo daquelesjá entregues.
11.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto entregue que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhumânus para o ORGAO GERENCIADOR.
11.6. A DETENTORA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrígaçõesassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da lei n' 8.666/93 que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie. seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preço, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013. regulamentada no Municípiode Jaguariúna pelo Decreto n' 3.655/2017
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TOLERÂNCIA:
13.1. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões,a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desta Ata de Registrode Preçose/ou de seus Anexos, tal fato não poderáliberar.
desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - VALOR GLOBAL ESTIMADO:
14.1. Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 13.429,06 (Treze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos), para todos os efeitos legais.
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(
Departameltto de Licitações e Contratos
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA:
15.1. Esta Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses
contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
16.1. Na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR e DETENTORA, assinarão Termo de
Ciência e Notificação, conforme Anexo, relativo, se for o caso, à transmissão deste
Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DECIMASETIMA-FORO:
17.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam á presente Ata de Registro de Preços, em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna,27 de marçode 2019
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete ÍãÜ'3 €1$4.562/8ÜI).lhall
AGRO PECUÁI'l.'. [?]'Íi]\11-10LTDA
888
Bail'ro
930 000
RG n' 43.662.1 31-9 SSP/SP
CPF/MFno 000.000.000-00
Assistente de Gestão Pública
heflitumdo Mlmlciplo de Jaguanüna
XxxxxxxX.X.xxXxxxxx
Assistentede GestãoPúbHca
PrefeitudroaMunicípdieoji@àha
8
TERMO DE CIÊNCIAE NOTIFICAÇÃO
Pregão Presencial Ro019/2019
ORGAO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
DETENTORA: AGRO PECUÁRIA DITINHO LTDA - EPP
ATA N' 037/2019
OBJETO: Fornecimento eventual e parcelada de medicamentos e materiais
veterinários. - Itens: 01, 04, 06, 08, 09, 10, 12, 13, 15, 20, 21 e 24.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico;
b) poderemoster acesso ao processo,tendo vista e extraindocópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados. em consonância
com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESp=
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civill
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrõnico - ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicaçãol
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Mana do Carmo de Oliveira Pensão
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
RG: 22.552.440-5 SSP/SP
Datade Nascimento0: 9/07/1971
Jaguariúna, 27 de março de 2019
Endereço comercial: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, n' 1215 E-mail institucional: sms.adm(@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: Sais:xxxXXxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s):(00) 0000-0000
Assinatu ra:
Centro CEP: 13.910-025
9
PeloORGÃO GERENCIADOR:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
RG n' 22.552.439-9 SSP/sp
CPF n' 000.000.000-00
Data de Nascimento: 14/05/1966
Endereço: Rua Custódio, n' 127, Jardim Zeni. XXX
00.000-000,Xxxxxxxxxx SP
E-mail institucional: $9çlQtariamariaemilianene(@ia l ariuna.sp.qQy:br E-mail pessoal: [xxxxxxxxxxxx(@xxxxx.xxx
Telefone(s):Ç19)0000-0000 /'") [)
Assinatura :
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Pela DETENTORA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.662.131-9 SSP/SP
Data de Nascimento:04/02/1988
Endereço comercial completo: Xx. Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx 00000-000, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: sac(@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: sac(@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone(s):(19) -- 3892.1000/ 7111
CEP
5ã.9$4.s92/G$üq.641
AGRO P[CUÁRI.A ])]'r]Í\iF]O LI'Oj\
Av. Jttcc! f' i':to, 8$8 13alíío das Palmeiras
CEP13930-000 .
{..â.ERRA NEGRA - q.l]
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