Regulamento do Programa de Fidelidade “Meu Cinemark”
Regulamento do Programa de Fidelidade “Meu Cinemark”
Em vigor em 29 de Julho de 2022.
Cinemark Brasil S.A., com sede em São Paulo/SP, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.779.721/0001- 41, doravante denominada simplesmente Cinemark, com base no presente regulamento, institui o Programa “Meu Cinemark”, conforme os termos e condições a seguir estipulados.
O presente documento regulamenta a participação dos Clientes da Cinemark no Programa de Fidelidade anual denominado “Meu Cinemark”.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
a) “Acúmulo de pontos”: é o procedimento descrito no item 4.1., item “b”, do Regulamento;
b) “ATM”: Máquinas de autoatendimento da Cinemark;
c) “Catálogo de Produtos”: Produtos oferecidos no Programa Meu Cinemark;
d) “Cinemark”: Cinemark Brasil S.A., com sede em São Paulo/SP, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.779.721/0001- 41;
e) “Meu Cinemark”: É o programa de fidelidade da Cinemark;
f) “Participante”: é a pessoa física cadastrada no Programa Meu Cinemark e Cliente da Cinemark;
g) “Regulamento”: é o presente documento, que rege as regras do Programa Meu Cinemark;
h) “Snack Bar”: Ponto de venda de produtos alimentícios, bebidas e artigos promocionais ofertados pela Cinemark, de acordo com as condições estabelecidas nestes Termos de Uso;
i) “Conteúdos Especiais”: São sessões extras da grade regular de estreias da Cinemark, como por exemplo, jogos de futebol, ópera, transmissão de shows, documentários e clássicos do cinema, indicadas no Site e App da Cinemark.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Meu Cinemark consiste em um programa anual criado pela Cinemark Brasil S.A. (“Cinemark”), para estreitar seu relacionamento com seus Clientes Participantes (“Participantes”), oferecendo vantagens e benefícios (Benefícios) mediante a adesão a este Programa e o pagamento de taxa anual no valor de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos).
2.2. Poderá tornar-se Participante do Meu Cinemark toda e qualquer pessoa física, acima de 18 (dezoito) anos, desde que efetue seu cadastro e adesão por meio do App Cinemark ou das bilheterias dos cinemas.
2.3. O Participante está ciente de que a Cinemark é beneficiária de regimes especiais de tributação, e que os documentos fiscais serão emitidos conforme o regime fiscal aplicável.
2.4. O programa Meu Cinemark é válido somente no território brasileiro, em todos os estabelecimentos da rede Cinemark.
2.5. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu cadastro, ficando vetada a sua participação no Programa Meu Cinemark.
2.6. A Cinemark poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar os termos do Regulamento, mediante notificação prévia dos Participantes.
3. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
3.1. O cadastro e adesão ao Meu Cinemark deverão ser realizados por meio do App Cinemark ou nas bilheterias dos cinemas, tendo como custo o pagamento de uma taxa no valor de R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos). Para a adesão por meio do App Cinemark é necessário o fornecimento dos seguintes dados: nome completo, data de nascimento, sexo, e-mail, telefone, CPF, estado e cidade, que serão tratados conforme exposto na nossa Política de Privacidade presente no site da Cinemark. Para adesão nas bilheterias, é necessário o fornecimento do CPF do Participante.
3.2. Os descontos presentes no Meu Cinemark não são cumulativos com demais Promoções ou descontos ofertados pela Cinemark.
3.3. O Participante deverá comunicar à Cinemark qualquer alteração cadastral, sendo responsável pelas informações que prestar. Quando considerar necessário, a Cinemark poderá solicitar o envio da documentação comprobatória da alteração dos referidos dados cadastrais.
3.4. O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Cinemark, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF (sempre que houver), e-mail, endereço e telefone para contato. A Cinemark não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.
4. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
4.1. A Cinemark oferecerá, ao Participante do programa Meu Cinemark, os seguintes Benefícios:
a. 01 (um) ingresso grátis, válido por um ano a partir da data da adesão, para ser utilizado de segunda à quinta-feira, nas sessões 2D, 3D ou XD, sendo vedada a utilização nas sessões das salas PRIME ou MOVIE BISTRO;
b. cada transação correspondente a R$1,00 (um real) gasto na Cinemark gerará 02 (dois) pontos que poderão ser acumulados para trocas por Benefícios exclusivos, disponibilizados por meio do “Catálogo de Produtos”, disponível no App da Cinemark, Menu, Resgatar Prêmios;
i. Os Pontos acumulados referentes aos produtos do Snack Bar (“Produtos”) somente serão computados após 72 horas da efetiva retirada do Produto no Snack Bar.
ii. A mensalidade de Assinatura do Cinemark Club será contabilizada na pontuação indicada no item “b”.
iii. O número de transações que contabilizarão pontos, conforme descrito no item “b”, estarão limitadas às 3 (três) primeiras transações ocorridas no decorrer do dia e, também, haverá limitação mensal de 12 (doze) transações ao mês que contabilizarão pontos.
iv. Os pontos gerados no item “b” serão creditados (a) para compras relacionadas a ingressos, após 72h da data da exibição do filme adquirido; (b) para compras relacionadas a produtos de bomboniere, após 72h da retirada do Produto no Snack Bar.
c. A taxa de conveniência não será contabilizada na pontuação indicada no item “b”.
d. Os pontos referentes aos ingressos serão creditados após o início da sessão, se não houver cancelamento pelo Participante no prazo de 12 (doze) meses.
e. Os pontos referentes a bomboniere somente serão computados após a efetiva retirada do produto na bomboniere.
f.Os descontos de até 15% (quinze por cento) em produtos selecionados da bomboniere, serão disponibilizados em nossos cinemas físicos, ATM e App Cinemark.
g. Será oferecido 50% (cinquenta por cento) de desconto na compra de ingressos para as sessões de Conteúdos Especiais, disponibilizadas em nossa bilheteria, ATM, site e App da Cinemark. As sessões de Conteúdos Especiais, que são parte do programa Meu Cinemark, estarão indicadas nos Canais da
Cinemark e deverão ser verificadas periodicamente pelo Participante.
h. O Participante poderá acessar o Catálogo de Produtos Cinemark selecionados para o resgate de pontos acumulados.
4.2. O recebimento do ingresso de cortesia (item 4.1, “a”) somente poderá ser feito na bilheteria, ATM presente nos cinemas e App Cinemark. Para recebimento desse benefício, o Participante deverá informar o CPF utilizado em sua inscrição e apresentar a identidade do Participante.
4.2.1. Uma vez que o Participante realize o resgate do ingresso cortesia para determinado estabelecimento, dia e sessão, este não terá direito à troca ou cancelamento do ingresso.
4.2.2. O ingresso cortesia será validado e poderá ser utilizado enquanto o cliente manter a condição de Participante, sendo certo que cancelamento ou vencimento do Meu Cinemark implica na impossibilidade de utilizá-lo.
4.3. Os pontos mencionados no item “b” possuem validade de 12 (doze) meses, sendo que, após este prazo esses deixarão de ser computados no balanço total de pontos e não mais poderão ser utilizados para resgatar benefícios.
4.3.1. Os benefícios do Meu Cinemark deverão ser utilizados dentro do período de 12 (doze) meses de validade da adesão.
4.3.2. Ao final do período de 12 (doze) meses de validade do programa, o balanço de pontos não será zerado, devendo o Participante adquirir uma nova anuidade apenas para adquirir os benefícios relacionados ao ingresso cortesia, desconto em filmes especiais e em snack.
4.3.3. O Participante poderá consultar seus pontos e a validade destes por meio do App Cinemark, Menu, Meu Cinemark, Extrato.
4.4. Os benefícios referentes à bomboniere e ingressos de conteúdo especial, indicados no item “c” e “d”, serão resgatados pelo Participante através da identificação no snack bar ou na bilheteria no caso de ingresso, mediante a apresentação do documento de identificação com o número do CPF do Participante.
4.4.1. O benefício referente ao ingresso cortesia, indicados no item “a”, será resgatado pelo Participante através da identificação na bilheteria, retirado apenas na bilheteria, ATMs Cinemark do próprio estabelecimento e App Cinemark, mediante a informação do número de seu CPF.
4.5. Os benefícios referentes ao recebimento de produtos, indicados no item
“e”, serão resgatados pelo Participante através da apresentação do voucher,
adquirido no processo de Resgate, presente no App Cinemark, Menu, Meu Cinemark, Meus Resgates. O benefício será retirado na bilheteria quando da troca de ingresso, ou no snack bar, quando da troca de produtos alimentares, mediante a informação do número de seu CPF.
4.6. Os Benefícios exclusivos poderão ser alterados periodicamente, sendo facultado à Cinemark mantê-los por prazos maiores ou substituí-los por outros, a seu exclusivo critério, sem que haja direito de reclamação para o Participante.
4.7. O Participante poderá obter informações sobre os Benefícios exclusivos vigente por meio do catálogo disponível no App Cinemark, Menu, Meu Cinemark, na área referente ao programa.
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4.7.1. O Catálogo de Produtos disponíveis para resgate por Pontos (item
4.1 “h”) poderá ser alterado a qualquer momento, independentemente de aviso prévio.
4.8. Todos os Benefícios adquiridos, resgatados ou concedidos serão sempre nominais, de titularidade e uso exclusivo do Participante, mediante adequada comprovação, e intransferíveis, sendo proibida a compra, venda, cessão, comodato ou qualquer forma de negociação com terceiros de tais Benefícios ou dos vouchers, cupons, ingressos ou documentos semelhantes que os venham a representar.
5. DO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Os Benefícios poderão ser resgatados pelo Participante:
a) Quando referentes a ingresso cortesia (Item 4.1 “a”), diretamente na bilheteria do estabelecimento Cinemark Participante, no ATM ou App Cinemark mediante validação do CPF filiado ao programa.
b) Quando referentes a troca de pontos por produtos selecionados no Catálogo de Produtos (Item 4.1, “H”), o processo se dará no App Cinemark, Menu, Meu Cinemark, Resgatar Prêmios, após a escolha do produto a ser trocado por pontos, o Participante receberá um voucher eletrônico. Mediante a apresentação desse voucher eletrônico na bilheteria ou bomboniere, o Participante poderá retirar o seu produto.
c) Quando referentes ao recebimento dos benefícios por bebidas e alimentos ou desconto em ofertas especiais bomboniere (Item 4.1, “e” e “f”), a retirada dos produtos se dará na bilheteria ou na bomboniere mediante validação do CPF do Participante.
5.1.1. Caso o Participante não se identifique como Participante do programa Meu Cinemark quando da aquisição de seu ingresso, ou qualquer
demais compra no Cinemark, informando o número de seu CPF, perderá o direito de adquirir seus pontos advindos da compra realizada, somente podendo fazê-lo quando em uma nova compra, ou transação comercial.
5.2. Os Benefícios poderão ser resgatados exclusivamente pelo Participante, por meio do App Cinemark no menu Meu Cinemark, Resgatar Prêmios.
5.3. Todo e qualquer recebimento de Benefícios deve ser realizado mediante informação, pelo Participante, do CPF do Participante e apresentação de documento de identificação.
5.4. A Cinemark reserva-se o direito de anular, inutilizar ou de outra forma descartar vouchers, cupons, ingressos e documentos semelhantes que venham a representar Benefícios atrelados a este Programa que:
a) sejam apresentados, resgatados ou de qualquer forma oferecidos por terceiro que não o próprio Participante;
b) cuja identificação nominal ou por CPF não confira com os documentos apresentados por seu Solicitante;
c) sobre os quais haja dúvida sobre sua autenticidade ou regularidade;
d) quando apresentem rasuras, dobras, rasgos ou outros danos que prejudiquem sua legibilidade.
5.4.1. Quando houver suspeita de envolvimento do Participante original a que digam respeito os vouchers, cupons, ingressos ou documentos mencionados em tentativa de venda, transferência ou cessão dos mesmos a terceiros, o Cinemark reserva-se o direito de suspender ou cancelar, independentemente de aviso prévio, o cadastro de tal Participante, por violação deste Regulamento.
5.5. Os Benefícios em relação a descontos não poderão ser resgatados em cumulação com outras promoções oferecidas pela Cinemark, sejam estas promoções referentes à bilheteria ou à bomboniere.
6. PRAZO DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA MEU CINEMARK
6.1. O cadastro no programa Meu Cinemark terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua aquisição e conferirá ao Cliente a condição de Participante do programa durante este mesmo período.
6.1.1. O Participante poderá acompanhar o prazo de validade de sua associação ao programa Meu Cinemark, pela consulta ao App Cinemark no menu Meu Cinemark.
6.2. Em caso de arrependimento, o Participante deverá solicitar o encerramento da sua conta Meu Cinemark à Cinemark, dentro do prazo de 7
(sete) dias corridos contados a partir da confirmação da sua inscrição, por meio de solicitação realizada pelo Fale conosco do app, sendo restituído o valor pago pela filiação. .
6.3. A filiação ao Meu Cinemark é pessoal e intransferível, sendo de titularidade do Participante.
6.4. Em caso de falecimento do Participante, será automaticamente cancelado sua filiação no programa Meu Cinemark, no momento em que a Cinemark tiver ciência do óbito.
7. ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
7.1. Eventuais dúvidas relacionadas ao programa Meu Cinemark poderão ser esclarecidas através do App Cinemark, Menu, Meu Cinemark, Atendimento mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área Fale Conosco, na área referente ao programa Meu Cinemark.
8. TRANSIÇÃO CINEMARK MANIA
8.1. Os Clientes do Cinemark Mania serão automaticamente migrados, a partir de 19.07.2021 para o programa Meu Cinemark, sem que seja cobrado nenhum custo adicional.
8.2. O presente Regulamento figura, para tais Clientes, como uma atualização do Regulamento Cinemark Mania, passando assim a vincular todos os Participantes inscritos, exceto aqueles que venham a solicitar o cancelamento da afiliação antes da data indicada acima.
8.3. Os clientes Cinemark Mania, a partir da data de 19.07.2021 passarão a ter direito aos benefícios previstos no item 3 deste Regulamento.
8.4. Os benefícios descritos no antigo regulamento do Cinemark Mania deixarão de ser aplicáveis a partir de tal data, sendo substituídos pelos indicados no item 4 deste Regulamento, sem qualquer direito de indenização ou compensação. O beneficio do ingresso cortesia caso tenha sido resgatado quando Participante do programa Cinemark Mania, ao ser migrado para o programa Meu Cinemark, o mesmo não terá ingresso cortesia a resgatar.
8.5. Quaisquer dificuldades, dúvidas, sugestões ou reclamações, favor entrar em contato pelo SAC, por meio do App Cinemark, Minha Conta, Meu Cinemark, Atendimento
9. PRIVACIDADE
9.1. O Participante está ciente de que os Dados Pessoais fornecidos por ele
serão armazenadas em banco de dados seguro e de acesso restrito, sendo tratados conforme disposto na Política de Privacidade do site da Cinemark, aplicável a este regulamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O programa Meu Cinemark não está e não será vinculado a qualquer outra promoção atual ou futuramente oferecida pela Cinemark, de maneira que os Benefícios decorrentes da participação no programa Meu Cinemark não poderão ser cumulados com demais promoções.
10.2. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do programa Meu Cinemark poderão ser alteradas, ao exclusivo critério da Cinemark e para a conveniência desta.
10.3. A Cinemark reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa Meu Cinemark, sem aviso prévio, mediante a devolução ao Participante do valor pago quando da aquisição da filiação ao programa. Esta devolução poderá se dar com o oferecimento de crédito ao Participante, para aquisição de bilhetes de ingresso.
10.4. A filiação ao Meu Cinemark implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
10.5. Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério da Cinemark, mediante prévia comunicação aos Participantes, mediante notificação por mensagem eletrônica ou exibição de anúncio visível na Plataforma web.
10.6. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela Cinemark.
10.7. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Cinemark de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Cinemark em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância da Cinemark para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da Cinemark.
10.8. A Cinemark não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.9. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
10.10. A Cinemark se reserva o direito de excluir o Participante da rede Cinemark e de cancelar seus pontos e Benefícios, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Participante na utilização ou obtenção dos benefícios da rede, podendo impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos.
10.11. Essa Política será regida, interpretada e executada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da residência do Participante, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.