CONTRATO 086/2015
CONTRATO 086/2015
TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº 086/2015 DO TIPO MENOR PREÇO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA AQ CONSTRUTORA LTDA ME, PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) CAMPOS DE FUTEBOL NA SEDE DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – PB, NOS TERMOS ADIANTE EXPRESSOS:
Por este instrumento de contrato, de um lado a O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.940.694/0001-59 com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx na cidade de Itaporanga (PB), neste ato representado por seu prefeito, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, designado simplesmente CONTRATANTE, e a sociedade empresária AQ CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.196.316/0001-99, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx na cidade de Itaporanga, estado Paraíba, por ser representante legal XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 2.521-352, SSP-PB, doravante denominada CONTRATADA, considerando haver sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 021/2015, devidamente homologada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, decidem celebrar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamento Legal do Contrato
1.1 - Este contrato decorre da licitação objeto da Tomada de Preço nº 021/2015, processada com fulcro nas disposições da Lei de Licitação nº 8.666, de 21/06/93, e demais disposições legais pertinentes, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto do Contrato
2.1 - Este contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONATRUÇÃO DE 02 (DOIS) CAMPOS DE FUTEBOL NA SEDE DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – PB, os quais deverão ser executados de acordo com as condições e cláusulas expressas neste instrumento, especificações técnicas, proposta, cronograma físico- financeiro, projetos e instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, do
Edital da TOMADA DE PREÇO nº 021/2015, documentos esses que passarão a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço, Valor e Pagamento.
3.1 – DO PREÇO: Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços objeto deste Contrato serão os custos unitários, especificados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, nos termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição. Fica expressamente estabelecido que os preços referidos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços a execução.
3.2 – DO VALOR: O valor deste Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 603.271,86 (Seiscentos e Três Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos).
3.3 – DO PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante Autorização de Pagamento (AP), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela, mediante processo regular com base nas medições realizadas e aceitas pela Fiscalização, lançadas em Boletim de Medição, que após conferido será assinado pelo Engenheiro Fiscal da Prefeitura e pelo responsável da CONTRATADA. As medições serão mensais, com intervalos nunca inferior a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final, devendo ser realizadas entre os dias 25 e 30 de cada mês.
3.4 - O pagamento da 1ª medição só deverá ser efetivado quando da comprovação, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sobre a execução da obra junto ao CREA/PB, nos termos da resolução nº 425, de 18.12.98, do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser apresentado o CEI – Cadastro Específico do INSS e o CMA - Certificado de Matrícula e Alteração para obra objeto desta licitação, com indicação do número do contrato correspondente.
3.5 - No ato do pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia autenticada da Folha de Pagamento de Pessoal e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
3.6 – Será descontado também quando do pagamento de cada medição o percentual de 11% (onze por cento) referente ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e 3% (três por cento) referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços sobre o valor da fatura, referente apenas ao
serviço de mão de obra, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total da Nota Fiscal de Serviços.
3.7 – Fica a CONTRATADA também obrigada a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos - CND correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Serviços não Previstos no Contrato
4.1 - Os preços unitários para execução de novos serviços surgidos quando da execução, serão propostos pela CONTRATADA e submetidos à apreciação do CONTRATANTE.
4.2 - A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições estabelecidas no Contrato, ficando a execução condicionada a assinatura do Termo Aditivo no qual figurarão os novos preços e prazos ajustados.
CLÁUSULA QUINTA - Das Cauções
5.1 - A CONTRATADA, em até 08 (oito) dias contados da assinatura do Contrato, recolherá à Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA uma caução de execução correspondente a 1% (um por cento) do valor global da proposta, que poderá ser feita em dinheiro, Título da Dívida Pública Federal, Fiança Bancaria ou Seguro Garantia.
5.2 - No caso de acréscimos ao valo do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer um reforço da caução de execução correspondente a 3% (três por cento) do valor acrescido, obedecidas as condições estabelecidas no Edital.
5.3 – A Garantia de Execução, feita sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, só será considerada aceita se comprovada pelo respectivo proprietário a condição de liquidez, validade e registro do título junto ao Banco Central ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
5.4 - A Caução de execução de que trata o item primeiro desta Cláusula responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, por multa que venham a ser impostas à CONTRATADA, bem como pelo ressarcimento de despesas efetuadas pelo CONTRATANTE na realização de reparos de qualquer dos serviços de obrigação da CONTRATADA.
5.5 – A Garantia de Execução prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, nas condições previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA - Da Alteração Contratual
6.1 - O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
6.1.1 – Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
6.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição do CONTRATANTE, para a justa remuneração das obras e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico financeiro do contrato.
6.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
6.4 - No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelo preço de aquisição, regulamente comprovado e monetariamente corrigido, desde que seja de qualidade comprovada e aceitos pela fiscalização.
6.5 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Prazos
7.1 - O prazo para execução das obras será de 90 (Noventa) dias, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
7.2 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
7.3 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério do CONTRATANTE, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Cláusulas do Contrato e desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
7.3.1 - Paralisações por motivo de força maior ou de casos fortuitos.
7.3.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
7.3.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
7.3.3 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
7.3.4 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.3.5 - Alteração do projeto e/ou das especificações técnicas feitas pelo CONTRATANTE.
7.4 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.5 - A vigência do presente Contrato será até 31/12/2015, admitida a prorrogação ou alteração, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA - Da Dotação
8 - Os recursos para execução das obras objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação:
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO Programa n°: 00.000.0000.0000 – Construção, Reconstrução e Ampliação de Campo de Futebol e Estádio o Zezão.
Elementos de despesa n 44.90.51 – Obras e Instalações. CLÁUSULA NONA - Da Paralisação
9.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar a execução dos serviços, a qualquer tempo, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito.
9.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente, o contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, também por escrito.
9.3 - Entende-se por circunstância de força maior o definido no subitem 7.3.1.1 da Cláusula Sétima.
9.4 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurarem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA- PB poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse
9.5 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 30 (trinta) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações da Contratada
10.1 - Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o CONTRATANTE os fizer, independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado o Responsável Técnico fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão do Contrato
11.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, a critério do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, ou por razões de ordem administrativa;
11.2 – O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) o atraso injustificado no início da obra;
c) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB;
d) a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Decretada a rescisão contratual, pelos motivos acima, a CONTRATADA além da perda da caução de execução em favor do CONTRATANTE, ficará sujeita a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda e demais cominações legais aplicáveis à espécie, com exceção do caso previsto na letra “j” do item precedente.
11.4 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretará à CONTRATADA, as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
a) suspensão imediata pelo CONTRATANTE dos trabalhos no estado em que se encontram;
b) Execução de garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE e não cobertos pela garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Penalidades
12.1 - À recusa injusta da CONTRATADA em cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1%( um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com o
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, emitida pela Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, enquanto perdurarem os motivos da punição.
e) Por atraso na conclusão das diversas etapas de serviços fixados no cronograma físico, será aplicada multa diária na etapa que apresentar maior atraso, calculada pela fórmula a seguir:
M = V/(100.P) onde
M = Multa em Reais
V = valor da etapa, na época da infração, em Reais P = Prazo da etapa em meses
12.2 - A conclusão de uma ou mais etapas, antes do prazo previsto no cronograma, não isentará a contratada de multa por atraso em outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Reajustamento
13.1 - Os valores da proposta não serão reajustados, exceto para os casos previstos em Lei. Na hipótese de reajustamento, seja para mais ou para menos, conforme a variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica, será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde: Io
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de aniversário do orçamento básico;
Io – Índice (INCCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de referência do orçamento básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Recebimento das Obras e Serviços
14.1 - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA mediante requerimento ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
14.2 - Os serviços concluídos, poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, à critério do CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.3 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o Gestor designará uma Comissão composta elo menos de 03 (três) Técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o Projeto como construído (As Built), utilizando as especificações do SINAPI (ou similar) para a elaboração do referido projeto, bem como o Manual de Manutenção e Conservação da Obra, sendo estas exigências indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITVO.
14.5 - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades e cominações legais previstas no Código Civil Brasileiro.
14.6 - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais
15.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
15.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços previstos, ou não, neste Contrato. Deverá estar incluso nos preços unitários, qualquer incidência na mão de obra decorrente do prazo de entrega da obra.
15.3 - Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providências que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da firma e andamento das obras, deverá ser registrada no livro de ocorrência, não cabendo a CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.
15.4 - Na contagem dos prazos aqui estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5 - A CONTRATADA sujeita-se integralmente, aos termos do presente Contrato objeto da Licitação do Edital da Tomada de Preço nº 021/2015.
15.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1 - Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o foro da Cidade e Comarca de Itaporanga-PB.
E por assim estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.
Itaporanga-PB, 15 de junho de 2015.
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador - AQ – CONSTRUTORA LTDA EMPRESA CONTRATADA
CNPJ N°03.196.316/0001-99
Dr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: