ALGAR TELECOM S/A
ALGAR TELECOM S/A
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF: 71.208.516/0001-74 NIRE: 313.000.117-98
AVISO AOS ACIONISTAS
AUMENTO DE CAPITAL E ABERTURA DE PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
A ALGAR TELECOM S/A, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (“Companhia”), em complemento ao fato relevante divulgado no dia 06 de julho de 2018 (“Fato Relevante”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral por meio do presente aviso aos acionistas (“Aviso aos Acionistas”) que a Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada no dia 06 de julho de 2018 (“RCA”) aprovou um aumento do capital social da Companhia, dentro do limite de seu capital autorizado, nos termos e condições abaixo descritos:
1) Valor do Aumento de Capital
1.1. Aumento de Capital. O aumento do capital social da Companhia será de, no mínimo, R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de Reais) e, no máximo, R$ 379.313.777,75 (trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e setenta e sete Reais e setenta e cinco centavos), representado pela emissão de
26.275.551 (vinte e seis milhões, duzentas e setenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e uma) a 28.314.428 (vinte e oito milhões, trezentas e quatorze mil, quatrocentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, com possibilidade de homologação parcial (“Aumento de Capital”). O Aumento de Capital será realizado mediante a subscrição particular de novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, nos termos do Artigo 170 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”).
1.2. Homologação Parcial. Será admitida a homologação do aumento de capital parcialmente subscrito, desde que sejam subscritas, no mínimo, 26.275.551 (vinte e seis milhões, duzentas e setenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, correspondendo a um aumento de capital no valor mínimo de R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de reais) (“Subscrição Mínima”). Em razão da possibilidade de homologação parcial, o valor efetivo do Aumento de Capital e do novo capital social da Companhia dependerá do número de ações subscritas pelos acionistas da Companhia. Neste sentido, o Aumento de Capital deverá ser oportunamente homologado pelo Conselho de Administração da Companhia, sem a necessidade de reforma ou alteração do Estatuto Social da Companhia.
2) Razões do Aumento de Capital e suas consequências jurídicas
2.1. O Aumento de Capital é realizado no âmbito do Contrato de Investimento e Outras
Avenças celebrado em 29 de dezembro de 2017 (“Contrato de Investimento”), tendo por partes Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Acionista Controlador”) e Archy LLC, uma afiliada do GIC Special Investments Pte. LTD. (“Investidor”), por meio do qual foram acordados os termos e condições para o ingresso do Investidor como acionista da Companhia titular de participação societária minoritária correspondente a, aproximadamente, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social total e votante da Companhia (“Transação”). Conforme divulgado ao mercado por meio do Fato Relevante, todas as condições suspensivas da Transação foram implementadas, renunciadas e/ou cumpridas e o fechamento da Transação foi realizado nesta data.
2.2. Destaca-se que a capitalização permitirá à Companhia honrar obrigações de pagamentos.
2.3. O Aumento de Capital levará à diluição dos atuais acionistas da Companhia que optem por não exercer seu direito de preferência para a subscrição das ações emitidas, conforme indicado no item 6) abaixo.
3) Preço de Emissão por Ação
3.1. Preço de Emissão. O preço de emissão de cada uma das ações ordinárias emitidas no âmbito do Aumento de Capital é de, aproximadamente, R$ 13,396484055 (“Preço de Emissão”), fixado nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso I da Lei das S.A., com base na perspectiva de rentabilidade futura da Companhia.
3.2. Critério de Fixação do Preço de Emissão. A administração da Companhia entende que o critério adotado para fixação do Preço de Emissão é o mais adequado dentre os critérios autorizados pela Lei das S.A., na medida em que foi utilizado o método de fluxo de caixa descontado, método considerado melhor prática financeira na determinação do valor justo de ativos geradores de caixa.
3.3. Destinação do Preço de Emissão A totalidade do Preço de Emissão das ações emitidas no âmbito do Aumento de Capital será destinada para o capital social da Companhia.
4) Alteração do Capital Social
4.1. Xxxxx Xxxxxx do Aumento de Capital. Na hipótese de serem subscritas apenas as ações correspondentes à Subscrição Mínima, o capital social da Companhia passará dos atuais R$ 721.420.604,87 (setecentos e vinte um milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) para R$ 1.073.420.604,87 (um bilhão, setenta e três milhões quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), dividido em 293.744.351 (duzentas e noventa e três milhões, setecentas e quarenta e quatro mil e trezentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia.
4.2. Valor Máximo do Aumento de Capital. Caso as ações do Aumento de Capital sejam
subscritas em sua integralidade, o capital social da Companhia passará dos atuais R$ 721.420.604,87 (setecentos e vinte um milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) para R$ 1.100.734.382,62 (um bilhão cem milhões setecentos e trinta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), dividido em 295.783.228 (duzentas e noventa e cinco milhões, setecentas e oitenta e três mil e duzentas e vinte e oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia. Para fins do Aumento de Capital, será desprezado eventual valor excedente ao valor máximo decorrente de arredondamentos dos valores integralizados pelos acionistas da Companhia a título de Aumento de Capital.
5) Direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas
5.1. As novas ações emitidas terão os mesmos direitos e características das ações atualmente existentes, conforme elencados no Estatuto Social da Companhia, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser distribuídos pela Companhia posteriormente à homologação do Aumento de Capital, observado que, no caso do Investidor, as novas ações emitidas estarão sujeitas a acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia.
6) Percentual de diluição potencial resultante da emissão
6.1. O percentual de diluição potencial resultante da Subscrição Mínima do Aumento de Capital é de 8,94540444%, para os acionistas da Companhia que optarem por não exercer seus respectivos direitos de preferência. Caso as ações emitidas no âmbito do Aumento de Capital sejam subscritas na sua totalidade, o percentual de diluição será de 9,572695582%.
7) Garantia de subscrição mínima
7.1. Nos termos do Contrato de Investimento, o Investidor realizou a Subscrição Mínima, correspondente a 26.275.551 (vinte e seis milhões, duzentas e setenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de integralização total de R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de reais), em decorrência da cessão do direito de preferência do Acionista Controlador da Companhia. Para fins do Aumento de Capital, o Investidor renunciou ao direito de subscrever eventuais sobras de ações a que tiver direito em razão do rateio de sobras de ações.
8) Direito de Preferência
8.1. Data-Base do Direito de Preferência. Os acionistas da Companhia terão direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção de suas participações no capital da Companhia no dia 06 de julho de 2018.
8.2. Prazo para Exercício do Direito de Preferência. O direito de preferência deverá ser exercido entre o dia 06 de julho de 2018, inclusive, e o dia 09 de agosto de 2018, inclusive (“Período de Direito de Preferência”).
8.3. Direito de Subscrição por Ação. Os titulares de ações de emissão da Companhia terão direito de preferência para subscrever uma quantidade de ações à razão de 0,105860676 ação ordinária decorrente do Aumento de Capital por cada ação ordinária detida na data base de 06 de julho de 2018.
8.4. Frações de Ações. As frações de ações decorrentes do exercício do direito de preferência, do exercício do direito à subscrição das eventuais sobras ou, se for o caso, do rateio das ações serão desconsideradas.
8.5. Negociação Ex-Direito. A partir de 07 de julho de 2018, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas ex-direito de preferência para a subscrição das ações do Aumento de Capital.
8.6. Cessão do Direito de Preferência. Os acionistas que optarem por não exercer seu direito de preferência para a subscrição das ações do Aumento de Capital poderão cedê-lo a terceiros. Os acionistas deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira responsável pela prestação de serviços de escrituração das ações de emissão da Companhia (“Agente Escriturador”) para fins da cessão de seus direitos de preferência. Será vedada a cessão do direito de subscrição de sobras de maneira independente ou autônoma do direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital.
8.7. Agente Escriturador. Os acionistas deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo Agente Escriturador, para subscrição e integralização de ações no âmbito do exercício do direito de preferência.
9) Forma de Subscrição e Integralização
9.1. As ações subscritas no âmbito do Aumento de Capital deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional.
10) Direito de Subscrição de Sobras
10.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 171 da Lei das S.A., será assegurado aos subscritores o direito de concorrerem no rateio de eventuais sobras. Para tanto, no momento do exercício do direito de preferência, os subscritores que desejarem reservar sobras das ações não subscritas no direito de preferência deverão manifestar tal reserva no boletim de subscrição, ficando, no entanto, sujeitos ao rateio, que será proporcional às ações subscritas. As reservas das sobras serão convertidas em subscrição de ações pelos totais que resultarem do respectivo rateio. A quantidade de sobras de ações que cada subscritor interessado terá direito de receber será calculada multiplicando-se a quantidade de novas ações que permanecerem não subscritas após o Período de Direito de Preferência, pela quantidade de ações subscritas pelo subscritor interessado em sobras durante o Período de Direito de Preferência, dividindo-se o produto pela quantidade total de ações subscritas por todos os subscritores interessados em sobras durante o Período de Direito de Preferência (“Direito de Subscrição de Sobras”).
10.2. No eventual rateio de sobras, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação de aviso aos acionistas pela Companhia, para a subscrição das sobras rateadas, observada a proporção das ações subscritas e observado também o valor total do Aumento de Capital, de R$ 379.313.777,75 (trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e setenta e sete Reais e setenta e cinco centavos).
10.3. Na hipótese de nenhum dos acionistas manifestar interesse de exercer o Direito de Subscrição de Sobras após o término do Período de Direito de Preferência ou, ainda, de haver sobras das novas ações após o rateio, a Companhia não realizará leilão das sobras ou novo rateio de sobras, e o Conselho de Administração homologará parcialmente o Aumento de Capital com o cancelamento das sobras.
10.4. Os acionistas deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo Agente Escriturador para subscrição e integralização das sobras.
11) Possibilidade de condicionar a decisão de subscrição
11.1. Levando-se em consideração a possibilidade de homologação parcial do Aumento de Capital e visando assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do Aumento possam, no momento do exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimento às condições finais do Aumento de Capital, cada acionista poderá, no ato da subscrição, condicionar a subscrição do Aumento de Capital que lhe cabe: (i) a que haja a subscrição do valor máximo do Aumento de Capital; (ii) a que haja a subscrição de um determinado valor mínimo de Aumento de Capital, desde que tal valor mínimo não seja inferior ao valor da Subscrição Mínima; (iii) a receber a totalidade das ações subscritas; ou (iv) a receber apenas ações em número mínimo necessário para manter suas respectivas participações no capital social da Companhia.
12) Homologação Parcial do Aumento de Capital
12.1. Uma vez que é admitida a homologação parcial do Aumento de Capital, nos termos do item 1.2 acima, os acionistas da Companhia que optarem por exercer seu direito de preferência para subscrever as ações do Aumento de Capital deverão indicar nos respectivos boletins de subscrição se desejam participar do Aumento de Capital em caso de homologação parcial e, em caso positivo, em que condições.
12.2. Levando em consideração a vontade dos acionistas indicada nos boletins de subscrição, o Conselho de Administração da Companhia reunir-se-á para calcular o valor do Aumento do Capital a ser homologado total ou parcialmente, procedendo à correspondente homologação, sem a necessidade de reforma ou alteração do Estatuto Social da Companhia, uma vez que o Aumento de Capital é realizado dentro do capital autorizado da Companhia.
13) Informações adicionais
Mais informações sobre o Aumento de Capital e sobre as condições para a subscrição e integralização das ações emitidas poderão ser obtidas com a área de Relação com Investidores da Companhia, por meio das Sras. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 e os e-mails xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Uberlândia/MG, 06 de julho de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente e de Relação com Investidores