AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 36.827.103/0001-77, com sede na cidade de Ipameri- GO, à Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n° 12, centro, representada pelo seu Presidente, no interesse da administração pública, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO a partir de 30/01/2023, no horário das 13:00h às 17:00h, no Prédio Dr. Gomes da Frota, sito a Avenida Dr. Gomes da Frota nº 12, Centro, para CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços na área de publicidade institucional, para comunicação, divulgação e publicação na imprensa escrita, eletrônica e radiodifusão, em atendimento ao art. 37, IX da Constituição Federal, de atos oficiais do Credenciante, nos termos e condições constantes neste Edital por caráter de prazo determinado, como se vê das cláusulas e condições, em atendimento às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como da Resolução nº 00011/09, do TCM/GO.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Ipameri-GO, no horário das 13 às 17 horas, no endereço acima indicado, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
IPAMERI-GOIÁS, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2023.
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Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 36.827.103/0001-77, com sede na cidade de Ipameri- GO, à Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n° 12, centro, representada pelo seu Presidente, no interesse da Administração Pública, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO a partir de 30/01/2023, no horário das 13:00h às 17:00h, no Prédio Dr. Gomes da Frota, sito a Avenida Dr. Gomes da Frota nº 12, Centro, para CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços na área de publicidade institucional, para comunicação, divulgação e publicação na imprensa escrita, eletrônica e radiodifusão, em atendimento ao art. 37, IX da Constituição Federal, de atos oficiais do Credenciante, nos termos e condições constantes neste Edital por caráter de prazo determinado, como se vê das cláusulas e condições, em atendimento às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Ipameri-GO, no horário das 13 às 17 horas, no endereço acima indicado, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
IPAMERI-GOIÁS, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2023.
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Agente de Contratação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 36.827.103/0001-77, torna público que receberá, a partir da publicação do presente edital, propostas para o Credenciamento de emissoras de radiodifusão (AM, FM Comunitária e FM Comercial); jornal com circulação diária e semanal; websites, no Município de Ipameri, para veiculação de propaganda institucional do Credenciante.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II – Pedido de Credenciamento;
III - Tabela de Preços e Serviços a serem contratados; IV - Modelo de Declaração de Idoneidade;
V - Modelo de Declaração que não Emprega Menores; VI - Modelo de Declaração de Acatamento;
VII - Plano de Mídia;
VIII - Declaração de Capacidade Operacional;
IX – Declaração de não participação de servidor público; X – Minuta de Contrato.
O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Lei Estadual nº 17.928/2012. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ipameri, em envelope fechado contendo as seguintes indicações:
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DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
A documentação será recebida para análise a partir de 30/01/2023, no horário das 13:00h às 17:00h, no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Ipameri, localizada à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx.
01. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresas da área de comunicação, nos valores fixados no Anexo III, sendo:
1.1.1. emissoras de radiodifusão – AM, FM e FM Comunitária para prestação de serviços de divulgação de notícias de interesse público em forma de inserções com duração determinada pela Diretoria Geral da Casa Legislativa;
1.1.2. empresas editoras de jornais com circulação diária e semanal na Cidade de Ipameri/GO, para publicação de coluna informativa da Credenciante;
1.1.3. serviço eletrônico internet com banners e notícias do Município de
Ipameri.
1.2. O valor estimado GLOBAL para as contratações é de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) a serem pagos às emissoras credenciadas, de acordo com os serviços autorizados, sendo que tal estimativa se constitui em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Ipameri – GO, obrigado a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo às empresas credenciadas o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
1.3. Após a Homologação do credenciamento pela Credenciante, será emitida a Nota de Empenho e contrato.
02. DA PARTICIPAÇÃO, DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO:
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2.1. A inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação de interesse da pessoa física/jurídica em participar do processo de credenciamento junto ao (s) Credenciante (s), e na aceitação e submissão, independentemente de
declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pelo Credenciante.
2.2. Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados e/ou seus procuradores deverão apresentar toda documentação exigida, em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, que comprovarem, eficazmente, o atendimento às condições e requisitos estabelecidos no presente Edital.
2.2. O interessado no credenciamento deverá entregar à Credenciante, situada à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxx n° 12, Centro, Ipameri/GO a partir de 30 de janeiro 2023, no horário das 13 horas às 17 horas, a sua documentação e o requerimento de credenciamento.
2.3. O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado à Credenciante em duas vias datilografadas ou digitadas (podendo ser elaborado nos moldes do ANEXO II – para pessoa física ou ANEXO III – para pessoa jurídica), devidamente assinadas e rubricadas, contendo os seguintes itens:
a) declaração de que se encontra de pleno acordo em credenciar-se para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento, de acordo com os preços e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência para cada especialidade/atividade (ANEXOS I);
b) declaração de validade do requerimento/proposta pelo prazo mínimo de sessenta dias; e,
c) declaração de que se está de pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com todos os termos do presente Edital e com a minuta de contrato anexa.
2.4. As minutas dos contratos estão estabelecidas de acordo com cada especialidade/atividade (ANEXOS IX).
3. DA DOCUMENTAÇÃO
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3.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento do proponente, em uma via ou fotocópia autenticada por tabelião ou por servidor da administração pública de Ipameri, de cada um dos documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão
Negativa de Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
d) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
e) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
f) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
g) Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens “e”, e “f” deste item 8.4 tem poderes para tal;
h) a licença de funcionamento outorgada pelo Ministério das Comunicações (para empresas de radiodifusão);
i) prova que é detentora da propriedade do título do jornal, poderá ser através de: Registro em Cartório de títulos e documentos; contrato social ou estatuto ou Registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
j) Alvará de Localização e Funcionamento.
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3.2. Os interessados deverão preencher o pedido de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, bem como os demais anexos deste edital, obrigatoriamente instruído pelos documentos oficiais que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos no subitem 2.1.
3.3. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou pela comissão de licitações. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet.
3.4. É vedada a participação de dirigentes e servidores dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal, nessa qualidade, em Órgão de direção, gestão, orientação, fiscalização, apoio ou execução da (s) proponente (s), ainda que prevista em Estatuto ou contrato social.
3.5. No ato do credenciamento serão emitidos protocolos registrados em livro de ata constando: data e número do credenciamento, nome do interessado e profissão;
3.6. Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal documentação deverá estar válida para a data de assinatura do referido contrato.
04. DOS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO e CONTRATAÇÃO
4.1. A documentação e o requerimento de credenciamento deverão ser encaminhados, mediante recibo, diretamente à Credenciante encarregada de providenciar o Credenciamento, no local e prazos designados no presente Edital.
4.2. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos e/ou apresentá-los em desacordo com o previsto neste Edital.
4.3. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.
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4.4. A inabilitação de que trata este item - específica para o presente credenciamento - em nada afeta o interessado em relação a futuros credenciamentos, não implicando, ainda, em juízo valorativo sobre sua idoneidade e capacidade profissional.
4.5. Para a seleção dos proponentes, será levado em conta, como fator determinante, o cadastramento mediante ordem de chegada e curriculum vitae, e satisfeitos os requisitos deste Edital, serão selecionados pela mesma ordem, desde que esteja dentro do período de abrangência deste Edital.
4.6. Competirá à Credenciante lavrar ata/relatório circunstanciada do processo de seleção, indicando a relação dos proponentes que tiveram deferidos os seus pedidos para o credenciamento na área indicada.
4.7. O relatório a que se refere o item anterior deve ser apresentado, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de julgamento dos requerimentos.
4.8. Faculta-se à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4.9. A Administração convocará por meio de notificação via telefone, e-mail ou correios e publicação no site da Câmara Municipal de Ipameri, Goiás, os proponentes selecionados nos termos do presente Edital para assinarem os contratos de credenciamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para comparecimento.
4.9.1 O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
4.10. A convocação para assinatura do contrato será realizada por meio de notificação via telefone ou e-mail em que os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitida a prorrogação por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021;
4.10.1. O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
5. DOS RECURSOS
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5.1. O proponente considerado inabilitado na forma prevista neste Edital poderá apresentar, por escrito, impugnação à Comissão Permanente de Licitação, no
prazo de 02 (dois) dias, sendo que a referida Comissão deverá decidir sobre a impugnação, em até dois dias.
5.2. O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido à Autoridade Competente e interposto perante a Comissão de Licitação, devendo ser entregue no endereço constante neste Edital
5.3. Recebido o recurso a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Presidente da Câmara que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
5.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem;
5.5. Da decisão da Presidente da Câmara Municipal não caberá novo recurso administrativo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas resultantes do credenciamento a que se refere o presente Edital serão cobertas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade | Funcional | F. Recursos | Origem | Ficha | CD./Descrição |
1101 | 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal | 100 | Ordinário | 20230162 | 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
07. DA REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO.
7.1 Os Credenciados serão remunerados pela quantidade de serviços contratados, autorizados e executados, na equivalência percentual dos serviços prestados, obedecido o teto mensal máximo constante em contrato, conforme valores, definidos pelo Credenciante. (ANEXO I).
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7.1.1. A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Credenciante.
7.1.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
7.1.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
7.2 O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Credenciante até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
7.3. Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Credenciante, a após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Veiculação das propagandas institucionais enviadas pela Diretoria de Marketing e Divulgação, para as empresas de radiodifusão;
b) para as empresas de editorial jornalístico, a comprovação deverá ser feita através da apresentação de 01 exemplar.
c) Atesto da Nota Fiscal pela Diretoria Geral, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
7.4 O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado (a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de cadastro da Credenciante;
7.5. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
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7.6. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida, acompanhada da documentação comprobatória;
7.7. qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
08. DOS DIREITOS TRABALHISTAS
8.1. Devido à natureza contratual do credenciamento, nenhum vínculo empregatício decorrerá do credenciamento ora pactuado.
09. DA VIGÊNCIA
9.1 - Os contratos de credenciamento terão vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, com início na data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de sessenta meses, nos termos do art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021.
DO OBJETO
10. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O material a ser veiculado deverá ser enviado com antecedência
mínima de 01 (um) dia útil anterior à veiculação, não estando obrigada a Credenciante a realizar todas as veiculações estimadas.
10.2. Os spots deverão ser veiculados durante a programação da emissora de rádio, conforme solicitado nos Pedidos de Inserções, tudo a cargo da Direção Geral.
10.3. A empresa deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação, conforme estabelecido na PI.
10.4. Para as empresas editorais de jornal, os textos serão encaminhados pela Diretoria Geral, com a publicidade legal.
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10.4.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla
divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade.
10.4.2. As páginas onde serão divulgados os espaços contratados deverão ter o formato “standard” com 6 col. x 52,0 cm totalizando 312 cm/col. ou tablóide/berlinder com 05 col. x 40,0 cm totalizando 200 cm/col. em composição de texto na fonte Time New Roman, com corpo de letras 9 (nove) e espaçamento 9 (nove) com impressão em preto e branco.
10.4.3. Em todas as publicações, os jornais periódicos deverão fazer constar em sua primeira página, uma chamada de capa no formato de 4 centímetros por coluna, onde inclusive conste texto que identifique a página interna onde as publicações se encontram.
10.4.4. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 5 anos de existência, circulem no mínimo 5 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 1.000 (um) mil exemplares por edição na região de Ipameri.
10.4.5. Serviço Eletrônico Internet, notícias do Município de Ipameri/GO, na página principal, com banner de 480x60 pixels, inserções de notícias diárias.
10.5. A empresa editorial de jornal deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação com 1 exemplar.
10.6. O Credenciado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 14.133/2021.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
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11.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao contratado (a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
110.2 - Efetuar pagamento ao contratado (a) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
11.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
11.4 - Analisar e auditar as contas apresentadas (faturamento);
11.5 - O Credenciante reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.
11.6. Entregar o material a ser veiculado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação.
11.7. A fiscalização do contrato será realizada pela Diretoria de comunicação, que anotará em livro próprio as falhas observadas e providências tomadas para seu saneamento ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
12.1. - Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
12.2 - Aceitar a fiscalização do Credenciante, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
12.3 - Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Contratante;
12.4 - Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões.
12.5 - Atualizar, perante o Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, bem como a licença de funcionamento e termo de responsabilidade técnica vigente, mediante a apresentação de cópia autenticada;
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12.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
12.7 - Manter com as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, CNDT, inclusive.
13. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
13.1. A Câmara fará as solicitações mediante de requisição de procedimento, devendo o Credenciado fazer as cobranças dos serviços mediante nota fatura acompanhadas das respectivas requisições de serviço.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O Credenciado que não cumprir com as obrigações, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
c) Cancelamento do credenciamento junto ao Credenciante o tornará impedido durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;
14.3 - A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o Credenciado presta serviço.
15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
15.2. Após o credenciamento a Administração convocará os Credenciados para assinar o termo de credenciamento.
15.4. A Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
15.5. A Câmara Municipal reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
15.6. O credenciado poderá a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 dias.
16. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
16.1. O Credenciante poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
16.1.1. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do Credenciante;
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16.1.3. Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
16.1.4. Desatender às determinações do Credenciante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
16.1.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
16.1.6. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
16.1.7. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
16.1.8. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores;
16.2. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior;
16.3. O Credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As obrigações das partes serão traduzidas no contrato padrão.
17.2. As minutas de contrato constantes do edital serão ajustadas às peculiaridades de cada credenciado e necessidades Credenciante, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros aspectos;
17.3. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá o Credenciante revogar o presente procedimento de credenciamento. Poderá ainda, a referida autoridade, anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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17.4. A anulação do presente credenciamento, por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. A referida nulidade induz a do Termo de Credenciamento.
17.6. No caso de desfazimento do presente credenciamento, fica assegurado aos interessados, o princípio do contraditório e a ampla defesa.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação encarregada de Credenciamentos, com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
17.8. A Diretoria de Marketing e Divulgação designará o gestor do contrato, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços credenciados.
17.9. Respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no endereço da Câmara Municipal acima mencionado.
17.10. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Câmara Municipal de Ipameri, Estado de Goiás, situada à Av. Dr. Xxxxx, da Frota n° 12, Centro, das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sextas-feiras, fone: (00) 0000 0000.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-GOIÁS, aos 30
(trinta) dias do mês de janeiro de 2023.
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Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
1.1. A veiculação de Spots com propaganda institucional da Câmara Municipal de Ipameri/GO em Emissoras de Radiodifusão com cobertura local, com os valores fixados no Anexo III.
1.2. Para as empresas editorais de jornal, a publicação será de textos de publicidade legal.
1.2.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade.
1.2.2. As páginas onde serão divulgados os espaços contratados deverão ter o formato na forma do anexo III.
1.2.3. Em todas as publicações, os jornais periódicos deverão fazer constar em sua primeira página, uma chamada de capa no formato de 4 centímetros por coluna, onde inclusive conste texto que identifique a página interna onde as publicações se encontram.
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1.2.4. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 5 anos de existência, circulem no mínimo 5 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 1.000 (um) mil exemplares por edição na região de Ipameri.
1.3. Para as empresas de serviço eletrônico via Internet, as notícias do Município de Ipameri/GO deverão ser vinculadas na página principal, com banner de 480x60 pixels, inserções de notícias diárias.
1.4. O valor estimado GLOBAL para as contratações é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a serem pagos às emissoras credenciadas, de acordo com os serviços autorizados, sendo que tal estimativa se constitui em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Ipameri – GO, obrigado a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo às empresas credenciadas o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
1.5. Após a Homologação do credenciamento, será emitida a Nota de Empenho e contrato.
02. JUSTIFICATIVA e OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Com o objetivo de oferecer informação a sociedade, a Credenciante tem a necessidade de realizar campanhas institucionais de assuntos de interesse da municipalidade. Dada importância que a Comunicação assume nos dias atuais para o fortalecimento da Democracia e da Cidadania, propomos a veiculação de propaganda institucional, com divulgação das ações do Poder Executivo Municipal.
2.2. Em virtude dos aspectos do Credenciamento, notadamente, o de que a definição da demanda não seja feita pela Administração, os spots de publicidade institucional de caráter obrigatório (por força de lei) e convocatório, serão distribuídos de maneira uniforme entre todas as rádios credenciadas da localidade, para veiculação, a partir da existência de tais necessidades.
2.3. Quanto aos editorais de jornais, tem o objetivo da publicação de seus editais, atas, ações, programas, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados, e outros formatos que venham ser contemplados e determinados pela lei, dando atendimento as necessidades de publicação da Administração Pública.
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2.4. No que tange ao serviço eletrônico internet, noticias do Município de Ipameri/GO, deverá ocorrer na página principal do Credenciado, com banner de 480x60 pixels, inserções de noticias diárias a serem repassadas pelo Credenciante.
2.5. O presente Credenciamento é regido através do art. 37, §1º da CF/88, Lei Federal nº 14.133/2021 (licitações e contratos administrativos), Lei Federal n° 9.612/98 (institui o serviço de radiodifusão comunitária), Decreto Federal nº 2.615/1998 (regulamenta a Lei nº 9.612/98), Lei Estadual nº 17.928/12, bem como da Resolução RC nº 00011/09, do TCM/GO.
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação de interesse da pessoa física/jurídica em participar do processo de credenciamento junto ao (s) Credenciante (s), e na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pelo Credenciante.
3.2. Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados e/ou seus procuradores deverão apresentar toda documentação exigida, em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, que comprovarem, eficazmente, o atendimento às condições e requisitos estabelecidos no presente Edital.
3.3. O interessado no credenciamento deverá entregar à Credenciante, situada à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxx n° 12, Centro, Ipameri/GO a partir de 30 de janeiro de 2023, no horário das 13 horas às 17 horas, a sua documentação e o requerimento de credenciamento.
3.4. O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado à Credenciante em duas vias datilografadas ou digitadas (podendo ser elaborado nos moldes do ANEXO II – para pessoa física ou ANEXO III – para pessoa jurídica), devidamente assinadas e rubricadas, contendo os seguintes itens:
a) declaração de que se encontra de pleno acordo em credenciar-se para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento, de acordo com os preços e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência para cada especialidade/atividade (ANEXOS I);
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b) declaração de validade do requerimento/proposta pelo prazo mínimo de sessenta dias; e,
c) declaração de que se está de pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com todos os termos do presente Edital e com a minuta de contrato anexa.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento do proponente, em uma via ou fotocópia autenticada por tabelião ou por servidor da administração pública de Ipameri, de cada um dos documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão
Negativa de Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
d) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
e) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
f) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
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g) Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens “e” e “f” deste item 8.4 tem poderes para tal;
h) a licença de funcionamento outorgada pelo Ministério das Comunicações (para empresas de radiodifusão);
i) prova que é detentora da propriedade do título do jornal, poderá ser através de: Registro em Cartório de títulos e documentos; contrato social ou estatuto ou Registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
j) Alvará de Localização e Funcionamento.
k) Declaração de não participação de servidor público, nos termos do item
4.4.
4.2. Os interessados deverão preencher o pedido de credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo II, bem como os demais anexos deste edital, obrigatoriamente instruído pelos documentos oficiais que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos no subitem 2.1.
4.3. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou pela comissão de licitações. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet.
4.4 - É vedada a participação de dirigentes e servidores dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal, nessa qualidade, em Órgão de direção, gestão, orientação, fiscalização, apoio ou execução da (s) proponente (s), ainda que prevista em Estatuto ou contrato social.
4.5. No ato do credenciamento serão emitidos protocolos registrados em livro de ata constando: data e número do credenciamento, nome do interessado e profissão;
4.6. Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal documentação deverá estar válida para a data de assinatura do referido contrato.
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5. DOS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO e CONTRATAÇÃO
5.1. A documentação e o requerimento de credenciamento deverão ser encaminhados, mediante recibo, diretamente à Credenciante encarregada de providenciar o Credenciamento, no local e prazos designados no presente Edital.
5.2. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos e/ou apresentá-los em desacordo com o previsto neste Edital.
5.3. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.
5.4. A inabilitação de que trata este item - específica para o presente credenciamento - em nada afeta o interessado em relação a futuros credenciamentos, não implicando, ainda, em juízo valorativo sobre sua idoneidade e capacidade profissional.
5.5. Para a seleção dos proponentes, será levado em conta, como fator determinante, o cadastramento mediante ordem de chegada e curriculum vitae, e satisfeitos os requisitos deste Edital, serão selecionados pela mesma ordem, desde que esteja dentro do período de abrangência deste Edital.
5.6. Competirá à Credenciante lavrar ata/relatório circunstanciada do processo de seleção, indicando a relação dos proponentes que tiveram deferidos os seus pedidos para o credenciamento na área indicada.
5.7. O relatório a que se refere o item anterior deve ser apresentado, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de julgamento dos requerimentos.
5.8. Faculta-se à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.9. A Administração convocará por meio de notificação via telefone, e-mail ou correios e publicação no site da Câmara Municipal de Ipameri, Goiás, os proponentes selecionados nos termos do presente Edital para assinarem os contratos de credenciamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para comparecimento.
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5.9.1. O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
5.10. A convocação para assinatura do contrato será realizada por meio de notificação via telefone ou e-mail em que os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitida a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações;
5.10.1. O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
06. DA REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA, CONDIÇÕES DO PAGAMENTO e VIGÊNCIA.
6.1 Os Credenciados serão remunerados pela quantidade de serviços contratados, autorizados e executados, na equivalência percentual dos serviços prestados, obedecido o teto mensal máximo constante em contrato, conforme valores, definidos pelo Credenciante. (ANEXO I).
6.1.1. A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Credenciante.
6.1.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
6.1.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
6.2. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Credenciante até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
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6.3. Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Credenciante, a após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Veiculação das propagandas institucionais enviadas pela Diretoria de Marketing e Divulgação, para as empresas de radiodifusão;
b) para as empresas de editorial jornalístico, a comprovação deverá ser feita através da apresentação de 01 exemplar.
c) Atesto da Nota Fiscal pela Diretoria Geral, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
6.4. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado (a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de cadastro da Credencainte;
6.5. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
6.6. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida, acompanhada da documentação comprobatória;
6.7. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
6.8. Os contratos de credenciamento terão vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, com início na data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de sessenta meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
DO OBJETO
7. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
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7.1. O material a ser veiculado deverá ser enviado com antecedência
mínima de 01 (um) dia útil anterior à veiculação, não estando obrigada a Credenciante a realizar todas as veiculações estimadas.
7.2. Os spots deverão ser veiculados durante a programação da emissora de rádio, conforme solicitado nos Pedidos de Inserções, tudo a cargo da Diretoria de Marketing e Divulgação.
7.3. A empresa deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação, conforme estabelecido na PI.
7.4. Para as empresas editorais de jornal, os textos serão encaminhados pela Diretoria de Marketing e Divulgação, com a publicidade legal.
7.4.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade.
7.4.2. As páginas onde serão divulgados os espaços contratados deverão ter o formato “standard” com 6 col x 52,0 cm totalizando 312 cm/col ou tablóide/berlinder com 05 col x 40,0 cm totalizando 200 cm/col em composição de texto na fonte Time New Roman, com corpo de letras 9 (nove) e espaçamento 9 (nove) com impressão em preto e branco.
7.4.3. Em todas as publicações, os jornais periódicos deverão fazer constar em sua primeira página, uma chamada de capa no formato de 4 centímetros por coluna, onde inclusive conste texto que identifique a página interna onde as publicações se encontram.
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7.4.4. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 5 anos de existência, circulem no mínimo 05 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 1.000 (um) mil exemplares por edição na região de Ipameri.
7.4.5. Serviço Eletrônico Internet, notícias do Município de Ipameri/GO, na página principal, com banner de 480x60 pixels, inserções de notícias diárias.
7.5. A empresa editorial de jornal deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação com 1 exemplar.
7.6. O Credenciado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, art. 65 da Lei nº 14.133/2021.
8. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
8.1. A Câmara Municipal fará as solicitações mediante de requisição de procedimento, devendo o Credenciado fazer as cobranças dos serviços mediante nota fatura acompanhadas das respectivas requisições de serviço.
9. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
9.2. Após o credenciamento a Administração convocará os Credenciados para assinar o termo de credenciamento.
9.4. A Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
9.5. A Câmara Municipal reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
9.6. O credenciado poderá a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
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10.1. O Credenciante poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
10.1.1. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.1.2. Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do Credenciante;
10.1.3. Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
10.1.4. Desatender às determinações do Credenciante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
10.1.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
10.1.6. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
10.1.7. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
10.1.8. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores;
10.2. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior;
10.3. O Credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao contratado (a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
11.2. Efetuar pagamento ao contratado (a) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
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11.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
11.4. Analisar e auditar as contas apresentadas (faturamento);
11.5. O Credenciante reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.
11.6. Entregar o material a ser veiculado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação.
11.7. A fiscalização do contrato será realizada pela Diretoria de comunicação, que anotará em livro próprio as falhas observadas e providências tomadas para seu saneamento ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
12.1. Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
12.2. Aceitar a fiscalização do Credenciante, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
12.3. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Contratante;
12.4. Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões.
12.5. Atualizar, perante o Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, bem como a licença de funcionamento e termo de responsabilidade técnica vigente, mediante a apresentação de cópia autenticada;
12.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
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12.7. Manter com as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, CNDT, inclusive.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O Credenciado que não cumprir com as obrigações, ficará sujeito às penalidades, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
c) Cancelamento do credenciamento junto ao Credenciante o tornará impedido durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o Credenciado presta serviço.
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15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas resultantes do credenciamento a que se refere o presente Edital serão cobertas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade | Funcional | F. Recursos | Origem | Ficha | CD./Descrição |
1101 | 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal | 100 | Ordinário | 20230162 | 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-GOIÁS, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
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Agente de Contratação
ANEXO II
(MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023.
A ( Nome da Empresa ) , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , vem por meio desta, requerer credenciamento para prestação do serviço de veiculação de propaganda institucional da Câmara Municipal de Ipameri, na programação da Radio
.
Declaro que:
a) A Veiculação de Propaganda Institucional da Câmara Municipal de Ipameri, obedecerá aos valores de fixados no edital de credenciamento;
b) as matérias somente serão veiculadas com autorização expressa por escrito, por meio de PI da Diretoria de Comunicação.
c) tenho conhecimento que a Câmara Municipal de Ipameri não é obrigada a realizar o valor estimado em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
d) tenho conhecimento e concordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital.
Ipameri-GO, de de 2023.
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Assinatura da Representante Legal da Empresa
Obs: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
FM Comunitária de segunda-feira a sexta-feira, das 6 horas às 19 horas, independentemente do horário | |
Serviço | Valor |
spot de 30” | R$ 26,00 |
spot de 45” | R$ 40,00 |
spot de 60” | R$ 55,00 |
Veiculação de textos/programa institucional com duração de 05 min | R$ 195,00 |
1 - As mídias serão enviadas pelo Contratante, nos termos deste edital de credenciamento;
2 - A quantidade de veiculação diária de spots será de no máximo 10
inserções. semana.
3 - A quantidade máxima de programas de 05 minutos será de 02 por
JORNAIS e TABLOIDES.
- Publicação:
- 01 (uma) página - R$ 1.000,00; Cor: preto e branco
- ½ (meia) página - R$ 500,00; Cor: preto e branco
- ¼ (um quarto) - R$ 300,00; Cor: preto e branco
- Capa em destaque - R$ 1.200,00 (cores)
MÍDIA ELETRÔNICA (INTERNET)
- Publicação
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01 (um) banner com destaque na página principal (valor mensal) – R$ 300,00; 01 (uma) estrutura de notícias (valor mensal) – R$ 800,00;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE no Edital de Credenciamento n° 001/2023, instaurado pela Câmara Municipal de Ipameri/GO, que não temos nenhum impedimento para contratar com o Poder Público, conforme a Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores.
LOCAL E DATA
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requerente.
Assinatura da Representante Legal da Empresa
Obs: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ n° ........................................................, por
intermédio de seu representante legal o Sr.(a) portador da Carteira
de Identidade n.°................ e CPF/MF n.° DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
LOCAL E DATA
Assinatura da Representante Legal da Empresa
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Obs: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO
(Identificação da empresa)
Declaramos, para todos os fins de direito que, acatamos os termos constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2023, do Município de Ipameri/GO e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas.
LOCAL E DATA
Assinatura da Representante Legal da Empresa Obs:
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O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO VII
Plano de Mídia
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A Câmara Municipal ficará responsável pela produção dos textos e programas publicitários, das matérias a serem divulgadas pelas emissoras credenciadas, apresentando o plano de mídia a ser obedecido pela emissora credenciada.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
Declaro para fins de credenciamento, ter capacidade operacional para atender os serviços objeto deste credenciamento dentro do (s) procedimento (s) e produto (s), previsto (s) neste instrumento.
LOCAL E DATA
requerente.
Assinatura da Representante Legal da Empresa
Obs: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa
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3.4. É vedada a participação de dirigentes e servidores dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal, nessa qualidade, em Órgão de direção, gestão, orientação, fiscalização, apoio ou execução da (s) proponente (s), ainda que prevista em Estatuto ou contrato social.
ANEXO IX DECLARAÇÃO
Declaro para fins de credenciamento, não possuir participação de servidor público ou dirigentes dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal, nessa qualidade, em Órgão de direção, gestão, orientação, fiscalização, apoio ou execução da
(s) proponente (s), ainda que prevista em Estatuto ou contrato social, nos termos da letra k do item 4.1.
LOCAL E DATA
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requerente.
Assinatura da Representante Legal da Empresa
Obs: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa
ANEXO X CONTRATO N° /2023
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, NA PROGRAMAÇÃO DA , CONFORME CREDENCIA- MENTO Nº 001/2023.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Gomes da Frota, n.º 12, Centro, Ipameri - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.827.103/0001-77, neste ato representado por seu Presidente Sr. GENIVALDO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 128.XXX.XXX-09, residente e domiciliado a Av. José Cesário de Resende, nº 53, Setor Tolentino, Ipameri – Goiás, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE do outro lado, ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o , com sede à Rua
, neste ato representada pelo , Sr. , brasileiro, , , portador do CPF nº e RG
nº SSP/GO, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA,
tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e a homologação do Credenciamento nº 001/2023, Processo Administrativo nº 004/2023, têm entre si justo e acordado o seguinte:
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e decorre do Decreto ou Ato de inexigibilidade de licitação nº. , baixado nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023, para
credenciamento de profissionais e empresas prestadoras de serviços na área de publicidade, publicado em _, oriundo do protocolo nº.
, e que deu origem ao seguinte número de protocolo do (a)
CONTRATADO (A) .
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato à prestação do serviço de veiculação de publicidade institucional da CONTRATANTE, junto a CONTRATADA em campanhas, divulgação da prestação de contas publicas serviços de difusão de informações, avisos, comunicados e convites de interesse da população.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Na execução dos serviços discriminados na cláusula primeira, serão obedecidos rigorosamente as normas estabelecidas neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº 001/2023, bem como as regras legais dos serviços profissionais contratados.
2.2. A Câmara Municipal fará as solicitações mediante de requisição de procedimento, devendo o Credenciado fazer as cobranças dos serviços mediante nota fatura acompanhadas das respectivas requisições de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor, independentemente de determinação do horário, a critério da CONTRATANTE, de segunda-feira a sexta-feira:
a) R$ ( ) por spot de 30” (trinta segundos);
b) R$ ( ) por spot de 45” (quarenta e cinco
segundos);
c) R$ ( ) por spot de 01’ (um minuto);
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d) R$ ( ), para veiculação de textos/programa
institucional com duração de 05 min (cinco minutos).
OU
3.1. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor, independentemente de dia, a critério da CONTRATANTE:
a) R$ ( ) por ¼ de página, preto e branco;
b) R$ ( ) por 1/2 de página, preto e branco;
c) R$ ( ) por página inteira, preto e branco;
d) R$ ( ), por capa em destaque, em cores.
OU
3.1. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor, independentemente de dia, a critério da CONTRATANTE:
a) 01 (um) banner com destaque na página principal (valor mensal) - ;
b) 01 (uma) estrutura de notícias (valor mensal) – R$ ( )
3.2. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ ( ) pelo total de publicações realizadas no mês, conforme cláusulas e condições estabelecidas no edital.
3.3. A despesa estimada do contrato será de R$ ( ).
3.4. A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Credenciante.
3.4.1. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
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3.4.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
3.5. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Credenciante até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
3.6. Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Credenciante, a após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Veiculação das propagandas institucionais enviadas pela Diretoria de Marketing e Divulgação, para as empresas de radiodifusão;
b) para as empresas de editorial jornalístico, a comprovação deverá ser feita através da apresentação de 01 exemplar.
c) Atesto da Nota Fiscal pela Diretoria Geral, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
3.7. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado (a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de cadastro da Credencainte;
3.8. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
3.9. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida, acompanhada da documentação comprobatória;
3.10. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
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CLÁUSULA QUARTA – DO PERIODO DE VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do presente contrato se dará por 11 (onze) meses, a contar de de fevereiro de 2023, data e sua assinatura até 31 de dezembro
de 2023, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Funcional | F. Recursos | Origem | Ficha | CD./Descrição |
1101 | 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal | 100 | Ordinário | 20230162 | 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
6.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao contratado (a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.2 - Efetuar pagamento ao contratado (a) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
6.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
6.4 - Analisar e auditar as contas apresentadas (faturamento);
6.5 - O Credenciante reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.
6.6. Entregar o material a ser veiculado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação.
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6.7. A fiscalização do contrato será realizada pela Diretoria de comunicação, que anotará em livro próprio as falhas observadas e providências tomadas para seu saneamento ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1. - Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
7.2 – Aceitar a fiscalização do Credenciante, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
7.3 - Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Contratante;
7.4 - Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões.
7.5 - Atualizar, perante o Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, bem como a licença de funcionamento e termo de responsabilidade técnica vigente, mediante a apresentação de cópia autenticada;
7.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
7.7 - Manter com as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, CNDT, inclusive.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O Credenciado que não cumprir com as obrigações, ficará sujeito às penalidades, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
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8.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
c) Cancelamento do credenciamento junto ao Credenciante o tornará impedido durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;
8.3. A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o Credenciado presta serviço.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O material a ser veiculado deverá ser enviado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior à veiculação, não estando obrigada a Credenciante a realizar todas as veiculações estimadas.
9.2. Os spots deverão ser veiculados durante a programação da emissora de rádio, conforme solicitado nos Pedidos de Inserções, tudo a cargo da Diretoria de Marketing e Divulgação.
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9.3. A empresa deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação, conforme estabelecido na PI.
9.4. Para as empresas editorais de jornal, os textos serão encaminhados pela Diretoria de Marketing e Divulgação, com a publicidade legal.
9.4.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade.
9.4.2. As páginas onde serão divulgados os espaços contratados deverão ter o formato “standard” com 6 col x 52,0 cm totalizando 312 cm/col ou tablóide/berlinder com 05 col x 40,0 cm totalizando 200 cm/col em composição de texto na fonte Time New Roman, com corpo de letras 9 (nove) e espaçamento 9 (nove) com impressão em preto e branco.
9.4.3. Em todas as publicações, os jornais periódicos deverão fazer constar em sua primeira página, uma chamada de capa no formato de 4 centímetros por coluna, onde inclusive conste texto que identifique a página interna onde as publicações se encontram.
9.4.4. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 5 anos de existência, circulem no mínimo 05 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de 1.000 (um) mil exemplares por edição na região de Ipameri.
9.4.5. Serviço Eletrônico Internet, notícias do Município de Ipameri/GO, na página principal, com banner de 480x60 pixels, inserções de notícias diárias.
9.5. A empresa editorial de jornal deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação com 1 exemplar.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
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10.1. Constitui motivo para extinção do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.
137, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei.
10.2. Quando a extinção ocorrer com base no inciso I do art. 138, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados no art. 139, no que couber.
10.3. As formas de extinção contratual são as prescritas no artigo 137 e ss. da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O CONTRATADO que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito a ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na lei aplicáveis in casu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
11.1 - O Credenciante poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
11.1.1 – Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.1.2 - Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do Credenciante;
11.1.3 - Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
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11.1.4 - Desatender às determinações do Credenciante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
11.1.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
11.1.6 - No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
11.1.7 - Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
11.1.8 - Aplicam-se ainda os motivos de extinção previstos nos arts. 137 e ss. da Lei nº 14.133/2021;
11.2 - Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior;
11.3. O Credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de credenciamento nº 001/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
12.2 - O (a) CONTRATADO (A) obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
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13.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo. O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação de serviços, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 125 da Lei 14.133/2021. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
14.2. O(A) CONTRATADO (A) se obriga a apresentar, a qualquer tempo, documentos julgados necessários pela CONTRATANTE, referente à sua vida profissional, financeira e civil;
14.3. Em casos de dúvidas de como proceder, o (a) CONTRATADO (A)
deverá sempre recorrer a CONTRATANTE a fim de conseguir instruções;
14.4. É vedado ao CONTRATADO (A) cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos;
14.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas;
14.6. A fiscalização ou acompanhamento de execução do contrato pela
CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem necessários no decorrer, da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Ipameri, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem bastante e por acharem justos e mutuamente acordados, as partes acima qualificadas, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e qualificadas como abaixo se vê:
GABINETE DO PRESDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI,
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Estado de Goiás, aos ( ) dias do mês de _ de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI GENIVALDO MOREIRA DA SILVA Presidente - Contratante | Contratada CNPJ nº |