MUNICÍPIO DE NOVAIS
MUNICÍPIO DE NOVAIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 65.711.699/0001-43
TERMO DO CONTRATO Nº 068/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA BIQ BENEFÍCIOS LTDA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE VALE-ALIMENTAÇÃO.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, Situado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. PAULO CESAR DIAS PINHEIRO, portador do RG nº 29.103.644-2 e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa BIQ BENEFÍCIOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.878.237/0001-19 e Inscrição Estadual - Isenta, com sede Xxx: Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx 000 Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 04.101-300, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada, por seu Gerente Comercial, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 22.713.670-6 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada, para efetuar o fornecimento mensal de vale-alimentação, com a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, emissão, manutenção e fornecimento de vale alimentação destinados aos servidores deste Município, através de cartão com tarja magnética ou chip e senha atribuída, para aquisição de gêneros alimentícios e custeio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades e demais critérios definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, Processo nº 069/2023, Chamamento Público nº 001/2023,
Edital nº 01/2023, Inexigibilidade nº 04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1. Os valores estabelecidos para os créditos no vale-alimentação encontram-se previstos em lei e serão fornecidos mensalmente aos servidores. Os referidos valores poderão ser alterados, desde que autorizados por nova lei.
2.2. O valor do vale-alimentação é de:
a) 264 Funcionários recebem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b) 59 Funcionários recebem R$ 208,00 (duzentos e oito reais);
c) 18 Funcionários recebem R$ 177,00 (centro e setenta e sete reais).
2.3. A inclusão mensal dos créditos nos cartões magnéticos não deverá ter prazo de validade, tornando assim, os valores cumulativos.
2.4. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
2.5. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente do Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Fone (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxx/XX xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
2.6. Serão aproximadamente 341(trezentos e quarenta e um) servidores que receberão o vale-alimentação através do Município de Novais por intermédio da Contratada.
2.7. Cada beneficiário deverá possuir seu próprio documento de legitimação, que deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados, através de senha numérica pessoal.
2.8. A empresa deverá ter no mínimo 20 (vinte) estabelecimentos credenciados no Município de Novais e região.
2.8.1. O cartão disponibilizado pela empresa Credenciada deverá conter ampla rede de atendimento com abrangência mínima Estadual e, desejavelmente, Nacional. Tal exigência faz-se necessária em razão dos servidores desta Municipalidade residirem em diversas Cidades do Estado de São Paulo, tais como: Catanduva, Embaúba, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Palmares Paulista, Tabapuã, São José do Rio Preto e Uchôa.
2.8.2. Para o cartão alimentação levando-se em conta as cidades onde residem os servidores desta Municipalidade, a Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, uma rede de estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de alimentos “in natura”, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde.
2.8.3. O Contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria no atendimento dos beneficiários.
2.9. A confecção dos cartões-alimentação, se dará a critério da Administração Municipal, na quantidade correspondente ao número de servidores, que se enquadrem nos requisitos da Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder Vale-Alimentação.
2.10. Imediatamente após a assinatura do contrato, o Setor Recursos Humanos deverá enviar à empresa Contratada a lista de servidores e valor do crédito inicial (caso necessário), com seus respectivos dados, para emissão das 1ª vias de cartões magnéticos. Os cartões, deverão ser emitidos pela Contratada e enviados em até 10 (dez) dias para o endereço do Paço Municipal.
2.11. A emissão e reemissão dos cartões magnéticos ou com chip não deverá ter nenhum custo ao Contratante e nem ao Servidor.
2.12. Os pedidos de cartões serão quantificados e estipulados de acordo com levantamento interno que será realizado pelo setor competente, à vista da demanda real em cada ocasião, com base no número de servidores do Município de Novais.
2.13. A empresa Contratada se responsabilizará pela entrega dos cartões magnéticos ou com chip ao Município, sem custo adicional.
2.14. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, embalados individualmente com identificação em nome do Servidor, razão social do Município de Novais, com número de identificação em ordem sequencial e demais informações. O desbloqueio deverá ser feito pelo Servidor através de Central de atendimento eletrônico.
2.15. Em caso de perda ou roubo do Cartão-Alimentação, a Contratada será comunicada pelo próprio Servidor ou responsável de cada Diretoria, para que seja efetuado o imediato bloqueio do mesmo. A confecção da 2º via deverá ser solicitada apenas pelo Gestor do Contrato, sem ônus ao Contratante, devendo o Servidor informar a Diretoria a qual está vinculado. O Servidor não está autorizado a solicitar 2ª via de cartão diretamente à Contratada.
2.16. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
2.17. A quantidade de cartões poderá ser alterada pelo Setor de Recursos Humanos no caso de novas contratações e/ou demissões.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
2.18. A inclusão mensal dos créditos nos cartões magnéticos ou com chip dos beneficiários e gerenciamento das despesas realizadas deverá ser efetuada, até o limite autorizado.
2.19. As quantidades mensais dos créditos a serem fornecidos aos servidores serão comunicadas pelo Setor de Recursos Humanos, à empresa Contratada, devendo a liberação dos referidos créditos no cartão magnético ou com chip ocorrer sempre no 10º (décimo) dia de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE CADA DEPARTAMENTO
3.1. Serão aproximadamente 01 (um) servidor que receberá o cartão alimentação/compras através da Chefia do Executivo.
3.2. Serão aproximadamente 42 (quarenta e dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão Administrativa.
3.3. Serão aproximadamente 02 (dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão de Finanças.
3.4. Serão aproximadamente 85 (oitenta e cinco) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão da Educação Básica.
3.5. Serão aproximadamente 01 (um) servidor que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão Educação Profissionalizante e Superior.
3.6. Serão aproximadamente 62 (sessenta e dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através do Fundeb.
3.7. Serão aproximadamente 88 (oitenta e oito) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através do Fundo Municipal de Saúde.
3.8. Serão aproximadamente 26 (vinte e seis) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através do Fundo Municipal de Assistência Social.
3.9. Serão aproximadamente 02 (dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através do Fundo Social de Solidariedade.
3.10. Serão aproximadamente 21 (vinte e um) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão de Obras e Serviços Municipais.
3.11. Serão aproximadamente 02 (dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão de Saneamento Básico.
3.12. Serão aproximadamente 01 (um) servidor que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão de Agricultura e Abastecimento.
3.13. Serão aproximadamente 02 (dois) servidores que receberão o cartão- alimentação/compras através da Divisão de Esporte, Lazer e Recreação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REPASSE
4.1. O valor da taxa Administrativa do presente contrato é de 0%.
4.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável.
4.3. O repasse pela prestação deste serviço será de acordo com os pedidos fechados nas quantidades e créditos correspondentes.
4.4. O Setor de Recursos Humanos enviará as quantidades mensais dos créditos a serem fornecidos aos servidores até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, ou antes deste.
4.5. A Contratada deverá emitir nota fiscal-eletrônica no mês de competência e encaminhar exclusivamente via e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo liberar os referidos créditos no cartão magnético ou com chip sempre no 10º (décimo) dia de cada mês.
4.6. Após liberação dos referidos créditos no cartão magnético ou com chip o pagamento
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
deverá ser imediatamente realizado.
4.7. Para realização dos pagamentos, a licitante vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
4.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações e Decreto Municipal nº 035/2023, de 09 de agosto de 2023.
4.9. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para repasse estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
4.10. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação
02.01 Chefia do Executivo - 00.000.0000.0000 – Coordenação Geral do Poder Executivo -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 7 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.02 Divisão Administrativa - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Divisão Administrativa -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 21 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.03 Divisão de Finanças - 00.000.0000.0000 – Coordenação e Manutenção da Divisão de Finanças - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 37 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.04 Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 53 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.04 Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar
- 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 68 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.04 Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção e Atendimento em Creche - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 83 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.04 Divisão da Educação Básica - 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré Escola) - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 97
- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.05 Divisão Educação Profissionalizante e Superior - 00.000.0000.0000 – Transporte do Ensino Profissionalizante e Superior - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 116 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.07 Fundeb - 00.000.0000.0000 – Fundeb Manutenção Ensino Fundamental - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 142 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.07 Fundeb - 00.000.0000.0000 – Fundeb Manutenção do Atendimento em Creche -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 157 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.07 Fundeb - 00.000.0000.0000 – Fundeb Manutenção Educação Infantil Pré Escola -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 168 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
Municipal
02.07 Fundeb - 00.000.0000.0000 – Fundeb Manutenção da Educação Jovens e Adultos -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 181 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.07 Fundeb - 00.000.0000.0000 – Fundeb Manutenção Atendimento Especializado -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 188 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – 00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 198 e 218 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal respectivamente
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Atendimento Média Alta Complexibilidade Amb. E Hop. - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 246 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção Vigilância e Promoção da Saúde - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 268 - Fonte de Recurso 01
– Tesouro Municipal
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social - 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 299 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.11 Fundo Social de Solidariedade - 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do F.S.S. -
3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 321 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais - 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 341 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais - 00.000.0000.0000 – Conservação das Estradas Vicinais - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 358 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.13 Divisão de Saneamento Básico - 00.000.0000.0000 – Operação de Xxxxxx e Abastecimento de Água - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 373 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.13 Divisão de Saneamento Básico - 00.000.0000.0000 – Operação de Coleta e Tratamento Esgoto - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 387 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.13 Divisão de Saneamento Básico - 00.000.0000.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 396 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.14 Divisão de Agricultura e Abastecimento - 00.000.0000.0000 – Promoção e Apoio ás Atividades da Agricultura - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 405 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.15 Divisão de Meio Ambiente - 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento de Atividades de Proteção Meio Ambiente - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 414 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação - 00.000.0000.0000 – Manutenção Desenvolvimento de Atividades de Recreação e Lazer - 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Ficha de Despesa nº 430 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
5.2.Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
6.1. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, nos termos do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, amigavelmente entre as partes ou judicialmente, nos termos da Legislação.
6.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3. A Taxa de Administração será fixa e irreajustável, durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer um sistema de Administração e Gerenciamento para o setor de Recursos Humanos, possibilitando a emissão de relatórios para controle e gestão das informações do usuário e respectivas despesas de alimentação, bem como cadastro de inclusão e exclusão dos servidores, solicitação da primeira via do cartão eletrônico e pedido mensal. O sistema de gerenciamento fornecido deverá ter suporte técnico.
7.2. Possuir e manter controle informatizado e relatórios gerenciais das emissões dos cartões.
7.3. Ser responsável por providenciar a entrega, sem custo adicional, dos cartões ao responsável pelo recebimento, que fez a solicitação.
7.4. Manter equipe técnica específica, para atendimento do contrato, disponível ao Contratante e tecnologia e sistema de informática que permitam controlar e autorizar a utilização de cartões.
7.5. Disponibilizar uma central de atendimento dos tipos 0800 ou 4003 ou 4004, para os usuários, funcionando 24 (vinte e quatro) horas, para consulta de saldo, comunicação de perda ou roubo e demais informações e dúvidas, bem como acompanhar pedidos de benefícios e para reclamações em geral.
7.6. Disponibilizar aos usuários dos cartões, serviços via web para consulta de saldo do cartão, informação sobre novos créditos (data e valor), extrato constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização e consulta de rede afiliada.
7.7. Disponibilizar aos usuários dos cartões que, após cada transação, o saldo disponível deverá ser impresso no comprovante de venda, para que o funcionário tenha controle dos valores gastos e do saldo disponível.
7.8. Na execução do contrato, fica a Contratada ciente que é expressamente vedada:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
b) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, salvo por expressa autorização do Contratante.
7.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10. As demais obrigações da Contratada estão constantes no edital de licitação, termo de referência, lei federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e o processo e seus anexos.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratual, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.6. Aplicar à Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
8.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento da execução será exercido pela Srta. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a fiscalização do presente Contrato será exercida pela Srta. Xxxxxx Xxxxxx, ou por seus substitutos que a administração determinar, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.4. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.5. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
9.6. O relatório de entrega do(s) produtos) será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
9.7. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
9.8. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. A empresa vencedora deverá entregar relação dos estabelecimentos credenciados e cópia dos contratos de credenciamento firmados com os mesmos, conforme exigência no Item 3.8. do Termo de Referência, no momento da assinatura deste Contrato.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Credenciada que convocada deixar de assinar o Termo de Credenciamento incorrerá no descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Advertência;
b) Multa por descumprimento parcial das obrigações e por atraso de 20% do valor contratado;
c) Multa por descumprimento total das obrigações correspondente a 20% do valor correspondente ao valor total do contrato;
d) Impedimento de licitar com a administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A aplicação das penalidades não exclui a obrigação de reparação integral à Administração Pública, bem como não exclui a aplicação das demais penalidades.
11.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do Contratante.
11.5. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
12.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito a Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
15.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Município de Novais/SP, 28 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
BIQ BENEFÍCIOS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Gerente Comercial
Testemunhas:
1ª XXXXX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
CONTRATO Nº 068/2023
Respaldo legal: Processo nº 069/2023, Chamamento Público nº 001/2023, Edital nº 01/2023, Inexigibilidade nº 04/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para efetuar o fornecimento mensal de vale-alimentação, com a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, emissão, manutenção e fornecimento de vale alimentação destinados aos servidores deste Município, através de cartão com tarja magnética ou chip e senha atribuída, para aquisição de gêneros alimentícios e custeio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades e demais critérios definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TAXA % | VALOR UNITÁRIO / CARTÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
fornecimento | |||||
mensal de vale- | |||||
alimentação, com a prestação de | 264 | R$ 250,00 | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | |
serviços de | |||||
implantação, | |||||
gerenciamento, | |||||
administração, emissão, | 59 | 0% | R$ 208,00 | R$ 12.272,00 | R$ 147.264,00 |
manutenção e | |||||
fornecimento de | |||||
vale alimentação | |||||
destinados aos servidores deste | 18 | R$ 177,00 | R$ 3.186,00 | R$ 38.232,00 | |
Município | |||||
VALORES TOTAIS | R$ 81.458,00 | R$ 977.496,00 |
Obs: Dados da Licitação
Município de Novais, 28 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
BIQ BENEFÍCIOS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Gerente Comercial
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 068/2023; RESPALDO LEGAL: Processo nº 069/2023, Chamamento Público nº 001/2023, Edital nº 01/2023, Inexigibilidade nº 04/2023; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: BIQ BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ
nº 07.878.237/0001-19; Objeto: Contratação de empresa especializada, para efetuar o fornecimento mensal de vale-alimentação, com a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, emissão, manutenção e fornecimento de vale alimentação destinados aos servidores deste Município, através de cartão com tarja magnética ou chip e senha atribuída, para aquisição de gêneros alimentícios e custeio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades e demais critérios definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura ocorrendo o término em 27/12/2024; Valor da Taxa Administrativa 0%; Classificação dos Recursos Orçamentários: Conforme cláusula quinta do referido contrato. Data da assinatura: 28/12/2023. Município de Novais, 28 de dezembro de 2023. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal de Novais. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: BIQ BENEFÍCIOS LTDA CONTRATO Nº: 068/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para efetuar o fornecimento mensal de vale-alimentação, com a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, emissão, manutenção e fornecimento de vale alimentação destinados aos servidores deste Município, através de cartão com tarja magnética ou chip e senha atribuída, para aquisição de gêneros alimentícios e custeio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades e demais critérios definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
1. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais, 28 de dezembro de 2023.
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: Gerente Comercial CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal do Contrato
Nome: XXXXXX XXXXXX
Cargo: Oficial Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
CONTRATO Nº 068/2023, DE 28/12/2023.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: BIQ BENEFÍCIOS LTDA CNPJ Nº 07.878.237/0001-19
CONTRATO N° 068/2023
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023 VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 27/12/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para efetuar o fornecimento mensal de vale-alimentação, com a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, emissão, manutenção e fornecimento de vale alimentação destinados aos servidores deste Município, através de cartão com tarja magnética ou chip e senha atribuída, para aquisição de gêneros alimentícios e custeio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades e demais critérios definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA 0%
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de Engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Município de Novais/SP, 28 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX