PROJETO BÁSICO
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PROJETO BÁSICO
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Contratação de serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público autorizado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/2022 para provimento efetivo de cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal.
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PROJETO BÁSICO
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CAPÍTULO I OBJETO
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1. Contratação direta de instituição brasileira incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, para execução indireta de serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público de provas e títulos para provimento efetivo de cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal1, sob orientação, coordenação, supervisão e acompanhamento da Comissão Examinadora designada pelo Ato do Presidente nº 7, de 2022 (alterado pelo Ato do Presidente nº 9, de 2022) e Portaria da Diretora Geral n° 1.000, de 2022 (alterada pela Portaria da Diretora Geral n° 1.264, de 2022) (doravante denominada Comissão Examinadora) e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, o Regulamento do Concurso (Anexo I) e as especificações e condições constantes deste Projeto Básico.
2. A organização do concurso público pela instituição especializada contratada contemplará as seguintes atividades e serviços:
i) Elaboração, em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, das minutas de Editais de Abertura, a serem avaliadas e validadas pela Comissão Examinadora para posterior aprovação do Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018;
1 Autorizado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/2022.
ii) execução das etapas de inscrição e comprovação dos requisitos de acessibilidade e inclusão social;
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iii) execução dos procedimentos de elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção das provas objetiva e discursiva;
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iv) designação prévia dos membros da banca examinadora responsáveis pela elaboração e pela correção das provas objetiva, discursiva e prática, escolhidos entre profissionais com notória especialização na respectiva área de conhecimento;
v) realização das demais etapas eliminatórias e/ou classificatórias do concurso.
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vi) elaboração dos editais de convocação e de resultado das avaliações e das etapas do certame e seu encaminhamento à Comissão Examinadora, para validação e publicação.
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3. Caberá à instituição especializada contratada o fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários à completa execução das atividades e dos serviços contratados, inclusive aqueles destinados ao atendimento especial aos candidatos, observando-se estritamente as regras estatuídas pelo Senado Federal, os atos e as decisões exarados pelo Presidente do Senado e pela Comissão Examinadora, à qual competirão atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, execução, julgamento a–pós o resultado
final de cada etapa do certame –de recursos interpostos por candidatos, avaliação e validação de resultados.
CAPÍTULO II OBJETIVO DO CONCURSO
4. O concurso público objetiva a seleção de candidatos para provimento efetivo de cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal e formação de cadastro-reserva, conforme tabela constante do Apêndice I do Regulamento do Concurso (Anexo I deste projeto básico).
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5. Proporcionalmente ao total das vagas referenciadas no parágrafo anterior, para cada um dos cargos/especialidades, serão reservadas vagas para os candidatos com deficiência2 e para os candidatos negros3, conforme tabela constante do Apêndice I do Regulamento do Concurso.
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6. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018; e 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014.
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7. Ressalvas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
8. A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3 (três).
9. A convocação para provimento dos cargos efetivos será feita observando-se a ordem de classificação advinda do concurso, a existência de cargo vago no quadro de pessoal, a disponibilidade de dotação orçamentária, a conveniência administrativa e o prazo de validade do concurso.
10. As vagas existentes e indicadas neste Projeto Básico e no edital poderão ser acrescidas durante a validade do concurso, observado o disposto no parágrafo anterior e no Ato da Comissão Diretora n° 2 de 2022.
2 Em conformidade com o art. 1 º, § 1º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3 Consoante o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e no Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7 de 2014.
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11. As atribuições e responsabilidades dos cargos ofertados, a jornada de trabalho, os requisitos para investidura e as respectivas remunerações estão discriminadas no Anexo II deste Projeto Básico.
CAPÍTULO III JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
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12. O art. 52, XIII, da Constituição atribui privativamente ao Senado:
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(...) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
13. O art. 169, § 1º, II, dispõe:
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
14. Embora o Quadro de Cargos Efetivos do Senado Federal indique a existência de um número superior de cargos vagos, imposições de ordem orçamentária e necessidade de prévia autorização legislativa restringiram a oferta inicial de vagas.
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15. A Lei nº 14.303, de 21/01/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2022), ao dispor, em seu Anexo V, sobre autorizações específicas relativas a despesas com a criação e/ou o provimento de cargos e funções, autorizou o provimento de 19 (dezenove) cargos vagos no Senado Federal. Adicionalmente, autorizou a reposição de cargos efetivos ocupados em março de 2021, cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de "Pessoal e Encargos Sociais" para 2022 e que venham a vagar a posteriori, não gerando, impacto orçamentário.
16. Consoante o art. 37, II, da CRFB/88, a investidura em cargo efetivo se dá, necessariamente, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
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17. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece em seu art. 10:
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Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
18. O Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018, ao dispor sobre as normas complementares ao regime jurídico dos servidores, estatui em seu art. 9º que o ingresso na carreira e na respectiva especialidade da categoria dar-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
19. Com fundamento na legislação acima referida e diante de um cenário que exige dos gestores medidas de austeridade e responsabilidade
fiscal4, coube aos membros da Comissão Diretora, em juízo de conveniência e oportunidade, definir quantos e quais cargos vagos deveriam ser providos inicialmente por concurso público.
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20. A decisão foi materializada por meio do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2022, que autorizou a realização de concurso com as vagas ofertadas e a previsão de cadastro de reservas e assinalou em seu preâmbulo os seguintes motivos determinantes:
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(...) CONSIDERANDO-SE a atribuição constitucional para dispor sobre sua organização e funcionamento, visando assegurar o pleno exercício do princípio basilar da independência e harmonia entre os poderes da República;
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CONSIDERANDO-SE a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria;
CONSIDERANDO-SE a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa;
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CONSIDERANDO-SE o imperativo de continuidade do serviço público, o atendimento aos princípios constitucionais da observância do concurso público, da moralidade, e da impessoalidade, bem como a existência de prévia dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o Anexo V da Lei n° 14.303 de 2022 (Lei Orçamentária Anual/2022) e o inciso II do art. 109 da Lei n°
14.194 de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022), RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 19 (dezenove) cargos efetivos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e a formação de cadastro de reserva, assim distribuídos:
(...)
Art. 2º Fica autorizado o acréscimo de vagas de reposição, na forma do Anexo V da Lei nº 14.303 de 2022 (Lei Orçamentária Anual/2022) combinado com o inciso II
4 Em momentos de dificuldade orçamentária e escassez de recursos, os gestores precisam qualificar o gasto público, com a contenção das despesas, direcionando esforços para demandas imperiosas e inadiáveis.
do art. 109 da Lei nº 14.194 de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022), que surgirem até o dia imediatamente anterior a publicação do edital do concurso público.
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§ 1º As vagas de reposição deverão ser acrescidas nos mesmos cargos e especialidades em que se originarem.
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§2º Na hipótese de surgimento de vagas para cargos e especialidades não previstos no artigo 1º, o edital do concurso público deverá observar os requisitos para investidura previstos no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
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21. A autorização da formação de cadastro-reserva possibilita a eventual convocação de um número maior de candidatos para suprir futuras demandas dos órgãos e unidades da Casa, a depender da existência de recursos orçamentários, autorização legislativa e deliberação da Administração.
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22. O Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018, em seu art. 12 estabelece a competência do Presidente para designar a Comissão Examinadora dos concursos públicos, aprovar as respectivas instruções e homologar o resultado final do concurso.
23. Por meio do Ato do Presidente n° 7, de 2022 (alterado pelo Ato do Presidente n° 9, de 2022), o Presidente do Senado Federal delegou à Diretora-Geral a competência para designação da Comissão Examinadora do concurso público aprovado pelo Ato da Comissão Diretora n° 2 de 2022, bem como a aprovação do regulamento do concurso.
24. No exercício da competência delegada, a Diretora-Geral aprovou o Regulamento do Concurso (Anexo I), que atribui a organização do certame à Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 1.000, de 2022 (alterada pela Portaria n° 1.264, de 2022), à qual competem as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, julgamento, após o resultado final de cada etapa do certame, de
recursos interpostos por candidatos, avaliação e validação de resultados.
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25. A complexidade, a dimensão, a especificidade e os elevados custos que circundam a realização de concursos públicos exigem expertise, grandes investimentos, adequada capacidade técnica-operacional e um corpo técnico altamente especializado no recrutamento e na seleção de pessoal. Embora o Senado disponha, em seus quadros, de pessoal altamente qualificado, a segurança, a eficácia e a eficiência do processo seletivo demandam específicos, expressivos e especializados recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos pretendidos.
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26. Os órgãos públicos em geral não possuem capacidade operacional para prover diretamente toda a logística e a segurança necessárias à adequada realização de concursos públicos, que envolve o processamento de inscrições, a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção das provas e a execução coletiva de exames psicotécnicos, médicos e físicos, entre outras atividades.
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27. De forma acertada, o Regulamento do Concurso (Anexo I, art. 3º) autorizou que a União, por intermédio do Senado Federal, contrate instituição especializada para auxiliar a Comissão Examinadora na realização do concurso público, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/1993.
28. A fim de resguardar o interesse público e a observância dos princípios da eficiência, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, determina a obrigatoriedade de processo de licitação pública para a contratação das obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, assegurada a igualdade de condições aos possíveis interessados em firmar o contrato com a Administração.
29. O constituinte, atento ao fato de que o procedimento licitatório não pode subverter a busca pela economicidade e pela eficiência no uso dos recursos públicos, admitiu que, em certos casos, a satisfação do interesse público se revelará com a não realização da licitação, ou seja, mediante contratação direta.
30. No exercício da competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, CF/88), o legislador
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editou a Lei nº 8.666/1993, a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e prevê as hipóteses em que não há a obrigatoriedade de a contratação ser precedida de licitação pública, nominados os casos
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31. A inexigibilidade ocorre nas hipóteses em que a competição é inviável em razão da impossibilidade de se estabelecer qualquer disputa entre interessados. A dispensa, por sua vez, refere-se a situações taxativas em que o legislador previamente fez um juízo de valor entre a realização ou não do procedimento licitatório e definiu que o interesse público seria mais bem alcançado com a contratação não precedida de licitação.
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32. No tocante ao objeto deste Projeto Básico, o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, define dispensável a licitação para a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
33. Como destacado por NIEBUHR5, desenvolveu-se o entendimento de que deve haver correlação lógica entre os objetivos preconizados no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, a natureza da instituição e o objeto do contrato.
34. Acerca da possibilidade de contratação direta com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula nº 287, transcrita a seguir:
35. É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.
5 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. Curitiba: Zênite, 2008, p. 140.
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36. A realização de concurso público é uma atividade altamente especializada, como é notório. Neste específico caso, trata-se de um concurso de nível nacional, com aplicação de provas em todas as capitais do País e com etapas específicas para cargos jurídicos e de natureza policial, como exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e prova prática, demandando sua execução por instituição renomada e com experiência exitosa em concursos com cargos e etapas similares.
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37. Poucos órgãos federais apresentam uma estrutura funcional similar ao quadro de pessoal do Senado, que contempla cargos de diferentes níveis de escolaridade, especialidades e áreas de conhecimento variadas; de natureza policial e de representação e assessoramento jurídicos. Em consequência desse cenário, são poucas as instituições que atuaram, em nível nacional, em concursos de igual projeção ao do Senado e que, portanto, teriam condições de atender a presente demanda em face das exigências e das especificidades técnicas.
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38. O Projeto Básico tem por objetivo a ampla consulta a instituições eventualmente interessadas na realização do concurso, que deverão comprovar o cumprimento de requisitos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de higidez fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto a ser contratado, a boa reputação ético- profissional no mercado (sem históricos de repetidas intercorrências ou irregularidades em seus certames) e a apresentação de proposta técnica mais adequada ao calendário estimado para a realização do concurso e com preço de serviços compatíveis com os praticados no mercado.
39. O critério de escolha da instituição, portanto, não é apenas o menor preço, mas também o atendimento de critérios avaliativos substanciais para a adequada execução do objeto. Esses critérios, embora apresentem certa margem de discricionariedade e subjetividade no seu exame, são pertinentes e razoáveis para a lisura e o sucesso do concurso. Por essa razão, o legislador autorizou que a Administração em tais casos busque no mercado a instituição que melhor atenda o interesse público e a contrate diretamente, sem licitação pública.
40. O fundamento legal para a contratação direta, portanto, será o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a dispensa de licitação para
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a contratação de instituição brasileira incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos
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41. Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993 e as competências delineadas no Anexo V do RASF, o Projeto Básico é aprovado pela Diretora-Geral; a realização de consulta às interessadas é aprovada pelo Primeiro-Secretário.
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42. O reconhecimento da situação de dispensa de licitação compete à Diretoria-Geral, com ratificação pelo Primeiro-Secretário e indispensável publicação do extrato da dispensa de licitação no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
CAPÍTULO V
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PROJEÇÃO DO NÚMERO DE INSCRITOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
43. Consoante o recente Acórdão nº 2.313/2021 P– lenário do TCU, as
despesas necessárias à realização do concurso público devem compor o orçamento do órgão, observando-se o teto de gastos imposto pela EC nº 95/2016, sem vinculação com a receita advinda da taxa de inscrição.
44. O valor da taxa de inscrição é sugerido pela Comissão Examinadora, de forma a permitir a cobertura adequada dos custos com a realização do concurso, considerada a projeção inicial do número de inscritos, e posteriormente ajustado de acordo com a proposta efetivamente selecionada.
45. Assim, foi elaborada uma estimativa do custo da contratação por candidato inscrito, a partir de contratos firmados por outros órgãos públicos em certames realizados recentemente, já se valendo desta lógica imposta pelo TCU, conforme consta na tabela abaixo:
Banca | Concurso | Ano | Condições | Data Assinatura Contrato | INPC até abril/2021 | Vagas | Valor Total "Médio" | Inscritos Estimados na Contratação | Preço por inscrito | Preço por inscrito corrigido |
FGV | TCU | 2021 | Concurso nacional em todas as capitais com provas objetivas e discursivas | out/21 | 7,37% | 20 | R$ 1.275.000,00 | 10.000 | R$ 127,50 | R$ 136,90 |
FGV | CGU | 2021 | Concurso nacional em 11 capitais com provas objetivas e discursivas | nov/21 | 6,14% | 375 | R$ 4.192.500,00 | 54.800 | R$ 76,51 | R$ 81,21 |
Cebraspe | PRF | 2021 | Concurso nacional em todas as capitais com provas objetivas e discursivas | dez/20 | 16,79% | 1500 | R$ 22.613.740,42 | 300.000 | R$ 75,38 | R$ 88,03 |
Cebraspe | IBAMA | 2021 | Concurso nacional em todas as capitais com provas objetivas e discursivas | nov/21 | 6,14% | 568 | R$ 3.782.625,09 | 45.000 | R$ 84,06 | R$ 89,22 |
Média | R$ 98,84 | |||||||||
Desvio Padrão | R$ 25,62 | |||||||||
Mediana | R$ 88,63 | |||||||||
Máximo | R$ 136,90 |
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46. Registre-se que os valores por inscrito foram atualizados através do índice INPC, tendo em vista que o Brasil tem vivido um cenário com índices inflacionários relevantes.
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47. O desvio padrão observado, apesar de ser de cerca de 25% da média, apresentou tal variação principalmente devido ao valor por inscrito do concurso do TCU, que foi significativamente superior aos valores observados nos outros três concursos pesquisados. Desta forma, para a contratação, optou-se por utilizar como valores unitários estimados por inscrição um valor entre R$ 124,46 (média somada ao desvio padrão) e R$ 73,22 (média subtraída do desvio), por se considerar que tal faixa apresenta um valor adequado de representatividade estatística para descrever a prática de mercado atual para concursos de natureza similar ao que o Senado pretende promover (considerada a estimativa de inscritos calculada a seguir).
48. De posse destes valores, passou-se à estimativa da quantidade de inscritos, utilizando como base o número de concursos anteriores do Senado e de outros órgãos, chegando-se a um valor médio de candidatos por vaga, para cada cargo, conforme consta nas tabelas abaixo.
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Cargo | Ed | tal Senado 2008 | Edital Senado 201 | 1 | ||
Especialidade | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Advogado | 8 | 3.602 | 450,25 | 0 | 0 | 0,00 |
Consultor - Orçamento | 2 | 453 | 226,50 | 1 | 484 | 484,00 |
Consultor - Legislativo | 0 | 0,00 | 8 | 8.123 | 1015,38 | |
Administração | 10 | 2.179 | 217,90 | 30 | 11.675 | 389,17 |
Arquivologia | 3 | 285 | 95,00 | 5 | 535 | 107,00 |
Assistência Social | 0 | 0 | 0,00 | 1 | 620 | 620,00 |
Contabilidade | 3 | 344 | 114,67 | 5 | 1.805 | 361,00 |
Enfermagem | 0 | 0 | 0,00 | 5 | 5.288 | 1057,60 |
Informática Legislativa | 8 | 2.121 | 265,13 | 10 | 5.159 | 515,90 |
Processo Legislativo | 25 | 7.630 | 305,20 | 40 | 23.251 | 581,28 |
Registro e Redação Parlamentar | 0 | 0 | 0,00 | 3 | 2.874 | 958,00 |
Eng. do Trabalho | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0 | 0,00 |
Eng. Eletrônica e Telecomunicações | 0 | 0 | 0,00 | 1 | 232 | 232,00 |
Policial Legislativo | 2 | 2.393 | 1196,50 | 25 | 23.435 | 937,40 |
Outros cargos | 89 | 23.963 | 269,25 | 126 | 74.458 | 590,94 |
Total | 150 | 42.970 | 286,47 | 260 | 157.939 | 607,46 |
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ADVOGADO ou similar | |||||||||||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga | ||||||||
Senado 2008 | 8 | 3.602 | 450,25 | ||||||||
Advocacia da União - 2015 | 84 | 23.666 | 281,74 | ||||||||
Petrobras - 2017 | 5 | 4.431 | 886,20 | ||||||||
Defensoria Pública da União | 25 | 12.548 | 501,92 | ||||||||
TCU 2015 - Procurador | 1 | 563 | 563,00 | ||||||||
& | / ’ | ) | – 3 | U | R 1F | X | U | D | G2.66R2 | U | 2662,00 |
Média considerada | 890,85 |
Consultor - Orçamento ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 2 | 453 | 226,50 |
Senado 2011 | 1 | 484 | 484,00 |
Câmara 2014 | 4 | 1.024 | 256,00 |
Média considerada | 322,17 |
Consultor - Legislativo ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2011 | 8 | 8.123 | 1015,38 |
Câmara 2014 | 49 | 11458 | 233,84 |
Média considerada | 624,61 |
Analista Legislativo - Administração ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 10 | 2.179 | 217,90 |
Senado 2011 | 30 | 11.675 | 389,17 |
AGU 2018 | 48 | 13.673 | 284,85 |
ANATEL 2014 | 2 | 1.815 | 907,50 |
STJ 2015 | 12 | 18.093 | 1507,75 |
TRANSPETRO 2018 | 13 | 5.681 | 437,00 |
Média considerada | 624,03 |
Analista Legislativo - Arquivologia ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 3 | 285 | 95,00 |
Senado 2011 | 5 | 535 | 107,00 |
IPHAN 2018 | 3 | 295 | 98,33 |
STJ 2015 | 1 | 233 | 233,00 |
CLDF 2018 | 1 | 320 | 320,00 |
AGU 2018 | 2 | 558 | 279,00 |
Média considerada | 188,72 |
Analista Legislativo - Assistência Social ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2011 | 1 | 620 | 620,00 |
STJ 2015 | 1 | 399 | 399,00 |
INSS 2015 | 150 | 43.982 | 293,21 |
STM 2017 | 1 | 889 | 889,00 |
DEPEN 2015 | 1 | 453 | 453,00 |
EBSERH 2018 | 7 | 891 | 127,29 |
Média considerada | 463,58 |
Analista Legislativo - Contabilidade ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 3 | 344 | 114,67 |
Senado 2011 | 5 | 1.805 | 361,00 |
AGU 2018 | 32 | 6.809 | 212,78 |
ANATEL 2014 | 3 | 663 | 221,00 |
UFMG 2019[1] | 3 | 754 | 251,33 |
TRANSPETRO 2018 | 5 | 1.847 | 369,40 |
STM 2017 | 1 | 1.175 | 1175,00 |
Média considerada | 386,45 |
2
$
)
/
Analista Legislativo - Enfermagem ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2011 | 5 | 5.288 | 1057,60 |
TRANSPETRO 2018 | 1 | 265 | 265,00 |
DEPEN 2015 | 2 | 950 | 475,00 |
EBSERH 2018 | 185 | 15.623 | 84,45 |
Petrobras - 2018[1] | 6 | 1.682 | 280,33 |
CLDF 2018 | 2 | 2.082 | 1041,00 |
Média considerada | 533,90 |
Analista Legislativo - Informática Legislativa ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 8 | 2.121 | 265,13 |
Senado 2011 | 10 | 5.159 | 515,90 |
ANATEL 2014 | 13 | 2.202 | 169,38 |
STJ 2015 | 8 | 2.159 | 269,88 |
TRANSPETRO 2018 | 9 | 3.560 | 395,56 |
STM 2017 | 1 | 1.724 | 1724,00 |
CLDF 2018 | 6 | 1.855 | 309,17 |
Média considerada | 521,29 |
Analista Legislativo - Processo Legislativo ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 25 | 7.630 | 305,20 |
Senado 2011 | 40 | 23.251 | 581,28 |
TRF1 2017 | 7 | 11.827 | 1.689,57 |
CMS BA 2017 | 4 | 1.582 | 395,50 |
Média considerada | 742,89 |
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2011 | 3 | 2.874 | 958,00 |
STM 2017 | 1 | 1.323 | 1.323,00 |
TST 2017 | 2 | 1.478 | 739,00 |
TRF1 2017 | 1 | 575 | 575,00 |
CMS BA 2017 | 5 | 112 | 22,40 |
Média considerada | 723,48 |
2
+
)
/
$
Analista Legislativo - Engenharia do Trabalho ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Câmara 2012 | 2 | 348 | 174,00 |
FUB 2018 | 1 | 80 | 80,00 |
SLU 2019 | 1 | 156 | 156,00 |
CODEBA 2015 | 1 | 268 | 268,00 |
CBTU 2014 | 8 | 435 | 54,38 |
Média considerada | 146,48 |
Analista Legislativo - Engenharia Eletrônica e Telecomunicações ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2011 | 1 | 232 | 232,00 |
Câmara 2012 | 6 | 491 | 81,83 |
TRANSPETRO 2018 | 4 | 523 | 130,75 |
Petrobras - 2018 | 4 | 3.843 | 960,75 |
CBTU 2014 | 22 | 492 | 22,36 |
Média considerada | 285,54 |
Técnico Legislativo - Policial Legislativo ou similar | |||
Órgão | Vagas | Inscritos | Relação Candidato/Vaga |
Senado 2008 | 2 | 2.393 | 1.196,50 |
Senado 2011 | 25 | 23.435 | 937,40 |
Câmara 2014 | 60 | 39.307 | 655,12 |
STJ 2015 | 3 | 2.685 | 895,00 |
DPF 2014 | 450 | 98.101 | 218,00 |
DPF 2018 | 180 | 92.671 | 514,84 |
PRF 2021 | 1500 | 355.512 | 237,01 |
CLDF 2018 | 3 | 14.510 | 4.836,67 |
Média considerada | 1.186,32 |
2
$
)
/
49. A partir destes dados, e considerando o Cadastro de Reserva previsto para cada cargo, estipulou-se um fator multiplicador de 0,10 sobre a relação entre a quantidade de cadastro de reserva por vaga, buscando-se estimar o número de pessoas que se inscreverão no concurso. Tal fator busca exprimir a proporcionalidade entre o número de vagas e o cadastro de reserva que se pretende formar, já que este dado (número de cadastros de reserva para cada cargo) será divulgado aos candidatos e pode se expressar em um número maior de inscritos para aquelas vagas que possuem maior quantidade prevista de cadastro reserva. Outro importante aspecto considerado na definição deste fator foi a aproximação com os valores totais pagos
)
2
por outros órgãos a instituições organizadoras, considerados o número de vagas, a abrangência e a complexidade do concurso. Assim, a estimativa de inscrições leva em conta tanto o histórico de cada vaga e especialidade quanto essa proporcionalidade. O cálculo do número de inscritos estimados consta na tabela abaixo.
Cargo e/ou Especialidade | Vagas (A) | Média Relação Inscritos / Vaga (B) | Total Considerando Cadastro de | Cadastro de Reserva Previsto (D) = | Relação Cadastro Reserva/Vaga | Inscritos Sem Cadastro Reserva (F) = (A) | Fator Calculado (G) = Fator * (E) | Inscritos Estimado (H) = (F) x (G) |
Advogado | 1 | 890,85 | 20 | 19 | 19 | 891 | 1,9 | 1.693 |
Consultor - Orçamentos | 1 | 322,17 | 20 | 19 | 19 | 322 | 1,9 | 612 |
Consultor - Legislativo | 1 | 624,61 | 88 | 87 | 87 | 625 | 8,7 | 5.438 |
$ X X X X X X X | – 0 $ G | P X00X0,00X X | X X00X0 o m | R 249 | 249 | 624 | 24,9 | 15.538 |
Analista - Arquivologia | 1 | 188,72 | 15 | 14 | 14 | 189 | 1,4 | 265 |
$ X X X X X X X | – 0 $ V | V L463V,58W | 610 X X | X X X0 | 0 | 000 | 0,9 | 418 |
$ X X X X X X X | – 0 & R | Q W386,D45 E L | O L 20G D | G H 19 | 19 | 386 | 1,9 | 733 |
$ Q D O L V W D | – 1 ( Q | I H 53U3,90P D | J H P20 | 19 | 19 | 534 | 1,9 | 1.015 |
$ X X X X X X X Xxxxxxxxxxx | 0 | 521,29 | 100 | 99 | 99 | 521 | 9,9 | 5.158 |
$ X X X X X X X Xxxxxxxxxxx | 0 | 742,89 | 250 | 249 | 249 | 743 | 24,9 | 18.501 |
$ Q D O L V W D Parlamentar | 1 | 723,48 | 20 | 19 | 19 | 723 | 1,9 | 1.374 |
$ Q D O L V W D Trabalho | 1 | 146,48 | 5 | 4 | 4 | 146 | 0,4 | 58 |
$ Q D O L V W D Telecomunicações | 1 | 285,54 | 10 | 9 | 9 | 286 | 0,9 | 257 |
Policial Legislativo | 6 | 1.186,32 | 180 | 174 | 29 | 7.118 | 2,9 | 20.642 |
TOTAL | 19 |
| 1008 | 989 |
| 13.572 |
| 71.702 |
/
+ $
50. Multiplicando-se o referido valor estimado superior para cada inscrição (R$ 124,46) pelo quantitativo estimado de inscritos (71.702), obteve-se o valor utilizado como limite final na Faixa 5 da tabela constante do item seguinte: R$ 8.924.030,926.
51. De posse dos valores estimados para a contratação e do número de inscritos, considerando a variação do número de inscritos superior ou inferior a 71.702, passou-se à elaboração do modelo de pagamento proposto, conforme consta na tabela abaixo, que é meramente exemplificativa, considerando o valor máximo previsto.
6 A multiplicação do valor estimado inferior para cada inscrição (R$ 73,22) pelo quantitativo estimado de inscritos (71.702), resulta no valor do limite inferior de R$ 5.250.020,44.
Descrição | Inscritos Início Faixa | Inscritos Final Faixa | Valor Unitário | Valor Início Faixa | Valor Fim Faixa | |||
Faixa 1 | 0 | 25.096 | R$ | 142,24 | R$ | - | R$ | 3.569.612,37 |
Faixa 2 | 25.097 | 35.851 | R$ | 124,46 | R$ | 3.569.736,83 | R$ | 4.908.217,01 |
Faixa 3 | 35.852 | 47.323 | R$ | 116,68 | R$ | 4.908.333,69 | R$ | 6.246.821,64 |
Faixa 4 | 47.324 | 59.154 | R$ | 113,14 | R$ | 6.246.934,78 | R$ | 7.585.426,28 |
Faixa 5 | 59.155 | 71.702 | R$ | 106,68 | R$ | 7.585.532,96 | R$ | 8.924.030,92 |
Faixa 6 | 71.703 | 84.967 | R$ | 100,91 | R$ | 8.924.131,83 | R$ | 10.262.635,56 |
Faixa 7 | 84.968 | 98.949 | R$ | 95,74 | R$10.262.731,30 | R$ | 11.601.240,20 |
Faixa | Fator Multiplicação para Inscritos | Variação por Faixa Inscritos | Fator para Valores | Variação por Faixa Valores |
Faixa 1 | 0,3500 | 0,0000 | 0,4000 | 0,0000 |
Faixa 2 | 0,5000 | 0,1500 | 0,5500 | 0,1500 |
Faixa 3 | 0,6600 | 0,1600 | 0,7000 | 0,1500 |
Faixa 4 | 0,8250 | 0,1650 | 0,8500 | 0,1500 |
Faixa 5 | 1,0000 | 0,1750 | 1,0000 | 0,1500 |
Faixa 6 | 1,1850 | 0,1850 | 1,1500 | 0,1500 |
Faixa 7 | 1,3800 | 0,1950 | 1,3000 | 0,1500 |
2
)
/
+ $
52. Na segunda tabela constante no item anterior, são apresentados os fatores multiplicadores considerados para cada faixa de inscritos e de valores, sendo o fator 1 correspondente ao número de inscritos estimado e o valor máximo calculado para a contratação. A Faixa 5, representada em amarelo acima, possui ao seu final os valores calculados nas demonstrações anteriores.
53. Para os valores, a Faixa 1 possui como valor final 40% do total da contratação, e representa o mínimo a ser pago à contratada, independentemente do número de inscritos. A partir daí, há uma variação constante de 15% por cada faixa, chegando-se a 130% do valor estimado, para a Faixa 7, situação em que, sendo o número de inscritos superior ao constante ao final da faixa, será feito o pagamento fixo máximo à empresa no montante estipulado.
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pela instituição, já que esta precisa fazer um dimensionamento de seus custos tal que a permita arcar com todas as suas obrigações caso o número de inscritos seja superior a 98.949.
)
54. Já para o número de inscritos, a Faixa 1 possui como valor final 35% dos inscritos, e o valor final de cada faixa varia de acordo com os fatores dispostos na tabela. Tal variação contempla um valor crescente, o que possui por objetivo aumentar o número de inscritos a cada faixa, o que, consequentemente, vai reduzindo o valor unitário. Essa situação busca exprimir o ganho de escala que naturalmente ocorre com o aumento do número de inscritos.
2
/
55. Os quadros acima consideram o valor unitário máximo estimado (R$ 124,46), cabendo à instituição propor um novo valor unitário de forma a contemplar adequadamente os custos com a execução dos serviços a serem contratados e as isenções previstas em lei, seguindo os percentuais e proporções estipulados neste projeto básico. Atendidos os demais requisitos de habilitação, a apresentação da proposta mais vantajosa economicamente será fator levado em consideração para a seleção da instituição a ser contratada.
CAPÍTULO VI
+ $
CÁLCULO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
56. De acordo com o § 1º do art. 6º do Regulamento do Concurso (Anexo I), o valor máximo cobrado dos candidatos para inscrição no certame (taxa de inscrição)7 não poderá exceder a 1% (um por cento) da remuneração inicial do cargo. Consoante especificado no Anexo II, os valores máximos para inscrição são os seguintes:
Cargo | Remuneração | Taxa de inscrição Valor Máximo |
Advogado | 33.461,68 | 334,61 |
Analista Legislativo | 25.897,76 | 258,97 |
Consultor Legislativo | 33.461,68 | 334,61 |
Técnico Legislativo | 19.427,79 | 194,27 |
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públicas, que ostentam natureza de tributo, e sim para especificar o valor recolhido pelos candidatos para fins de inscrição no concurso.
)
2
57. Assim, conforme consta na tabela abaixo, considerando a quantidade de inscritos estimada, o valor máximo a ser arrecadado seria o constante da tabela abaixo, já com o cálculo da proporcionalidade em relação ao total.
Cargo | Quantidade Inscritos Prevista (A) | Valor Máximo Inscrição (B) | Arrecadação Máxima com Inscritos Previstos | Percentual (D) = (C) / Total (B) |
Advogado | 1.693 | 334,61 | R$ 566.494,73 | 3,18% |
Consultor | 6.050 | 334,61 | R$ 2.024.390,50 | 11,36% |
Analista | 43.317 | 258,97 | R$ 11.217.803,49 | 62,95% |
Técnico | 20.642 | 194,27 | R$ 4.010.121,34 | 22,50% |
Total | 71.702 | R$ 17.818.810,06 |
/
+ $
58. De posse destes cálculos, é possível, a partir dos custos máximos obtidos em conjunto com os valores estimados, calcular quais seriam os valores de inscrição máximo e mínimo, baseados na proporcionalidade e no número de inscritos, conforme demonstrado abaixo.
Cargo | Custo Máximo Estimado (E) = Est. Máxima * (D) | Valor Inscrição Máximo (F) = (E) / (A) | Custo Mínimo Estimado (G) = Est. Mínima * (D) | Valor Inscrição Mínimo (H) = (G) / (A) | ||||
Advogado | R$ | 283.712,35 | R$ | 167,58 | R$ | 166.908,39 | R$ | 98,59 |
Consultor | R$ | 1.013.856,89 | R$ | 167,58 | R$ | 596.453,49 | R$ | 98,59 |
Analista | R$ | 5.618.109,45 | R$ | 129,70 | R$ | 3.305.142,01 | R$ | 76,30 |
Técnico | R$ | 2.008.352,23 | R$ | 97,29 | R$ | 1.181.516,55 | R$ | 57,24 |
Total | R$ | 8.924.030,92 | R$ | 5.250.020,44 |
59. Por fim, visando facilitar os procedimentos operacionais, arredondou- se os valores, chegando-se aos valores sugeridos pela Comissão Examinadora para a inscrição em cada cargo, conforme detalhado na tabela a seguir. Pode ser verificado que o valor estimado de receita se aproxima do valor previsto total para a realização do concurso.
Cargo | Valor Sugerido para Inscrição | Valor Estimado de Receita | ||
Advogado | R$ | 170,00 | R$ | 287.810,00 |
Consultor | R$ | 170,00 | R$1.028.500,00 | |
Analista | R$ | 130,00 | R$5.631.210,00 | |
Técnico | R$ | 100,00 | R$2.064.200,00 | |
Total | R$9.011.720,00 |
)
2
60. Importante salientar que estes valores poderão sofrer ajustes, a depender a instituição organizadora a ser selecionada, e dos valores previstos por inscrito.
/
CAPÍTULO VII
RAZÕES DE ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA
+ $
SEÇÃO I
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
61. Como explicitado no Capítulo IV deste Projeto Básico, no caso de contratação direta de instituição promotora de concurso público, importa especificamente o estrito cumprimento do disposto no inciso XIII do art. 24, abaixo transcrito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
62. A higidez da hipótese de contratação direta exige, portanto, que a prestadora de serviços atenda aos requisitos de qualificação jurídica elencados no dispositivo retrocitado, ou seja: i. seja instituição brasileira; ii. contemple, em seu objeto social, atividades dedicadas ao
desenvolvimento institucional; iii. ostente inquestionável reputação ético-profissional na prestação do objeto a ser contratado; iv. não possua fins lucrativos.
)
63. $ H L[ J Lr GDHQin‡quFestionável reputação ético-profissional · Q m R
se confunde com os elementos da notória especialização (art. 25, § 1º, Lei nº 8.666/1993) e da capacidade técnica da instituição (art. 30, II, Lei nº 8.666/1993).
2
64. $ ‡ Qy URH WLVFDSL DH]Do
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ostenta elevado conceito no ramo em que atua, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, possibilitando inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
+ $
65. A capacidade técnica guarda relação com a demonstração de a instituição possuir reconhecidamente experiência na área e capacidade operativa de executar satisfatoriamente, por suas próprias forças, o objeto do contrato, dispondo de adequadas instalações, do aparelhamento necessário e de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços.
66. A reputação ético-profissional, por sua vez, diz respeito não à expertise em si ou ao potencial operativo da instituição, mas à boa imagem, ao renome, à idoneidade e à elevada consideração da entidade junto à opinião pública e ao mercado relevante, bem como
perante o Poder Público e–specialmente dos órgãos de controle , –
em razão da qualidade e da excelência das atividades e metodologias de execução e da ausência de fatos desabonadores, passíveis de censura ou que revelem incúria na prestação de serviços contratados.
67. Consoante estabelece o art. 28 da Lei nº 8.666/1993, para a análise dos requisitos relativos à qualificação jurídica da instituição interessada em operacionalizar o concurso do Senado, a proponente deverá preencher e encaminhar o formulário constante do Anexo IV (Habilitação da Instituição Proponente) juntamente com os documentos relacionados, destacando-se que somente serão avaliadas propostas de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas no país, com objeto social voltado ao desenvolvimento
)
institucional, de reconhecida atuação e inquestionável reputação ético-profissional no mercado de concursos públicos e capazes de executar diretamente a totalidade dos serviços a serem contratados, já que, em razão do caráter intuitu personae do contrato, não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
68. Serão desconsideradas as propostas de instituições que:
2
i) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
ii) tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
/
iii) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
iv) tenham sofrido qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
+ $
v) tenham tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
vi) encontrem-se em processo de dissolução;
vii) tenham entre seus dirigentes:
a. pessoa cujas contas relativas a parcerias públicas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d. Senador ou servidor do Quadro de Pessoal do Senado Federal;
)
e. cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, de Senadores ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Senado Federal.
69. Toda a documentação, com exceção da proposta de preços, relativa à manifestação de interesse em operacionalizar o concurso do Senado e à comprovação de requisitos deverá ser acondicionada em um único envelope fechado, com identificação do remetente e o
2
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entregue via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento), pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pessoalmente, mediante prévio agendamento por e-mail ou pelo telefone (00) 0000-0000, ao Secretário da Comissão Examinadora, no seguinte endereço:
SENADO FEDERAL
Secretário da Comissão Examinadora do Concurso Público (Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) Praça dos Três Poderes
Subsolo do Anexo II S–ecretaria de Polícia Legislativa Brasília/DF C–EP 70165-900
+ $
70. A proposta de preços não poderá ser enviada por e-mail, devendo ser acondicionada em um único envelope fechado, com identificação do
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71. Não serão consideradas propostas de preços encaminhadas por meio diverso do constante no item supra.
72. Tendo em vista o princípio constitucional da isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório, previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993, em nenhuma hipótese serão aceitas propostas de preços após o prazo final estabelecido no chamamento público, mesmo que mais vantajosas para a administração pública.
)
73. Os envelopes contendo as propostas de preços deverão estar lacrados e serão abertos em reunião, a ser agendada pela Comissão Examinadora, na qual será facultada a presença de até 2 (dois) representantes de cada uma das instituições proponentes, munidos de procuração da instituição.
2
74. Os documentos e as propostas de preços deverão ser encaminhados à Comissão Examinadora no prazo de até 12 (doze) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da União do chamamento público para apresentação de propostas.
75. Será desconsiderado o documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor quando emitido há mais de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se, por imposição legal, tenha prazo indeterminado de validade.
/
76. A documentação incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Projeto Básico será considerada inepta, podendo a Comissão Examinadora assinalar prazo para saneamento e apresentação das informações e dos documentos solicitados.
+ $
77. A instituição proponente será responsável pela legitimidade e pela veracidade das informações e dos documentos por ela apresentados ao Senado, sujeitando-se o subscritor da proposta às penas do art.
299 do Código Penal Brasileiro em caso de informação falsa ou inverídica.
78. A Comissão Examinadora poderá realizar consulta em bancos de dados mantidos por órgãos e entidades públicas, cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova, com vistas à comprovação da higidez jurídica da instituição.
79. A instituição interessada poderá formular pedidos de esclarecimentos e de informações adicionais, quando pertinentes, durante o prazo assinalado para envio da documentação, exclusivamente por intermédio do e-mail abaixo:
)
80. No prazo de até dois dias úteis, salvo motivo de força maior, a Comissão Examinadora responderá aos questionamentos encaminhados na forma do item anterior e, se for o caso, poderá estender, por igual período e uma única vez, o prazo final para apresentação das informações e dos documentos solicitados.
2
SEÇÃO II QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
/
81. Será contratada instituição que possua reconhecida experiência na área de concursos públicos e capacidade operativa de realizar satisfatoriamente, em nível nacional, por suas próprias forças, o concurso do Senado.
82. Para o processamento de todas as etapas do certame, exigir-se-á da instituição proponente a comprovação da disponibilidade de instalações e equipamentos adequados.
+ $
83. Relativamente à execução dos serviços e das atividades especificadas neste Projeto Básico, exigir-se-á a comprovação de disponibilidade de pessoal técnico qualificado.
84. A instituição proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
i) Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a proponente já realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, concurso público ou processo seletivo de abrangência nacional, compatível, em quantitativos e características, com o objeto deste Projeto Básico.
ii) Declaração de inexistência de fatos impeditivos em relação à instituição e aos seus dirigentes (Anexo V-A);
iii) Declaração de disponibilidade de parques gráfico e computacional próprios para a produção e a correção das provas, uma vez que é inadmitida a subcontratação dessas atividades (Anexo V-B);
iv) Declaração de disponibilidade dos equipamentos descritos neste Projeto Básico, a serem utilizados na realização de etapas do concurso (Anexo V-B);
)
v) Relação nominal dos membros da banca examinadora responsáveis pela elaboração e pela correção das provas, discriminando-se as respectivas qualificações e experiências profissionais (Anexo V-C);
2
vi) Relação nominal dos membros da equipe de examinadores e avaliadores responsáveis pela realização das fases de exames psicotécnico, de sanidade física e mental, de aptidão física e de sindicância de vida pregressa e investigação social, discriminando-se as respectivas qualificações e experiências profissionais (Anexo V-D).
/
vii) Declaração de que a instituição proponente dispõe de escritório no Distrito Federal ou de que o instalará no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do contrato (Anexo V- E).
+ $
85. Somente serão aceitos atestados expedidos após a homologação do concurso ao qual se referirem.
86. Os atestados devem fazer referência à realização de concursos públicos de abrangência nacional com no mínimo 35.851 (trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um) candidatos inscritos, contemplando provas aplicadas concomitantemente em 13 (treze) ou mais capitais do País e no DF.
87. Para a comprovação do quantitativo de candidatos inscritos mencionado no item anterior, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica, desde que se refiram a concursos de nível nacional cujas provas tenham sido aplicadas no mesmo dia.
88. Caso necessário, mediante solicitação formal da Comissão Examinadora, a instituição proponente deverá disponibilizar todas as informações e os documentos que eventualmente se façam necessários à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, como cópia do contrato que deu suporte à contratação, relatórios técnicos e documentos complementares necessários à compreensão das características dos serviços executados.
)
89. A avaliação de experiência da instituição restrita aos últimos 5 (cinco) anos decorre da necessidade de se buscarem entidades que já tenham atuado em concursos com cenário normativo similar ao ora apresentado, notadamente em razão da edição de leis e regulamentos atinentes tanto à realização de etapas do concurso como ao conteúdo programático das avaliações.
2
90. A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu a reserva, aos candidatos negros, de 20% das vagas ofertadas nos concursos públicos. Ademais, desde a edição do Ato da Comissão Diretora nº 7/2014, os editais de concurso público para provimento de cargos efetivos do Senado Federal devem prever a reserva de 20% das vagas para afrodescendentes. De igual forma, várias leis estaduais passaram a contemplar a medida.
/
+ $
91. Desde 2014, portanto, os concursos públicos passaram a prever procedimentos específicos para confirmação da condição autodeclarada de candidatos negros. Daí a necessidade de, considerando esse lapso temporal, buscar instituições com experiência em concursos realizados nos últimos cinco anos.
92. O Tribunal de Contas da União, em caráter excepcional, admite a exigência, quando amparada em justificativa técnica idônea, de comprovação de experiência restrita a determinado lapso temporal, na inteligência dos julgados abaixo, que apresentam sumário ou trechos nos seguintes termos:
Xxxxxxxx, ao estabelecer exigências para comprovação de aptidão para prestar os serviços, a apresentação de atestados ou certidões, vedadas as limitações de tempo, época, locais específicos ou quaisquer outras não previstas em lei, que inibam a participação da licitação, a exemplo da fixação de experiência mínima dos profissionais sem justificativa técnica que a ampare, em cumprimento ao disposto nos §§ 1º, 3º e 5º do art. 30 da Lei no 8.666/1993. (Acórdão nº 890/2007-Plenário)
É ilegal a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão referente a local específico que importem em restrição ao caráter competitivo da licitação, salvo se devidamente justificada sua necessidade para a perfeita execução do objeto licitado, nos termos
do disposto no § 5º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993. (Xxxxxxx 855/2009 Plenário)
)
2
A bem da verdade, é de se esclarecer que a Lei de Licitações só vedou a exigência de atestado para comprovação de atividade ou de aptidão referente a locais específicos nas situações que importarem na inibição de participação da licitação, admitindo-se, porém, em situações particulares, a exigência da referida comprovação, desde que devidamente justificada no procedimento ou no edital da licitação, o que não é o caso dos autos. (Acórdão 855/2009 Plenário - Voto do Ministro Relator)
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a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação de qualificação técnica, salvo se a natureza da obra ou do serviço assim o exigir, devendo, nesse caso, a pertinência e a necessidade estarem justificadas em
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Plenário - Voto do Ministro Relator)
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93. Como, no mercado, existem instituições com reconhecida atuação em concursos nos últimos 5 (cinco) anos, o requisito acima referido não restringe a participação de interessados.
94. Os quantitativos exigidos para a comprovação de execução pretérita de serviços compatíveis com o objeto deste Projeto Básico foram estabelecidos no patamar de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente, em observância à jurisprudência8 consolidada do Tribunal de Contas da União.
95. Considerando, portanto, que o número de inscritos foi estimado em 71.702 (setenta e um mil e setecentos e dois), exigir-se-á tão somente a comprovação de realização de concursos para 50% (cinquenta por cento) desse quantitativo, o que possibilita inferir que a instituição
8 Súmula nº 263: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
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acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou do serviço, salvo em casos
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[Acórdão nº 1284/2003 Plenário]
dispõe de metodologia e logística adequadas à aplicação de provas em nível nacional para o número de candidatos estimado.
)
96. A comprovação da aplicação simultânea de provas objetivas no Distrito Federal e em 13 (treze) ou mais capitais justifica-se pela previsão de o concurso do Senado se realizar nas capitais dos 26 (vinte e seis) estados da Federação e no Distrito Federal.
2
/
97. Sob o aspecto qualitativo do objeto, além das provas objetivas, discursivas e de títulos, comumente aplicadas nos concursos pelo País, é indispensável que a instituição ostente experiência também na realização de provas práticas de taquigrafia, exames de sanidade física e mental, exames psicotécnicos, de aptidão física e de sindicância de vida pregressa e investigação social, dadas as especificidades e a complexidade desses procedimentos de avaliação. Por esse motivo, deverá ser comprovada a execução pretérita das etapas ora destacadas restrita a concursos realizados nos últimos cinco anos.
+ $
98. No tocante à indicação de instalações e aparelhamento necessários e de pessoal técnico adequado para a realização do concurso, a instituição deverá comprovar dispor:
i) de parque gráfico próprio, dotado de mecanismos que garantam segurança na produção dos cadernos de prova e monitorado ininterruptamente por circuito interno de TV, com controle de acesso biométrico e possibilidade de emissão de relatório de acesso;
ii) de parque computacional próprio, dotado de mecanismos que garantam segurança, integridade, inviolabilidade e auditoria dos dados, para elaboração do caderno de provas, correção das questões e processamento das demais fases e etapas do concurso;
iii) de sítio eletrônico próprio, com certificação de segurança digital que assegure preservação, integridade, inviolabilidade e auditoria dos dados, para processamento das inscrições, prestação e publicação de informações, comunicação e atendimento aos candidatos, interposição de recursos, divulgação de resultados e outros aspectos pertinentes ao concurso;
)
iv) de banca examinadora ou equipe de avaliadores integrada por quadro de especialistas com reconhecida qualificação (notória especialização) na respectiva área de exame ou avaliação, que tenha vínculo profissional com a instituição proponente.
2
99. A comprovação de vínculo profissional a que se refere o item anterior se fará com a apresentação de cópia dos seguintes documentos: estatuto social da instituição proponente no qual conste o profissional como integrante do quadro social; carteira de trabalho (CTPS); ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço no qual conste a instituição como contratante; ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional, desde que comprovada sua anuência.
/
+ $
100. A instituição organizadora fica obrigada a garantir que os profissionais indicados para compor a banca examinadora ou a equipe de avaliadores realizem, pessoal e diretamente, a elaboração e a correção das provas objetivas e discursivas e a realização dos exames práticos, de sanidade física e mental, psicológicos e de aptidão física, admitindo-se, durante a execução do contrato, a substituição desses profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Comissão Examinadora.
101. A instituição deverá manter em Brasília-DF, durante a execução do contrato, escritório com profissional apto e com outorga de poderes para representá-la perante o Senado Federal.
SEÇÃO III
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
102. Visando conferir o maior grau de segurança possível à contratação, além do atendimento às exigências legais e jurisprudenciais necessárias para que seja efetuada a dispensa embasada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, serão exigidos documentos indispensáveis ao exame das condições econômico-financeiras da instituição, conforme preconiza o art. 31 da citada lei.
103. A comprovação da boa situação financeira da entidade assegura à Administração a presença de condições suficientes ao efetivo e adequado cumprimento das obrigações pactuadas.
)
104. De acordo com o Enunciado de Súmula nº 275 do TCU, para o exame
da qualificação econômico- I LQ
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das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para
2
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/
105. Ao exigir a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, elaborados e registrados na forma da lei, a habilitação da instituição organizadora no nível VI do SICAF permite verificar seu risco de liquidez e a presença ou não de fluxo de caixa bastante para honrar os compromissos assumidos com o contrato, ou, no mínimo, alcançar essa posição em curto prazo.
+ $
106. Considerando-se o vulto da contratação, os investimentos necessários e o elevado emprego de mão de obra especializada para operacionalizar a realização do certame em nível nacional, é imprescindível que a entidade possua patrimônio social suficiente para fazer frente aos gastos iniciais para a execução das obrigações assumidas até que o Senado efetue o repasse dos valores contratados, conforme cronograma de desembolso financeiro estipulado.
107. Propõem-se no presente caso as mesmas exigências que o Senado Federal tem adotado em seus editais licitatórios para contratações de serviços com alocação de mão de obra, as quais observam os limites
estipulados pelo Acórdão nº 1.214/2013 extraem os seguintes trechos:
T–CU (Plenário), do qual se
89. Com o propósito de salvaguardar a administração de futuras complicações, entendeu-se que há de se complementar as avaliações econômico-financeiras dos licitantes por meio de critérios ou índices que expressem valores como percentuais de outro valor, dentro do limite legalmente autorizado. Por exemplo, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado para a nova contratação ((ativo total –passivo)/10 > valor estimado da contratação), ou pelo método da subtração, como no caso do
cálculo do capital de giro ou capital circulante líquido (ativo
circulante (...)
p–assivo circulante).
)
2
93. Ao contrário das empresas de fornecimento de bens, as de terceirização de serviços são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez, como moeda corrente, pois se faz necessário que disponham de recursos suficientes no ativo circulante para suportar despesa com a folha de pagamento e outros encargos a cada mês, independentemente do recebimento do pagamento do órgão para o qual presta os serviços.
/
94. Cabe consignar que, no âmbito da administração pública, salvo pequenas exceções, não há a figura do pagamento antecipado e nem seria razoável, pois a administração funcionaria como financiadora a custo zero de empresas de terceirização e não como contratante propriamente dita. Além disso, se assim o fosse, as empresas trabalhariam com risco zero, situação incompatível com as atividades da iniciativa privada, que pressupõem sempre a existência do risco do negócio.
+ $
95. O pagamento somente pode ocorrer após o ateste do serviço realizado, normalmente no decorrer do mês posterior à prestação dos serviços. Assim, faz sentido exigir das licitantes que tenham recursos financeiros suficientes para honrar no mínimo 2 (dois) meses de contratação sem depender do pagamento por parte do contratante. Uma empresa que não tenha esta capacidade quando da realização do processo licitatório, certamente terá dificuldades de cumprir todas as obrigações até o fim do contrato.
96. Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.
97. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também
)
deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício (receita e despesa) pela licitante vencedora.
D–RE
2
98. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
/
99. Por fim, comprovada a correlação entre o valor total dos contratos elencados na relação de compromissos e o montante da receita bruta discriminada na DRE, o valor do patrimônio líquido da contratada não poderá ser inferior a 1/12 do valor total constante da relação de compromissos.
+ $
100. Nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 5º, da Lei nº 8.666/93, no que diz respeito aos índices, somente é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, bem como índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
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financeira limitar-se-á a:
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§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
...
§ 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações
decorrentes da licitação UL·RJVIQRVV VR
)
101. No mesmo sentido, a fixação do limite mínimo de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido em relação ao valor da contratação está literalmente autorizada no art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/93, sem quaisquer exigências de justificativas ou outras restrições; bem assim a relação de compromissos, a qual deve ser calculada em função do patrimônio líquido atualizado, conforme dispõe o art. 31,
2
§ 4º, da Lei nº 8.666/93.
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financeira limitar-se-á a:
...
/
§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
+ $
§ 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. ·
102. Assim, com base nesses pressupostos, propõe-se as seguintes condições de habilitação econômico-financeira para comporem os editais destinados à contratação de serviços terceirizados:
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
Capital Circulante Líquido C–CL:
1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
Patrimônio Líquido P–L mínimo de 10%:
)
1.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório;
Relação de Compromissos e Demonstração do Resultado do
2
Exercício D–RE:
/
1.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior;
1.3.1. A declaração de que trata a subcondição 1.3 deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
+ $
1.3.2. A declaração de que trata a subcondição 1.3 que apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração do resultado do Exercício (DRE) deverá estar acompanhada das devidas justificativas.
Certidão Negativa de Falência:
1.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
108. Cumpre registrar que tal entendimento foi consubstanciado na Instrução Normativa nº 05/2017 do antigo MPOG (atual Ministério da Economia), no item 11 do seu Anexo VII-A, transcrito a seguir:
11. Das condições de habilitação econômico-financeira:
11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração deverá exigir:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
)
2
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na
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d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
+ $
d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.2. Nas contratações de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e dos serviços não continuados ou por escopo poderão ser adotados critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório, na forma do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
109. As exigências que embasaram o entendimento do TCU acerca das condições econômico-financeiras que circundam os contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra também se aplicam à instituição que se propõe a organizar o concurso do Senado, quais sejam:
i) ser altamente demandante de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez, como moeda corrente, de modo a dispor
–independentemente do recebimento do repasse do órgão contratante, feito apenas posteriormente –de recursos
)
suficientes em seu ativo circulante para suportar despesas necessárias à organização do concurso, como as relativas a contratação de serviços de apoio, compra de insumos e pagamentos a fornecedores diversos;
ii) poder arcar com seus custos por um tempo equivalente a, no mínimo, um sexto da contratação, sem o repasse financeiro pelo Senado;
2
iii) possuir patrimônio compatível com, no mínimo, 1/12 avos dos contratos firmados e em vigor, para que a assunção de um novo contrato não onere excessivamente seu fluxo de caixa.
110. A instituição proponente deverá apresentar, juntamente com o formulário constante do Anexo IV, a documentação comprobatória de qualificação econômico-financeira:
/
+ $
i) balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou de regulamentação da Receita Federal do Brasil em caso de escrituração contábil digital, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de modo a comprovar a boa situação financeira da instituição, mediante os seguintes critérios:
a. LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente e SG - Solvência Geral superiores a 1 (um), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
. L) | # E % # 2 E % 2 | %0 %0 | # % . L% 2 % | 5 L ) | # 2 E % 2 | 6 | %0 |
AC = Ativo Circulante; ANC = Ativo não Circulante; PC = Passivo Circulante; PNC = Passível não Circulante; AT = Ativo Total.
b. Diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante (Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro), no valor mínimo equivalente a 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
)
c. Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita por meio do balanço exigido no subitem 110.i, admitindo-se a sua atualização até o mês que anteceder a análise desta documentação, por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
2
/
ii) Declaração, conforme modelo constante do Anexo V-G, que contenha Relação de Compromissos Assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do subitem 110.c, observadas, ainda, as seguintes condições:
+ $
a. com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas, a instituição proponente deverá apresentar a demonstração de resultado do período referente ao último exercício social;
b. caso seja detectada, no valor total dos contratos firmados, divergência de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na demonstração de resultado do período referente ao último exercício social, a instituição proponente deverá apresentar os devidos esclarecimentos para apreciação de profissional com formação na área contábil.
iii) Certidão negativa de declaração de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da entidade.
SEÇÃO IV REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
111. Com vistas à verificação de sua higidez fiscal e trabalhista para contratar com a Administração Pública, a instituição proponente deverá apresentar, juntamente com sua proposta, quando não for
possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores S–ICAF, os seguintes documentos:
i) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
)
Jurídica C–NPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
ii) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
2
iii) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da entidade;
iv) Certidão de Regularidade do FGTS C–RF;
v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas C–NDT.
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SEÇÃO V
PROPOSTA DE PREÇOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
+ $
112. A instituição proponente deverá consignar em sua proposta (Anexo V- I) o preço total dos serviços, expresso em algarismos arábicos, na moeda Real, considerados até os centavos, para a organização do Concurso Público do Senado Federal, considerando a estimativa de 71.702 (setenta e um mil, setecentos e dois) inscritos, distribuídos nos cargos de Advogado, Consultor, Técnico Legislativo e Analista Legislativo.
113. A proposta de preços deverá indicar o valor unitário a ser cobrado por inscrito, de acordo com planilha a ser disponibilizada aos proponentes, conforme exemplificado abaixo (os valores consideram o valor unitário máximo estimado).
Valor Proposto por Candidato (A) | R$ 124,46 |
Número de Inscritos Estimado (B) | 71.702 |
Estimativa Custo Contrato (C) = (A) x (B) | R$ 8.924.030,92 |
Faixas para pagamento à instituição organizadora | |||||
Descrição | Inscritos Início Faixa | Inscritos Final Faixa | Valor Unitário | Valor Início Faixa | Valor Fim Faixa |
Faixa 1 | 0 | 25.096 | R$ 142,24 | R$ - | R$ 3.569.612,37 |
Faixa 2 | 25.097 | 35.851 | R$ 124,46 | R$ 3.569.736,83 | R$ 4.908.217,01 |
Faixa 3 | 35.852 | 47.323 | R$ 116,68 | R$ 4.908.333,69 | R$ 6.246.821,64 |
Faixa 4 | 47.324 | 59.154 | R$ 113,14 | R$ 6.246.934,78 | R$ 7.585.426,28 |
Faixa 5 | 59.155 | 71.702 | R$ 106,68 | R$ 7.585.532,96 | R$ 8.924.030,92 |
Faixa 6 | 71.703 | 84.967 | R$ 100,91 | R$ 8.924.131,83 | R$ 10.262.635,56 |
Faixa 7 | 84.968 | 98.949 | R$ 95,74 | R$10.262.731,30 | R$ 11.601.240,20 |
(valor fim da "Faixa 1" é o mínimo que a empresa recebe, 40% do total, independente do número de inscritos) | |||||
(valor do fim da "Faixa 5" é o valor estimado da contratação) | |||||
(valor do fim da "Faixa 7" é o máximo que a empresa recebe, independente do número de inscritos) | |||||
(estando o número de inscritos entre "Inscritos no Início Faixa" da "Faixa 2" e "Inscritos Final Faixa" da "Faixa 7", o valor recebido pela empresa é variável, devendo ser calculado com base no valor unitário previsto para a faixa) |
Fatores de Multiplicação para as Faixas | ||||
Faixa | Fator Multiplicação para Inscritos | Variação por Faixa Inscritos | Fator para Valores | Variação por Faixa Inscritos |
Faixa 1 | 0,3500 | 0,0000 | 0,4000 | 0,0000 |
Faixa 2 | 0,5000 | 0,1500 | 0,5500 | 0,1500 |
Faixa 3 | 0,6600 | 0,1600 | 0,7000 | 0,1500 |
Faixa 4 | 0,8250 | 0,1650 | 0,8500 | 0,1500 |
Faixa 5 | 1,0000 | 0,1750 | 1,0000 | 0,1500 |
Faixa 6 | 1,1850 | 0,1850 | 1,1500 | 0,1500 |
Faixa 7 | 1,3800 | 0,1950 | 1,3000 | 0,1500 |
(o fator 1 significa o valor estimado para número de inscritos e o valor estimado para a contratação) |
/
)
2
+ $
114. O valor proposto para a execução dos serviços compreenderá as despesas e os custos diretos e indiretos necessários à perfeita
)
execução das obrigações assumidas, já consideradas as isenções asseguradas por lei e a eventual inclusão ou manutenção de candidatos por força de ordem judicial (observados os limites de responsabilidade da contratada), em quaisquer fases ou etapas do concurso.
2
/
+ $
115. Juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentado o cronograma de desembolso financeiro, a ser proposto pela instituição organizadora conforme modelo abaixo (Anexo V-I):
Cronograma de Desembolso Financeiro | ||||
Parcela | Objeto | Cargo / Especialidade Interessado | Valor Estimado | % |
1ª | Inscrições | Todos | 1.784.806,18 | 20,00% |
2ª | Provas Objetivas e Discursivas | Analista Legislativo e Técnico Legislativo | 1.338.604,64 | 15,00% |
3ª | Provas Objetivas | Consultor e Advogado | 892.403,09 | 10,00% |
4ª | Provas Discursivas | Consultor e Advogado | 892.403,09 | 10,00% |
5ª | Prova Prática | Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar | 446.201,55 | 5,00% |
6ª | Exame de Sanidade Física e Mental | Policial Legislativo | 1.784.806,18 | 10,00% |
Teste de Aptidão Física | ||||
Exame Psicotécnico | ||||
Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social | ||||
7ª | Prova de Títulos | Consultor e Advogado | 446.201,55 | 5,00% |
8ª | Avaliação biopsicossocial | Pessoa com Deficiência | 1.784.806,18 | 5,00% |
Procedimento de Heteroidentificação | Negros | |||
9ª | Homologação final do concurso | Todos | 1.784.806,18 | 20,00% |
Total | 8.924.030,92 | 100,00% | ||
(para o caso em que a etapa descrita envolver mais que um edital, o valor da parcela será dividido pelo número de editais, sendo pago o valor proporcional, quando atestada a conclusão da respectiva etapa pela Comissão Examinadora) | ||||
(o valor estimado deve ser ajustado ao número de inscritos efetivamente) |
)
116. Os valores exemplificados acima consideraram o preço estimado para a contratação dos serviços em um universo de 71.702 (setenta e um mil, setecentos e dois) inscritos, distribuídos nos cargos de Advogado, Consultor, Técnico Legislativo e Analista Legislativo.
2
117. O programa de desembolso financeiro seguirá obrigatoriamente as nove parcelas referidas na tabela acima, assegurando-se, para cada uma delas, um percentual mínimo de 5% e um percentual máximo de 20% do montante arrecadado, reservando-se o percentual mínimo de 20% para depois de concluída a homologação final do concurso. Para o caso em que a etapa descrita envolver mais que um edital, o valor da parcela será dividido pelo número de editais, sendo pago o valor proporcional, quando atestada a conclusão da respectiva etapa pela Comissão Examinadora.
/
+ $
118. Os percentuais indicados na tabela acima são meramente exemplificativos, cabendo à proponente apresentar um cronograma de desembolso financeiro que lhe propicie um fluxo de caixa adequado para a execução dos serviços a serem contratados.
CAPÍTULO VIII
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E RESERVA DE RECURSOS
119. O Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula nº 214, definiu a sistemática financeira e orçamentária para adequação dos valores envolvidos na realização de concursos públicos nos seguintes termos:
Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
120. 4 X DD
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)
questões orçamentárias relativas a receitas provenientes de arrecadação e despesas relativas à contratação da instituição organizadora, a Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
(SAFIN) foi questionada através do Ofício nº 5/2022 C–E20229, ainda
pendente de resposta. Entretanto, registre-se que o entendimento desta Comissão é de que, em consonância com o entendimento
prolatado pelo TCU através do Acórdão nº 2.313/2021 P–lenário, as
2
/
+ $
despesas necessárias à realização do concurso público devem compor o orçamento regularmente e que a contratação da instituição organizadora deve ocorrer da mesma forma que as demais contratações do Senado, ou seja, o pagamento deve ser efetuado diretamente à contratada, independentemente da arrecadação das taxas de inscrição (que deve ser, entretanto, operacionalizada pela instituição contratada, a partir das informações fornecidas pelo Senado Federal). Registre-se que, em concursos recentes realizados por outras instituições, como, por exemplo, o TCU e a CGU, este foi o procedimento adotado pelos referidos órgãos.
121. Em relação ao montante das despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do ingresso dos novos servidores, a Comissão Examinadora solicitou10 os dados à Secretaria de Gestão de Pessoas. Por meio do Ofício nº 015/2022-COPAC/SAFIN (NUP 00100.062415/2022-62), foram prestadas as seguintes informações:
Considerando que não foi informado o mês estimado para admissão, apresentamos na tabela abaixo o impacto orçamentário mensal e anualizado do provimento de 19 servidores efetivos, conforme distribuição de cargos constante do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2022, segregando-se a despesa com as remunerações e encargos patronais ao Funpresp e ao regime próprio de previdência (CPSS):
9 NUP 00100.061583/2022-31
10 NUP 00100.061581/2022-41.
CARGO | Qtde | IMPACTO MENSAL (EM R$) | IMPACTO ANUALIZADO (EM R$) | ||||||
ATIVOS (primária) | FUNPRESP (primária) | CPSS (financeira) | TOTAL MENSAL | ATIVOS (primária) | FUNPRESP (primária) | CPSS (financeira) | TOTAL ANUAL | ||
Técnico Legislativo | 6 | 122.395 | 6.789 | 9.355 | 138.539 | 1.631.526 | 88.258 | 121.617 | 1.841.401 |
Analista Legislativo | 10 | 271.926 | 17.090 | 15.592 | 304.608 | 3.624.780 | 222.165 | 202.694 | 4.049.639 |
Advogado / Consultor | 3 | 105.404 | 7.152 | 4.678 | 117.234 | 1.405.039 | 92.978 | 60.808 | 1.558.825 |
TOTAL | 19 | 499.726 | 31.031 | 29.625 | 560.381 | 6.661.346 | 403.401 | 385.120 | 7.449.866 |
)
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/
+ $
Dessa forma, observa-se que o impacto mensal estimado é de R$ 560.381,00 e o impacto anualizado é de R$ 7.449.866,00, cabendo ressaltar que no cálculo foi considerado acréscimo de 5% nas remunerações, uma vez que há discussões em andamento pelo Poder Executivo para concessão ainda em 2022 de reajuste linear nesse percentual. Ademais, considerou-se para apuração do valor devido ao FUNPRESP o teto atual do RGPS (R$ 7.087,22).
Por fim, oportuno salientar que, relativamente ao exercício de 2023, o art. 115, inciso IV, do PLDO/2023 (PLN nº 5, de 2022) autoriza o provimento de servidores efetivos até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023. Para fins de elaboração do referido anexo, o Senado Federal informará à Secretaria de Orçamento Federal, até 12 de agosto de 2022, a pretensão de provimentos no próximo ano, consoante previsto no §4º do art. 115 do PLDO/2023, bem como alocará em sua proposta orçamentária os recursos necessários para cobrir o impacto da despesa decorrente dessas admissões.
CAPÍTULO IX
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA
)
122. A instituição organizadora contratada deverá observar estritamente a legislação vigente e as normas regulamentares atinentes à escorreita realização do concurso público, independentemente de sua reprodução neste Projeto Básico, na minuta do Contrato (Anexo VII) ou no Regulamento do Concurso (Anexo I).
2
123. A organização do concurso público pela instituição especializada contratada contemplará as seguintes atividades e serviços:
i) elaboração de 5 (cinco) minutas de Editais de Abertura do concurso, conforme abaixo:
a) cargo de Advogado;
/
b) cargo de Consultor Legislativo, especialidades Assessoramento Legislativo e Assessoramento em orçamentos;
c) cargo de Analista Legislativo, exceto a especialidade Registro e Redação Parlamentar;
+ $
d) cargo de Analista Legislativo, especialidade Registro e Redação Parlamentar;
e) cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo.
ii) processamento dos pedidos de impugnação dos editais e encaminhamento, aos candidatos, das respostas da Comissão Examinadora;
iii) disponibilização de serviços de informação e canais de atendimento ao candidato por meio de, no mínimo, telefone, e- mail e chat, assegurada a oferta de ferramentas assistivas e de pessoal capacitado para atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência;
iv) execução da etapa de inscrição de candidatos;
v) disponibilização, aos candidatos, da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da inscrição no concurso;
vi) gerenciamento e controle dos pagamentos de inscrições;
vii) análise e resposta aos pedidos de isenção do pagamento da inscrição no concurso;
)
viii) análise e resposta aos pedidos de atendimento especial formulado por candidatos;
2
ix) disponibilização de tecnologias e condições assistivas imprescindíveis, razoáveis e adequadas à participação dos candidatos com atendimento especial deferido, ressalvadas aquelas que o candidato com deficiência já utilize;
x) realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos não eliminados do concurso e que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
/
xi) formação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta de três profissionais por ela indicados, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, entre os quais um deverá ser médico, e de três representantes da carreira a que concorrerá o candidato, indicados pela Comissão Examinadora;
+ $
xii) designação dos membros da banca examinadora responsáveis pela elaboração e pela correção das provas objetiva, discursiva e prática, escolhidos entre profissionais com notória especialização na respectiva área de conhecimento;
xiii) designação dos membros da banca examinadora responsáveis pela análise e avaliação da prova de títulos;
xiv) realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros no ato da inscrição, especificamente aqueles habilitados em todas as etapas do concurso exigidas para o cargo e que estejam concorrendo pelo sistema de reserva de vagas;
xv) formação da comissão de heteroidentificação, composta de cinco integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, capacitados e com reconhecida atuação na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo;
xvi) execução dos procedimentos de elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção das provas objetiva e discursiva;
)
xvii) execução, em conjunto com a Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal, da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social;
2
xviii) realização das demais fases e etapas eliminatórias e/ou classificatórias do concurso;
/
xix) reaplicação de provas ou refazimento de qualquer fase ou etapa do concurso, às suas expensas, no total ou em parte, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, por ordem judicial ou decisão fundamentada e escrita da Administração, assegurados, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa;
+ $
xx) execução de provas, testes ou exames resultantes da inclusão de candidatos por ordem judicial (sub judice), independentemente de quem lhe deu causa, até o limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase a ser realizada e, acima desse limite, se a responsabilidade não lhe puder ser imputada, mediante aditamento contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a preservar a proporcionalidade e a condição efetiva da proposta inicial;
xxi) encaminhamento, à Comissão Examinadora, em meio digital, antes da publicação do Edital de Abertura, da relação nominal dos membros da banca examinadora, dos avaliadores, da equipe multiprofissional e interdisciplinar e da comissão de heteroidentificação, com as respectivas declarações de não incidência em qualquer situação de impedimento ou suspeição que comprometa a lisura do certame;
xxii) encaminhamento, à Comissão Examinadora, em meio digital, de versão atualizada da relação descrita no subitem anterior, sempre que houver alteração no rol de profissionais;
xxiii) substituição de examinador, avaliador ou envolvido direta ou indiretamente na realização de qualquer ato ou fase do concurso
que estiver em situação de impedimento ou suspeição ou que não possuir a qualificação mínima exigida;
)
xxiv) elaboração dos editais de convocação e de resultados das avaliações e das demais etapas do certame, inclusive do resultado final, e seu encaminhamento à Comissão Examinadora, em meio digital, para validação e publicação;
2
xxv) escolha e disponibilização de locais adequados para a realização das provas e dos exames, próprios ou de terceiros e em número suficiente para o universo de candidatos inscritos em cada localidade e em cada etapa;
/
xxvi) encaminhamento, à Comissão Examinadora, em meio digital, antes da publicação do edital de convocação para a fase ou etapa, da relação dos locais selecionados para a realização das provas e dos exames;
+ $
xxvii) substituição, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação enviada pela Comissão Examinadora, de locais de provas e exames que não atendam às especificações deste Projeto Básico;
xxviii) promoção da segurança e da integridade física dos candidatos nos locais de prova e de exames ou testes, durante sua realização;
xxix) elaboração e encaminhamento dos relatórios descritivos da realização de cada etapa à Comissão Examinadora, em meio digital;
xxx) fornecimento de todas as informações solicitadas pela Comissão Examinadora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observada a razoabilidade e ressalvadas as demandas de maior complexidade que exigirem prazo maior;
xxxi) prestação de assessoria técnica e consultoria à Comissão Examinadora nas questões relacionadas à realização do concurso, inclusive no fornecimento de subsídios para a elaboração de respostas às eventuais ações judiciais propostas em decorrência do certame;
)
xxxii) guarda, em local apropriado, em meio físico ou digital11, pelo prazo de 12 (doze) anos12 contados da homologação do concurso público, de toda a documentação relativa ao certame e, quando solicitado, encaminhamento de sua cópia integral à Comissão Examinadora;
xxxiii) processamento e resposta aos recursos interpostos pelos candidatos.
2
124. Caberá à instituição organizadora o fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários à completa execução das atividades e dos serviços contratados, inclusive aqueles destinados ao atendimento especial aos candidatos.
/
125. Será de inteira responsabilidade da instituição organizadora a seleção, a contratação e o treinamento dos profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, na realização dos serviços, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o Senado Federal, sendo remunerados única e exclusivamente pela contratada e a ela vinculados.
+ $
126. A instituição organizadora responderá por quaisquer ônus e benefícios, despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias e comerciais relacionadas à execução dos serviços contratados.
127. Os servidores da Secretaria de Polícia Legislativa que participarão da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social e os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar indicados pela Comissão Examinadora não serão remunerados pela instituição organizadora e farão jus ao pagamento, por parte do Senado Federal,
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso IX, e 76-A da Lei nº 8.112/90).
G– ECC (art. 61,
128. No prazo de até 15 (quinze dias) úteis contados da data de assinatura do contrato, a instituição organizadora deverá elaborar as minutas dos
Editais de Abertura do certame d–os quais constarão os requisitos
indispensáveis estabelecidos no art. 6º do Regulamento do Concurso
11 A digitalização e o arquivamento de documentos deverá observar o disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, com suas alterações posteriores.
12 Adotou-se o prazo prescricional que regula a pena máxima para o crime de fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do Código Penal).
(Anexo I) e o cronograma estimado de realização de todas as etapas
e fases do certame e– encaminhá-la à Comissão Examinadora, para
avaliação e validação.
)
2
129. Após a aprovação da minuta de edital pelo Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018, a Comissão Examinadora fará publicar a íntegra dos Editais de Abertura no Diário Oficial da União, no Boletim Administrativo do Senado Federal e no portal de transparência do Senado Federal, divulgando-o em jornal diário de grande circulação nacional.
/
130. Todos os profissionais envolvidos na aplicação e na fiscalização das provas e nas demais fases do concurso deverão portar credenciais de identificação com mecanismo de garantia de autenticidade, expedidas pela instituição organizadora.
+ $
131. Com vistas a assegurar as condições necessárias à supervisão e ao acompanhamento dos serviços contratados, a instituição organizadora deverá disponibilizar aos membros da Comissão Examinadora credenciais de acesso aos locais de prova e de realização das demais fases e etapas do concurso, ressalvados os espaços cujo acesso possa vir a comprometer a segurança do certame. A Comissão Examinadora estará dispensada de avisar com antecedência sobre a possibilidade de ingresso nos locais de provas bem como indicar quais serão visitados, respeitando as regras de segurança de ingresso e saída nos locais de realização das provas.
132. Encerradas as fases e etapas do concurso, a instituição organizadora deverá encaminhar à Comissão Examinadora, exclusivamente em meio digital, cópia de toda a documentação sob sua guarda relativa ao certame.
133. Deverá ser certificada a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade dos documentos relativos ao concurso, entregues à Comissão Examinadora em meio digital, mediante o emprego de certificado digital ICP-Brasil.
134. É vedado à instituição organizadora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente Projeto Básico, ressalvadas as comunicações relativas à abertura do certame e à publicação de
)
editais e resultados e os casos específicos autorizados pela Comissão Examinadora, cabendo-lhe a responsabilidade pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam a credibilidade e a segurança do concurso.
2
135. É vedada a contratação, por parte da instituição organizadora, e para prestar os serviços descritos neste Projeto Básico, de Senador ou servidor do Quadro de Pessoal do Senado Federal ou de pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, de Senador ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança do Senado Federal.
/
136. Em caso de anulação ou revogação do concurso no todo ou em parte ou de reaplicação de provas ou refazimento de qualquer fase ou etapa, sem que a instituição organizadora tenha concorrido para sua ocorrência, será ela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, assegurados os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de eventual rescisão.
+ $
137. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do concurso, o cronograma de execução será prorrogado até que seja normalizada a situação.
138. A instituição organizadora responderá por quaisquer danos causados ao Senado Federal ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo na execução ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
139. A instituição contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
140. O preposto indicado pela instituição contratada deverá estar apto a representá-la perante o Senado Federal, durante a execução do contrato, recebendo as demandas apresentadas por intermédio da Comissão Examinadora e zelando pelo adequado atendimento das obrigações assumidas.
141. A instituição organizadora não poderá ceder os créditos nem sub- rogar a terceiros quaisquer direitos e obrigações decorrentes do contrato.
)
CAPÍTULO X OBRIGAÇÕES DO SENADO FEDERAL
2
142. O concurso público de provas e títulos para provimento efetivo de cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal será realizado sob orientação, coordenação, supervisão e acompanhamento da Comissão Examinadora designada pelo Ato do Presidente nº 7, de 2022 (alterado pelo Ato do Presidente nº 9, de 2022) e Portaria da Diretora Geral n° 1.000, de 2022 (alterada pela Portaria da Diretora Geral n° 1.264, de 2022).
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143. Caberão ao SENADO as seguintes obrigações e responsabilidades, sem prejuízo das disposições legais vigentes e das normas regulamentares atinentes à escorreita realização do concurso público:
+ $
i) exercer a gestão e a supervisão dos serviços contratados junto à instituição organizadora por intermédio da Comissão Examinadora e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993, o Regulamento do Concurso (Anexo I) e as especificações e condições constantes deste Projeto Básico;
ii) realizar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, reunião de alinhamento com a participação dos membros da Comissão Examinadora e dos representantes da instituição organizadora, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos a respeito das condições estabelecidas neste Projeto Básico, detalhar ações e atividades a cargo dos envolvidos e esclarecer possíveis dúvidas;
iii) sustar, recusar, mandar fazer, desfazer ou adequar qualquer serviço, prova, local, fase ou etapa do concurso que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Projeto Básico e no contrato;
iv) determinar o refazimento de qualquer serviço, prova, fase ou etapa do concurso ou mesmo suspender, anular ou revogar o certame por razões de interesse público, de alta relevância e
amplo conhecimento, justificadas e determinadas em processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
)
v) publicar a íntegra dos Editais de Abertura no Diário Oficial da União, no Boletim Administrativo do Senado Federal e no portal de transparência do Senado Federal, inclusive suas alterações posteriores, e dar divulgação da publicação em jornal diário de grande circulação nacional;
2
vi) publicar no Diário Oficial da União, no Boletim Administrativo do Senado Federal e no portal de transparência do Senado Federal todos os editais de convocação e de resultado das avaliações e das demais etapas do certame;
vii) responder, no prazo definido no Regulamento do Concurso (Anexo I), os pedidos de impugnação ao edital;
/
viii) comunicar formalmente à instituição organizadora quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações assumidas, exigindo seu imediato saneamento sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato;
+ $
ix) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela instituição organizadora ou por seu preposto, assim como aquelas imprescindíveis ao cumprimento de suas obrigações;
x) inspecionar as instalações da instituição organizadora para verificar a adequação dos equipamentos e dos materiais necessários à realização do concurso;
xi) verificar, durante toda a vigência do contrato, a veracidade das informações prestadas pela instituição organizadora quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação exigidos, inclusive em relação aos membros da equipe técnica responsável pelos serviços;
xii) supervisionar e acompanhar a realização de todas as fases e etapas do concurso;
xiii) indicar os representantes da Comissão Examinadora que fiscalizarão, no espaço perimetral ou por meio de imagens ininterruptas transmitidas pelo circuito interno de TV do local, o processo de diagramação, impressão e acondicionamento do
material a ser utilizado pelos candidatos na realização das provas, exames e testes, com lavratura de ata assinada por todos ao final;
)
xiv) exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de profissional direta ou indiretamente envolvido na realização dos serviços nos casos em que não possua a qualificação mínima exigida ou naqueles em que manifeste conduta insatisfatória ou inconveniente para a credibilidade do concurso;
2
xv) indicar os representantes do Senado Federal que integrarão a equipe multiprofissional e interdisciplinar;
xvi) indicar os representantes da Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal que participarão da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social;
/
xvii) responder, no prazo definido nos Editais de Abertura, os recursos interpostos perante a Comissão Examinadora;
+ $
xviii) efetuar, após verificação do cumprimento das obrigações pactuadas, os pagamentos devidos à instituição organizadora, que se darão por meio de depósito bancário, em conformidade com os valores e o cronograma de desembolso estipulados e no
prazo de 30 (trinta) dias corridos r–essalvada a hipótese prevista
no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993 –contados do recebimento do documento fiscal, que se fará acompanhar da nota de empenho e do termo circunstanciado emitido pela Comissão Examinadora;
xix) ressarcir a instituição organizadora por comprovados prejuízos a que o Senado Federal eventualmente der causa em caso de anulação ou revogação do concurso;
xx) recompor a equação econômico-financeira do contrato, mediante termo aditivo, de forma a preservar a proporcionalidade e a condição efetiva da proposta inicial da contratada, em caso de inclusão de candidatos por ordem judicial (sub judice), acima do limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase a ser realizada, quando a instituição organizadora não lhe tiver dado causa;
xxi) efetuar a guarda de toda a documentação relativa ao concurso que lhe for encaminhada pela instituição organizadora;
)
xxii) fornecer, quando solicitado, atestado de capacidade técnica referente à execução do objeto do contrato;
xxiii) homologar o resultado final do concurso.
2
144. Os membros da Comissão Examinadora e os servidores do Senado Federal envolvidos, direta ou indiretamente, com a realização do concurso deverão assegurar o sigilo das informações relativas aos procedimentos de logística e de segurança desenvolvidos pela instituição organizadora.
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Formalizado o contrato com a instituição organizadora, qualquer edital ou comunicado oficial relativo ao concurso somente será levado a publicação após a contratada certificar a integridade e a veracidade das informações nele contidas.
+ $
CAPÍTULO XI
DO REGIME DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
DAS FASES E ETAPAS DO CONCURSO
145. O concurso público se desenvolverá de acordo com as seguintes fases e etapas, sucessivas ou concomitantes:
Fase / Etapa | Cargo / Especialidade / Público Alvo | Tipo |
Publicação do Edital | Todos os interessados | Preliminar |
Inscrições | ||
Provas Objetivas | Todos os cargos | Eliminatória e Classificatória |
Provas Discursivas | ||
Prova Prática | Analista Legislativo, especialidade Registro e Redação Parlamentar | |
Exame de Sanidade Física e Mental | Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo | Eliminatória |
Teste de Aptidão Física |
Exame Psicotécnico | ||
Sindicância de vida pregressa e investigação social | ||
Prova de Títulos | Advogado e Consultor Legislativo | Classificatória |
Avaliação biopsicossocial | Candidatos com deficiência | Declaratória |
Procedimento de Heteroidentificação | Candidatos autodeclarados negros | Declaratória |
Resultado Final | Todos os cargos | Final |
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146. A participação do candidato em cada etapa decorrerá, necessariamente, de habilitação na etapa anterior e validação do resultado pela Comissão Examinadora.
147. Considerar-se-á aprovado o candidato habilitado em todas as etapas do concurso exigidas para o cargo, após o julgamento dos recursos.
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148. Os candidatos nomeados para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo, participarão, após a entrada em exercício, de curso de capacitação e formação profissional como um dos requisitos de avaliação e de aprovação no estágio probatório.
SEÇÃO II ETAPA DE INSCRIÇÕES
149. O prazo de inscrição do concurso público para provimento efetivo de cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do Edital de Abertura.
150. O requerimento de inscrição será realizado exclusivamente na internet, no sítio eletrônico disponibilizado pela instituição organizadora contratada, o qual deverá ser dotado de mecanismos de segurança digital que assegurem preservação, integridade, inviolabilidade e auditoria dos dados.
151. Em caso de falha no sistema de inscrições motivada por culpa exclusiva da instituição organizadora, o prazo de inscrição será automaticamente prorrogado até a normalização da situação, sem prejuízo das sanções contratualmente previstas.
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152. O pagamento do valor cobrado a título de inscrição no concurso público deverá ser realizado até dois dias úteis após o término do prazo de inscrição, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) disponibilizada ao candidato pela instituição organizadora contratada.
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153. O candidato poderá se inscrever para um ou mais cargos, com o recolhimento do correspondente valor cobrado a título de inscrição para o cargo ao qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade escolhido.
154. O candidato ao cargo de Analista Legislativo só poderá concorrer a uma das especialidades com vagas ofertadas.
155. No momento da inscrição no concurso, o candidato deverá assinalar:
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i) o cargo/especialidade para o qual deseja concorrer;
ii) a localidade, entre as disponíveis, para realização da primeira etapa de provas;
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iii) a opção, em caráter irretratável, para realizar, entre os idiomas inglês e espanhol, a prova de língua estrangeira;
iv) o sistema de concorrência: a) vagas de ampla concorrência, b) vagas destinadas às pessoas com deficiência ou c) vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros;
v) se necessita de atendimento especial para a realização das provas, indicando a medida assistiva imprescindível, razoável e adequada para realização das provas;
vi) se apresenta a condição de lactante e se deseja exercer o direito de amamentar os filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas;
vii) se faz jus a isenção no pagamento do valor cobrado a título de inscrição no concurso público, nos termos da Lei nº 13.656/2018, indicando o fundamento legal: a) candidato de baixa renda ou b) doador de medula óssea;
viii) a existência ou não de vínculo de parentesco com quaisquer dos integrantes da Comissão Examinadora, das bancas examinadoras ou da equipe multiprofissional, registrando a
natureza do parentesco e a pessoa com quem possui vínculo familiar.
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156. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá juntar ao requerimento de inscrição a comprovação da condição de deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
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157. A comprovação da condição de deficiência far-se-á com a juntada, até dois dias úteis após o término do prazo de inscrição, do comprovante do Cadastro de Pessoa Física e do relatório ou laudo médico que atenda aos seguintes requisitos:
i) tenha sido emitido em até 180 (cento e oitenta) dias antes do início do prazo de inscrição;
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ii) faça referência à espécie e ao grau ou nível da deficiência e sua provável causa ou origem;
iii) indique código correspondente à deficiência na Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
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iv) contenha a assinatura e o carimbo do profissional médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
158. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverá declarar, no ato de inscrição, que, se aprovado em todas as fases do concurso público, participará da avaliação biopsicossocial para certificar sua qualificação como deficiente.
159. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros deverá declarar, no ato de inscrição, que, se aprovado em todas as fases do concurso público, sujeitar-se-á ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição autodeclarada.
160. Somente será deferido atendimento especial ao candidato que comprovar sua necessidade mediante juntada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou especialista nos impedimentos por ele apresentados.
161. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
162. Às candidatas lactantes observar-se-á o disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
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163. Somente farão jus à isenção no pagamento do valor cobrado a título de inscrição no concurso público os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 que se enquadrem em uma das situações abaixo:
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i) Seja membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro único para Programas Sociais –CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, condição essa a ser declarada por escrito no ato da inscrição no concurso público, sujeitando-se o candidato às sanções legais em caso de prestação de informação falsa;
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ii) Seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, condição essa a ser comprovada mediante a juntada, no ato da inscrição, de atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina.
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164. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção no pagamento.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS PROVAS OBJETIVAS, DISCURSIVAS E PRÁTICA
165. As provas objetiva e discursiva versarão exclusivamente sobre o conteúdo programático discriminado nos Editais de Abertura, serão objeto de questões adequadas à verificação de habilidades e conhecimentos científico, técnico e prático essenciais ao pleno desempenho de competências e atividades de cada cargo e área de formação profissional e avaliarão, inclusive, o domínio de legislação, doutrina, jurisprudência e atualidades aplicáveis ao campo de atuação.
166. De comum acordo entre o Senado Federal e a instituição organizadora, o conteúdo programático discriminado no Anexo III
poderá ser reformulado, para melhor adequação aos objetivos pretendidos.
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167. Concluído o processo de impressão, as provas escritas, as folhas ou os cadernos de respostas e os instrumentos de avaliação de candidatos utilizados nas demais etapas deverão ser imediatamente acondicionados em embalagens plásticas opacas, seladas por local e sala de aplicação, com lacre que assegure a inviolabilidade e a inutilização do envelope após sua abertura, e armazenadas em sala- cofre com rigoroso controle de segurança e monitoramento ininterrupto até o transporte e a entrega nos locais de aplicação.
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168. A elaboração das questões relativas a legislação e regulamentos internos do Senado Federal e do Congresso Nacional e a correção de suas respostas observarão as normas vigentes na data da publicação dos Editais de Abertura.
169. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em todas as capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, e as subsequentes serão executadas exclusivamente no Distrito Federal.
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170. Os editais de convocação para a realização das provas serão publicados pelo Senado Federal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
171. As etapas de provas observarão as seguintes regras comuns a todos os cargos:
i) a data, o horário e as informações sobre os locais de realização das provas (link de consulta individual no site do certame na Internet) serão divulgados no Diário Oficial da União, no Boletim Administrativo do Senado Federal, no portal de transparência do Senado Federal e no sítio eletrônico disponibilizado pela instituição organizadora para divulgação, aos candidatos inscritos, de informações relativas ao concurso;
ii) deverão ser adaptadas aos impedimentos e/ou às limitações indicadas pelo candidato com deficiência, utilizando-se de critérios razoáveis para a sua realização e a sua avaliação;
iii) deverão ser providenciadas as medidas assistivas imprescindíveis, razoáveis e adequadas para a realização das provas dos candidatos que indicaram, no ato da inscrição, a
necessidade de atendimento especial para realização das provas;
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iv) antes e/ou durante a realização das provas, os candidatos serão identificados mediante a coleta de sua impressão digital, sem prejuízo da adoção de outros recursos tecnológicos para a segurança do certame;
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v) os envelopes ou embalagens com as provas escritas e os instrumentos de avaliação de candidatos utilizados nas demais etapas somente serão abertos no momento de realização da prova, na presença dos fiscais da sala e de 3 (três) candidatos, os quais subscreverão termo certificando a inviolabilidade do material entregue naquele local.
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172. Serão adotados os seguintes critérios e medidas para escolha e utilização dos locais de realização das provas:
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i) edificações e instalações, próprias ou de terceiros, com espaços físicos adequados e em número suficiente para o universo de candidatos inscritos em cada localidade, dotados de atendimento por sistemas e meios de transporte público;
ii) ambientes acessíveis e inclusivos aos candidatos com deficiência ou mobilidade reduzida inscritos naquele local, assegurando-se a inexistência de barreiras que impeçam ou dificultem a participação na etapa;
iii) os candidatos com deficiência ou que necessitem de atendimento especial para a realização das provas terão tratamento prioritário e adequado;
iv) em caráter preventivo, para garantir a segurança das pessoas e dos bens em cada local de prova, deverá haver a prévia comunicação e/ou articulação com os órgãos públicos competentes;
v) o acesso ao local de prova, que se dará mediante prévia identificação pessoal, será exclusivo aos candidatos inscritos, aos profissionais da instituição organizadora envolvidos diretamente na realização da etapa e à Comissão Organizadora, para a finalidade exclusiva de supervisão e acompanhamento da realização do concurso;
vi) os candidatos não poderão ingressar nos locais reservados portando aparelhos ou objetos que não estejam expressamente autorizados no Edital de Abertura;
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vii) não será permitida a utilização de qualquer acessório ou material que não esteja expressamente previsto no Edital de Abertura, cabendo à instituição organizadora, antes de autorizado o início das provas, oferecer aos candidatos embalagem porta-objetos com lacre para acondicioná-los devidamente;
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viii) será obrigatório o uso de mecanismos detectores de metais em salas, corredores e banheiros;
ix) os candidatos serão acomodados em salas com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas, com iluminação adequada e conforto térmico, acústico e ambiental;
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x) todos os locais de prova deverão contar com a presença de, no mínimo, um coordenador e de pessoal suficiente para assegurar a higiene e a segurança do ambiente de provas;
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xi) cada sala contará com, no mínimo, 2 (dois) fiscais exclusivos;
xii) os candidatos deverão ser posicionados, em cada sala, de forma a impedir ou dificultar a comunicação e o auxílio entre eles.
173. A instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários a assegurar a segurança e a credibilidade na realização das provas.
SEÇÃO IV PROVAS OBJETIVAS
174. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, versará exclusivamente sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo III deste Projeto Básico.
175. A prova objetiva será composta de (dois) 2 blocos de questões: conhecimentos gerais; e conhecimentos específicos.
176. A instituição organizadora poderá elaborar uma única prova objetiva para cada cargo, no que tange ao bloco de conhecimentos gerais. Em
relação ao bloco de conhecimentos específicos, deverá elaborar provas distintas para cada uma das especialidades.
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177. Para os cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, cada modelo de prova objetiva será composta de 80 (oitenta) questões, sendo 40 (quarenta) de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) de conhecimentos específicos.
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178. Para os cargos de Advogado e Consultor Legislativo, cada modelo de prova objetiva será composta de 160 (cento e sessenta) questões, sendo 80 (oitenta) de conhecimentos gerais e 80 (oitenta) de conhecimentos específicos.
179. As questões poderão ser do tipo CERTO ou ERRADO; ou questões de múltipla escolha com uma alternativa correta e quatro alternativas erradas.
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180. As provas objetivas para os cargos de Advogado, Consultor Legislativo, Analista Legislativo ou Técnico Legislativo terão as seguintes regras comuns:
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i) serão realizadas em um único domingo e terão duração máxima de cinco horas, já compreendido o tempo necessário ao preenchimento da folha de respostas e à realização da prova discursiva, quando aplicada conjuntamente;
ii) poderão ser realizadas provas em turnos distintos (matutino e vespertino);
iii) a definição dos turnos de aplicação das provas para cada um dos cargos/especialidades será realizada pela Comissão Examinadora e comunicado à instituição organizadora;
iv) os candidatos só poderão sair com o caderno de questões nos últimos 30 (trinta) minutos de aplicação da prova e mediante a devolução da folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso.
181. As questões das provas serão distribuídas entre dois blocos de disciplinas para avaliação de acordo com os quadros a seguir:
CARGO AtDVOGADO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua portuguesa, literatura nacional e redação |
Direito constitucional |
Direito administrativo |
Administração |
Raciocínio lógico |
Processo Legislativo Constitucional |
Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Direito constitucional |
Direito administrativo: geral |
Direito administrativo: licitações e contratos |
Direito administrativo: legislação de pessoal civil |
Direito civil e empresarial |
Direito processual civil |
Direito penal |
Direito processual penal |
Direito do trabalho, processual do trabalho e da seguridade social |
Direito eleitoral |
Direito financeiro e tributário |
Direito internacional público e privado |
Direito digital |
Legislação complementar |
CARGO CtONSULTOR LEGISLATIVO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua portuguesa, literatura nacional e redação |
Direito constitucional |
Direito administrativo |
Processo Legislativo Constitucional |
Administração |
Raciocínio lógico |
Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ciência Política |
Avaliação de Políticas Públicas |
Conhecimentos na área de atuação |
CARGO AtNALISTA LEGISLATIVO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua portuguesa, literatura nacional e redação |
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Direito constitucional |
Direito administrativo |
Administração |
Raciocínio lógico |
Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Conhecimentos na área de atuação |
CARGO TtÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE PtOLICIAL LEGISLATIVO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua portuguesa, literatura nacional e redação |
Direito constitucional |
Direito administrativo |
Administração |
Raciocínio lógico |
Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Direito penal e processual penal |
Criminalística |
Direito digital |
Direitos humanos |
Informática |
Conhecimentos na área de atuação |
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182. Na hipótese de elaboração de 2 (dois) ou mais modelos de provas para o mesmo cargo/especialidade, a instituição deverá replicar o conteúdo da prova, realizando obrigatoriamente o embaralhamento dos itens na diagramação dos cadernos de prova.
183. A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados e os seguintes critérios para a pontuação das questões:
i) caso a resposta assinalada pelo candidato esteja de acordo com o gabarito oficial, a nota da questão será de um ponto (1,00) no bloco de conhecimentos gerais e dois pontos (2,00) no bloco de conhecimentos específicos;
ii) caso a resposta assinalada pelo candidato esteja em desacordo com o gabarito oficial, a nota da questão será zero (0,00);
iii) será atribuído zero ponto (0,00) para a questão sem marcação na folha de respostas ou com marcação dupla;
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iv) a nota final na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões: nota final = (total de questões certas no bloco de conhecimentos gerais* 1,00) + (total de questões certas no bloco de conhecimentos específicos* 2,00);
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v) será reprovado o candidato que não acertar, no mínimo, 50% das questões em cada bloco de provas (conhecimentos gerais ou conhecimentos específicos)
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vi) os critérios de avaliação, bem como o quantitativo de questões, poderão ser modificados no momento da elaboração do edital de abertura do certame, ouvida a instituição organizadora, a depender do interesse da Comissão Examinadora do Senado Federal.
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184. A instituição organizadora disponibilizará o gabarito preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico do concurso, em até 2 (dois) dias úteis após a data de aplicação da prova.
185. Quando da divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, a instituição organizadora deverá disponibilizar os modelos dos cadernos de questões.
186. A instituição organizadora disponibilizará, no endereço eletrônico do concurso, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva, o link de consulta da imagem da folha de respostas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
187. Os candidatos reprovados na prova objetiva serão eliminados do certame após o julgamento dos recursos, não terão a prova discursiva corrigida e não figurarão na lista de classificados.
SEÇÃO V PROVAS DISCURSIVAS
188. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e versará exclusivamente sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo III deste Projeto Básico.
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189. Em todas as questões serão avaliados, além dos conhecimentos gerais e específicos do candidato na área de conhecimento do cargo/especialidade, o domínio da norma culta da língua e as técnicas de redação oficial.
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190. A prova discursiva para os cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, exceto a especialidade Registro e Redação Parlamentar, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá em 2 (duas) questões teóricas ou práticas abordando os conhecimentos gerais, a serem respondidas em até 10 (dez) linhas cada, valendo 20 (vinte) pontos cada questão; e 1 (uma) questão teórica ou prática abordando os conhecimentos específicos, a ser respondida em 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas, valendo 60 (sessenta) pontos.
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191. A prova discursiva para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Registro e Redação Parlamentar, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá na redação em 2 (duas) questões teóricas ou práticas abordando os conhecimentos gerais, a serem respondidas em até 10 (dez) linhas cada, valendo 20 (vinte) pontos cada questão; e 1 (uma) revisão de um pronunciamento parlamentar contemporâneo escrito.
i) o texto original a ser revisado será apresentado com erros gramaticais e/ou impropriedades linguísticas e conterá de 500 a 600 palavras;
ii) os erros ou impropriedades gramaticais apontados na revisão de texto dizem respeito ao domínio e ao conhecimento do vernáculo com base no conteúdo programático da disciplina Língua, Literatura Nacional e Redação, descrita no Anexo III deste Projeto Básico, e o total de erros será apurado conforme a metodologia abaixo:
a. a proporção aproximada do tipo de impropriedades a serem abordadas na avaliação prática de revisão de texto observará a tabela abaixo:
Tipo de impropriedade no uso da gramática | Proporção | ||||
A. Pontuação | 20% | ||||
B. Ortografia, acentuação, (homonímia e paronímia) | emprego | do | hífen, | Semântica | 20% |
C. Concordância nominal e verbal | 15% | ||||
D. Regência verbal e nominal | 15% | ||||
E. Verbos (flexões, tempos e modos) | 10% | ||||
F. Emprego de artigos, pronomes, preposições, conjunções, locuções prepositivas e conjuntivas e outras classes gramaticais | 10% | ||||
G. Demais aspectos gramaticais, como emprego da crase, uso dos porquês, troca no uso de adjetivos por advérbios, troca do verbo haver pelo verbo ter, característico da oralidade. | 10% |
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192. A prova discursiva para o cargo de Advogado, com duração de 10 (dez) horas, divididas em 2 (dois) turnos (matutino e vespertino), será realizada em dia não coincidente com a realização da prova objetiva e consistirá em 4 (quatro) questões teóricas ou práticas a serem respondidas em até 30 (trinta) linhas cada, valendo 20 (vinte) pontos cada questão, e na redação de um parecer ou uma peça judicial de até 120 (cento e vinte) linhas, valendo 120 (cento e vinte) pontos, nos quais serão avaliados, além do domínio da norma culta da língua e das técnicas de redação oficial e de linguagem jurídica e redação forense, os conhecimentos gerais e específicos do candidato nas seguintes disciplinas: i. Direito Constitucional; ii. Direito Administrativo; iii. Direito Civil e Empresarial; iv. Direito Processual Civil; v. Direito Penal; vi. Direito Processual Penal; vii. Direito Digital;
viii. Atualidades.
193. A prova discursiva para o cargo de Consultor Legislativo, com duração de 10 (dez) horas, divididas em 2 (dois) turnos (matutino e vespertino), será realizada em dia não coincidente com a realização da prova objetiva e consistirá em;
a) Especialidade Assessoramento Legislativo, exceto subárea Pronunciamentos: 1 (um) resumo de até 20 linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) tradução de texto do idioma Inglês para o Português, de até 60 (sessenta) linhas, valendo 20 (vinte) pontos; 1 (uma) Dissertação sobre tema específico de cada subárea, de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (um) parecer sobre Proposição Legislativa relacionada à
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área, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 1 (uma) Justificação de Proposição Legislativa relacionada à subárea, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos.
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b) Especialidade Assessoramento Legislativo, subárea Pronunciamentos: 1 (um) resumo de até 20 linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) tradução de texto do idioma Inglês para o Português, de até 60 (sessenta) linhas, valendo 20 (vinte) pontos; 1(uma) Dissertação sobre tema relacionado à agenda legislativa atual, 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1(um) Discurso Favorável e 1 (um) Discurso Contrário sobre o mesmo tema, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas cada, valendo 50 (cinquenta) pontos cada.
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c) Assessoramento em Orçamentos, subárea Orçamento e Direito Financeiro: 1 (um) resumo de até 20 linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) tradução de texto do idioma Inglês para o Português, de até 60 (sessenta) linhas, valendo 20 (vinte) pontos; 1 (uma) dissertação sobre tema específico de Direito Financeiro Avançado, de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) Minuta de Parecer sobre Projeto de Crédito Adicional e respectivas emendas, nos termos da Resolução 1/2006-CN e legislação vigente, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 1 (uma) Nota técnica com subsídios acerca da adequação financeira e orçamentária de Medida Provisória, nos termos da Resolução 1/2002-CN e legislação vigente, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos.
d) Assessoramento em Orçamentos, subárea Orçamento e Análise Econômica: 1 (um) resumo de até 20 linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) tradução de texto do idioma Inglês para o Português, de até 60 (sessenta) linhas, valendo 20 (vinte) pontos; 1 (uma) dissertação sobre tema específico de Economia do Setor Público, de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) linhas, valendo 40 (quarenta) pontos; 1 (uma) Minuta de Parecer sobre Projeto de Crédito Adicional e respectivas emendas, nos termos da Resolução 1/2006-CN e legislação vigente, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 1 (uma)
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Justificação de projeto de lei ou emenda constitucional de instituição de regra fiscal no âmbito da União, de 70 (setenta) a 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos.
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194. Somente os candidatos aprovados na prova objetiva e que obtiverem a classificação mínima abaixo estabelecida estarão habilitados e terão as provas discursivas corrigidas:
Cargo | Especialidade | Subárea | COLOCAÇÃO | ||
Ampla Concorrência | Negros | PCD | |||
Advogado | Advogado | --- | 45 | 12 | 3 |
Consultor Legislativo | Assessoramento em Orçamentos | Orçamento e Direito Financeiro | 21 | 6 | 3 |
Orçamento e Análise Econômica | 21 | 6 | 3 | ||
Assessoramento Legislativo | Agricultura | 6 | 3 | 3 | |
Comunicações e Tecnologia da Informação | 6 | 3 | 3 | ||
Desporto e Cultura | 3 | 3 | 3 | ||
Direito Civil, Processual Civil e Agrário | 6 | 3 | 3 | ||
Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo | 9 | 3 | 3 | ||
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário | 6 | 3 | 3 | ||
Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor | 3 | 3 | 3 | ||
Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional | 3 | 3 | 3 | ||
Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública | 6 | 3 | 3 | ||
Direito Tributário e Direito Financeiro | 9 | 3 | 3 | ||
Direitos Humanos e Cidadania | 6 | 3 | 3 | ||
Economia do Trabalho, Renda e Previdência | 3 | 3 | 3 | ||
Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano | 3 | 3 | 3 | ||
Educação | 6 | 3 | 3 |
Meio Ambiente | 6 | 3 | 3 | ||
Minas e Energia | 6 | 3 | 3 | ||
Política Econômica e Finanças Públicas | 6 | 3 | 3 | ||
Política Econômica e Sistema Financeiro | 3 | 3 | 3 | ||
Políticas Microeconômicas | 3 | 3 | 3 | ||
Pronunciamentos | 3 | 3 | 3 | ||
Saúde | 6 | 3 | 3 | ||
Transportes | 6 | 3 | 3 | ||
Analista Legislativo | Administração | --- | 374 | 100 | 26 |
Arquivologia | --- | 33 | 9 | 3 | |
Assistência Social | --- | 21 | 6 | 3 | |
Contabilidade | --- | 45 | 12 | 3 | |
Enfermagem | --- | 45 | 12 | 3 | |
Engenharia Eletrônica e Telecomunicações | --- | 21 | 6 | 3 | |
Engenharia do trabalho | --- | 9 | 3 | 3 | |
Processo Legislativo | --- | 374 | 100 | 26 | |
Registro e Redação Parlamentar | --- | 60 | 16 | 4 | |
Informática Legislativa | Análise de Sistemas | 135 | 36 | 9 | |
Análise de Suporte de Sistemas | 90 | 24 | 6 | ||
Técnico Legislativo | Policial Legislativo | --- | 270 | 72 | 18 |
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195. Os candidatos empatados na última posição de classificação especificada na tabela acima, em cada cargo/especialidade, participarão da etapa das provas discursivas.
196. Para fins de correção da prova discursiva, as vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência ou aos negros serão revertidas aos aprovados no sistema de ampla concorrência, em estrita observância da ordem de classificação na prova objetiva.
197. Os candidatos que não obtiverem, na prova objetiva, a classificação mínima estabelecida na tabela acima não terão sua prova discursiva corrigida e não figurarão na lista de classificados da prova discursiva.
198. A instituição organizadora poderá elaborar uma única prova discursiva para cada cargo, no que tange às questões relacionadas aos
conhecimentos gerais. Em relação aos conhecimentos específicos, deverá elaborar provas distintas para cada uma das especialidades/subáreas.
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199. As provas discursivas observarão as seguintes regras:
i) os candidatos inscritos para os cargos de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo farão as provas conjuntamente com as provas objetivas;
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ii) os candidatos inscritos para os cargos de Advogado e de Consultor Legislativo farão a prova em um domingo, não coincidente com a aplicação das provas objetivas;
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iii) além da folha ou do caderno de respostas, serão disponibilizadas aos candidatos folhas de rascunho para apontamentos e anotações facultativos;
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iv) o caderno de questões e a folha ou o caderno de respostas deverão ser devolvidos pelo candidato ao final da prova, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso;
v) os candidatos só poderão sair do local de prova levando as folhas de rascunho nos últimos 30 (trinta) minutos de aplicação da prova, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso;
vi) as folhas de rascunho devolvidas não serão consideradas pela banca examinadora durante a correção das respostas da prova ou no exame de recursos interpostos por candidatos contra o resultado da etapa;
vii) as folhas de rascunho devolvidas serão acondicionadas em envelopes devidamente lacrados, para posterior destruição mediante o uso de fragmentadora de papel ou outro meio apropriado.
200. Se, durante a realização das provas, o candidato for flagrado usando material não permitido pelo edital ou não autorizado previamente pelos fiscais de prova, terá anulada sua prova e será automaticamente eliminado do concurso.
201. A correção das folhas ou do caderno de respostas observará os seguintes critérios para pontuação das questões e classificação dos candidatos:
)
i) em caso de correção eletrônica, assim considerada aquela realizada com ferramentas de tecnologia deverá ser assegurada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados;
2
ii) o procedimento de correção das respostas de cada questão será executado por dois examinadores, e a nota final será a média entre as duas pontuações;
/
iii) no caso de a divergência entres as duas notas superar 25% da pontuação máxima atribuída à questão, a correção da resposta será feita por um terceiro examinador, e a nota final será a média entre as duas pontuações mais próximas;
iv) no caso de fuga ao tema proposto na questão, será atribuída pontuação zero, mediante justificação explícita do examinador;
+ $
v) será atribuída pontuação zero em caso de ausência de resposta ou de resposta abaixo do número mínimo de linhas exigido;
vi) será desconsiderado o trecho da resposta que ultrapassar o limite de linhas permitido ou que estiver situado fora dos espaços delimitados na folha ou no caderno de respostas;
vii) os parâmetros utilizados para a avaliação das respostas consideram aspectos microestruturais e aspectos macroestruturais e deverão ser expressamente fundamentados pelos examinadores;
viii) os aspectos microestruturais dizem respeito ao domínio e ao conhecimento do vernáculo com base no conteúdo programático da disciplina Língua, Literatura Nacional e Redação, descrita no Anexo III deste Projeto Básico;
ix) os aspectos macroestruturais dizem respeito à apresentação, à estrutura do texto e ao desenvolvimento do tema proposto na questão em cotejo com os padrões de respostas definidos pela banca examinadora (espelhos de correção);
)
x) a correção dos aspectos microestruturais, que se restringirá ao limite de 20% da nota máxima atribuída à questão, observará a proporção do número de linhas efetivamente utilizadas na resposta;
xi) na prova discursiva, a nota final será igual à soma das notas obtidas em todas as questões;
2
xii) será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima da Prova Discursiva;
xiii) será reprovado o candidato que assinar a folha ou o caderno de respostas fora do local indicado ou promover qualquer registro ou marca que permita sua identificação.
/
+ $
202. A partir da análise de competências e responsabilidades atribuídas ao titular do cargo, bem como dos requisitos básicos à investidura, a instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as metodologias complementares próprias para a prova discursiva, de forma a avaliar se o candidato apresenta capacidades cognitivas (conhecimentos), qualificações, experiências, habilidades e aptidões adequados para o seu recrutamento.
203. Quando da divulgação do espelho preliminar de respostas, a instituição organizadora deverá disponibilizar os cadernos de questões e, apenas aos candidatos habilitados nas provas objetivas e que não foram automaticamente eliminados do concurso público em decorrência da anulação de sua prova, a imagem das respectivas folhas de respostas.
204. Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar da prova discursiva, o examinador responsável deverá, mediante decisão fundamentada, acatar ou rejeitar os argumentos apresentados pelo recorrente, vedada a redução da nota já obtida pelo candidato na questão impugnada.
205. O candidato poderá interpor um único recurso para cada questão impugnada ou para reexame da redação.
206. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
207. Os candidatos reprovados na prova discursiva após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
)
SEÇÃO VI PROVA PRÁTICA
2
208. A prova prática para o cargo de Analista Legislativo, Especialidade Registro e Redação Parlamentar, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e dela somente participarão os candidatos aprovados na prova discursiva.
/
209. A Prova Prática de Taquigrafia, que consistirá em apanhamento taquigráfico de pronunciamento parlamentar contemporâneo, seguido da elaboração do texto decifrado, cujo objetivo é medir a capacidade de memória, concentração, agilidade mental e resistência à pressão típica dos recintos onde ocorrem sessões do Senado Federal, se desenvolverá de acordo com os critérios abaixo:
+ $
i) a instituição organizadora realizará, no mínimo, 4 (quatro) gravações de diferentes opções de pronunciamento parlamentar contemporâneo, com modulação, entonação e métrica apropriadas, ditado em velocidade constante de 80 (oitenta) palavras por minuto, com duração de cinco minutos cada uma;
ii) o ditado de pronunciamento parlamentar será escolhido por sorteio, na presença de três candidatos voluntários e de representantes da Comissão Examinadora, no momento de realização da avaliação prática, com registro em ata assinada por todos os presentes ao sorteio;
iii) a instituição organizadora deverá utilizar sistema de som com acústica apropriada para a reprodução do ditado do pronunciamento parlamentar nas salas onde serão realizadas as avaliações práticas;
iv) o sistema de som deverá ser instalado, testado e ajustado pela equipe técnica da instituição organizadora antes do início da avaliação prática, certificada a adequação de sua propagação sonora para o ambiente na presença de três candidatos voluntários e de representantes da Comissão Examinadora, com
registro em ata assinada por todos os presentes ao teste de funcionalidade;
)
v) a avaliação prática somente terá início após a confirmação do adequado funcionamento do sistema de som;
2
vi) além das folhas de rascunho para o registro do apanhamento taquigráfico e para apontamentos e anotações facultativos, será disponibilizada aos candidatos a folha de decifração, na qual será registrado o texto captado pelo candidato;
vii) ao comando de início da avaliação prática, reproduzir-se-á, uma única vez, em volume apropriado para o ambiente e de forma inteligível, o áudio do pronunciamento parlamentar escolhido, momento a partir do qual o candidato iniciará o apanhamento taquigráfico;
/
+ $
viii) os sinais representativos utilizados pelo candidato para escrita taquigráfica e posterior decifração do texto captado serão de sua livre escolha e, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso, não serão registrados na folha de decifração nem considerados para pontuação na avaliação prática;
ix) finalizada a reprodução sonora do pronunciamento parlamentar escolhido, o candidato terá o tempo máximo de 2 (duas) horas para elaboração do texto definitivo resultante da decifração do registro taquigráfico, cuja digitação deverá ser realizada obrigatoriamente em microcomputador PC, sistema operacional Windows, software de edição de texto do pacote Microsoft Office 2007 ou superior, disponibilizado aos candidatos pela instituição organizadora, não sendo permitido o uso de máquina ou de equipamento do candidato;
x) será de responsabilidade do candidato, antes de iniciar o uso do computador, avaliar-lhe a funcionalidade e, caso identifique algum problema técnico, solicitar o apoio do fiscal de prova;
xi) ao término da elaboração do texto no computador e antes do final do tempo assinalado para conclusão da Avaliação Prática de Taquigrafia, o candidato deverá solicitar a gravação do arquivo correspondente e a sua impressão na folha de
decifração, a qual, após conferência e assinatura, deverá ser entregue, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso;
)
xii) não serão fornecidas folhas de decifração adicionais, ressalvada a hipótese de ocorrência de falha na impressão decorrente de problema técnico;
2
xiii) a instituição organizadora deverá utilizar mecanismos de segurança digital que assegurem preservação, integridade, inviolabilidade e auditoria dos dados constantes do arquivo gerado pelo candidato;
xiv) em caso de divergência entre o arquivo digital e a folha de decifração, prevalecerá esta última.
/
210. Os candidatos só poderão sair do local de prova levando as folhas de rascunho nos últimos 30 (trinta) minutos de aplicação da prova prática, sob pena de anulação de sua prova e eliminação automática do concurso.
+ $
211. As folhas de rascunho devolvidas não serão consideradas pela banca examinadora durante a correção da prova prática ou no exame de recursos interpostos por candidatos.
212. As folhas de rascunho devolvidas serão acondicionadas em envelopes devidamente lacrados, para posterior destruição mediante o uso de fragmentadora de papel ou outro meio apropriado.
213. Se, durante a realização da prova prática, o candidato for flagrado usando material ou equipamento não permitido pelo edital, terá anulada sua prova e será automaticamente eliminado do concurso.
214. A correção das folhas de decifração observará os seguintes critérios para pontuação e classificação dos candidatos:
i) em caso de correção eletrônica, assim considerada aquela realizada com ferramentas de tecnologia, deverá ser assegurada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados;
ii) os erros ou impropriedades apontados na avaliação deverão ser expressamente fundamentados pelos examinadores;
)
iii) os erros ou impropriedades na Prova Prática de Taquigrafia dizem respeito à apresentação e à acurácia do pronunciamento parlamentar reproduzido pelo candidato, contabilizando-se os erros conforme a metodologia abaixo:
a. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída com alteração de sentido equivalerá 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;
2
b. A cada palavra omitida, acrescida ou substituída sem alteração de sentido equivalerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) no somatório de erros;
c. erros de palavras, desde que consequentes, deverão ser contados uma única vez (por exemplo, se foi ditado
‡ 6 HR
QUH RD·F
GD G Q DHG WUVLYHRHFX ‡ 6 DGH
RQR H·
RUV
UH U i
/
contado uma única vez porque consequente);
d. cada ocorrência de palavra solta, errada, sem formar sentido equivalerá a 2,5 (dois inteiros e cinquenta décimos) no somatório de erros;
+ $
e. no caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de cinco palavras e substituição por três erradas), será computado o número maior de erros.
iv) será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na Prova Prática de Taquigrafia;
v) será reprovado o candidato que assinar as folhas de decifração fora do local indicado ou promover qualquer registro ou marca que permita sua identificação;
215. Juntamente com o resultado preliminar da etapa, a instituição organizadora deverá disponibilizar o texto do pronunciamento parlamentar utilizado na prova prática de taquigrafia.
216. Para o fim de interposição de recurso contra o resultado preliminar, a instituição organizadora deverá disponibilizar aos candidatos a vista das folhas de decifração e de revisão.
217. Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar da prova prática, a banca examinadora deverá, mediante decisão fundamentada, acatar ou rejeitar os argumentos apresentados pelo
recorrente, vedada a redução da nota já obtida pelo candidato em quaisquer das avaliações práticas.
)
218. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
219. Os candidatos reprovados na prova prática após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
2
220. Após a publicação do resultado definitivo da etapa da prova prática, a instituição organizadora encaminhará à Comissão Examinadora as gravações dos áudios das diferentes opções de pronunciamento parlamentar submetidas a sorteio e sua degravação.
/
221. A instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da prova prática.
SEÇÃO VII
+ $
EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
222. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva serão, previamente à participação nas etapas subsequentes, convocados para avaliação médica de suas condições físicas e mentais e apresentação de exames de saúde.
223. Os candidatos que não comparecerem à avaliação médica ou não apresentarem quaisquer dos exames de saúde exigidos serão automaticamente eliminados do concurso.
224. A junta médica designada pela instituição organizadora emitirá laudo conclusivo com o diagnóstico das condições físicas e mentais do candidato, assinalando se ele é APTO ou INAPTO para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo e se está habilitado a realizar, sem qualquer restrição, o teste de aptidão física.
225. O laudo médico deverá ser redigido de forma legível e conterá o nome do candidato e o número do documento de identificação, a assinatura e o carimbo do(s) profissional(is) médico(s) responsável(is) por sua
emissão, além do número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
)
226. A junta médica avaliará se o candidato goza de plena saúde física e mental com base no quadro clínico (anamnese e exame físico em geral –inspeção, palpação, percussão, ausculta e olfato) e no resultado dos seguintes exames, realizados às expensas do candidato e dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à inspeção de saúde:
2
i) laboratoriais:
/
a. bioquímica do sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, hemoglobina glicosilada ou glicada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações (LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubinas (total e frações), transaminases (TGO/TGP), Gama GT (GGT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;
+ $
b. sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);
c. antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a partir de 45 anos de idade;
d. urina: Elementos Anormais do Sedimento (EAS);
e. fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
f. toxicológico (com laudo) de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias) para maconha e metabólitos do delta-
9 THC, cocaína (e seus metabólitos), anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP);
ii) neurológicos: eletroencefalograma (EEG) com laudo;
iii) cardiológicos e cardiorrespiratórios (todos com laudo): radiografias do tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil
esquerdo, ecocardiograma bidimensional com Doppler, eletrocardiograma (ECG), teste ergométrico;
)
iv) oftalmológicos (com laudo): teste de acuidade visual (com e sem correção), tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular, senso cromático (teste de cores de Ishihara);
v) otorrinolaringológicos (com laudo): audiometria tonal, impedanciometria ou imitanciometria;
2
vi) estado mental: laudo descritivo e conclusivo emitido por psicólogo ou médico psiquiatra, que ateste ausência de patologias psíquicas incapacitantes;
/
vii) pulmonar (com laudo): avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem o uso de broncodilatador;
+ $
viii) ortopédico (com laudo): radiografia de coluna lombar e sacral (lombossacra) em projeções anteroposterior (AP) e perfil e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Xxxx e de Xxxxxxxx;
ix) ecografia de abdome total com xxxxx;
227. Não haverá segunda chamada para a realização do exame de sanidade física e mental em casos de alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, câimbras, edemas, contusões, luxações, fraturas etc.
228. A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de um ou mais exames de saúde, poderá solicitar, previamente ao exame de sanidade física e mental, a realização dos exames faltantes em data diversa da prevista, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias da data de término da gravidez.
229. Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o adiamento de exames de saúde deverá comunicar imediatamente tal fato à banca examinadora, sob pena de exclusão do certame.
)
230. A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.
231. A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação no exame de sanidade física e mental.
2
232. A sala de exame médico deverá obedecer aos critérios de acessibilidade e possuir dimensões, mobiliário e equipamentos adequados à realização da avaliação clínica.
/
233. O candidato deverá informar a existência de qualquer doença ou condição incapacitante para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo, sob pena de eliminação do concurso ou anulação do ato de nomeação.
+ $
234. São condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, se consideradas incapacitantes para o exercício do cargo pela junta médica e respeitada a qualificação do candidato inscrito como pessoa com deficiência, entre outras:
i) gerais:
a. cicatriz cirúrgica ou queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
b. amputação que leve a limitação funcional;
c. hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
d. obesidade tipo III;
e. doença metabólica incapacitante;
f. disfunção endócrina incapacitante: hipofisária, tireoidiana, suprarrenal, pancreática e gonádica;
g. hepatopatia incapacitante;
h. doença grave do tecido conjuntivo;
i. doença neoplásica maligna;
j. manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
k. sorologia positiva para doença de Xxxxxx;
)
l. dependência alcoólica ou química;
m. uso de drogas ilícitas;
2
n. qualquer alteração laboratorial ou complementar que indique condição incapacitante;
ii) cardiovasculares:
a. doença coronariana;
b. miocardiopatias;
/
c. hipertensão arterial sistêmica com manifestações em órgãos-alvo;
d. hipertensão pulmonar;
+ $
e. cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
x. xxxxxxxxxxxx adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional;
g. pericardite;
h. arritmia cardíaca grave;
i. insuficiência venosa periférica grave;
x. xxxxxxxxx;
k. fístula artério-venosa;
l. angiodisplasia;
m. arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n. arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o. arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;
p. síndrome do desfiladeiro torácico;
iii) pulmonares:
)
a. distúrbio da função ventilatória pulmonar grave;
b. tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c. sarcoidose;
d. pneumoconiose;
2
e. pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
f. pneumotórax;
iv) gênito-urinários:
/
a. uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b. rim policístico;
c. insuficiência renal de qualquer grau;
+ $
d. nefrite interticial;
e. glomerulonefrite;
f. sífilis secundária latente ou terciária;
g. varicocele ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
x. xxxxxxx e epididimite crônicas;
i. criptorquidia;
j. urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
v) hematológicos:
a. anemias graves, exceto as carenciais;
b. doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c. doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d. hiperesplenismo;
e. agranulocitose;
f. discrasia sanguínea;
)
g. demais disfunções hematológicas graves;
vi) ósteo-articulares:
a. doença infecciosa óssea e articular;
2
b. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c. alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores ou inferiores;
d. escoliose estrutural grave;
e. cifose acentuada;
/
f. discopatia;
g. luxação recidivante;
h. fratura viciosamente consolidada;
+ $
i. pseudoartrose;
j. doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k. artropatia gotosa;
l. tumor ósseo e muscular;
m. distúrbios osteomusculares graves relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos;
vii) oftalmológicos:
a. acuidade visual com correção: serão aceitos 20/40 em ambos os olhos ou 20/60 em um olho e 20/20 no outro;
b. motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
c. aumento da pressão intraocular;
d. cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
e. infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
f. ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
)
g. opacificações;
h. sequelas de traumatismos e queimaduras;
i. doenças congênitas e adquiridas;
2
x. xxxxxxxxxx,
k. desvios de eixo,
l. estrabismo;
m. anormalidades funcionais significativas;
/
n. lesões retinianas; retinopatia diabética;
o. glaucoma crônico com alterações papilares ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
viii) otorrinolaringológicos:
+ $
a. perda auditiva maior que 40 decibéis (dB) nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
b. otosclerose;
c. labirintopatia;
d. distúrbio da fonação grave;
ix) neurológicos:
a. infecção do sistema nervoso central;
b. doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c. síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d. distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e. doença degenerativa e heredodegenerativa;
f. distrofia muscular progressiva;
g. doenças desmielinizantes;
x. xxxxxxxxxx;
x) dermatológicos:
a. psoríase: formas pustular, eritrodérmica, universal e artrite psoriática;
)
b. eritrodermia;
x. xxxxxxx: todas as formas;
2
d. úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
e. paniculite nodular - eritema nodoso;
f. micose profunda;
x. xxxxxxxxxx;
h. neoplasia maligna;
/
xi) estado mental: doenças psíquicas consideradas incapacitantes para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo.
+ $
235. Quando da divulgação do resultado preliminar, a instituição organizadora deverá disponibilizar aos candidatos a vista do laudo conclusivo elaborado pela junta médica.
236. Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar da etapa, a junta médica deverá, mediante decisão fundamentada, acatar ou rejeitar os argumentos apresentados pelo recorrente, podendo, ainda, previamente ao julgamento do recurso, solicitar a apresentação de outros exames ou de avaliação médica especializada para elucidação do diagnóstico inicial, às expensas do candidato recorrente.
237. A apresentação dos exames solicitados dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias contados da notificação do candidato.
238. Durante a fase recursal, o candidato só poderá apresentar outros exames ou laudos se forem expressamente solicitados pela junta médica.
239. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
240. Não serão aceitos exames ou laudos apresentados em desatendimento às especificações do edital ou de forma extemporânea.
)
241. Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
2
242. A instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da avaliação física e mental dos candidatos.
SEÇÃO VIII
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
/
+ $
243. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados para realização do teste de aptidão física, destinado a apurar suas condições físicas para desempenho das atribuições do cargo.
244. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, consistirá em um conjunto de avaliações físicas determinadas no Edital de Abertura, realizadas em um só dia e na ordem preestabelecida, segundo as técnicas e o desempenho mínimo exigidos para classificação.
245. Não haverá adaptação do exame de aptidão física às condições do candidato com deficiência ou não.
246. Os candidatos com deficiência participarão do teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais candidatos.
247. Somente participarão do teste de aptidão física os candidatos declarados habilitados pela junta médica na etapa do exame de sanidade física e mental.
248. Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou
drogas, estado menstrual, câimbras, edemas, contusões, luxações, fraturas etc.
)
2
249. A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou mais das avalições físicas previstas, poderá solicitar, previamente ao teste de aptidão física, a realização das avaliações físicas em data diversa da prevista, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias da data de término da gravidez.
250. Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o adiamento do teste de aptidão física deverá comunicar imediatamente tal fato à banca examinadora, sob pena de exclusão do certame.
/
251. A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.
+ $
252. A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação no teste de aptidão física.
253. Os candidatos que não comparecerem ao teste de aptidão física ou que não realizarem quaisquer das avaliações físicas serão automaticamente eliminados do concurso.
254. De acordo com a ordem preestabelecida pela instituição organizadora, o teste de aptidão física será composto das seguintes avaliações, sujeitas às respectivas performances mínimas:
i) Para candidatos do sexo masculino:
a. 5 (cinco) flexões na barra fixa em um minuto;
b. 25 (vinte e cinco) flexões abdominais (tipo remador) em um minuto;
c. 20 (vinte) flexões de braço ao solo em um minuto;
d. corrida de fundo de 2.400m, percorrida em doze minutos.
ii) Para candidatas do sexo feminino:
a. suspensão na barra fixa durante 15 (quinze) segundos;
b. 20 (vinte) flexões abdominais (tipo remador) em um minuto;
c. 15 (quinze) flexões de braço ao solo em um minuto;
d. corrida de fundo de 2.000m, percorrida em doze minutos.
)
255. Serão observados os seguintes critérios e procedimentos na realização do teste de aptidão física:
i) as avaliações físicas serão realizadas em um só local do Distrito Federal, em um domingo;
2
ii) o local de realização do teste deverá obedecer aos critérios de acessibilidade e possuir instalações físicas cobertas, sem incidência direta de luz solar, com boas condições de higiene, segurança, climatização, banheiros e vestiários masculinos e femininos;
/
iii) deverá ser utilizada pista de atletismo preferencialmente fechada para execução da corrida de fundo, com extensão mínima de 200 (duzentos) metros na raia interna;
+ $
iv) a instituição organizadora definirá no Edital de Abertura as orientações para a adequada execução de cada uma das avaliações físicas;
v) os protocolos que compõem a realização do teste de aptidão física, notadamente a orientação dada pela banca examinadora e a execução da avaliação física pelo candidato, serão filmados para disponibilização na fase recursal;
vi) o teste de aptidão física será acompanhado por representantes da Comissão Examinadora e pelo pessoal da instituição organizadora;
vii) o local de realização das avaliações físicas contará com a presença de, no mínimo, um coordenador e 3 (três) supervisores;
viii) os candidatos serão divididos em grupos, de forma que seja assegurado 1 (um) fiscal exclusivo por candidato para acompanhamento e validação do protocolo de execução de cada avaliação física;
ix) todos os supervisores e fiscais deverão possuir formação de nível superior em Educação Física;
x) à exceção do teste de corrida de fundo, as outras avaliações físicas serão realizadas em até duas tentativas;
)
xi) caso o candidato não alcance a performance mínima na tentativa inicial, a segunda ocorrerá após um tempo não inferior a dez minutos da primeira;
2
xii) os resultados de cada avaliação física serão registrados em ficha individual, assinada pelo candidato, por seu respectivo fiscal e pelo supervisor designado;
xiii) a instituição organizadora deverá assegurar atendimento médico de emergência aos candidatos e disponibilizar Ambulância de Suporte Avançado (UTI móvel) equipada com desfibriladores e demais instrumentos necessários para procedimentos de primeiros socorros.
/
256. O candidato será considerado APTO no teste de aptidão física se, realizadas todas as avaliações físicas, atingir a performance mínima exigida.
+ $
257. Quando da divulgação do resultado preliminar, a instituição organizadora deverá disponibilizar aos candidatos a imagem das fichas individuais contendo o resultado de cada avaliação física e a gravação do teste de aptidão física para instruir a interposição de eventual recurso.
258. O candidato deverá interpor um único recurso contra o resultado de todas as avaliações físicas realizadas.
259. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
260. Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
261. Após a publicação do resultado definitivo da etapa, a instituição organizadora encaminhará à Comissão Examinadora as gravações dos testes de aptidão física.
262. A instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização do teste de aptidão física.
SEÇÃO IX EXAME PSICOTÉCNICO
)
263. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, considerados APTOS no exame de sanidade física e mental e no teste de aptidão física serão convocados para realização do exame psicotécnico, de caráter eliminatório.
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264. No tocante à exigência do exame psicotécnico, atendendo ao disposto na Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal, abaixo
reproduzida, o Regulamento Administrativo do Senado Federal c–om
/
a redação dada pela Resolução nº 13/2018 e modificações posteriores referendadas pela Comissão Diretora –passou a contemplar a aprovação do candidato em exame psicotécnico como requisito para a investidura no cargo, verbis:
Súmula nº 44 do STF:
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Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Regulamento Administrativo do Senado Federal: Art. 10. ........................................................
.......................................
§ 6º O cargo descrito no art. 6º, inciso IV, alínea "j", deste Regulamento é acessível ao aprovado em concurso público que possua boa saúde física e mental, comprovados por exame médico e toxicológico, que seja recomendado em exame psicotécnico para avaliação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, que tenha idoneidade moral e bons antecedentes, a serem avaliados por meio de procedimentos para a investigação de conduta social fixados pelo Diretor da Polícia do Senado Federal, e que seja portador de carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B", válida, sem impedimentos
)
265. Cumpre destacar que o aludido Regulamento Administrativo foi aprovado por meio da Resolução nº 13 de 2018 e, por isso mesmo, tem força de lei, pois é ato normativo primário, nos termos do art. 59, inc. VII, da Carta Política, verbis:
2
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
...............................
VII - resoluções.
/
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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266. Com esse introito, tem-se que o exame psicotécnico destina-se a avaliar, a partir de critérios objetivos divulgados no Edital de Abertura, a adequação das características atitudinais e psicológicas do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, elaborado pelo Serviço
de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho S–ESOQVT
(Anexo VI deste Projeto Básico), bem como a apurar a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais ou patologias mentais incompatíveis com o regular exercício das competências, atividades e tarefas desempenhadas na função de natureza policial.
267. Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do exame psicotécnico, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de instabilidade emocional, indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas etc.
268. Os candidatos que não comparecerem ao exame psicotécnico serão automaticamente eliminados do concurso.
269. As bancas examinadora e revisora designadas pela instituição organizadora serão compostas por membros regularmente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia de sua área de ação e credenciados pela Polícia Federal.
)
270. A banca examinadora emitirá laudo conclusivo com o resultado da avaliação psicológica, assinalando se o candidato é APTO ou INAPTO para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo.
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271. O laudo ou o parecer psicológico deverá ser redigido de forma legível e conterá o nome do candidato e o número do documento de identificação, a assinatura e o carimbo do(s) profissional(is) psicólogo(s) responsável(is) por sua emissão, além do número de sua inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
272. Serão observados os seguintes critérios e procedimentos na realização do exame psicotécnico:
i) a avaliação psicológica será realizada em um só local do Distrito Federal, em um domingo;
/
ii) o local de realização do exame deverá obedecer aos critérios de acessibilidade e possuir dimensões, mobiliário e equipamentos adequados à realização da avaliação psicológica;
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iii) o perfil profissiográfico será divulgado quando da publicação do Edital de convocação dos candidatos à realização da etapa;
iv) serão aplicados métodos, técnicas e instrumentos de avaliação psicológica (testes de personalidade, testes cognitivos etc.) devidamente fundamentados na literatura científica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia;
v) as avaliações serão elaboradas para mensuração dos requisitos psicológicos/competências comportamentais considerados necessários ou imprescindíveis no mapeamento elaborado pelo SESOQVT (acima de 4 pontos na escala Likert): autocontrole; ética profissional; tolerância ao estresse; discrição; tolerância à frustração; agressividade moderada; empenho e/ou comprometimento; imparcialidade; relacionamento interpessoal; comunicação verbal; memória auditiva e visual; obediência; raciocínio lógico; prudência; assertividade; flexibilidade; empatia e autoconfiança;
vi) a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal da qual constarão os candidatos APTOS.
)
273. Quando da divulgação do resultado preliminar, a instituição organizadora deverá facultar ao candidato requerer formalmente, após entrevista devolutiva, a documentação resultante da avaliação psicológica.
274. Os membros da banca examinadora não poderão participar da banca revisora, responsável pela análise dos recursos interpostos por candidatos.
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275. Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar do exame psicotécnico, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia, custeado às suas expensas.
/
276. A banca revisora deverá emitir parecer fundamentado e conclusivo acerca dos argumentos apresentados pelo recorrente, posicionando- se pela reforma ou manutenção do resultado preliminar obtido pelo candidato na avaliação psicológica.
277. Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
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278. Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
279. A instituição organizadora estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da avaliação psicológica.
SEÇÃO X
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
280. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, considerados APTOS no exame psicotécnico serão convocados para realização da sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade e execução, em conjunto, da instituição organizadora e da Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal (SPOL).
)
281. A sindicância de vida pregressa e investigação social se destina a apurar a conduta moral e social do candidato a partir da análise de registros formais da prática de qualquer ato omissivo ou comissivo desabonador ou impeditivo da assunção do cargo público ou do pleno exercício das competências e das responsabilidades inerentes à função de natureza policial.
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282. Após a assinatura do contrato com a instituição organizadora, a Comissão Examinadora requisitará ao Diretor da SPOL a relação de 3 (três) servidores efetivos que participarão da etapa, bem como os recursos materiais e de TI necessários à conclusão dos trabalhos de investigação a cargo da equipe especialmente designada.
283. A banca examinadora indicada pela instituição organizadora será composta por pessoas de reputação ilibada13.
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284. A investigação terá início a partir da inscrição do candidato e terminará com o ato de nomeação, sem prejuízo da continuidade da apuração de quaisquer fatos que obstem a manutenção do aprovado no cargo.
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285. A recepção e o processamento das informações e dos documentos apresentados diretamente pelo candidato incumbirão à instituição organizadora, que os encaminhará à Comissão Examinadora para o trabalho de investigação da equipe especial da SPOL.
286. A partir da documentação apresentada pelo candidato, a equipe especial da SPOL procederá à apuração da sua conduta nos âmbitos social, trabalhista, administrativo, civil e criminal.
287. Caso necessário, mediante solicitação formal da Comissão Examinadora, o candidato poderá ser convocado a apresentar documentos complementares e/ou, às suas expensas, prestar esclarecimentos perante a equipe especial da SPOL, na sede do Senado Federal, assegurados o sigilo do procedimento, o contraditório e a ampla defesa.
13 Considera-se detentor de reputação ilibada a pessoa que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta.
Fonte: xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx-x-x-xxxxxxxxx- da-pessoa-integra-define-ccj. Acesso em 8 mai 2020.
288. Às expensas do candidato, xxxxxxx ser apresentados à banca examinadora, por meio de upload no sítio eletrônico do evento na Internet, os documentos abaixo relacionados:
)
i) ficha de informações pessoais, conforme modelo a ser definido pela SPOL e disponibilizado pela instituição organizadora;
ii) cópia do documento de identidade, com validade em todo o território nacional;
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iii) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
iv) cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou de documento equivalente para os candidatos do sexo masculino;
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v) cópia do Título de Eleitor ou de certidão emitida pelo cartório eleitoral;
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vi) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em caso de exercício pretérito de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e de exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada;
vii) cópia do comprovante da residência atual (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contrato de aluguel etc.);
viii) cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
ix) certidões de antecedentes criminais da circunscrição judiciária da cidade/município onde o candidato residiu nos últimos cinco anos, emitidas pelas Justiças Federal, Militar, Eleitoral e Estadual ou do Distrito Federal;
x) certidões ou atestados de folhas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal, relativos aos locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
xi) certidão de quitação eleitoral;
xii) certidões dos ofícios de distribuição da cidade/município onde o candidato residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protesto de títulos, de interdição e de tutelas;