Contract
Contrato nº. 039/2022 Pregão Presencial nº. 032/2022 Processo Nº. 070/2022
Contrato de prestação de serviço para elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, com diagnóstico contendo a avaliação do passivo ambiental e projeto de remediação de áreas degradadas pela atividade de aterro controlado por disposição de resíduos sólidos urbanos, por solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, XX xx XX
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, Centro, Guaranésia/MG, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, xx. 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, e do outro lado a empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-250, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.146.943/0001-22, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG n.º 26.594.697 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Prestação de serviço para elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, com diagnóstico contendo a avaliação do passivo ambiental e projeto de remediação de áreas degradadas pela atividade de aterro controlado por disposição de resíduos sólidos urbanos, por solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO se compromete disponibilizar para a CONTRATANTE as guias conforme as especificações do Anexo I deste instrumento.
2. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 42.990,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais).
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á a partir de sua publicação e encerrar-se-á em 31/08/2022, devendo a prestação do serviço ser efetivadamente concluída no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da assinatura deste.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da concernente Nota de Prestação de Xxxxxxx, gerando a respectiva Nota de Xxxxxxx e atendidas as disposições da Lei nº. 4.320/64, cabendo à secretaria requisitante proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
263 – Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Outros Servicos de Pessoa Fisica | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.36.99 |
264 – Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.39.99 |
7. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
1. DAS OBRIGAÇÕES.
1.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir todas as determinações designadas pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
e) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
1.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar o fornecimento do objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com as especificações, bem como atestando a qualidade dos produtos adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no fornecimento deste contrato e/ou a substituição do produto que não atender as especificações.
9. DAS PENALIDADES. A parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento sujeitar-se-á as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
11. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Meio Ambiente, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia/MG, 25 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
LIDER ENGENHARIA DE CIDADES LTDA
Anexo I ao Contrato nº. 039/2022
Item | Especificação do Item | Unid. | Preço Total |
1. | Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – Elaboração de Projeto com diagnóstico contendo a avaliação do passivo ambiental e projeto de remediação de áreas degradadas pela atividade de aterro controlado por disposição de resíduos sólidos urbanos | Serv. | R$ 42.990,00 |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – Elaboração de Projeto com diagnóstico contendo a avaliação do passivo ambiental e projeto de remediação de áreas degradadas pela atividade de aterro controlado por disposição de resíduos sólidos urbanos.
2. Justificativa: A justificativa para a contratação desse serviço é pela necessidade de promover a regularização do encerramento da atividade do antigo depósito de resíduos sólidos urbanos em atendimento a Deliberação Normativa Nº 118 de 27 de junho de 2008 e a Lei Nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, Lei 14.026 de 15 de julho de 2020 Novo Marco Legal do Saneamento Básico e Portaria Nº MPMG 0283.17.000286-1.
3. Objetivo do programa: obtenção de dados analíticos para elaboração das ações necessárias para a formalização do encerramento da atividade.
4. Requisitos básicos:
4.1 – Caracterização e identificação do empreendimento e dos responsáveis pelo projeto;
4.2 – Levantamento topográfico cadastral com indicação de cursos d’água, poços ou cisternas e edificações existentes no entorno de até 500 m;
4.3 – Caracterização geológica e geotécnica da área;
4.4 - Diagnóstico ambiental simplificado, com a descrição dos aspectos físicos e socioeconômicos da área de entorno do depósito de resíduos sólidos urbanos;
4.5- Caracterização das águas subterrâneas com a instalação de dois poços de monitoramento um montante e um a jusante do depósito de resíduos sólidos urbanos;
4.6 – Memorial descritivo das propostas para os processos de recuperação, contendo orientações para execução dos serviços de reconformação geométrica, selagem da área, drenagem das águas pluviais, drenagem dos gases, drenagem e tratamento dos lixiviados, cobertura vegetal e isolamento da área;
4.7- Definição das alternativas de uso futuro da área;
4.8- Definição de um programa de monitoramento da estabilidade do maciço; do estado de manutenção dos sistemas de drenagem (pluvial, gases e lixiviados), da qualidade das águas
superficiais e subterrânea, crescimento e controle da cobertura vegetal, sistema de sinalização e isolamento da área
4.9- Caracterização da água de superfície uma amostragem a montante e uma análise a jusante junto ao curso d’água mais próximo do local do depósito de resíduos sólidos urbanos
5. Do prazo para realização do serviço: Realização tem um prazo estimado de 90 dias contados a partir da assinatura do contrato
6. Referência Bibliográfica: Caderno Técnico de Reabilitação de Áreas Degradadas por Resíduos Sólidos Urbanos – FEAM – Ano 2010.
7. Parâmetros Analíticos:
7.1- Tabela 1 – Água Subterrânea
TABELA 1 | ||
PARÂMETROS ANALÍTICOS PARA QUALIDADE ÁGUA SUBTERRÂNEA | ||
PARÂMETRO | UNIDADE | FREQUÊNCIA |
Cádmio Total | mg/L | |
Chumbo Total | mg/L | |
Cloretos | mg/L | |
Cobre Dissolvido | mg/L | |
Condutividade Elétrica | uS/cm | |
Cromo Total | ||
E.Coli | NMP | |
Nitratos | mg/L | |
Nitrogênio Amoniacal Total | mg/L | |
Nivel da água | m | |
pH | ||
Temperatura | ºC | |
Zinco Total | mg/L |
7.2- Tabela 2 – Água Superficial
TABELA 2 | ||
PARÂMETROS ANALÍTICOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA SUPERFICIAL | ||
PARÂMETRO | UNIDADE | FREQUÊNCIA |
Cádmio Total | mg/L | |
Chumbo Total | mg/L | |
Clorofila a | ug/L |
Cobre Dissolvido | mg/L | |
Coliformes Fecais | ||
Coliformes Totais | ||
Condutividade elétrica | Us/cm | |
Cromo Total | mg/L | |
DBO5 | mg/L | |
Densidade de Cianobactérias | Cel/ml ou mm3/L | |
DQO | mg/L | |
E.Coli | NMP | |
Fósforo Total | mg/L | |
Níquel Total | mg/L | |
Nitratos | mg/L | |
Nitrogênio Amoniacal Total | mg/L | |
Óleos e Graxas | ||
Oxigênio Dissolvido | mg/L | |
pH | ||
Substâncias Tensoativas | mg/L | |
Temperatura | ºC | |
Temperatura | ºC | |
Zinco Total | mg/L |
7.3- Tabela 3- Qualidade do Solo
TERMO DE REFERÊNCIA | ||
PARÂMETROS ANALÍTICOS PARA QUALIDADE SOLO | ||
PARÂMETRO | UNIDADE | FREQUÊNCIA |
Cádmio | mg/L | |
Chumbo | mg/L | |
Cobre | mg/L | |
Cobalto | mg/L | |
Cromio Total | mg/L | |
Níquel | mg/L | |
Zinco | mg/L | |
Ph | mg/L | |
Nitrato | mg/L |