EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024 - LEI 14.133/21
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024 - LEI 14.133/21
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006 E 147/2014, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃO INTERESSADO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | ||
DATA E HORA PROPOSTAS: | INICIO | DAS | 08:29HS/MIM DO DIA 16/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
RECEBIMENTO DE ESCLARECIMENTO | PEDIDOS | DE | 23:59HS/MIM DO DIA 24/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO | PEDIDOS | DE | 23:59HS/MIM DO DIA 24/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA PROPOSTAS: | FINAL | DAS | 08:29HS/MIM DO DIA 29/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 08:30HS/MIM DO DIA 29/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | ||
LOCAL: | |||
MODO DE DISPUTA | ABERTO | ||
EMAIL: | |||
REFERÊNCIA DE TEMPO | (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
1.0. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição parcelada de peças para Veículos Leves, Pesados, Maquinário e Implementos agrícolas a serviço do Município de Santa Luzia/PB.
1.2. A licitação será por item, conforme planilha constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será de MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no Sistema de Compras Públicas e as constantes no edital, prevalecerão as do edital.
2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento para o exercício 2024 e correrão por conta da seguinte dotação:
02.010 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas do GAP 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Referência de Atenção às Mulheres 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.020- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SMG 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.030- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.040- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil e Creche - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Programa de Jovens e Adultos - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Salário Educação 3390.30 - 1.550.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo 3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do transporte Escolar Ensino Médio 3390.30 - 1.569.0000 - Material de Consumo
02.050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SESU 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
3390.30 - 1.720.0000 - Material de Consumo
02.060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Produção Rural, Desenvolvimento e Trabalho
3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.080- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Centro de Atendimento Médico Especializado - Policlínica
3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo 3390.30 - 1.600.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Co-Financiamento dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo.
3.0. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.0. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1.Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.5.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
4.5.3.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.4.Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.5.Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.5.6.Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.5.7.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.5.8.O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; 4.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.8.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o desconto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema.
5.9. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (duas) horas para envio dos documentos de habilitação.
6.0. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Desconto ofertado no item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3. Marca quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço.
6.4. Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.O lance deverá ser ofertado por maior desconto do item.
7.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.14.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.14.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.14.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico;
7.14.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.15. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.15.1. Empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize;
7.15.2. Empresas brasileiras;
7.15.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.15.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.16. As regras previstas no item 7.14 desta cláusula não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o de maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o percentual de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas.
7.26.4. O prazo estipulado no item 7.26.2 poderá ser renovado à critério do Pregoeiro.
7.26.5. O não cumprimento do disposto no item 7.26.2, enseja a desclassificação da licitante do certame.
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.3.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.3.1, só será considerada após diligência do agente de contratação/Pregoeiro, que comprove:
8.3.1.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e;
8.3.1.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 30 (TRINTA) MINUTOS sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características dos serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.0. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Encerrada a análise e aceitação da proposta de preço, o licitante melhor classificado será convocado via chat para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 02 (duas) horas, os quais deverão ser enviados via sistema Compras Públicas.
9.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão ou da convocação para apresentação dos documentos, nos casos em que a convocação ocorrer em data diferente da abertura.
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.3. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.11. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
9.14. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.16. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.20. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.21. Das Declarações:
9.21.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
9.21.1.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; 9.21.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.21.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.21.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.21.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.21.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.21.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.21.8.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.21.9. As declarações acima mencionadas serão apresentadas através do sistema Compras Públicas, devendo as licitantes assinalarem os campos respectivos no sistema.
9.22. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
9.22.1. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
9.22.2. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
9.22.3. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
9.22.4. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.22.5. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.22.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.22.7. Cópia de Documento de Identidade e CPF ou outro equivalente dos sócios das empresas licitantes.
9.23. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.23.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.23.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.23.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.23.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.23.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.23.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.23.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9.23.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.23.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.24. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.24.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.24.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.24.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.24.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.24.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.24.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a comprovação de capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou dos itens pertinentes.
9.25.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.24.7. O Pregoeiro poderá durante a sessão pública realizar diligencia para sanear dúvidas referentes ao Balanço Patrimonial.
9.25. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.25.1. Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
9.26. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.26.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.27. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.28. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.29. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.30. Havendo erros, falhas ou omissões dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar através da abertura de diligência, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.31. A vedação à inclusão de novo documento, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro (Xxxxxxx 1211/2021-Plenário TCU).
9.31. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.32. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.33. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.0 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas.
10.1.4. O prazo estipulado no item 10.1 poderá ser renovado à critério do Pregoeiro.
10.1.5. O não cumprimento do disposto no item 10.1 enseja a desclassificação da licitante do certame.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.0. DOS RECURSOS.
11.1. Cabe recurso em face de:
11.1.1. Julgamento das propostas;
11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3. Anulação ou revogação da licitação
11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2. A apreciação se dará em fase única.
11.2.3. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
11.2.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.2.6. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2.7. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
11.2.8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
11.2.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.2.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.0. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15.0. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107, da Lei 14.133/2021.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10 .522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.0. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17.0. DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19.0. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do
edital, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Portal do TCE/PB e site oficial do Município.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
Santa Luzia - PB, 15 de Janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Em atenção aos princípios da eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, somado à transparência que deve nortear as despesas custeadas com orçamento público, é primordial que seja implementada a sistemática da realização de estudos preliminares para a aquisição de bens ou prestação de serviços, como forma de obter melhoria da qualidade dos gastos e conduzir a uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Vale observar que o planejamento tem por finalidade identificar problema(s) e elaborar estudos de solução(ões), por meio da observação, registro das ocorrências e levantamento da documentação com o fim de reunir e organizar elementos fáticos necessários e suficientes para permitir a escolha de solução mais adequada e eficiente.
O presente Estudo Técnico Preliminar regulamenta a fase preparatória para aquisição parcelada de peças para Veículos Leves, Pesados, Maquinário e Implementos agrícolas a serviço do Município de Santa Luzia/PB, objetivando o atendimento da necessidade que consta no Documento de Oficialização da Demanda, subsidiar a elaboração do Termo de Referência, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo, nos termos a seguir expostos.
I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Administração necessita realizar manutenção preventiva e corretiva nos veículos e máquinas pertencentes a frota municipal. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a vida útil e a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
A contratação é essencial e sua interrupção pode comprometer o andamento das atividades institucionais, bem como a saude dos pacientes que necessitam dos serviços de saúde.
II. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A presente contratação está alinhada com o Planejamento das Contratações Públicas Municipais.
III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de uma compra de material de consumo contínuo, a ser contratado mediante licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
A aquisição se refere a fornecimentos contínuos, a qual é realizada pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, cujo interrupção ocasionará prejuízos a pessoas e serviços essenciais.
Os bens de consumo pretendidos se enquadram como de categoria comum, nos termos do Decreto Municipal nº 0048/2023.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei no 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias no fornecimento do item e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio destes produtos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
Os produtos deverão ter a garantia mínima de 03 (três) meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração.
A licitante vencedora deverá entregar e instalar o catálogo de peças e preços da montadora, atualizado, ou, caso não seja mais comercializado, devendo, contudo, providenciar sistema oficial que substitua o catálogo de peças, e que permita a visualização da imagem das peças e o respectivo código que a identifique.
Deverá ainda entregar ao contratante no prazo estabelecido no contrato, a tabela original de preços públicos do respectivo fabricante (a exemplo da tabela AUDATEX ou similar).
A CONTRATADA deverá manter atualizada a tabela de preços das peças do fabricante. Caso não mantenha, a requisição de peças será emitida com base na última atualização da tabela.
Em nenhuma hipótese o Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento de peças de produção/reposição original, valor superior aos praticados pelas concessionárias, considerando-se a tabela cheia (sem descontos).
O fiscal do contrato optará pelo fornecimento de peças de produção/reposição original, conforme a conveniência da relação custo x benefício.
Após a conferência dos valores, códigos e descrição das peças, o fiscal do contrato expedirá Ordem de fornecimento, autorizando o fornecimento.
IV. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
As estimativas foram baseadas na utilização anual dos anos anteriores, sendo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS FROTA MUNICIPAL / PLACA | UNID | QTD | VALOR REGISTRADO DE PEÇA POR VEÍCULO | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO% |
1 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA FACTOR YBR125 2010/2010 Placa: NQB 7144 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
2 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA FACTOR YBR125 2012/2012 Placa: OFH 1808 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
3 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para | MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN 2008/2008 Placa: MOK | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | 2054 | |||||
4 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA LANDER XTZ250 Ano 2013/2013 Placa: OGE 9027 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
5 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / GOL Ano 2011/2012 Placa: OFB7410 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
6 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / GOL Ano 2017/2018 Placa: QFH2213 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
7 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / GOL Ano 2019/2019 Placa: QSD0508 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
8 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CITROEN / AIRCROSS Ano 2019/2019 Placa: QSA6154 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
9 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / VOYAGE 2015/2016 Placa: QFX2229 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
10 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / VOYAGE 2015/2016 Placa: QFX2279 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
11 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte Fiat / UNO MILLE Ano 2008/2009 Placa: MOT1425 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
12 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CHEVROLET / SPIN Ano 2016/2016 Placa: QFT3717 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
13 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CHEVROLET / SPIN Ano 2020/2020 Placa: RLQ-3F39 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
14 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5C67 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
15 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5E27 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
16 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5E87 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ||||||
17 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | VEÍCULO PEQUENO PORTE TIPO: ARGO Ano 2022/2022 Placa: QFN5D22 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
18 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLV-2A16 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
19 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLV-1J76 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
20 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLW-2D16 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
21 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte / JEEP COMPASS TD- 350 / Ano: 2021/2021 Placa: RLS-2D98 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
22 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte /RENAULT / OROCH Ano: 2021/2021 Placa: RLX-4G87 SEC DE SAÚDE | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
23 | Aquisição de peças genuínas ou originais | Veículo de Médio Porte/RENAULT / | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | OROCH Ano: 2021/2021Placa: RLU- 8H56 SEC EDUCAÇÃO | |||||
24 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte VOLKSWAGEN / KOMBI Ano: 2010/2011 Placa NQH8896 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
25 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte VOLKSWAGEN /KOMBI Ano:2011/2012 Placa: OFB7390 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
26 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 515 Ano 2019/2019 Placa: QSB6B69 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
27 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 415 Ano 2017/2017 Placa: OFZ1292 SAMU 1 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
28 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 415 Ano 2019/2019 Placa: QSJ0D25 SAMU 2 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
29 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2010/2011 Placa: NQE 2214 SAMU 3 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
Luzia/PB | ||||||
30 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2010/2011 Placa: NQE 2254 APOIO SEC SAÚDE | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
31 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2015/2016 Placa: QFN- 1E88 AMBULANCIA SEC SAUDE 01 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
32 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte IVECO/DAILY Ano 2019/2019 Placa: QSA3J49 AMBULANCIA SEC SAUDE 02 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
33 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte FIAT/FIORINO Ano 2021/2021 Placa: RLQ9F78 AMBULANCIA SEC SAUDE 03 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
34 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DUCATO / VAN Ano 2021/2021 Placa: RLV 0H27 SEC SAUDE | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
35 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DOBLÔ / VAN Ano 2007/2007 Placa: KKT 9266 APAE SANTA LUZIA PB | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
36 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção | Veículo de Médio Porte FORD/RANGER CABINE SIMPLES Ano: 2013/2013 Placa: | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | OGG8F38 | |||||
37 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Ford/RANGER CABINE DUPLA Ano 2013/2014 Placa: OGG8488 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
38 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Chevrolet CAMIONETE S10 Ano 2019/2019 Placa: QFU5734 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
39 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte CAMINHÃO IVECO/DAILY Ano 2004/2005 Placa: MNF8635 ODONTOLOGIA | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
40 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2013/2013 OGC9626 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
41 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2011/2012 OFB3679 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
42 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2011/2011 OFB8538 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
43 | Aquisição de peças | Veículo de Grande Porte | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | VOLARI/ ÔNIBUS 2013/2013 OGE1727 | |||||
44 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLARI/ ÔNIBUS 2012/2013 OGB2830 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
45 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLARI/ ÔNIBUS 2013/2014 OGC6619 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
46 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2013/2013 OGG7668 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
47 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2020/2021 QSK-2J54 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
48 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2020/2021 QSK-6D53 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
49 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2009/2010 MOW9873 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
município de Santa Luzia/PB | ||||||
50 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2014/2014 OFG3443 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
51 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2019/2019 QSE1039 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
52 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / ÔNIBUS Ano: 2003/2003 Placa: MMV6854 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
53 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / ÔNIBUS Ano: 2023/2023 Placa: SKU0H96 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
54 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DUCATO / VAN Ano 2021/2021 Placa: RLV 0H07 SEC EDUCAÇAO | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
55 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN CAMINHÃO BASCULANTE Ano 2013/2014 Placa: NQE4181 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
56 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para | Veículo de Grande Porte HYUNDAI HD 80 Caminhão Ano | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | 2020/2021 Placa: RLU- 5I57 | |||||
57 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte CAMINHÃO / INTERNACIONAL Ano 2013/2014 Placa: OGF3167 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
58 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / CAMINHÃO Ano 1974/1974 Placa: MMN2665 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
59 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Máquina PÁ CARREGADEIRA HL740-9S - HYUNDAI | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
60 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Máquina PÁ CARREGADEIRA XCMG | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
61 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTONIVELADORA1 20K | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
62 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | RETROESCAVADEIR A XCMG | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
63 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | RETROESCAVADEIR A CAT 416E | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
64 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR NEW HOLAND 75 Ano 2002 | UNID | 1 | 35.000,00 | 6,75% |
65 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR NEW HOLAND 75E 4X4 Ano 2006 | UNID | 1 | 35.000,00 | 6,75% |
66 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR BUNDY 105- 40S 2020 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
67 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR BUNDY 75- 40S Ano 2019 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
68 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA 1 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
69 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva | GRADE ARADORA 2 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ||||||
70 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA HIDRÁULICA 01 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
71 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA HIDRAULICA 02 ( 14 discos, largura de corte 1500 mm, rolamento duplo, mancais em rolos cômicos e cilindro hidráulico de ação dupla.) | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
72 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOSERRA para poda, potência de 0,95 e 1,3 cv, 25,4 cilindros | UNID | 1 | 1.000,00 | 6,75% |
73 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOSERRA para corte de árvore, 35.2 potência (KW/cv) de 1.6 a 2.2, rot. lenta (rpm): 2800 rot máxima (rpm): 12500, com cabo extensor, com sabre específico | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
74 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRITURADEIRA DE RESÍDUOS ORGÂNICOS (Tração a trator com eixo cardan, completa, para triturar coco verde, seco, palha, pedúnculo e todo resíduo vegetal.) | UNID | 1 | 8.000,00 | 6,75% |
75 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | CARROÇÃO BASCULANTE HIDRÁULICO | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
76 | Aquisição de peças genuínas ou originais | DISTRIBUIDORA DE ADUBO ORGÂNICO | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | (Com bomba a vácuo pressão tamanho grande, 4 toneladas, rodagem dupla aro 16 com pneu agrícola novos, tração trator com cardan, acoplada com equipamento bico leque, tampa traseira com abertura total) | |||||
77 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | SULCADOR DE ALEIRADOR BORBOLETAS (Para Plantio em Camaleões, Chassis em cantoneira soldada, Profundidade de 0 a 50 cm, Largura do chassis 1,80 metros, Possui 02 hastes de Subsolador, Possui regulagem de abertura (chassis), Possui 02 borboletas com regulagem de abertura. | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
78 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA | UNID | 1 | 22.000,00 | 6,75% |
TOTAL ESTIMADO R$ | 2.266.000,00 |
V. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente. Após levantamento de mercado encontramos as seguintes soluções:
a) Contratação de empresa para gerenciamento de frota com fornecimento de peças – Sobre este formato de contratação não há um entendimento uniforme com relação a regularidade dessa solução, sendo este modelo questionado pelos órgãos de controle com o possivel contrato do tipo guarda chuva e ainda que se trata de um objeto de material de consumo e as empresas deste ramo são prestadoras de serviços do gerenciamento. Assim evitando possíveis questionamentos e até paralisação dos serviços, entende-se que a solução não é viável;
b) Fornecimento de peças por item, através de listagem de itens de peças para cada veículo – essa metodologia não se mostra vantajosa para a Administração, pois não há como identificar todas as peças necessárias para os veiculos, sendo uma infinidade de peças a listar, bem como não há como saber quais peças a administração irá precisar.
c) Aquisição das peças por maior desconto sobre a tabela do fabricante. Diante da escolha da melhor forma de solucionar o problema, verificamos que a aquisição por maior desconto é a solução mais viável, pois não necessidade de listar as peças e seja qual for a peça a ser utilização o município vai ter condições de adquiri-la e em conformidade com o preço do fabricante.
VI. ESTIMATIVA DE VALOR
O valor previsto para contratação é da ordem de R$ 2.266.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis
mil reais). O valor indicado acima serve apenas como estimativa da contratação. O preço estimado obedeceu aos requisitos do art. 23, da Lei 14.133/2021 e do Decreto que regulamenta a matéria.
Para encontrar o percentual referencial de desconto optou-se pela consulta formal a fornecedores, haja vista que para o tipo de contratação não encontramos cotações na plataforma “Banco de Preços”.
VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de empresa para o fornecimento de peças com julgamento de maior desconto pela tabela do
fabricante, constantes na estimativa de quantitativo acima, será a solução mais adequada, haja vista que é a solução adotada comumente pelos órgãos públicos e rotineiramente realizada pelo município de Santa Luzia, não se vislumbrando no momento outra solução mais adequada.
VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A solução para a aquisição de peças será parcelada, sendo a licitação do tipo MAIOR DESCONTO POR
ITEM SOBRE A TABELA DO FABRICANTE. Justifica-se o parcelamento, tendo em vista o objeto ser divisível e não haver prejuízo para o conjunto a ser licitado, nos termos do art. 47, inciso II, da Lei 14.133/2021.
IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a aquisição parcelada de peças para os carros e máquinas, busca-se o suprimento das necessidades e
da Administração.
X - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
As providências nas fases de aquisição são de responsabilidade da Secretaria Requisitante responsável
pela autorização da aquisição de peças.
XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e
contratação desta demanda.
XII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente contratação não gera Impactos ambientais diretos. A presente contratação visa gerar impactos
ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto nos arts. nº 5º e 11 da Lei 14.133/2021.
XIII - MAPEAMENTO DE RISCOS
O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam
comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o
impacto. Tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
A tabela abaixo apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento.
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO |
Questionamentos excessivos na licitação | Baixa | Baixa |
Contratada se recusar a assinar o contrato | Baixa | Alto |
Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato | Médio | Alto |
RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO
RISCO 1 | QUESTIONAMENTOS EXCESSIVOS NA LICITAÇÃO |
Probabilidade | Baixa |
Impacto | Baixa |
Dano | Legitimidade da licitação ser colocada em questão |
Ação Preventiva | Definir as regras gerais da contratação de forma clara no Termo de Referência e atentar à legislação vigente. |
Ação de Contingência | Estudar e aplicar a legislação ao caso concreto. |
RISCO 2 | Contratada se recusar a assinar o contrato. |
Probabilidade | Baixa |
Impacto | Alto |
Dano | A(s) contratada(s) podem não assinar o(s) contrato(s) devido a prática de Mergulho. |
Ação Preventiva | Definir punição no Termo de Referência para empresa contratada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. |
Ação de Contingência | Convocar novo fornecedor e punir os licitantes que descumpriram a avença. |
RISCO 3 | Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato |
Probabilidade | Médio |
Impacto | Alto |
Dano | Variações nos preços |
Ação Preventiva | Prever cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro Estabelecer os requisitos para requerimento. Exigir documentação comprovatória que os preços extrapolaram a álea extraordinária. |
Ação de Contingência | Gestão/Fiscalização do contrato com análise da viabilidade. |
XIV - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
A viabilidade deste ETP verifica-se visto que a necessidade da contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza uma economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima Chefe de Gabinete
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021.
1.2. A descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.0. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição parcelada de peças para Veículos Leves, Pesados, Maquinário e Implementos agrícolas a serviço do Município de Santa Luzia/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2.2. Estimativas de Demanda:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS FROTA MUNICIPAL / PLACA | UNID | QTD | VALOR REGISTRADO DE PEÇA POR VEÍCULO | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO% |
1 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA FACTOR YBR125 2010/2010 Placa: NQB 7144 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
2 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA FACTOR YBR125 2012/2012 Placa: OFH 1808 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
3 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN 2008/2008 Placa: MOK 2054 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
4 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOCICLETA YAMAHA LANDER XTZ250 Ano 2013/2013 Placa: OGE 9027 | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
5 | Aquisição de peças genuínas ou originais | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GOL Ano 2011/2012 Placa: OFB7410 | |||||
6 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / GOL Ano 2017/2018 Placa: QFH2213 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
7 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / GOL Ano 2019/2019 Placa: QSD0508 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
8 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CITROEN / AIRCROSS Ano 2019/2019 Placa: QSA6154 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
9 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / VOYAGE 2015/2016 Placa: QFX2229 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
10 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte VOLKSWAGEN / VOYAGE 2015/2016 Placa: QFX2279 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
11 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa | Veículo de Pequeno Porte Fiat / UNO MILLE Ano 2008/2009 Placa: MOT1425 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
Luzia/PB | ||||||
12 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CHEVROLET / SPIN Ano 2016/2016 Placa: QFT3717 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
13 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte CHEVROLET / SPIN Ano 2020/2020 Placa: RLQ-3F39 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
14 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5C67 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
15 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5E27 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
16 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte RENAULT / KWID Ano 2019/2019 Placa: QSJ5E87 | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
17 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | VEÍCULO PEQUENO PORTE TIPO: ARGO Ano 2022/2022 Placa: QFN5D22 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
18 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLV-2A16 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ||||||
19 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLV-1J76 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
20 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Pequeno Porte / FIAT ARGO Ano 2021/2021 Placa: RLW-2D16 | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
21 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte / JEEP COMPASS TD- 350 / Ano: 2021/2021 Placa: RLS-2D98 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
22 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte /RENAULT / OROCH Ano: 2021/2021 Placa: RLX-4G87 SEC DE SAÚDE | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
23 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte/RENAULT / OROCH Ano: 2021/2021Placa: RLU- 8H56 SEC EDUCAÇÃO | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
24 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte VOLKSWAGEN / KOMBI Ano: 2010/2011 Placa NQH8896 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
25 | Aquisição de peças | Veículo de Médio Porte | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | VOLKSWAGEN /KOMBI Ano:2011/2012 Placa: OFB7390 | |||||
26 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 515 Ano 2019/2019 Placa: QSB6B69 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
27 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 415 Ano 2017/2017 Placa: OFZ1292 SAMU 1 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
28 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Mercedes-Benz SPRINTER 415 Ano 2019/2019 Placa: QSJ0D25 SAMU 2 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
29 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2010/2011 Placa: NQE 2214 SAMU 3 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
30 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2010/2011 Placa: NQE 2254 APOIO SEC SAÚDE | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
31 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do | Veículo de Médio Porte RENAULT MASTER FURGÃO Ano 2015/2016 Placa: QFN- 1E88 AMBULANCIA SEC SAUDE 01 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
município de Santa Luzia/PB | ||||||
32 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte IVECO/DAILY Ano 2019/2019 Placa: QSA3J49 AMBULANCIA SEC SAUDE 02 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
33 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte FIAT/FIORINO Ano 2021/2021 Placa: RLQ9F78 AMBULANCIA SEC SAUDE 03 | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
34 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DUCATO / VAN Ano 2021/2021 Placa: RLV 0H27 SEC SAUDE | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
35 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DOBLÔ / VAN Ano 2007/2007 Placa: KKT 9266 APAE SANTA LUZIA PB | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
36 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte FORD/RANGER CABINE SIMPLES Ano: 2013/2013 Placa: OGG8F38 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
37 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Ford/RANGER CABINE DUPLA Ano 2013/2014 Placa: OGG8488 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
38 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para | Veículo de Médio Porte Chevrolet CAMIONETE | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | S10 Ano 2019/2019 Placa: QFU5734 | |||||
39 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte CAMINHÃO IVECO/DAILY Ano 2004/2005 Placa: MNF8635 ODONTOLOGIA | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
40 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2013/2013 OGC9626 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
41 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2011/2012 OFB3679 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
42 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte IVECO / ÔNIBUS 2011/2011 OFB8538 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
43 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLARI/ ÔNIBUS 2013/2013 OGE1727 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
44 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLARI/ ÔNIBUS 2012/2013 OGB2830 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
45 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLARI/ ÔNIBUS 2013/2014 OGC6619 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
46 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2013/2013 OGG7668 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
47 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2020/2021 QSK-2J54 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
48 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2020/2021 QSK-6D53 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
49 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2009/2010 MOW9873 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
50 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2014/2014 OFG3443 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
51 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN / ÔNIBUS 2019/2019 QSE1039 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ||||||
52 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / ÔNIBUS Ano: 2003/2003 Placa: MMV6854 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
53 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / ÔNIBUS Ano: 2023/2023 Placa: SKU0H96 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
54 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Médio Porte Fiat DUCATO / VAN Ano 2021/2021 Placa: RLV 0H07 SEC EDUCAÇAO | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
55 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte VOLKSWAGEN CAMINHÃO BASCULANTE Ano 2013/2014 Placa: NQE4181 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
56 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte HYUNDAI HD 80 Caminhão Ano 2020/2021 Placa: RLU- 5I57 | UNID | 1 | 40.000,00 | 6,75% |
57 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Veículo de Grande Porte CAMINHÃO / INTERNACIONAL Ano 2013/2014 Placa: OGF3167 | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
58 | Aquisição de peças genuínas ou originais | Veículo de Grande Porte MERCEDES-BENZ / | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | CAMINHÃO Ano 1974/1974 Placa: MMN2665 | |||||
59 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Máquina PÁ CARREGADEIRA HL740-9S - HYUNDAI | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
60 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | Máquina PÁ CARREGADEIRA XCMG | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
61 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTONIVELADORA1 20K | UNID | 1 | 60.000,00 | 6,75% |
62 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | RETROESCAVADEIR A XCMG | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
63 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | RETROESCAVADEIR A CAT 416E | UNID | 1 | 50.000,00 | 6,75% |
64 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa | TRATOR NEW HOLAND 75 Ano 2002 | UNID | 1 | 35.000,00 | 6,75% |
Luzia/PB | ||||||
65 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR NEW HOLAND 75E 4X4 Ano 2006 | UNID | 1 | 35.000,00 | 6,75% |
66 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR BUNDY 105- 40S 2020 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
67 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRATOR BUNDY 75- 40S Ano 2019 | UNID | 1 | 30.000,00 | 6,75% |
68 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA 1 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
69 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA 2 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
70 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | GRADE ARADORA HIDRÁULICA 01 | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
71 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção | GRADE ARADORA HIDRAULICA 02 ( 14 discos, largura de corte 1500 mm, rolamento | UNID | 1 | 15.000,00 | 6,75% |
preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | duplo, mancais em rolos cômicos e cilindro hidráulico de ação dupla.) | |||||
72 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOSERRA para poda, potência de 0,95 e 1,3 cv, 25,4 cilindros | UNID | 1 | 1.000,00 | 6,75% |
73 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | MOTOSERRA para corte de árvore, 35.2 potência (KW/cv) de 1.6 a 2.2, rot. lenta (rpm): 2800 rot máxima (rpm): 12500, com cabo extensor, com sabre específico | UNID | 1 | 2.000,00 | 6,75% |
74 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | TRITURADEIRA DE RESÍDUOS ORGÂNICOS (Tração a trator com eixo cardan, completa, para triturar coco verde, seco, palha, pedúnculo e todo resíduo vegetal.) | UNID | 1 | 8.000,00 | 6,75% |
75 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | CARROÇÃO BASCULANTE HIDRÁULICO | UNID | 1 | 25.000,00 | 6,75% |
76 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | DISTRIBUIDORA DE ADUBO ORGÂNICO (Com bomba a vácuo pressão tamanho grande, 4 toneladas, rodagem dupla aro 16 com pneu agrícola novos, tração trator com cardan, acoplada com equipamento bico leque, tampa traseira com abertura total) | UNID | 1 | 20.000,00 | 6,75% |
77 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva | SULCADOR DE ALEIRADOR BORBOLETAS (Para Plantio em Camaleões, Chassis em cantoneira | UNID | 1 | 10.000,00 | 6,75% |
dos veículos do município de Santa Luzia/PB | soldada, Profundidade de 0 a 50 cm, Largura do chassis 1,80 metros, Possui 02 hastes de Subsolador, Possui regulagem de abertura (chassis), Possui 02 borboletas com regulagem de abertura. | |||||
78 | Aquisição de peças genuínas ou originais de 1ª linha para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do município de Santa Luzia/PB | ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA | UNID | 1 | 22.000,00 | 6,75% |
TOTAL ESTIMADO R$ | 2.266.000,00 |
2.1. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a vida útil e a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
3.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.0. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Trata-se de uma compra de material de consumo contínuo, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
4.2. A aquisição se refere a fornecimentos contínuos, a qual é realizada pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, cujo interrupção ocasionará prejuízos a pessoas e serviços essenciais.
4.3. Os bens de consumo pretendidos se enquadram como de categoria comum, nos termos do Decreto Municipal nº 0048/2023.
4.5. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei no 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
4.6. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
4.7. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias no fornecimento do item e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio destes produtos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
4.8. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
4.9. Os produtos deverão ter a garantia mínima de 03 (três) meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração.
4.10. A licitante vencedora deverá entregar e instalar o catálogo de peças e preços da montadora, atualizado, ou, caso não seja mais comercializado, devendo, contudo, providenciar sistema oficial que substitua o catálogo de peças, e que permita a visualização da imagem das peças e o respectivo código que a identifique.
4.11. Deverá ainda entregar ao contratante no prazo estabelecido no contrato, a tabela original de preços públicos do respectivo fabricante (a exemplo da tabela AUDATEX ou similar).
4.12. A CONTRATADA deverá manter atualizada a tabela de preços das peças e acessórios novos do fabricante. Caso não mantenha, a requisição de peças será emitida com base na última atualização da tabela.
4.13. Em nenhuma hipótese o Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento de peças de produção/reposição original, valor superior aos praticados pelas concessionárias, considerando-se a tabela cheia (sem descontos).
4.14. O fiscal do contrato optará pelo fornecimento de peças de produção/reposição original, conforme a conveniência da relação custo x benefício.
4.15. Após a conferência dos valores, códigos e descrição das peças, o fiscal do contrato expedirá Ordem de fornecimento, autorizando o fornecimento.
5.0. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa quando for o caso
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
5.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
5.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. São obrigações da contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrências de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referencia e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.15. A proponente vencedora deverá fornecer ao Município as Tabelas das Montadoras/Fabricantes e suas atualizações, no prazo de 10 (dias) úteis contados da assinatura do contrato, bem como, se for o caso, dados para acesso ao sistema de orçamentação eletrônica a exemplo da tabela AUDATEX OU SIMILAR utilizado, para fins de conferência dos preços das peças e a aplicação do percentual de desconto, devendo apresentar juntamente com cada nota fiscal emitida orçamento extraído do Sistema Utilizado para fins de conferência. Com relação aos itens da linha de Maquinário e equipamentos agrícola, caso não conste no Sistema, o percentual de desconto incidirá sobre os preços praticados pela empresa vencedora na data do certame. Dessa forma após a Assinatura do Contrato a licitante apresentará no prazo de 10(dias) úteis planilha de preços atestando o seu preço praticado no mercado, sendo esta registrada em cartório.
7.16. Todas as despesas relacionadas a alínea anterior com a aquisição e entrega das tabelas ou acesso ao sistema correrão por conta da proponente vencedora.
8.0. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107, da Lei 14.133/2021.
8.2. Nos casos de fornecimento, os contratos poderão ter prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados até o prazo máximo de 10 (dez) anos.
8.3. A(s) peça(s) será(ão) entregue(s) na Secretaria de Gestão, no endereço Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000 ou aquele descrito no pedido.
8.4. A entrega das peças deverá(ão) ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da requisição, sempre de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
8.4.1. Para o presente processo licitatório será considerada a definição de peças originais/genuínas, inclusive na forma prevista na Norma ABNT:
- Peça de produção original (peças originais): peça que integra um produto original (veículo automotor, equipamento - máquina pesada) em sua linha de montagem.
- Peça de reposição original (peças genuínas): também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui.
8.5. Para recebimento dos serviços/bens deverá ser observado o seguinte:
8.5.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.0. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10.0. DO PAGAMENTO.
10.1. Para fins de pagamento, o valor será por unidade solicitado.
10.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da liberação da Nota Fiscal, devidamente atesta pelo setor competente, da(s) peça(s) entregue(s)/fornecida(s). O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.0. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
11.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
11.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
11.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
11.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
11.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos veículos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
12.0. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.0. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1.O valor previsto para contratação é da ordem de R$ 2.266.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais). O valor indicado acima serve apenas como estimativa da contratação. O preço estimado obedeceu aos requisitos do art. 23, da Lei 14.133/2021 e do Decreto que regulamenta a matéria.
14.2.Para encontrar o percentual referencial de desconto optou-se pela consulta formal a fornecedores, haja vista que para o tipo de contratação não encontramos cotações na plataforma “Banco de Preços”.
15.0. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA DO FABRICANTE.
15.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
15.2.1. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
15.2.2. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
15.2.3. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
15.2.4. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
15.2.5. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.2.7. Cópia de Documento de Identidade e CPF ou outro equivalente dos sócios das empresas licitantes.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.7. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.8. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
15.2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
15.2.10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
15.2.11. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
15.2.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
15.2.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
15.2.14. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.2.15. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
15.2.16. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
15.2.17. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
15.2.17.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
15.2.17.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
15.2.17.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
15.2.17.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a comprovação de capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou dos itens pertinentes.
15.2.18. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
15.2.19. O Pregoeiro poderá durante a sessão pública realizar diligencia para sanear dúvidas referentes ao Balanço Patrimonial.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.20. Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
16.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento e correrão por conta da seguinte dotação:
02.010 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas do GAP 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Referência de Atenção às Mulheres 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.020- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SMG 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.030- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.040- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil e Creche - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Programa de Jovens e Adultos - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Salário Educação 3390.30 - 1.550.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo 3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do transporte Escolar Ensino Médio 3390.30 - 1.569.0000 - Material de Consumo
02.050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SESU 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
3390.30 - 1.720.0000 - Material de Consumo
02.060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Produção Rural, Desenvolvimento e Trabalho
3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.080- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Centro de Atendimento Médico Especializado - Policlínica
3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo 3390.30 - 1.600.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Co-Financiamento dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima Chefe de Gabinete
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2024, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FISICA | |
CNPJ OU CPF | |
INSC. EST.: SE HOUVER | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS FROTA MUNICIPAL / PLACA | UNID. | QTD | VALOR REGISTRADO DE PEÇA POR VEÍCULO | PERCENTU AL DESCONTO MINIMO TABELA (PEÇAS): % |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ nº 09.090.689/0001-67, com sede na Praça Estanislau de Medeiros, s/n, Bairro Antônio Bento de Morais, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG Nº 660.496 SSP/PB e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00 - Bairro São José na cidade de Santa Luzia-PB, infra-assinados doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - , CNPJ nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - , CPF
nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
2.1 - O presente contrato é decorrente do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2024, realizada com base na Lei nº 14.133/2021, artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição parcelada de peças para Veículos Leves, Pesados, Maquinário e Implementos agrícolas a serviço do Município de Santa Luzia/PB, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.3. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR | PERCENTUAL |
VALOR TOTAL: |
2.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.4.1. O Termo de Referência;
2.4.2. O Edital da Licitação;
2.4.3. A Proposta do contratado;
2.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107, da Lei 14.133/2021.
3.2. Nos casos de fornecimento, os contratos poderão ter prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados até o prazo máximo de 10 (dez) anos.
3.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A(s) peça(s) será(ão) entregue(s) na Secretaria de Gestão, no endereço Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000 ou aquele descrito no pedido.
3.4. A entrega das peças deverá(ão) ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da requisição, sempre de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
3.4.1. Para o presente processo licitatório será considerada a definição de peças originais/genuínas, inclusive na forma prevista na Norma ABNT:
- Peça de produção original (peças originais): peça que integra um produto original (veículo automotor, equipamento - máquina pesada) em sua linha de montagem.
- Peça de reposição original (peças genuínas): também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO.
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento e correrão por conta da seguinte dotação:
02.010 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas do GAP 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Referência de Atenção às Mulheres 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.020- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SMG 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.030- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.040- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil e Creche - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Programa de Jovens e Adultos - MDE 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Salário Educação 3390.30 - 1.550.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3390.30 - 1.500.1001 - Material de Consumo 3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo 3390.30 - 1.571.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção do transporte Escolar Ensino Médio 3390.30 - 1.569.0000 - Material de Consumo
02.050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da SESU 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
3390.30 - 1.720.0000 - Material de Consumo
02.060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Produção Rural, Desenvolvimento e Trabalho
3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.080- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo
02.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Centro de Atendimento Médico Especializado - Policlínica
3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo 3390.30 - 1.600.0000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 3390.30 - 1.500.1002 - Material de Consumo
02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 - Co-Financiamento dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 3390.30 - 1.500.0000 - Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. Para fins de pagamento, o valor será por unidade solicitado.
6.2. O pagamento será efetuados em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da liberação da Nota Fiscal, devidamente atesta pelo setor competente, da(s) peça(s) entregue(s)/fornecida(s). O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
7.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
7.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
7.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
7.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
7.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos veículos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
9.1. Os modelos de gestão e de execução do objeto constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11. São obrigações da Contratada:
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referencia e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.15. A proponente vencedora deverá fornecer ao Município as Tabelas das Montadoras/Fabricantes e suas atualizações, no prazo de 10 (dias) úteis contados da assinatura do contrato, bem como, se for o caso, dados para acesso ao sistema de orçamentação eletrônica a exemplo da tabela AUDATEX OU SIMILAR utilizado, para fins de conferência dos preços das peças e a aplicação do percentual de desconto, devendo apresentar juntamente com cada nota fiscal emitida orçamento extraído do Sistema Utilizado para fins de conferência. Com relação aos itens da linha de Maquinário e equipamentos agrícola, caso não conste no Sistema, o percentual de desconto incidirá sobre os preços praticados pela empresa vencedora na data do certame. Dessa forma após a Assinatura do Contrato a licitante apresentará no prazo de 10(dias) úteis planilha de preços atestando o seu preço praticado no mercado, sendo esta registrada em cartório.
11.16. Todas as despesas relacionadas a alínea anterior com a aquisição e entrega das tabelas ou acesso ao sistema correrão por conta da proponente vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/21;
12.2. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1.Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I- supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I- não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II- assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
14.3.A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3.2.Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III- execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.4.1.A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
00.0.0.Xx hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5. A PMSL, como parte contratante, gestora e fiscalizadora deste contrato, também ficará responsável pela abertura dos processos de aditivos e solicitações de acréscimos e supressões, se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos e jurídicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para a secretaria CONTRATANTE para análise, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, dos TERMOS ADITIVOS, sendo posteriormente, conforme o caso, assinado por ambas as contratantes, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
16.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da PMSL e ao público afeto e dos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas da /PMSL.
16.2 – A PMSL poderá a critério determinar a paralisação do serviço ou fornecimento, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.3 – A CONTRATADA se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO
17.1. A PMSL, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços/fornecimento dos bens, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
17.1.1 – Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
18.1. Para recebimento dos serviços/bens deverá ser observado o seguinte:
18.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO.
Fica eleito o FORO da cidade de Santa Luzia, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Luzia - PB, ... de de 2024.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........................................................................... Prefeito PELO CONTRATADO ......... |