CONTRATO Nº 032/2016
CONTRATO Nº 032/2016
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente Substituto, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representada pela Sra. ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES, brasileira, RG nº 1486527-8, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Francisco Beltrão, RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 26/2015 e Ata de Registro de Preços nº 13/2015; Processo Administrativo nº 1396/15, de 22/06/15; e em conformidade com as disposições das Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Material Odontológico para a FUMSSAR, autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Material Odontológico para uso nas Unidades de Saúde da FUMSSAR, de acordo com o Termo de Homologação constante do Processo de Licitação e especificações e quantidades abaixo estabelecidas:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | MARCA | QUANTIDA DE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
71 | PASTA PROFILÁTICA | BISN | VIGODENT | 30,00 | 4,50 | R$ 135,00 |
31 | CURATIVO ALVEOLAR 20G | FR | BIODINÂMI CA | 10,00 | 15,19 | R$ 151,90 |
68 | OTOSPORIN 10ML | FR | FQM | 10,00 | 9,70 | R$ 97,00 |
62 | MÁSCARA TRIPLA C/ELÁSTICO C/50 | CX | LABOR IMPORT | 100,00 | 4,73 | R$ 473,00 |
3 | AGULHAS GENGIVAIS LONGAS 30MM 30G C/100 | CX | INJEX | 20,00 | 21,15 | R$ 423,00 |
11 | BROCA CARBIDE Nº 2 | UN | KAVO | 15,00 | 4,10 | R$ 61,50 |
12 | BROCA CARBIDE Nº 4 | UN | KAVO | 40,00 | 4,10 | R$ 164,00 |
63 | MATRIZ AÇO 5 MM | UN | PREVEN | 50,00 | 0,93 | R$ 46,50 |
126 | TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA | UN | PREVEN | 30,00 | 0,92 | R$ 27,60 |
115 | SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL SEM ÁLCOOL A BASE DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12%, SABOR MENTA, FRASCO COM 500ML | FR | REYMER | 25,00 | 15,56 | R$ 389,00 |
1 | AGENTE DE UNIÃO ESMALTE E DENTINA, COM SOLVENTE A BASE DE ÁGUA | FR | VIGODENT | 50,00 | 14,45 | R$ 722,50 |
36 | ESCOVA DE XXXXXXXX | UN | PREVEN | 70,00 | 0,92 | R$ 64,40 |
69 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO EXTRA FINO COM ESPESSURA ENTRE 0,008MM A 0,06MM DUPLA FACE | PCT | PREVEN | 65,00 | 1,35 | R$ 87,75 |
116 | SOLUÇÃO À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIA E ÁLCOOL ETÍLICO C/ 01 LITRO | L | RIOQUIMIC A | 35,00 | 13,43 | R$ 470,05 |
24 | CIMENTO CIRURGICO PASTA/PASTA | KIT | PERICEM TECHNEW | 5,00 | 57,30 | R$ 286,50 |
7 | ANESTÉSICO TÓPICO EM FORMA DE GEL P/ USO ODONTOLOGICO - LIDOCAINA - SABORES | POTE | DFL | 50,00 | 4,98 | R$ 249,00 |
R$ 3.848,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos materiais adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.848,70 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 26/2015 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) os materiais previstos na Cláusula Primeira deverão ser entregues conforme solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do equipamento objeto do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 26/2015 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO MATERIAL
A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverá ser feita na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é a contar retroativamente de 01/01/2016 até 24/09/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação das notas fiscais, através de depósito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos das seguintes Rubricas Orçamentárias: 16.02.10.303.0301.2.382.3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 19 do Edital de Licitações PP nº 26/2015 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 11 de janeiro de 2016.
FUMSSAR Odontomedi – Prod. Odont.e Hosp.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: