PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - ES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREÂMBULO
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PET: 1690/2021 |
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COORDENAÇÃO DE PREGÃO E REGISTRO DE PREÇOS
CNPJ 27.142.694/0001-58
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2021
O Município de Anchieta, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XX 00,0 n.º 1.620, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ-MF sob o n.º 27.142.694/0001-58, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, em atendimento à demandas do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.051.123/0001-66, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, com amparo na Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal n.º 1.315/2018 e Decreto Municipal n.º 5.679/2017, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal A N.º 311, de 8 de fevereiro de 2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo n.º 1690/2021
3 - Tipo de Licitação: MAIOR DESCONTO E MENOR PREÇO GLOBAL
4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS REDES DE GASES MEDICINAIS, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INTERLIGADOS NA REDE, FORNECIMENTO DE PAINÉIS DE ALARME, COM ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA, INSTALADAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5 - Dotação Orçamentária:
5.1 - Os recursos destinados à execução do objeto desta licitação correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal Saúde:
I - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 217;
II - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.30.25, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 202;
III - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.17, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 557;
II – DATA, HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial n.º 003/2021 Dia: 29/07/2021
Credenciamento: 09h00min
Sessão Pública de disputa: 09h31min
Local: Auditório localizado na sede do Fundo Municipal de Saúde ao lado da Prefeitura de Anchieta - Centro Administrativo Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
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III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações no veículo de imprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.
5 - A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8 - Os pedidos de impugnação deverão ser, preferencialmente, protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta, sendo admitidos, durante a vigência da situação de emergência na saúde pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2 - A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Anchieta;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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V - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II para a sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio administrador ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído pelo TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 3 (MODELO) ou procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Além da documentação descrita no item anterior, na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração.
4 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária para o credenciamento (os envelopes com a proposta e os documentos de habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - NA FASE DE CREDENCIAMENTO AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
6.1 - TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 3 (MODELO), quando for o caso;
6.2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO
4 (MODELO), acompanhado da CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada e que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006;
6.2.1 - A falta de apresentação da certidão de enquadramento, bem como a Declaração de condição de ME/EPP/MEI - ANEXO 4 (MODELO), caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar N.º 123/2006;
6.2.2 - Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a cento e oitenta dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas;
6.2.3 - As licitantes enquadradas como MEI são isentas de apresentação da Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial.
6.3 - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SATISFAZ PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 5 (MODELO);
6.4 - DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME ANEXO 6 (MODELO).
7 - As declarações referidas nos itens 6.3 e 6.4, caso não entregue no ato do credenciamento, poderão ser entregues nos envelopes de Proposta de Preços ou Documentos de Habilitação.
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8 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope nº 02 – Habilitação.
10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro que dará fé pública, como também pela equipe de apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer preferencialmente, em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou por publicação Oficial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura de Anchieta - Estado do Espírito Santo Pregão Presencial n.º 003/2021
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura de Anchieta - Estado do Espírito Santo Pregão Presencial n.º 003/2021
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos, inseridos no ANEXO 2 - PROPOSTA DE PREÇO (MODELO):
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta o PREÇO TOTAL;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza relacionados com o objeto da licitação;
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
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2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, e ainda no caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão sempre os mais vantajosos para o município, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação ao preço global adjudicado.
8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços incompatíveis aos constantes no anexo II deste edital.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MAIOR DESCONTO E MENOR PREÇO GLOBAL.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de MAIOR DESCONTO E MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
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6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR DESCONTO E MENOR PREÇO GLOBAL.
12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Anchieta.
13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
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2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) No caso do MEI - Micro Empreendedor Individual - em substituição ao contrato social, deverá o MEI apresentar o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual).
5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
OBS: Poderá ser apresentado Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Anchieta, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidos deverão ser apresentados sem restrições.
5.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
5.7 - O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – A comprovação será feita por meio de apresentação de:
6.1.1 - Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador declarando que forneceu, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no edital, objeto do Termo de Referência.
6.1.2 - Atestado de Responsabilidade Técnica, comprovando possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, por execução de serviços de características semelhantes à especificação do lote disputado, devidamente carimbado e assinado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
a) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a
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data da ASSINATURA DO CONTRATO, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.2 - As empresas deverão apresentar também:
I - Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
II - Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
III - Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725, Lei
Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013.
IV - Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Certidão de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
7.1.1 - Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF).
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7.2 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.3 - As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, documentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do item 5 e no item 7.4, que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES.
7.4 - Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e preferencialmente protocolados no Setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta-ES, das 08h00min ás 12h00min.
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – As razões e as contrarrazões de recursos deverão ser, preferencialmente, protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta, sendo admitidos, durante a vigência da situação de emergência na saúde pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
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3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
4 - No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município de Anchieta poderá revogá-la ou convocar os licitantes remanescentes na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
XII – DO PAGAMENTO
1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2 - Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.
3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
4 - O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
5 - O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;
XIII – DAS PENALIDADES
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a execução do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa na execução do objeto, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa na execução do objeto;
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e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7 - Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - Pelas características do objeto a unidade requisitante dispensa o Sistema de Registro de Preços utilizando apenas o instrumento contratual para vinculação entre as partes.
XV – DO CONTRATO
1 – A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 07) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a homologação e adjudicação do certame pela autoridade competente.
2 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta por qualquer indenização.
4 - É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
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classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5 - O prazo de vigência de contrato será de 12 (dose) meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a Lei Federal 8.666/93, artigo 57.
6 - Conforme previsão legal, poderá ocorrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado.
XVI – DA AMOSTRA
1 - Diante das características do objeto é dispensada a apresentação de amostras para verificação das qualidades.
XVII - DA PROVA DE CONCEITO
1 - Item não aplicável pela incompatibilidade com o objeto em questão e que já conta com a devida apresentação e avaliação de amostra do produto.
XVIII – DAS GARANTIAS PARA O CERTAME E EXECUÇÃO DO OBJETO
1 - As condições de garantias para execução do Objeto desta licitação estão descritas no item “10” do Termo de Referência.
XIX – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
1 - As informações relativas à responsabilidade pela fiscalização dos compromissos assumidos pelas partes estão descritas no item “17” do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
2 - O Fiscal da ATA / CONTRATO / AF, designado pela contratante, ficará responsável por zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com o Art. 67 da lei 8.666/93 e, após a comprovação da conformidade, providenciará a solicitação de pagamento da Nota Fiscal emitida pela contratada;
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMA para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, para assinatura e/ou recebimento do INSTRUMENTO DE VINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES, a ser formalizada na Sede do Município de Anchieta, sob pena de aplicação de
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penalidade. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município.
6 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
8 - Havendo necessidade de apresentação de proposta de preço atualizada a mesma deverá ser entregue até o horário final do expediente do dia subsequente à realização da sessão pública.
7 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA E DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO 3 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
ANEXO 7 - MINUTA DO CONTRATO
Anchieta, 13 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
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1 - ÓRGÃO REQUERENTE |
1.1 - Secretaria Municipal de Saúde - Gerência de Atenção Primária em Saúde |
2 - OBJETO DO PEDIDO |
2.2 - Licitação, sob a modalidade pregão presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas redes de gases medicinais, incluindo troca de peças que se façam necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos interligados na rede, fornecimento de painéis de alarme, com atendimento 24 horas por dia, instaladas na unidade de pronto atendimento municipal. |
3 - FUNDAMENTO LEGAL |
3.1 - Serão observados notadamente, as normas e procedimentos administrativos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. |
4.1 - A empresa deverá realizar previamente visita técnica no local, afim de mensurar quantitativo de material a ser empregado na manutenção da rede; 4.2 - A visita deverá ser previamente agendada com a coordenação do Pronto Atendimento Municipal; 4.3 - Deverá ser emitida declaração de visita técnica. |
5 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO OBJETO/SERVIÇO, ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
5.1 - Rede de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24h, sendo: I - 08 pontos da xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx XX - 00 xxxxxx xx xxxxxxx da rede ar comprimido, III - 34 pontos de distribuição de oxigênio IV - 34 pontos de distribuição de rede ar comprimido. 5.2 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva da rede de gases medicinais 5.2.1 - Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar a continuidade de seu funcionamento, e qualquer dos procedimentos de manutenção da rede não poderá prejudicar o funcionamento do sistema. Desta forma, a Contratada deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções. 5.3 - Manutenção Corretiva |
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5.3.1 - A manutenção corretiva é aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pela rede de gases medicianis, compreendendo reparação, substituição de peças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias a garantia do perfeito funcionamento da rede, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibração que sejam necessárias para garantir às condições normais de funcionamento. Deverá ainda a equipe técnica da Contratada, ao final dos serviços de manutenção, emitir relatório dos serviços realizados, em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas. 5.4 - Do Fornecimentos de Peças, Acessórios e Implementos: 5.4.1 - O fornecimento de peças originais/genuínas e material especifico a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação referidos neste termo de referência será realizada sempre que solicitada pelo Contratante, e deverá ser feita da seguinte maneira: I - Os chamados para os eventuais defeitos deverão ser atendidos no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contados a partir do contato pelo telefone ou e-mail e nesse caso impreterivelmente a contratada fica obrigada a colocar a rede de gases medicinais em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 01 (um) hora; II - Os chamados de urgência deverão ser atendidos a qualquer horário 24 horas por dia 7 dias por semana. III - Os materiais obsoletos deverão ser obrigatoriamente devolvidos no Fundo Municipal de Saúde dentre outras condições estabelecidas. 5.5 - Manutenção preventiva 5.5.1 - Contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir a possibilidades de paralizações, compreendendo: I - Manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração de testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos. 5.5.2 - A manutenção preventiva das redes de gases medicinais, consiste em manter em condições normais de funcionamento, tais como: I - Possuir todos os equipamentos necessários na hora da manutenção, para que o serviço não seja interrompido sem conclusão; II - Na manutenção, deve ser realizada uma verificação das condições gerais das redes de gases medicinais, a fim de verificar se está tudo em perfeito funcionamento e, também, se existe algum desgaste que seja passível de tornar-se um problema; III - Verificar toda a tubulação para a rede de gases; IV - Verificar, os pontos de distribuição de oxigênio e ar comprido; V - Verificar os pontos da central da rede; VI - Verificar as condições dos cilindros na central; VII - Verificar o funcionamento do painel de alarme; VIII - Verificar se há vazamentos de gases. 5.6 - Caso seja necessária alguma atividade não descrita neste tópico, a mesma deverá ser realizada, para que se possam manter em bom uso de funcionamento toda a rede de gases e seus equipamentos. |
6 - JUSTIFICATIVA |
6.1 - Realizar manutenção corretiva e preventiva nas redes de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24h, com fornecimento de peças, ferramentais, materiais de consumo e insumos necessários, a fim de garantir o perfeito funcionamento das redes e equipamentos para a manutenção e |
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continuidade dos serviços prestados pelo setor, garantindo assim, o fornecimento de gases medicinais de forma ininterrupta e com isso um atendimento de qualidade à população assistida por este serviço. 6.2 - Justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Rede de Gases Medicinais, Rede de Gases de Oxigênio e Rede de Vácuo, nos seguintes fatos: a) As contratações dos serviços são indispensáveis para o funcionamento regular dos aparelhos instalados no Pronto Atendimento Municipal, os serviços visam assegurar que todos os equipamentos mantenham um funcionamento regular, eficiente, seguro e econômico, para a realização dos procedimentos, para evitar interrupção na distribuição das redes utilizadas em urgências e emergências; b) A contratação em tela visa o atendimento aos pacientes, visto que a descontinuidade por falha no fornecimento destes gases medicinais gera, imediatamente, o risco na vida do paciente assistido. | |||
7 - DA VISTORIA | |||
7.1 - Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo facultado ao interessado visita e vistoria ao local onde estão instalados a rede de gás medicinal, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. | |||
8 - FINALIDADE | |||
8.1 - Espera-se como resultado desta contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva que a rede de gases medicinal seja mantida em perfeitas condições de funcionamento e segurança, propiciando aos usuários as condições necessárias para a manutenção da vida daqueles que necessitam de suporte de oxigênio e de suporte ventilatório. | |||
9 - ESTIMATIVA DE PREÇOS | |||
9.1 - Relação dos itens que compõem o lote: I - Estimativa de valor para custos com peças, acessórios e implementos da rede de gases medicinais: | |||
Reposição de peças da Rede de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24h, sendo: 08 pontos da central de redes de oxigênio 08 pontos da central da rede ar comprimido, 34 pontos de distribuição de oxigênio 34 pontos de distribuição de rede ar comprimido. A contratada devera fornecer qualquer tipo de peça e acessórios para o completo funcionamento da rede de gases medicinais, e devera comprovar o desconto sobre as peças nas notas fiscais, com apresentação de 3 (três) orçamentos, o qual, será validado o de menor valor, que incidira o desconto acordado com a contratante. | R$ 40.000,00 |
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ESTIMATIVA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
Rede de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24h, sendo: 08 pontos da central de redes de oxigênio 08 pontos da central da rede ar comprimido, 34 pontos de distribuição de oxigênio 34 pontos de distribuição de rede ar comprimido. | 500 horas/serviço |
ESTIMATIVA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Rede de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24h, sendo: 08 pontos da central de redes de oxigênio 08 pontos da central da rede ar comprimido, 34 pontos de distribuição de oxigênio 34 pontos de distribuição de rede ar comprimido. | 6 /12 meses |
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II - Estimativa de serviços: LOTE 01 | |||
MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS | |||
Valor estimado para Manutenção Preventiva: | |||
Total de manutenção Preventiva para 12 meses | 6 (SEIS) | ||
Valor máximo da manutenção Preventiva estipulado no edital | R$ | ||
Valor global estimado para 12 meses | R$ | ||
Quantidade de horas estimadas para Manutenção Corretiva: | |||
Horas/serviço | |||
Total de horas estimadas para 12 meses | Horas/serviço | ||
Valor máximo da hora/oficina estipulado no edital | R$ | ||
Valor global estimado para 12 meses | R$ | ||
Valores reservados para arcar com os gastos do fornecimento de peças, acessórios e implementos: | |||
Total reservado no Orçamento Municipal para 12 meses | R$ 40.000,00 | ||
Desconto ofertado não inferior | % (xx por cento) |
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10 - DA GARANTIA |
10.1 - O prazo de garantia dos serviços é de 6 (seis) meses e para peças é de 1 (um) ano a contar da data de conclusão do serviço, contra quaisquer defeitos decorrentes de falhas de fabricação das peças dos serviços, ressalvados os prazos de responsabilidade civil estabelecidos pela legislação em vigor. |
11 - DA AMOSTRA |
11.1 - Não aplicável |
12 - DA EXECUÇÃO |
12.1 - Os serviços serão executados na rede de gás medicinal, instalado no Pronto Atendimento Municipal, localizado na estrada Anchieta x Jabaquara, nova esperança s/n, Anchieta- ES, CEP: 29230- 000, 24 horas por dias, sem excessão de finais de semana e feriados, previamente agendados com o coordenador do Pronto Atendimento Municipal, podendo ser executado a qualquer tempo desde que uma das partes solicite previamente, não gerando nenhum custo adicional para o CONTRATANTE; 12.2 - Todos os serviços mencionados neste Termo de Referência consistem em manutenção preventiva e corretiva. Entendem-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais; 12.3 - Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de visitas Técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas e através de chamadas de emergência para atendimento de manutenção corretiva; 12.4 - A equipe técnica da contratada deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, os quais desenvolverão as diversas atividades necessárias à execução dos serviços contratados; 12.5 - Os serviços incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, verificação das condições operacionais da rede, análises de vazamento, eficiência, consumo e limpeza; 12.6 - A manutenção preventiva deverá ser executada de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do Pronto Atendimento Municipal. 12.7 - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE as rotinas, tais como troca de peças e produtos, que comporão o plano de manutenção preventiva a ser adotado para garantir o bom funcionamento da rede de gás; 12.8 - A manutenção Corretiva objetiva o restabelecimento da rede de gás às condições de pleno funcionamento, mediante execução de regulagens, ajustes mecânicos, substituição de peças, componentes ou acessórios que se apresentarem danificados, incluindo correção de problemas que vierem a ocorrer em virtude de mau contato, vazamentos e outros. Em função do serviço realizado, deverá ser atestado por meio de Laudo, emitido e assinado pelo responsável da CONTRATADA; 12.9 - A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar para manter o perfeito funcionamento, ou quando requerida pela fiscalização do contrato e/ou por funcionário indicado pelo gestor do contrato; 12.10 - A manutenção corretiva deverá ser prestada pela contratada, mediante abertura de ordem de |
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serviço do contratante, que será via telefone ou via e-mail, obedecendo as seguintes regras: 12.11 - No caso da rede de gases apresentar algum problema, tais como vazamentos, o prazo máximo de atendimento será de até 02 (duas) horas, contadas a partir do contato via telefone e/ou e-mail. Nesse caso, impreterivelmente, a CONTRATADA fica obrigada a colocar rede de gases medicinais em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 01 (um) hora, contado a partir da comunicação, salvo nos problemas extremos, analisado pelo fiscal do contrato. 12.12 - Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento deverá ser de 02 (duas) horas, contadas a partir do encaminhamento da ordem de serviço; 12.13 - O prazo previsto no item acima, será contado dentro do horário de funcionamento estabelecido neste Termo de Referência, segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e feriados. Decorridos os prazos descritos, sem o atendimento devido, fica a Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta ES, autorizada a contratar os serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos e materiais ofertados; 12.14 - A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão, tanto nas demandas normais quanto nos casos de que caracterizem situação emergencial. 12.15 - Os instrumentos, materiais auxiliares devem ser fornecidos pela CONTRATADA, os quais poderão permanecer nas dependências do contratante somente pelo período da execução dos serviços; 12.16 - O CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos, porventura a eles causados; 12.17 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente licitação, serão prestados com fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, necessários ao adequado funcionamento da rede de gases medicianis e à conservação do seu estado. 12.18 - A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo de peças, equipamentos e materiais para substituição, principalmente peças de consumo ou desgaste rápido; 12.19 - A CONTRATADA deverá utilizar peças, sempre que possível, componentes e acessórios originais dos respectivos fabricantes. Não serão aceitas peças, componentes e acessórios de marcas similares, salvo se os originais não mais existirem no mercado; 12.20 - Quando não for possível a substituição por componentes originais o fato deverá ser comunicado oficialmente à FISCALIZAÇÃO do contrato. |
13 - DO PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
13.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 por se tratar de serviços de caráter contínuo. 13.2 - O período de referência para medição dos serviços, contará sempre do primeiro ao último dia de cada mês; 13.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser corrigidos/refeitos imediatamente ás custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades; |
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13.4 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. |
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
14.1 - Comunicar a empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços; 14.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada nas dependências das Unidades de Saúde; 14.3 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora dos serviços ora licitados; 14.4 - Dar ao fornecedor as condições necessárias à regular execução do contrato; 14.5 - Recusar os serviços ou solicitar sua(s) substituição(ões) nas seguintes hipóteses: A) Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso; B) Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste; C) O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela Contratante, no ato da prestação dos serviços; D) O recebimento provisório do serviço adjudicado não implica sua aceitação; E) O recebimento definitivo dar-se-á, pela Contratada, após a verificação do cumprimento das especificações dos serviços, nos termos deste e da proposta adjudicada, no prazo estipulado, contados a partir do recebimento provisório. 14.6 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da contratante, onde serão prestados os serviços, fornecendo identificação quando necessário; 14.7 - Designar um fiscal do Contrato e seu respectivo substituto com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 14.8 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços contratados, nos aspectos quantitativos e qualitativos, com registro em instrumento próprio das falhas detectadas e comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para garantir não só a execução contratual como o bom desempenho dos serviços; 14.9 - A ação ou omissão da fiscalização da contratante, total ou parcial, não reduz nem exime a contratada de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades perante o Município/Contratante ou a seus prepostos ou terceiros; 14.10 - Proporcionar todas as condições para que os empregados da contratada possam desempenhar os trabalhos dentro das normas estabelecidas no contrato; 14.11 - Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados, com vistas à verificação de que os mesmos preencham os perfis mínimos exigidos para os respectivos postos de serviços, podendo solicitar a troca nos casos de falta de adaptação e/ou habilitação, ou baixo desempenho. 14.12 - Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela contratada, conforme estabelecido em cláusula contratual; |
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14.13 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção; 14.14 - Prestar à contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 14.15 - Solicitar mudanças nos procedimentos dos serviços ou do quadro de pessoal, quando os mesmos não estiverem dentro dos padrões de qualidade estabelecidos, ou por motivo de inadequação de empregados; 14.16 - Supervisionar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes. |
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
15.1 - Atender aos chamados de emergência em até 02 (duas) horas a partir da comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e executar o serviço no prazo estipulado, justificando expressamente eventual impossibilidade; 15.2 - Deverão os profissionais envolvidos na manutenção, ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA; 15.3 - Ter disponível e em condições de uso todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, os quais deverão estar de acordo com os requisitos de suas respectivas normas de especificações; 15.4 - Realizar teste de estanqueidade com a periodicidade prevista em norma, observando-se os aspectos de segurança necessários, e após, emitir laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado de ART; 15.5 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; 15.6 - Utilizar equipamentos de proteção individual, bem como dispor no local da execução dos serviços todos os meios necessários à prevenção de acidentes; 15.7 - Utilizar equipamentos em quantidade suficiente e de acordo com as normas técnicas vigentes, seja no aspecto de qualidade dos materiais, seja no da mão-de-obra na execução destes serviços, bem como atender às determinações da Secretaria Municipal responsável; 15.8 - Arcar com eventuais despesas de locomoção, transporte e deslocamento de seus funcionários, equipamentos para fins de conserto, bem como as relativas ao material necessário à execução dos serviços; 15.9 - Emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento; 15.10 - Entregar os aparelhos (quando for o caso) de acordo com a especificação, sob pena de refazer os serviços sem qualquer custo ao MUNICÍPIO e executar o serviço de acordo com as normas técnicas; 15.11 - Oferecer garantia mínima sobre os serviços a partir da entrega, sem qualquer ônus ao Município em caso de problemas verificados nestes serviços; 15.12 - Deverão ser atendidas todas as normas técnicas, rdc‟s, resoluções e legislações pertinentes aos serviçosprestados; |
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15.13 - Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços; 15.14 - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente. 15.15 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município; 15.16 - Indenizar danos eventualmente causados a terceiros por ocasião da execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária; 15.17 - Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista; 15.18 - Responder pelos encargos sociais e tributários pertinentes; 15.19 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
16 - DAS NORMAS TÉCNICAS |
16.1 - Os serviços deverão obedecer rigorosamente: I - Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência; II - Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); III - Às disposições legais federais, estaduais e municipais; IV - Às disposições da Anvisa, em especial a RDC/Anvisa n. 50, de 21 de fevereiro de 2002; V - Às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes: A) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; B) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI); C) NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão; VI - Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem das máquinas e equipamentos; VII - Resolução CONFEA n. 425 de 1998; VIII - Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações: A) ABNT NBR 12188/2012 - Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde; B) ABNT NBR 11906/2011 - Conexões roscadas para postos de utilização sob baixa pressão, para gases medicinais, gases para dispositivos médicos e vácuo clínico, para uso em estabelecimentos |
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de saúde; C) ABNT NBR 11725/2008 – Conexões e roscas para válvulas de cilindros para gases. |
17 - DA FISCALIZAÇÃO |
17.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços através de servidores lotados na Secretaria requerente, de forma a cumprir, rigorosamente as condições e prazos contratuais, na forma da Lei 8.666/1993. 17.2 - A Fiscalização do Contrato ficará assim: I - Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX - Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxx das Neves 17.3 - A Fiscalização deverá atestar a realização dos serviços contratados. Além disso, anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato; 17.4 - Poderá a fiscalização solicitar ajuda técnica de outros servidores municipais caso exista alguma dúvida ou insegurança no atesto dos serviços prestados pela contratada. 17.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 17.6 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade. |
18 - DAS PENALIDADES |
18.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta; b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a execução do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa na execução do objeto, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior; d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa na execução do objeto; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos. 18.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 18.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida |
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notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 18.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 18.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993; 18.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 18.7 - Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93. |
19 - DA FORMA DE PAGAMENTO |
19.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação. a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 19.2 - Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento. 19.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido; 19.4 - O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 19.5 - O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária; |
20 - DADOS ORÇAMENTÁRIOS |
20.1 - Os recursos destinados à execução do objeto desta licitação correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal Saúde: I - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 217; II - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.30.25, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 202; III - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.17, Fonte de |
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Recurso 1.530.0000.002, Ficha 557; |
21 - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
21.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 21.2 - Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 21.3 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação; 21.4 - A proposta deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
22 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
22.1 – A comprovação será feita por meio de apresentação de: 22.1.1 - Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador declarando que forneceu, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no edital, objeto do Termo de Referência. 22.1.2 - Atestado de Responsabilidade Técnica, comprovando possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, por execução de serviços de características semelhantes à especificação do lote disputado, devidamente carimbado e assinado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. a) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da ASSINATURA DO CONTRATO, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. b) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 22.2 - As empresas deverão apresentar também: I - Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93). II - Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades. III - Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725, Lei Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013. |
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IV - Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. |
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
23.1 - Naquilo em que for omisso, o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital da licitação. 23.2 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação; A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 23.3 - As visitas técnicas poderão ser agendadas junto a Coordenação Municipal do Pronto Atendimento – tel.: (00) 0000-0000 ou pela Gerência da Atenção Primária – tel.: (00) 0000-0000 ou pela Gerência de Administração e Serviços – tel.: (00) 0000-0000. 23.4 - Além das rotinas do plano de manutenção, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos; 23.5 - A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física da instalação, devendo reportar imediatamente à fiscalização sempre que forem verificadas infiltrações, corrosões e outras avarias que possam prejudicar o perfeito funcionamento e/ou a vida útil da rede de gases medicinais e sua instalação; 23.6 - O contrato poderá ser rescindido em qualquer circunstância por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. |
24 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
24.1 - Pregão Presencial. |
25 - DO FORO |
25.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/ES, por mais privilegiado que outros sejam. |
26 - DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
26.1 - A responsabilidade pela elaboração do Termo de Referência ficou à cargo da servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente da Atenção Primária em Saúde, Portaria Nº 111/2018. |
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ANEXO 2 - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
LOTE ÚNICO | ||||
Valor Unitário | Valor Total | |||
UN | 6 | R$ 3.400,00 | R$ 20.400,00 | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA REDE DE GASES MEDICINAIS: será realizada 6 (seis) vezes anual e deverá ser feita da seguinte maneira: A primeira no prazo máximo de 24 horas após assinatura do contrato, a segunda 60 dias após a data de realização da primeira e assim sucessivamente até a última, consistindo em: efetuar manutenção preventiva dos equipamentos mantendo-os em condições normais de funcionamento, devendo possuir/portar todos os equipamentos necessários na hora da manutenção para que o serviço não seja interrompido sem conclusão. Na manutenção, deve ser realizada uma verificação das condições gerais das redes de gases medicinais, a fim de verificar se está tudo em perfeito funcionamento e, também, se existe algum desgaste que seja passível de tornar-se um problema, verificar toda a tubulação para a rede de gases; verificar, os pontos de distribuição de oxigênio e ar comprido; verificar os pontos da central da rede; verificar as condições dos cilindros na central; verificar o funcionamento do painel de alarme; verificar se há vazamentos de gases. Caso seja necessária alguma atividade não descrita neste tópico, a mesma deverá ser realizada, para que se possam manter em bom uso de funcionamento toda a rede de gases e seus equipamentos. | ||||
Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
02 | HT | 500 | R$ 153,51 | R$ 76.755,00 |
Descrição do Objeto | MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA REDE DE GASES MEDICINAIS: será realizada sempre que solicitada pelo contratante, e deverá ser feita pela contratada, mediante abertura de ordem de serviço do contratante, que será via telefone ou via e-mail, obedecendo as seguintes regras: no caso de qualquer vazamento de gás e/ou defeito apresentado pela rede de gases medicinais o prazo máximo de atendimento será de até 02 (duas) horas, contados a partir do contato pelo telefone ou e-mail e nesse caso impreterivelmente a contratada fica obrigada a colocar a rede de gases medicinais em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 01 (um) hora. Os chamados para os eventuais defeitos de urgência deverão ser atendidos a qualquer horário 24 horas por dia 7 dias por semana. Os materiais obsoletos deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde dentre outras condições estabelecidas. Para a execução dos serviços na rede de gases a contratada terá um prazo de 24 horas para apresentar diagnóstico, bem como as peças necessárias ao reparo com o respectivo orçamento, após a autorização para conserto, a contratada terá o prazo de 1(um) útil para devolução dos materiais obsoletos ao fundo municipal de saúde. | |||
Item | Unidade | Valor Estimado Para Peças | Porcentagem Médio da Cotação | |
03 | % de desconto | R$ 40.000,00 | 3% | |
Descrição do Objeto | REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA REDE DE GASES MEDICINAIS da unidade de pronto atendimento 24h, sendo: 08 pontos da central de redes de oxigênio; 08 pontos da central da rede ar comprimido; 34 pontos de distribuição de oxigênio; 34 pontos de distribuição de rede ar comprimido. A contratada deverá fornecer qualquer tipo de peça e acessorios para o completo funcionamento da rede de gases medicinais, e deverá comprovar o desconto sobre as peças nas notas fiscais com apresentação de 3 (três) orçamentos, o qual será validado o de menor valor, que incidirá o desconto acordado com a contratante. |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 137.155,00 (cento e trinta e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais)
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
A validade da proposta é de XX (por extenso) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Anchieta, de de 2021.
Ass. _ Nome do representante legal da empresa CNPJ nº
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ANEXO 3 - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Anchieta, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs.: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
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ANEXO 4 - PREGÃO PRESENCIAL 003/2021
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
Obs: Documento apresentado no Credenciamento. O mesmo só terá validade juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Enquadramento.
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COORDENAÇÃO DE PREGÃO E REGISTRO DE PREÇOS
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ANEXO 5 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Anchieta, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
Obs: Documento apresentado fora do envelope. Documento de Credenciamento.
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
A empresa , estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência. 3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com Administração Pública do Município de Anchieta.
5º) Conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(alterado parcialmente pela Lei 13.146/2015), está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado o índice ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e
da empresa)
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ANEXO 7 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 003/2021 MINUTA DE CONTRATO N.º /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XX 00,0 nº 1.620, XXX 00.000.000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
. . / - , com sede na , nº , bairro, cidade/UF, CEP
- , neste ato representado legalmente pelo Sr. , CPF nº
. . - , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 003/2021, Processo nº 1690/2021, conforme a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS REDES DE GASES MEDICINAIS, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INTERLIGADOS NA REDE, FORNECIMENTO DE PAINÉIS DE ALARME, COM ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA, INSTALADAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo n.º 1690/2021, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos destinados à execução do objeto desta licitação correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal Saúde:
I - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 217;
II - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.30.25, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 202;
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III - Classificação Funcional 03.01.10.301.033.2.134, Natureza de Despesa 3.3.90.39.17, Fonte de Recurso 1.530.0000.002, Ficha 557;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com o inciso II do Art. 57 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1 - Os serviços serão executados na rede de gás medicinal, instalado no Pronto Atendimento Municipal, localizado na estrada Anchieta x Jabaquara, nova esperança s/n, Anchieta- ES, CEP: 29230-000, 24 horas por dias, sem excessão de finais de semana e feriados, previamente agendados com o coordenador do Pronto Atendimento Municipal, podendo ser executado a qualquer tempo desde que uma das partes solicite previamente, não gerando nenhum custo adicional para o CONTRATANTE;
5.2 - As demais condições sobre a execução do objeto contratado constam do item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ 0,00 ( ), cujo pagamento será efetuado periodicamente de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste instrumento.
6.2 - O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da proposta, levando em consideração o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, adotando a seguinte fórmula:
6.2.1 - Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 5.2 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6.3 - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA:
6.3.1 - Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.3.2 - Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.4 - Admitir-se á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993.
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6.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta- ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2 - Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.
7.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
7.4 - O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
7.5 - O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa, através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 - Atender aos chamados de emergência em até 02 (duas) horas a partir da comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e executar o serviço no prazo estipulado, justificando expressamente eventual impossibilidade;
9.2 - Deverão os profissionais envolvidos na manutenção, ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA;
9.3 - Ter disponível e em condições de uso todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, os quais deverão estar de acordo com os requisitos de suas respectivas normas de especificações;
9.4 - Realizar teste de estanqueidade com a periodicidade prevista em norma, observando-se os aspectos de segurança necessários, e após, emitir laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado de ART;
9.5 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município;
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9.6 - Utilizar equipamentos de proteção individual, bem como dispor no local da execução dos serviços todos os meios necessários à prevenção de acidentes;
9.7 - Utilizar equipamentos em quantidade suficiente e de acordo com as normas técnicas vigentes, seja no aspecto de qualidade dos materiais, seja no da mão-de-obra na execução destes serviços, bem como atender às determinações da Secretaria Municipal responsável;
9.8 - Arcar com eventuais despesas de locomoção, transporte e deslocamento de seus funcionários, equipamentos para fins de conserto, bem como as relativas ao material necessário à execução dosserviços;
9.9 - Emitir a Nota Fiscal de Xxxxxx, iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento;
9.10 - Entregar os aparelhos (quando for o caso) de acordo com a especificação, sob pena de refazer os serviços sem qualquer custo ao MUNICÍPIO e executar o serviço de acordo com as normas técnicas;
9.11 - Oferecer garantia mínima sobre os serviços a partir da entrega, sem qualquer ônus ao Município em caso de problemas verificados nestes serviços;
9.12 - Deverão ser atendidas todas as normas técnicas, rdc‟s, resoluções e legislações pertinentes aos serviçosprestados;
9.13 - Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
9.14 - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.15 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;
9.16 - Indenizar danos eventualmente causados a terceiros por ocasião da execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária;
9.17 - Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista;
9.18 - Responder pelos encargos sociais e tributários pertinentes;
9.19 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 - Comunicar a empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
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10.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada nas dependências das Unidades de Saúde;
10.3 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora dos serviços ora licitados;
10.4 - Dar ao fornecedor as condições necessárias à regular execução do contrato;
10.5 - Recusar os serviços ou solicitar sua(s) substituição(ões) nas seguintes hipóteses:
A) Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
B) Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste;
C) O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela Contratante, no ato da prestação dos serviços;
D) O recebimento provisório do serviço adjudicado não implica sua aceitação;
E) O recebimento definitivo dar-se-á, pela Contratada, após a verificação do cumprimento das especificações dos serviços, nos termos deste e da proposta adjudicada, no prazo estipulado, contados a partir do recebimento provisório.
10.6 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da contratante, onde serão prestados os serviços, fornecendo identificação quando necessário;
10.7 - Designar um fiscal do Contrato e seu respectivo substituto com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.8 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços contratados, nos aspectos quantitativos e qualitativos, com registro em instrumento próprio das falhas detectadas e comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para garantir não só a execução contratual como o bom desempenho dos serviços;
10.9 - A ação ou omissão da fiscalização da contratante, total ou parcial, não reduz nem exime a contratada de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades perante o Município/Contratante ou a seus prepostos ou terceiros;
10.10 - Proporcionar todas as condições para que os empregados da contratada possam desempenhar os trabalhos dentro das normas estabelecidas no contrato;
10.11 - Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados, com vistas à verificação de que os mesmos preencham os perfis mínimos exigidos para os respectivos postos de serviços, podendo solicitar a troca nos casos de falta de adaptação e/ou habilitação, ou baixo desempenho.
10.12 - Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela contratada, conforme estabelecido em cláusula contratual;
10.13 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
10.14 - Prestar à contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
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10.15 - Solicitar mudanças nos procedimentos dos serviços ou do quadro de pessoal, quando os mesmos não estiverem dentro dos padrões de qualidade estabelecidos, ou por motivo de inadequação de empregados;
14.16 - Supervisionar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços através de servidores lotados na Secretaria requerente, de forma a cumprir, rigorosamente as condições e prazos contratuais, na forma da Lei 8.666/1993.
11.2 - A Fiscalização do Contrato ficará assim:
I - Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II - Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxx das Neves
11.3 - A Fiscalização deverá atestar a realização dos serviços contratados. Além disso, anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
11.4 - Poderá a fiscalização solicitar ajuda técnica de outros servidores municipais caso exista alguma dúvida ou insegurança no atesto dos serviços prestados pela contratada.
11.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.6 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
12.1.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
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k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
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13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.7 - Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Cidade de Anchieta/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anchieta - ES, ..... de de 2021.
Fabrício Petri Prefeito de Anchieta CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
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ANEXO 1 LOTE ÚNICO
ITEM 01 | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Mensal | Valor total |
01 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxxx | xxxx | R$ XXX | R$ XX |
ITEM 02 | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Mensal | Valor total |
02 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxxx | xxxx | R$ XXXX | R$ XXXX |