Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO 02DETRAN/PRESI/DAFI/GESCON
CONTRATO 002/2023
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.900.328/0001-05, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 0000, Aeroporto, nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor Presidente Senhor Xxx. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, Bacharel em Direito com Mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Portador da Carteira de Identidade nº. 020389824-2 MD, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA ASSARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.342.580/0001-19 com sede, na: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Edifício Xxxxx Xxxxxx Corporate, Bairro Triângulo, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000000 SSP CE e inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, com base nos termos do Processo nº. 19301.008243/2022.43, bem como em observância aos preceitos da Lei nº. 8.666/93, com suas ulteriores alterações e demais legislação complementar que rege a espécie, pactuam o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação dos serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior, para atender o DETRAN/RR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O Programa de Estágio tem por objetivo principal propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2 Os estagiários atuam como importantes auxiliares nas tarefas cotidianas dos órgãos, contribuindo para maior rapidez nas tarefas desempenhadas. Além disso, trazem ideias e conhecimentos novos e atuais, debatidos em ambiente universitário, auxiliando na “oxigenação” das organizações.
2.3 Por outro lado, o estágio, para os estudantes, possibilita contato direto com o campo de trabalho escolhido, dando-lhes visão do contexto organizacional e ajudando-os na sua formação e desenvolvimento. Serve como instrumento de integração, aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano, complementando o processo de ensino e aprendizagem e facilitando seu ingresso futuro no mercado formal de trabalho.
2.4 A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regramento do instituto do estágio curricular impõe obrigações que culminam na necessidade de acompanhamento permanente, principalmente no que concerne ao atendimento das obrigações da Instituição como concedente do estágio.
2.5 Dessa forma, considerando todo o arcabouço administrativo que envolve a realização de seleção, convocação, contratação e gerenciamento do estágio diretamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, o cenário para a contratação de empresa para atuar como agente de
integração e gerir o programa se apresenta como medida indispensável. Merece, também, ressaltar a relevância da contratação do agente de integração, se avaliarmos o custo/benefício da designação de tantos servidores quanto forem necessários para gerir e atuar no programa de estágio no âmbito do DETRAN/RR, em razão de toda gama de atribuições inerentes à coordenação e desenvolvimento do programa.
2.6 Registre-se, ainda, que a contratação de agente de integração, em face de sua experiência na área, é uma prática adotada por inúmeros órgãos públicos, inclusive pelo DETRAN/RR, que tem hoje contrato com agente de integração de estagiários, o qual vence no dia 02/01/2023.
2.7 Isto posto, justifica-se a contratação de serviços de Agente de Integração de Estágios, responsável por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação de estagiários de ensino médio e superior para o DETRAN/RR, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato.
2.8 Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência: Lei Federal Nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1 De acordo com o inciso IV, do art. 17, da Lei 11.788/2008 o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da entidade concedente é de 20%. O DETRAN/RR possui atualmente 245 servidores, desta forma (20%/245=49), o quantitativo de 49 (quarenta e nove) vagas de estágios é o número máximo permitido.
3.2 Ressalte-se que se houver aumento de cargos, o quantitativo de vagas aumentará proporcionalmente.
3.3. Processo licitatório para contratação de prestação de serviços de agente de integração de estagiários, responsável pelo recrutamento, seleção, operacionalização e administração de todo o processo de estágios, inclusive a intermediação e pagamento dos seguros contra acidentes pessoais para o quantitativo máximo de 49 vagas de estágio, que serão distribuídas nos diversos municípios, todos no Estado de Roraima.
3.4 As vagas a serem oferecidas serão para estudantes de nível superior e que frequentem cursos cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades institucionais, programas, planos e projetos desenvolvidos pelas unidades do DETRAN/RR.
3.5 Os estagiários de nível superior deverão trabalhar de segunda a sexta-feira, em jornada diária de 6 horas, totalizando 30 horas semanais.
3.6 Os estagiários de médio deverão trabalhar de segunda a sexta-feira, em jornada diária de 4 horas, totalizando 20 horas semanais.
3.7 Conforme artigo 19 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, a duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência.
3.8 O processo de seleção das vagas para estágio será realizado através de entrevistas e análise curricular, a ser realizado pelo DETRAN-RR;
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | 47 (quarenta e sete) vagas de estágios de ensino superior |
2 | 2 (duas) vagas de estágios de ensino médio |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O prazo de execução será imediato, a contar da data da assinatura do contrato, impedindo dessa forma a paralisação dos serviços ao DETRAN/RR
5. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços prestados pelos Agentes de Integração, serão prestados na sede das mesmas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Caberá à Contratada, a partir da assinatura do termo contratual o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1 Cumprir todas as disposições referentes aos serviços objeto do contrato;
6.1.2 Prestar serviços de agência de integração de estagiários, fazendo a interlocução entre os órgãos, as instituições de ensino e os estudantes.
6.1.3 Fazer a o acompanhamento, gestão, operacionalização e a administração de todo o processo do estágio;
6.1.4 Negociar e intermediar a assinatura de seguro contra acidentes pessoais para cada estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
6.1.5 O agente de integração será responsável pela celebração e assinaturas do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, devendo sempre haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso;
6.1.6 No ato da contratação, orientar ao estudante sobre os aspectos legais e técnicos do estágio e a relação do estagiário com o Contratante;
6.1.7 Pré-selecionar, por meio de análise curricular, os estudantes candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse do Contratante;
6.1.8 Divulgar os processos seletivos que serão aplicados pelo CONTRATANTE para preenchimento das oportunidades de estágio no DETRAN/RR. A divulgação ocorrerá por meio de comunicação às instituições de ensino, por meio eletrônico (web, e-mail, etc.) e por meio de veículos de comunicação (jornais e revistas) próprios ou que tenha acesso;
6.1.9Atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as demandas de novas contratações, conforme a necessidade da CONTRATANTE, manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico;
6.1.10 Atender, a qualquer tempo, as demandas de alteração nos termos de compromisso de estágio;
6.1.11 Emitir termos aditivos de prorrogação de estágio de acordo com o período de vigência dos termos de compromisso e entregá-los com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento de contrato;
6.1.12 Repassar ao estudante o valor correspondente a sua bolsa-auxílio em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o repasse dos valores respectivos pela
6.1.13 Contratante, em qualquer instituição financeira em que o estudante mantenha conta bancária ou em instituição financeira conveniada da CONTRATADA, desde que não haja custos para abertura e manutenção de conta bancária ao estudante;
6.1.14 Providenciar o desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e conveniência do Contratante;
6.1.15 Comunicar imediatamente ao Contratante, sempre que informada pela instituição de ensino, qualquer irregularidade constatada na situação dos estagiários, bem como, a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, para posterior rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;
6.1.16 Para maior eficiência no acompanhamento e execução dos serviços, é imprescindível que o Agente de Integração tenha infraestrutura, condições técnicas e operacionais localizadas em Boa Vista - RR;
6.1.17 Operar como organização independente, fornecendo todos os materiais, instrumentos e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados;
6.1.18 Indicar e manter permanentemente um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, devidamente investido dos poderes para tanto, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato;
6.1.19 Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes de sua execução;
6.1.20 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o contrato;
6.1.21 Discutir previamente com o Contratante a sequência dos trabalhos desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se torne necessária;
6.1.22 Comunicar ao DETRAN/RR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.1.23 Não cobrar qualquer valor do estudante;
6.1.24 Formalizar convênios com as instituições de ensino público ou privado que demonstrem idoneidade, sediadas nos municípios em que se realização os estágios para facilitar o recrutamento de estudantes;
6.1.25 Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento às condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório;
6.1.26 Autorizar e assegurar ao DETRAN/RR o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e as especificações contratuais;
6.1.27 Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo DETRAN/RR em função do contrato;
6.1.28 Garantir a transição de todos os estagiários que fazem parte do quadro atual do DETRAN/RR, isso, iniciado imediatamente após a contratação, de modo a não gerar quaisquer transtornos ou prejuízos aos mesmos e, sem interrupção do estágio, cujo prazo deve ser o mais célere e razoável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Caberá à Contratante, a partir da assinatura do termo contratual o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
7.1.2 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de qualquer ocorrência considerada irregular durante a execução do contrato, como a prestação de serviço de forma insatisfatória ou que não atenda às necessidades do DETRAN/RR;
7.1.4 Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços;
7.1.5 Efetuar o pagamento devido, após o atesto do fiscal do contrato, dentro do mês de referência, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
7.1.6 Promover as diligências necessárias de forma a acompanhar a execução do contrato;
7.1.7 Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, que será elaborado pela CONTRATADA;
7.1.8 Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.9 Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para exercer as funções de orientação e supervisão do estagiário contratado;
7.1.10 Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.11 Efetuar o pagamento por meio de repasse à CONTRATADA da bolsa e do auxílio transporte ao estagiário.
7.1.12 Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, juntamente ao Agente de Integração, pela Instituição de Ensino e pelo Estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;
7.1.13 Providenciar os Termos Aditivos ao Termo de Compromisso de Estágio quando do vencimento deste, para as medidas necessárias à substituição ou prorrogação;
7.1.14 Informar ao Agente de Integração acerca das oportunidades de estágio a serem concedidas;
7.1.15 Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
7.1.16 Solicitar ao Agente de Integração estudantes que atendam aos perfis informados de acordo com a vaga a ser preenchida;
7.1.17 Receber o estagiário e autorizar a realização do estágio nas unidades, desde que preencham os requisitos exigidos para sua realização;
7.1.18 Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
7.1.19 Supervisionar as atividades de estágio;
7.1.20 Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários;
7.1.21 Encaminhar ao Agente de Integração as solicitações de vagas dos estudantes selecionados, com data de início de estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio;
7.1.22 Fornecer às Instituições de Xxxxxx, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, mediante o preenchimento de formulários próprios, quando demandado;
7.1.23 Receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações, solicitações de vagas, solicitações de desligamentos e frequências dos estagiários;
7.1.24 Efetuar o pagamento mensal das bolsas de estágio, auxílio transporte e taxa de agente de integração;
7.1.25 Comunicar ao Agente de Integração os estagiários desligados;
7.1.26 Fornecer aos estagiários, quando solicitado, certificados de estágio;
7.1.27 Solicitar a substituição de estagiários, quando ocorrer desligamentos ou quando entender pertinente;
7.1.28 Autorizar o remanejamento do estagiário;
7.1.29 Reduzir, à luz da Lei e normativos aplicáveis, a jornada de trabalho dos estagiários nos períodos de avaliação previamente informados pelos estagiários;
7.1.30 Assegurar ao estagiário, à luz da Lei e normativos aplicáveis, recesso remunerado pelo período de
30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo da Divisão de Recursos Humanos.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por acordo entre as partes, dentro da previsão legal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada;
10.2 O pagamento ocorrerá, quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas no Contrato, até o 10° (décimo) dia útil após a entrada da Nota Fiscal neste DETRAN/RR;
10.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas
necessárias para sua correção, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do DETRAN/RR, acrescendo-se, igualmente, o prazo fixado no item anterior;
10.4 No preço a ser contratado deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto contratado;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado quando pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando qualquer direito a reajustamento de preços no valor faturado;
10.6 Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamentos; e
10.7 O reajuste de preços será previsto no instrumento contratual, com base nos índices de mercado inerentes ao objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR:
11.1 O valor do presente Contrato anual importa em R$ 7.879.20 (Sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.1 Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas constam no orçamento anual do DETRAN/RR, como a seguir especificado:
-Programa de trabalho: 00.000.000.0000
-Elemento de despesa: 33.90.39.00
-Fonte de recursos: 150
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1 Caso a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações constantes neste Termo de Referência ou no Instrumento Contratual, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Ficará impedida de contratar com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades, a CONTRATADA que:
13.1.2 Não receber a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3 Apresentar documentação falsa;
13.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.1.5 Não mantiver a proposta;
13.1.6 Falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
13.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.1.8 No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação assumida, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa:
1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso.
2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisições adjudicadas.
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo DETRAN/RR à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, como competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E por estarem justos e acordados, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente DETRAN/RR
CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestora de Contratos DETRAN/RR
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Assessor Especial DETRAN/RR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gestora de Contratos, em 24/01/2023, às 13:50, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assessor Especial, em 24/01/2023, às 13:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2023, às 16:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 24/01/2023, às 18:02, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 7499137 e o código CRC F3C524E9.
19301.008243/2022.43 7499137v8