PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE/2022
S
DA CONVOCAÇÃO
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001- 64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2020, de 25/05/2020,
torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO - REPRESENTADO PELO MENOR VALOR DE PROPOSTA - VALOR EM DISPUTA, conforme
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablete etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
a. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
IV. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
V. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VI. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, quando solicitados.
VIII. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 12 de maio de 2022 às 09h00min (nove horas).
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública no aplicativo Teams da Microsoft através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa fornecedora de equipamentos de IOT (internet das coisas) visando realizar a integração e conectividade com o processo produtivo de 30 (trinta) empresas do Polo Têxtil do Agreste de Pernambuco, situadas nas cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, aprovadas pelo projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”, englobando o fornecimento de Hardware, Software e Instalação.
1.2. A empresa a ser contratada para o fornecimento dos equipamentos deverá ter a capacidade técnica para a prestação de serviços de mão de obra especializada no intuito de instalar os equipamentos adquiridos e garantir a conectividade e integração dos sistemas de automação industriais, para atendimento às empresas do projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas
respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva
demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.1. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.1.1.1. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.3.1.O OBJETO da proposta e sua descrição conforme Termo de Referência, Anexo I do presente edital;
4.3.2.PREÇOS:
4.3.2.1. Apresentar preço de conformidade com tabela existente no item 3 – DETALHAMENTO DO OBJETO, do Termo de Referência, anexo deste edital, descrevendo: Produto, Especificações, Quantidade/Painel, Valor Unitário, Valor Total do Item e Global da Proposta, acrescentando o valor da Aquisição dos Serviços de Montagem, Instalação, Configuração e Treinamento (Para que haja a operacionalização funcional dos 30 painéis de IOT faz-se necessário a aplicação dos mencionados serviços), definindo, assim o valor global da proposta, ou seja o valor em disputa;
4.3.2.2. Os preços deverão ser expressos em reais, incluindo todos os custos diretos e indiretos de todas as fases do fornecimento à entrada em operação dos sistemas, a exemplo de: impostos, taxas ou despesas operacionais e gerais que porventura venham a incidir sobre o fornecimento dos equipamentos e materiais e instalação.
4.3.3.PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.3.3.1. De conformidade com o estabelecido no item 4-PRAZO DE EXECUÇÃO do TR anexo deste edital.
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos produtos entregues e instalados o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.3.5.PRAZOS DA CONTRATAÇÃO: A contratação terá vigência de 12 meses. O contrato poderá ser renovado para término dos fornecimentos de equipamentos e suas instalações.
4.3.6.PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, após o fornecimento do produto, instalação e entrada em operação, mediante relatório técnico, em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), sua conferência e atesto pela unidade de controle, preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras;
4.3.6.1. O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.6.2. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.7.VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias, contados a partir da data da abertura da licitação. Caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.3.8.DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as atividades que serão desenvolvidas, pelas quais se responsabiliza integralmente, assim também dos termos deste Edital e de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas referentes ao fornecimento dos produtos e instalação.
4.3.9.Serão desclassificadas as propostas que:
4.3.9.1. Não atendam as condições deste edital;
4.3.9.2. Estabeleçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
4.3.9.3. Possuam mais de 01(uma) opção, sob pena de desclassificação.
4.3.9.4. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados é de responsabilidade do autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação;
4.3.9.5. Caso conste da proposta condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de julgamento das ofertas, mas obrigarão o proponente a cumpri-las durante a execução contratual.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL:
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.1.3. Cadastro de contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.2. Prova de regularidade para com:
5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.3.2.2.2. A Fazenda Estadual e Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Estadual e Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.3.1. Apresentar atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (CLIENTES), certificando que a empresa forneceu e instalou satisfatoriamente os serviços e equipamentos objeto desta licitação, de conformidade com as descrições do Termo de Referência, anexo I, deste edital;
5.3.3.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante.
5.3.3.3. O SEBRAE-PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior;
5.3.3.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na invalidação do referido atestado.
5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.5. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 1º;
5.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.9.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e- mail endereçado à xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx referenciando o nº deste pregão.
5.9.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.9.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.9.4.A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.9.5.Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.9.2 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação, que acontecerá online e será gravada através do Aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso, pelas interessadas, ocorrerá através de link solicitado e fornecido pela CPL.
6.1.1. Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta mais poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2. Recebimento através do e-mail da CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) das propostas; 6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para
análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.3.1. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.4.Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE. 6.3.5.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa,
e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.5.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.5.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.5.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.5 e 6.3.5.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.5.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.5.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.5.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.5.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1.A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2.Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5.O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6.Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7.A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8.Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará a proposta incompleta, ou seja, a proposta que deixar de contemplar qualquer um dos itens, assim também, as propostas cujos serviços oferecidos não correspondam às especificações contidas neste Edital;
7.2. O preço a ser considerado para efeito de julgamento (disputa) será representado pelo menor valor de proposta.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações;
8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
8.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
9.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
9.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;
9.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, Projeto: Atendimento Territorial Indústria Agreste Central Setentrional - Ação Intervenção.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Declarada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE/PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser
causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar |
com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 28 de abril de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE/2022 - TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA CONECTIVIDADE E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DO PROJETO MODA AGRESTE MAIS PRODUTIVA
1. OBJETO
1.1. Estabelecer as condições mínimas para a contratação de empresa fornecedora de equipamentos de IOT (internet das coisas) visando realizar a integração e conectividade com o processo produtivo de 30 (trinta) empresas do Polo Têxtil do Agreste de Pernambuco, situadas nas cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, aprovadas pelo projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”, englobando o fornecimento de Hardware, Software e Instalação.
1.2. A empresa a ser contratada para o fornecimento dos equipamentos deverá ter a capacidade técnica para a prestação de serviços de mão de obra especializada no intuito de instalar os equipamentos adquiridos e garantir a conectividade e integração dos sistemas de automação industriais, para atendimento às empresas do projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As tendências que moldarão a manufatura têxtil e de confecções no mundo se apresentam como um grande desafio para os negócios, não sendo diferente para as indústrias de confecção do Polo 10 de Pernambuco, principalmente em função do alto grau de ajuste que essas empresas precisarão fazer nos seus modelos de negócio, superando os entraves atualmente existentes, visando a sustentabilidade em mercados cada vez mais competitivos e próximos.
2.2. Segundo Xxxxx xx Xxxxxxxx (2017), as tendências que moldarão a manufatura têxtil e de confecções estão organizadas em tendências econômicas, sociológicas, ambientais e tecnológicas que alterarão as bases da economia e da tecnologia de manufatura no setor.
2.3. Através do caminhar histórico das ondas de evolução industrial, estando o mundo na quarta revolução industrial, dados apresentam um implícito aumento da produtividade resultante da substituição gradual da força de trabalho humano pelas tecnologias. Todavia, na indústria têxtil e de vestuário, o crescimento da produtividade tem se mostrado um entrave ao desenvolvimento da competitividade.
2.4. Dessa forma considerar uma ação propositiva que vise melhorar a produtividade das indústrias de confecção do Polo, é de partida assertivo, considerando a representatividade do setor econômico. Não só pela questão do impacto financeiro, mas também pela relevância de cunho social, considerando o vasto número de famílias que dependem direta e indiretamente do Polo de Confecções do Agreste Pernambucano. Segundo o SEBRAE (2012), mais de 100 mil pessoas trabalham diretamente no Polo 10.
2.5. Buscando elevar a produtividade das indústrias de confecção de Pernambuco, nasce o projeto Moda Agreste Mais Produtiva, fruto de convênio entre o SEBRAE/PE e ADEPE, por meio da aplicação de metodologias, a exemplo da manufatura enxuta, aplicação de sistemas de sensorização via a implementação de equipamentos e soluções de IOT (internet das coisas).
2.6. A aquisição dessas tecnologias de hardware, software e serviços para integração com o sistema de automação das linhas de produção definidas pelo projeto, servirão como ferramentas para que a equipe de consultores vinculados à sua execução, possa desenvolver o plano de intervenção planejado, e buscar o aumento da produtividade, conforme especificado no detalhamento do objeto.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Aquisição de Equipamentos
3.1.1. Para a formação dos 30 kits de painéis de IOT (internet das coisas), que serão instalados nas 30 empresas participantes do projeto Moda Agreste Mais Produtiva, será necessário a aquisição dos equipamentos a seguir.
3.1.2. É necessário que os referidos equipamentos sejam compatíveis com a plataforma
MInA, desenvolvida pelo Instituto SENAI de Inovação.
3.1.3. A ideia do Moda Agreste Mais Produtiva é impulsionar a transformação digital e a produtividade das indústrias de confecção por meio da adoção do Minha Indústria Avançada (MInA).
3.1.4. Em linhas gerais, o MInA é uma solução inovadora desenvolvida pelo SENAI-PE capaz de monitorar, em tempo real, o desempenho das linhas de produção da indústria através da utilização de tecnologias como computação em nuvem, internet das coisas e big data.
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QTD/PAINEL | VALOR UNITÁRIO (01 Kit) | VALOR TOTAL DO ITEM (30 Kits) |
TABLET | TELA 8pol; RAM 2~3GB | 01 und. | ||
DISJUNTOR | Disjuntor Termomagnético monopolar Curva C 5A | 01 und. | ||
IOT | WISE-4050 10~30 VDC 4DI/4DO ou DIGIRAIL OEELAN | 01 und. | ||
FONTE | Fonte Chaveada INPUT 127~220Vac OUTPUT 24V 5A | 01 und. | ||
SENSOR | Sensor Óptico Difuso 24Vdc PNP 1NA | 01 und. | ||
PAINEL | DIMENSÕES 500X300X250mm | 01 und. | ||
RELÉ | Interface Relé Acoplador 1 Rev. 24vca/cc Prz-1r-24Metaltex | 02 und. | ||
BORNE | Borne de passagem 2 vias 1 mm~1,5mm conexão pormola | 08 und. | ||
SEPARADOR | Separador P/ Borne 1 mm~1,5mm | 03 und. | ||
BORNE | Borne de passagem 2 vias 2,5 mm conexão por mola | 02 und. | ||
SEPARADOR | Separador P/ Borne 2,5 mm | 01 und. | ||
BORNE PE | Borne de passagem 2 vias 2,5 mm conexão por mola(cor verde) | 01 und. | ||
POSTE | Poste Final para Borne | 04 und. | ||
JUMPER | Jumper para Borne 1~1,5mm 3 vias | 02 und. | ||
PRESA CABO | Prensa Cabo 15mm de PVC PG9 | 02 und. | ||
CANALETA | Canaleta Aberta (com tampa) PVC para Fios 30X30mmHellermann Cinza | 01 und. | ||
TRILHO DIN | DIN TS-35 perfurado | (50cm/painel) | ||
ETIQUETA | Etiqueta numérica borne SAK 1-10 | 01 und. | ||
CABO | Cabo pp 3 vias para sensor 3x 0.34 mm² (Rolo com10m) | 01 und. | ||
Terminal | Terminal Tubular 2,5mm pacote com 100 und. | 2 pacote |
CABO | Cabo Flexível Antichamas Flexível 2,50 mm Rolo com50 m 450/750V 1 Condutor Azul – Sil | 01 und. | ||
CABO | Cabo Flexível Antichamas Flexível 2,50 mm Rolo com50 m 450/750V 1 Condutor Vermelho – Sil | 01 und. | ||
CABO | Cabo Flexível Antichamas Flexível 2,50 mm Rolo com50 m 450/750V 1 Condutor Verde – Sil | 01 und. | ||
CABO | Cabo 0,50mm (20 Awg) 100 Mts Cabinho Extra Flexível | 01 und. | ||
SOMA DA COLUNA | ||||
VALOR DA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (VALOR EM DISPUTA) |
3.2. Aquisição dos Serviços de Montagem, Instalação, Configuração e Treinamento
3.2.1.Para que haja a operacionalização funcional dos 30 painéis de IOT faz-se necessário a aplicação dos serviços abaixo:
3.2.2. Instalação dos painéis
3.2.2.1. A instalação dos painéis, requer uma operação especifica para atividades de montagem, fixação mecânica e elétrica, elementos de distribuição e passagem, fontes de alimentação, além de entradas de rede elétrica, de rede lógica e posicionamento de operação e manutenção.
3.2.2.1.1. Atividades: 3.2.2.1.1.1. Montagem 3.2.2.1.1.2. Furação 3.2.2.1.1.3. Fixação 3.2.2.1.1.4. Entradas 3.2.2.1.1.5. Posicionamento 3.2.2.1.1.6. Localização
3.2.3. Instalação da infraestrutura
3.2.3.1. A instalação da infraestrutura mecânica e elétrica atende a necessidade de recursos e suportes para a conexão entre todas as partes envolvidas na solução, desde a via para lançamento de cabos e fios, até o suporte de apoio para ajustar a base do sensor.
3.2.3.1.1. Atividades: 3.2.3.1.1.1. Montagem 3.2.3.1.1.2. Furação 3.2.3.1.1.3. Corte 3.2.3.1.1.4. Dobra 3.2.3.1.1.5. Fixação 3.2.3.1.1.6. Distribuição 3.2.3.1.1.7. Passagem
3.2.4. Instalação dos Sensores Industriais
3.2.4.1. A instalação dos sensores para a coleta de dados deverá ser realizada no final da linha de produção, especificamente no ponto de saída de produto pronto, possível de alinhamento de detecção e medição direta ou derivada.
3.2.4.1.1. Atividades: 3.2.4.1.1.1. Montagem 3.2.4.1.1.2. Alinhamento 3.2.4.1.1.3. Fixação
3.2.4.1.1.4. Posicionamento
3.2.4.1.1.5. Comissionamento
3.2.5.Configuração de Redes WIFI
3.2.5.1. As configurações de rede wi-fi em cada uma das empresas participantes do projeto moda agreste mais produtiva disponibilizará a comunicação entre os ativos para troca de informações e dados em rede local e roteamento para comunicação com servidor privado em nuvem na rede global (internet).
3.2.5.1.1. Atividades: 3.2.5.1.1.1. Parametrização 3.2.5.1.1.2. Configuração 3.2.5.1.1.3. Programação 3.2.5.1.1.4. Ajustes
3.2.5.1.1.5. As atividades oferecidas deverão ser desenvolvidas e realizadas por profissionais especializados e habilitados, de acordo com as normas legais e vigentes no país, tais como XX 00, XX00, XX 00 x XXX0000.
3.2.6.Treinamento operacional
3.2.6.1. A Empresa a ser contratada deverá:
3.2.6.1.1. Preparar os profissionais das empresas beneficiadas pelo projeto Moda Agreste Mais Produtiva para acessarem e utilizarem a solução de digitalização para visualizar e monitorar as informações e indicadores que forem definidos pela consultoria contratada via plataforma MInA.
3.2.6.1.2. Elaborar relatório técnico contendo as características da solução, informações de acesso, instruções para utilização e operação da solução, além das informações básicas para manutenção.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
1. SOLUÇÃO DE HARDWARE | ||
1.1 | Mapear os pontos de apontamento para coleta de dados (Diagnóstico). | 36 dias |
1.2 | 01 KIT IOT de coleta por empresa. (Hardware) | |
1.4 | 01 Tablet por empresa (Hardware). | |
2 - SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA | ||
2.1 | Montagem e Fixação do painel de coleta. | 24 dias |
2.2 | Cabeamento. | |
2.3 | Instalação dos sensores industriais. | |
3 - SOLUÇÃO DE REDE | ||
3.1 | Padronização de todos os coletores. | 36 dias |
3.2 | Validação de conectividade. | |
3.3 | Análise de qualidade do sinal. | |
4 - ENTREGA TÉCNICA | ||
4.1 | Treinamento operacional | 24 dias |
4.2 | Relatório técnico |
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O local para prestação do serviço deste Termo de Referência será no Polo Têxtil do Agreste de Pernambuco, abrangendo 30 (trinta) empresas situadas nas cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para fins de habilitação e qualificação técnica no processo, a Empresa deverá apresentar: 6.1.1.Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste TR, por meio da apresentação de atestados de aptidão técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (CLIENTES), que comprovem que a Empresa fornece ou forneceu satisfatoriamente, serviços e equipamentos de mesma natureza, equivalentes ao objeto deste TR. Os atestados deverão ser datados e assinados e deverão conter informações que permitam a
identificação correta do declarante e do fornecedor, tais como:
6.1.1.1. Nome, CNPJ e endereço do emitente do documento;
6.1.1.2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
6.1.1.3. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
6.1.2.Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na invalidação do referido atestado.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. A contratação terá vigência de 12 meses.
7.2. O contrato poderá ser renovado para término dos fornecimentos de equipamentos e suas instalações.
8. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
8.1. A gestão do contrato será realizada pelo Analista .
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e realizar todas as correções indicadas pelo CONTRATANTE;
9.2. Realizar todas as atividades conforme definição do item 3 deste TR;
9.3. As despesas relacionadas com transporte, alimentação, deslocamento para os locais descritos no subitem 12.1 e quaisquer outras despesas resultantes da prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4. Fornecer todo o material necessário aos serviços em formato digital e quando necessário físico;
9.5. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste Termo de Referência;
9.6. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao SEBRAE-PE e sujeitar-se às orientações do gestor do contrato ou pessoa por ele indicada formalmente.
9.7. A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 2 horas de antecedência, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do objeto deste TR, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias ao seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
9.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o SEBRAE-PE qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
9.9. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
9.10. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente desse processo de contratação para quaisquer operações financeiras.
9.11. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
9.12. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Designar empregado responsável pelo acompanhamento dos serviços;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
10.4. Efetuar os pagamentos em conformidade com as normas de execução financeira e orçamentária.
10.5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
10.6. Aplicar as sanções, conforme previsto na legislação.
10.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital a ser elaborado, deste TR e da proposta da fornecedora acatada, para fins de aceitação e recebimentos.
10.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.9. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10.10. Realizar o pagamento no prazo previsto em contrato, de acordo com a prestação do serviço, em moeda corrente, através de apresentação de Nota Fiscal, após o trabalho realizado e atestado pela Unidade de controle.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O ato de recebimento do objeto deste TR não importará na sua aceitação definitiva dos equipamentos, materiais e serviços, da mesma forma que não excluirá a licitante vencedora da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos equipamentos e materiais que deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações discriminadas no presente TR.
11.2. Verificando-se defeitos no objeto fornecido, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Contados a partir da notificação do fato, por escrito, podendo este prazo ser alterado pelo CONTRATANTE.
11.3. Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou o material seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas no edital a ser elaborado;
11.4. Os custos decorrentes de eventual substituição de algum material, correrão exclusivamente à conta da contratada;
11.5. No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão de obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, transporte (FRETE), ICMS, ISS, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário à completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados;
11.6. O fornecimento será fiscalizado e supervisionados por empregado do CONTRATANTE conforme relação dos locais da prestação do serviço, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,
problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo darão ciência à contratada.
11.7. O aceite/aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios ocultos ou de qualidade do objeto ou ainda a disparidade com as especificações estabelecidas neste termo, verificada, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE a substituição do objeto ou resolução do problema.
11.8. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes.
ANEXO II - PRESENCIAL 026/SEBRAE-PE /2022 – MINUTA DO CONTRATO –
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente, ,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro , Cidade de , Estado , CEP:
, doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio
, brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação da empresa para fornecimento de equipamentos de IOT (internet das coisas) visando realizar a integração e conectividade com o processo produtivo de 30 (trinta) empresas do Polo Têxtil do Agreste de Pernambuco, situadas nas cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, aprovadas pelo projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”, englobando o fornecimento de Hardware, Software e Instalação, de conformidade com o Termo de Referência anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 026/SEBRAE-PE/2022.
Parágrafo Primeiro
A contratada para o fornecimento dos equipamentos deverá ter a capacidade técnica para a prestação de serviços de mão de obra especializada no intuito de instalar os equipamentos adquiridos e garantir a conectividade e integração dos sistemas de automação industriais, para atendimento às empresas do projeto “Moda Agreste Mais Produtiva”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Designar empregado responsável pelo acompanhamento dos serviços;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
4. Efetuar os pagamentos em conformidade com as normas de execução financeira e orçamentária.
5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
6. Aplicar as sanções, conforme previsto na legislação.
7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital, e da proposta da fornecedora acatada, para fins de aceitação e recebimentos.
8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10. Realizar o pagamento no prazo previsto em contrato, de acordo com a prestação do serviço, em moeda corrente, através de apresentação de Nota Fiscal, após o trabalho realizado e atestado pela Unidade de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada, além das obrigações previstas no TR:
QUALIDADE
1. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE-PE;
2. Respeitar as normas e políticas de segurança da informação do SEBRAE/PE;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato às reclamações;
5. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato;
6. Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do contrato;
7. Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução.
SUPORTE
8. Manter entendimento com o SEBRAE/PE, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada sobre os dados relevantes relacionados com o contrato;
9. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/PE, sem expressa autorização;
10. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/PE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
SUSTENTABILIDADE
12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
13. Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/PE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
14. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/PE, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos fornecimentos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/PE;
15.1. Caso o SEBRAE/PE seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução do contrato a ser celebrado, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa, obrigada a reembolsar ao SEBRAE/PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e demais custas, com juros e atualização monetária.
16. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;
17. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/PE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
18. Na hipótese de o SEBRAE/PE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir ao SEBRAE-PE os valores pagos a estes títulos;
19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/PE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação;
21. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/PE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
23. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/PE não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA;
24. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
25. Alterar quantas vezes for necessário o trabalho executado, até que o mesmo esteja aprovado;
26. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato as reclamações;
27. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
28. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os produtos necessários à realização do objeto deste edital;
29. Deverá a CONTRATADA, no âmbito de suas responsabilidades, atuar em conformidade com a LGPD - Lei nº 13.709/2018.
PRAZOS
30. Cumprir fielmente os prazos de execução estabelecidos no item 4-PRAZO DE EXECUÇÃO, do Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 026/SEBRAE-PE/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou a seu preposto indicado, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
A Unidade do SEBRAE-PE de Caruaru-PE, acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe decidir pela aceitação dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada pela contratada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização do SEBRAE-PE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas, e será exercida pelo (a) analista da Unidade
.
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço.
Parágrafo Quarto:
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto:
Competirá ao gestor do contrato notificar à contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para que sejam adotas as medidas corretivas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do objeto desta contratação foi estimado em R$ (... reais), a serem utilizados sob demanda, conforme definido pelo processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE/2022 e proposta acatada da contratada.
Parágrafo Primeiro
Para o pagamento do objeto do presente contrato, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Parágrafo Terceiro
As Notas Fiscais referentes aos fornecimentos de equipamentos, materiais e instalação previstos nesse contrato deverão vir acompanhadas do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS) e da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.
Parágrafo Quarto
Os pagamentos serão quitados em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega das notas fiscais. O pagamento será efetuado preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, conforme indicado na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento;
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser renovado para fins de conclusão dos serviços objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Empresa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabelecidos corrigindo-os pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou outro índice reconhecido pelo Governo Federal, acumulado dos últimos 12 (doze meses) contados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A disponibilidade orçamentária da Unidade contratante.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA-E ou outro índice reconhecido pelo Governo federal, e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice de correção dos últimos doze meses, contados da data da solicitação.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por simples apostilamento na pasta do contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar- se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE. Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE- PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA ONZE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros
SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – do SEBRAE-PE. Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista
.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA TREZE – DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE /2022, e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, Projeto: Atendimento Territorial Indústria Agreste Central Setentrional - Ação Intervenção.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras,
informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA.
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/ SEBRAE-PE /2022 – MODELO DE PROCURAÇÃO.
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa , com sede inscrita no CNPJ / MF sob o nº representada pelo(s) seu(s) sócio(s) acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador residente e domiciliado portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF / MF sob o nº ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, Empresas de Economia Mista, Empresas constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/ SEBRAE-PE /2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 026/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/ SEBRAE-PE /2022
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou
atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
026-2022 - PROJETO MODA AGRESTE MAIS PRODUTIVA (1)
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxXX-00-00-00-0X-XX-00-00-00-00- C1-29-4C-9F-60-56-F2-19-08-81 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: BF-29-50-59-2C-CF-44-94-79-69-C1-29-4C-9F-60-56-F2-19-08-81
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):