PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022
A Fundação Municipal de Educação abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e contratação de Profissionais de Apoio Escolar da Educação Básica, que será regido pelo presente edital, considerando a Lei Municipal nº 2952/2005 a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação Municipal de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será executado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tubarão, por intermédio da Fundação Municipal de Educação.
1.2 A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo da Fundação Municipal de Educação e da Comissão de Supervisão e Acompanhamento do Processo Seletivo nomeada por meio da Portaria nº 140 de 31 de janeiro de 2022.
1.3 As publicações sobre este certame poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital conforme anexo I, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações.
1.4 O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Município de Tubarão, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados e demais documentos divulgados referentes ao presente Processo Seletivo.
2. DO CARGO E DAS VAGAS
2.1. Quadro de função pública, vagas, carga horária semanal e habilitação mínima:
Função Pública | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação Mínima |
Profissional de Apoio Escolar | 05 + CR* | 20h e 40h | Habilitação em curso de nível superior para a docência na educação básica;OU Habilitação em curso técnico ou superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho da categoria;OU Habilitação em curso de nível superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho da categoria;OU Habilitação em nível médio (magistério); OU Estudantes de Pedagogia e/ou Licenciaturas; |
*CR: Cadastro de Reserva.
2.1.1 Quadro de Função Pública, carga horária, salário base e regência:
Função Pública | Carga Horária Semanal | Salário Base R$ |
Profissional de Apoio Escolar | 20h | 904,79 |
40h | 1809,58 |
2.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx as publicações de todos os atos relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
2.4 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.1.1 Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas, é responsabilidade de cada candidato.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.3 Os documentos exigidos no item 3.3.1 do presente xxxxxx xxxxxxx ser entregues, no momento da inscrição, a qual deverá ser realizada presencialmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Fundação Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
3.3.1 Para a inscrição o candidato deverá apresentar presencialmente, os seguintes documentos:
a) Formulário devidamente preenchido e assinado;
b) Documento de Identidade (especificado no item 6.4.1.1);
c) Laudo Médico se necessário;
3.4 Não será aceita inscrição via postal, por e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.5 Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
3.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
3.5.2 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.5.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
3.5.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.5.5 Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função pública, conforme especificado no Quadro do item 2.1;
3.5.6 Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função pública;
3.5.7 Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
3.5.8 Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;
3.5.9 Não possuir antecedentes criminais;
3.5.10 Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
3.5.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. (Art.37 [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, [...]: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;)
3.5.12 O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência da aplicação de três advertências, suspensão, processo administrativo disciplinar ou sindicância.
3.6 O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmação do processamento de sua inscrição. Caso não apareça a sua inscrição na relação publicada pela FME, o candidato deverá apresentar no setor administrativo da Fundação, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequente à publicação da listagem, o protocolo comprovando a sua inscrição.
3.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, poderão determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1 Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.8 O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição) para a realização das provas deverá solicitá-lo no requerimento de inscrição junto ao anexo II, apresentando o laudo ou atestado médico.
3.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou Coordenação.
3.8.2 Caso o candidato não preencha o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá preencher o campo destinado na ficha de inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.1 O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.2 Não haverá compensação de tempo em favor da amamentação.
3.9.3 Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.5 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.6 A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.2 O candidato deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
4.3 Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6 Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município de Tubarão – SC, antes da chamada presencial para validação do Laudo Médico, com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.
4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.8 Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.9 Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1 Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2 Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 É gratuita a inscrição neste Processo Seletivo.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo V, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1 A prova objetiva terá pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte), cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá 1 ponto.
6.2 A prova objetiva será realizada na data provável de 01 de maio de 2022, em horário divulgado no site oficial do Município juntamente com a publicação do local de realização da prova.
6.2.1 O tempo total de realização das provas será de no máximo 2 horas e 30 minutos já compreendendo o tempo necessário para preenchimento do cartão de resposta(s).
6.2.2 A Fundação Municipal de Educação, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.3 A Prova Objetiva será composta da seguinte forma:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Conhecimentos Gerais | 20 | 1 | 20 |
TOTAL | 20 | 20 |
6.4 Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1 O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.5 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.5.1 Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2 É vedado ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3 Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4 A simples posse de aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo desclassificado do Processo Seletivo.
6.5.5 Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6 O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6 A Fundação Municipal de Educação não assume qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.7 Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.8 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.9 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial relativa ao local de prova, a Fundação Municipal de Educação poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente o protocolo de inscrição.
6.9.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.9.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.11 Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.12 O candidato receberá a prova, com o cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e por verificar se a prova contém as 20 questões completas, sem falhas de impressão.
6.12.1 A prova é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.12.2 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas na prova e ou cartão resposta.
6.12.3 O candidato é o único responsável pela entrega do cartão-resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.12.4 Será considerado sem efeito, o cartão-resposta entregue sem a assinatura do candidato.
6.13 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.13.1 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da Unidade Escolar.
6.14 No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com o fiscal, e efetuarão a conferência dos cartões-respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15 Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.16 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.16.1 Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.16.2 Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.16.3 Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.16.4 Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.16.5 Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.17 O correto preenchimento do cartão-resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.18 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.
7. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final será a nota da Prova Objetiva.
7.2 Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
7.2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso. Para os demais casos, será:
7.2.1.1 Quem tiver maior idade.
7.2.1.2 Sorteio Público.
7.2.1.2.1 O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local, conforme regras que serão publicadas, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão. A listagem será publicada no site oficial do Município e é de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1 Impugnação do presente edital;
8.1.2 Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.3 Da nota da prova objetiva;
8.1.4 Da classificação provisória.
8.2 A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento apresentado e protocolado na sede da Fundação Municipal de Educação do Município de Tubarão.
8.3 Os demais recursos deverão ser apresentados e protocolados na sede da Fundação Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil após a data da publicação, no setor administrativo antes da homologação final.
8.4 Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
8.5 No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
8.6 A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7 Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
8.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site da Prefeitura Municipal, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
8.9 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior.
8.10 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato deverá estar ciente de que a aprovação neste Processo Seletivo não implica em admissão imediata. Uma vez que, este processo seletivo é direcionado ao preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo nº 01/2021, ou seja, primeiramente serão chamados os classificados da listagem do Processo Seletivo nº 01/2021, logo após, a admissão do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir.
9.2 A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pela Fundação Municipal de Educação de Tubarão/SC será temporária, regida pelo Regime Jurídico Administrativo, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, podendo ser rescindida antecipadamente, conforme interesse da Fundação Municipal de Educação.
9.3 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Tubarão-SC no prazo de 24 horas.
9.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação.
9.5 A convocação será realizada por meio de divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6 Os candidatos deverão apresentar os documentos para Admissão no ato da Contratação:
a) Diploma da graduação (original e cópia);
b) Atestado de frequência com assinatura e carimbo da Universidade para os Não Habilitados;
c) Carteira de Identidade (original e cópia);
d) Cópia da parte da foto da Carteira de Trabalho (FRENTE E VERSO);
e) C.P.F. (original e cópia);
f) PIS/PASEP (original e cópia);
g) Título de Eleitor (original e cópia);
h) Atestado Médico Admissional (original);
i) Certidão de Casamento e/ou Nascimento (original e cópia);
j) Comprovante de residência atual (conta de água ou luz 2022) (cópia);
k) Quitação Eleitoral (original e cópia);
L) Certidão antecedentes criminais – fórum ou XXX.XXXX.XXX.XX, clique em certidões - Insira dados e aguarde receber por e-mail;
m) Certificado de Reservista (original e cópia) PARA HOMENS;
n) Agência para pagamento (CX. ECONÔMICA – Operação 3700);
o) CPF dos filhos que são declarados como dependentes para fins de IRRF;
p) Certidão de Nascimento dos filhos que são declarados como dependentes para fins de IRRF (original e cópia).
9.7 Caso haja necessidade, a Fundação Municipal de Educação de Tubarão/SC poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
9.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Fundação Municipal de Educação de Tubarão/SC acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.9 As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 01/2022 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar. Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame na totalidade de sua carga horária.
9.10 Os quadros de vagas para a chamada presencial serão afixados no local e na data da escolha de vagas.
9.11 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas temporárias, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas temporárias oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado na mesma ordem de classificação, para as próximas escolhas, que ocorrerão durante o ano letivo conforme surgimento de vagas temporárias, de acordo com as eventuais necessidades da Rede Municipal de Ensino.
9.12 O candidato contratado que desistir da vaga deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tubarão, - Protocolo Web RH e solicitar sua Demissão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho. O mesmo passará a ter seu nome no final da listagem.
9.13 As chamadas serão realizadas de forma presencial com data a ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de Educação, qual seja: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.14 A chamada reiniciará sempre retornando à classificação inicial daqueles que ainda não escolheram.
9.15 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada também por meio de procuração pública.
9.16 O candidato terá oportunidade de escolher uma vaga, não sendo necessário pegar aquela que porventura tenha sido oferecida no momento.
9.17 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá-la.
9.18 O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho, e, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato. A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatórios assinados pela equipe diretiva da Unidade Escolar e pela Coordenação Pedagógica correspondente da Fundação Municipal de Educação. Após o terceiro relatório da Coordenação Pedagógica, ocorrerá o desligamento.
9.19 Quando o candidato escolher vaga e se afastar por motivo de licença de tratamento de saúde, será encerrado seu contrato no 16º dia, e na alta do INSS ele irá para o final da lista de classificados.
9.20 Se a candidata estiver na estabilidade (licença-maternidade) não poderá escolher vaga e se estiver em licença-maternidade também não poderá escolher vaga.
9.21 O candidato que se ausentar da unidade escolar por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a direção da escola, terá seu contrato rescindido a partir do primeiro dia de ausência, sendo considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo regido por este Edital.
9.22 O candidato deverá apresentar-se no dia indicado pela Fundação Municipal de Educação na unidade escolar para assumir a vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Fundação Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação, devendo excluí-lo do processo seletivo.
9.23 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.24 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Município de Tubarão: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
10.4 Não serão prestadas informações por telefone relativas ao número de inscritos, datas, locais, horários de realização das provas, resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos.
10.5 O Município de Tubarão não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
Prefeitura Municipal de Tubarão, 08 de abril de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATA | PROCEDIMENTO |
08/04/2022 | Publicação do Edital |
11/04/2022 até 22/04/2022 | Período de Inscrição – Fundação Municipal de Educação. Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx Horário: 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 18:00 horas |
25/04/2022 | Publicação da relação de inscritos e do local de provas |
26/04/2022 | Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
27/04/2022 | Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
01/05/2022 | Data provável para realização da prova objetiva |
02/05/2022 | Publicação do gabarito provisório |
03/05/2022 | Prazo para recurso contra questões e gabarito |
04/05/2022 | Publicação do julgamento dos recursos contra questões e gabarito, publicação do gabarito definitivo e das notas e da Classificação Provisória |
05/05/2022 | Prazo para recurso contra notas e contra a Classificação Provisória |
06/05/2022 | Publicação do julgamento dos recursos e homologação do resultado final |
OBS: O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Dados Pessoais:
Nome do Candidato:
Data de Nascimento:
Sexo: ( ) M ( ) F
Endereço:
Nº: | Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone Residencial:
Telefone celular: ( )
Condições Especiais (Com apresentação de Atestado ou Xxxxx Xxxxxx):
1. ( ) Pessoa com deficiência
2. ( ) Necessidade de local de fácil acesso
3. ( ) Utilização de aparelho de audição Outras necessidades:
Para Lactante:
Necessita de sala de amamentação? ( ) Sim ( ) Não
Informações Adicionais:
1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
2. A inscrição no processo seletivo implica no reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição
Assinatura do Candidato
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
a) ( ) Formulário devidamente preenchido e assinado
b) ( ) Documento de Identidade
c) ( ) Laudo Médico se necessário
Tubarão/SC, / / .
Assinatura do Responsável
REQUERIMENTO DE RECURSO
À Fundação Municipal de Educação
Eu, , inscrito(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para Profissional de Xxxxx Xxxxxxx, valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no edital supramencionado, venho apresentar recurso, pelas razões abaixo expostas:
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................., …..... de ......................de 20........
............................................................
Assinatura do candidato
Recebido em..…......./……....../20 ..............
Por .........................................................
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS
● Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (artigos 205 a 214).
● Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
● Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
● Estatuto da Criança e do Adolescente.
● Documentos: Sucesso Na Escola, Na Vida e No Trabalho (3ª versão, versão 2021 -2024) – Fundação Municipal de Educação de Tubarão. Disponíveis no site da Prefeitura de Tubarão.
● Resolução Nº 001/2019 – Fixa normas para a Educação Especial na Perspectiva na Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Tubarão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
I – Apoiar o Professor de turma auxiliando-o na realização das atividades pedagógicas dentro e fora da sala de aula;
II – Atender às necessidades individuais dos estudantes com dependência na locomoção, higiene e alimentação, contribuindo para o desenvolvimento de sua autonomia e independência.
III – Auxiliar o professor regente no processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes;
VI – Auxiliar o estudante em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola;
V – Participar de todos os eventos da escola: reuniões pedagógicas, Conselhos de Classe, assembleias de pais/mães ou responsáveis e outros eventos.
VI – Auxiliar os estudantes com dependência para realizar sua higiene, fazendo a troca de fralda e de roupas quando necessário, escovar os dentes, lavar as mãos, lavar o rosto, manipular os alimentos e usar o banheiro; VII – Observá-lo e atuar no recreio incentivando a interação com os demais estudantes da escola;
VIII – Acompanhar os estudantes em todas as aulas, principalmente na Educação Física, estimulando-os a realizar os exercícios assistidos, quando necessário;
IX – Compete ao profissional de apoio também, na ausência dos estudantes com deficiência, permanecer em sala de aula colaborando com as atividades pedagógicas com toda a turma;
X – Auxiliar o professor na inclusão dos estudantes com deficiência no processo de ensino e aprendizagem, não permitindo que eles fiquem segregados dentro da própria sala de aula;
XI – Participar das formações continuadas ofertadas pela escola, Fundação Municipal de Educação e outros parceiros, investindo em seu processo de autoformação na área da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
XII – Participar com o professor regente das orientações prestadas pelo Atendimento Educacional Especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório;
XIII – Cumprir a carga horária de trabalho;
XIV – Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
XV – Deverá assistir o estudante em sua necessidade nos casos de eventos fora do ambiente escolar do qual este não possa ou não queira participar.
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, I – Dados do Impugnante:
Eu, , portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , venho apresentar Impugnação ao Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Público Simplificado que visa à Contratação Temporária de Profissional de Apoio Escolar, com fundamento nas razões abaixo apresentadas.
II – Fundamentação da Impugnação
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Assinatura