Proposta
Proposta
Assembleia Geral de Obrigacionistas
4 DE MAIO DE 2018 – 1ª DATA FIXADA
20 DE MAIO DE 2018 – 2ª DATA FIXADA
ASSEMBLEIA DE OBRIGACIONISTAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – PONTO ÚNICO DA ORDEM DE TRABALHOS
Considerando que:
• Nos termos e condições das obrigações emitidas pela Sporting Clube de Portugal
– Futebol, S.A.D (“Emitente”) denominadas “Sporting SAD 2015-2018” e com o ISIN PTSCPFOE0002 (as “Obrigações”), a respectiva data de reembolso está prevista para 25 de Maio de 2018;
• O Conselho de Administração da Emitente, pelas razões abaixo expostas, considera ajustado modificar os termos e condições das Obrigações e, em particular, a respectiva data de reembolso de 25 de Maio de 2018 para 26 de Novembro de 2018;
• Com efeito, é intenção do Conselho de Administração da Sociedade que o reembolso das Obrigações seja efectuado com os fundos obtidos no âmbito de uma nova oferta pública de subscrição de obrigações, no valor de 30 milhões de euros, cuja emissão deverá ter lugar no último trimestre de 2018;
• O Conselho de Administração considera que o período previsto para a nova oferta pública de subscrição de obrigações é o mais adequado atenta a finalidade da mesma;
• As anteriores emissões obrigacionistas da Sporting SAD foram aliás sempre realizadas no mês de Novembro, à excepção da emissão das Obrigações
efectuada em Maio de 2015, por ter sido concretizada no quadro da Reestruturação Financeira do Grupo Sporting de 2014;
• A alteração do prazo de reembolso das Obrigações ora proposta e consequente alteração da data prevista para a nova oferta pública de subscrição de obrigações, destinada exclusivamente ao reembolso das Obrigações, permitirá distanciar a referida nova emissão de ofertas obrigacionistas semelhantes que se prevê venham a ser concretizadas durante o primeiro semestre de 2018, o que se julga será vantajoso para o sucesso e termos da nova emissão,
O Conselho de Administração da Emitente propõe que seja deliberado pelos Senhores Obrigacionistas:
1) Alterar a data de reembolso das Obrigações de 25 de Maio de 2018 para 26 de Novembro de 2018;
2) Autorizar, em consequência, a alteração das cláusulas denominadas “PRAZO DO EMPRÉSTIMO” e “REEMBOLSO” da Ficha Técnica das Obrigações, de modo a que aquelas passem a ter a seguinte redacção:
“PRAZO DO EMPRÉSTIMO: 3 anos e meio.
REEMBOLSO: O reembolso das obrigações far-se-á ao valor nominal, de uma só vez, em 26 de Novembro de 2018.”
3) Que os demais termos e condições das Obrigações se mantenham inalterados, designadamente no que concerne ao pagamento de juros, os quais continuarão a ser devidos, calculados e pagos até à nova data de reembolso acima referida nos actuais termos e condições da Ficha Técnica, razão pelo que haverá lugar ao normal pagamento semestral de juros, em 25 de Maio de 2018 e em 26 de Novembro de 2018.
4) Que a alteração da data de reembolso e do prazo do empréstimo ora proposta fique sujeita a prévia autorização da Assembleia Geral e a aprovação pelo Conselho de Administração da Emitente, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2 , dos Estatutos da Emitente.
Segue, em anexo, a Ficha Técnica das Obrigações, em que se reflecte as alterações decorrentes da presente Proposta.
ANEXO
Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD
Emissão de Obrigações por Oferta Pública de Subscrição “SPORTING SAD 2015-2018”
FICHA TÉCNICA RESUMO
EMITENTE: Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (SPORTING SAD).
MODALIDADE: Emissão de Obrigações por Oferta Pública de Subscrição, desti-
nada ao público em geral, sujeita a rateio.
MONTANTE: Até 6.000.000 de obrigações num montante de até
€ 30.000.000,00.
REPRESENTAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES: Ordinárias, escriturais, ao portador, exclusivamente materializa-
das pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respetivos titulares, de acordo com as disposições legais em vigor.
PERÍODO DE
SUBSCRIÇÃO: De 7 de maio a 20 de maio de 2015
TRANSMISSÃO DAS ORDENS
DE SUBSCRIÇÃO: Aos balcões das Entidades Colocadoras ou através de qualquer
intermediário financeiro legalmente autorizado.
ORDENS DE
SUBSCRIÇÃO: Cada subscritor poderá subscrever um montante mínimo corres-
pondente a 20 obrigações, estando o montante máximo por subscritor limitado à quantidade de obrigações objeto da emis- são.
RATEIO: Se o total de obrigações solicitadas for superior ao número má- ximo de obrigações disponível, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existi- rem obrigações por atribuir, dos seguintes critérios:
(i) atribuição de 200 obrigações a cada ordem de subscrição (ou do número de obrigações solicitadas, no caso de este ser infe- rior a 200). No caso de o número de obrigações disponível ser insuficiente para garantir esta atribuição serão satisfeitas as or- dens que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext Lisbon (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que en- trarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de
VALOR NOMINAL E
subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atin- gido e ultrapassado o Montante Máximo da Emissão, serão sorteadas as ordens a serem satisfeitas;
(ii) atribuição das restantes obrigações solicitadas em cada or- dem de subscrição de acordo com a respetiva data em que deram entrada no sistema de centralização de ordens da Euro- next Lisbon, sendo dada preferência às que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstân- cias todas as ordens que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sis- tema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o Montante Máximo da Emissão, será atribuído um número de obrigações adicional proporcional à quantidade solicitada na respetiva or- dem de subscrição, e não satisfeita pela aplicação do critério anterior, em lotes de 1 obrigação, com arredondamento por de- feito.
(iii) atribuição sucessiva de mais 1 obrigação às ordens de subs- crição que, após a aplicação dos critérios anteriores mais próximo ficarem da atribuição de 1 lote adicional de obrigações. No caso de o número de obrigações disponível ser insuficiente para ga- rantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens a serem satisfeitas.
PREÇO DE SUBSCRIÇÃO: € 5,00 por obrigação.
DATA DE
SUBSCRIÇÃO: 25 de maio de 2015.
REALIZAÇÃO: Pagamento integral na data de subscrição.
GARANTIA DE
COLOCAÇÃO: O Novo Banco, S.A. e o Banco Comercial Português, S.A. garan-
tem a colocação de € 10.000.000, repartidos em partes iguais.
SUBSCRIÇÃO
INCOMPLETA: No caso de subscrição incompleta, a emissão de obrigações ficará
limitada ao número de subscrições efetivamente recolhidas e de- vidamente validadas, a que acrescerá o valor da garantia de colocação de um máximo de até € 10.000.000.
TAXA DE JURO: 6,25% ao ano.
PAGAMENTO
DOS JUROS: Os juros vencer-se-ão e serão pagos semestral e postecipada-
mente em 25 de maio e 25 de novembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 25 de novembro de 2015.
Caso estas datas não sejam um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Lisboa e em que o sistema TARGET está em funcionamento), a data de Pagamento de Juros será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte.
Os juros serão contados dia a dia com base na convenção 30/360.
PRAZO DO
EMPRÉSTIMO: 3 anos e meio.
REEMBOLSO: O reembolso das obrigações far-se-á ao valor nominal, de uma só vez, em 26 de Novembro de 2018.
REEMBOLSO
ANTECIPADO: Cada um dos Obrigacionistas poderá exigir o reembolso anteci-
pado das Obrigações de que seja titular, sem necessidade de uma qualquer deliberação prévia da Assembleia Geral de Obrigacio- nistas, em qualquer das seguintes situações:
a) No caso de incumprimento por parte do Emitente de qualquer obrigação de pagamento emergente do presente Empréstimo Obrigacionista;
b) Se ocorrer a exigibilidade antecipada, determinada por incum- primento, de quaisquer obrigações resultantes de empréstimos, outras facilidades de crédito ou outros compromissos com inci- dência financeira, contraídos pelo Emitente junto do sistema financeiro português ou estrangeiro, ou ainda do pagamento de obrigações decorrentes de emissões de valores monetários ou mobiliários de qualquer natureza.
Os titulares das Obrigações que desejem exercer a opção de re- embolso antecipado, deverão, comunicar a sua intenção, por
carta registada dirigida ao Conselho de Administração do Emi- tente e endereçada à sede social da mesma, devendo esta proceder ao respetivo reembolso das Obrigações até 10 dias úteis após a referida notificação.
ESTATUTO JURÍDICO
DAS OBRIGAÇÕES: As Obrigações constituem uma responsabilidade direta, incondi-
cional e geral do Emitente que se obriga ao respetivo cumprimento, no qual empenhará toda a sua boa fé. Estas Obri- gações não beneficiam de garantias especiais nem de qualquer preferência no pagamento relativamente a outros empréstimos, presentes ou futuros, não garantidos contraídos pelo Emitente, sendo classificadas "pari passu" com aqueles, sem preferência al- guma de uns sobre os outros, em razão de prioridade da data de emissão, da moeda de pagamento ou de outro critério.
GARANTIAS: Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o pa-
trimónio do Emitente integralmente pelo serviço da dívida do presente empréstimo obrigacionista.
SERVIÇO
FINANCEIRO: O serviço financeiro do presente empréstimo obrigacionista será
assegurado pelo Banco Comercial Português, S.A. e pelo Novo Banco, S.A. em regime de rotatividade.
CÓDIGO ISIN: PTSCPFOE0002
ADMISSÃO
À NEGOCIAÇÃO: Será solicitada a admissão à negociação ao Euronext Lisbon da
Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamenta- dos, SA. (Euronext Lisbon).
REGIME FISCAL: Os juros das obrigações estão sujeitos à retenção na fonte à taxa
de 28% sendo esta liberatória para efeitos de IRS, sem prejuízo da opção pelo englobamento. No caso de pessoas coletivas, os juros das obrigações estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, tendo a natureza de pagamento por conta do IRC devido a final em caso de entidades residentes ou a natureza liberatória em caso de entidades não residentes (esta cláusula constitui um resumo do regime geral e não dispensa a consulta da legislação aplicável).
LEI APLICÁVEL E FORO
COMPETENTE: O empréstimo é regulado pelo Direito português. Para resolução
de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigaci- onista, é competente o Foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
REPRESENTANTE COMUM DOS
OBRIGACIONISTAS: O Emitente compromete-se a assegurar as diligências necessárias
para que se proceda à eleição do Representante Comum dos Obri- gacionistas, nos termos da legislação em vigor.
ORGANIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO
GLOBAL: Millennium investment banking e BESI.
ENTIDADES
COLOCADORAS: Banco Comercial Português, S.A., Novo Banco, S.A., Banco Espí-
rito Santo de Investimento, S.A., Banco ActivoBank (Portugal), S.A., Caixa – Banco de Investimento, S.A., Caixa Geral de Depó- sitos, S.A., Caixa Económica Montepio Geral, Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., Novo Banco dos Açores, S.A..
APURAMENTO
DOS RESULTADOS: Os resultados da Oferta bem como o eventual rateio serão pro-
cessados e apurados pela Euronext Lisbon e publicados pelo Emitente no seu website e no website da CMVM.
Lisboa, 11 de Abril de 2018
O Conselho de Administração