CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA HOSPEDAGEM EM DATA CENTER Nº 321/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA HOSPEDAGEM EM DATA CENTER
Nº 321/2018
Pelo presente instrumento particular de contrato, são partes:
OPTIDATA LTDA, estabelecida à Travessa Oslo 90-D, Bairro Passo dos Fortes, na cidade de CHAPECÓ, SC, CNPJ n.º 01.687.282/0001-00 Inscrição Estadual n.º 253.463.220, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Xanxerê – SC, CEP: 89.820-000, CNPJ n.º 83.678.086/0001-33 doravante denominado CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato rege as normas para prestação de Locação de Servidor para “Cloud Privado” em Data center nos segmentos abaixo descritos:
- Infraestrutura de servidores ativos de rede e armazenamento e locação de licenças, conforme Proposta Comercial Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE concorda com a responsabilidade:
2.1 - Em manter a execução de rotinas paralelas manuais ou por outros meios, até aprovar por sua inteira responsabilidade os resultados obtidos pela atividade desenvolvida pela CONTRATADA, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de tributos, ou outras informações que dependam do processamento das rotinas implementadas pela CONTRATADA.
2.2 – Treinar e ou contratar serviços de treinamento para os novos colaboradores caso necessário;
2.3 - Auditar e acompanhar os serviços realizados pelos profissionais técnicos da CONTRATADA no decorrer dos mesmos, comprometendo-se confirmar via e-mail.
2.4 - Este contrato não prevê o fornecimento de sistemas, outros softwares e aplicativos além dos especificados no ANEXO I - Proposta Comercial.
2.5 – A CONTRATANTE será responsável por fornecer os serviços de instalações e configurações de sistemas e aplicativos de sua propriedade;
2.6 - A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de serviços de administração e suporte técnico aos sistemas e aplicativos de sua propriedade;
2.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela aplicação da CONTRATANTE;
2.8 - Os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.9 - Não contempla os serviços de Tuning (otimizar) de Aplicações do ambiente;
2.10 - Não contempla os serviços de suporte técnico aos usuários finais da CONTRATANTE;
2.11 - A administração do Banco de Dados é de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo os dados inseridos no sistema de sua propriedade, sendo que a CONTRATADA se compromete à assegurar-lhe os meios de acessa-los, mesmo na hipótese do presente contrato ser rescindido, ou por qualquer outro motivo ser ele extinto, até os mesmos serem transferidos e entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços com regularidade, a fim de que o objeto contratado seja devidamente prestado, dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos.
3.2. Realizar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de sua propriedade e disponibilizadas a CONTRATANTE, a fim de garantir os níveis de serviço contratados.
3.3. Informar previamente ao CONTRATANTE sobre as manutenções preventivas, a fim de que o CONTRATANTE possa ser alertado sobre a indisponibilidade temporária do sistema.
3.5. Prestar os serviços conforme contratado, devendo observar os níveis de serviço acordados, sob pena de conceder os descontos ou os ressarcimentos devidos.
3.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter os servidores virtuais disponíveis por no mínimo 99,5% (noventa e nove por cento e mais meio ponto percentual) do tempo, a cada mês.
3.7 - A CONTRATADA concederá descontos em caso de interrupção, observado item 3.9 deste contrato, desde que a interrupção seja maior que a prevista na disposição acima, de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = nx Vm
720
Onde:
“Vd” = Valor do Desconto
“n” = Quantidade períodos inteiros de 60 minutos que os servidores ficaram indisponíveis
“Vm” = Valor mensal
“720” = Total de períodos de 60 minutos no período mensal
3.8 - Para fins de cálculo da quantidade de períodos inteiros de 60 (sessenta) minutos, considerar-se-á, como período inteiro de 60 (sessenta) minutos, o período de interrupção que seja igual ou superior a 60 (sessenta) minutos, no caso de interrupção inferior a 60 (sessenta) minutos ou manutenções preventivas com aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas não serão considerados para desconto.
3.9 - Não serão concedidos descontos na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos: i. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da CONTRATADA ou de seus prepostos; ii. Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna da CONTRATANTE; iii. Falha de equipamento da CONTRATADA ocasionada pela CONTRATANTE, desde que comprovado; iv. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; salvo nos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, em casos de extrema urgência, comunicados oportunamente ao CONTRATANTE. v. Caso fortuito ou força maior
3.10 - A CONTRATANTE declara-se ciente de que a solução ora contratada está sujeita a inconstâncias decorrentes dos meios de acesso ao mesmo (acesso à Internet), que não são responsabilidade da CONTRATADA, sendo possível que haja indisponibilidade da solução. A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade sobre prejuízos advindos de qualquer indisponibilidade, sendo o desconto acima descrito o único e exclusivo meio de compensação da CONTRATANTE por qualquer indisponibilidade.
3.11 – Implementações e reinstalações. - O contrato não cobre novas implementações em servidores e reinstalações de sistemas em caso de pane ou dados perdidos por falha operacional do cliente ou falha do software do cliente. Quando estas implementações ou reinstalações forem necessárias será fornecido orçamento com desconto de 30% (cinquenta por cento) sobre os valores da tabela em vigência, mediante aprovação da Contratada. Esses serviços serão faturados separadamente.
CLAÚSULA QUARTA: SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
4.1 - Locação de espaço e processamento modalidade (Hosting Cloud) e acesso ao DATA CENTER:
4.1.1 - Servidor em DATA CENTER configurado conforme proposta comercial, doravante denominada ANEXO I que faz parte deste contrato.
4.1.2 - Monitoramento dos servidores, processador, memória e conectividade (ping).
4.2 - Apresentamos abaixo os índices de disponibilidade do ambiente dedicado A CONTRATANTE:
-
-
-
Item
Disponibilidade
Infra-estrutura de Data Center (ex.: rede elétrica, ar-condicionado, sistema de detecção/combate de incêndio, segurança física e etc.)
99,5% Anual
BackBone Internet
99,5% Anual
Serviços de Hosting Dedicado (Servidores, Switch de Rede, Storage)
99,5% Anual
Firewall
99,5% Anual
-
-
4.3 – MODALIDADE DE ATENDIMENTO
4.3.1 - Para clientes optantes no item 3.3.5 pelo atendimento modalidade 1 (8x5): De Segunda à Sexta, das 08:00 às 18:00 horas, com tempo de resposta máximo para atendimento de até 3(três) horas para o primeiro contato com o cliente referente ao problema. Em se tratando de casos emergenciais (parada total do servidor) considera-se o tempo para primeiro contato de 1(uma) Hora.
4.3.2 – Fora do horário do item 3.3.1 e aos sábados, domingos e feriados, os serviços serão prestados em regime de plantão e o tempo de resposta será de até 4(quatro) horas nas mesmas condições do item anterior.
4.3.3 - Para clientes optantes no item 3.3.5 pelo atendimento modalidade 2 (24x7): De Segunda à Domingo, das 00:00 às 24:00 horas, com tempo de resposta máximo para atendimento de até 2(Duas) horas para o primeiro contato com o cliente referente ao problema, Em se tratando de casos emergenciais (parada total do servidor) considera-se o tempo para primeiro contato de 1(uma) Hora.
4.3.4 – Nos sábados, domingos e feriados, os serviços serão prestados em regime de plantão e o tempo de resposta será de até 3(Horas) horas nas mesmas condições do item anterior.
4.3.5– MODALIDADE DE ATENDIMENTO:
( ) 1 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO 8x5. (8 horas por dia / 5 dias por semana).
( x ) 2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO 24x7. (24 horas por dia / 7 dias por semana).
4.4 - A CONTRATADA se reserva ao direito de criar, modificar e excluir as características dos Serviços ofertados através deste contrato, incluindo as informações constantes nos formulários utilizados, as condições técnicas do Serviço, os anexos do presente Contrato e as condições de níveis de serviço – Service Level Agreement (SLA). Em todos os casos, as alterações substanciais que eventualmente afetem a CONTRATANTE serão previamente informadas ao mesmo com a antecedência devida.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
5.1 - A vigência deste será por prazo determinado, devendo ser respeitado o prazo mínimo de 12 meses, a partir da data de ativação. Caso não respeitado esse prazo mínimo de 12meses a contratante deverá a titulo de indenização o equivalente a 40% da assinatura mensal multiplicado pelos meses remanescentes do contrato. Passado esse prazo mínimo de 12 meses o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes sem ônus desde que comunicada a outra com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. O contrato após o período de vigência será renovado automaticamente caso nenhumas das partes se manifeste pelo mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES
6.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços o valor conforme especificado no Anexo I deste documento, com vencimentos mensais no dia 10 (dez), tendo seu primeiro vencimento em 20/08/2018.
6.2. O valor constante da cláusula 6.1 está expresso em “Reais”e será reajustado anualmente pelo IGP-M acumulado, de acordo com a legislação vigente. Mesmo se durante o prazo vigente forem efetuados adendos contratuais, o contrato será reajustado com o valor total vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 - Fica a CONTRATADA, isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perda de dados relacionados ao uso ou desempenho do sistema devido a falhas gerais ou decorrentes de problemas oriundos da manipulação indevida por parte dos usuários, ou qualquer outro evento gerado por parte exclusiva da Contratante.
7.2 - A CONTRATADA não será responsável por problemas que venham a ocorrer em virtude de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 1058 do Código Civil Brasileiro;
7.3 - O presente contrato é o único instrumento regulador dos serviços de atendimentos personalizados ora relacionados, prevalecendo sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento anteriormente tratados entre as partes;
7.4 - As faturas serão emitidas a cada 30 (trinta) dias com boleto bancário enviadas via e-mail à CONTRATANTE.
Na hipótese de qualquer pagamento em atraso, ao valor serão aplicados juros e multas, em conformidade com a legislação vigente.
7.5 - Os funcionários ou credenciados da CONTRATADA não tem, para quaisquer fins, vínculos empregatícios com a CONTRATANTE e vice-versa.
7.6 – Fica expressamente vedado a CONTRATANTE negociar com terceiros quaisquer títulos sacados contra a CONTRATADA por conta do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência desta.
7.7 - A CONTRATADA poderá utilizar em seus materiais de marketing, site, folder ou outras mídias, o nome e logo da CONTRATANTE como “case” de cliente.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORDEM DE SERVIÇO / SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 - Todos os serviços executados pelos profissionais credenciados da CONTRATADA serão descritos nos “Service-Desk Web”, sendo este abertos pela própria CONTRATANTE, e através destes acompanhar o atendimento.
CLÁUSULA NONA : DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1 - A CONTRATANTE está contratando os serviços configurados conforme proposta ANEXO I :
9.2 - A CONTRATANTE declara ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato.
9.3 – O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente contrato acarretará a possibilidade da CONTRATADA rescindir o uso da licença.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA DEVOLUÇÃO DOS SOFTWARES
10.1 – A CONTRATANTE se compromete em devolver as licenças de software no término do contrato, quando a CONTRATANTE tiver acesso a essas licenças.
10.2 - A recusa da devolução das licenças de software ou o dano nele produzido obriga a CONTRATANTE, ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o software deixar de ser utilizado pela CONTRATANTE.
10.3 - Poderá ainda a CONTRATADA, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar as licenças de software locado nas hipóteses de falência ou insolvência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA devem manter sigilo sobre todas as informações reveladas durante os trabalhos executados, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro competente do presente contrato para questões que envolvam a CONTRATADA e a CONTRATANTE, o do município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, justas e contratadas, firmam o presente instrumento de Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2018.
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OPTIDATA LTDA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Diretor Cargo:
Nome Legível:
CPF:
TESTEMUNHAS:
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Nome Legível: Nome Legível:
CPF: CPF:
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
Estrutura de Servidores do Projeto Cloud (IaaS) |
Qt |
Unitário |
Valor total |
Servidor 01 com 2vCPU Intel Xeon, 4Gb Memória, 200 Gb disco SSD S.O. Linux CentOs 7 64bit Função: Servidor BDMaria + APP WebPHP Moodle |
1 |
370,00 |
370,00 |
-
-
Backup, Suporte e Monitoramento
Backup diário de toda VM com retenção de 7 dias
Backup diário com retenção de (dados) de 7 dias;
Serviço de DBA nos bancos de dados;
Monitoramento 24x7 dos servidores com NOC;
Instalação e Suporte básico para S.O, gestão de segurança / rede ;
1 usuário de acesso ao sistema Service Desk OPTIDATA via acesso Web xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx;
1 usuário de acesso ao sistema de monitoramento (NOC) com possibilidade de verificar o status dos servidores, emitir relatórios com até 1 ano de estatistica atraves do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx
Documentação e acesso administrativo ao servidor (root ou administrador)
Gestão e Responsabilidade de administração dos serviços e aplicativos instalados por conta do cliente ou revendedor.
1
100,00
100,00
-
-
-
CONECTIVIDADE NO DATA CENTER
Link de Internet para os servidores do cliente com 5Mbit/s Full Duplex (Redundante AS BGP OPTIDATA) várias operadoras, Vivo, Algar, PTT, etc; Sem limite de uso de banda (transferência)
Em caso de MultiCloud, banda aumenta para até 100Mb/s, mesmo assim Optidata garante tráfego mensal de até 50GB.
Rede Privada + 1 Ip Publico;
Firewall Redundante no Datacenter ( Criação de regras via Service Desk);
Sem limite de trafego de Download ou Upload
incluso
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Valor Total Data Center Cloud + Software Mensal R$ 470,00
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Valor Total Data Center Cloud com desconto R$ 400,00
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8