CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 718/2023, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa R3 TECNOLOGIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, R3 TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.254.793/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , 000 Xxxxxxx 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Pato Branco/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 86/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O objeto do presente termo é o fornecimento de produtos para compor kit multimidia/videoconferência (EDUCATRON), para utilização no atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, integrante do Plano ”Paraná Mais Cidades II”, instituído pelo Decreto Estadual nº 7.973/2021 e Convênio nº 202206017, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
2 | 84240 | TV LED DE 43 POLEGADA 1.1. Características obrigatórias: 1.1.1 Tecnologia da tela LED; 1.1.2. Tamanho: 43 olegadas; 1.1.3. Resolução: no mínimo HD (1920 x 1080p); 1.1.4. Pelo menos 02 entrada HDMI; 1.1.5. Pelo menos 01 entrada USB; 1.1.6. Alto falante embutido; 1.1.7. Potência de áudio: 16 W RMS; 1.1.8. Acessórios: controle remoto com as respectivas pilhas e cabo HDMI A / HDMI A de 1,5 etros; 1.1.9. O gabinete deverá possuir em seu corpo o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE; 1.1.10. Deverá ser entregue o Certificado de Conformidade com a Portaria 563/2014 do Inmetro, abrangendo os ensaios de 1.1.11. Compatibilidade com a norma IEC 60065 (Requisitos de Segurança); 1.1.12. Compatibilidade com a norma EMC CISPR 32 (Emissão Eletromagnética e de Radiofrequência);1.1.13. Conversor digital integrado;1.1.14. Interação do usuário: Espelhamento de tela; 1.1.15. Compatível com montagem padrão VESA 200 x 100 mm;1.1.16. Aplicativos para SmartTV: Provedores de vídeo online; Navegador de internet, YouTube e Netflix TV;1.1.17. Deverá (ão) ser apresentado (s) o(s) catálogo (s) completo (s), em mídia impressa ou eletrônica, para análise e comprovação das especifi ações técnicas. Deverá incluir guia do usuário, guia de especificações técnicas, manual de manutenção e certificado de garantia válido no Brasil; 1.1.18. Prazo de garantia: no mínimo 12 meses a partir da entrega. | UN | 3,00 | 1.999,00 | 5.997,00 |
5 | 84243 | EXTENSÃO ELÉTRICA 3 TOMADAS 2P+T 10A 5 METROS CABO PP BIVOLT 127V E 20V 1.1. Características obrigatórias: 1.1.1. Extensão com Certificado do Inmetro (NBR NM 247-5 e 60884-1); 1.1.2. Cordão prolongador com abo PP 3 x 0,75mm; 1.2.7.3. Conexão Tomadas: 2P+T; 1.1.4. Corrente Máxima: 10A; 1.2.7.5. Potências máximas: 127V/1200W - 220V/2700W; 1.1.6. Comprimento cabo: 5 Metros; 1.1.7. Condutor: Cobre Eletrolítico / PVC; 1.1.8. Plugue injetado em PVC com terminais em latão; 1.1.9. Tomada injetada em polipropileno e terminais em latão; 1.1.10. Separador injetado em Nylon; 1.1.11. Deverá (ão) ser apresentado (s) o(s) catálogo (s) completo (s), em mídia impr ssa ou eletrônica, para análise e | UN | 3,00 | 31,25 | 93,75 |
comprovação das especifi ações técnicas. Deverá incluir guia do usuário, guia de especificações técnicas, manual de manutenção, certificado de garantia válido no Brasil; 1.1.12. Prazo de garantia: no mínimo 3 meses a partir da entrega. |
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PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 86/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a
adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 6.090,75 (seis mil e n cinco centavos).
venta reais e setenta e
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 86/2023 e consequente contrato, são oriundos da receita do Convênio nº 202206017.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos produtos.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4691 | 07.003.12.361.1201.2040 | 156 | 4.4.90.52.33.00 | o Exercício |
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PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento da nota de empenho, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 120(cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações
assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 86/2023 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, CPF 094.180.869- 64, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
R3 TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
JHONY ROMANINI NERI CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX