CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº 003/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows com módulos WEB (Internet), serviços técnicos especializados para a Administração Direta e Indireta Municipal, inclusive com a prestação dos serviços de Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, e Manutenção mensal.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul , nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001- 40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/RS e do CPF
n. 000.000.000-00, e a empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PUBLICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 86.952.587/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP: 78010-020, neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Xxxxxx Xxxxxxx de Toledo, brasileiro, divorciado, telefone (00) 0000-0000 residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 17363359 SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para
fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows com módulos WEB (Internet), serviços técnicos especializados para a Administração Direta e Indireta Municipal, inclusive com a prestação dos serviços de Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, e Manutenção mensal, abaixo especificados:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | 014.012.007 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (PPA/LDO/LOA). | MESES | 12 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 |
2 | 014.012.008 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO | MESES | 12 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
3 | 014.012.009 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE TESOURARIA. | MESES | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
4 | 014.012.010 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE ALMOXARIFADO E FROTAS. | MESES | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
5 | 014.012.011 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E MATERIAL PERMANENTE | MESES | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
6 | 014.012.012 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO COM MÓDULOS DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS VIA NAVEGADOR DE INTERNET | MESES | 12 | R$ 7.540,00 | R$ 90.480,00 |
7 | 014.012.013 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE CONTRATOS | MESES | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
8 | 014.012.014 | SISTEMA PARA PRÉ-VALIDAÇÃO E AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES DE ENVIO OBRIGATÓRIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (APLIC). | MESES | 12 | R$ 2.607,00 | R$ 31.284,00 |
9 | 014.012.015 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DAS INFORMAÇÕES DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COM MÓDULO WEB PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES AO CIDADÃO VIA NAVEGADOR DE INTERNET. | MESES | 12 | R$ 1.100,00 | R$ 13.200,00 |
10 | 014.012.016 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS INTERNOS E EXTERNOS COM EMISSÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO COM ACESSO VIA NAVEGADOR DE INTERNET. | MESES | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
11 | 014.012.017 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE ATENDIMENTOS AO CIDADÃO VIA OUVIDORIA MUNICIPAL. | MESES | 12 | R$ 545,00 | R$ 6.540,00 |
00 | 000.000.000 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA | MESES | 12 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
13 | 014.012.019 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL | MESES | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
14 | 014.012.020 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICA VIA NAVEGADOR DE INTERNET. | MESES | 12 | R$ 13.000,00 | R$ 156.000,00 |
15 | 014.012.021 | SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO COM EMISSÃO DE HOLERITE VIA NAVEGADOR DE INTERNET | MESES | 12 | R$ 8.200,00 | R$ 98.400,00 |
00 | 000.000.000 | SISTEMA GESTÃO DA AÇÃO SOCIAL VIA WEB | MESES | 12 | R$ 2.508,00 | R$ 30.096,00 |
17 | 014.012.023 | SERVIÇO DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. | SERVIÇO | 1 | R$ 84.300,00 | R$ 84.300,00 |
VALOR TOTAL | 1.032.300,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 116/2017;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 116/2017 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A solução atenderá as necessidades de gestão e planejamento proporcionando também ganhos em produtividade e eficiência, além, de racionalizar e padronizar os processos diminuindo os custos e aumentando a eficiência e a eficácia da gestão.
1.3.1. Também auxiliará nos processos administrativos e contábeis, considerando que o sistema abrange a área patrimonial, estoque, frotas, contábil e folha de ativos e inativos de acordo com a legislação vigente e exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial
N. 116/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 1.032.300,00 (um milhão trinta e dois mil e trezentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 1.032.300,00 (um milhão trinta e dois mil e trezentos reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Administração Pública.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA -DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento pelos serviços considerados de Implantação, Treinamento e Conversão de dados será realizado em parcela única, considerando o prazo de 60 (sessenta dias) previsto neste edital.
Para fins de pagamento da última parcela será considerado documento emitido pelo fiscal de contratos atestando o término da implantação, treinamento e conversão de dados.
4.3. O pagamento mensal referente a disponibilização, atualização de softwares e demais serviços será efetuado toda segunda ou terceira semana do mês subsequente aos dos serviços prestados. Será considerado serviços mensais aqueles que acorrerem após o prazo de 60 dias (prazo considerado para implantação).
4.4. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação de serviço
4.5. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência 7138-2, Conta nº 13163-6, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 116/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.7.1. Relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.7.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.7.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
4.7.5. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.7.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante nos itens 4.2. e 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 14 (quatorze) meses a partir da publicação do extrato do
contrato, sendo 02 (dois) meses para os serviços de conversão de dados e implantação do sistema e treinamento dos servidores.
5.2. O prazo estipulado na cláusula terceira, poderá ser prorrogado, observado o limite fixado no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, mediante termo de aditamento contratual, condicionado à existência de recursos orçamentários.
5.3. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser executado a contar da emissão da Ordem de serviço e assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios
Gabinete do Prefeito
Dotação: 02.10.04.122.0201.2001.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Administração
Dotação: 03.10.04.122.0301.2031.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 04.10.04.122.0401.2380.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras
Dotação: 05.10.04.122.0501.2140.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Dotação:07.10.04.122.0701.2308.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Saúde Dotação:08.10.04.122.0801.22224.0000.3.3.90.39.00.0102000000
Secretaria Municipal de Assistência Social
Dotação: 09.10.04.122.0901.2039.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.10.04.122.1001.2228.0000.3.3.90.39.00.0115049000
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Dotação:11.10.04.122.1101.2171.0000.3.3.90.39.00.01.00000000
Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 15.10.13.122.1501.2714.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade Dotação:14.10.04.121.0314.2703.0000.3.3.90.39.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Dotação: 16.10.18.122.1601.2063.0000.3.3.90.39.00.01.00000000
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito Dotação:17.10.04.122.1701.2387.0000.3.3.90.39.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, documentações, dados e elementos
necessários à execução do objeto do presente contrato.
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.3.1. A fiscalização exercida pela Administração, terá em especial, poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à
CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
7.6. Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços.
7.7. Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
7.8. Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares).
7.9. Não ceder, emprestar ou transferir para outros, a qualquer título, os programas (softwares) colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento,
e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1. Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos no Termo de Referência (anexo I deste Edital), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
8.2. Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantada e instalada.
8.3. Uma vez notificada de que a Administração efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.7. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.
8.8. Disponibilizar funcionários de forma contínua, suficiente e satisfatória para atender a demanda dos serviços a serem solicitados pela Administração, devendo a contratada atender até 03 (três) solicitações simultâneas;
8.9. Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato.
8.11. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados.
8.12. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido. Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, atendendo as indicações da Contratante.
8.13. Implantar os sistemas previstos no termo de referência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa equivalente e rescisão unilateral do contrato, independentemente de notificação.
8.14. Manter à frente da execução dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliares disponíveis para sua normal e correta execução.
8.15. Manter todos as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS e regularidade com a Fazenda Municipal.
8.16. Informar e manter atualizado o número de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.17. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.18. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante.
8.19. Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse da Administração e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.20. Executar os serviços em total conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e o cronograma de implantação.
8.21. Manter os softwares atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.
8.22. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo Contratante. Não se compreende como obrigação da Contratada os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software.
8.23. Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos de atendimento para falhas do sistema:
a) 01 (um) dia útil para falhas que impactem em paralisação total do processo de negócio
b) 02 (dois) dias úteis para falhas que impactem em paralisação parcial do processo de negócio
c) 05 (cinco) dias úteis para falhas que afetem o processo de negócio
d) 10 (dez) dias úteis para falhas que limitem o processo de negócio.
8.24. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário ou solicitado pela Contratante.
8.25. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da Contratante a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
8.26. A Contratada deverá fornecer mensalmente ou quando solicitado pela Contratante acesso integral à base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML. Declarando a contratada expressamente que tem ciência de que a base de dados de todos os sistemas objetos da presente licitação são de propriedade da contratante.
8.27. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
8.28. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
8.29. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;
8.30. Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindíveis para execução do objeto do presente instrumento;
8.31. Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE.
8.32. Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
8.33. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
8.34. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.
8.35. Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
8.36. Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
8.37. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar a Diretora Executiva, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento
do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas - TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar a Administração, as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Jornal Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 22 de janeiro de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Dura-Lex Sistemas de Gestão Pública Ltda EPP Xxxxxx Xxxxxxx de Toledo Sócio/Proprietário Contratada |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |