TERMO DE REFERÊNCIA
Sapucaia do Sul, 8 de fevereiro de 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
Serviço de manutenção de via publicas Local: Cidade de Sapucaia do Sul / RS Requerente: SMOP
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Contratações de empresa especializada para prestação de serviços de operação da manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento, materiais e mão de obra, bem como realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas compreendidos ao setor de conservação de pavimento da SMOP, compreendendo:
1.1.1 Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, da vias existentes ou que venham a ser instaladas.
1.1.2 Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas viários principais e conjugados da cidade.
1.1.3 Manutenção preventiva e corretiva dos calcamentos eventualmente atingidos.
1.1.4 Realização de serviços eventuais diversos relacionados às necessidades da SMOP conforme Planilha de Preços Consolidada
OBJETO E JUSTIFICATIVA:
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade do atendimento e da prestação de serviços de manutenção na rede viária sob responsabilidade da SMOP nos diversos setores da cidade, com rapidez e eficiência necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
2.2 A manutenção pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacidade e condições de funcionamento das vias, de forma segura e confiável, preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, bem como na recuperação das vias, e ainda manter o patrimônio instalado da cidade, nas suas instalações que exigem conhecimentos técnicos especializados em manutenção, de forma a garantir seu perfeito funcionamento pelo nível de complexidade apresentado deve ser inspecionado periodicamente para garantir adequadas condições de funcionalidade, segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional.
2.3 Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.
2.4 O serviço pode ser contratado de terceiros pela Administração, cuja função é apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão em tela, conforme dispõe a legislação orgânica do município que distribui as atribuições as secretarias.
2.5 Considerando que a SMOP não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico em quantidade que atenda a demanda para execução
rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva e corretiva - de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários.
2.6 Visa atender a necessidade da manutenção preventiva e corretiva, nos sistemas viários da cidade, com sendo a forma necessária de manter as vias em condições de boa circulação, preservando e mantendo os revestimentos com boa trafegabilidade, fazendo com que os índices de acidentes dimensão.
A manutenção pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo das vias, seguro e confiável, preservando as características de desempenhos projetados, mantendo o estado de uso adequado. Bem como na recuperação deste estado, ainda manter o patrimônio instalado da cidade, para tanto se faz necessário conhecimentos técnicos especializados para execução deste serviço, de forma a garantir o perfeito andamento dos trabalhos, garantindo adequadas condições de funcionalidade, segurança e conforto aos usuários das vias municipais, conferindo um adequado padrão operacional, para tanto, contratar uma empresa com experiência comprovada no escopo deste é fundamental.
Não é possível pela característica técnica dos serviços fazendo existir comunicação dos itens, entre si, não se admitir julgamento de itens separados, somente em lote, no certame pretendido, cabe ressaltar que os itens comunicam se entre si, e devem ser executados de forma conjugada, pela mesma equipe até o final do trabalho, os itens na forma em que se apresentam são indivisíveis, inseparáveis, não podendo ser dissociados de um mesmo fornecedor, os serviços caracterizam se pela incapacidade de se
mensura los em sua ocorrências, são serviços simples de reparo do já executado, de fácil mensuração com unidades conhecidas pelo mercado, logo o julgamento devera ser referente ao menor preço do lote.
Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente.
Considerando que a SMOP não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico em quantidade que atenda a demanda para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários.
O desgaste natural do asfalto, com o movimento contínuo de caminhões, carros e motos, já seria motivo mais que suficiente para a recuperação de determinados trechos das principais vias urbanas. Mas agora a chuva dos últimos dias contribuiu para aumentar ainda mais os buracos, nas vias pavimentadas, tanto em quantidade quanto em profundidade. E há casos bem graves, onde a água corre livremente pelo asfalto, levando embora todo o investimento em pavimentação. Aos motoristas, pouco resta a fazer a não ser desviar, reduzir a velocidade e, é claro, Tomando para si os prejuízos e riscos a te mesmo com possibilidade de acidentes graves.
ENTREGA E PRAZO DA OBRA:
3.1. A obra deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e caliças, com todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
3.2. O prazo para execução da Obra será de 01 ano.
VISTORIA TÉCNICA
4.1. O Licitante deverá apresentar atestado de vistoria do local, assinado por servidor público municipal responsável, que poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
4.1.1. A licitante que optar pela realização de visita técnica deverá realizá-la até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública de abertura de envelopes, mediante agendamento prévio, com antecedência de 24 horas, pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000 do Setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras SMOP , Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-00 – Bairro COHAB Sapucaia do Sul/RS.
4.1.2. O atestado de visita técnica será emitido por servidor público da Secretaria Municipal de obras publicas devidamente identificado com matrícula junto ao serviço público.
Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Sapucaia do Sul - RS
Av. Theodomiro Porto da Fonseca
Sapucaia do Sul - RS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Sapucaia do Sul - RS
Av. Sapucaia
Sapucaia do Sul - RS
QUALIFICAÇÃO TECNICA.
5.1 – Do profissional responsável técnico
5.1.1. Certidão de registro ou inscrição NO CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, observado as disposições contidas na Resolução nº. 413/97 – CONFEA;
5.1.2. Comprovação de o licitante possuir profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, da seguinte forma:
5.1.3. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de que fará a contratação futura do profissional detentor do atestado de capacidade técnica.
5.1.4. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU ou certidão do mesmo;
5.1.5. Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado/certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução pelos responsáveis técnicos da licitante de obra compatível em características, prazo e quantidades.
5.1.6. A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para o atestado como para eventuais complementos, expedida pela entidade profissional competente – Sistema CREA e/ou CAU / CONFEA;
5.1.7. Declaração conforme item 4 do edital.
5.1.8. ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA DO ATESTADO TÉCNICO.
• Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) em quantidade não inferior a 1000 toneladas, ou equivalente em metros cúbicos;
• Brita Graduada aplicada em quantidade não inferior a 50 m3.
Todas as quantidades devem ser atingidas com a apresentação de atestados técnicos em conformidade ao solicitado.
Os documentos que comprovam a qualificação técnica deverão estar vigentes conjuntamente com os demais no ato da contratação.
5.2 - Da empresa:
5.2.1 - Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, observado as disposições contidas na Resolução nº. 413/97 – CONFEA;
5.2.2- A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, um profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA ou CAU, que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, Registro de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA ouCAU,
5.2.3- Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade operacional em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, de modo satisfatório.
5.2.3.1- O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a PM possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
5.2.3.2- Reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.2.4- As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação da presente licitação serão consideradas inabilitadas.
5.2.5 – ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA:
**Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) em quantidade não inferior a 1000 toneladas, ou equivalente em metros cúbicos;
**Brita Graduada aplicada em quantidade não inferior a 50 m3.
Todas as quantidades devem ser atingidas com a apresentação de atestado.
Os documentos que comprovam a qualificação técnica deverão estar vigentes conjuntamente com os demais no ato da contratação.
5.3 Licença de Operação (LO) da usina de asfalto a quente fornecida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação;
5.4 Quanto à usina de asfalto a quente, deverá ser apresentado pela licitante declaração de operacionalidade e localização. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal do proprietário com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
5.5 Indicações da britagem, com a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação e da respectiva Licença de Operação (LO) para exploração e beneficiamento de minério, emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor no dia de abertura desta licitação;
5.6 Se a britagem não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada uma declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada à respectiva Licença de Operação (LO), emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor.
5.7 Registro de Licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal n.º 6567/78 e na Portaria n.º 392/2004, do DNPM, desde que em vigor. O registro a ser apresentado também poderá ser obtido via internet, pelo site xxx.xxxx.xxx.xx desde que seu registro encontre-se como ativo;
5.8 Declaração de que no ato de contratação disporá de pessoal técnico para a execução do serviço, indicando a qualificação de cada um;
5.9 Declaração de que, no ato de contratação, conforme Art. 30 parágrafo 6 da Lei 8.666/90, disporá dos equipamentos necessários, aptos para a execução dos serviços objeto da presente licitação, declarando ter disponível ( seja próprio e ou aluguel ) minimamente:
* 02 caminhões basculante
*01 Retro escavadeira
*01 Rolo compactador
* 01 Cortador de asfalto
5.10 Devera apresentar projeto de dosagem de mistura asfaltica , CBUQ FAIXA “C” DNIT, destinado a capa asfaltica de rolamento. Com responsável técnico pele projeto e fabricação do mesmo.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de licitação.
6.1.2 A participação na licitação implica na concordância da licitante com a adequação dos memoriais descritivos e Projeto Básico, bem como demais anexos ao edital.
6.1.3. A execução da obra iniciará em até 05 dias, contados do recebimento da ordem de execução emitida pela Administração Pública;
6.1.4. A rotina de execução observará o memorial descritivo e os projetos da obra, no prazo previsto no cronograma físico-financeiro.
6.1.5 A execução da obra será nas vias municipais conforme em tela, podendo ocorrer a qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com previa autorização do fiscal do contrato e do Gestor.
6.1.6. A licitante vencedora instalará a obra de acordo com as normas gerais de construção e conforme as normas de segurança NR18.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Pagar à CONTRATADA o preço previsto na cláusula terceira deste contrato, conforme boletins de medição emitidos pelo fiscal designado.
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA ou em suas subcontratadas, quando possível for;
7.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.9. Cientificar a Secretaria Municipal de Gestão Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
7.11. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
7.11.1. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.11.2. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 12 da Lei nº 8.078/1990.
7.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas nos documentos referidos.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Apresentar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de pagamento da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
8.5.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
8.5.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
8.5.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede;
8.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
8.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
8.7. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
8.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado.
8.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor | de | 16 |
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores | de | 14 |
(quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor | de | 18 |
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. |
8.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
8.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
8.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.21. Assegurar à CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
8.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
8.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
8.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados para a execução do serviço.
8.25. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico.
8.26. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com
capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
8.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
8.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010).
8.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
8.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 01 ( um ) ano, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.33. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
8.34. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, providenciando a destinação ambientalmente adequada destes resíduos, sendo vedado, em qualquer hipótese, dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos,
áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
8.35. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.36. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme exigido pela fiscalização.
8.37. Providenciar, as ligações das redes novas às redes existentes no prédio.
8.38. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.845/2018, da Receita Federal do Brasil.
8.40. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer
da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.41. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.42. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
9.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação,
9.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.3. A CONTRATADA deverá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte, nos percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) atendidas às disposições dos subitens acima, bem como o seguinte:
9.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão contratual;
9.3.2. A CONTRATADA se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
9.3.3. A exigência de subcontratação de ME ou EPP não será aplicável se a CONTRATADA for:
9.3.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4. Não será admitida subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
9.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
GESTOR: ENG. XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICA
FISCAL: NA ASSINATURA DO CONTRATO SERÁ DESIGNADO UM TÉCNICO DA SMOP PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA OBRA.
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 Os representantes da CONTRATANTE deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e seus anexos.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no memorial descritivo e Projeto, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. Os representantes da CONTRATANTE deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, os fiscais técnicos deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. Os fiscais deverão apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelos fiscais técnicos, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste contrato.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15. Cumpre, ainda, à fiscalização contratual:
10.15.1. Solicitar que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; d) aos depósitos do
FGTS; e e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.15.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
10.15.3. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.
10.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
DO PAGAMENTO
11.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
11.2. A fiscalização do Município somente atestará a realização dos serviços pela CONTRATADA e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.3. O pagamento do preço será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário responsável pela pasta solicitante.
11.4. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
11.5. O documento de cobrança deverá ser emitido, em 03 (três) vias, em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho, do contrato e da licitação a que se refere.
11.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento, e disporá de até
15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das notas fiscais/faturas, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 11.4.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
12.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.2.2. O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
12.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, eventualmente não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta bancária específica em instituição financeira oficial, previamente informada.
12.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.7.1. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.7.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.9. Será considerada extinta a garantia:
12.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistro
12.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.11. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São consideradas infrações contratuais, nos termos da Lei nº 8.666/1993, o cometimento das seguintes condutas pela CONTRATADA:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRANTANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, do item 13.2.2, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
1. Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Tabela 2 INFRAÇÃO
Para os itens a seguir, deixar de:
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5.1. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à Administração Pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Sapucaia do Sul, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.13. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.14. As sanções aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no CRC.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do aceite pela fiscalização dos serviços até então executados, conforme previsto no contrato, quando a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.2. O recebimento provisório será pela CONTRATANTE realizado pela após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores
a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.2.5. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a fiscalização deverá elaborar relatório, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.2.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega da medição ou, em havendo mais de uma a ser feita, com a entrega da última.
14.2.9 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, a qual deverá ser encaminhada com a certidão negativa de débitos da obra.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002).
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, Projeto Executivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/ 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. O inadimplemento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
SERVIÇOS
16.1 – Os entulhos e caliças provenientes das obras deverão ser depositados no pátio da SMOP
16.2 – Todo material servivel resultante da demolição, que não forem utilizados nas obras e ou serviços, deverão ser entregues a Prefeitura Municipal, SMOP, mediante recebimento por escrito dado pelo diretor ou responsável. O entulho produzido na obra e nas demolições é de responsabilidade da empresa que executara a obra, que deverá providenciar a sua retirada até o destino final.
PREÂMBULO DOS SERVIÇOS:
17.1 – Fornecerão uma equipe que será composta minimamente de 01 chefe (responsável), e profissional especialista conforme a necessidade.
17.2 – Fornecerá um automóvel com capacidade de transportar o pessoal e equipamento, com combustível necessário para execução do serviço, todo equipamento devera esta identificado com nome e telefone da empresa e será vistoriado na SMOP.
17.3 – Fornecerá todo o equipamento de proteção individual de seus funcionários, assim como maquinário e ferramental de mão para execução dos serviços.
17.4 – As ordens de serviço serão fornecidas SMOP, onde somente o responsável deverá desembarcar para receber orientação quando necessário.
17.5 – As demandas partirão sempre SMOP.
17.6 – Nunca será atendida demanda diretamente SEM QUE SEJA AUTORIZADA PELA SMOP.
17.7 – O serviço será executado de segunda a sábado podendo ser chamado a qualquer hora ou dia em emergência sem que exista acréscimo no valor da hora inclusive feriado e domingos.
17.8 – As medições poderão ser parciais conforme a necessidade da prefeitura.
17.9 – Por avaliação da fiscalização poderão ser descontadas as morosidades da equipe.
17.10 – A equipe não está autorizada a almoçar nos refeitórios da prefeitura mesmo que com autorização, este fato será lavrado como falta grave, sua repetição acarretará com substituição da equipe e ou membros já no dia subseqüente.
17.11 – Equipe uniformizada e identificada.
17.12 – O veiculo deverá permanecer no local do serviço.
17.15 Licença de Operação (LO) da usina de asfalto a quente fornecida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação;
17.15.1 Quanto à usina de asfalto a quente, deverá ser apresentado pela licitante declaração de operacionalidade e localização. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital, declaração de operacionalidade e localização da mesma, Licença de Operação da FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), devendo ser anexada declaração específica do proprietário de que colocará a mesma à disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal do proprietário com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
17.15.2 Indicação da britagem, com a apresentação de declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação e da respectiva Licença de Operação (LO) para exploração e beneficiamento de minério, emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor no dia de abertura desta licitação;
17.15.3 Se a britagem não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada uma declaração de disponibilidade específica para esta licitação, assinada pelo proprietário da britagem, que atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada à respectiva Licença de Operação (LO), emitida pela FEPAM (ou órgão competente conveniado com a FEPAM), em vigor.
17.15.4 Registro de Licenciamento da jazida de origem, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, do Ministério de Minas e Energia, na conformidade do disposto na Lei Federal n.º 6567/78 e na Portaria n.º 392/2004, do DNPM, desde que em vigor. O registro a ser apresentado também poderá ser obtido via internet, pelo site xxx.xxxx.xxx.xx desde que seu registro encontre-se como ativo;
17.15.5 Declaração de que no ato de contratação disporá de pessoal técnico para a execução do serviço, indicando a qualificação de cada um;
17.15.6 Declaração de que, no ato de contratação, conforme Art. 30 parágrafo 6 da Lei 8.666/90, disporá dos equipamentos necessários, aptos para a execução dos serviços objeto da presente licitação:
SISTEMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos como uma poligonal qualquer, por exemplo, um retângulo, etc. 3
18.2. Recortar o revestimento a ser removido com a utilização de chibancas e picaretas. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com revestimento existente.
18..3 Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada, com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. Os resíduos e entulhos DEVEM ser removidos e deixados em local que não obstrua o trânsito de veículos e de pedestres. O depósito ou resíduos dos entulhos, devem se situar longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas de lobo e ralos para evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais. Ao concluir a operação, o encarregado deve avisar o morador mais próximo que os resíduos e entulhos serão removidos pátio da SMOP no maximo ao final do dia.
18.4. Efetuar a limpeza da área, utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza com compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto. A varrição e limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente, numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
18.5. Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada, utilizando emulsão asfáltica tipo RR-1C, pura ou diluída no máximo em 20% de água, a critério da Fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve-se estender a pintura de ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto é, para cada lado do buraco. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, afim de não sujar passeios, meio-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
18.6. Preencher o local com CBUQ, faixa C, na temperatura entre 110º C e 177º. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação, devido à necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo, a massa deve ser bem espalhada, preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento existente. Em seguida, executa-se a primeira compactação com rolo compactador vibratório retocável. A aplicação desta nova camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver empoçamento de água. 4
Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando- se de um regador. Não poderá ocorrer formação de poças. O objetivo é
facilitar o deslizamento do compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de compactação final.
Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final, buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material granulado. Outra vez espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente. Atenção especial deve ser dada na compactação da camada junção da massa nova com o pavimento antigo, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de comprimentos superiores a 20 m e 3 m de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior potência, tipo CG11, VT-8, BOMAG ou similares. A compactação deve ser efetuada das bordas para a parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento. Deverá ser executada em faixas da largura do compactador, e se processar de tal maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior.
18.7. Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos em locais já recomendados para serem removidos posteriormente.
18.8. No caso de tapa buracos superficiais para asfalto com espessura entre 5 e 15 cm, colocar a 1ª camada, máximo de 7 cm de espessura, nivelando abaixo do pavimento existente. Rastelar e compactar (com o compactador rolo compactador vibratório rebocável). Em seguida
preencher uma 2ª ou até 3ª chamada que também não deve ser superior a 5 cm cada uma. O preenchimento deve ser cuidadoso, ocupando todos os vazios. Nova compactação com 4 passadas deve ser feita em cada camada. A aplicação da última camada (3ª ou 4ª) deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao recorte).
18.9. No caso de tapa buracos superficiais para asfalto com espessura superior a 15 cm, definir o volume necessário de brita 1, brita 0, canga de minério, bica corrida, reciclado de construção civil ou outro similar que apresente um bom adensamento e uma boa resistência. A critério da Fiscalização a empresa aplicara material granulado no buraco recortado, preenchendo todos os espaços, até que a camada de CBUQ. Seguir os mesmos procedimentos anteriormente recomendados.
18.10. No caso de tapa buracos superficiais para asfalto com abatimentos e depressões, não há necessidade de recortar o revestimento, porque a superfície abatida se encontra abaixo da cota do pavimento. Seguir os mesmos procedimentos anteriormente recomendados.
18.11. No caso de tapa buracos superficiais para calçamento poliédrico sem revestimento asfáltico devido a abatimento ou falhas por deslocamento de pedras, verificar, primeiramente, a existência de gramas ou qualquer outra vegetação na área afetada, utilizando enxada ou outra ferramenta mais adequada para remover toda e qualquer vegetação. Retirar também, no entorno das pedras, o material por ventura contaminado. Verificar, também, se existem pedras soltas na área afetada, optando por melhorar a fixação com uso de minério, ou, em último caso, retirá-las junto com os outros resíduos. Compactar o local das pedras retiradas. Quando forem muitas pedras retiradas, torna-se necessário executar uma base no local esvaziado. Seguir, então, a mesma seqüência de atividades anteriormente listadas.
18.12. Nos tapa buracos profundos, ou aqueles que exigem também a recuperação da base, subbase ou sub-leito do pavimento, há diferenças operacionais nas seqüências estabelecidas para os tapa buracos superficiais. Em suma, acrescentam atividades entre aquelas descritas anteriormente e neste caso, torna-se preferencial a utilização de retroescavadeiras para maior rapidez do procedimento, para retirada do material contaminado.
Efetuar o espalhamento do material que será utilizado no subleito, sub-base ou base e promover a compactação em 2 (duas) ou mais camadas de 10 cm, no mínimo com 6 (seis) passadas em cada, utilizando rolo compactador vibratório rebocável. Antes de efetuar a compactação do subleito, sub-base ou base, jogar um pouco de água no local, para promover um melhor adensamento deste material. Verificar se o material ficou bem compactado e se necessário, rolar mais vezes. A última camada completará a base e deve atingir um nível tal que a camada de CBUQ.
Materiais Aplicáveis Para pintura de ligação A pintura de ligação constitui-se na aplicação de uma camada de material betuminoso que, quando utilizado sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um novo revestimento betuminoso, promove a aderência e impermeabilização entre este revestimento e a camada subjacente. Trata-se de uma emulsão asfáltica de ruptura rápida, tipo RR-1C, que deve estar pura até a chegada no local da aplicação. Execução: Antes da aplicação do material betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser irrigada, a fim de saturar os vazios existentes, não se admitindo excesso de água sobre a superfície. Quando o ligante betuminoso utilizado for emulsão asfáltica diluída, recomenda-se que a mistura (água – emulsão) seja preparada no mesmo turno de trabalho; deve-se evitar o estoque da
mesma por prazo superior a 12 horas. A taxa de aplicação deverá situar- se em torno de 0,81/m² a 1,01/m² após a diluição com água, máximo de 20%, a critério da Fiscalização. A emulsão asfáltica deverá atender às características indicadas na especificação DNER – ES 307/97.
Para revestimento O revestimento constitui-se de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), de graduação densa. A composição da mistura dos agregados deverá se enquadrar na Faixa C da referida especificação. O material betuminoso escolhido é o cimento asfáltico de petróleo (CAP) que atende à Resolução CNP 01/92, de 14/02/92, classificada pela viscosidade. Os materiais asfálticos a serem utilizados deverão ser as emulsões asfálticas catiônicas tipos RL – 1C ou RM – 1C. A escolha do agregado dependerá da natureza mineralógica do mesmo (rochas ácidas: gnaisses e granitos; rochas básicas: calcários calcíticos).
As usinas devem ser calibradas e os ensaios de caracterização da massa asfáltica acompanhados por laboratório credenciado. A temperatura do CBUQ necessita estar entre 110º C e 177º C. O funcionário da SMOP responsável pela fiscalização juntamente com o encarregado da contratada irão verificar a temperatura do material betuminoso. Se for observado que a temperatura não está dentro dos limites acima citados, ou se a massa contiver alguma irregularidade. O caminhão será devolvido imediatamente, ficando o prejuízo sobre responsabilidade da contratada. A cada 3 ocorrências pelo envio de material inadequado a empresa recebera uma notificação.
18.13. Para auxiliar a operação Água, combustíveis para o compactador e compressor e óleo diesel são indispensáveis na operação, sendo estes últimos fundamentais para a limpeza das ferramentas, evitando-se aderência nas camadas de CBUQ. Até nos solados das
botinas de segurança, o óleo diesel é importante para evitar e eliminar a aderência do CBUQ ou da emulsão.
18.14. Veículos, equipamentos e ferramentais Veículos Para o transporte de material empregado na Operação Tapa Buracos, desde as usinas produtoras até as frentes de trabalho, um caminhão basculante é fundamental. Sua capacidade deve atender a faixa de 7 a 14 toneladas de CBUQ e o mesmo deve ter acondicionado um tambor de 200 litros (mínimo) para emulsão asfáltica (RR-1C), um tambor de 100 litros (mínimo) de água e outros recipientes adequados para conter até 20 (vinte) litros de combustível para o compactador e compressor (se necessário), e 5 (cinco) litros de óleo diesel para limpeza. Além dos materiais supracitados, o caminhão deve transportar toda a equipe de trabalho (deverá ser de no camin), os equipamentos e ferramentais produtivos, os equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) e de proteção individual (EPI’s). Um caminhão auxiliar se faz necessário na operação Tapa-Buraco, para transporte de materiais como: martelete pneumático / compressor, rolo compactador CG11, VT-8 ou Bomag, serra clipper, materiais para recuperação do subleito e/ou sub-base: canga de minério, bica corrida, reciclado da construção civil, fresado de 8 CBUQ e eventualmente para recolhimento de materiais asfalticos retirados dos cortes realizados com serra clipper, Equipamentos e ferramental produtivo Para toda e qualquer operação, são obrigatórios:
• chibancas;
• picaretas;
• vassouras;
• pás;
• enxadas;
• carrinhos de mão;
• rastelos;
• baldes;
• regadores;
• termômetros de haste;
• rolo compactador vibratório rebocável;
• No mínimo de 2 (duas) placas de sinalização, no mínimo de 2 (duas) é fundamental a identificação com o título “Operação Tapa- Buracos”;
• No mínimo de 10 (dez) cones plásticos coloridos, com altura de 75 cm;
• serra clipper.
• lona resistente a calor para cobrir toda a báscula do caminhão. Eventualmente, para algumas operações são necessários:
• martelete pneumático com compressor a diesel;
• rolo compactador, tipo CG-11, VT-8 ou Bomag;
• retro-escavadeira;
• compressor com mangueira para limpeza; O rolo compactador deve ter seguintes descrições: rolo compactador vibratório rebocável, cilindro de aço liso, potência de tração de 65 cv, peso 4,7 t, impacto dinâmico 18,3 t, largura de trabalho 1,67 m. Todos os equipamentos e ferramentais precisam estar em bom estado de conservação e em quantidades suficientes para, no mínimo, uma jornada de 3 (três) dias consecutivos de 9 operação. Esta avaliação deve ser feita diariamente de forma criteriosa pelo encarregado da Gerência de Manutenção, antes da saída do
caminhão para o primeiro serviço. O funcionário da SMOP responsável pela fiscalização realizará avaliações diárias, onde serão anotadas a falta de equipamentos e ferramentas. A cada 3 ocorrências pela fala de equipamentos e ferramentas a empresa recebera uma notificação. Equipamentos de proteção coletiva (EPC) e proteção individual (EPI) Para segurança de todos os que utilizam e trabalham numa via pública, faz-se necessário sinalizá-la cuidadosamente durante a operação. Necessitam ser utilizadas placas de sinalização, no mínimo de 2 (duas), montadas sobre cavaletes e cones plásticos coloridos, mínimo de 8 (oito), com altura de 75 cm, que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC. Nas placas, é fundamental a identificação com o título “Operação Tapa- Buracos”, assim como a indicação de que é uma iniciativa da Prefeitura municipal sob execução do órgão municipal contratante. Também as placas e os cones precisam estar em bom estado de conservação e em quantidades suficientes para, no mínimo, uma jornada de 3 (três) dias consecutivos de operações. A avaliação diária deste EPC é de responsabilidade do engenheiro ou técnico responsável pela operação, em cada Gerência de manutenção, da CONTRATADA. Uma “Operação Tapa-Buracos” deverá ser executada por 6 (seis) trabalhadores, incluindo o encarregado da equipe. É fundamental que todos executem todas as tarefas executivas conforme uma das seqüências constantes deste manual. Até mesmo o encarregado necessitará, às vezes, ensinar as tarefas a um novato, assumir, pessoalmente, alguma tarefa nos momentos de acúmulo dos serviços ou até mesmo quando necessário concluí-los com antecedência. Assim sendo, todos eles devem ter seu EPI, obrigatório por lei específica, a saber:
uniforme completo;
• botina;
• óculos;
• luvas de raspa;
• protetor auricular;
• capa de chuva para uso eventual. A avaliação diária de cada EPI, a certeza de que eles estão em bom estado para uso naquele dia de trabalho é de responsabilidade do encarregado ou técnico responsável pela operação em cada Gerência de Manutenção. A obrigatoriedade de uso dos equipamentos por todos durante a operação, é de responsabilidade do encarregado da equipe, que deve dar bom exemplo, utilizando todo o equipamento. O funcionário da SMOP responsável pela fiscalização realizará avaliações diárias, onde serão anotadas a falta de EPI obrigatório de cada funcionário. A cada 3 ocorrências pela falta de EPI a empresa recebera uma notificação. Controle de qualidade Dos materiais As usinas de asfalto deverão ter um laboratório montado, com os equipamentos e reagentes necessários para a execução diária dos ensaios, juntamente com um laboratorista conhecedor das normas técnicas pertinentes. Todos os engenheiros, técnicos e encarregados da operação devem estar permanentemente entrosados com os laboratórios, tomando conhecimento dos resultados dos ensaios, solicitando sempre que houver qualquer suspeita de qualidade indesejável, a presença de técnicos para novos ensaios e verificações. Da operação O Controle de qualidade da execução da operação será feito da seguinte forma:
Visual;
Monitoramento contínuo durante e após a execução dos serviços para averiguar a durabilidade da operação, antes, durante e após o período chuvoso. A qualidade da operação é de responsabilidade de todos que dela participam, principalmente dos encarregados e sua equipe. O
monitoramento é fundamental, em especial é obrigação do responsável pelos serviços na divisão.
18.15. Medição O concreto betuminoso usinado a quente aplicado na operação de tapa buracos será medido através da massa, efetivamente aplicada em m³, englobando a aquisição, carga, descarga, estocagem de todos os materiais empregados, inclusive seu transporte até o local de aplicação, e todas as operações necessárias à perfeita fabricação e aplicação do mesmo. Critérios de Medição e Pagamento O serviço deve ser medido em metro quadrado de fresagem asfáltica. O volume é calculado multiplicando-se a extensão obtida a partir do estaqueamento pela largura da seção transversal e espessura de projeto dos locais efetivamente fresados. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme o respectivo preço unitário contratual, no qual estão inclusos: o transporte, descarga e armazenamento do material resultante da fresagem; abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, executados de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas.
19 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS LOMBADAS ELEVADAS
Serão executadas em CBUQ sendo o mesmo material utilizado na pavimentação da via. O CBUQ Concreto betuminoso usinado a quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e material betuminoso, espalhado e comprimido a quente sobre a superfície imprimada e/ou pintada. Seguindo obrigatoriamente todas as dimensões e inclinações indicadas nas Normas Técnicas. Para as lombadas elevadas, o CBUQ deve ser aplicado diretamente no piso após a pintura , a uma temperatura de no mínimo 125 ºC e compactação é feita ate se atingir o resultado ideal. Devido a variação na forma parabólica da secção transversal da pista e para
obtermos uma tolerância de mais ou menos 1 cm de altura do obstáculo, a implantação deve ser feita em três ou quatro etapas, correspondendo a cada uma 1/3 ou 1/4 de pistas respectivamente. O tempo de execução de cada etapa é de aproximadamente 1/2 hora, podendo ser liberado para o tráfego assim que o asfalto atingir uma temperatura inferior à 60º C. O tempo de execução para a pista inteira é de 2 horas, mais 1 hora para que o asfalto esfrie
. A autorização deve apresenta os locais onde deverão ser demarcadas as faixas de segurança elevadas, estas serão pintadas na cor branca, possuindo largura da faixa pintada de 40 cm e da faixa não pintada de 60 cm. Não serão executadas rampas de acesso visto que as faixas de segurança serão do tipo elevadas.
Dimensões :
Conforme: RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública
20 - ENSAIOS TECNOLÓGICOS Deverão ser realizados ensaios durante a execução dos serviços visando garantir o controle tecnológico do material empregado na obra em casos de notória inadequação do material a ser empregado. Surgida essas ocorrências uma amostra desse material deverá ser encaminhada para realização dos seguintes ensaios: Ensaios para Pintura de Ligação: a) Ensaio de viscosidade “Saybolt- Furol” (DNER-ME 004/94) a 50ºC; NORMA DNIT 145/2010–ES 4. b) Ensaio de peneiramento (DNER-ME 005/95); ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002/98). Para cada 100 t, devem ser executados os seguintes ensaios: c) Ensaio de sedimentação para emulsões, para cada 100 t (DNER- ME 006/00). Ensaio Para Concreto Asfáltico a) Ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento que chegar à obra; b) Ensaio do ponto de fulgor, para cada 100 ton.; c) Índice de Pfeiffer, para cada 500 ton.; d) Ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar à obra. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas. Para tanto, será fornecido pela fiscalização um termo de recebimento provisório de todos os serviços.
21 - LOMBADAS ELEVADAS Parâmetros Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas; Considerando a necessidade de propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres; As faixas elevadas para travessia de pedestres serão implantadas com base na Resolução do CONTRAN Nº: 495 de 05/06/2014.
21 Serviços Preliminares Inicialmente será feita a mobilização dos equipamentos até os trechos. Logo após, a Empresa executora da obra,
através de sua equipe de topografia, irá fazer a locação da rua para execução dos serviços conforme projeto. Pavimentação Inicialmente a pista deverá ser varrida para execução da pintura de ligação utilizando material derivado de petróleo (RR-2C), sendo a taxa de aplicação entre 0,50 a 0,80 l/m. A mistura deverá ser dosada individualmente em silos próprios, transportada por um secador, onde toda umidade natural deverá ser retirada. Posteriormente, o produto deverá ser misturado com um derivado de petróleo (CAP – 50/70), na proporção estipulada por projeto. O produto (massa asfáltica) deverá sair da usina numa temperatura entre 150° a 170°C. Deverão ser fornecidos os ticket's de pesagem dos caminhões com asfalto. Os caminhões de fornecimento do asfalto deverão ser pesados em local a ser definido pela fiscalização. Antes de iniciar o serviço de concretagem (CBUQ), a empresa deve estar com todos os equipamentos necessários e em pleno funcionamento no local, caso contrário não será dada ordem de inicio do referido serviço pela Diretoria de Obras.
22 – DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO Definições Demolição de pavimentos é o conjunto de operações através das quais uma porção de um pavimento existente é removida, por processos manuais ou mecânicos, transportada e disposta em local selecionado. Condições Gerais Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: a) Sem a implantação prévia da sinalização da obra; b) Em dias de chuva. Equipamentos
23 Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser cuidadosamente examinado e estar em bom estado de conservação e funcionamento. Demolição manual: a) Ponteiro Para Rompedor
(Comprimento: 160 Mm / Diâmetro Da Seção: 32 Mm); b) Martelete Elétrico 1,13 Hp; Demolição mecânica: a) Motoniveladora pesada, com escarificador; b) Trator de lâmina, com escarificador; c) Pá-Carregadeira;
d) Caminhões basculantes; e) Ferramentas manuais diversas. Execução A demolição do pavimento deve ser executada nas condições e seqüência construtiva descritas a seguir:
a) Delimitação das áreas a serem demolidas, com marcação, e definição da profundidade de remoção, de acordo com o projeto ou eventuais ajustes de campo definidos pelo fiscal da PMLS;
b) Abertura da caixa de remoção segundo paredes verticais, tomando- se os necessários cuidados para evitar danos ao pavimento anexo. Eventuais pontos frágeis resultantes na região de contorno da caixa de remoção devem ser removidos por processos manuais.
c) Concluídas as operações de demolição de pavimento, o fundo da caixa resultante deve apresentar uma superfície bem desempenada, isenta de depressões e saliências.
d) Deve ser assegurada a drenagem da caixa de remoção, compatibilizando a declividade transversal do fundo da mesma com o pavimento anexo, e executando-se, caso necessário, sangras laterais.
e) O material resultante da demolição de pavimento é transportado para áreas próximas devendo ser disposto de forma a não prejudicar a configuração existente e não interferir no processo de escoamento das águas superficiais, minimizando os impactos ambientais.
f) A carga e o transporte são efetuados, de acordo com o volume do material a remover e a distância de transporte.
Prefeito: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
Secretário Obras: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx: XXXXX – Xxxx
caia do Sul