CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-11.045.320 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Invista Net Equipamentos de Informática Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita sob CNPJ nº 09.108.500/0001-16, Inscrição Estadual 716.058.979.111, neste ato representada pelo seu sócio-proprietario o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 29.835.060-9 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto:
1.1.1 A instalação e a manutenção corretiva de computadores, periféricos e demais equipamentos de informática da CONTRATANTE;
1.1.2 A instalação e a manutenção corretiva da intranet e da internet da
CONTRATANTE;
1.1.3 A instalação e a manutenção corretiva de sistemas operacionais e softwares aplicativos, salvo os softwares de contabilidade, tesouraria, patrimônio, folha de pagamento, compras, estoque e de proposta orçamentária cujos são objetos de contrato de manuteção específica por parte de seus fornecedores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 meses, com início em 2 de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$330,00 (trezentos e trinta reais), em moeda corrente e em parcelas mensais
iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais).
3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês.
3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 00.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.01, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.101, despesa 006, consignado na lei orçamentária do exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE deverá pagar pela prestação do serviço objeto do presente Contrato na forma e no prazo convencionados.
5.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido de sistemas ou equipamentos por parte da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho e fornecer as informações necessárias à resolução dos problemas apresentados pelos equipamentos.
5.4 A CONTRATANTE deverá designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos desse instrumento de contrato com rapidez e eficiência e se necessário treinar a CONTRATANTE na utilização dos computadores, periféricos e demais equipamentos de informática.
6.2 A CONTRATADA deverá prestar suporte na sede da CONTRATANTE, ou por telefone, fax ou internet aos serviços objetos deste contrato.
6.3 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais informações e dados conhecidos em decorrência do acesso à área de trabalho e aos equipamentos da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de acordo a legislação em vigor.
8.4 Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
8.5 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este instrumento de contrato, observado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro Distrital de Pirangi/SP, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Vista Alegre do Alto, 2 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto Invista Net Equip. de Inf. Ltda ME Xxxx xxx Xxxx Esteves Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx RG: 26.454.762-7 RG: 20.480.865-0