TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência objetiva justificar a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para compor o Kit Merenda a ser oferecido aos estudantes da Rede Municipal de Ensino entre os meses de setembro e dezembro, devido a suspensão das aulas ocasionado pela epidemia do covid-19.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Sabe-se que a alimentação é um direito social estabelecido no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira e o poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 ou Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar. O fornecimento da alimentação escolar, inicialmente desenhado como uma atuação pública para atender a agenda pontual de carência nutricional e específica para um público vulnerabilizado, foi se consolidando em um programa de Estado e de garantia de direitos. Sendo assim, a alimentação escolar passou de uma ação assistencialista, pontual e pouco abrangente para um programa universal, que atende a todos os estudantes da rede pública brasileira. A universalidade do atendimento é uma das diretrizes do PNAE e deve-se garantir, mesmo neste momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação a todos os estudantes atendidos nas escolas públicas, para a correta execução do PNAE neste momento excepcional.
2.2. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), e, em razão disso, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional. O Ministério da Saúde – MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
2.3. O município de Surubim publicou o decreto nº 13 de 16 de março de 2020, considerando o Decreto do Estado de Pernambuco n.º 48.809, suspendendo as aulas das escolas públicas e privadas enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.
2.4. No dia 7 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.987, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
2.5. Considerando a Resolução do TCE Nº 85, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos necessários para a contratação e o controle da prestação dos serviços públicos de distribuição de alimentos aos alunos da rede pública de ensino em todo o
Estado de Pernambuco durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (Covid-19).
2.6. Anteriormente houve uma licitação com mesmo objeto a fim de garantir a entrega de Kit Merenda por 2 meses, já que a previsão inicial do Governo do Estado seria de retorno das aulas presenciais em agosto. Não havendo até o momento nova previsão de retorno das aulas presenciais, tende-se a necessidade de novo processo licitatório, visando garantir a Segurança Alimentar e nutricional dos estudantes.
3. OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O KIT MERENDA A SER OFERECIDO AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ENTRE OS MESES DE SETEMBRO E DEZEMBRO/2020.
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. A modalidade de licitação será por Sistema de Registro de Preço por Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço Global por Item;
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do processo será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desse termo de referência.
6. PREÇO ESTIMADO
6.1. Os valores estimados pela Administração para a aquisição do objeto é R$ R$817.474,84 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
6.2. O preço estimado foi obtido através da média de preços utilizando os seguintes parâmetros, definidos na resolução FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020.
a) painel de preços praticados no âmbito do PNAE, ano de referência 2017 – ano mais recente dispónível na consulta disponível no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/;
b) pesquisa com três fornecedores que atuem no ramo do objeto licitado, preferencialmente sediados no município, mediante solicitação e identificação formal, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.
6.3. Em comparação com os preços licitado anteriormente percebemos que houve um acréscimo em todos os itens, exceto no biscoito doce tipo maisena. Esse acréscimo ocorreu que devido a pandemia, segundo a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx “os preços dos alimentos mais básicos avançaram em média 8,44% para as famílias de renda mais baixa (entre 1 e 2,5 salários mínimos), e 6,17%, no mesmo período, para as famílias com nível de renda entre 1 e 33 salários mínimos.” (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-000-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxx- revela-fgv-ibre)
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
020105 Secretaria de Educação e Cultura 12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
203 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0.01.00 200.001 PNAE
1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
00 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
020105 Secretaria de Educação e Cultura 12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
202 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0.01.00 200.000 Q.E.S.E.
1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
00 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
020105 Secretaria de Educação e Cultura 12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
201 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0.01.00 110.000 Recurso Próprio
8. RECEBIMENTO
8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
8.3. O objeto da pretensa aquisição deverá ser entregue, de acordo com a emissão da Ordem de Fornecimento, em até 3 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, na sede da Secretaria de Educação e Cultura ou locais na zona urbana do município indicado na ordem de fornecimento.
8.4. A empresa contratada deverá, no tocante ao fornecimento e entrega do itens objeto deste certame, obedecer rigorosamente os critérios e padrões de qualidade predeterminados e as disposições legais pertinentes.
8.5. Os produtos objetos da pretensa contratação deverão estar acondicionados em embalagens adequadas, contendo todas as informações do fabricante como prazo de validade e sem danificações que comprometam a qualidade do produto.
8.6. Os produtos/materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes, e aos aplicáveis, dentro das normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Por ocasião da entrega, serão verificadas as especificações conforme descrição, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
8.7. O prazo de garantia dos produtos, quando aplicável, será o apresentado pelos fabricantes e os casos omissos serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor Lei nº. 8.078/90.
8.8. Quando do fornecimento dos produtos por parte da Contratada for detectado que os mesmos não apresentam características e especificações conforme exigidos no edital, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional a ser solicitado posteriormente.
9. ACEITAÇÃO E RECUSA
9.1. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer os objetos a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
9.2. Os produtos que, submetidos à fiscalização, não forem achados em condições satisfatórias ou não forem de primeira qualidade, serão recusados.
9.3. Fica reservado a esta Administração, em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o mesmo será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes de que o(s) produto(s) considerado(s) insatisfatório(s) em qualquer das análises será(ão) automaticamente recusado(s), devendo ser(em), substituído(s), obedecendo aos prazos.
9.4. Recebido e aceito os objetos, se a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa contratada para efetuar a substituição do mesmo.
9.5. Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada, além das determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Surubim, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas neste Termo e que por Lei lhe couberem:
a) Receber os materiais entregue de acordo com as especificações constantes neste termo de referência;
b) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
d) Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo entregar os objetos do CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
b) Responsabilizar-se porto dos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
c) Xxxxxx durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Entregar os materiais de acordo com o especificado neste Termo de Referência sob pena das sanções previstas em Lei.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria requisitante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
11.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante;
11.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Prefeitura, estabelecido e registrado na assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
12. PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do produto especificado no Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento, conforme o caso, devidamente atestado no seu recebimento;
12.2.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira, devida pelo Município entre o prazo referido no item será a mesma utilizada para o reajuste do Contrato.
12.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência;
12.4. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
12.5. O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
13. SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessário, de acordo com Art.87, Lei n.8.666/93.
13.2. A multa estabelecida será de acordo com Art.7º, Lei n° 10.520/02; Art.86 a 88, Lei n.8.666/93; Art. 55, VII, Lei n° 8.666/93; Art. 80, III, Lei n°8.666/93.
13.3. O atraso na entrega dos materiais implicará em multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A contratada ficará obrigada a executar fielmente o objeto proposto neste Termo de Referência – não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização, á qual se compromete, desde já , submeter-se;
14.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendida, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.3. Será competente o foro da Comarca de Surubim, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste instrumento.
15. ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Surubim, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ARROZ PARBORIZADO TIPO 1 PCT 1KG | 27492 | ||
02 | FEIJÃO TIPO PRETO TIPO 1 PCT 1KG | 27492 | ||
03 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE PCT 500GR | 54984 | ||
04 | FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO TIPO FLOCÃO PCT 500GR | 54984 | ||
05 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PCT 200GR | 28984 | ||
06 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA PCT 350GR | 26000 | ||
07 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER PCT 400GR | 26000 | ||
08 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PCT 400GR | 1492 | ||
09 | AMIDO DE MILHO PCT 500GR | 1492 |