Contract
Acordo de Cooperação que entre si celebram a Universidade Federal de Santa Maria e a Universidade Federal do Espírito Santo objetivando o aprimoramento do ensino, da pesquisa, da extensão e dos corpos docente, técnico de nível superior e alunos de graduação e pós-graduação.
Processo UFSM: 23081.036889/2020-68
Processo Ufes: 23068.044442/2020-61
A Universidade Federal de Santa Maria, com sede na Cidade Universitária “Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx”, Av. Roraima,1000, Bairro Camobi, na cidade Santa Maria, RS, CEP: 97.105-900, Inscrita no CNPJ sob o nº. 95.591.764/0001-05, neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo Magnífico Reitor Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada UFSM e a Universidade Federal do Espírito Santo, Autarquia Educacional em regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 514, Campus Universitário de Goiabeiras, na cidade de Vitória (ES), CEP: 29075-910, representada neste ato pelo seu Reitor, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada Ufes, resolvem firmar o presente instrumentos, objetivando cooperação mútua, respeitando a Lei nº 8.666/93, pelo qual se propõe a:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Promover a cooperação entre professores, alunos e técnicos administrativos da UFSM e da Ufes em diferentes áreas do conhecimento, com ênfase na área de Contabilidade, Gestão & Negócios, a fim de fortalecer o conhecimento teórico e prático nestas áreas; promover o desenvolvimento da Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis.
Parágrafo Único: o Plano de Trabalho referente a este Acordo é parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, e substitui o Plano de Trabalho do Protocolo
de Intenções antes assinado, que fica rescindido no momento da assinatura do presente
Acordo.
CLAÚSULA SEGUNDA – INTERMCÂMBIO
As duas instituições de ensino superior permitirão o intercâmbio de professores de graduação e pós-graduação, técnicos e de alunos de graduação e pós- graduação referidos na cláusula primeira, visando à troca de informações e experiências, buscando constante aperfeiçoamento cultural, científico e, ainda, assessoramento por meio da realização de cursos, seminários e/ou outros eventos científicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
Fixam-se como formas de cooperação para este Plano de Trabalho:
I. Intercâmbio de docentes, pesquisadores e estudantes;
II. Desenvolvimento conjunto de disciplinas, projetos e pesquisas;
III. Organização de cursos, seminários, simpósios e workshops; e,
IV. Elaboração de artigos científicos e outras publicações.
Parágrafo Único: Cada IFE será responsável pelas despesas que der causa, ou de sua responsabilidade, observada a sua programação orçamentária anual.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO
Respeitadas as autonomias, as duas instituições de ensino superior procurarão reconhecer, na medida de sua regulamentação, os cursos realizados pelos alunos assim como os títulos de seus professores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação é de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. O prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, conforme dispõe o § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante comunicação expressa da parte interessada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO
A coordenação deste instrumento no âmbito da UFSM será de responsabilidade do professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. No âmbito da Ufes será de responsabilidade do professor Vagner Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado pela UFSM no seu Boletim de Convênios, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Os partícipes, de comum acordo, preveem a Câmera de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) como instância para a resolução de eventuais conflitos entre as partes, na forma do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 do presente Xxxxxxxx.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente para que produza os efeitos nele contidos.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Reitor Reitor
Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal do Espírito Santo
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prof. Dr. Vagner Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Coordenador
Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal do Espírito Santo
NUP: 23081.036889/2020-68 Prioridade: Normal Processo de protocolo de intenções 004 - Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios |
COMPONENTE Ordem Descrição Nome do arquivo 96 Acordo de cooperação técnica (004) ACORDO - UFES-UFSM.pdf |
Assinaturas |
10/01/2023 12:02:22 XXXXXXX XXXXXX (Reitor(a) da UFSM) 00.00.00.00.0.0 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM |
26/01/2023 15:44:20 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (Reitor(a)) UFES - Universidade Federal do Espírito Santo (32.479.123/0001-43) |
Código Verificador: 2191673 Código CRC: 7c2dbb76 Consulte em: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx |