DESCONTO EM MEDICAMENTOS
Os Associados/Segurados informados pela ECOBIOMA obterão descontos de 15% a 60% (quinze a sessenta por cento) sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento no ato da compra, na aquisição de medicamentos constantes na Lista Padrão de Medicamentos, junto à rede de farmácias credenciadas pela CONTRATADA, especialmente para tal finalidade.
A aquisição dos medicamentos será efetuada mediante apresentação do receituário médico e do cartão de identificação do Associado/Segurado.
A relação de farmácias credenciadas ao programa e a lista padrão de medicamentos que contemplam descontos poderão ser visualizadas nos sites:
- xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx
- xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.xxx
A implantação do programa de Desconto em Medicamentos será realizada no limite máximo de 40 (quarenta) dias após o recebimento da primeira relação de Associados/Segurados cadastrados.
REGRAS DO PROGRAMA DE DESCONTO EM MEDICAMENTOS
Apresentação: este programa tem como objetivo, facilitar o acesso aos medicamentos prescritos pelo médico, incentivar a adesão ao tratamento e permitir a gestão da saúde.
Os links com a relação de medicamentos com desconto e farmácias credenciadas poderão ser consultados pelo Associado/Segurado nos sites:
- xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx
- xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.xxx
Programa de benefícios de medicamentos: apresentando Documento de Identidade, o Cartão de Identificação e a receita médica, se necessário, o Associado/Segurado poderá adquirir remédios com desconto em diversas farmácias da rede credenciada. Além dos descontos.
Regras do programa: caso o Associado/Segurado esteja impossibilitado de se dirigir à farmácia, outra pessoa poderá comprar os medicamentos de posse de seu cartão e sua receita médica. No caso de compra de medicamentos não tarjados (de uso livre) será dispensada a apresentação da receita médica.
Descontos: para os medicamentos de referência e genéricos constantes na lista, são concedidos descontos de 15% a 60% sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.
As listas oficiais publicadas estão disponíveis nas farmácias. Para os demais medicamentos valerá o preço promocional. O desconto não é cumulativo com eventuais promoções.
No médico: o Associado/Xxxxxxxx deverá informar ao médico que faz parte de um programa de benefícios de medicamentos e solicitar que ele consulte os medicamentos da lista deste Programa para verificar se é possível receitar um deles para seu tratamento.
Quando receber a receita, o Associado/Segurado deverá verificar se a data, nome e número do CRM do médico estão legíveis, pois esses dados serão conferidos no momento da autorização na farmácia. As receitas poderão ser prescritas por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Abrangência: nas cidades atendidas pelas redes credenciadas do programa.
Validade para apresentação da receita: o prazo máximo para apresentação da receita é de 60 (sessenta) dias para medicamentos de uso agudo e 180 (cento e oitenta) dias para medicamentos de uso crônico, e só ficará retida na farmácia caso o medicamento seja de venda controlada, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Validade da autorização: a autorização é valida no momento da sua emissão e na farmácia onde foi emitida. Caso o Associado/Segurado e/ou pessoa por ele autorizada deseje efetuar a compra dos medicamentos em outro momento, deverá solicitar uma nova autorização.
REGULAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS 24 HORAS
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Os SERVIÇOS oferecidos são de Assistência 24 horas e não se confundem com seguro ou auxílio funeral. Dessa forma, esses SERVIÇOS têm regras próprias e coberturas limitadas.
Os SERVIÇOS de assistência 24 horas mencionados neste instrumento estarão cobertos em todo o território nacional para os Padrões Básico e Classic e internacional para o Padrão Master ou VIP.
A prestação dos SERVIÇOS pela ECOBIOMA serão providenciados de acordo com a infra- estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do EVENTO.
Qualquer problema ou irregularidade na execução dos SERVIÇOS contratados, a ECOBIOMA deverá ser comunicada imediatamente para que a mesma execute as providências cabíveis.
Para ter direito aos SERVIÇOS a seguir, o Associado/Segurado ou seu familiar deverá acionar a ECOBIOMA, desde o início do SINISTRO, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os SERVIÇOS constantes neste instrumento, sob pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a APLUB ou a ECOBIOMA.
Caso a Central de Atendimento 24 h não seja acionada, por motivos de força maior, as despesas efetuadas com o funeral serão, até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), reembolsadas mediante a apresentação das notas fiscais originais referentes aos serviços prestados.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os SERVIÇOS aqui descritos, caso a Central 24h não seja acionada, desde o início do SINISTRO.
As solicitações de Assistências 24 Horas serão realizadas através de ligação de Discagem Direta Gratuita (DDG) pelo número 0800.722.5665 em Território Nacional e, no exterior, através do número (00) 00-0000-0000.
DEFINIÇÕES PARA AS ASSISTÊNCIAS
Para os fins definidos de orientação ao atendimento, consideram-se:
Associado/Segurado: entende-se por Associado/Segurado a pessoa física, com até 80 (oitenta) anos ou jurídica, integrante de uma apólice de seguro comercializado ou adquirido pela CONTRATANTE, com DOMICÍLIO habitual no Brasil, designadas à CONTRATADA através de CADASTRO, assim como seu cônjuge ou companheiro (a) e filhos com limite de idade de 18 (dezoito) anos, conforme cobertura contratada.
Beneficiário: entende-se por BENEFICIÁRIO a pessoa física, informada em vida pelo Associado/Segurado à CONTRATADA ou à CONTRATANTE, que receberá os benefícios descritos neste instrumento, conforme SERVIÇO contratado e período estabelecido.
Cobertura: Individual - cobertura somente para o Associado/Segurado; Familiar - cobertura para o Associado/Segurado, seu cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 18 (dezoito) anos.
Nota: os filhos que necessitam de cuidados especiais, decorrentes de deficiência psico- motora, tendo a sua dependência comprovada através de laudo médico legal, estarão cobertos pelos SERVIÇOS aqui descritos, sem considerar o limite de idade.
Defeito: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça o funcionamento ou uso normal do produto.
Fabricante: é a empresa que originalmente manufaturou ou montou o produto.
Garantia do Fabricante: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do Produto.
Valor de Aquisição: é o valor de compra do Produto discriminado em sua Nota Fiscal.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Associados/Segurados, elegíveis para requisição dos SERVIÇOS, fornecidas e atualizadas periodicamente pela CONTRATANTE para uso da CONTRATADA, na forma de arquivo digital enviado por meio eletrônico conforme layout estabelecido pela CONTRATADA, e com dados que indiquem: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, padrão contratado, matrícula ou n° de identificação de todos os Associados/Segurados, bem como todas as demais informações necessárias à perfeita prestação dos SERVIÇOS aqui descritos.
Domicílio: é a moradia onde o Associado/Segurado estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Evento: é a ocorrência de fato causador de SINISTRO, proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de SERVIÇO.
Sinistro: é a ocorrência com data caracterizada, exclusiva e diretamente externa, que tenha como causa direta o EVENTO, que levará o Associado/Segurado a acionar a assistência 24 horas.
Morte Natural: causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
Morte Provocada ou Violenta: quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida (por ato de vontade da própria pessoa), homicida (por ação criminosa de alguém) ou acidental (por um acontecimento imprevisto).
Prestador: é a empresa qualificada e selecionada a critério da CONTRATADA, para a prestação do SERVIÇO.
Serviços: designam a organização e operação pela CONTRATADA de um conjunto de modalidades de assistência definidas e delimitadas no presente instrumento, combinando um ou mais fornecimentos e prestações adquiridos pela CONTRATADA junto a PRESTADORES, visando providenciar ao Associado/Segurado a Assistência 24h.
Urgência Absoluta (Emergência) Problemas Emergências: todo incidente imprevisto que necessite de intervenção dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a sua ocorrência, e que, de sua resolução, depende o bem-estar do Associado/Segurado do serviço.
Gestão de Serviços: corresponde ao processo de administração da Assistência 24h sendo que, neste formato, as despesas decorrentes da prestação dos SERVIÇOS são de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo refaturadas à mesma pela CONTRATADA.
Médico Regulador: acolhe todos os pedidos de socorro que recorrem à central médica e estabelece uma estimativa inicial do grau de urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação. Além disso, monitora continuamente a estimativa inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegura a disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta definitiva. Viabiliza o acesso imediato do paciente ao serviço médico mais indicado, visando conferir estabilidade clínica, afastamento do risco de morte, diminuição do potencial gerador de sequelas com diminuição da morbi- mortalidade.
ECOBIOMA - ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
CNPJ Nº 10.326.675/0001-89
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB
CNPJ Nº 92.672.070/0001-04
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx / XX
APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A.
CNPJ Nº 88.076.302/0001-94
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx / XX
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ Nº 08.602.745/0001-32
Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / XX