ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA SIMPLIFICADO E SEUS ANEXOS
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento, preparo e distribuição, de natureza contínua, da Merenda Escolar e alimentação aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem e aos portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Justificativa da Despesa – Secretaria de Educação e Fundação de Ensino de Contagem
Considerando o disposto na Resolução FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nº 26, de 17 de junho de 2013, que estabelece a alimentação escolar como direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada, e considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar visa contribuir para a garantia da segurança alimentar e nutricional dos educandos, é fundamental pensar a alimentação escolar como meio indispensável para a garantia do direito à educação a todas as crianças e adolescentes que acessam a rede municipal de educação.
Assim, a Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Diretoria de Merenda Escolar, coordena o Programa de Alimentação Escolar e demanda condicionantes que propiciam melhorias na qualidade da alimentação servida na rede municipal de ensino. A referida coordenação significa o acompanhamento de todos os trâmites relacionados à contratação de serviços de fornecimento e distribuição da Merenda Escolar.
A terceirização envolvendo a prestação de serviços de fornecimento e distribuição da Alimentação Escolar no município ocorre desde o ano de 2006, em virtude da Prefeitura Municipal de Contagem não dispor de elementos necessários para a execução direta desse serviço de forma adequada, quais sejam:
• A inexistência, em seu quadro de servidores efetivos, de mão de obra especializada para manipulação de alimentos;
• Ausência de local (almoxarifado) propício para o estoque de insumos alimentícios;
• Indisponibilidade de veículos especializados para a logística de distribuição dos gêneros para as Unidades Escolares;
• Responsabilidade sobre a aquisição e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e utensílios para composição das cozinhas;
• Equipe Técnica de Nutricionistas insuficiente para o acompanhamento necessário de toda a cadeia do processo produtivo e de distribuição das refeições na Rede;
• Incumbência de garantir a segurança sanitária das refeições servidas, por meio da adoção de procedimentos estruturais e de controle.
Nesse âmbito, a contratação de empresa que detenha e assegure à adequada prestação de serviços na esfera do fornecimento de refeições coletivas faz-se primordial na garantia da efetividade e segurança na execução do Programa de Alimentação no município, justificando, assim, a presente requisição.
2.2 Justificativa da Despesa - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Considerando a implantação do Centro de Referência da Pessoas com Deficiência, bem como a necessidade do fornecimento de alimentação aos usuários portadores de necessidades especiais, sendo dever do estado, e considerando que o município de Contagem visa contribuir para garantia da segurança alimentar e nutricional dos usuários do espaço, é fundamental pensar na alimentação como meio indispensável para garantia do direito ao acesso dos usuários que frequentam o Centro.
Assim, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Merenda Escolar, que coordena o Programa de Alimentação Escolar, pretende garantir e propiciar alimentação de qualidade a ser servida no Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que funciona no mesmo local que a Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Considerando que as atividades serão desenvolvidas pelo período de aproximadamente 4 (quatro) horas diárias, se faz necessário o fornecimento de alimentação, garantindo que os usuários possam realizar suas atividades de forma satisfatória.
2.3 Prestação de Serviços de Natureza Contínua
Na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, está prevista a possibilidade de prorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços contínuos, até sessenta meses. Entretanto, o conceito de serviços contínuos não é mencionado.
Para tanto, o entendimento tem se formado através de jurisprudências, doutrinas e normas infralegais, sendo necessário para a caracterização de um serviço como contínuo a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante.
A essencialidade está vinculada a necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração contratante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Desta forma, a natureza contínua é a necessidade premente da prestação ininterrupta para o bom funcionamento das atividades administrativas, podendo ensejar, na sua falta, prejuízo ao interesse público.
No caso específico, a presente prestação de serviços de fornecimento, preparo e distribuição de merenda escolar e alimentação é algo que necessita de continuidade e habitualidade e não pode ser interrompido por se tratar de serviço essencial para a freqüência e permanência dos alunos as aulas. A Administração não
pode ficar sem essa prestação de serviços e, no caso de não haver um contrato vigente, os alunos serão gravemente afetados.
Pelo exposto, concluímos que o serviço é caracterizado como contínuo, ou seja, poderá ser prorrogado nos termos da lei.
2.4 Justificativa pela Opção por Agrupamento em Lote
Optou-se pelo lote único uma vez que se faz necessário que apenas uma empresa execute o objeto do contrato, sendo, portanto, responsável por todo fornecimento da merenda escolar e alimentação para rede de ensino, FUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Por se tratar de um objeto complexo e de grande monta, no qual as refeições são preparadas na cozinha das escolas, requerendo uma logística de armazenamento e distribuição em todo o município, a divisão do objeto em lotes prejudicaria a execução e fiscalização do contrato.
A Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu que:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
É lógico que o princípio da competitividade é a essência da licitação, parafraseando as palavras de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, porque só podemos promover essa disputa, onde houver competição. Desta feita, ressalta-se que a competitividade só é possível entre empresas que atendam ao mesmo objeto previsto no edital, excluindo assim, disparidade de disputa.
Devemos então, entender que nem sempre é razoável subdividir até o ponto indivisibilidade, qual seja o item. Assim, nem sempre a divisão gera economicidade, vantajosidade ou mesmo conveniência para Administração, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade.
Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar por meio dos setores técnicos acerca da viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx,
(...) a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento.
Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala.
Pelo exposto, mostra-se no caso concreto, que a presente contratação em lote único é mais vantajosa, face o princípio da padronização, e ainda, tendo em mente, a redução de custos proporcionada pela economia de escala supracitada e atendimento das demandas.
2.5 Pesquisa de Preços
A Secretaria, visando realizar uma ampla pesquisa de mercado para determinar os valores estimados para licitação, encaminhou pedidos de cotação para 44 (quarenta e quatro) empresas, conforme e-mails em anexo. Entretanto, apesar das sistemáticas tentativas de cotação, apenas 3 (três) empresas responderam, quais sejam: Nutri & Saúde; SHA Comércio de alimentos Ltda.; e Nutriplus. Desta feita, resta cristalino que a administração seguiu os imperativos da lei. Frisa-se que, por ser um objeto muito específico e pela quantidade de especificações presentes nos anexos de “I.A” a “N” deste Termo, não foi possível a cotação por Painel de Preços, Banco de Preços, internet, dentre outros.
EMPRESA | DATA DO ENVIO | HORA DO ENVI O | RETORNO | DATA RETORN O | TELEFONE | |||
1 | Nutri & Saúde | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | ORÇAMENTO ENVIADO | 04.02.201 9 | ||
2 | Básica Fornecimento de Ref Ltda | 22.11.201 8 | 17:03 | |||||
3 | SHA Comércio de alimentos Ltda | 22.11.201 8 | 17:03 | ORÇAMENTO ENVIADO | 01.02.201 9 | |||
4 | Risotolândia | xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 23.11.201 8 | ||
5 | Cook Pontual | 22.11.201 8 | 17:03 | |||||
6 | Grupo Anga | 22.11.201 8 | 17:03 | |||||
7 | Nutrimus | 22.11.201 8 | 17:03 | |||||
8 | Real food | xxx@xxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | ||||
9 | Conser Alimentos | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | ||||
10 | Prato Feito Refeições | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 26.11.201 8 | ||
11 | Aroma Alientos | 22.11.201 8 | 17:03 | |||||
12 | Panela Velha | xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; | 22.11.201 8 | 17:03 | ||||
13 | Renome | xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | ||||
14 | Prima | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 |
15 | Cancian Refeições | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 23.11.201 8 | |
16 | Alimentairie Soluções Saudáveis | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
17 | TL Refeições | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
18 | GRSA | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 23.11.201 8 | |
19 | EXCELL | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
20 | COLL Pontual | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 23.11.201 8 | |
21 | Nutrição | xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
22 | Nutrifast | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
23 | Lacerda | xxxxxxx@xxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
24 | Bom Tempero | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
25 | Starbene | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
26 | Linnea | xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
27 | Aroma Alimentação | xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
28 | Consuma | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | SEM INTERESSE | 28.11.201 8 | |
29 | Guelli | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
30 | Qualisabor | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
31 | Gestali | xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
32 | Nutritiva | xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
33 | Ondina | xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
34 | Apetece | xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
35 | Nutriplus (Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx) | xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 22.11.201 8 | 17:03 | ORÇAMENTO ENVIADO | 01.02.201 9 | |
36 | Consuma | xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
37 | Guelli | xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
38 | Ao Ponto | xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
39 | Nutri Viva | xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; | 22.11.201 8 | 17:03 | |||
40 | JLJ Empresas | xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>;xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. br | 26.11.201 8 | 09:49 |
OBS: Na coluna retorno, as linhas deixadas em branco se referem aos fornecedores que ignoraram o pedido de orçamento
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS
3.1. Conforme Anexos de “I.A” a “I.N”
Estimativa de consumo da Rede Municipal de Ensino | ||||
Cardápios | Descrição | Nº dias letivos | Total Estimado de Consumo para 12 meses | |
1 | 0 a 11 meses - berçário | 200 | 2000 | |
2 | 1 a 3 anos - desjejum | 200 | 233.600 | |
3 | 1 a 3 anos - almoço | 200 | 253.400 | |
4 | 1 a 3 anos - lanche | 200 | 292.200 | |
5 | 1 a 3 anos - jantar | 200 | 316.600 | |
6 | 4 e 5 anos - desjejum | 200 | 446.800 | |
7 | 4 e 5 anos -almoço | 200 | 812.600 | |
8 | 4 e 5 anos - lanche | 200 | 437.600 | |
9 | 4 e 5 anos - jantar | 200 | 840.400 | |
10 | 6 a 10 anos - desjejum | 200 | 207.800 | |
11 | 11 a 15 anos - desjejum | 200 | 332.800 | |
12 | Acima de 15 anos - desjejum | 200 | 6600 | |
13 | 6 a 10 anos - lanche | 200 | 1.939.800 | |
14 | 11 a 15 anos - lanche | 200 | 2.112.600 | |
15 | Acima de 15 anos - lanche | 200 | 19.600 | |
16 | EJA/Adulto | 200 | 1.690.400 | |
17 | 6 a 10 anos – almoço Mais Educação | 200 | 294.200 | |
18 | 10 a 15 anos - almoço Mais Educação | 200 | 231.800 | |
19 | Fruta | 140 | 3.033.940 | |
20 | Cardápio Festivo | 2 | 115.000 | |
Total | 13.619.740 | |||
Estimativa de consumo da FUNEC | ||||
Cardápios | Descrição | Nº dias letivos | Total Estimado de Consumo para 12 meses | |
14 | 11 a 15 anos - lanche | 200 | 11.600 | |
15 | Acima de 15 anos - lanche | 200 | 154.600 | |
16 | EJA/Adulto | 200 | 154.800 | |
18 | 10 a 15 anos - almoço | 200 | 54.000 |
19 | Fruta | 140 | 156.240 |
20 | Cardápio Festivo | 2 | 7.700 |
Total | 538.940 |
Estimativa de consumo Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania | |||
Cardápios | Descrição | Nº dias letivos | Total Estimado de Consumo para 12 meses |
12 | Acima de 15 anos - desjejum | 200 | 4.800 |
15 | Acima de 15 anos - lanche | 200 | 12.400 |
16 | Adulto | 200 | 4.000 |
19 | Fruta | 140 | 6.580 |
20 | Cardápio Festivo | 2 | 300 |
Total | 28.080 |
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação serão as dependências das unidades escolares e do Centro de Referência listadas na tabela constante do Anexo I.L do Termo de Referência.
4.1.1 A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo desse Termo Aditivo, respeitado os quantitativos unitários de cardápios contratados;
4.1.1.1 A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para montagem e início da nova operação.
4.2. O preparo e a distribuição das refeições aos comensais deverão ser feitos diretamente nos locais indicados no Anexo L do Termo de Referência, de segunda a sexta-feira, nos horários pré-determinados por unidade, obedecendo ao calendário escolar.
4.3. Excepcionalmente poderão ocorrer serviços aos sábados, domingos e feriados, conforme escala a ser elaborada pela Unidade, sendo que nestes casos serão emitidos comunicados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antecedentes ao evento, sem que haja qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
4.4. Em caso de suspensão das atividades não prevista no Calendário, cabe à Unidade comunicar à CONTRATADA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.5. Todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços deverão usar diariamente uniformes e equipamentos de proteção específicos ao desempenho de suas funções, conforme descrito no Anexo I.K do Termo de Referência.
4.6. A CONTRATADA deverá promover, de forma permanente, o treinamento e a capacitação de sua mão de obra, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços.
4.7. A CONTRATADA se compromete a elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação, desenvolvido de acordo com a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde, os princípios de segurança alimentar e nutricional, no prazo de 20 dias após celebração do contrato.
4.8. Os veículos utilizados para logística dos insumos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA e seguir as normas da Vigilância Sanitária. Para o transporte de gêneros refrigerados ou congelados os veículos deverão ser refrigerados.
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Sendo os serviços listados na presente licitação de natureza contínua, o contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos da lei.
5.2 A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços, fornecimento e distribuição da alimentação escolar e refeições no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
5.3 A entrega será parcelada, conforme demanda da Diretoria de Xxxxxxx Xxxxxxx.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. Será exigida prestação de garantia contratual em qualquer das modalidades estampadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
6.2. A garantia contratual que se trata o item 6.1, responderá por todas as multas que forem aplicadas à CONTRATADA e por todas as importâncias, que a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA a CONTRATANTE
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão mensais e efetuados em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente atestada em conformidade pelo(a) Diretor(a)/responsável da Unidade em conjunto com o membro da comissão de fiscalização.
7.1.1 A contratada será remunerada com base no número de cardápios efetivamente fornecidos.
7.2. A Nota Fiscal correspondente deverá se fazer acompanhar dos documentos e informações, conforme se segue:
7.2.1. Folha de Pagamento, guias pagas de INSS, FGTS, relação S.E.F.I.P. completa e protocolo de entrega do C.A.G.E.D. (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) da competência imediatamente anterior ao mês da prestação dos serviços. Havendo rescisão contratual, a empresa Contratada, além destes documentos, deverá apresentar também, a documentação pertinente;
7.2.2. No último pagamento – ao encerramento do contrato – a documentação deve se referir à competência da última prestação dos serviços, inclusive quanto às rescisões havidas e os recolhimentos previdenciários devidos;
7.2.3. A Contratada deverá anexar, em cada Nota Fiscal, relação de quantidade dos funcionários, cargos e salários correspondentes e fará menção, inclusive, aos afastamentos por férias ou outro motivo, havidas no período
7.3. Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção na forma da legislação pertinente.
7.4. A liberação do pagamento da última medição / última parcela estará condicionada à apresentação dos comprovantes das respectivas rescisões contratuais, bem como dos recolhimentos dos encargos sociais devidos.
7.5. O I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza, será retido na fonte, na forma do art. 54, da Lei Municipal nº 2.872/1996, com redação dada pela Lei nº 3.528/2001.
7.6. As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas à regularidade fiscal da Contratada.
7.7. A Comissão de Fiscalização, de cada unidade, inclusive da FUNEC e do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx entregará semanalmente o Resumo dos Cardápios formulado em impresso próprio e expedidos pelos gestores das respectivas unidades à Diretoria de Merenda Escolar, com cópia à Contratada. Esses resumos semanais serão totalizados semanalmente, para apresentação em medição mensal. Caberá também à Comissão de Fiscalização de cada unidade, inclusive da FUNEC e do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx a fiscalização de todos os serviços qualitativa e quantitativamente.
7.8. Para pagamento das merendas escolares e refeições, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de fornecimento para cada unidade. Nas mesmas, deve constar a quantidade de cardápios efetivamente fornecidos no período, com separação por tipo de cardápio, e seu valor total deve resultar da soma de todos os resumos semanais de merenda e alimentação atendidos no período (mensal) e multiplicados pelos valores unitários de cada cardápio.
7.8.1. Para pagamento das merendas escolares e refeições servidas aos comensais da FUNEC, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de fornecimento de merenda para cada unidade escolar própria e/ou coabitada pela FUNEC, nos mesmos termos previstos no item 7.8, porém deverá acrescentar no corpo da nota fiscal a expressão: merenda servida na unidade escolar (indicar nome da unidade atendida) aos alunos da FUNEC.
7.8.2. Para pagamento das refeições servidas aos comensais portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de fornecimento de alimentação para a unidade, nos mesmos termos previstos no item 7.8, porém deverá acrescentar no corpo da nota fiscal a expressão: alimentação servida no Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx aos comensais (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania).
7.9. As faturas não aceitas pela Secretaria Municipal de Educação, pela FUNEC ou pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania serão devolvidas à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido a partir da data de sua reapresentação.
7.10. A devolução das faturas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela FUNEC ou pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços, objeto do presente Edital.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Registro ou inscrição da empresa na Entidade Profissional competente. Neste caso no CRN – Conselho Regional de Nutricionista;
8.2. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado ou público, emitido(s) em nome da própria licitante que comprove(m) aptidão da proponente para desempenho em atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, indicando natureza, quantitativos de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo de refeições que serão ofertadas em consonância com o Anexo I.O “Estimativa de Consumo de Cardápios. Os atestados poderão ser somados para comprovação do quantitativo.
8.2.1 Esclarecemos que a exigência, com devido respaldo legal, se mostra uma opção proporcional e razoável, dada a dimensão e complexidade do objeto a ser contratado. Esse percentual deve ser aplicado sobre o número de refeições previstas para os 200 dias letivos.
8.3. Apresentação de comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente ou societário, na data prevista para entrega da proposta, Profissional de Nível Superior – Nutricionista, devidamente reconhecido pela entidade competente, neste caso, no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas.
8.3.1 A prova de vínculo do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa indicado nesta alínea deverá ser feita através de cópia autenticada de um dos seguintes documentos:
• Ficha de Registro do Empregado;
• Contrato Temporário de Trabalho com a licitante em conformidade com a Legislação Trabalhista;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – C.T.P.S. do Profissional, devidamente anotada pela licitante; ou
• Contrato Social e última Alteração, se houver, demonstrando a participação societária do profissional na empresa licitante.
8.4. Relação das instalações e do aparelhamento do licitante, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação descritos no ANEXO I.G do Termo de Referência;
8.5. A vistoria técnica será de caráter facultativo. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Atestado de Vistoria Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Merenda Escolar, comprovará que os locais onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência foram vistoriados por Nutricionista da licitante, constando, neste documento, seu nome, título e inscrição no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas, no qual o profissional tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A vistoria técnica poderá ser pré-agendada junto a Diretoria de Merenda Escolar pelo telefone 0000-0000 e deverá ser feita de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min as 17h00min, até 5 (cinco) dias antes da licitação. A (o) Nutricionista deverá apresentar-se munido (a) de prova de registro ou inscrição no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas.
8.5.1 Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições locais de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da licitante.
8.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA constituirá em:
8.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos Ofícios de Registro local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
8.6.2. Comprovação situação financeira compatível com o objeto dessa licitação, através de apresentação de cálculo de seu índice, considerando-se habilitada aquela que demonstrar possuir índice de liquidez corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 e índice de endividamento (IE) menor ou igual 0,60.
8.7. Para melhor facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, deverá as licitantes apresentar uma planilha contendo o demonstrativo do cálculo dos índices.
8.8 Da Proposta
8.8.1. A licitante deverá apresentar, na proposta de preço, planilha de composição de preços detalhada dos itens que compõe sua proposta.
8.8.2. Segue sugestão de planilha de composição de preços:
DISCRIMINAÇÃO POR CARDÁPIO | PREÇO | ||
Classificação | Itens | ||
Insumos (produtos estocáveis e perecíveis) | Produtos secos, carnes, hortifrutigranjeiros, etc | ||
CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS | Custos de: | Gás de cozinha, material de limpeza (para as cozinhas/produção), manutenção, etc | |
Xxxxx Xxxxxxx (mão de obra - produção) e transporte de pessoal - produção | Salários de pessoal de produção + vale transporte ou vale combustível (produção/cozinhas), etc | ||
Encargos Sociais e trabalhistas – pessoal produção | INSS, FGTS, PIS, etc | ||
DESPESAS | Despesa de Pessoal | Salários de pessoal administrativo, vale transporte de pessoal administrativo e/ou vale combustível, etc | |
Outras despesas | Material de escritório e limpeza, combustível, manutenção, dentre outros (Administrativo) | ||
Encargos Sociais e trabalhistas – pessoal administrativo | INSS, FGTS, PIS, etc | ||
Tributos | ICMS, COFINS, IRRF, ISS, etc | ||
Xxxxxx | Xxxxx | ||
PREÇO POR CARDÁPIO |
9. GESTOR DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por duas comissões nomeadas por Portaria, a Comissão Gestora do Contrato e a Comissão de Fiscalização.
9.1.1 A Comissão Gestora do Contrato ficará responsável pela gestão do contrato, acompanhamento das atividades das comissões das unidades escolares e do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do contrato, fiscalização junto a empresa contratada, dentre outras atividades.
9.1.1.1 A Comissão Gestora do Contrato da Secretaria de Educação será composta por servidores técnicos da
SEDUC;
9.1.1.2 A Comissão Gestora do Contrato da Fundação de Ensino de Contagem será composta por servidores técnicos da SEDUC e servidores da FUNEC, uma vez que no quadro da FUNEC não constam Nutricionistas;
9.1.1.3 A Comissão Gestora do Contrato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será composta por servidores técnicos da SEDUC e servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, uma vez que no quadro dessa Secretaria não constam Nutricionistas.
9.1.2 A Comissão de Fiscalização das unidades da SEDUC, da FUNEC e do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx será responsável pela fiscalização da execução dos procedimentos relativos ao fornecimento da merenda escolar e alimentação e será formalmente instituída em cada unidade, que deverá ter como presidente o (a) Diretor (a)/responsável pela unidade atendida, devendo ser composta por servidores, em número suficiente ao exercício da fiscalização, e inclusive com membros suplentes para substituição dos titulares em caso de afastamento, conforme atribuições dispostas no item 10.3.1.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Das Obrigações da CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à contratada:
10.1.1. Cumprir todas as normas para execução técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que lhe couber, estampadas na Resolução/CD/FNDE, nº 26, de 17 de junho de 2013 e outras que àquelas sobrevierem.
10.1.2. Assumir inteiramente responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos ao contratante ou ainda a terceiros em decorrência da prestação dos serviços.
10.1.3. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços, incluindo aí, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, salários de seus empregados e outros.
10.1.4. Assegurar que durante a execução dos serviços, seu pessoal esteja devidamente uniformizado, em conformidade com padrões estabelecidos pelo contratante, devendo dotá-los dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, aplicáveis à espécie, sendo que os mesmos deverão manter-se limpos e asseados, quer nos aspectos do vestuário, bem como higiene pessoal.
10.1.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
10.1.6. Fornecer ao Contratante atestado médico de todos os seus empregados, nos primeiros 15 dias após o início da prestação dos serviços, e a seguir a cada 12 meses.
10.1.7. Proceder com os serviços de limpeza, higiene, manutenção e conservação dos equipamentos, utensílios, mobiliários, assim como da estrutura que compõem as instalações de cada unidade, limitados às áreas da cozinha, estoque e locais de descarte de resíduos alimentares, nos termos dos itens 03 e 05 do Anexo I.A deste Termo de Referência.
10.1.8. Realizar, sempre que necessário e desde que garanta a ausência de pragas e vetores ao longo de todo período contratual, dedetização e desratização das cozinhas e estoques/despensas, e ainda, se necessário, através de empresa devidamente credenciada junto aos órgãos competentes: Diretoria Regional de Saúde, Serviços de Vigilância Sanitária Municipal e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
10.1.9. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços contratados.
10.1.10. A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo desse Termo de Referência, respeitado os quantitativos unitários de cardápios contratados;
10.1.10.1 A empresa terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para montagem e início da operação.
10.1.11. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Comissão de Fiscalização e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
10.1.12. Disponibilizar acesso ao Conselho de Alimentação Escolar e demais fiscais do contrato a todas as dependências relacionadas à execução do contrato, obedecidos aos protocolos sanitários previstos no item 1.8.1, do Anexo I.K deste Termo de Referência.
10.1.13. Executar os serviços objeto do contrato firmado de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como seus prazos.
10.1.14. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação declaradas na licitação.
10.1.15. Responsabilizar-se pela execução de pequenos serviços de adaptações e reparos, bem como, manutenção preventiva das instalações das cozinhas, locais de descarte de resíduos alimentares e estoques das Unidades, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para armazenagem, manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações técnicas presentes nos anexos deste Termo de Referência.
10.1.17. Executar os serviços observando as condições de higiene e segurança na distribuição, no preparo das refeições e na supervisão.
10.1.18. Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da Fiscalização, em conformidade com o objeto da licitação.
10.1.19. Executar, perfeita e pontualmente, todos os serviços, bem como apresentar uma relação nominal de todos os empregados que realizarão a prestação dos serviços, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida desta relação.
10.1.20. Acrescer ou substituir, às suas expensas, os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com as determinações do contratante.
10.1.21. Retirar dos locais de trabalho por sua conta e risco os equipamentos e tudo mais quer for de sua propriedade, dentro de 10 (dez) dias após o término do contrato.
10.1.22. Abastecer as unidades, mantendo nas despensas um estoque regulador de produtos básicos, de acordo com a quantidade solicitada pela Contratante, visando a garantia de um atendimento sem falhas e de acordo com o cardápio previamente escolhido.
10.1.23. Xxxxx, mensalmente, prova perante a Contratante do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, e sindicais, decorrentes da presente contratação.
10.1.24. Arcar com o ônus decorrente de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Contratante.
10.1.25. Observar rigorosamente às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros utilizados) e/ou pessoais causados à Contratante, seus empregados e/ou terceiros, como na consequência de dolo, imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
10.1.26. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja execução estiver em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
10.1.27. Adequar, por determinação do Contratante qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética, ou que não estejam atendendo ao disposto do presente Termo de Referência e seus anexos, principalmente em relação aos ANEXOS I.G e I.K do Termo de Referência.
10.1.28. Manter os veículos, equipamentos, utensílios, mobiliários e dependências onde ocorre a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, higiene e segurança.
10.1.29. Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de primeira qualidade sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e seus Anexos.
10.1.30. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados nesta licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal.
10.1.31. Seguir rigorosamente os cardápios exclusivamente elaborados pelo Contratante, sendo vedadas quaisquer alterações dos mesmos.
10.1.32. Pesar, diariamente, as sobras sujas de alimentos servidos em todas as Unidades atendidas, para avaliação de desperdício.
10.1.33. Comunicar sobre os locais os quais apresentarem altos percentuais de sobras sujas, sendo que nestes casos, a mesma deverá desenvolver ações objetivando a redução do desperdício de alimentos.
10.1.34. Realizar toda a logística de recebimento, armazenamento, distribuição e produção dos insumos fornecidos pela CONTRATANTE, referentes a Agricultura Familiar. Cabe à CONTRATADA juntamente de um responsável do Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC, realizar o recebimento desses gêneros, atestando também a qualidade dos mesmos.
10.1.35 Garantir o livre acesso de servidores da CONTRATANTE, a qualquer tempo, às dependências do almoxarifado da empresa que armazenará os itens referentes ao objeto do contrato, bem como nas instalações da empresa em todas as unidades utilizadas para o preparo e fornecimento da alimentação escolar e refeições.
10.2. Das Obrigações do CONTRATANTE
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete ao Município, à FUNEC e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
10.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2.2. Promover, por meio da Comissão de Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.2.3. Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
10.2.4. Expedir Ordens de Serviço que definirão os cardápios a serem executados e as unidades a serem atendidas conforme ANEXO I.C e I.D do Termo de Referência.
10.2.5. Acompanhar a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
10.2.6. Elaborar os cardápios, exclusivamente pelas nutricionistas do Diretoria de Merenda Escolar, com apreciação do Conselho de Alimentação Escolar, previamente à execução dos mesmos.
10.2.7. Responsabilizar-se pela decisão e controle da realização do teste de aceitabilidade, ainda que executado pela contratada, mediante prévia notificação de sua realização ao Conselho de Alimentação Escolar para acompanhamento do teste.
10.2.8. Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do refeitório e de tudo que estiver no seu interior.
10.2.9. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Programa de Educação Nutricional, por meio do Diretoria de Merenda Escolar.
10.2.9.1 Para esse fim, poderá haver parceria com a Contratada para realização de Educação Nutricional.
10.2.10. A Comissão de Fiscalização deverá encaminhar cópia do Relatório de Ocorrências para o Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC.
10.2.11. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando, por escrito, à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada e providências a cargo da SEDUC, FUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania quanto à gestão do contrato.
10.2.12. Acompanhar diretamente ou por meio das Comissões de Fiscalização formalmente designadas em cada unidade, a quantidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
10.2.13. Atestar Nota Fiscal, por meio de representante da unidade em conjunto com servidor designado, mediante ato formal, para este fim, assumindo integralmente a sua quota-parte nos ônus pactuados quando da celebração do contrato.
10.3. Do Controle de Qualidade
10.3.1. Cada unidade deverá constituir uma Comissão de Fiscalização, nomeada por portaria, que deverá em primeira instância, acompanhar e fiscalizar a consecução da prestação dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar, em atendimento às normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o que abrange:
• Acompanhamento do processo de distribuição das refeições;
• Controle qualitativo e quantitativo dos gêneros alimentícios recebidos nas Unidades;
• Controle do número de refeições servidas;
• Confecção e distribuição de fichas identificadas para contabilização do número de refeições ofertadas;
10.3.1.5. Organização dos comensais por faixa etária, durante o processo de distribuição das refeições, para que esses recebam o cardápio de acordo com suas necessidades nutricionais específicas;
10.3.1.6. Verificação do atendimento ao que está previsto nos cardápios, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos;
10.3.1.7. Elaboração dos documentos de controle do número de refeições ofertadas;
10.3.1.8. Conferência e atesto das Notas Fiscais relativas ao fornecimento das refeições nas respectivas Unidades.
10.3.1.9. Comunicar à Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC, quaisquer situações de irregularidade concernentes ao fornecimento da alimentação.
10.3.2. A Diretoria de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação fará, em um segundo momento, o controle de qualidade da alimentação, e adotará, para tal, os seguintes procedimentos:
10.3.2.1 Visitação nas unidades, com escolhas alternadas de unidades visitadas, ou por demanda, mediante requisição ou denúncia, para verificar o cumprimento do contrato, o cumprimento das normas higiênico sanitárias, as condições estruturais da cozinha, refeitório e estoque, a qualidade do atendimento das merendeiras com os comensais e o cumprimento da fiscalização por parte da Comissão de Fiscalização de cada unidade.
10.3.2.2 Visitação do local utilizado pela empresa contratada para o armazenamento dos insumos antes da distribuição para as unidades, para verificar as condições higiênico-sanitárias do local e a forma como os alimentos estão acondicionados.
10.3.2.3. Emitir relatório com a análise e conclusão dos resultados da visita de inspeção.
10.3.2.4. Adotar as providências cabíveis junto aos setores competentes da CONTRATANTE.
10.3.3. Controle do Acompanhamento da Prestação do Serviço: para a correta aplicação do controle do serviço, conforme NBR 5426 de 30/01/1985, os setores responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço pela empresa deverão realizar o acompanhamento total de unidades atendidas pela Contratada na prestação do serviço, a ser executado da seguinte forma:
10.3.3.1. Acompanhamento Total: O acompanhamento de 100% (cem por cento) das unidades atendidas pela Contratada, será executado nos casos de extraordinária necessidade para a gestão do contrato, assim como na incidência de situações de risco à saúde ou prejuízo decorrente da forma qualitativa e quantitativa da prestação do serviço;
10.3.3.2. Acompanhamento Por Amostragem: O acompanhamento, por amostragem, das unidades atendidas pela Contratada, será realizado rotineiramente, de acordo com uma amostra escolhida aleatoriamente, mas com tamanho (número de unidades) determinado através da norma NBR 5426/1985, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Tabela 1, e observados os seguintes critérios: 10.3.3.2.1. Nível de Acompanhamento I: O nível de acompanhamento, fixa a relação entre o número de unidades atendidas e o número de unidades da amostra a serem acompanhadas.
10.3.3.2.2. O acompanhamento em Nível II poderá ser adotado, quando for conveniente uma amostra de tamanho menor, em decorrência da maior confiabilidade da qualidade do serviço.
10.3.3.2.3. O acompanhamento em Nível III poderá ser adotado, quando for conveniente uma amostra de tamanho maior, em decorrência do resumo histórico da prestação de serviço, com qualidade insatisfatória.
10.3.3.3. Os níveis especiais de acompanhamento S1, S2, S3 e S4, também indicados na Tabela I, deverão ser utilizados quando forem necessários tamanhos de amostra relativamente pequenos, e onde possam ou devam ser tolerados, grandes riscos no acompanhamento por amostragem.
10.3.3.4. Planos de Amostragem:
10.3.3.4.1. Nível de Qualidade Aceitável - NQA: É a máxima “porcentagem de unidades em desconformidade” (PD) ou o máximo número de “desconformidades por cem cláusulas contratuais avaliadas” (DCU) que, para fins de acompanhamento por amostragem, pode ser considerada satisfatória, como média do processo.
10.3.3.4.2. Porcentagem de Unidades em Desconformidade nº unidades em desconformidade X 100 nº de unidades avaliadas
10.3.3.4.3. Desconformidades por cem cláusulas contratuais avaliadas nº cláusulas em desconformidade X 100 nº de cláusulas avaliadas
10.3.3.5 As Tabelas da NBR 5426/77, fornecem valores de NQA (Nível de Qualidade Aceitável) que podem tanto ser expressos em “porcentagem de unidades em desconformidade” (de 0,010 a 10), quanto em “desconformidade por cem cláusulas avaliadas” (toda a tabela).
10.3.3.6. Deverá ser adotada, como regra, o valor do NQA = 2,5 expressa em “porcentagem de desconformidade”.
10.3.3.7. Em casos especiais, nos quais o setor responsável pelo acompanhamento do serviço, entender como necessário, um acompanhamento por amostragem, mas com menor risco de se aceitar unidades com serviço em desconformidade, poderá ser utilizado um NQA com valor inferior ao acima indicado, mas em nenhuma hipótese, será adotado um NQA com valor superior a 2,5%.
10.3.3.8. Plano de Amostragem Simples Normal: O tamanho do lote de unidades atendidas por cada empresa na prestação do serviço, deve ser igual ao tamanho da amostra dada pelo plano, e:
10.3.3.9. Caso o número de unidades em desconformidade encontrado na amostra, seja igual ou menor do que o número de aceitação (Ac), o lote será considerado com a prestação do serviço aceita, e a empresa prestadora capacitada tecnicamente naquele momento da medição.
10.3.3.9. Caso o número de unidades em desconformidade encontrado na amostra, seja igual ou maior do que o número de rejeição (Re), o lote será considerado com a prestação do serviço rejeitado, e a empresa prestadora com a capacidade técnica comprometida (insatisfatória) naquele momento da medição.
10.3.3.10. O Plano de Amostragem Simples Normal: Deverá ser adotado como regra e em condições normais, utilizando-se o Nível de Inspeção II, com os critérios indicados na Tabela 2 da NBR 5426/77.
10.3.3.11. Plano de Amostragem Simples Severa: Deverá ser adotado quando houver histórico comprovando a qualidade insatisfatória do serviço, utilizando-se o Nível de Inspeção III, com os critérios indicados na Tabela 3 da NBR 5426/77.
10.3.3.12. Plano de Amostragem Simples Atenuada: Poderá ser adotado quando houver histórico comprovando a qualidade satisfatória do serviço, utilizando-se o Nível de Inspeção II da NBR 5426/77, com os critérios indicados na Tabela 4 da NBR 5426/77. Todavia, quando a qualidade do serviço evidenciar sinais de queda, a transferência do acompanhamento pelo plano de amostragem simples atenuado, para o plano de amostragem simples normal, tornar-se-á obrigatória.
10.3.3.13. Aceitação e Rejeição do Lote: Entende-se aqui como “lote”, o número de unidades atendidas pela empresa na prestação do serviço. Uma vez adotado o plano de amostragem e o valor NQA, a respectiva tabela indicará o número máximo de unidades com serviço em desconformidade da amostra, que permitam a aceitação do serviço (coluna Ac) ou, analogamente, o número de unidades com serviço em desconformidade da amostra, a partir das quais o serviço todo deva ser considerado em desconformidade com o contrato e, portanto, recusado (coluna Re).
10.3.3.14. Quando o tamanho da amostra e o NQA adotados, em quaisquer uma das tabelas, recair em uma das setas indicadas nas mesmas, o inspetor da qualidade deverá adotar o primeiro plano acima da seta ou, se for o caso, o primeiro plano baixo da seta, inclusive no número de unidades que compõem o tamanho da amostra.
10.3.3.15. Nos casos em que a cláusula contratual do serviço, também definir o plano de acompanhamento (inspeção) da qualidade, esse deverá ser obrigatoriamente adotado, observando-se igualmente as normas ora estabelecidas.
10.3.3.16. Verificar se há desconformidade na prestação do serviço, e qual o seu grau, sendo classificado como “desconformidade”, toda condição do serviço que esteja em desacordo com as cláusulas contratuais, conforme segue:
10.3.3.16.1. Desconformidade Grave: É aquela que pode produzir situações que causem:
• Risco à saúde da clientela atendida, e/ou:
• Perigo na prestação do serviço, e/ou
• Redução da qualidade da prestação do serviço,
• Prejuízo monetário à municipalidade, tais como:
a) Refeições não servidas.
b) Descumprimento do cardápio e/ou porcionamento.
c) Falta de limpeza e higiene: nos equipamentos e/ou utensílios e/ou na cozinha e estoque/despensa/instalações.
d) Falta de utensílios e/ou equipamentos.
e) Número insuficiente de funcionários.
f) Funcionário prestando serviço sem uniforme ou com uniforme incompleto. g) Lixo não retirado.
h) Ausência na guarda de amostra da refeição por 72 horas.
i) Atraso na distribuição da refeição.
j) Fornecimento de alimentos não aptos ao consumo.
k) Fornecimento de alimentos fora dos padrões qualitativos.
l) Ocorrência de qualquer irregularidade contratual grave.
m) Reincidência de fatos, dentro da mesma quinzena de medição.
n) Não acompanhamento do serviço (medição) pela unidade que o recebe.
o) Acompanhamento do serviço (medição) de forma equivocada pela unidade que o recebe.
10.3.3.16.2. Desconformidade Tolerável: É aquela que pode produzir situações que não reduzem de forma expressiva a qualidade da prestação do serviço e podem ser, temporariamente, toleradas, desde que notificados junto à empresa com curto prazo fixado para solucioná-la.
10.3.4. Providenciar, caso haja desconformidade na prestação do serviço, a aplicação de sansões contratuais junto a empresa:
10.3.4.1. Desconformidade Grave: a empresa ficará sujeita à multa sobre o faturamento referente ao dia da infração.
10.3.4.2. Desconformidade Tolerável: a empresa ficará sujeita à notificação de ocorrência ou advertência.
10.3.5. Emitir relatório com a análise e conclusão dos resultados da visita de inspeção. Adotar as providências cabíveis junto aos setores competentes da CONTRATANTE.
ANEXO I.A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
01. Especificações Técnicas Referentes à Contratação de empresa especializada para o fornecimento, preparo e distribuição, de natureza contínua, da Merenda Escolar e alimentação aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem e aos portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
01.01. Para efeito do objeto da presente licitação ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
CARDÁPIO – Conjunto de refeições fornecidas aos comensais de uma unidade. Cada cardápio poderá ter uma ou mais refeições.
REFEIÇÃO – Um dos componentes do CARDÁPIO, servida como desjejum, colação, almoço, lanche ou jantar.
DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO – documento de preenchimento diário, emitido pela Comissão de Fiscalização, após o término do período de cada refeição, no qual deverá constar o número de refeições efetivamente servidas, incluindo o número de repetições, o atendimento (ou não) qualitativo e quantitativo do previsto no contrato e no cardápio do dia, assim como, eventuais observações ou intercorrências. Este documento deverá estar datado e assinado por membro da Comissão de Fiscalização e deverá ser utilizado para consolidação dos dados no RESUMO SEMANAL e no RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS.
RESUMO SEMANAL DE MERENDA – documento firmado pela Comissão de Fiscalização de cada unidade, destinado à Diretoria de Merenda Escolar, sintetizando o número de refeições efetivamente servidas, na semana anterior, inclusive as repetições, com cópia para a empresa CONTRATADA, entregue até o segundo dia útil da semana posterior a sua emissão, e outra a ser arquivada na Unidade. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – documento emitido pela Comissão de Fiscalização, a partir do DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO e utilizado para o registro de eventuais intercorrências relacionadas à prestação de serviços da CONTRATADA, bem como aos demais procedimentos referentes à alimentação escolar. Deverá ser entregue à Diretoria de Merenda Escolar,
no primeiro dia útil após o registro da intercorrência, sendo disponibilizada uma cópia para a CONTRATADA.
CARDÁPIO EFETIVAMENTE FORNECIDO – refeições ou conjunto de refeições, segundo previsto no edital, efetivamente servidas aos comensais, observando-se o per capta e porcionamento previsto no edital.
PER CAPITA – quantidade, por pessoa, da parte comestível do alimento cru necessário para a produção de uma refeição, ou seja, corresponde ao peso líquido do alimento.
PORCIONAMENTO – quantidade do alimento pronto para o consumo. O porcionamento é criado a partir do per capita, conforme o rendimento de cada alimento. Pode ser medido em gramas ou medida caseira. 01.02. A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de nutrição e dietética, bem como respeitando as exigências da Vigilância Sanitária e as normas que regulam o PNAE, utilizando mão de obra especializada, com aproveitamento das instalações existentes nas Unidades a serem atendidas.
01.02.01. A empresa CONTRATADA deverá equipar as unidades com equipamentos, utensílios e mobiliários próprios para a execução dos serviços, de modo a garantir que os cardápios propostos sejam cumpridos, os alimentos sejam corretamente armazenados e transportados, o fluxo operacional dentro das cozinhas e refeitórios seja adequado, respeitando os preceitos de nutrição e dietética e garantindo a qualidade higiênico-sanitária das refeições produzidas e servidas, além de atender ao disposto em todas as cláusulas deste documento. Todas as instituições deverão apresentar composição mínima de equipamentos e utensílios de acordo com o ANEXO I.G.
01.02.02. É de obrigação da empresa CONTRATADA, o fornecimento de gás e seu vasilhame em todas as Unidades de Ensino constantes do ANEXO I.L, bem como naquelas acrescidas posteriormente a critério da CONTRATANTE.
01.03. As refeições que compõem os vários cardápios serão oferecidas aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e aos comensais portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. O cardápio do dia deverá ser atendido integralmente pela CONTRATADA, ou seja, apresentar composição e porcionamento definidos pela CONTRATANTE.
01.03.01. Para execução dos cardápios, a CONTRATADA deverá utilizar a tabela de per capitas (ANEXO I.C) que diferencia a quantidade fornecida a cada comensal por modalidade de ensino.
01.03.02. É admitido a todos os comensais optar pelo consumo exclusivo de fruta, consistindo do uso do Cardápio 19.
01.03.03. O pagamento do cardápio relativo a oferta de frutas (Cardápio 19) será conforme a sua incidência já estabelecida no ANEXO I.M. Desse modo, para fins de pagamento, eventuais ofertas não
previstas nos cardápios não serão contabilizadas e consequentemente a CONTRATANTE se reservará o direito de não realizar o pagamento por conta de ofertas não previstas ou “sobras”, salvo quando expressamente autorizado pela Diretoria de Xxxxxxx Xxxxxxx.
01.03.04. Todos os estudantes atendidos em cada unidade têm o direito de realizar repetição, a qual deverá ser composta por todos os itens do cardápio do dia em quantidade igual ao porcionamento definido. Entretanto, a repetição será limitada a uma vez, tendo em vista, que essa limitação poderá contribuir para evitar o sobrepeso/obesidade entre os estudantes e portadores de necessidades especiais.
01.03.05. A empresa CONTRATADA será remunerada pela repetição, no mesmo valor que a primeira refeição, entretanto deverá garantir que essa seja igual quantitativamente e qualitativamente ao cardápio do dia.
01.03.06 O diretor de cada instituição de ensino deverá nomear uma Comissão de Fiscalização e Controle das questões relativas à Alimentação, para acompanhar a distribuição da alimentação, o que envolve o número de refeições efetivamente fornecidas, quantitativo de repetições; a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios ofertados; as condições das instalações (espaço físico envolvido na produção e distribuição das refeições) e dos equipamentos; bem como quaisquer outras questões que requeiram o controle desse processo.
01.03.06.01 Esta Comissão deverá ser composta por servidores em quantidade suficiente para fiscalização em período integral do funcionamento escolar, inclusive com seus respectivos suplentes para que seja possível suprir a falta de algum membro em caso de férias ou qualquer outro motivo e deverá ser presidida pelo diretor da unidade.
01.03.06.02 A Comissão de Fiscalização deverá controlar diariamente o número de cardápios efetivamente fornecidos, por meio de fichas padronizadas pela CONTRATANTE. Esse controle deverá gerar um documento emitido após cada refeição, denominado DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO (ANEXO I.N), o qual deverá estar datado e assinado por membro da Comissão de Fiscalização, constando o número de refeições efetivamente fornecidas, inclusive as repetições, o atendimento (ou não) qualitativo e quantitativo do previsto no contrato e no cardápio do dia, assim como, eventuais observações ou intercorrências. Semanalmente as informações do documento deverão ser condensadas no RESUMO SEMANAL DE MERENDA e no RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS, os quais seguem modelo em anexo, constando o número de refeições efetivamente fornecidas e as intercorrências, respectivamente, e que deverão conter o atesto do presidente da Comissão de Fiscalização em conjunto com um dos membros
01.03.06.03. É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização gerar o RESUMO SEMANAL DE MERENDA em 3 (três) vias, sendo uma cópia a ser arquivada na Unidade, a outra para a empresa CONTRATADA, e uma destinada à Diretoria de Merenda Escolar.
00.00.00.00.00. As vias deverão ser entregues à CONTRATADA, bem como à Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC sempre até o segundo dia útil da semana imediatamente posterior à de sua consumação.
00.00.00.00.00. Para efeito do cálculo do DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO e posterior consolidação no RESUMO SEMANAL, deverá ser considerado o número de comensais de cada dia letivo que tenham consumido as refeições do dia, incluindo o número de repetições, por meio da contagem das fichas utilizadas, logo após o término do período de cada refeição.
00.00.00.00.00. Para apontamento diário da quantidade de cardápios efetivamente fornecidos aos comensais da Rede Municipal, a Comissão de Fiscalização da Merenda deve controlar o número de refeições por meio de distribuição de FICHAS identificadas de acordo com a numeração e nome do cardápio correspondente sendo de cor azul para a primeira refeição e amarela para repetição, segundo modelo padronizado pela Diretoria de Merenda Escolar.
00.00.00.00.00. Para apontamento diário da quantidade de cardápios efetivamente fornecidos aos comensais da FUNEC, assim como aos estudantes do Centro de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx os responsáveis nomeados para a fiscalização deverão controlar o número de refeições por meio de distribuição de FICHAS iguais às mencionadas anteriormente, entretanto, deverão providenciar um recipiente separado e devidamente identificado para recolhimento das mesmas, para que os documentos de controle sejam preenchidos separadamente.
00.00.00.00.00. Cabe à Comissão de Fiscalização, realizar a confecção e distribuição das fichas citadas acima, bem como providenciar um recipiente para o depósito das mesmas pelos comensais, logo após a efetiva disposição da refeição no prato entregue ao comensal. A contabilização das fichas será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização em cada unidade podendo ser acompanhada por representante da CONTRATADA.
00.00.00.00.00. As distribuições que se tratam os subitens 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00 deverão observar o cardápio afixado e deverão ocorrer aos comensais que optarem por se alimentar no dia, preferencialmente:
1) na sala de aula, pelo professor;
2) na secretaria da escola no início das aulas ou intervalo;
3) na fila do refeitório, através de um responsável localizado estrategicamente para entrega.
01.03.06.03.06.01. Cabe à escola definir a forma de distribuição de fichas que melhor se adéqüe a sua rotina, podendo ser diferente das sugestões propostas acima.
01.03.06.04. O RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS deverá ser utilizado para registro de quaisquer eventualidades relacionadas à prestação de serviços da CONTRATADA, bem como aos demais procedimentos relacionados à alimentação (ANEXO I.J).
01.04. Para a execução deste contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por fornecer insumos e gêneros de qualidade, que atendam às especificações técnicas dos alimentos (ANEXO I.B). Deverá também respeitar os per capitas dos alimentos utilizados em cada cardápio, constantes no ANEXO I.C. E ainda terá de adotar o porcionamento definido das preparações dos cardápios de acordo com o ANEXO I.I.
01.04.01. A CONTRATADA deverá afixar, no refeitório, o cardápio da refeição servida, em todas as unidades atendidas, em local de fácil visualização pela comunidade escolar, juntamente à respectiva Tabela de Porcionamento de cada refeição segundo os diferentes tipos de cardápios ofertados.
01.04.02. A quantidade de alimentos produzida deverá estar de acordo com a necessidade de cada unidade, devendo ser suficiente para o atendimento de todos e evitando-se o desperdício.
01.05. As quantidades “per capita” informadas, o porcionamento das preparações dos cardápios, bem como a composição padrão dos cardápios os quais constam em anexo poderão ser alterados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para melhor adequá-los às diretrizes e objetivos básicos do Programa de Alimentação Escolar, desde que observada à compatibilidade entre seu custo e o respectivo preço contratado.
01.05.01. Para a garantia de um atendimento sem falhas e considerando que cardápio previamente estabelecido pode sofrer alterações, a CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de gêneros alimentícios básicos, nas unidades, que pode ser útil nos casos de atrasos no fornecimento, aumento não programado do número de refeições ou eventos de última hora. Estima-se que para o “estoque de segurança”, tenha-se o equivalente para a produção das refeições de dois dias.
01.06. A distribuição das refeições deverá ser feita diretamente nas unidades, obedecendo ao calendário determinado pela Prefeitura. Em caso de suspensão das atividades (não prevista no calendário), sábado letivo ou mudança no local de distribuição, a CONTRATADA será comunicada, sempre que possível, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
01.06.01. Em caso de impedimento da prestação de serviços em determinada unidade, a merenda e refeições deverão ser produzidas em outro local e transportadas em condições adequadas de forma a garantir a continuidade do atendimento, até que se perdure tal situação.
01.06.02. Quanto à distribuição das refeições, é importante que a CONTRATADA considere o tempo de exposição da refeição à temperatura ambiente, o qual não poderá exceder 40 (quarenta) minutos, com o intuito de manter a qualidade sanitária da alimentação produzida.
01.07. No item 02 (dois) deste projeto básico consta o perfil da clientela atendida no que se refere ao número esperado de comensais para cada unidade. A CONTRATADA deverá levar em consideração durante o planejamento de suas atividades, que o número diário de comensais não corresponde ao número de matriculados, bem como considerar que a frequência desses, nas unidades, não é fixa.
01.08. As instalações existentes em cada unidade deverão ser aproveitadas tanto para o preparo da alimentação, quanto para a distribuição e estocagem.
01.09. Nos casos em que os estudantes necessitem de alimentação especial ou do uso de complementos nutricionais solicitados por prescrição médica e/ou nutricional, ou nos casos de restrições alimentares de ordem religiosa e adeptos ao vegetarianismo (desde que haja declaração expressa do aluno, dos pais e/ou responsáveis) a CONTRATADA se responsabilizará por este fornecimento dentro de um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização pela Diretoria de Merenda Escolar. A empresa ficará responsável pelo fornecimento de todos os alimentos necessários para estes estudantes, sem custo adicional, respeitando o esquema geral do cardápio praticado para os demais estudantes matriculados na mesma unidade.
01.09.01 A CONTRATADA deverá seguir as recomendações do ANEXO I.E, que faz referência aos alimentos para atendimento das principais patologias relacionadas à alimentação e nutrição.
01.10. Em caso de ocorrência de atividades especiais nas unidades, tal como comemoração do Dia da Criança, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento dos eventos com a utilização dos gêneros alimentícios constantes no Cardápio Festivo.
01.10.01. Nos dias festivos a empresa deverá providenciar para os estudantes que necessitam de alimentação diferenciada, conforme item 01.09, alimentos adaptados às suas necessidades, respeitando o esquema geral do cardápio praticado para os demais estudantes matriculados na mesma unidade educacional
01.11. Fica sob responsabilidade da Diretoria de Merenda Escolar, a elaboração dos cardápios ofertados, submetendo-os ao Conselho de alimentação Escolar (CAE) para apreciação previamente à sua execução.
01.11.01. Os cardápios elaborados pela Diretoria de Merenda Escolar deverão ser respeitados integralmente pela CONTRATADA e os mesmos serão disponibilizados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início de sua execução.
01.12. Os veículos utilizados para logística dos insumos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA e seguir as normas da Vigilância Sanitária. Para o transporte de gêneros refrigerados ou congelados os veículos deverão ser refrigerados.
01.13. A CONTRATADA se compromete a elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação, desenvolvido de acordo com a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e com os princípios de segurança alimentar e nutricional, no prazo de 20 dias após celebração do contrato. Esse Manual deverá ser submetido à CONTRATANTE pela CONTRATADA, previamente à sua edição e distribuição às unidades educacionais, a ser providenciada pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação apontando cada unidade que recebeu o Manual no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega do documento nas unidades.
01.14. O Município fará a aquisição dos gêneros provenientes da Agricultura Familiar para atendimento da alimentação escolar, conforme determina a legislação do PNAE, devendo a CONTRATADA realizar toda a logística de recebimento, armazenamento, distribuição e produção desses insumos. Cabe à CONTRATADA juntamente de um responsável da Diretoria de Merenda Escolar realizar o recebimento desses gêneros, atestando também a qualidade dos mesmos.
01.15. A empresa deverá dispor de equipamentos e utensílios próprios adequados para a realização desta distribuição, garantindo a qualidade dos alimentos transportados até o local do consumo e respeitando as normas sanitárias vigentes aplicáveis à espécie.
01.16. Excepcionalmente, nas Unidades de Ensino fundamental que apresentarem atendimento ao Segmento de Educação Infantil, o cardápio a ser ofertado para ambos segmentos será o mesmo, diferenciando-se apenas o acréscimo de salada à refeição servida para o público pré-escolar. O porcionamento relativo a essa oferta se manterá de acordo com o estipulado para a respectiva faixa etária, bem como seu registro no RESUMO SEMANAL DE MERENDA e posterior pagamento. Nos dias de oferta de “merenda doce”, o per capita e porcionamento obedecerão ao previsto no cardápio de
“lanche educação infantil”.
01.17. A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Controle de Estoque para todos os alimentos fornecidos pela Prefeitura. O relatório será referente a cada instituição onde a CONTRATADA atuar, indicando os tipos e quantidades de alimentos entregues, o dia de consumo, o quantitativo consumido, bem como o saldo disponível em estoque.
01.17.01. O Relatório de Controle de Estoque deverá ter periodicidade mensal e ser entregue pela CONTRATADA à Diretoria de Merenda Escolar até o terceiro dia útil do mês seguinte ao consumo.
01.17.02. Estes Relatórios serão utilizados para as compras realizadas pela Prefeitura, portanto, se os mesmos apresentarem erros que comprometam este serviço a CONTRATADA se responsabilizará pela correção, inclusive, se necessário, com a aquisição dos gêneros alimentícios de
responsabilidade do CONTRATANTE sem ônus adicional para a Prefeitura. Da mesma forma, se forem constatados desperdícios ou utilização inadequada dos alimentos fornecidos pela Prefeitura a CONTRATADA deverá ressarcir a Prefeitura por estes prejuízos. Para tanto deverá ser feito um desconto na nota fiscal da empresa no mesmo valor pago pela Prefeitura por estes alimentos que foram desperdiçados.
01.17.03. A CONTRATADA deverá encaminhar à Diretoria de Merenda Escolar, juntamente ao Relatório de Controle de Estoque, recibos de entrega nas Unidades, dos gêneros alimentícios adquiridos pelo município. Os referidos recibos deverão ser devidamente atestados pelos Dirigentes da Unidade ou por um membro da Comissão de Fiscalização.
01.18. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, conforme demanda da Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC, informações quanto ao quantitativo de sobras sujas de alimentos de todos os cardápios servidos em determinado período por unidade educacional.
01.18.01. No caso de constatação pela CONTRATANTE de que a quantidade de sobras esteja acima da média esperada, a CONTRATADA deverá investigar e solucionar o problema e apresentar à Diretoria de Merenda Escolar um relatório sobre as atividades desenvolvidas para resolução da questão evidenciada.
01.18.01.01. Considera-se como média aceitável de sobras o percentual de 2% a 5% da quantidade servida segundo VAZ, 2006. (XXX, X. X. Restaurantes – controlando custos e aumentando lucros. LGE Editora Ltda. Brasília, 2006, 196 p.).
01.18.02. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas informações prestadas referentes ao quantitativo de sobras. Os funcionários da empresa que ficarem responsáveis por esta atividade devem receber treinamento adequado. Todas as unidades devem dispor de balanças calibradas com visor digital para facilitar o uso.
02. Clientela
02.01. Todos os comensais têm direito a consumir a alimentação, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
02.01.01. A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo. A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para montagem e início da operação.
02.02. Nem sempre todos os comensais estarão presentes todos os dias nas unidades, sendo que o número estimado de refeições/dia se encontra no ANEXO I.O.
02.03. A CONTRATANTE não se obriga a fazer o pagamento de um número fixo de cardápios por dia, sendo as informações prestadas acima apenas estimativas, que podem variar para mais ou para menos ao longo dos dias letivos.
02.04. O tipo de atendimento quanto aos cardápios ofertados em uma Unidade poderá sofrer alterações pela CONTRATANTE mediante apresentação de situação específica.
02.05. As Unidades do Município podem, desde que não prejudiquem o fornecimento da alimentação, disponibilizar suas dependências para a realização de eventos da comunidade. Nestes casos, a CONTRATADA será avisada por escrito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência e poderá retirar os itens de sua propriedade do local, devendo, no entanto, ter tudo organizado para o preparo e distribuição da alimentação tão logo este empréstimo termine. Em nenhuma hipótese os gêneros alimentícios adquiridos para o preparo da merenda escolar e refeições poderão ser utilizados para outros fins. O Gestor de cada unidade se responsabilizará por deixar o local devidamente limpo e organizado ao término do empréstimo. 03. Metodologia de Trabalho
03.01. A empresa terá que iniciar a prestação dos serviços, fornecimento e distribuição da alimentação escolar e refeições no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
03.01.01. A contratação deverá ser efetivada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do dispositivo legal.
03.02. Compete à CONTRATADA o fornecimento das refeições, devendo fornecer insumos, equipamentos, utensílios de mesa e cozinha, mão de obra, materiais diversos e uniformes, especificados nos ANEXOS I.B, I.G e I.K.
03.03. A equipe de nutricionistas da CONTRATADA deverá realizar no mínimo uma visita por semana em cada unidade, para acompanhamento dos serviços prestados. Xxxx visitas deverão abranger todos os turnos. Em cada visita o nutricionista deverá fazer um relatório sobre todos os pontos que foram trabalhados ao longo daquele período. Neste relatório deverá constar um espaço para observações e assinatura do gestor da unidade em que a visita foi realizada. Mensalmente estes relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria de Merenda Escolar.
03.04. A CONTRATADA deverá realizar a dedetização e desratização das cozinhas e estoques, sempre que se fizer necessário, devendo ser suficiente para que, ao longo de todo o período contratual, estas dependências estejam livres de vetores que possam transmitir doenças e prejudicar a qualidade da alimentação oferecida aos comensais.
03.04.01. Em caso de aparecimento de qualquer vetor nas dependências das unidades (cozinha e estoque) a empresa será informada e deverá providenciar o correto controle de pragas em no máximo vinte e quatro horas. Este serviço deverá ser feito por empresa especializada que possua alvará sanitário atualizado.
03.04.02. A empresa deverá manter um registro em cada unidade com a data de realização das dedetizações e desratizações realizadas no local, assim como a sua validade. Este registro poderá ser consultado a qualquer momento pelos agentes fiscalizadores e uma cópia do mesmo, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE.
03.05. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos de manutenção preventiva, em especial, dos equipamentos de cocção sob pressão realizado por empresa/profissional capacitado, visto que o estouro de panelas de pressão ocasiona risco de acidente aos funcionários e também prejuízos, pois os tetos e paredes sujos precisam ser pintados, as panelas substituídas em caráter de emergência, além do atraso que pode vir a acarretar no preparo da alimentação.
03.06. A CONTRATADA deverá instalar em todas as unidades em que estiver atuando telas milimétricas para impedir a entrada de insetos e demais vetores em todos os espaços que dão acesso à área da cozinha e estoque (janelas, vãos de ventilação, portas, janela de distribuição dos alimentos, ralos, saída de coifa etc.), sem nenhum custo adicional ao Município. Deverá também instalar rodos de proteção/vedação em todas as portas que dão acesso à cozinha e ao estoque de todas as unidades.
03.06.01. A CONTRATADA deverá fazer a manutenção preventiva e corretiva dos rodos proteção/vedação e telas milimétricas citados no item anterior, que deverão ser mantidos em bom estado, constantemente limpos, sem a presença de sujidades, gordura, poeira ou outros contaminantes. 03.07. A CONTRATADA deverá efetuar análise de potabilidade da água de cada Unidade sempre que necessário e o laudo deverá ser encaminhado à Diretoria de Merenda Escolar. Nos casos em que forem verificados problemas com a potabilidade da água a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de água potável (própria para consumo humano) para o preparo da alimentação escolar e refeições e limpeza de utensílios e equipamentos durante o período em que for necessário, até que o problema seja resolvido.
03.08. A CONTRATADA deverá realizar a limpeza da caixa de gordura de todas as unidades, sempre que necessário. O laudo de comprovação deverá ser entregue à CONTRATANTE, na Diretoria de Merenda Escolar.
03.09. A CONTRATADA deverá fazer a coleta de amostras de todos os alimentos e água servidos na alimentação escolar e refeições. Estas amostras deverão ser corretamente armazenadas por 72 (setenta e duas) horas.
03.09.01. Sempre que houver dúvidas sobre a qualidade higiênico-sanitária de algum alimento servido, a empresa deverá providenciar um laudo com a análise da referida amostra coletada daquele alimento, apresentado por empresa capacitada para a realização deste serviço, sem custos adicionais para o Município.
03.09.02. Em nenhuma hipótese serão aceitos laudos de amostras coletadas em locais ou datas diferentes daqueles que originaram o questionamento por parte do CONTRATANTE.
03.10. No preparo das refeições a CONTRATADA deverá utilizar os gêneros alimentícios de primeira qualidade os quais devem estar dentro de seu prazo de validade, frescos e in natura, conforme o caso, além de mão de obra adequada quanto aos quesitos habilidade, higiene pessoal, vestuário, etc. A qualidade dos gêneros alimentícios ofertados pela CONTRATADA será verificada pela CONTRATANTE, por meio de visitas periódicas às Unidades pela Diretoria de Merenda Escolar.
03.11. Toda equipe de trabalho da CONTRATADA deverá ser supervisionada e orientada por profissional nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), que se responsabilizará tecnicamente pela merenda e alimentação distribuída.
03.11.01. Para a contratação da mão de obra responsável pela execução da alimentação escolar e refeições (merendeiras) deverá ser exigida formação mínima de Ensino Fundamental Incompleto (5º ano), considerando que para o desenvolvimento das atividades inerentes a função é requerido o conhecimento de medidas, cálculos, leitura, interpretação e execução de cardápios e receitas, dentre outras atribuições.
03.11.02. A CONTRATADA deverá manter controle de saúde de seu pessoal conforme legislação pertinente e fornecer ao CONTRATANTE atestado médico de todos os seus empregados, nos primeiros 15 dias após o início da prestação dos serviços e a seguir a cada 12 meses.
03.11.03. Nas situações em que haja contato direto das mãos do manipulador com os alimentos, como no caso de pães, biscoitos e frutas será obrigatório o uso de luvas descartáveis.
03.12. A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza da cozinha, estoque e área de descarte de resíduos alimentares, assim como de todos os utensílios, equipamentos e mobiliários que lá se encontram, de todas as unidades em que estiver atuando. A limpeza deverá ser feita de acordo com os preceitos de segurança alimentar e nutricional, com a frequência necessária para que os mesmos se encontrem constantemente limpos, sem a presença de sujidades, restos de alimentos, poeira, gordura ou qualquer tipo de resíduo. Deverão ser mantidos constantemente limpos: piso, paredes, janelas, vidros, teto, utensílios, equipamentos, móveis, telas milimétricas, exaustores, coifas, prateleiras, mesas, cadeiras, bancadas, lustres, luminárias, câmaras frias, balcões térmicos, etc. que se encontrem dentro destas dependências.
03.12.01. A limpeza deverá ser feita com água e sabão ou produtos adequados para a completa remoção das sujidades ou manchas encontradas nestes locais, inclusive mais de uma vez ao dia quando necessário. É vedado o uso de panos de chão, panos de prato ou quaisquer outros. 03.12.01.01. Além da limpeza completa dessas áreas e tudo que se encontra em seu interior, a CONTRATADA também deverá realizar a desinfecção destes locais e de tudo que se encontra em seu
interior com a utilização de produtos específicos para este fim, que garantam a eliminação dos microrganismos sem o comprometimento da saúde da população atendida. A CONTRATADA deverá utilizar procedimentos e produtos reconhecidos e aprovados pela Vigilância Sanitária.
03.12.02. Todos os utensílios deverão ser lavados e desinfetados após cada uso (quantas vezes forem necessárias), principalmente se os mesmos forem de uso direto por parte dos comensais atendidos. Em virtude disso a CONTRATADA deverá disponibilizar quantidade suficiente de pratos, talheres e copos para o número de comensais atendidos em cada local permitindo que a correta desinfecção seja feita para todas as turmas.
03.13. A CONTRATADA deverá assegurar que durante a execução dos serviços, seus funcionários estejam devidamente uniformizados, em conformidade com padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, devendo dotá-los dos equipamentos de proteção individuais aplicáveis a espécie, sendo que os mesmos deverão manter-se limpos e asseados, quer nos aspectos do vestuário, bem como, higiene pessoal.
03.14. A CONTRATADA deverá dispor de mão de obra (merendeiras) em número suficiente ao atendimento das demandas das Unidades, assentada no número estimado de refeições a serem produzidas e distribuídas diariamente, além de observar o horário definido para o intervalo (recreio). Nesse sentido, todos os comensais devem ser atendidos no período destinado ao consumo das refeições.
04. Da Fiscalização dos Serviços
04.01. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da Comissão de Fiscalização de cada unidade, da Comissão Gestora do Contrato e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, dentre outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade oferecida.
04.02. A CONTRATADA deverá fornecer aos agentes fiscalizadores, sempre que necessário, proteção de cabelo (touca/rede) para que esta fiscalização possa ser feita sem prejuízo da qualidade e higiene da alimentação produzida.
04.03. A empresa deverá realizar seus serviços adequadamente, respeitando todas as cláusulas descritas no Termo de Referência e seus Anexos, garantindo um ótimo atendimento da clientela atendida, mesmo quando a fiscalização não estiver sendo feita pelos agentes fiscais.
04.04. Os agentes gestores do Contrato poderão, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo e qualquer integrante da equipe de profissionais da contratada, durante a execução dos serviços.
05. Da Complementação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura, dos Equipamentos e dos Utensílios Utilizados nos Serviços de Preparo e Distribuição das Refeições
05.01. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de preparo e distribuição das refeições para atendimento dentro das normas técnicas exigidas para o bom desempenho dos serviços de acordo com o número de comensais matriculados em cada unidade, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para armazenagem, manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações técnicas presentes neste anexo.
05.02. Responsabilizar-se pela execução de pequenos serviços de adaptações e reparos, bem como, manutenção preventiva das instalações das cozinhas, locais de descarte de resíduos alimentares e estoques das Unidades, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para armazenagem, manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações técnicas presentes neste anexo.
05.02.01. Dentre as adaptações, reparos e manutenção, estabelece-se como obrigações da CONTRATADA os seguintes procedimentos, além dos estabelecidos no item 03 deste anexo:
• Vedação de portas, janelas, ralos e luminária de teto na cozinha e estoque;
• Recomposição de azulejos, torneiras danificadas por intempérie do tempo e/ou uso contínuo/mau uso;
Elaborado por:
• Reparo de duto da rede de gás por mau uso;
• Troca/reparo de portas oxidadas (enferrujadas) em consequência de exposição contínua à água durante os procedimentos de limpeza das áreas envolvidas no preparo das refeições.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nutricionista - CRN9 8677 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Nutricionista- CRN9 8533
ANEXO I.B: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ALIMENTOS
- Abacate
Abacate de primeira qualidade, tamanho médio, com grau médio de maturação, não passado; isento de sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais.
- Abacaxi
Abacaxi de primeira qualidade, fresco, com grau médio de maturação. Não poderá ser apresentado lesionado; com sinais de podridão; sem coroa; queimado do sol, imaturo, passado, amassado, exsudado, mole, injuriado por xxxx. Isento de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos, larvas; umidade externa anormal; resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas; odores e sabores estranhos; enfermidades.
- Abóbora
Abóbora de primeira qualidade, fresca, de cor alaranjada intensa, com casca firme. Ausência de odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Abobrinha
Abobrinha de primeira qualidade, fresca, de coloração verde-clara. Ausência de odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Acelga
Acelga de primeira qualidade, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Achocolatado
Achocolatado em pó obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, enriquecido com vitaminas. O produto deverá ser isento de soja ou derivados (exceto lecitina de soja), gordura vegetal hidrogenada, farinhas e/ou espessantes, corantes e conservadores, bem como sujidades, parasitas e materiais estranhos. Deverá conter no máximo 18g de carboidratos na porção de 20g de produto.
Embalagem primária: saco de polietileno leitoso, aluminizado, ou pote plástico.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Açúcar
Açúcar cristal branco de primeira qualidade. Obtido da cana-de-açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos.
Embalagem primária: sacos plásticos de polietileno, atóxico, resistente, termossoldado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, devendo constar a denominação “açúcar”, seguida do tipo e/ou classificação.
- Alface
Alface lisa de primeira qualidade, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Alho
Alho picado sem sal. Produto obtido a partir de bulbos de alho sãos, limpos, maduros, descascados e triturados, sem sal, devendo apresentar-se na consistência de grânulos. Não poderá se apresentar na forma de pasta ou purê. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação, exceto benzoato de sódio. Embalagem primária/ secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente
- Amido de Milho
Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma de pó, deverá produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos.
Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos e resistentes.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Arroz
Grãos de arroz “in natura”, beneficiados, polidos, longo fino (“agulhinha”), tipo 1, de procedência nacional, de safra corrente. Os grãos deverão se apresentar fisiologicamente desenvolvidos, sãos, limpos e secos, em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, matéria terrosa, parasitos, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Quanto aos aspectos sensoriais, deverá apresentar cor, odor e sabor característicos.
Embalagem primária: saco de polietileno.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Aveia
Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas.
Embalagem primária: plástica, atóxica, resistente.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Banana
Banana de primeira qualidade, nas variedades: Prata ou Caturra apresentada em pencas, com grau médio de maturação. Não poderá estar amassada nem queimada pelo sol. Deverá estar isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca. Peso mínimo: 85 gramas
- Batata
Batata Inglesa fresca, de ótima qualidade, compacta e firme, com coloração uniforme, típica da variedade, em grau normal de evolução e perfeito estado de desenvolvimento, aroma e sabor típicos da espécie. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência, nem defeitos graves como esverdeamento, coração negro (manchas escuras no interior), podridão seca e podridão úmida. Isenta de terra aderente fora do normal, ou seja, que ocupe 25% de sua superfície ou até 01 mm de espessura, ou ainda, 0,4% do peso total da embalagem; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; umidade externa, odor e sabor estranhos; resíduos de fertilizantes, defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos e larvas.
- Batata Salsa (Baroa)
Batata salsa de primeira qualidade, de coloração amarela, não lenhosa. Ausência de raiz murcha; rachaduras; odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Beterraba
Beterraba de primeira qualidade, fresca, de coloração vermelho arroxeado. Ausência de odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Biscoito Doce Sabor Leite
Biscoito doce sabor leite composto por: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite ou soro de leite, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos.
Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Biscoito Doce Tipo Maisena
Biscoito composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos.
Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Biscoito Doce Tipo Maria
Biscoito composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amidos e/ou féculas, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos.
Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Biscoito Doce Tipo Rosquinha
Biscoito doce sem recheio, tipo rosquinha, sabores variados (chocolate, coco ou leite). Os biscoitos deverão estar em perfeito estado de conservação e apresentar caracteres organolépticos normais. O produto deverá ser livre de gordura trans, não poderá apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas.
Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.
- Biscoito Salgado Tipo Água e Sal ou Cream Cracker
Biscoito salgado composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal refinado, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, não poderá apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos.
Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente. -
Bolo Individual
Bolo Individual, de sabores variados, sem recheio, creme ou cobertura, composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (preferencialmente livre de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto não poderá conter gordura trans. Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:
Chocolate: conter chocolate ou cacau em pó; Laranja: conter aroma de laranja;
Coco: conter coco ralado desidratado e/ou aroma de coco; Baunilha: conter aroma de baunilha.
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes. Peso líquido unitário de 40g.
Embalagem primária: embalado individualmente em filme de polipropileno atóxico podendo ser metalizado.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Brócolis
Brócolis de primeira qualidade, fresco, de cor verde uniforme, com folhas/ inflorescências intactas e firmes. Isento de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Café
Café torrado moído, produto de primeira qualidade, obtido do processo de moagem do grão de café torrado. Deverá ser apresentado na forma de pó homogêneo, de coloração castanha, com odor e sabor característicos. O produto deverá apresentar selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café- ABIC.
Embalagem primária: embalagem tipo almofada ou a vácuo.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.
- Canjica Branca
Grãos ou pedaços de grãos de milho empeliculados, maduros, limpos e secos, classe branca, tipo 1. O produto deverá ser isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva.
Embalagem primária: saco de polietileno transparente e atóxico
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Canjiquinha
Canjica amarela tipo 1. Subproduto do grão de milho de cor amarela, fina, livre de umidade e fragmentos estranhos.
Embalagem primária: saco de polietileno transparente.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Cará
Cará de primeira qualidade, fresco, isento de rupturas ou defeitos; odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Carne Bovina em Cubos Congelada
Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene, aparada e apresentada no corte patinho, em cubos. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Carne Bovina em Iscas Congelada
Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene, aparada e apresentada no corte patinho, em iscas. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene, procedente de quarto traseiro (Coxão mole e/ou Patinho). Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal e de 3% de água, deverá apresentar registro no SIF e ser embalada imediatamente após a moagem e submetida ao congelamento rápido ou ultrarrápido.
Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Carne de Xxxxxx Xxxxxxxxx
Carne de frango nos cortes peito ou filé de peito o corte peito deverá ser apresentado desossado. A carne de frango deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sendo que na alimentação e produção das aves, não é permitida a administração de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular seu crescimento e eficiência alimentar. A carne de frango deve ser congelada de forma a garantir a temperatura -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior no centro da carne. É obrigatório que o produto tenha registro no SIF.
Embalagem primária: saco de polietileno atóxico e resistente, grampeado mecanicamente ou termossoldado. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.
- Carne Suína Congelada
Carne suína em iscas de pernil. Aspecto próprio, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser produzido dentro dos padrões estabelecidos pelo regulamento de inspeção industrial e sanitária de origem. É obrigatório que o produto tenha registro no MAPA (SIF).
Embalagem primária: saco de polietileno atóxico e resistente, grampeado mecanicamente ou termossoldado. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Cebola
Cebola de primeira qualidade, fresca, de coloração branca e/ou amarela, odor e sabor típicos da espécie, com grau de maturação adequado e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de danos, defeitos e lesões de origem física ou mecânica que alterem a forma; terra aderente; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; resíduos de defensivos agrícolas; odor e sabor estranhos; enfermidades.
- Cebolinha
Cebolinha de primeira qualidade, fresca, isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades.
- Cenoura
Cenoura de primeira qualidade, fresca, lisa, firme, sem irregularidades ou rugas, com cor uniforme, de tamanho médio. Não poderá ser lenhosa, apresentar rachadura, odor e sabor estranhos, raiz murcha, sinais de podridão seca e/ou úmida, ombro verde ou arroxeado em proporção superior a 10% (dez por cento) da superfície total da raiz e injúrias por pragas ou doenças.
- Chocolate ao leite
Produto com peso mínimo aproximado de 50 gramas, embalado individualmente. Chocolate obtido a partir da mistura de derivados de cacau (theobrona cação), massa de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, conforme RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA, e no máximo 5% (cinco por cento) de gordura vegetal fracionada. Sem adição de gordura vegetal hidrogenada, 0% DE GORDURA TRANS.
- Chuchu
Chuchu de primeira qualidade, fresco, de tamanho médio, coloração verde-claro, pouco rugoso, sem espinhos, forma de pera e alongado. Ausência de odor e sabor estranhos; ferimentos; defeitos na casca; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Coco
Coco ralado branco, desidratado e parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar. Deverá ser elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros, não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso.
Embalagem primária: aluminizada.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Colorífico (colorau)
Produto composto por fubá, óleo vegetal e corante natural urucum, sem adição de sal, sem glúten. Quanto às características sensoriais, deverá apresentar aspecto de pó fino, coloração alaranjada/avermelhada, odor e sabor próprios.
Embalagem primária: saco plástico transparente de polietileno atóxico.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Couve-flor
Couve-flor de primeira qualidade, tenra, fresca, de coloração uniforme, com folhas/ inflorescências intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Couve Manteiga
Couve-manteiga de primeira qualidade, tenra, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Espinafre
Espinafre de primeira qualidade, tenro, fresco, firme e intacto. Isento de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Extrato de Tomate
Extrato de tomate simples concentrado, composto por polpa de tomates maduros, sãos, limpos, sem pele e sementes. Deverá apresentar teor de substância seca, exceto cloreto de sódio, mínimo de 16%. Será tolerada a adição de 1% (um por cento) de açúcar e de 5% (cinco por cento) de cloreto de sódio. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso.
Embalagem primária: lata de folha de flandres com verniz interno, perfeitamente recravada; ou sacos
tipo bag de material atóxico, resistente, próprio para contato com alimentos, termossoldado. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Farinha de Mandioca
Farinha de mandioca, torrada, grupo seca, fina, tipo 1. O produto deve conter mandioca processada e torrada de 1ª qualidade, devendo ser fabricada a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa ou parasitas. Não poderá estar úmida/fermentada ou rançosa.
Embalagem primária: saco de polietileno transparente e atóxico.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Feijão Carioquinha
Feijão tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies.
Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, incolor, transparente.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Feijão Preto
Feijão tipo 1, classe feijão-preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies.
Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, incolor, transparente.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Fígado
Fígado bovino congelado em iscas com registro no MAPA (SIF). Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, odor e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
- Fórmula Infantil
Fórmula Infantil em pó. Apresenta-se em 2 tipos:
a) Fórmula Infantil em Pó para Lactentes (até o 6º mês): Produto em pó destinado à alimentação de lactentes, de 0 a 6 meses de vida ou até o 5º mês de vida, atendendo às recomendações nutricionais para este grupo etário, obtido mediante processos tecnologicamente adequados. O produto deverá ser acrescido de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros oligoelementos e ser isento de sacarose.
b) Fórmula Infantil de Seguimento em Pó (a partir do 6º mês): Produto em pó destinado à alimentação de lactentes a partir do 6º mês de vida, atendendo às recomendações nutricionais para este grupo etário, obtido mediante processos tecnologicamente adequados.
c) O produto deverá ser acrescido de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros oligoelementos, e ser isento de sacarose.
O produto deverá ter aspecto de pó, necessitando de água para o preparo, de acordo com as instruções do fabricante. Quando preparado, o produto deve ser isento de grumos e partículas grossas, passível de escoamento através do bico plástico ou de borracha macia. A composição essencial da Fórmula Infantil deverá ser à base de leite de vaca e de outros componentes de origem vegetal considerados adequados para a alimentação de lactentes. O produto e seus componentes não podem ser irradiados. Poderá conter coadjuvantes de tecnologia de fabricação necessários para a adição e/ou estabilização dos nutrientes, previstos na legislação pertinente. Na adição de nutrientes essenciais, nenhuma substância nociva ou inadequada deve ser introduzida ou formada como consequência da adição de vitaminas e sais minerais ou como consequência de processamento com o propósito de estabilização. Poderá ser adicionado de aminoácidos isolados para melhorar o valor nutricional da fórmula. Os nutrientes adicionados devem ser biodisponíveis e seguros. Produto com registro obrigatório na ANVISA/MS.
Embalagem primária: lata de folha de flandres membranizadas e gaseificadas, vedadas hermeticamente, com sobre-tampa de encaixe na borda da lata, de polietileno linear de média densidade, natural, atóxico, inodoro, aprovado para entrar em contato direto com o alimento, com lacre de segurança. A sobre-tampa não deverá apresentar rebarbas, sujidades, manchas ou falhas de injeção e não poderá estar deformada por ação mecânica de forma que comprometa a vedação adequada da lata. Deverá ter capacidade para 400 (quatrocentos) gramas até 1 (um) quilograma. Em cada embalagem deverá constar 1 (uma) colher dosadora (colher-medida), confeccionada em material atóxico, próprio para contato com alimento, inodoro, resistente ao empilhamento, manuseio e transporte do produto.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Fubá
Fubá de milho fino, amarelo, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico. Produto obtido a partir da moagem do grão de milho, degerminado e seco por processos tecnológicos adequados.
Embalagem primária: saco de polietileno transparente.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Iogurte
Produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Iogurte líquido com polpa de frutas, sabor morango, coco, pêssego ou salada de frutas, elaborado a partir de leite pasteurizado integral ou semidesnatado e/ou reconstituído, polpa de fruta, açúcar, fermentos lácteos, podendo conter a adição de vitaminas. Produto com registro de inspeção obrigatório (SIF, SIE ou SIM). O produto deverá estar acondicionado em saco de polietileno atóxico leitoso, com 1 (um) litro, o qual deverá apresentar o nome do produto, os dados do produtor, o peso, o prazo de validade, as informações nutricionais e o selo de inspeção sanitária.
- Laranja
Laranja Pera Rio ou Bahia de primeira qualidade, de tamanho médio, sem sinais de podridão e danos profundos. Deverá estar isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca.
Peso mínimo: 180 gramas.
- Limão
Limão Taiti de primeira qualidade, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca. Defeitos graves como podridão, estar passado e com dano profundo não serão tolerados.
- Linguiça
Linguiça de pernil congelada, feita com carne suína, adicionada de gordura suína e demais ingredientes. É cilíndrica, curta e grossa, embutida em tripas suínas que são amarradas para formar os gomos. Deverá conter o máximo de 8,5g de gorduras totais na porção de 50 gramas. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: embalagem a vácuo ou saco de polietileno atóxico e resistente. O produto deverá apresentar-se em embalagens contendo um peso máximo de 3 kg.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Macarrão
Macarrão de sêmola composto por farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies do gênero Triticum), semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. A massa poderá sofrer a adição de ovos e o produto poderá ser adicionado de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Deverá ser isento de amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada e corante artificial. Poderá apresentar os seguintes formatos: parafuso, espaguete, penne, conchinha, ave-maria ou alfabeto (esse último tipo só deverá ser utilizado em instituições de educação infantil).
Embalagem primária: saco de polietileno ou polipropileno atóxico e resistente. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Maçã
Maçã Nacional de primeira qualidade, nas variedades, Fuji ou Gala. Deverá apresentar cor, sabor e odor típicos da variedade. Isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca. Não serão tolerados os seguintes defeitos: cortiça (Bitter Pit), danos de geada, podridão, congelamento, desidratação, degenerescência interna severa, frutas passadas (sobremaduras) e escaldadura.
Peso mínimo: 130 gramas.
- Mamão
Mamão de primeira qualidade, tipo Formosa, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: podridão, dano profundo, dano mecânico, imaturo, deformação grave, ovário múltiplo, mancha grave.
- Mandioca
Mandioca de primeira qualidade, fresca, não fibrosa, com casca inteira, isenta de rupturas ou defeitos; odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.
- Manga
Manga de primeira qualidade, variedades Haden, Xxxxxx ou Xxxxx Xxxxxx. Deverá apresentar cor, sabor e odor típicos da variedade. Isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de
defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: dano por temperatura, dano profundo, podridão, distúrbios fisiológicos, fruto imaturo.
- Maracujá
Maracujá azedo, amarelo, de boa qualidade. Isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais. Não poderá apresentar os seguintes defeitos: podridão, dano profundo, fruto imaturo.
- Margarina
Margarina composta por óleos vegetais líquidos e preferencialmente interesterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, sal, água e outros componentes que a caracterizam. O produto poderá conter, no máximo, 60 mg de sódio na porção de 10 gramas. Não poderá apresentar em sua composição, gorduras do tipo trans. Deverá apresentar aspecto, odor, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverá ser isenta de ranço e de outras características indesejáveis. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Manteiga
Manteiga de primeira qualidade com sal. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Melancia
Melancia de primeira qualidade, fresca, isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais.
- Melão
Melão Amarelo, de primeira qualidade, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: podridão, passado, imaturo, dano profundo, desidratado, dano por frio, deformado, virose.
- Mexerica
Mexerica Ponkan ou Morgote de primeira qualidade, isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca. Defeitos graves como podridão e dano profundo, inclusive as lesões de Pinta Preta não serão tolerados. Peso mínimo: 135 gramas.
- Milho Verde
Milho Verde em conserva composto por grãos de milho, água e sal.
Embalagem primária: lata de folhas de flandres revestida com verniz sanitário e perfeitamente recravada, fechada, inviolável ou cartonada asséptica.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Óleo de Soja
Óleo de soja refinado tipo 1, constituído principalmente por triglicerídeos de ácidos graxos, obtidos unicamente dos grãos da espécie Glycine max (L) Merrill, refinado mediante o emprego de processos tecnológicos adequados, isento de substâncias nocivas à saúde e outras matérias estranhas ao produto. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis.
Embalagem primária: garrafa em PET (politereftalato de etileno).
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Ovo
Ovo branco proveniente de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, fresco, de tamanho uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deverá atender aos seguintes parâmetros: a)
Cor da Casca= Branca
b) Qualidade= Classe A
c) Peso unitário mínimo= 50g
Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
Embalagem primária: acondicionado em dúzias em bandejas de mercado, novas.
Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Pães
Pão tipo hot-dog, hot-dog integral, hambúrguer e de forma (tradicional) compostos por (exceto pão hot- dog integral): farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. O pão tipo hot-dog integral deverá apresentar a seguinte composição: farinha de trigo integral e/ou fibra de trigo e/ou farelo de trigo, fermento biológico, sal e água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. Todos os tipos deverão ser isentos de corantes de qualquer natureza e aromas artificiais. Poderão sofrer adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Os pães deverão ser isentos de gordura trans. Quanto ao peso unitário, deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
Peso Líquido dos Pães= 50g, sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%.
Obs: O pão de forma deverá apresentar peso líquido de 25 g em cada fatia.
Embalagem primária: saco de polietileno atóxico.
Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Pepino
Pepino de primeira qualidade, de cor verde escura ou verde escura brilhante, sabor e odor característicos, tamanho médio e uniforme, com casca lisa. Não poderá se apresentar oco, ausência de sinais de podridão, de desidratação e virose. Isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas.
- Repolho
Repolho de primeira qualidade, verde ou roxo, fresco, de tamanho médio, com folhas firmes e intactas, não amareladas. Isento de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Requeijão
Requeijão cremoso composto por leite, creme de leite, fermentos lácteos, sal e outros ingredientes que o caracterizem. O produto poderá conter no máximo 150mg de sódio na porção de 30g. Deverá ser isento de amido, gordura vegetal hidrogenada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF)
Embalagem primária: pote ou balde em polipropileno ou polietileno de alta densidade ou saco de polietileno resistente, termossoldado.
Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Sal
Sal refinado de mesa iodado. Composto por cloreto de sódio (extraído de fontes naturais e recristalizado), antiumectante e iodo. Deverá apresentar teor mínimo de cloreto de sódio sobre a substância seca = 98,5%.
Embalagem primária: saco de polietileno transparente.
Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente
- Salsicha Congelada
Salsicha tipo Hot-Dog. Emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (como bovina, suína e de aves), adicionado de ingredientes e condimentos (sem pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Deverá conter no máximo 2% de cloreto de sódio e no máximo 20% de gordura. Poderá ser de frango ou peru. O produto deverá ser isento de gordura vegetal, corantes artificiais, gorduras bovinas substituindo o toucinho; carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos. Deve ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação e ser congelada de forma a garantir que apresente a temperatura de -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior enquanto congelada, temperatura esta que também deve ser empregada no seu armazenamento (-18ºC ou inferior). Poderá ser avaliado pela CONTRATANTE, o fornecimento de salsicha refrigerada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Peso Líquido Unitário = 50g, sendo que no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%. Observação: Deve apresentar porcentagem de água ou gelo não superior a 10% em peso.
Embalagem primária: sacos de polietileno transparente, resistente, termossoldado.
Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
- Salsinha
Salsinha de primeira qualidade, fresca, isenta de sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Tomate
Tomate tipo longa vida, fresco, de ótima qualidade, com cor, sabor e odor característicos, de tamanho médio, com grau médio de maturação. Ausência de podridão, ferimentos, rachaduras, queimaduras de sol, dano por geada, virose.
- Vagem
Vagem de primeira qualidade, firme, fresca, isenta de sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos, enfermidades.
ANEXO I.C - PER CAPITAS POR XXXXXXXX
CARDÁPIO 1: 0 a 11 meses – berçário
• Arroz/Frango, Carne Bovina ou Ovo/ Feijão/ Legumes/Verdura | • Fubá/Frango, Carne Bovina ou Ovo/ Feijão/Legumes/Verdura | |||
Gênero | Per Capita (g/ml) | Gênero | Per Capita (g/ml) | |
Arroz | 20 | Fubá | 20 | |
Feijão | 10 | Carne | 15 | |
Carne | 15 | Verdura | 10 | |
Legumes | 30 | Legumes | 30 | |
Verdura | 10 | Óleo | 1 | |
Óleo | 1 | Cebola | 2 | |
Cebola | 2 | Sal | 0,5 | |
Sal | 0,5 | Alho | 1 | |
Alho | 1 | Feijão | 10 |
Observação: Os legumes das papas devem apresentar per capita de 15g cada, totalizando dois tipos de legumes.
FRUTAS
Gênero | Per Capita (g/unidade) | Gênero | Per Capita (g/unidade) | |
Banana, Maçã | ½ unidade | Abacate, Manga, Mamão, Melancia, Melão | 50 |
Observação: As frutas em unidades deverão apresentar os seguintes pesos bruto mínimo:
Gênero | Peso Bruto (g) |
Banana | 85 |
Maçã | 130 |
Banana | 25 | 25 |
Maçã | 15 | 15 |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 |
Açúcar | 3 | 3 |
) Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado | ||
Iogurte | 150 | 150 |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 |
) Iogurte/ Pão com Requeijão | ||
Iogurte | 150 | 150 |
Pão | 25 | 25 |
Requeijão | 8 | 8 |
Observações:
• As variações dos biscoitos serão definidas nos cardápios.
• O pão com requeijão poderá ser servido com leite com achocolatado ou vitamina, respeitando-se o per capita da preparação 8. O pão com margarina também poderá ser ofertado com outras bebidas.
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Fígado Bovino | 20 | 25 |
Cebola | 6 | 6 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes / Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Pernil | 20 | 25 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Ovos | 25 | 25 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Legume/Verdura (ovo) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (ovo) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Frango | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz/Purê de Batata ou Batata Baroa ao Molho de Frango ou Carne Moída Feijão/Salada |
Arroz | 20 | 30 |
Batata | 25 | 30 |
Tomate | 7 | 10 |
Cebola | 3 | 3 |
Feijão | 10 | 15 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Margarina | 1 | 2 |
Leite em pó | 2 | 3 |
Frango ou Carne Moída | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz/ Purê de Legumes ao Molho de Frango ou Carne Moída/ Feijão / Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Batata | 25 | 30 |
Abóbora | 12 | 15 |
Tomate | 7 | 10 |
Cebola | 3 | 3 |
Feijão | 10 | 15 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Margarina | 1 | 2 |
Leite em pó | 2 | 3 |
Frango ou Carne Moída | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Macarrão ao Molho de Frango ou Carne Bovina (Iscas ou Moída) com Legumes/Feijão/ Salada | ||
Macarrão | 25 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Cebola | 3 | 3 |
Extrato de Tomate | 5 | 6 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Colorau | 1 | 1 |
Frango ou Carne Bovina | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz/ Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes/Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Tomate | 8 | 10 |
Milho Verde | 10 | 12 |
Margarina | 2 | 3 |
Leite em pó | 3 | 4 |
Aveia | 2 | 3 |
Extrato de Tomate | 4 | 5 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 2 |
Colorau | 1 | 1 |
Frango ou Carne Bovina (iscas) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz/ Polenta ao Molho de Frango ou Carne Moída /Feijão /Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Feijão | 10 | 15 |
Fubá | 20 | 25 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Colorau | 1 | 1 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Frango ou Carne Moída | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Arroz Colorido com Pernil ou Carne Moída/ Feijão/ Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Pernil ou Carne Moída | 20 | 25 |
Feijão | 10 | 15 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
• Arroz Simples/Bobó de Frango/Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Frango | 20 | 25 |
Tomate | 5 | 6 |
Mandioca | 20 | 25 |
Leite em pó | 3 | 4 |
Colorau | 1 | 1 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 2 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• Xxxxx Xxxxxxxxxx/ Feijão/ Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Carne Bovina | 20 | 25 |
Feijão | 10 | 15 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
• Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão/Salada | ||
Arroz | 20 | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (ovo) | 15 | 15 |
Cebola | 3 | 3 |
Alho | 3 | 3 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 2 | 2 |
Ovo | 25 | 25 |
Feijão | 10 | 15 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• | Caldo de Batata | |
Batata | 50 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Carne | 20 | 25 |
Cebola | 2 | 2 |
Colorau | 1 | 1 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• | Caldo de Mandioca | |
Mandioca | 40 | 50 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 1 | 1 |
Carne | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
• | Sopa de Macarrão | |
Macarrão | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Carne | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 1 | 1 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
• | Caldo de Feijão | |
Feijão | 20 | 25 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Carne | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
• | Creme de Abóbora | |
Abóbora | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Frango | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 1 | 1 |
Leite em Pó | 3 | 4 |
Milho Verde | 15 | 20 |
Amido | 5 | 6 |
Colorau | 1 | 1 |
• Sopa de Cará | ||
Cará | 40 | 50 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Alho | 2 | 2 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Carne | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Óleo | 1 | 1 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
• Sopa de Fubá | ||
Fubá | 20 | 25 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 1 | 1 |
Carne | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
) Canjiquinha | ||
Canjiquinha | 20 | 25 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Carne | 20 | 25 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
) Sopa de Arroz | ||
Arroz | 20 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 20 |
Cebola | 2 | 2 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Carne | 20 | 25 |
Óleo | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
) Arroz/Feijoadinha | ||
Arroz | 20 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Legume/Verdura (carne) | 15 | 15 |
Feijão Preto | 10 | 15 |
Pernil | 20 | 25 |
Cebola | 2 | 2 |
Alho | 2 | 2 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 2 |
Cheiro Verde | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 10 | 10 |
Colorau | 1 | 1 |
Observações:
1) Todas as frutas cujo porcionamento não seja em unidade, poderão ser oferecidas picadas e na tigela ou a critério da Unidade Escolar essas serão servidas em fatia.
2) As saladas poderão ser compostas por 2 tipos de legumes ou por 1 legume e 1 verdura.
3) A salada não deve ser temperada com sal.
4) O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita no cardápio.
Açúcar | 5 | 5 | |
Coco Ralado | 1 | 1 | |
• Arroz Doce com Coco | |||
Leite em Pó | 26 | 26 | |
Arroz | 15 | 15 | |
Açúcar | 5 | 5 | |
Coco Ralado | 1 | 1 | |
• Mingau de Fubá com Coco | |||
Leite em Pó | 26 | 26 | |
Fubá | 10 | 10 | |
Açúcar | 7 | 7 | |
Coco Ralado | 1 | 1 | |
• Mingau de Chocolate | |||
Leite em Pó | 26 | 26 | |
Achocolatado | 10 | 10 | |
Amido | 10 | 10 | |
Açúcar | 5 | 5 | |
• Vitamina de Banana /Biscoito Doce ou Salgado |
Leite em Pó | 20 | 20 | |
Banana | 40 | 40 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
• Vitamina de Banana com Mamão/Biscoito Doce ou Salgado | |||
Leite em Pó | 20 | 20 | |
Banana | 25 | 25 | |
Mamão | 15 | 15 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
• Suco de Laranja / Biscoito Doce ou Salgado | |||
Laranja | 90 | 90 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
• Vitamina de Banana com Maçã/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Leite em Pó | 20 | 20 | |
Banana | 25 | 25 | |
Maçã | 15 | 15 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
• Limonada / Biscoito Doce ou Salgado | |||
Limão | 20 | 20 | |
Açúcar | 9 | 9 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
11) Suco de Abacaxi/ Biscoito Doce ou Salgado |
Abacaxi | 75 | 75 | |
Açúcar | 7 | 7 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
12 ) Suco de Laranja com Cenoura/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Laranja | 90 | 90 | |
Cenoura | 10 | 10 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
13) Suco de Limão com Couve/Biscoito Doce ou Salgado | |||
Limão | 20 | 20 | |
Couve | 2 | 2 | |
Açúcar | 9 | 9 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 |
14) Suco de Melancia com Limão/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Melancia | 90 | 90 | |
Limão | 5 | 5 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
15) Suco de Laranja com Couve/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Laranja | 90 | 90 | |
Couve | 10 | 10 | |
Açúcar | 3 | 3 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
16) Suco de Maracujá/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Maracujá | 50 | 50 | |
Açúcar | 9 | 9 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 | |
17) Salada de frutas com Iogurte | |||
Maçã | 30 | 30 | |
Banana | 30 | 30 | |
Laranja | 30 | 30 | |
Mamão | 30 | 30 | |
Iogurte | 75 | 75 | |
18) Salada de frutas | |||
Maçã | 30 | 30 | |
Banana | 30 | 30 | |
Laranja | 30 | 30 | |
Mamão | 30 | 30 | |
19) Frapê de Maracujá/Biscoito Doce ou Salgado | |||
Leite em Pó | 20 | 20 | |
Maracujá | 40 | 40 | |
Açúcar | 7 | 7 | |
Biscoito Doce ou Salgado | 10 | 15 |
5) Leite com Café/ Pão com Requeijão | |||
Xxxxx em Pó | 26 | 26 | 26 |
Café | 5 | 5 | 5 |
Açúcar | 9 | 9 | 9 |
Pão | 50 | 50 | 50 |
Requeijão | 14 | 14 | 14 |
Observação:
• Os tipos de biscoitos serão definidos nos cardápios.
• O pão com margarina/manteiga e com requeijão poderão ser servidos com outras bebidas.
CARDÁPIOS 13: 6 a 10 anos - lanche
CARDÁPIOS 14: 11 a 15 anos - lanche CARDÁPIOS 15: Acima de 15 anos - lanche
1) Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes | |||
Gênero | Per Capita (g/ml) 6 – 10 anos | Per Capita (g/ml) 11-15 anos | Per Capita (g/ml) acima de 15 anos |
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Frango | 25 | 30 | 40 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
2) Arroz Simples/ Feijão/Carne Bovina(Iscas, Moída ou Cubos) com Legumes | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Carne Bovina | 25 | 30 | 40 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Pernil | 25 | 30 | 40 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
4) Arroz Simples/ Feijão Tropeiro | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Lingüiça | 15 | 25 | 30 |
Ovo | 10 | 15 | 20 |
Couve | 20 | 25 | 30 |
Farinha de Mandioca | 9 | 15 | 18 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 3 | 4 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
5) Arroz Simples/ Feijão/Chuchu Tropeiro | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Chuchu | 20 | 25 | 30 |
Cenoura | 20 | 25 | 30 |
Lingüiça | 15 | 25 | 30 |
Farinha de Mandioca | 9 | 15 | 18 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
6) Arroz Simples/ Tutu de Feijão | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Lingüiça | 15 | 25 | 30 |
Ovo | 10 | 15 | 20 |
Farinha de Mandioca | 5 | 8 | 15 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 3 | 4 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
7) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 20 | 25 | 30 |
Ovo | 25 | 30 | 40 |
Farinha de Mandioca | 9 | 15 | 18 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
8) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Pernil | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Carne Bovina ou Pernil | 25 | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Farinha de Mandioca | 9 | 15 | 18 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
9) Macarrão ao Molho de Carne (em Iscas ou Moída) ou Frango e Legumes/ Feijão | |||
Macarrão | 35 | 50 | 60 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Extrato de Tomate | 7 | 10 | 12 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Carne Bovina ou Frango | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
10) Arroz Simples/Bobó de Xxxxxx | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Mandioca | 30 | 50 | 55 |
Tomate | 10 | 20 | 25 |
Leite em pó | 4 | 7 | 8 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Frango | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
11) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Tomate | 10 | 20 | 25 |
Milho Verde | 15 | 20 | 25 |
Margarina | 2 | 3 | 4 |
Leite em pó | 4 | 7 | 8 |
Aveia | 3 | 4 | 5 |
Extrato de Tomate | 5 | 6 | 8 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Frango ou Carne Bovina | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
12) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Legume/Verdura (ovo) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Ovos | 25 | 30 | 40 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
13) Sopa de Feijão com Macarrão e Carne (frango, moída ou iscas) | |||
Macarrão | 20 | 30 | 35 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Feijão | 30 | 50 | 55 |
Frango ou Carne Bovina | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
14) Vaca Atolada/Arroz | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Mandioca | 35 | 65 | 75 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Carne Bovina | 25 | 30 | 40 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Couve | 10 | 20 | 30 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
15) Creme de Abóbora com Milho Verde e Frango/Arroz |
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Abóbora | 30 | 45 | 50 |
Couve | 12 | 15 | 15 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Leite em Pó | 3 | 5 | 6 |
Milho Verde | 15 | 20 | 25 |
Amido | 5 | 10 | 12 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Frango | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
16) Sopa de Macarrão e Legumes com Carne (frango, moída ou iscas) | |||
Macarrão | 40 | 60 | 70 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 3 | 4 |
Carne ou Frango | 25 | 30 | 40 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
17) Xxxxx Xxxxxxxxxx/Feijão |
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Carne Bovina (Iscas ou Cubos) | 25 | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
18) Risoto de Frango com Legumes/Feijão | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Frango | 25 | 30 | 40 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
19) Arroz Colorido com Carne Moída ou Xxxxxx | Xxxxxx | ||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Cebola | 3 | 4 | 5 |
Alho | 3 | 4 | 5 |
Sal | 1 | 1 | 1 |
Óleo | 4 | 5 | 6 |
Carne Moída ou Pernil | 25 | 30 | 40 |
Feijão | 15 | 25 | 30 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
20) Vitamina de Banana com Aveia/ Biscoito Doce | ou Salgado | ||
Xxxxx em Pó | 26 | 26 | 26 |
Banana | 50 | 50 | 50 |
Açúcar | 5 | 5 | 5 |
Aveia | 8 | 8 | 8 |
Biscoito Doce ou Salgado | 15 | 30 | 45 |
21) Vitamina de Banana com Mamão/ Biscoito Doce | ou Salgado |
Xxxxx em Pó | 26 | 26 | 26 |
Banana | 30 | 30 | 30 |
Mamão | 20 | 20 | 20 |
Açúcar | 5 | 5 | 5 |
Biscoito Doce ou Salgado | 15 | 30 | 45 |
22) Vitamina de Abacate/ Biscoito Doce ou S | lgado | ||
Xxxxx em pó | 26 | 26 | 26 |
Abacate | 50 | 50 | 50 |
Açúcar | 5 | 5 | 5 |
Biscoito Doce ou Salgado | 15 | 30 | 45 |
23) Arroz Doce com Coco | |||
Leite em Pó | 26 | 36 | 46 |
Arroz | 25 | 35 | 45 |
Açúcar | 7 | 9 | 11 |
Coco Ralado | 2 | 3 | 5 |
24) Canjica com Coco | |||
Leite em Pó | 26 | 36 | 46 |
Milho Canjica | 25 | 35 | 45 |
Açúcar | 7 | 9 | 11 |
Coco Ralado | 2 | 3 | 5 |
25) Mingau de Chocolate | |||
Leite em Pó | 26 | 36 | 46 |
Achocolatado | 10 | 15 | 20 |
Açúcar | 5 | 7 | 9 |
Amido de Milho | 10 | 15 | 18 |
26) Mingau de Fubá com Coco | |||
Leite em Pó | 26 | 36 | 46 |
Fubá | 15 | 20 | 25 |
Açúcar | 9 | 12 | 15 |
Coco Ralado | 2 | 3 | 5 |
27) Leite com Achocolatado/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Xxxxx em Pó | 26 | 26 | 26 |
Achocolatado | 15 | 15 | 15 |
Biscoito Doce ou Salgado | 15 | 30 | 45 |
28) Frapê de Polpa de Frutas/ Biscoito Doce ou Salgado | |||
Xxxxx em Pó | 26 | 26 | 26 |
Polpa de Frutas | 85 | 85 | 85 |
Açúcar | 5 | 5 | 5 |
Biscoito Doce ou Salgado | 15 | 30 | 45 |
29) Arroz/Feijoadinha | |||
Arroz | 35 | 50 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 20 | 25 | 30 |
Feijão Preto | 15 | 25 | 30 |
Pernil | 12,5 | 15 | 20 |
Linguiça | 12,5 | 15 | 20 |
Cebola | 2 | 3 | 4 |
Alho | 2 | 3 | 4 |
Sal | 0,66 | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 2 | 3 | 4 |
Colorau | 1 | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 2 | 3 | 4 |
Observações:
✓ Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos cardápios.
✓ A oferta de caldos e sopas poderá ocorrer durante os meses frios.
✓ O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios.
CARDÁPIO 16: EJA/ADULTO
Gênero | Per Capita (g/ml) |
1) Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Frango | 40 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Colorau | 1 |
Óleo | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cheiro Verde | 4 |
2) Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina (Iscas, Moída ou em Cubos) com Legumes |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Carne Bovina | 40 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Colorau | 1 |
Óleo | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cheiro Verde | 4 |
3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Pernil | 40 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Colorau | 1 |
Óleo | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cheiro Verde | 4 |
4) Arroz Simples/ Feijão Tropeiro | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Linguiça | 30 |
Ovo | 20 |
Couve | 30 |
Farinha de Mandioca | 18 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 4 |
Cheiro Verde | 4 |
5) Arroz Simples/ Chuchu Tropeiro | |
Arroz | 60 |
Chuchu | 30 |
Cenoura | 30 |
Linguiça | 30 |
Farinha de Mandioca | 18 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 4 |
Colorau | 1 |
Cheiro Verde | 4 |
6) Arroz Simples/ Tutu de Feijão |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Linguiça | 30 |
Ovo | 20 |
Farinha de Mandioca | 15 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 4 |
Cheiro Verde | 4 |
7) Arroz Simples/ Farofa de Ovos /Feijão | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Farinha de Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxx/Xxxxxxx (xxx) | 00 |
Xxxxxx/Xxxxxxx (xxx) | 30 |
Ovo | 40 |
Óleo | 6 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Cheiro Verde | 4 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Pernil | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Carne Bovina ou Pernil | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Farinha de Mandioca | 18 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Colorau | 1 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 4 |
9) Arroz Simples/ Bobó de Xxxxxx | |
Arroz | 60 |
Frango | 40 |
Xxxxxxxx | 00 |
Tomate | 25 |
Leite em pó | 8 |
Colorau | 1 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 4 |
10) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão | |
Ovos | 40 |
Arroz | 60 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 4 |
Feijão | 30 |
11) Macarrão ao Molho de Carne (em Iscas ou Moída) ou Frango e Legumes/ Feijão | |
Macarrão | 60 |
Feijão | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Extrato de Tomate | 12 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Colorau | 1 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
12) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes | |
Arroz | 60 |
Tomate | 25 |
Milho Verde | 25 |
Margarina | 4 |
Leite em pó | 8 |
Aveia | 5 |
Extrato de Tomate | 8 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Colorau | 1 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 6 |
Frango ou Carne Bovina | 40 |
Cheiro Verde | 4 |
13) Vaca Atolada/Arroz | |
Arroz | 60 |
Xxxxxxxx | 00 |
Carne | 40 |
Couve | 30 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 4 |
Colorau | 1 |
14) Arroz/Polenta ao Molho de Carne Moída ou Frango/Feijão | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Fubá | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Colorau | 1 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
Cheiro Verde | 4 |
15) Sopa de Feijão com Macarrão e Carne (frango, moída ou iscas) | |
Macarrão | 35 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 4 |
Feijão | 55 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
Colorau | 1 |
Cheiro Verde | 4 |
16) Sopa de Macarrão com Frango ou Carne e Legumes | |
Macarrão | 70 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 4 |
Cenoura | 35 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
Colorau | 1 |
Cheiro Verde | 4 |
• Creme de Abóbora com Milho Verde e Frango/Xxxxx | |
Arroz | 60 |
Abóbora | 50 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cebola | 4 |
Alho | 4 |
Sal | 0,66 |
Óleo | 6 |
Leite em Pó | 6 |
Milho Verde | 25 |
Amido | 12 |
Frango | 40 |
Colorau | 1 |
Cheiro Verde | 4 |
• Xxxxx Xxxxxxxxxx/Feijão | |
Feijão | 30 |
Arroz | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Carne (iscas ou cubos) | 40 |
Colorau | 1 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 4 |
• Arroz Simples/ Purê de Legumes ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/ Feijão | |
Abóbora | 20 |
Batata | 40 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
Tomate | 20 |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Margarina | 3 |
Leite em pó | 5 |
Cheiro Verde | 4 |
Colorau | 1 |
• Arroz Simples/ Purê de Batata ou Batata Baroa ao Molho de Carne (Frango ou Moída) / Feijão | |
Batata | 60 |
Tomate | 20 |
Feijão | 30 |
Arroz | 60 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Margarina | 3 |
Leite em pó | 5 |
Carne Bovina ou Frango | 40 |
Cheiro Verde | 4 |
Colorau | 1 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Fígado Bovino | 40 |
Cebola | 10 |
Óleo | 6 |
Cheiro Verde | 3 |
Alho | 5 |
Colorau | 1 |
Sal | 1 |
• Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes | |
Arroz | 60 |
Feijão | 30 |
Ovos | 40 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 |
Cheiro Verde | 4 |
23) Risoto de Frango com Legumes/Feijão | |
Arroz | 60 |
Frango | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Legume/Verdura (carne) | 30 |
Colorau | 1 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Feijão | 30 |
Cheiro Verde | 4 |
Alho | 5 |
Cebola | 5 |
24) Arroz Simples/ Feijoadinha | |
Arroz | 60 |
Feijão Preto | 30 |
Pernil | 20 |
Linguiça | 20 |
Cebola | 5 |
Alho | 5 |
Sal | 1 |
Óleo | 6 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | |
Colorau | 1 | |
Cheiro Verde | 4 | |
25) Arroz Colorido com Carne Moída ou Pernil/ Feijão | ||
Arroz | 60 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | |
Cebola | 5 | |
Alho | 5 | |
Sal | 1 | |
Óleo | 6 | |
Carne Moída ou Pernil | 40 | |
Feijão | 30 | |
Colorau | 1 | |
Cheiro Verde | 4 | |
Observações: . Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos cardápios. . A oferta de caldos e sopas poderá ocorrer nos meses frios. . Xxxxxxxx semelhante ao da Merenda, porém não será realizada a oferta de “merenda doce”, salvo em ocasiões especiais ou quando a CONTRATANTE julgar necessário. Nesse caso, as per capitas a serem seguidas serão as mesmas do cardápio 15. . cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios. |
CARDÁPIOS 17: 6 a 10 anos – Almoço Mais Educação CARDÁPIOS 18: 11 a 15 anos - Almoço Mais Educação | |||
Gênero | Per Capita (g/ml) 06 - 10 anos | Per Capita (g/ml) 11 - 15 anos | |
1) Arroz Simples/ Feijão/Frango com Legumes/Salada | |||
Arroz | 60 | 70 | |
Feijão | 30 | 50 | |
Frango | 40 | 60 | |
Cebola | 5 | 6 | |
Alho | 5 | 6 | |
Sal | 1 | 1 | |
Colorau | 1 | 1 | |
Óleo | 6 | 8 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
2) Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina (Iscas, Moída ou Cubos) com Legumes/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Carne Bovina | 40 | 60 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Pernil | 40 | 60 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
4) Arroz Simples/Feijão Tropeiro/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 40 |
Linguiça | 30 | 40 |
Ovo | 20 | 30 |
Couve | 30 | 40 |
Farinha de Mandioca | 18 | 25 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
5) Arroz Simples/Chuchu Tropeiro/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Chuchu | 30 | 40 |
Cenoura | 30 | 40 |
Linguiça | 30 | 40 |
Farinha de Mandioca | 18 | 25 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 |
Colorau | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
6) Arroz Simples/Tutu de Feijão/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 40 |
Linguiça | 30 | 40 |
Ovo | 20 | 25 |
Farinha de Mandioca | 15 | 20 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 4 | 5 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
7) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 |
Ovo | 40 | 50 |
Farinha de Mandioca | 18 | 25 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
8) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Penil/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Carne Bovina ou Pernil | 40 | 60 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Farinha de Mandioca | 18 | 20 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
9) Arroz Simples/ Bobó de Xxxxxx/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Mandioca | 55 | 80 |
Tomate | 25 | 35 |
Leite em pó | 8 | 12 |
Colorau | 1 | 1 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 6 | 8 |
Frango | 40 | 60 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
10) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes/Salada |
Arroz | 60 | 70 |
Tomate | 25 | 35 |
Milho Verde | 25 | 35 |
Margarina | 4 | 6 |
Leite em pó | 8 | 12 |
Aveia | 5 | 7 |
Extrato de Tomate | 8 | 12 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 6 | 8 |
Frango ou Carne Bovina | 40 | 60 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Colorau | 1 | 1 |
11) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Ovos | 40 | 50 |
Feijão | 30 | 50 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
12) Vaca Atolada/Arroz | ||
Arroz | 60 | 70 |
Mandioca | 75 | 100 |
Carne | 40 | 60 |
Cebola | 4 | 5 |
Alho | 4 | 5 |
Sal | 0,66 | 0,66 |
Óleo | 6 | 8 |
Colorau | 1 | 1 |
Couve | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
13) Arroz Simples/ Purê de Legumes ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/ Feijão/Salada | ||
Batata | 40 | 80 |
Abóbora | 20 | 40 |
Frango | 40 | 60 |
Tomate | 20 | 25 |
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Margarina | 3 | 6 |
Leite em pó | 5 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Colorau | 1 | 1 |
14) Arroz Simples/ Purê de Batata Baroa ao Molho de Carne (Frango, Iscas ou Moída)/ Feijão/Salada | ||
Baroa | 60 | 80 |
Tomate | 20 | 25 |
Carne Bovina ou Frango | 40 | 60 |
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Margarina | 3 | 6 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Leite em pó | 5 | 10 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
15)Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/ Feijão/Salada | ||
Batata | 60 | 80 |
Tomate | 20 | 25 |
Feijão | 30 | 50 |
Arroz | 60 | 70 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Margarina | 3 | 6 |
Leite em pó | 5 | 10 |
Carne Bovina | 40 | 60 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
16) Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão | 30 | 50 |
Fígado Bovino | 40 | 60 |
Cebola | 10 | 12 |
Alho | 5 | 6 | |
Sal | 1 | 1 | |
Óleo | 6 | 8 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Cheiro Verde | 4 | 5 | |
Colorau | 1 | 1 | |
17) Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legu | es | ||
Arroz | 60 | 70 | |
Feijão | 30 | 50 | |
Ovos | 40 | 50 | |
Cebola | 5 | 6 | |
Alho | 5 | 6 | |
Sal | 1 | 1 | |
Óleo | 6 | 8 | |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 | |
Legume/Verdura (ovo) | 30 | 40 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Cheiro Verde | 4 | 5 | |
18) Xxxxx Xxxxxxxxxx/Feijão/Salada | |||
Arroz | 60 | 70 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 | |
Cebola | 5 | 6 | |
Alho | 5 | 6 | |
Sal | 1 | 1 | |
Óleo | 6 | 8 | |
Carne | 40 | 60 | |
Feijão | 30 | 50 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 | |
Cheiro Verde | 4 | 5 | |
Colorau | 1 | 1 | |
19) Risoto de Frango com Legumes/Feijão/Salada | |||
Arroz | 60 | 70 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 | |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 | |
Cebola | 5 | 6 | |
Alho | 5 | 6 | |
Sal | 1 | 1 | |
Óleo | 6 | 8 | |
Frango | 40 | 60 |
Feijão | 30 | 50 |
Colorau | 1 | 1 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Colorau | 1 | 1 |
20) Arroz Colorido com Carne (Moída ou Pernil)/Feijão/Salada | ||
Arroz | 60 | 70 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Carne | 40 | 60 |
Feijão | 30 | 50 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Colorau | 1 | 1 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
21) Arroz Simples/ Feijoadinha | ||
Arroz | 60 | 70 |
Feijão Preto | 30 | 50 |
Pernil | 20 | 30 |
Linguiça | 20 | 30 |
Cebola | 5 | 6 |
Alho | 5 | 6 |
Sal | 1 | 1 |
Colorau | 1 | 1 |
Óleo | 6 | 8 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Legume/Verdura (carne) | 30 | 40 |
Cheiro Verde | 4 | 5 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Legume/Verdura (salada) | 20 | 25 |
Observações:
✓ Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos cardápios.
✓ As saladas poderão ser compostas por 2 tipos de legumes ou por 1 legume e 1 verdura.
✓ Não será realizada a oferta de “merenda doce” nesse cardápio, salvo em ocasiões especiais ou quando a CONTRATANTE julgar necessário. Nesse caso, as per capitas a serem seguidas serão as mesmas do cardápio 15.
✓ A salada não poderá ser temperada com sal.
✓ O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios.
CARDÁPIO 19: Fruta ou Suco
Cardápio 19 - Frutas sobremesa – Educação Infantil | ||
Abacaxi, Melancia, Manga, Melão, Mamão | 100g | 100g |
Banana, Laranja, Maçã, Mexerica | 1 unidade | 1 unidade |
)
Frutas Sobremesa (Ensino Fundamental, Médio, EJA e Projeto Mais Educação/Tempo Integral) | |
Gênero | Per Capita (g/ml) |
Melancia, Melão | 100 |
Banana, Laranja, Maçã e Mexerica | 1 unidade |
As frutas em unidades deverão apresentar, no mínimo, os seguintes pesos bruto:
Gênero | Peso Bruto (g) |
Banana | 85 |
Laranja | 180 |
Maçã | 130 |
Mexerica | 135 |
Suco de Polpa de Frutas (Ensino Fundamental, Médio) | |
Polpa | 85 |
Açúcar | 5 |
Obs: A polpa de frutas será fornecida pela CONTRATANTE. |
CARDÁPIO 20 - Cardápio Festivo | ||||
1) Cachorro-quente/Suco – todas as faixas etárias | 2) Bolinho/ Iogurte – 1 a 5 anos | |||
Gênero | Per Capita (g/ml) | Gênero | Per Capita (g/ml) | |
Pão Tipo Hot-Dog | 50 | Bolinho | 1 unidade (40g) | |
Salsicha | 50 | Iogurte | ½ caneca (capacidade 300 ml) | |
Extrato | 7 | 3) Chocolate- todas as faixas etárias | ||
Cebola | 5 | Chocolate | 1 unidade (50g) | |
Alho | 5 | 4) Sanduíche de Patê de Milho Verde com Frango e Salada/Suco- todas as faixas etárias | ||
Óleo | 1 | Pão de Forma | 50 | |
Sal | 1 | Milho Verde | 25 |
Tomate | 15 | Frango | 30 | |
Cebolinha | 3 | Cebola | 3 | |
Milho Verde | 15 | Alho | 3 | |
Polpa | 85 | Óleo | 1 | |
Açúcar | 5 | Sal | 1 | |
Requeijão | 8 | |||
Alface | 10 | |||
Tomate | 15 | |||
Polpa | 85 | |||
Açúcar | 5 |
Obs: Excepcionalmente no cardápio festivo, o suco será vinculado ao cachorro-quente/sanduíche. Portanto, não será contabilizado como cardápio 19.
• A CONTRATANTE não efetuará o pagamento referente ao quantitativo de gêneros disponibilizados para o preparo desse cardápio. Como ocorre nos demais cardápios, o pagamento será de acordo com o número de
refeições servidas.
ANEXO I.D: CARDÁPIOS - COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO PADRÃO
O esquema abaixo demonstra a composição do cardápio padrão, considerando uma semana do mês, tendo como base cinco dias letivos. A partir deste padrão, serão planejados os cardápios mensais.
CARDÁPIO 1
Destinado ao atendimento de crianças do berçário (faixa etária: 0 a 11 meses e 29 dias) dos UMEIS.
Dia da Semana | Desjejum | Colação | Almoço | Lanche | Jantar | |||||
Segunda | 0- | 0-3 | 0-5 | Fórmula | 0-5 | Fórmula | 0-5 | Fórmula | ||
a Sexta- | me- | me- | Láctea | me- | Láctea | me- | Láctea | |||
Feira | ses | ses | Infantil | ses | Infantil | ses | Infantil | |||
4- 11 | Suco de | 6- 11 | Papa Salgada | 6- 11 | Fruta | 6-11 meses | Papa Salgada | |||
me- | Fruta | me- | me- | |||||||
ses | ses | ses | ||||||||
Fórmula 11 Láctea me- Infantil ses | ||||||||||
Observações: • Os alimentos da papa salgada deverão ser cozidos em pouca água e amassados com um garfo, não poderão ser liquidificados; • A carne deverá ser bem cozida, devendo ser apresentada em pequenos pedaços ou desfiada; • No intervalo entre as refeições, deverá ser realizada a hidratação (oferta de água fervida ou filtrada). |
CARDÁPIO 2
Desjejum- deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos que estejam matriculados nas instituições de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos estudantes presentes em período integral.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Leite com Achocolatado/Pão com Margarina ou Manteiga |
Terça-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quarta-feira | Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quinta-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Sexta-feira | Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão |
CARDÁPIO 3
Almoço - destinado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos das unidades de educação infantil que permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos estudantes presentes em período integral.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada |
Quarta-feira | Macarrão ao Molho de Carne Moída com Legumes/ Feijão/ Salada |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/ Salada |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada |
CARDÁPIO 4
Lanche- deverá ser ofertado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos matriculados nas instituições de educação infantil que permanecem nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos estudantes presentes em período integral.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Suco de Fruta |
Terça-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Vitamina de Frutas |
Quarta-feira | Salada de Frutas |
Quinta-feira | Arroz Doce |
Sexta-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Iogurte |
CARDÁPIO 5
Jantar- destinado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos das instituições de educação infantil que permanecem nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos estudantes presentes em período integral.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e Legumes/ Feijão/ Salada |
Terça-feira | Caldo de Mandioca com Pernil em Iscas e Legumes |
Quarta-feira | Arroz Simples/ Estrogonofe de Frango com Legumes/ Salada |
Quinta-feira | Sopa de Macarrão com Frango e Legumes |
Sexta-feira | Arroz Simples / Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada |
CARDÁPIO 6
Desjejum- oferecido aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos que estejam matriculados nas instituições com atendimento de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta não é obrigatória (para estudantes parciais), devendo ocorrer de acordo com a demanda apresentada por unidade.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Leite com Achocolatado/Pão com Margarina ou Manteiga |
Terça-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quarta-feira | Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quinta-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Sexta-feira | Leite com achocolatado/ Pão com Requeijão |
CARDÁPIO 7
Almoço - destinado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos das instituições com atendimento de educação infantil e que permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta é obrigatória.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada |
Quarta-feira | Macarrão ao Molho de Carne Moída com Legumes/ Feijão/ Salada |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/ Salada |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada |
CARDÁPIO 8
Lanche- ofertado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos que estejam matriculados nas instituições com atendimento de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta não é obrigatória (para estudantes parciais), devendo ocorrer de acordo com a demanda apresentada por unidade.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Suco de Fruta |
Terça-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Vitamina de Frutas |
Quarta-feira | Salada de Frutas |
Quinta-feira | Arroz Doce |
Sexta-feira | Biscoito Doce ou Salgado/ Iogurte |
CARDÁPIO 9
Jantar- destinado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 matriculados em instituições com atendimento de educação infantil e que permaneçam nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta é obrigatória.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e Legumes/ Feijão/ Salada |
Terça-feira | Caldo de Mandioca com Pernil em Iscas e Legumes |
Quarta-feira | Arroz Simples/ Estrogonofe de Frango com Legumes/ Salada |
Quinta-feira | Sopa de Macarrão com Frango e Legumes |
Sexta-feira | Arroz Simples / Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada |
Obs: Nas Unidades de Ensino fundamental que apresentarem atendimento ao Segmento de Educação Infantil, o cardápio a ser ofertado para o ensino infantil será o mesmo do fundamental, com o acréscimo de salada à refeição.
CARDÁPIO 10
Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 6 a 10 anos, vinculados ao Projeto Mais Educação, aos Educartes (período parcial manhã) bem como, àqueles estudantes matriculados nas escolas enquadradas como risco social.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Leite com achocolatado/ Pão com Margarina ou Manteiga |
Terça-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quarta-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quinta-feira | Leite com achocolatado/ Pão com Requeijão |
Sexta-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida, as quais serão definidas nos cardápios.
CARDÁPIO 11
Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 11 a 15 anos, vinculados ao Projeto Mais Educação, aos Educartes (período parcial manhã) bem como, àqueles estudantes matriculados nas escolas enquadradas como risco social.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Leite com Achocolatado/ Pão com Margarina ou Manteiga |
Terça-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quarta-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quinta-feira | Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão |
Sexta-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida, as quais serão definidas nos cardápios.
CARDÁPIO 12
Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes maiores de 15 anos que estejam matriculados nas escolas de risco social, aos Educartes (período parcial manhã) ou que tenham o Projeto Mais Educação.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Leite com Achocolatado/ Pão com Margarina ou Manteiga |
Terça-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quarta-feira | Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado |
Quinta-feira | Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão |
Sexta-feira | Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado |
Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida, as quais serão definidas nos cardápios.
CARDÁPIO 13
“Lanche”- destinado aos estudantes do Ensino Fundamental, na faixa etária de 6 a 10 anos.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes |
Quarta-feira | Merenda doce |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão |
CARDÁPIO 14
“Lanche”- destinado aos estudantes do Ensino Fundamental, na faixa etária de 11 a 15 anos. Poderá ser ofertado aos estudantes do Ensino Médio, que contemple alguma das idades dessa faixa etária.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes |
Quarta-feira | Merenda doce |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão |
CARDÁPIO 15
“Lanche”- deverá ser oferecido aos estudantes maiores de 15 anos (exceto EJA) e aos estudantes do Ensino Médio.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes |
Quarta-feira | Merenda doce |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão |
Obs: A frequência da “merenda doce” nos cardápios 13,14 e 15 poderá ocorrer até 2 (duas) vezes por semana.
CARDÁPIO 16
Jantar- deverá ser ofertado aos comensais da Educação de Jovens e Adultos (EJA)/Adulto e comensais do Ensino Médio que estejam matriculados no período noturno.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes |
Quarta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Carne com Legumes |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes |
Sexta-feira | Risoto de Frango com Legumes/ Feijão |
CARDÁPIO 17
Almoço- destinado aos estudantes na faixa etária de 6 a 10 anos, vinculados ao Projeto Mais Educação ou matriculados em escolas de tempo integral ou em Educartes (período da manhã e tarde).
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada |
Quarta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada |
Sexta-feira | Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e Legumes/ Feijão/Salada |
CARDÁPIO 18
Almoço- destinado aos estudantes com 11 anos ou mais, vinculados ao Projeto Mais Educação ou matriculados em escolas de tempo integral ou em Educartes (período da manhã e tarde). Também poderá ser fornecido aos estudantes do Ensino Médio, caso seja constatada necessidade.
Dia da Semana | Preparação |
Segunda-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada |
Terça-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada |
Quarta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada |
Quinta-feira | Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada |
Sexta-feira | Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e Legumes/ Feijão/Salada |