CONTRATO Nº. 089/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
CONTRATO Nº. 089/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER, com sede na Xx. 00 xx xxxxx, xx. 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 87.612.768/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, FUNDAÇÃO EDUCATIVA CRISTAL DE COMUNICAÇÕES, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 607, Centro, Município de Soledade-RS, inscrita no CNPJ sob n°.07.063.677/0001-18, representada pelo Sr.XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI RG nº. 6006495748, inscrito no CPF sob nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Soledade-RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo contratar para programa de divulgação de ata oficial do executivo.
Parágrafo único: Os programas que serão veiculados no espaço radiofônico serão gravados semanalmente, em dia e horário a serem previamente agendados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
As partes firmam o presente terá seus efeitos a partir da data de sua assinatura e encerrar-se-á em 31 de Julho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, cujo valor será pago até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura ou Nota Fiscal junto ao setor competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aplicação deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Cod.reduz. |
unid. orç. |
proj./ativ. |
elemento |
RECURSO |
33 |
03.01 |
2.004 |
3.3.90.39.00.00 |
500 |
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, e demais normas e especificações, relativos aos serviços ora contratados.
CLAÚSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem Direito das Partes:
I- Do CONTRATANTE:
Fiscalizar a CONTRATADA durante a prestação dos serviços;
Fiscalizar a CONTRATADA, se entender necessário, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II- Da CONTRATADA:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato.
Constituem Obrigações das Partes:
I- Do CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento do valor ajustado;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
Efetuar os pagamentos na forma ajustada neste instrumento;
II- Da CONTRATADA:
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
A CONTRATADA tem obrigação de seguir as normas e horários ajustados com o CONTRATANTE, ficando igualmente à disposição para atendimentos individuais;
Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos na 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO OU ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido, alterado:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos da Lei Federal nº. 14.133, de 2021;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação;
b) Este contrato poderá ainda ser rescindido por razões de interesse público, conveniência e oportunidade da administração, bem como pelo poder discricionário da administração que lhe é conferido pela legislação vigente e ainda pela realização de procedimento licitatório específico.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado pelo CONTRATANTE, na forma de que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja ocorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato;
I- de 2% (dois por cento) pelo descumprimento da causa contratual ou norma de legislação pertinente.
II- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado.
III- a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal no caso de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Soledade-RS, excluindo-se qualquer outro, para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lidas e achadas conforme, vai assinado pelas contratantes e por duas testemunhas, para os fins de direito.
Fontoura Xavier-RS, 03 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Fundação Educativa Cristal de Comunicações
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Município De Fontoura Xavier/RS Contratado
Contratante
Testemunhas:
1.
2.
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Xx. 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX – XXX: 00000-000