Contract
CONTRATO N° 030/2020/ASJUR/EMDUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR E A EMPRESA ELÉTRICA LUZ COMÉRCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI-EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, Empresa Pública de Direito Privado do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.763.223/0001-61, com sede na Av. Brasília, nº 1.576 – 78.916-800, nesta capital, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, documento de identidade RG nº 000760627 SSP/RO, e inscrito no CPF nº790. 128.332-72 Diretor Presidente designado pelo Decreto Municipal Nº 2.714/I, de 05 de fevereiro de 2018, e de outro lado à empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI-EPP inscrita no CNPJ nº 00.226.324/0001-42, com sede na Xxx 00, Xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Sócio Administrador (fls. 566/570 dos autos administrativos), Cédula de Identidade n. 2952.119 SSP/GO e CPF 591.0077.151-53, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, resultante da Licitação, processada através de Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nº 06/2020/EMDUR, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 02.41.00161/2019/EMDUR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais elétricos, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº. 06/2020/EMDUR, referido edital e seus anexos são partes integrantes e inseparáveis do presente instrumento contratual, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Objetos contratados:
LOTE 04 | ||||||
Lâmpada de LED BULBO: Branco frio, rosca E-27, tensão 100 - 240V, vida útil de no mínimo 25.000 horas, Fator Potência: >0,92, Frequência: 50/60Hz, com garantia de no mínimo 2 anos. | ||||||
4.1 | Lâmpada LED de no mínimo 12W, com eficiência luminosa de no mínimo 100W/lm, IRC 80, Temperatura de cor de 6500K, equivalência a lâmpada incandescente de no mínimo 90W. | UND | 500 | EMPALUX AL15662 | 9,69 | 4.845,00 |
4.2 | Lâmpada LED de no mínimo 16W, com eficiência luminosa de no mínimo 100W/lm, IRC 80, Temperatura de cor de 6500K, equivalência a lâmpada incandescente de no mínimo 150W. | UND | 300 | EMPALUX AL20662 | 16,30 | 4.890,00 |
4.3 | Lâmpada LED de no mínimo 20W; Tensão: Bivolt; Fluxo Luminoso: 2.000 Lúmens; Eficiência Luminosa: 100 lm/w; IRC: >80%; Base: E27; Vida Útil de no mínimo: 25.000 horas; Temperatura de Cor: 6.500k; | UND | 500 | EMPALUX AL20662 | 16,30 | 8.150,00 |
4.4 | Lâmpada LED de no mínimo 50W; Tensão: Bivolt; Frequência: 50/60Hz; Fluxo Luminoso: 5.000 Lúmens; Eficiência Luminosa: 100 lm/w; IRC: >80%; Base: E27; Vida Útil de no mínimo: 25.000 horas; Temperatura de Cor: 6.500k; | UND | 500 | EMPALUX AL50662 | 48,50 | 24.250,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | 42.135,00 | |||||
LOTE 11 | ||||||
11 | Postes de Ferro: poste de aço galvanizado; sendo a base engastada; Modelo conforme croqui do anexo I. Com garantia de no mínimo 2 anos. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
11.1 | Poste reto de 10 metros: para iluminação de avenida, poste de aço galvanizado com no mínimo 60mm de topo, no mínimo 110mm de base, resistência para no mínimo 15 kg. Modelo conforme croqui A. Com garantia de no mínimo 2 anos. | UND | 300 | JRC PR10 | 909,95 | 272.985,50 |
11.2 | Poste reto de 5 metros: para iluminação de praça, com no mínimo 60mm de topo, no mínimo 110mm de base, resistência para no mínimo 15 kg. Modelo conforme croqui B. Com garantia de no mínimo 2 anos. | UND | 400 | JRC PR5 | 525,18 | 210.072,00 |
VALOR TOTAL LOTE 011 | 483.057,00 | |||||
LOTE 12 | ||||||
12 | Suportes de topo para postes de ferro: braço com diâmetro de Ø65mm e comprimento de no mínimo 500mm, com fixação através de aperto dois parafusos na base do suporte conforme croquis em anexo. Garantia de no mínimo 01 ano. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
12.1 | Suporte de topo com um braço curto: Suporte para fixação de uma luminária em topo de poste de 60 mm de diâmetro externo, composto por um núcleo central de tubo em aço galvanizado, com um braço de tubo de aço galvanizado de diâmetro externo de no mínimo 48mm, soldado ao núcleo, e comprimento de no mínimo | UND | 500 | JRC | 61,00 | 30.500,00 |
500mm, para instalação da luminária com diâmetro de 48mm. Parafusos de cabeça sextavada de aço zincado e tampa superior soldada ao núcleo. Conforme croqui C do anexo I. | ||||||
12.2 | Suporte de topo com dois braços curto: Suporte para fixação de duas luminárias em topo de poste de 60 mm de diâmetro externo, composto por um núcleo central de tubo em aço galvanizado, com dois braços (180º) de tubo de aço galvanizado de diâmetro externo de 48 mm, soldados ao núcleo, e comprimento de no mínimo 500mm, para instalação da luminária com diâmetro de 52mm. Parafusos de cabeça sextavada de aço zincado e tampa superior soldada ao núcleo. Conforme croqui D do anexo I. | UND | 500 | JRC | 90,00 | 45.000,00 |
12.3 | Suporte de topo com três braços curto: Suporte para fixação de três luminárias em topo de poste de 60 mm de diâmetro externo, composto por um núcleo central de tubo em aço galvanizado, com três braços (120º) de tubo de aço galvanizado de diâmetro externo de 48 mm, soldados ao núcleo, e comprimento de no mínimo 500mm, para instalação da luminária com diâmetro de 52mm. Parafusos de cabeça sextavada de aço zincado e tampa superior soldada ao núcleo. Conforme croqui E do anexo I. | UND | 200 | JRC | 100,00 | 20.000,00 |
12.4 | Suporte de topo com quatro braços curto: Suporte para fixação de quatro luminárias em topo de poste de 60 mm de diâmetro externo, composto por um núcleo central de tubo em aço galvanizado, com quatro braços (90º) de tubo de aço galvanizado de diâmetro externo de 48,3 mm, soldados ao núcleo, e comprimento de no mínimo 500mm, para instalação da luminária com diâmetro de 52mm. Parafusos de cabeça sextavada de aço zincado e tampa superior soldada ao núcleo. Conforme croqui F do anexo I. | UND | 200 | JRC | 125,00 | 25.000,00 |
12.5 | Suporte para refletor led: HASTE 1m OUTDOOR PARA REFLETOR LED 50W; As hastes deverão ser produzidas em ferro, revestidas com pintura em tinta própria para este material; Ser retilínea e medir 01 (um) metro possuindo suporte para fixação na fachada do prédio e suporte de perfeito encaixa para fixação de refletor LED de 100W, possibilitando a instalação Conforme croqui G do anexo I. | UND | 300 | JRC | 50,00 | 15.000,00 |
VALOR TOTAL LOTE 012 | 135.500,00 | |||||
VALOR TOTAL CONTRATADO | 660.692,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, obtido através do “Menor Preço” no ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor total do presente contrato é no importe de R$ 660.692,00 (Seiscentos e sessenta mil e seiscentos e noventa e dois reais), pelo fornecimento dos bens especificados na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS:
Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto do termo de referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa de Desenvolvimento Urbano: FONTE: 01.10. e 30.10 PROJETO ATIVIDADE: 02.41.15.4520.163.1.022.000 – Revitalização de Iluminação Pública em Vias Urbanas. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 0 – Material de Consumo. FONTE:
03.10 PROJETO ATIVIDADE: 02.41.4520163.1.106.000 – Implantação de Pontos de Iluminação Pública. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 0 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O faturamento será constituído de valor apurado pelo fornecedor, com base única e exclusivamente no quantitativo dos materiais entregues e atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de ÚNICA Nota Fiscal Eletrônica pela contratada em 02 (duas) vias (ou outra, com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Empenho, e os dados bancários da CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Termo de Recebimento.
Parágrafo Primeiro - A Administração procederá ao recebimento e conferência dos materiais, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração.
Parágrafo Segundo - A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pela comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise do Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
Parágrafo Terceiro - O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela EMDUR, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Nenhum pagamento incontroverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
b) Na hipótese das notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
c) A EMDUR não pagará, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
d) Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
e) A EMDUR efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis.
f) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100
) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
g) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
h) A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da EMDUR.
i) O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
j) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
k) Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada por fiscal do contrato ou ainda por Comissão designada.
l) Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
m) O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA previstos na legislação.
n) Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até
o efetivo pagamento.
Eventuais multas impostas à CONTRATADA, em decorrência de inadimplência contratual, poderão ser descontadas do pagamento devido desde que assegurada a ampla defesa e o contraditório;
o) A CONTRATANTE reserva seu direito em recusar o pagamento se no ato de atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações técnicas requeridas, apresentadas e aceitas.
p) Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão retidos os impostos e contribuições nos termos da legislação vigente.
q) Eventuais multas impostas à CONTRATADA poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de tal sanção.
r) Antes de cada pagamento será realizada verificação quanto aos documentos de habilitação da CONTRATADA e caso o resultado seja desfavorável será concedido prazo de cinco dias úteis a CONTRATADA, prorrogável por igual período a critério da EMDUR, para regularização do feito ou apresentação de defesa;
a) Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, a EMDUR comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do contratado, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado pela EMDUR, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão sofrer reajustes, depois de transcorrido 0 1 (um) ano, observado o disposto do inciso VI do art. 149 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
Parágrafo Primeiro – Os materiais objeto do presente instrumento de contrato serão entregues parceladamente, conforme solicitação da CONTRATANTE, observando- se o disposto no Edital e seus anexos. O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de recebimento da Nota de Xxxxxxx (Nota de Autorização de Despesas/Fornecimento), expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE, observados as condições exigidas neste CONTRATO e no Termo de Referência parte integrante desse instrumento contratual independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Terceiro - Além da entrega a CONTRATADA também ficará obrigada a carregar e descarregar os materiais no local indicado por servidor designado e ou outro competente para tal, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
Parágrafo Quarto - O não atendimento do prazo fixado nesta cláusula poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMUDUR, e, ainda: rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste CONTRATO e na legislação em vigor, salvo justificativa fundamentada da CONTRATADA, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação.
Parágrafo Quinto - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o (s) produto (s) solicitado (s) não atende (m) às especificações previamente definidas neste CONTRATO e no Anexo II - Termo de Referência, poderá a Administração da CONTRATANTE, rejeitá-la, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do material não aceito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo Sexto - Realizada a entrega pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Recebimento de Materiais, realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos os exames necessários para aceitação/aprovação do (s) Produto (s) solicitado de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações estabelecidas pelas Normas Técnicas da ABNT, dentre outras atinentes a matéria, e as especificações constantes neste CONTRATO e no Termo de Referência da Licitação que deu causa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Para fins de execução deste CONTRATO o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais da CONTRATANTE, nos termos do art. 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMUDUR.
Parágrafo Primeiro - Constatada a entrega dos materiais pela comissão designada pela
EMDUR, serão os materiais recebidos da seguinte forma:
a) PROVISÓRIA, conforme o item 6.6 do Termo de Referência;
b) DEFINITIVA, conforme o item 6.8 do Termo de Referência, após a verificação das especificações técnicas constantes neste.
Parágrafo Segundo - Os materiais serão recebidos por uma Comissão de Recebimento de Materiais, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá, juntamente com a CONTRATANTE, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
Parágrafo Terceiro - Caso sejam insatisfatórios os materiais, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o produto em questão será rejeitado, devendo ser refeito em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para a hipótese.
Parágrafo Quarto - O prazo para substituição dos materiais rejeitados pela CONTRATANTE, por ocasião do recebimento, será de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação do fato, sendo que a inobservância de tal prazo poderá ensejar a aplicação das sanções definidas no Art. 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMUDUR e estabelecidas neste CONTRATO.
Parágrafo Xxxxxx - A inobservância aos dispostos nesta cláusula implicará o não pagamento à futura CONTRATADA, até a sua regularização.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - Realizar a entrega dos materiais, objetos deste CONTRATO, quando solicitados de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência/Edital, parte integrante deste CONTRATO;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que antecedam ao prazo de vencimento da entrega, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento dos materiais, por motivo de caso fortuito ou força maior;
Parágrafo Terceiro - Assinar este CONTRATO no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades e multas constantes neste instrumento contratual;
Parágrafo Quarto – O contratado poderá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do (s) produto (s) solicitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx o período da garantia de fábrica, reparar, corrigir, remover e sanar os vícios ou defeitos de fabricação dos materiais às suas expensas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados após comunicação formal;
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxxx, sem qualquer ônus para a EMDUR, quaisquer componentes adicionais necessários para o fiel fornecimento do (s) Material (s) e a sua utilização adequada; Parágrafo Sétimo - Comunicar ao órgão CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ou que lhe sejam requeridos pela EMDUR;
Parágrafo Oitavo - Se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao órgão CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do CONTRATO;
Parágrafo Nono - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativos a seus empregados, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em lei, ainda que não estejam transcritas neste CONTRATO, e a sua inadimplência não transfere a responsabilidade para a EMDUR. Devendo também fornecer todos os EPI’s e/ou EPC’s aos seus funcionários, prepostos e pessoas envolvidas na execução deste contrato, assim como responsabilizar-se pela fiscalização de tal uso e das condições dos equipamentos;
Parágrafo Décimo - Reparar corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o (s) produto (s) em que se verifique qualquer dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos; Parágrafo Décimo Primeiro - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o
(s) produto (s) solicitado;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, durante a execução deste CONTRATO as mesmas condições e habilitação exigidas na Licitação/Edital de Pregão Eletrônico (SRP), parte integrante deste CONTRATO;
Parágrafo Décimo Terceiro - Em caso de extravio do (s) produto (s) antes de sua recepção pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas. Será Responsável ainda pelo pagamento, fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
Parágrafo Décimo Quarto - Além da entrega no (s) locais (s) designados pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA também carregar e descarregar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (L.8078/1990).
Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor inicial do contrato.condições de habilitação exigidas na Licitação/Edital de Pregão Eletrônico
(SRP), parte integrante deste CONTRATO;
Parágrafo Décimo Terceiro - Em caso de extravio do (s) produto (s) antes de sua recepção pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas. Será Responsável ainda pelo pagamento, fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
Parágrafo Décimo Quarto - Além da entrega no (s) locais (s) designados pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA também carregar e descarregar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (L.8078/1990).
Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
Poderá a CONTRATANTE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o presente CONTRATO, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação originária independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Exercer ampla, irrestrita e permanente FISCALIZAÇÃO de todos os atos pertinentes à execução deste CONTRATO, e, do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Primeiro - Permitir e facilitar o LIVRE acesso dos servidores autorizados da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços – ARP, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das licitantes Detentoras dos Registros de Preços, para fins de subsidiar a FISCALIZAÇÃO da execução deste CONTRATO;
Parágrafo Segundo - Efetuar o PAGAMENTO a CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia subsequente à confirmação da fatura;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
Parágrafo Quarto - Rejeitar, no todo ou em parte, a aquisição dos produtos, entregues pela CONTRATADA que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas neste contrato e no Termo de Referência;
Parágrafo Sexto - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (DOZE) MESES a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCIÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos dos incisos I à XII art. 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, mediante a motivação
formalmente fundamentada nos autos de procedimento administrativo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 83 e 84, da Lei Federal nº 13.303/2016, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR:
I – Advertência a qual será cabível quando o ato praticado não for suficiente para acarretar prejuízos à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou terceiros;
II- Multa, na forma prevista no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como da seguinte forma;
II.I MULTA MORATÓRIA
a) de 0,2%(dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite de quinze dias corridos;
b) de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, até o limite de quinze dias corridos;
c) esgotados os prazos limites do item anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.II MULTA COMPENSATÓRIA -Para a fixação do percentual de multa compensatória, no caso de inexecução total do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a) contrato com duração inferior ou igual a um ano – quinze por cento sobre o valor total do contrato;
b) contrato com duração de dois anos – sete e meio por cento sobre o valor total do contrato;
c) contrato com duração de três a quatro anos – cinco por cento
sobre o valor total do contrato;
d) contrato com duração superior a cinco anos – três por cento sobre o valor total do contrato;
II.III MULTA RESCISÓRIA Para fixação do percentual de multa no caso de rescisão unilateral do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a) contrato com duração inferior ou igual a um ano – vinte por cento sobre o valor total do contrato;
b) contrato com duração de dois anos – dez por cento sobre o valor total do contrato;
c) contrato com duração de três a quatro anos – seis virgula seis por cento sobre o valor total do contrato;
d) contrato com duração superior a cinco anos – cinco por cento sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou decorrente de determinação legal.
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo, não o eximindo da obrigação de corrigir as eventuais irregularidades que deram origem à sanção.
Parágrafo Terceiro - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo Quarto - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado até o julgamento do pleito.
Parágrafo Quinto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e, demais cominações legais aplicáveis.
Parágrafo Sexto – Caso a CONTRATADA cometa qualquer das penalidades aqui
previstas, assim como aquelas elencadas no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, ficará sujeito à responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
O presente CONTRATO será executado sob a égide da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, e subsidiariamente à L 8078/1990
– Código de Defesa do Consumidor. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93 (atualizada pela Lei nº 8.8883, de 1.994).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSÁBILIDADE
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade da EMDUR, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a EMDUR e os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que por ventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três)
vias, de igual teor, o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Porto Velho, 01 de junho de 2020.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Diretor Presidente/XXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxx Administrador |