CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO N.º 004/2020 LIVRO - 07 FOLHA N.º 005
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO N.º 004/2020 LIVRO - 07 FOLHA N.º 005
LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E. isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora CLÉLIA MARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CEP/MF Nº 000.000.000-00.
LOCADOR:
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO -
SEPROSIC, entidade religiosa, com objetivos religiosos, educacionais e assistenciais, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.975.465/0001-70, representada pela seguinte pessoa: XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, religiosa, CPF/MF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 5.481.169 SSP/SP, doravante simplesmente denominada LOCADOR, neste ato administrado pela Imobiliária São Paulo, situada nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxx razão social denomia-se IMOBILIÁRIA SÃO PAULO S/S LTDA, CNPJ sob nº. 00.259.680/0001-62, X.X. xxxxxx, representada pela seguinte pessoa: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 16.691.379-0 SSP/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Locação de um imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, para abrigar o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - Neja.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A Cláusula do contrato que ora se adita, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA
- DO PRAZO DA LOCAÇÃO” – “Este contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 03 de maio de 2020 e término em 02 de maio de 2021 podendo ser prorrogado sempre que houver concordância das partes, mantendo-se inalteraveis todas as demais cláusulas e condições vigentes”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL
A Cláusula do contrato que ora se adita, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA
– DO ALUGUEL” – O valor mensal do aluguel é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), até o vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Fica consignado que a Contratada renunciou ao direito de reajuste do valor do Contrato.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas e a tudo presente.
ARARAQUARA, 30 de Abril de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
JOSÉ ANTÔNIO VILAS BOAS RIBEIRO DOS SANTOS IMOBILIÁRIA SÃO PAULO S/S LTDA
XXXXXXX XX XXXXX
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO
1) - | 2) - |
XXXXXX XXXXX X. CARVALHO | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 42.135.732-0 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |