CONTRATO Nº0064/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0120/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0053/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA RETÍFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO PRANCHA DO...
CONTRATO Nº0064/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0120/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0053/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA RETÍFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO PRANCHA DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no C.N.P.J. sob nº 82.826.462.0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa RETÍFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 12.870.611/0001-70 com sede na Xxxxxxx XX 000, nº 102, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Videira – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, NEOCENES STRANGINSKI, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Videira – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0120/2021, Pregão Presencial Nº0053/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO: A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA NO VEÍCULO CAMINHÃO PRANCHA FORD CARGO 2630 1998/1999, PLACAS MAO 9454, COM O DEVIDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, INSUMOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO O RETORNO DO VEÍCULO PARA SUAS FUNCIONALIADES ORIGINAIS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 36799 - Eixo piloto caixa. | Un | 1 | 2.641,25 | 2.641,25 |
2 | 36800 - Eixo principal. | Un | 1 | 1.017,00 | 1.017,00 |
3 | 36801 - Engrenagem motriz eixo piloto. | Un | 1 | 977,50 | 977,50 |
4 | 36802 - Luva engate câmbio. | Un | 1 | 394,95 | 394,95 |
5 | 36803 - Rolamento eixo entalhado câmbio. | Un | 1 | 207,35 | 207,35 |
6 | 36804 - Rolamento contra eixo auxiliar câmbio. | Un | 2 | 355,45 | 710,90 |
7 | 36805 - Rolamento duplo eixo aux. | Un | 1 | 1.604,49 | 1.604,49 |
8 | 36806 - Garfo cilindro alta e baixa câmbio. | Un | 1 | 592,42 | 592,42 |
9 | 36807 - Sincronizador alta e baixa câmbio. | Un | 1 | 2.789,35 | 2.789,35 |
10 | 36808 - Arruela eixo principal câmbio. | Un | 1 | 780,03 | 780,03 |
11 | 36809 - Engrenagem motriz auxiliar. | Un | 1 | 2.320,35 | 2.320,35 |
12 | 36810 - Rolamento esferas câmbio. | Un | 1 | 1.209,54 | 1.209,54 |
13 | 36811 - Garfo 3 4 câmbio. | Un | 1 | 775,09 | 775,09 |
14 | 36812 - Pinhão do velocímetro. | Un | 1 | 360,39 | 360,39 |
15 | 36813 - Coroa velocímetro. | Un | 1 | 775,09 | 775,09 |
16 | 36814 - Jogo junta c/ retentor. | JG | 1 | 626,98 | 626,98 |
17 | 36815 - Bucha eixo piloto câmbio. | Un | 1 | 21,72 | 21,72 |
18 | 36816 - Alavanca comando. | Un | 1 | 177,72 | 177,72 |
19 | 36817 - Chaveta eixo principal câmbio. | Un | 1 | 59,24 | 59,24 |
20 | 36818 - Volante. Compatível para aplicação em motor cummins série B 5.9 6 Cil. | Un | 1 | 1.357,65 | 1.357,65 |
21 | 36819 - Terminal alavanca caixa. | Un | 1 | 385,07 | 385,07 |
22 | 36820 - Terminal alavanca caixa câmbio Direito. | Un | 1 | 140,20 | 140,20 |
23 | 36821 - Terminal alavanca caixa câmbio esquerdo. | Un | 1 | 138,23 | 138,23 |
24 | 36822 - Rolamento 6206. | Un | 1 | 38,50 | 38,50 |
25 | 36823 - Fluído Dot-4. | Un | 2 | 25,67 | 51,34 |
26 | 36824 - Silicone preto alta temperatura 85gr. | Un | 1 | 31,59 | 31,59 |
27 | 36825 - Óleo GL 80W GL4. | Lts | 12 | 31,59 | 379,08 |
28 | 36826 - Trava rosca alto torque. | Un | 1 | 67,14 | 67,14 |
29 | 36827 - Garfo embreagem. | Un | 1 | 217,22 | 217,22 |
30 | 36828 - Bucha eixo garfo embreagem. | Un | 4 | 19,74 | 78,96 |
31 | 36829 - Eixo garfo embreagem curto. | Un | 1 | 37,52 | 37,52 |
32 | 36830 - Eixo garfo embreagem longo. | Un | 1 | 76,02 | 76,02 |
33 | 36831 - Parafuso 10x50. | Un | 12 | 2,46 | 29,52 |
34 | 36832 - Arruela lisa 10 mm. | Un | 12 | 0,44 | 5,28 |
35 | 36833 - Cilindro mestre embreagem. | Un | 1 | 172,79 | 172,79 |
36 | 36834 - Servo embreagem. | Un | 1 | 617,11 | 617,11 |
37 | 36835 - Cotovelo 8x1/4. | Un | 2 | 24,68 | 49,36 |
38 | 36836 - Mangueira ar 8mm tecalon. | M | 4 | 3,45 | 13,80 |
39 | 36837 - Conexão união completa 8mm. | Un | 1 | 24,68 | 24,68 |
40 | 36838 - Insert 8mm. | Un | 4 | 1,18 | 4,72 |
41 | 36839 - Abraçadeira plástica média 4,8x300mm. | Un | 15 | 0,93 | 13,95 |
42 | 36840 - Anel trava eixo principal câmbio. | Un | 2 | 15,30 | 30,60 |
43 | 36841 - Anel trava câmbio eixo principal. | Un | 2 | 15,30 | 30,60 |
44 | 36847 - Anel trava do contra eixo. | Un | 2 | 15,30 | 30,60 |
45 | 36848 - Anel trava câmbio, contra eixo. | Un | 1 | 18,26 | 18,26 |
46 | 36849 - Xxxx xxxxx, eixo piloto. | Un | 2 | 18,26 | 36,52 |
47 | 36842 - Espaçador engrenagem motriz. | Un | 1 | 69,11 | 69,11 |
48 | 36843 - Espaçador rolamento eixo aux. | Un | 1 | 340,64 | 340,64 |
49 | 3662 - Mão de obra geral. | h | 14 | 93,80 | 1.313,20 |
50 | 36844 - Mão de obra necessária para revisão da caixa de câmbio. | Un | 1 | 1.382,33 | 1.382,33 |
51 | 36845 - Mão de obra seletora. | Un | 1 | 572,68 | 572,68 |
52 | 36846 - Limpeza fina p/ montagem. | Un | 1 | 103,67 | 103,67 |
VALOR TOTAL | 25.899,30 |
1.2. A execução do objeto da presente licitação, deverá ser realizado na sede do Licitante Vencedor, sendo que a responsabilidade de retirar o veículo e efetuar a entrega após a execução dos serviços é de responsabilidade do fornecedor vencedor da licitação.
1.2.1. Empresa sediada a um raio maior que 50 km do Município de Arroio Trinta, caso vencedora do certame, deverá transportar às suas expensas, o
veículo até sua respectiva sede por meio de caminhão do tipo plataforma, devidamente segurado, bem como trazê-lo de volta, da mesma forma, após a realização dos serviços.
1.3. O objeto deverá ser executado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento pela empresa contratada, emitida pelo Município de Arroio Trinta, pela empresa vencedora.
1.4. A peças instaladas no caminhão deverão ser da mesma marca que foi informada no envelope da proposta.
1.4.1. O serviço realizado terá garantia de 1 ano ou 10.000 (dez mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro. O prazo de garantia é contado a partir da emissão da nota fiscal ou do recebimento definitivo, o que ocorrer por último.
2.5. Todas as peças de reposição listadas no Termo de Referência, deverão ser PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS, nos termos da norma ABNT NBR 15296:2005, assim definidas: “Peça de reposição original – também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original 1para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substitui”. Assim, as peças fornecidas pelos licitantes deverão ser de 1ª linha, tendo a mesma qualidade e características das peças de produção originais, especialmente, quanto ao material de fabricação, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade, sendo aceitas peças originais, com a logomarca das montadoras ou peças do mercado paralelo, das mesmas marcas que produzem para as montadoras.
1.6. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0120/2021 - PR, Pregão Presencial nº 0053/2021 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2021, conforme segue:
94 - 1 . 2010 . 26 . 782 . 23 . 2.43 . 1 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária em até
30 (trinta) dias, após o fornecimento das peças e execução dos serviços contratados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
6.3.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos e serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos produtos e serviços que estarão sendo entregues pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
7.4. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega, para posterior verificação do funcionamento e funcionalidade do veículo, que deverá ser entregue em perfeito funcionamento e pronto para uso.
7.5. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis, período em que se verificará o bom funcionamento do veículo, podendo a Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, sem custos adicionais.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 30/11/2021.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado
pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 05 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal CONTRATANTE
RETÍFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI – ME CNPJ nº. 12.870.611/0001-70
NEOCENES STRANGINSKI CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
VALCIR XXXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
De acordo:
Santo Possato.
Advogado – OAB 19.045 / SC
CONTRATO Nº 0064/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0120/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0053/2021 FINALIDADE: CAMINHÃO PRANCHA
CONTRATADA: RETÍFICA E AUTO PEÇAS DOCA EIRELI - ME VALOR: R$25.899,30