CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
CONTRATO 02/2015 - EMERGENCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DESITE E DE
GERENCIAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
A CÃMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 89.965.222/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato por seu Presidente em exerclcio, Vereador XXXXxXX XX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x'. 000, nesta cidade, nesse ato denominado, CONTRATANTE, e, ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTOA,
pessoa juridica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF n' 07.932.410/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx xxxxx, x' 0000, xxxx 000, xxxxxx XXXXXX XXX: 00000-000, tendo como representante legal, sua sócia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, empresária, portadora do CPF 000.000.000-00, nesse ato representada por seu procurador Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF n' 000.000.000-00, denominado CONTRATADA, por este Termo de Contrato, nos termos do que autoriza a Lei n' 8.666/93, art. 24, IV e 62, e tendo em vista o vencimento dos contratos n. 00512014 e 00612014, e o andamento do processo de dispensa de Licitação n. 002/2015, tem justo e contratado o que
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
o presente contrato tem como objeto
a. A locação de sistema de website, para uso exclusivo na Internet, sendo
a CONTRATADA a produtora e detentora dos direitos autorais do sistema de website que é objeto do presente contrato. O sottware é utilizado na publicação de informações e conteúdos através do site institucional da CONTRATANTE que será disponibilizado em layout e formato definido pela CONTRATANTE. Também incluso a prestação de serviços referente a manutenção deste sistema e da base de dados e implementação na integração dos serviços as redes sociais: e,
I~
b. A manutenção do sistema para gerenciamento do processo legislativo por parte da CONTRATADA, já criado e locado pela CONTRATADA por~ conta do Contrato n. 00612014, de uso especifico da CONTRATANTEf'y doravante denominado simplesmente "Sistema".
CLÁUSULA SEGUNDA _DA LOCACÃO DE SISTEMA DE WEBStTE 1i1'
1,1.
DAS CONDiÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS á)
1.1,1. Das obrigações da CONTRATADA y.
~v.F'fres da Cunha, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 54 3330.2322 - CEP 99500-000 - CARAZINHO/RS
-ma I. xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001.52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
CI"IlQI.a
a. Executar o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, e ainda, elaborar o projeto gráfico e fluxo das informações, programação das páginas do banco de dados necessário, manutenção do 'SITE' assim que as partes acharem necessário dentro das sessões definidas de
comum acordo entre as partes.
b. Manter o sistema de website atualizado tecnicamente e de acordo com a
legislação em vigor, de ãmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo
prontamente as novas versões liberadas.
c. Corrigir os erros de concepção e produção do sistema de website,
sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do sistema de website, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no sistema de website, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item.
d. Fornecer suporte técnico gratuito. exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) elou via fax, nos dias úteis e
horários comerciais.
e. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a
operação dos módulos contratados.
f. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da
CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do sistema de website.
1.1.2. Das obrigações da CONTRATANTE
a. Indicar um representante que servirá como interlocutor durante a execução
do projeto.
b. Fornecimento á CONTRATADA, de todas as informações e elementos
necessários ao inicio e ao desenvolvimento do projeto. em suporte digital compativel com PC's, dentro de um periodo de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
c. Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar
como textos e fotos que sejam necessários á elaboraçao do site.
f'I
.<s.
d. A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável petas efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários á lei. propaganda enganosa, atos obscenos e violação
de direitos autorais.
1.2. DA MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS 1J{f
A CONTRATADA através da manutenção, sendo Preventivo elou
Corretivo, manterá o 'SITE" em condições de navegabilidade, efetuando os
rT\
necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços
técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula. ~ 0Id
Xx.Xxxxxxxx Xxxxx,000 - CaixaPostal:440 - Fone/PABX5: 433302322- CEP99500-000 CARAZI~/~~
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx W\oVW.camaracrz.r~.xxx.xx CNPJ: 89.965.22210001-52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
A manutenção dos serviços aqui contratados não inclui os serviços adicionais aos mencionados neste contrato; elaboração e construção de bancos de dados extras: produção de fotos e de videos, problemas nos equipamentos de comunicação tais como modens e cabos de rede, ou problemas apresentados em conseqüência de presença de vírus no equipamento, softwares defeituosos, mal
instalados ou mai configurados.
A CONTRATADA se reserva o direito de inserir uma pequena imagem na
página principal da CONTRATANTE com a infomnaçãodo nome da empresa.
1.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
O pagamento desta despesa se dará por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão:01 Câmara Municipal Unidade: 01 Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 01.01.01.031.0001.2005 Manul.Geral da Câmara Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Serv.Terceiros Pessoa Juridica
Para os serviços de manutenção e do 's~e', objeto deste contrato, a contratada receberá da contratante o valor mensal de R$ 444,03 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos). estando contemplados os serviços
descritos no quadro abaixo:
Descricão do conteúdo do "Web Site"
MANUTENÇAO DO S/TE:
Manutenção de sistema, alteração do layout e interface visual, inclusão galeria
dos ex-presidentes e lista presença vereadores nas sessões, para exibição e possibilitando á CONTRATANTE a inserção de menus, álbum de fotos, animações, digitaiização e tratamento de imagens, Edição e estruturação de conteúdo das páginas secundárias (Histérico, fotos, administração, bancadas, calendário de eventos, contatos) e páginas dinãmicas para noticias, pubiicaçôes de relatórios fiscais, licitações, contratos, leis municipais e envio de e-mail através do site. A CONTRATADA é responsável pela Configuração de DNS junto
aos órgãos responsáveis, ajustes nos e-mail já existente, configuração do servidor para hospedagem do site e do banco de dados e hospedagem, com espaço de armazenamento de dados e capacidade de e-mail ilimitados.
Manutenção nas páginas dinâmicas possibilitando o acesso remoto a base de dados, controle de usuários, manutenção nos arquivos das publicações e download, alteracoes oue seiam necessárias nas Dáoinas existentes.
Sobre os valores acima estão inclusos todos os encargos e impostos.
A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente
realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constam na cláusula terceira ~
Av Floresda Cunha.799- CaixaPostal:440- Fone/PABX5: 43330.2322- CEP99500-000- CA~S
E-mal!. camaracrz@camaracrz xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx xxx.xx CNPJ: 89 965.222/0001-52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
l .J-~T1.Vo4tc,."\
caumn .•
deste instrumento. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorizaçao da CONTRATANTE.
1.4. DISPOSiÇÕES GERAIS
Fica assegurado á CONTRATATANTE após o término deste contrato
(em decorrência da finalização do processo licitatório n. 003/2015 ou término do prazo deste contrato emergencial), todo material produzido relativo ao projeto como imagens e textos, bem como os dados contidos no banco de dados que deverão ser disponibilizado pela CONTRATADA em forma de arquivo texto á CONTRATANTE. Os direitos autorais continuam reservados á CONTRATADA.
Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um
único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
CLAuSULA TERCEIRA DA MANUTENCÃO 00 SISTEMA DE GERENCIAMENTO 00 PROCESSO lEGISLATIVO
1.5. 00 SISTEMA, MANUTENÇÃO E SUPORTE
o sistema de gerenciamento do processo legislativo foi criado e locado no prazo estipulado (04/02/2014 a 31/0112015) pela CONTRATADA nos seguintes termos, segundo Contrato n. 00612014:
11-Do Prazo:
Cláusula 02. O prazo para desenvolvimento do Sistema obedecerá ao
seguinte cronograma limitado aos esboços e definiçOes abaixo:
Parágrafo primeiro. Sistema:
Sistema"
1) O Layout gráfico será desenvolvido pela CONTRATADA, no idioma
Português, com padrão de tamanho de 1024 pixels, compatlvel com os navegadores Internet Explorer 9, Mozilla Firefox, Google Chrome e Opera, onde a CONTRATANTE compromete-se a entregar todo o material gráfico (fotos. Iogas, imagens) nos padrOes e qualidade necessários para o
desenvolvimento.
2) Desenvolvimento em PHP I SOL.
3) O Sistema do sistema terá os seguintes itens:
. Sistema de gerenciamento de conteúdo total;
_ Painel de controle administrativo;
. Gerenciador de usuários;
O sistema contém os seguintes módulos:
II ../
Autor Documentos Assinatura Protocolo Resultados Ruas Serviços Sessão
g:n. .
Tipo Documento Tipo Sessão
~v. FI~res da Cunha, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 54 3330 2322 - CEP 99500-000 CARAZINHO/RS
-mal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.~.xxx.xx CNPJ: 89.965.22210001-52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE ••••••••••••
Impressão Relatórios Despacho Pareceres
Assessores Jurídicos Pauta Sessão
Presença dos vereadores
o Sistema será de uso exclusivo para uso CONTRATANTE, não podendo ceder o Sistema (código fonte) a terceiros ou para outros fins.
A CONTRATANTE se declara única responsável pela guarda e bom uso do código fonte objeto deste contrato e obriga-se:
a. Guardar o código fonte, tornando-o inacessível a terceiros.
b. Não fazer e nem permitir a reprodução do mesmo.
c. Não permitir e nem realizar modificaçõesno código fonte, somente a
CONTRATADA poderá realizar alterações no sistema.
d. Observar a legislação do direito autoral, quanto ao código fonte e layout,
objeto deste contato.
e. O código fonte do sistema (sistema de gerenciamento, painel de controle),
ê de propriedade exclusiva da CONTRATADA, em caso de cancelamento do contrato não será fornecido o código fonte a CONTRATANTE. Neste caso a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE o extrato do banco de dados em formato TXT, as imagens e as páginas do Sistema em formato
HTML.
f. Não negociar o código fonte e layou! com terceiros, sob qualquer forma,
total ou parcialmente.
g. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais
a que tiver acesso durante a realização deste trabalho.
h. A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á aos aplicativos "Sistema", não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, Sistemas operacionais, navegadores desatualizados, hardware, servidores, Iink de internet, hospedagem de terceiros e sistema
de backup.
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso
do Sistema de Sistema, alimentação errônea elou falta de conferência de dados <\
gerados, segurança de senhas, bem como a inexistência de cópias de segurança ~
1)
dos dados atualizados.
A CONTRATADA reserva-se o direito de inserir sua logomarca no Sistema.
l),
1.6.
DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE
~v;,;~xxxxxx Xxxxx, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX:54 3330.2322 - CEP 99500-000- CARAZIN~
- 11c. xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.22210001.52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
Consiste em suporte técnico, o atendimento aos usuários do Sistema
para saneamento de dúvidas operacionais referentes ao produto e treinamento.
Consiste em manutenção as intervenções pontuais ou preventivas necessárias para sanar defeitos que ocorram ou possam ocorrer no Sistema
durante o uso normal do mesmo.
Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a
correções e ajustes efetuados no Sistema.
Solicitações para implementações adicionais como: acréscimos de páginas
(links), módulos e entidades adicionais no banco de dados ou configurações solicitadas pela CONTRATANTE, serão orçadas separadamente e somente serão implementadas após devidamente aprovadas por escrito pela CONTRATANTE.
1.7. DO ATENDIMENTO
o atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre
em horário comercial.
Fica estabelecido. que a critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo
necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CO, OVO) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluldos na próxima cobrança a ser expedida.
1.8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
A despesa do MUNIClplO - PODER LEGISLATIVO decorrente deste contrato correrá á conta da dotação orçamentária sob o código n.o
3.3.9.0.39.00.00.00.00. Serviços Terceiros PesoJurldica. a
Em remuneração pelos serviços mencionados na cláusula 1 , a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia R$ 285,07 (duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos) mensais a ser paga até o décimo
dia útil do mês seguinte ao vencido.
Caso haja necessidade de aumento do plano de hospedagem, a
CONTRATANTE será comunicada. Caso seja aprovado o aumento de plano, o
valor será acrescido na manutenção mensal.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévío, o cliente estará sujeito à multa de 5% do valor -<s
da parcela.
Na ausência de pagamento, a CONTRATADA não continuará prestando J\,
serviço. transcorridos maís de 30 dias de atraso, onde a conta será suspensa e o W
sistema ficará indisponível para acesso. ~
A CONTRATANTE nao poderá, sem prévio consentimento escrito da
CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas. ~ CLÁUSULA QUARTA. DO PRAZO y
~v. Flores da Cunha. 799 - Caixa Postal: 440 - Fone/PABX: 54 3330.2322 - CEP 99500-000 - CARAZINHOIRS
-mall. xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
CUIJIIID.D
o presente contrato terá vigência a contar de 02 de fevereiro de 2015 pelo perlodo máximo de 06 (seis) meses, uma vez que em caráter emergencial,
segundo art. 24, IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA. DA RESCISÃO
o presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem ônus algum quando:
a. A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo
CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato, bem se descumprir as clausulas previstas nos artigos 78, 79 e 80
da lei 8.666 de 1993.
b. A CONTRANTE não efetuar regularmente o pagamento das obrigações ora
assumidas.
O CONTRATANTE deverá rescindir o contrato quando da finalização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 003/2015 e da contratação entre a Cãmara Municipal e a empresa adjudicatária.
CLÁUSULA SEXTA. DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente instrumento não dará azo á constituição de qualquer vinculo empregatlcio ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.
A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e
tributários decorrentes do ora contratado.
Os signatârios do presente contrato asseguram e afirmam que são os
representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus
interesses.
CLÁSULA SÉTIMA. DA ELEiÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Carazinho/RS, para decidir qualquer liligio
decorrente do presente instrumento.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, .£Y CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) ~ vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo. ~
Carazinho, 02 de fevereiro de 2015.
~v. Flores da Cunha, 799 • Caixa Postai: 440 - Fone/PABX: 54 3330.2322 - CEP 99500-000 - CARAZINHO/RS
wmall. xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
CUIDIIII.D
~/f:Y\OV""'-
Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Legislativo
ADD~G(;~DIGITAL LTOA ME
Pp. Xxxxxxx Xxxxxx;
valenti~ombini
Procuradora Geral do Legislativo
Testemunhas:
W
xxxxx Xxxxxx - CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
,
Av. Flores da Cunha, 799 - Caixa Postal: 440 - FoneIPABX: 54 3330.2322 - CEP 99500-000 - CARAZINHOIRS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx XxXX.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.22210001-52
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA • ME CNPJ: 07.932.41010001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Olvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente a situação do sujeito passivo no âmbito da RF8 e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dr•.l•d. a Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidêo especifica.
A aceitaçêo desta certidêo está condicionada à verificaçêo de sua autenticidade na Internet. nos endereços <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx>.
Certidêo emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB r{i 3, de 02/05/2007.
Emitida às 09:44:04 do dia 04/09/2014 <hora e data de Brasilia>. Válida até 03/03/2015.
Código de controle da certidào: 3E92.EAFB.AFOF.9914 Certidêo emitida gratuitamente.
Atençêo: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL SECRETARIA DA fAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidflo de Síluaçao Fiscal n" 0007882489
Identificação do titular da certidão:
Nome: Endereço:
ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTOA
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXX 000
CARAZINHO - RS
07.932.410(0001-10
Certificamos que. aos 19 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2014, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO t VALIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de unisão eSlável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n" 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Cer1idão de Situação Fiscal.
Esta certid<1oconstitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não ehde o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 16f2l2Q 15.
Certidão expedida gratuitamente e com base na INIDRP n° 45/98.Tltulo IV, Capitulo V.
Autenticação: 0016612840
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https:xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx_
CAI A
Certificado de Re~ul"rid"de do FGTS - CRF
Inscrição: Razão Social: Endereço:
07932410/0001-10
ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA ME
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX 0000 SALA 2011 CENTRO 1 CARAZINHO
1 RS 1 99500-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o presente Certificado não servirâ de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 05/01/2015 a 03/02/2015
Certificação Número: 2015010508545459713865
Informação obtida em 13/01/2015, às 10:56:46.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estâ condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DEBITOS RELATIVOS As CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS E As DE TERCEIROS
N" 222012014-88888410
Nome: ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA - ME CNPJ 07.932.410/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nao
constam pendências em seu nome relativas a contribuiçOes administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Olvida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais. refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei. a terceiros, inclusive ás inscritas em DAU, nao abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB_
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para'
• averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
• reduçt!o de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e Cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples:
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nO 10.406. de 10 de Janeiro de 2002 • Código Civil. extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet. no endereço< xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx:>
CertIdão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO 01. de 20 de janeiro de 2010.
Emitida em 04/09/2014.
Válida até 03/0312015.
Certidão emitida gratuitamenle.
Atençt!o:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento,
q na .I.
DE~ UD T, l\
T A. T ."'.8. li
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome, ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS I
CNPJ, 07.932.410/0001-10
Certidão n', 60407505/2014 Expedição, 04/09/2014, às 09,41,04
Validade: 02/03/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA - ME (MATRIZE FILIAIS),
inscrito{a) no CNPJ sob o n9 07.932.410/0001-10, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n2 12.440. de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n2 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PREFEITURA MUl'\ICII'AL DE CARAZINIIO SECRETARIA MUNICII'AL IM FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGM: 120977
Nome: ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTOA ME
CNPJ/CPF: 07932410000110 RG:0000000000000009 Insc. Est.:
Endereço: X XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000/XXXX 000 - XXXXXX Xxxxxx:XXXXXXXXX/XX - XXX:00000000
CERTIFICO a pedido da parte interessada que revendo os arquivos de lançamento desta repartição, verifiquei que NÃO EXISTEM débitos de tributos municipais reterentes ao CONTRIBUINTE acima identificado.
Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos em aberto e os que venham a ser apurados relativos ao Alvará objeto desta certidão.
Esta certidão tem VALIDADE por 90 (noventa) dias a partir da data de
emissão. * **** *** ******* * * *. * •••••••••••• * •••••••• * ••• * ••••••••••••• * * ••• * * ••••• * * ••••••• * ••• * •••••• * *.* * ••••
••••• * •••••••••••••••••••••••• * •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
HISTÓRICO:
Carazinho, 19 de dezembro de 2014
Código de Autenticidade da Certidão 70615191214102611000535316781771300