TOMADA DE PREÇOS nº 04/14 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 44.730/026/09
TOMADA DE PREÇOS nº 04/14 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 44.730/026/09
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma das dependências da Diretoria de Expediente situadas no térreo e no 1º subsolo do Prédio Anexo-II, conforme Memorial Descritivo - Anexo II deste edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Comissão de Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 15/10/2014 às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima em ato público.
RETIRADA DO EDITAL ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA: A vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000. Local: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx-XX - Xxxxxx - XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 com as respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a XIII (incluindo os arquivos eletrônicos listados no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital).
2.2- A despesa, orçada em R$ 459.513,76 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos), conforme planilha de serviços apresentada no Anexo II - Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 4.6.4;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.5.
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem ―a‖ deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem ―g2‖ implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o Anexo VI deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual) de acordo com Xxxxx XXX deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
d) Declaração de Habilitação subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IX deste Edital, atestando que inexiste qualquer fato impeditivo de contratação, em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA;
b) Atestado de Vistoria, conforme Anexo XI deste Edital;
c) Qualificação Operacional
c1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA, no(s) qual(ais) se comprove(m), a execução de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos de rede estruturada com terminais RJ-45 fêmea instalados (dados/voz);
d) Qualificação Profissional
d1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a instalação de rede de cabeamento estruturado.
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.6.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos ―sites‖ dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.8- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.5;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 04/14 PROCESSO TC-A - 44.730/026/09 "ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item / subitem de serviço, totais e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total global em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de 150 (cento e cinquenta) dias corridos
contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços, materiais e acessórios utilizados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
5.2.7- Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 04/14 PROCESSO TC-A- 44.730/026/09
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço total global de cada proposta;
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total global;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo X deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da publicação do extrato do contrato, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
7.8.2- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
7.8.3- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
7.8.4- Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
7.9- Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Tribunal de Contas convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital.
7.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
7.11.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
7.11.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com
autenticação digital;
7.11.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
7.12- A Contratada deverá fornecer ―as built‖ das obras de elétrica, cabeamento, paginações de piso, forro e luminárias.
7.13- Para a execução dos serviços de instalação de forro modular metálico, divisória em painéis, piso tipo porcelanato e pintura, será permitida subcontratação;
7.13.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
7.13.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
7.13.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
7.13.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas neste edital, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;
8.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- A Contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos:
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive
prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avença.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
8.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
8.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
8.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
8.6- Executado, o objeto será recebido:
8.6.1- Provisoriamente, após vistoria completa realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
8.6.2- Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
8.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
8.7.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II deste edital, determinando sua substituição/correção;
8.7.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
8.7.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.7.4- O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo Contratante.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que
ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo XIII deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1993.
São Paulo, em 26 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 04/14 PROCESSO TC-A n° 44.730/026/09
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
A) OBJETO:
Contratação de empresa especializada para reforma das dependências da Diretoria de Expediente situadas no térreo e no 1º subsolo do Prédio Anexo II.
1. CIVIL
1.1. Remover as divisórias tipo Eucatex existentes nas salas da DE-1/DE-3;
1.2. Remover porta dupla de madeira e batente de 1,50 x 2,10m, localizada no térreo;
1.3. Remover portinhola de madeira e batente de 1,20 x 1,20m, localizada no térreo;
1.4. Remover porta dupla de madeira e batente de 1,40 x 2,10m, localizada no Gabinete/1ºss;
1.5. Demolir parede e escada de alvenaria, localizada na DE-3 - 1º SS;
1.6. Demolir revestimento de piso vinílico 30x30cm e a cola remanescente em todas as dependências da DE (térreo e 1º subsolo);
1.7. Remover luminárias embutidas localizadas no setor de atendimento (térreo) e no corredor da DE-1/DE-3;
1.8. Remover luminárias pendentes localizadas nas salas da DE-1/DE-3;
1.9. Remover luminárias de sobrepor localizadas no corredor da DE-1/DE-3 - 1º subsolo;
1.10. Remover forro metálico linear, localizados no setor de atendimento (térreo) e no corredor do 1º subsolo ao lado do Gabinete da Diretoria de Expediente;
1.11. O forro metálico tegular existente no corredor do térreo será removido e no final será efetuado a limpeza das placas e reinstaladas;
1.12. Remover as luminárias existentes que não serão trocadas, no local onde será demolido o forro de gesso para passagem de calha, e posteriormente reinstalar;
1.13. Demolir forro de gesso para passagem de calhas;
1.14. Remover eletrodutos e canaletas aparentes, cabos de elétrica, telefonia e lógica em todas as dependências da Diretoria de Expediente;
1.15. Remover QDF embutido na parede do setor de atendimento (térreo);
1.16. e 1.17. A retirada e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local;
1.18. Reconstituir o revestimento de granito que for danificado com a furação da parede para instalação do Quadro de Elétrica embutida, no térreo;
1.19. Reconstituir o forro de gesso demolido para passagem das calhas;
1.20. Remover o extintor existente no Gabinete da D.E., instalando-o na outra parede, conforme layout proposto;
1.21. a 1.23. Será feito furação na parede e no piso para passagem de eletrodutos e calhas que conduzirão os cabos do pavimento do 1º subsolo ao térreo;
1.24. Será feito rasgo no piso para instalação de calha lisa embutida, no térreo e no subsolo, conforme planta anexa;
1.25. Será feito rasgo na parede para embutir QDF-INF no térreo;
1.26. Será feito rasgo na parede, para embutir novo QDF em substituição ao removido conf. Item 1.14;
1.27. Será feito furação nas chapas dos QDF’s do térreo e do subsolo para interligação entre eles com ―Seal-tube‖;
1.28. Será feito furação no painel de proteção do QDF existente no 1º subsolo para acesso ao disjuntor tripolar que será instalado para alimentar o QDF-INF;
1.29. Será instalado forro modular metálico no setor de atendimento/térreo e no corredor do 1ºss ao lado do Gabinete, com bandejas perfuradas em alumínio 625 x 625 mm, perfil do tipo ―T 15 invertido‖, conforme padrão adotado no hall do elevador deste Prédio Anexo II. A fixação do forro será por fixadores de regulagem, padronizados pelo fabricante, que possibilitam ajuste fino de altura;
1.30. Para o perfeito requadro do novo forro modular metálico a ser instalado, evitando recorte das placas, a Contratada executará sanca em gesso acartonado, ―Dry Wall‖, em todo o perímetro;
1.31. Porta dupla com duas folhas de abrir de vidro temperado de espessura 10mm e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,40 x 2,10m com puxador, mola de piso e ferragens em aço inox escovado, fechadura, chaves em duplicata - completa. (local: Gabinete/1ºss);
1.32. Porta dupla com duas folhas de abrir de vidro temperado 10mm de espessura e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,50x2,10m com puxador, mola de piso e ferragens em aço inox escovado, fechadura, chaves em duplicata - completa. (local: térreo/atendimento);
1.33. Porta de vidro temperado 10mm de correr e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,20 x 1,80m, com puxador, trilho, roldana e fixadores de aço inox escovado, fechadura e chaves em duplicata - completa - (local: térreo/atendimento);
1.34. A divisória nova a ser instalada será do tipo naval, Eucatex ou similar, em painéis 35x1202x2110mm com miolo tipo colméia, acabamento em melamina, cor areia- jundiaí, estruturada com perfis de aço pintados em epóxi preto. Serviço completo com a colocação dos perfis, parafusos, buchas e rebites necessários. Local da instalação: DE-1/DE-3, TC (Gabinete de Telecomunicações) e Copa, no 1º subsolo. A divisória, do Gabinete de Telecomunicações (TC) que será instalado, terá fechamento do piso ao teto, de 3,80 x 1,80m e a porta de 80cm de largura terá abertura para fora. A divisória da Copa terá dimensão de 3,30 x 1,80m. Para a instalação de divisórias os produtos deverão estar em conformidade com a NBR 15141;
1.35. Porta com 01 folha de abrir, dimensões de 0,80m x 2,10m, 35mm de espessura, para as divisórias do item anterior, em painéis com miolo tipo colméia e acabamento em melamínico;
1.36. Fechadura tubular para divisórias, em plástico ABS preto com trinco de 90mm de diâmetro, botão interno de pressão do tipo ―trava/destrava‖ para as portas do item anterior;
1.37. Instalar conjunto de trava/cadeado e chaves em duplicata no lado externo da porta do Gabinete de Telecomunicações;
1.38. Na DE-1/DE-3 instalar paineis de vidro ao lado das portas, dimensão: 30 x 210cm de altura. Os vidros terão 08 mm de espessura com persiana jateada em faixas horizontais de 08 mm e distância entre as faixas na mesma espessura (mesmo padrão existente no 4º andar deste Prédio);
1.39. No Gabinete de Telecomunicações será instalado piso elevado em placas de aço de 60x60cm preenchidas com concreto celular e acabameto em paviflex (ver memorial descritivo da LARC, item 3.4, pág. 16 e 17);
1.40. O piso a ser instalado em todas as dependências da Diretoria de Expediente será o porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-5, com rejuntamento.Referência: Elizabeth Metro Beige ou similar;
1.41. Instalar rodapé de mesmo porcelanato do item anterior;
1.42. Colar fita anti-derrapante 5cm de largura, nos degraus das escadas existentes nas dependências da D.E.;
1.43. A placa de sinalização de extintor de incêndio será em plástico luminescente 15 x 30cm com seta indicativa apontada para baixo, instalada na parede sobre o extintor;
1.44. a 1.47. Acabamento da parede onde foi feito a demolição da escada (setor DE-3);
1.48. Fixação do forno de microondas existente na parede, com fornecimento de suportes com pintura eletrostática, parafusos e buchas, na Copa localizada no corredor da DE-3 (completo);
1.49. Pintura do teto com tinta látex acrílico branca, com prévio lixamento e emassamento;
1.50. Pintura da parede com tinta látex acrílico branca, com prévio lixamento e emassamento;
1.51. Mobilização e desmobilização de equipe no início e após a conclusão dos serviços;
1.52. Transporte horizontal e vertical de materiais recicláveis até o 4º subsolo do Prédio Sede e disponibilizados ao TCESP;
1.53. Antes do início da demolição, a contratada deverá providenciar o isolamento da área da obra para evitar a propagação de pó e barulho para outros setores da Casa, bem como deverá providenciar a proteção do piso de granito do corredor com a utilização de material espesso para não danificar o piso;
1.54. Limpeza diária e final:
✓ Durante a execução da obra, a Contratada deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado;
✓ Remover todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
✓ Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimento, vidros, etc. deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos;
✓ Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas;
✓ Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do ―hall‖ dos elevadores, ou seja, tudo que se refere ao serviço;
✓ A obra será entregue completamente limpa;
1.55. A Contratada apresentará ―As-built‖ completo da obra;
Os itens a seguir, de 1.56 a 1.59, referem-se ao serviço de reforma do guichê do balcão de atendimento do protocolo localizado no pavimento térreo. Observar desenho de folha 01/01:
1.56. Remoção do guichê existente;
1.57. Instalação dos vidros fixos, incluindo os perfis de alumínio e materiais de fixação e acabamento;
1.58. Instalação dos vidros móveis, incluindo os perfis de alumínio, trilhos, rodízios, fechaduras e acessórios;
1.59. Jateamento de vidro tipo persiana, faixas de 10 mm;
1.60. Transporte manual de mobiliário e ligação provisória de lógica e telefonia, conforme item 7.12 do Memorial Descritivo.
2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
✓ A tensão de alimentação existente no Prédio Anexo II é de 220 V, trifásica, 60 Hz, com terra e neutro;
✓ Considerar as planilhas deste memorial descritivo;
✓ Os circuitos elétricos estabilizados dos microcomputadores passarão a ser alimentados pelo QDF-INF respectivo de cada pavimento, através das canaletas perimetrais a serem instaladas pela Contratada. Serão instalados circuitos de tomadas de uso específico (Estabilizada/Informática), 127 volts, fase e neutro + terra, lançando-os nas canaletas perimetral de rodapé e sala técnica, deixando sobra, para mobilidade, de 1,5 m para cada lado da posição da caixa de tomadas (direita e esquerda);
✓ Na canaleta de rodapé será utilizado caixa de alimentação englobando 2 tomadas elétricas + 2 tomadas de dados (RJ45);
✓ Os circuitos de iluminação e de tomadas de uso comum e específicos (tais como tomadas exclusivas das copas, exaustores, entre outros) serão preservados, observando- se o projeto do quadro de carga. A Contratada fará o projeto que deverá ser apresentado à Comissão de Fiscalização antes de sua execução;
✓ Haverá um circuito independente para alimentação do gabinete de telecomunicações, partindo do QDF respectivo;
✓ Será aproveitado o circuito de iluminação de emergência existente;
✓ Quando necessário a utilização de eletrodutos flexíveis, estes serão do tipo cobreado, com capa de plástico tipo SEALTUBO-N e box apropriado;
✓ O leito vertical do Edifício Anexo II já está instalado desde o 3º subsolo até o 9º andar;
Arquivo LARC: | Identificação / Descrição |
“EL-ANEXO II-QUADROS-1 | Instalação elétrica – quadro de força QDE-T, desenho nº 02.E.21/26. O disjuntor de alimentação será tripolar de 32 A. |
“EL-ANEXO II-1SS.dwg”: | Instalação elétrica – circuitos estabilizados, desenho nº 02.E.13/26. Desconsiderar, substituindo-a pelo desenho nº EL-LARC-TCESP.02.dwg, que está na pasta GDE-EL- ANEXO II-1ºSS-adaptado.dwg |
“EL-ANEXO II-TERREO.dwg”: | Instalação elétrica – circuitos estabilizados, desenho nº 02.E.01/26. Desconsiderar, substituindo-a pelo desenho nº EL-LARC-TCESP.01.dwg, que está na pasta GDE-EL- ANEXO II-TERREO-adaptado.dwg |
“TCE-DESCRITIVO-ANEXO II – REV-1 | Memorial descritivo de elétrica do Projeto Larc: Este memorial deverá ser seguido, observando-se as informações complementares descritas a seguir. |
2.1 a 2.5. Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750 V, instalados. Na falta de especificações em contrário, deverá ser obedecida a seguinte seqüência para a identificação dos condutores elétricos: Fase R: Branco; Fase S: Preto; Fase T: Vermelho; Neutro: Azul Claro; Terra: Verde;
2.6 a 2.13. Fornecimento dos materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.;
2.14. A nova luminária de aclaramento, a ser instalada no setor de atendimento/térreo e no corredor do 1ºss ao lado do Gabinete, será de embutir em forro modular 625 x 625 mm, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 220V, 16 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate rápido, sendo que o modelo deverá ser apresentado à Comissão de Fiscalização para aprovação;
2.15. Luminária pendente de aclaramento, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: DE-1/DE-3 - 1ºss.);
2.16. Luminária de aclaramento, de embutir, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: corredor ao lado de DE-1/DE-3 - 1ºss.);
2.17. Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts - 220V, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: copa ao lado de DE-1/DE-3 - 1º ss);
2.18. Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 3 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: gabinete de telecomunicações-TC - 1ºss.);
2.19. Para alimentação das novas luminárias de aclaramento, de balizamento e de emergência será utilizado rabicho com PP 3 x 1.5 mm² e plugue macho e fêmea, permitindo o desplugamento rápido da luminária para manutenção;
2.20. Para alimentação das novas tomadas estabilizadas será utilizado rabicho com PP 3 x
2.5 mm² e plugue macho e fêmea, permitindo o desplugamento rápido para manutenção;
2.21. Conector macho/fêmea para ligar ao rabicho do item 2.19;
2.22. Conector macho/fêmea para ligar ao rabicho do item 2.20;
2.23. e 2.24. Para troca do forro do setor de atendimento no andar térreo, o detector de fumaça e a luminária de balizamento serão removidos e após, reinstalados;
2.25. O perfilado do teto do corredor, sobre a copa da DE-1/DE-3 e TC será deslocado de modo que as luminárias fiquem centralizadas;
2.26. O quadro de interruptores elétricos existente no térreo será remanejado para criar espaço para instalação do novo quadro estabilizado;
2.27. Instalar tomadas elétricas (padrão brasileiro atual) embutidas não estabilizadas na Copa da DE1/DE3 a 1,30m do piso, com caixa 4x2‖, espelho branco (alimentação de geladeira e microondas);
2.28. Adaptador 2P+T - de tomada de padrão atual para aparelhos com plugue padrão anterior, de pinos chato/redondo simultâneos;
2.29. No térreo, o quadro estabilizado embutido (QDF-INF), desenho nº QDE-T 02.E.21/26, será de 800x500x200mm, composto por disjuntor tripolar padrão europeu de 63A (curva C) e 40 disjuntores unipolares padrão europeu de 16A (curva C). O QDF-INF será alimentado por um cabo tetrapolar de 25 mm² através da derivação do QD-PR-1. Será do tipo autoportante, confeccionado em chapa de aço dobrada, com tratamento através de decapagem, desengraxe e fosfatização, com acabamento e pintura eletrostática e com fechos tipo fenda de alta resistência. Este conjunto será responsável pela alimentação elétrica da tomadas de informática. A Contratada procederá ao levantamento dos circuitos existentes para possibilitar a correta identificação destes, utilizando plaquetas em acrílico preto para esta finalidade. Na parte interna do quadro deverá ser instalada a devida proteção para o barramento mestre com painel de acrílico. A montagem e o acabamento de todas as partes do quadro deverão ser feitos com esmero, com todos os condutores acomodados em calhas e firmemente ancorados à estrutura do quadro. Todas as ligações dos cabos aos quadros elétricos serão feitas por terminais pré-isolados. Todos os cabos serão identificados e amarrados apropriadamente, com anilhas e cintas de amarração. As novas identificações dos quadros elétricos serão executadas em placas de acrílico, seguindo o padrão existente no 4º, 6º e 7º pavimentos do mesmo Prédio. O estabilizador terá instalação futura;
2.30. No 1º subsolo, o QDF-INF sobreposto, desenho nº QDE-1SS 02.E.21/26, será de 600x500x200mm, composto por disjuntor tripolar geral de 32A (curva C) e 18 disjuntores unipolares padrão europeu de 16A (curva C), e 02 disjuntores unipolares reservas de 16 ampères. Este QDF-INF será alimentado pelo QD-SS1 existente com o seguinte cabeamento: 3 x 6 mm² preto (3 fases); 1 x 6 mm² azul (neutro); e 1 x 6 mm² verde (terra). Será do tipo autoportante, confeccionado em chapa de aço dobrada, com tratamento através de decapagem, desengraxe e fosfatização, com acabamento e pintura eletrostática e com fechos tipo fenda de alta resistência. Este conjunto será responsável pela alimentação elétrica da tomadas de informática. A Contratada procederá ao levantamento dos circuitos existentes para possibilitar a correta identificação destes, utilizando plaquetas em acrílico preto para esta finalidade. Na parte interna do quadro deverá ser instalada a devida proteção para o barramento mestre com painel de acrílico. A montagem e o acabamento de todas as partes do quadro deverão ser feitos com esmero, com todos os condutores acomodados em calhas e firmemente ancorados à estrutura do quadro. Todas as ligações dos cabos aos quadros elétricos serão feitas por terminais pré-isolados. Todos os cabos serão identificados e amarrados apropriadamente, com anilhas e cintas de amarração. As novas identificações dos quadros elétricos serão executadas em placas de acrílico, seguindo o padrão existente no 4º, 6º e 7º pavimentos do mesmo Prédio. O estabilizador terá instalação futura;
2.31. Novo quadro de distribuição comum QD-PR-1 (apresentar projeto executivo) do tipo autoportante, confeccionado em chapa de aço dobrada, com tratamento através de decapagem, desengraxe e fosfatização, com acabamento e pintura eletrostática cinza e com fechos tipo fenda de alta resistência, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para no mínimo 16 disjuntores unipolares + 1 disjuntor tripolar, em substituição ao anterior que foi removido (térreo). A Contratada procederá ao levantamento dos circuitos existentes para possibilitar a correta identificação destes, utilizando plaquetas em acrílico preto para esta finalidade. Na parte interna do quadro deverá ser instalada a devida proteção para o barramento mestre com painel de acrílico. A montagem e o acabamento de todas as partes do quadro deverão ser feitos com esmero, com todos os condutores acomodados em calhas e firmemente ancorados à estrutura do quadro. Todas as ligações dos cabos aos quadros elétricos serão feitas por terminais pré-isolados. Todos os cabos serão identificados e amarrados apropriadamente, com anilhas e cintas de amarração. As novas identificações dos quadros elétricos serão executadas em placas de acrílico, seguindo o padrão existente no 4º, 6º e 7º pavimentos do mesmo Prédio;
2.32. Disjuntores unipolares padrão europeu de 16A (curva C) para utilização nos quadros dos itens 2.28 e 2.29. No quadro de distribuição do item 2.30, serão reaproveitados os disjuntores existentes no quadro que foi removido;
2.33. Disjuntores tripolares padrão europeu de 32A para alimentação dos quadros elétricos acima citados;
2.34. Disjuntor tripolar de 63A para alimentação de quadro estabilizado do pavimento térreo;
2.35. Elaborar projeto executivo dos circuitos que alimentam os quadros de distribuição elétrica QD-PR-1 situado no térreo, e QD-SS1 situado no 1º subsolo dos quais serão feitos a derivação para novos quadros estabilizados.
- Dimensionar o disjuntor geral do quadro de onde partirá esses circuitos;
- Dimensionar do cabo alimentador do disjuntor geral;
3. INFRAESTRUTURA
3.1 a 3.120. Acessórios para eletrodutos e eletrocalhas;
3.121. A canaleta de rodapé + canaleta vertical será em estrutura metálica galvanizada, branca, com medida mínima de 120 x 30 mm, com três septos para acomodação do cabeamento de elétrica, dados e telefonia, completa com acessórios para montagem (luva, curva, tê, etc.). Altura de instalação a 0,30m do piso em todo perímetro do ambiente fixada nas paredes e nas divisórias (Valemam, DCA, ou similar). No caso em que a canaleta de rodapé transpassar a divisória, deverá ser executado o devido recorte na divisória, procedendo ao devido ajuste e acabamento;
3.122. Sistema de caixa de tomadas com 2 tomadas elétricas no padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136 + 2 tomadas RJ45 cat5e para dados e uma para voz para uso na canaleta de rodapé - com acessórios para montagem, completo(Valemam, DCA, ou similar);
3.123. Sistema de caixa de tomadas de embutir no piso com tampa basculante lisa com requadro e suportes com 4 tomadas elétricas no padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136 + 4 tomadas RJ45 inclusas - com acessórios para montagem, completo (Valemam, DCA, ou similar);
3.124. Na sala da Assessoria-térreo, na seção de malote-térreo, na seção de Protocolo- térreo e no Gabinete-1º subsolo será feito rasgo no piso para instalação de calha lisa de piso de 2 septos para interligação do cabeamento elétrico e de lógica, partindo da canaleta de rodapé à área de trabalho (mesa).
4. CABLING E TELEFONIA
4.1. a 4.4. Cabeamento e conectorização (cobre), Cabeamento e Conectorização (óptico), Rack e Telefonia:
✓ O projeto executivo de cabeamento estruturado elaborado pelo LARC – Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores da USP (que acompanha este memorial em mídia digital) – contempla o cabeamento estruturado dos Prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCE – SP em todos os pavimentos, porém, nesta fase, a reforma e implantação será feita no 1º subsolo e nas salas da Diretoria de Expediente localizadas no térreo do Prédio Anexo II, de forma que o presente memorial complementa o projeto do LARC e é parte integrante deste. Portanto, a futura Contratada deverá realizar os serviços utilizando-se do Projeto de Cabeamento Estruturado LARC, mas limitando-se ao escopo e às adaptações definidos neste Memorial Descritivo. O cabeamento horizontal será implantado conforme Projeto LARC apenas no que se refere ao especificado no item 5. “Documentos Utilizados para esta Contratação”;
✓ Deverá ser instalado cabeamento estruturado de cobre cat5e para 84 áreas de trabalho, conforme plantas nº. LARC-TCESP.01 e nº LARC-TCESP.02 – ―Plantas do térreo- adaptado e 1º subsolo-adaptado, respectivamente‖;
✓ O Projeto de Cabeamento Estruturado LARC está subdividido em 4 partes: ‖Campus Backbone‖ (de 28/09/2001), Edifício Sede (de 28/06/2002), Edifício Anexo I (de 26/06/2003) e Edifício Anexo II (de 15/02/2002);
✓ Projeto de Cabeamento Estruturado, elaborado pela FUSP/LARC — Fundação Universidade de São Paulo e Laboratório de Arquitetura de Redes de Computadores — que contempla todo o cabeamento dos três Edifícios do TCE – SP, bem como o cabeamento destinado a interligá-los — ―Campus Backbone‖ (TCA-027.105/026/00);
✓ Projeto “Campus Backbone”, executado pela empresa Hersa Engenharia Ltda., baseado no projeto LARC, que tornou operacional a interligação de dados e telefonia entre os três Edifícios do Tribunal de Contas em São Paulo;
✓ Os serviços compreendem implantação de infra-estrutura interna do edifício: construção de gabinete de telecomunicações no 1º subsolo do edifício com instalação de rack, interligação desta infra-estrutura com a infra-estrutura já existente no edifício; instalação de cabos de fibra óptica dentro das citadas infra-estruturas; fornecimento de DIOs; serviços de fusão de fibras ópticas; instalação física e configuração dos equipamentos fornecidos; testes de certificação, aceitação e desempenho; documentação completa dos trabalhos efetuados;
✓ Deverão ser fornecidos e instalados no gabinete de telecomunicações dois racks abertos de 19″ 40U, sendo um para térreo e um para 1º SS, bem como patch panels 24 portas, guias de cabos, patch cords cat5e 1,5 m azuis para dados e amarelos para voz e 12 patch cords ópticos tipo SC para LC duplex multímodo 62,5/125 de 2 m cada. Deverá ser deixado espaço suficiente no TC para a instalação futura de rack para o 2º e 3º ss;
✓ Para a interligação de cada área de trabalho e os patch panels deverão ser utilizados cabos UTP 4 pares cat5e;
✓ Deverão ser fornecidos e instalados quatro cabos de fibra óptica de 06 pares multimodo, saindo do CPD no 1º andar e chegando ao gabinete de telecomunicações (TC), dois cabos para o rack do térreo e dois cabos para o rack do 1ºss;
✓ Deverão ser fornecidos e instalados um cabo CI 50x100 pares para a distribuição dos ramais telefônicos do 1ºss e um cabo CI 50x100 pares para a distribuição dos ramais do térreo, saindo do DG telefônico no 3ºss e chegando ao gabinete de telecomunicações (TC) no 1ºss;
✓ Devido a existência de uma copa, o Gabinete de Telecomunicações (TC) deverá ser instalado a 3,30m do local indicado na planta da LARC;
✓ Cada área de trabalho será composta de 2 tomadas RJ45 cat5e, sendo uma para dados e uma para voz a serem instaladas nas caixas de tomadas das canaletas metálicas;
✓ Os cabos serão acomodados em infra-estrutura a ser instalada pela Contratada acima do forro existente no andar e pelas paredes laterais e divisórias;
✓ Cada área de trabalho receberá um patch cord RJ45 cat5e de 2,5 m para conexão com o micro. Os patch cords para conexão dos telefones não fazem parte do escopo dessa proposta;
4.5. SWITCH DE BORDA DE 24 PORTAS GIGABIT, 2 SFP, POE QUANTIDADE: 04 UNIDADES
4.5.1. Características Físicas:
a) Estrutura tipo desktop, para instalação em rack padrão EIA 19‖ (Dezenove Polegadas);
b) Possuir kit completo para instalação e fixação em rack;
c) As fontes devem operar entre 100 e 240VAC, tipo autosensing, devem também operar entre 50 e 60 Hz de freqüência;
d) Deve suportar fonte de alimentação redundante;
e) Deve possuir MTBF (Mean Time Between Failures) de no mínimo 180.000 horas;
f) Deve suportar tecnologia Stackable;
g) Deve permitir que stack seja realizado por caminhos redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto;
h) A pilha deve permitir no mínimo 4(Quatro) unidades e permitir o gerenciamento através de um único endereço IP.
i) Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade da conexão e também o modo de operação (half / full duplex);
j) Deve estar configurado com no mínimo, 24 (Vinte e Quatro) portas fixas em
Gigabit Ethernet (10/100/1000), autonegociáveis, em conectores RJ-45 (UTP) acoplados diretamente no equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas, 2 (Duas) portas do Tipo MINI-GBIC (SFP).
k) Deve suportar Xxx (802.3af) em todas portas RJ-45
l) Deve possuir 2 (dois) módulos Gigabit Ethernet, com interface para fibra óptica multimodo 1000BaseSX.
4.5.2. Capacidade e Performance:
a) Deve possuir capacidade mínima de 32 Gbps de switching fabric;
b) Deve possuir um Throughput mínimo de 40 Mpps (milhões de pacote por segundo) c) Deve permitir armazenamento mínimo de• 8.000 (Oito mil) endereços MAC;
d) Deve implementar VLANs segundo protocolo 802.1q;
e) Deve permitir no mínimo 255 VLANs ativas por unidade ou por pilha;
f) Deve possuir no mínimo 4 filas de prioridade por porta;
4.5.3. Funcionalidades:
a) Deve implementar Ingress Rate Limiting;
b) Deve suportar LACP de no mínimo 6 (seis) grupos com no mínimo 6 portas ativas;
c) Deve implementar broadcast,multicast e unicast storm control;
d) Deve implementar Round Robin
e) Deve implementar port mirroring (espelhamento);
f) Deve suportar Jumbo Frame de 9216 bytes;
g) Deve possuir (uma) porta RS-232 (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
h) Deve implementar no mínimo 4 (Quatro) grupos de RMON – STATS,HISTORY,ALARMS E EVENTS;
i) Deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito funcionamento;
j) Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante;
k) Deve implementar Spanning Tree Protocol, Rapid Spanning Tree Protocol, Multiple Spanning Tree Protocol, sendo que o stack seja um único nó Spanning Tree;
l)) Deve suportar TELNET e SSH;
m) Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3;
n) Deve possibilitar o Gerenciamento via Interface Web;
4.5.4. Deve suportar os seguintes padrões;
• IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol
• IEEE 802.1p CoS Prioritization
• IEEE 802.1Q VLAN
• IEEE 802.1s
• IEEE 802.1w
• IEEE 802.1X
• IEEE 802.1ab (LLDP)
• IEEE 802.3ad
• IEEE 802.3af
• IEEE 802.3x full duplex on 10BASE-T, 100BASE-TX, and 1000BASE-T ports
• IEEE 802.3 10BASE-T specification
• IEEE 802.3u 100BASE-TX specification
• IEEE 802.3ab 1000BASE-T specification
• IEEE 802.3z 1000BASE-X specification
• RMON I and II standards
• SNMP v1, v2c, and v3
4.5.5. Deve suportar as seguintes RFCs;
• RFC 768 - UDP
• RFC 783 - TFTP
• RFC 791 - IP
• RFC 792 - ICMP
• RFC 793 - TCP
• RFC 826 - ARP
• RFC 854 - Telnet
• RFC 951 - Bootstrap Protocol (BOOTP)
• RFC 959 - FTP
• RFC 1112 - IP Multicast and IGMP
• RFC 1157 - SNMP v1
• RFC 1166 - IP Addresses
• RFC 1256 - Internet Control Message Protocol (ICMP) Router Discovery
• RFC 1305 - NTP
• RFC 1493 - Bridge MIB
• RFC 1542 - BOOTP extensions
• RFC 1643 - Ethernet Interface MIB
• RFC 1757 – RMON
• RFC 1901 - SNMP v2C
• RFC 1902-1907 - SNMP v2
• RFC 1981 - Maximum Transmission Unit (MTU) Path Discovery IPv6
• FRC 2068 - HTTP
• RFC 2131 - DHCP
• RFC 2138 - RADIUS
• RFC 2233 - IF MIB v3
• RFC 2373 - IPv6 Aggregatable Addrs
• RFC 2460 - IPv6
• RFC 2461 - IPv6 Neighbor Discovery
• RFC 2462 - IPv6 Autoconfiguration
• RFC 2463 - ICMP IPv6
• RFC 2474 - Differentiated Services (DiffServ) Precedence
• RFC 2597 - Assured Forwarding
• RFC 2598 - Expedited Forwarding
• RFC 2571 - SNMP Management
• RFC 3046 - DHCP Relay Agent Information Option
• RFC 3376 - IGMP v3
• RFC 3580 - 802.1X RADIUS
4.6. A Contratada deverá executar a certificação de todos os pontos da rede estruturada.
5. DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA ESTA CONTRATAÇÃO:
a) Campus Backbone
Desconsiderar todos os documentos relativos ao Campus Backbone
b) Edifício Sede
Desconsiderar toda a informação referente ao Edifício Sede.
c) Edifício Anexo I
Desconsiderar toda a informação referente ao Edifício Anexo I.
d) Edifício Anexo II
d.1) Descritivo:
Item | Título |
1. | Escopo do Documento; |
2. | Características Gerais do Edifício Anexo II; |
3. | Descritivo do Projeto; Observação: Considerar apenas os sub-itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.8, 3.9 |
4. | Especificação dos Principais Componentes do Cabeamento; |
5. | Contratação de Serviços de Instalação; |
6. | Informações para a empresa executora do projeto de Cabeamento Estruturado; |
Anexo 1. | Detalhes Técnicos da Conectorização dos Equipamentos; |
Anexo 2. | Glossário. |
Desconsiderar os documentos relativos aos Itens:
Item | Título |
7. | Análise de Custos; |
Anexo 3. | Planilhas de Dimensionamento das Eletrocalhas; |
Anexo 4. | Planilhas de Materiais. |
Observação: Considerar as Planilhas deste Memorial Descritivo.
d.2) Plantas:
As plantas relevantes para o escopo deste trabalho são as seguintes:
Arquivo: | Identificação / Descrição | |
“anexo 2 – 1ºss.dwg”: | Planta do 1º Subsolo sem nº, desconsiderar. Substituindo-a pelo desenho nº LARC-TCESP.02.DWG, que está na pasta GDE-ANEXO II-1ºSS-adaptado.dwg |
“anexo 2 – terreo.dwg”: | Planta do térreo sem nº, desconsiderar. Substituindo-a pelo desenho nº LARC-TCESP.01.DWG, que está na pasta GDE-ANEXO II-TERREO-adaptado.dwg |
“anexo 2 - det const 1.dwg”: | Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes dos Gabinetes de Telecomunicações do 1º pavimento CPD |
“anexo 2 - det const 2.dwg”: | Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes do 1ºSS, duto de ventilação e infra-estrutura horizontal e vertical |
“anexo 2 - det const 4.dwg”: | Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes construtivos. |
“anexo 2 - det vertical.dwg”: | Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes do cabeamento vertical e do DG. Observação: Considerar apenas o cabeamento em fibra óptica. |
6. ATUALIZAÇÃO DO PROJETO
A Contratada deverá entregar à Comissão de Fiscalização, ao final da instalação, cópias de desenhos “as built” acompanhadas dos originais desses documentos em mídia digital.
7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. Considerar todos os materiais/acessórios, necessários para uma execução completa dos serviços, cujos custos deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, que é apenas um valor referencial, é de inteira responsabilidade da empresa licitante que deverá realizar a vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
7.2. As informações contidas neste memorial descritivo, na planilha de serviços e nos projetos se complementam;
7.3. O forro metálico e as luminárias removidos deverão ser retirados e disponibilizados ao TCE-SP depositando-os no local a ser indicado pela Comissão de Fiscalização;
7.4. Manter seus funcionários devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
7.5. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.6. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor;
7.7. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
7.8. A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
7.9. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da Contratada;
7.10. Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, com antecedência mínima de 48 horas;
7.11. Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, à suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
7.12. Tendo em vista a ocupação funcional dos pavimentos que serão reformados, a Contratada procederá ao devido remanejamento de mobiliários, equipamentos de informática/telefonia e outros objetos para outra sala, dentro da mesma área a ser reformada, a ser indicada pela Comissão de Fiscalização deste TCESP, tomando as devidas precauções quanto à prevenção de ocorrências de danos. A reforma dos ambientes ocorrerá, portanto, em etapas, conforme cronograma a ser acertado com a Comissão de Fiscalização. Será necessária a execução de cerca de 15 ligações provisórias de lógica e telefonia, objetivando a continuidade do funcionamento das estações de trabalhos remanejadas;
7.13. A Contratada deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização relatório fotográfico de vistoria inicial de todas as instalações (mobiliário e equipamentos envolvidos nesta reforma) antes do início dos serviços, e em caso de danos/problemas já existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
7.14. A vistoria do item anterior deverá ser acompanhada pela Comissão de Fiscalização;
7.15. Ao final dos serviços, todos os sistemas existentes, elétrico, informática, de segurança contra incêndio e telefonia, deverão estar totalmente operantes, ficando a Contratada responsável pela integridade dos equipamentos já existentes neste Tribunal de Contas, no tocante ao seu funcionamento regular, no que competir a problemas decorrentes da execução do objeto contratado;
7.16. A execução das instalações descritas por este Memorial deverá ser realizada paralelamente à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas. Portanto, a Contratada deverá considerar um plano de trabalho, que permita a operação contínua dos prédios durante o período das obras;
7.17. Operações que produzam muito ruído e vibração deverão ser realizadas fora do expediente normal da Casa. Caso ocorra reclamação de alguma autoridade da Casa acerca de qualquer operação ruidosa em andamento deverá ser imediatamente interrompida e avisada a Comissão de Fiscalização;
7.18. Os trabalhos que representem impacto ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando a Lei do Silêncio (22:00 h);
7.19. Todo material a ser empregado deverá ser de boa procedência, obedecendo aos padrões de qualidade especificados em normas da ABNT no que couber e de terem as características reconhecidas por certificados ou laudos emitidos pelo IPT ou ainda de fornecedores detentores de ISO 9.000, 9.001 ou 9.002, conforme o caso, tendo a expressa aprovação da Comissão de Fiscalização das Obras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Quando de qualquer substituição ou modificação dos materiais, os mesmos só poderão ser substituídos com a prévia apreciação e aprovação por escrito da Comissão de Fiscalização deste Tribunal;
7.20. Os procedimentos para execução dos serviços, os quais não constem de projetos, deverão ser analisados pela Comissão de Fiscalização para que se determine uma posição final;
7.21. A Contratada deverá ter ciência que, sempre que acionada pelo TCE – SP, deverá comprovar as condições técnicas dos materiais e serviços a serem empregados através de laudos e ensaios tecnológicos;
7.22. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
8. CANTEIRO DE SERVIÇOS
8.1. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras - Procedimento, e demais pertinentes;
8.2. O canteiro de serviços, caso necessário, localizar-se-á em local a ser determinado pela Comissão de Fiscalização. A Contratada fará as adaptações que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execução dos serviços, às suas expensas, bem como todas aquelas necessárias à Segurança do Trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., a serem estocados;
8.3. Toda a área do canteiro de serviços deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes;
8.4. Cabe à Contratada toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes de negligência durante a execução dos serviços até a sua entrega definitiva;
8.5. Terminados os serviços, a Contratada deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro de serviços e promover a limpeza geral.
9. ARQUIVOS ELETRÔNICOS:
9.1. Desenhos DE:
9.2. Projeto de Cabeamento Estruturado / Anexo II / Plantas:
9.3. Projeto de Cabeamento Estruturado / Elétrica / Anexo II:
9.4. Projeto de Cabeamento Estruturado / Outros / tce 27-06 / Backbone:
9.5. Projeto de Cabeamento Estruturado:
IMPORTANTE:
Devido ao tamanho dos arquivos eletrônicos, somente uma parte desses arquivos poderá ser disponibilizada no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx, entretanto, as licitantes interessadas poderão solicitar à DM-5 - Seção de Licitações, a gravação dos arquivos, mediante o fornecimento de mídia para gravação.
B) PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS:
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | Remoção de divisórias de Eucatex (painel e perfil) | m² | 52 | 0,00 | 17,72 | 0,00 | 921,44 | 921,44 |
1.2 | Remoção porta dupla de madeira e batente, 1,50 x 2,10m (local: térreo) | u | 1 | 0,00 | 34,72 | 0,00 | 34,72 | 34,72 |
1.3 | Remoção de portão de madeira e batente, 1,20 x 1,20m (local: térreo) | u | 1 | 0,00 | 15,87 | 0,00 | 15,87 | 15,87 |
1.4 | Remoção de porta dupla de madeira e batente, 1,40 x 2,10m (local: Gabinete/1ºss) | u | 1 | 0,00 | 32,41 | 0,00 | 32,41 | 32,41 |
1.5 | Demolição de parede e escada de alvenaria. (local: DE-3 - 1º ss.) | m³ | 6 | 0,00 | 41,30 | 0,00 | 247,80 | 247,80 |
1.6 | Demolição de revestimento de piso vinílico 30x30cm e a cola remanescente | m² | 510 | 0,00 | 12,39 | 0,00 | 6.318,90 | 6.318,90 |
1.7 | Remoção de luminárias embutidas | u | 26 | 0,00 | 10,81 | 0,00 | 281,06 | 281,06 |
1.8 | Remoção de luminárias pendentes | u | 14 | 0,00 | 10,81 | 0,00 | 151,34 | 151,34 |
1.9 | Remoção de luminárias de sobrepor | u | 2 | 0,00 | 10,81 | 0,00 | 21,62 | 21,62 |
1.10 | Remoção de forro removível metálico linear | m² | 60 | 0,00 | 6,60 | 0,00 | 396,00 | 396,00 |
1.11 | Remanejamento (remoção e reinstalação) do forro tegular 625 x 625 mm | m² | 40 | 0,00 | 10,45 | 0,00 | 418,00 | 418,00 |
1.12 | Remanejamento (remoção e reinstalação) de luminárias | u | 40 | 0,20 | 21,62 | 8,00 | 864,80 | 872,80 |
1.13 | Demolição de forro de gesso, para passagem de calhas | m² | 80 | 0,00 | 5,49 | 0,00 | 439,20 | 439,20 |
1.14 | Remoção de eletrodutos e canaletas aparentes, cabos de elétrica, telefonia e lógica, tomadas, sem reaproveitamento | vb | 1 | 0,00 | 16.938, 75 | 0,00 | 16.938,75 | 16.938,75 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.15 | Remoção de QDF embutido na parede do térreo, sem reaproveitamento | u | 1 | 0,00 | 54,06 | 0,00 | 54,06 | 54,06 |
1.16 | Transporte horizontal e vertical de entulhos, inclusive 52m² de paineis de divisórias tipo Eucatex | m³ | 16 | 10,73 | 62,29 | 171,68 | 996,64 | 1.168,32 |
1.17 | Aluguel de caçamba de 4 m³ para remoção de entulhos | u | 4 | 291,93 | 27,69 | 1.167,72 | 110,76 | 1.278,48 |
1.18 | Reconstituição do revestimento de granito, danificado com a furação da parede para instalação do Quadro de Elétrica | m² | 2 | 239,74 | 15,28 | 479,48 | 30,56 | 510,04 |
1.19 | Reconstituição do forro de gesso demolido para passagem das calhas | m² | 80 | 64,33 | 0,00 | 5.146,40 | 0,00 | 5.146,40 |
1.20 | Remanejamento do extintor de incêndio instalado no Gabinete | u | 1 | 0,00 | 22,86 | 0,00 | 22,86 | 22,86 |
1.21 | Furação na parede para passar eletrodutos de 3/4" a 3" | u | 15 | 0,00 | 51,29 | 0,00 | 769,35 | 769,35 |
1.22 | Furação na parede para passar as eletrocalhas de 100x50 a 400x50mm | u | 13 | 0,00 | 94,65 | 0,00 | 1.230,45 | 1.230,45 |
1.23 | Furação na laje para passar de eletrodutos de 3/4" a 3" | u | 3 | 0,00 | 85,48 | 0,00 | 256,44 | 256,44 |
1.24 | Rasgo no piso para instalação de eletrodutos embutidos de 3/4" | m | 15 | 0,00 | 11,71 | 0,00 | 175,65 | 175,65 |
1.25 | Rasgo na parede para embutir QDF de 800x500x200mm | u | 1 | 0,00 | 13,38 | 0,00 | 13,38 | 13,38 |
1.26 | Rasgo na parede para embutir QDF de 350x300x200mm, aproximadamente | u | 1 | 0,00 | 4,46 | 0,00 | 4,46 | 4,46 |
1.27 | Furação na chapa do QDF para interligação de eletroduto de 1" | u | 4 | 0,00 | 36,72 | 0,00 | 146,88 | 146,88 |
1.28 | Furação no painel de proteção do QDF para acesso ao disjuntor tripolar | u | 1 | 0,00 | 36,72 | 0,00 | 36,72 | 36,72 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.29 | Forro modular metálico, com bandejas perfuradas em alumínio 625x625mm (Refax ou similar), perfil do tipo "T15 invertido", com todos os perfis e acessórios necessários - completo | m² | 50 | 237,62 | 27,19 | 11.881,00 | 1.359,50 | 13.240,50 |
1.30 | Sanca de gesso acartonado, completa, para requadro do forro modular metálico em todo o perímetro | m | 60 | 0,40 | 26,75 | 24,00 | 1.605,00 | 1.629,00 |
1.31 | Porta dupla - duas folhas de abrir de vidro temperado de espessura 10mm e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,40 x 2,10m (completa) | u | 1 | 2.298,00 | 0,00 | 2.298,00 | 0,00 | 2.298,00 |
1.32 | Porta dupla - duas folhas de abrir de vidro temperado 10mm de espessura e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,50x2,10m (completa) | u | 1 | 2.462,00 | 0,00 | 2.462,00 | 0,00 | 2.462,00 |
1.33 | Porta de vidro temperado 10mm de correr e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,20 x 1,80m, com puxador, trilho, roldana e fixadores de aço inox escovado - completa - (local: térreo/atendimento) | u | 1 | 1.688,00 | 0,00 | 1.688,00 | 0,00 | 1.688,00 |
1.34 | Divisória nova tipo Eucatex em painéis com miolo tipo colméia, acabamento em melamínico, cor areia- jundiaí, estruturada com perfis de aço pintados em epóxi preto. Serviço completo com a colocação dos perfis, parafusos, buchas e rebites necessários | m² | 67 | 52,21 | 0,00 | 3.498,07 | 0,00 | 3.498,07 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.35 | Porta com 01 folha de abrir, dimensões de 0,80m x 2,10m, 35mm de espessura, para divisória tipo Eucatex em painéis com miolo tipo colméia, acabamento em melamínico. | u | 4 | 745,32 | 65,42 | 2.981,28 | 261,68 | 3.242,96 |
1.36 | Fechadura tubular para divisórias, em plástico ABS preto com trinco de 90mm de diâmetro, botão interno de pressão do tipo ―trava/destrava‖. | u | 4 | 40,00 | 37,21 | 160,00 | 148,84 | 308,84 |
1.37 | Conjunto de trava/cadeado e chaves em duplicata (para porta do Gabinete de Telecomunicações) | u | 1 | 36,62 | 31,99 | 36,62 | 31,99 | 68,61 |
1.38 | Painel de vidro temperado de 8mm de espessura e persiana jateada com faixa de 8mm. Dimensão 30 x 210cm | u | 2 | 316,75 | 36,76 | 633,50 | 73,52 | 707,02 |
1.39 | Piso elevado em placas de aço de 60x60cm preenchidas com concreto celular e acabameto em paviflex (local: TC) | m² | 8 | 453,62 | 8,37 | 3.628,96 | 66,96 | 3.695,92 |
1.40 | Piso porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-5, com rejuntamento. Referência: Elizabeth Metro Beige ou similar. | m² | 510 | 51,64 | 12,35 | 26.336,40 | 6.298,50 | 32.634,90 |
1.41 | Rodapé de porcelanato 8 x 60cm. | m | 234 | 34,00 | 6,92 | 7.956,00 | 1.619,28 | 9.575,28 |
1.42 | Fita anti-derrapante 5cm de largura, nos degraus das escadas | m | 50 | 5,06 | 7,00 | 253,00 | 350,00 | 603,00 |
1.43 | Placa indicativa de extintor de incêndio | u | 2 | 15,12 | 1,68 | 30,24 | 3,36 | 33,60 |
1.44 | Parede, com tijolo cerâmico (fechamento do vão sob a escada que será demolida) | m² | 2 | 23,06 | 24,55 | 46,12 | 49,10 | 95,22 |
1.45 | Chapisco - 1:3 | m² | 17 | 1,97 | 3,32 | 33,49 | 56,44 | 89,93 |
1.46 | Emboço - 1:2:8 - e=2cm | m² | 17 | 9,42 | 16,35 | 160,14 | 277,95 | 438,09 |
1.47 | Reboco | m² | 17 | 2,72 | 13,64 | 46,24 | 231,88 | 278,12 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.48 | Fixação do forno de microondas existente na parede, com fornecimento de suportes com pintura eletrostática, parafusos e buchas (completo) | u | 1 | 70,49 | 33,17 | 70,49 | 33,17 | 103,66 |
1.49 | Pintura dos tetos com látex acrílico branco | m² | 435 | 4,91 | 17,18 | 2.135,85 | 7.473,30 | 9.609,15 |
1.50 | Pintura das paredes com látex acrílico branco | m² | 500 | 4,74 | 15,74 | 2.370,00 | 7.870,00 | 10.240,00 |
1.51 | Mobilização/desmobilizaç ão de equipe, materiais, ferramental | vb | 1 | 440,88 | 599,14 | 440,88 | 599,14 | 1.040,02 |
1.52 | Transporte horizontal e vertical de 41 luminárias, 50m² forro metálico | vb | 1 | 128,72 | 747,44 | 128,72 | 747,44 | 876,16 |
1.53 | Proteção do piso de granito do hall de elevadores com lona plástica para o transporte do entulho | m² | 22 | 5,48 | 2,31 | 120,56 | 50,82 | 171,38 |
1.54 | Limpeza diária e final | m² | 500 | 1,26 | 14,19 | 630,00 | 7.095,00 | 7.725,00 |
1.55 | "As-Built" completo | vb | 1 | 0,00 | 7.009, 97 | 0,00 | 7.009,97 | 7.009,97 |
1.56 | Remoção do guichê existente | m² | 3 | 0,00 | 17,86 | 0,00 | 53,58 | 53,58 |
1.57 | Instalação dos vidros fixos, incluindo os perfis de alumínio e materiais de fixação e acabamento | m² | 2,3 | 570,86 | 34,66 | 1.312,98 | 79,72 | 1.392,70 |
1.58 | Instalação dos vidros móveis, incluindo os perfis de alumínio, trilhos, fixaçao e acabamento | m² | 1,3 | 789,02 | 34,66 | 1.025,73 | 45,06 | 1.070,78 |
1.59 | Jateamento de vidro tipo persiana, faixas de 10 mm | m² | 2,9 | 57,81 | 0,00 | 167,65 | 0,00 | 167,65 |
1.60 | Transporte manual de mobiliário e ligação provisória de elétrica, lógica e telefonia, conforme item 7.12 do Memorial Descritivo | vb | 1 | 778,39 | 2.771, 77 | 778,39 | 2.771,77 | 3.550,16 |
SUBTOTAL DO ITEM 1 | 80.307,58 | 77.193,09 | 157.500,67 | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Cabo flexivel 2,5mm² preto | m | 1800 | 0,87 | 2,99 | 1.566,00 | 5.382,00 | 6.948,00 |
2.2 | Cabo flexivel 2,5mm² azul | m | 1800 | 0,84 | 2,74 | 1.512,00 | 4.932,00 | 6.444,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.3 | Cabo flexivel 2,5mm² verde | m | 1800 | 0,84 | 2,74 | 1.512,00 | 4.932,00 | 6.444,00 |
2.4 | Cabo flexível 6mm² | m | 60 | 2,15 | 3,53 | 129,00 | 211,80 | 340,80 |
2.5 | Cabo tetrapolar de 25 mm² | m | 20 | 52,00 | 4,64 | 1.040,00 | 92,80 | 1.132,80 |
2.6 | Terminal tipo argola de 2,5mm | pç | 500 | 0,38 | 2,16 | 190,00 | 1.080,00 | 1.270,00 |
2.7 | Terminal tipo pazinha de 2,5 | pç | 500 | 0,38 | 2,16 | 190,00 | 1.080,00 | 1.270,00 |
2.8 | Tomada 2p+t, padrão atual brasileiro, com placa, cx.4x2" e ponto embutido na parede da copa | pç | 2 | 12,86 | 7,89 | 25,72 | 15,78 | 41,50 |
2.9 | Cartucho para identificação | pç | 5 | 30,00 | 8,10 | 150,00 | 40,50 | 190,50 |
2.10 | Cinta plastica tr-50 | pç | 900 | 0,12 | 0,00 | 108,00 | 0,00 | 108,00 |
2.11 | Cinta plastica tr-30 | pç | 900 | 0,09 | 0,00 | 81,00 | 0,00 | 81,00 |
2.12 | Fita isolante | RL | 15 | 7,00 | 0,00 | 105,00 | 0,00 | 105,00 |
2.13 | Fita para altofusão | RL | 6 | 27,00 | 0,00 | 162,00 | 0,00 | 162,00 |
2.14 | Luminária de aclaramento, de embutir em forro modular 625 x 625 mm, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 | pç | 25 | 159,46 | 41,38 | 3.986,50 | 1.034,50 | 5.021,00 |
2.15 | Luminária pendente de aclaramento, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: DE- 1/DE-3 - 1ºss.) | pç | 15 | 164,10 | 26,10 | 2.461,50 | 391,50 | 2.853,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.16 | Luminária de aclaramento, de embutir, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: corredor ao lado de DE- 1/DE-3 - 1ºss.) | pç | 1 | 162,25 | 26,10 | 162,25 | 26,10 | 188,35 |
2.17 | Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts - 220V, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: copa ao lado de DE-1/DE- 3 e garagem 1º ss) | pç | 1 | 120,73 | 27,79 | 120,73 | 27,79 | 148,52 |
2.18 | Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 3 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: gabinete de telecomunicações-TC - 1ºss.) | pç | 2 | 181,55 | 40,88 | 363,10 | 81,76 | 444,86 |
2.19 | Cabo PP 3 x 1,5 mm² | m | 76 | 2,27 | 3,24 | 172,52 | 246,24 | 418,76 |
2.20 | Cabo PP 3 x 2,5 mm² | m | 90 | 3,59 | 4,06 | 323,10 | 365,40 | 688,50 |
2.21 | Conector macho e fêmea para luminárias | par | 76 | 10,03 | 10,82 | 762,28 | 822,32 | 1.584,60 |
2.22 | Conector macho e fêmea para tomadas | par | 71 | 10,03 | 10,82 | 712,13 | 768,22 | 1.480,35 |
2.23 | Remanejamento de luminária de balizamento | pç | 1 | 0,20 | 21,62 | 0,20 | 21,62 | 21,82 |
2.24 | Remanejamento de detector de fumaça | pç | 1 | 0,00 | 37,84 | 0,00 | 37,84 | 37,84 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.25 | Remanejamento do perfilado suporte de luminárias, 6m aproximadamente (teto do corredor ao lado da DE- 1/DE-3) | pç | 1 | 0,00 | 105,46 | 0,00 | 105,46 | 105,46 |
2.26 | Remanejamento do Quadro de 350x300x200mm existente, com seus respectivos cabos e eletrodutos embutidos | u | 1 | 0,00 | 554,37 | 0,00 | 554,37 | 554,37 |
2.27 | Instalar tomadas elétricas embutidas não estabilizadas na Copa da DE1/DE3 a 1,30m do piso (completo, com ponto e acabamento) | pç | 2 | 53,81 | 263,95 | 107,62 | 527,90 | 635,52 |
2.28 | Adaptador 2P+T para tomada de padrão atual (para plugue de pinos chato/redondo simultâneos) | pç | 100 | 12,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 |
2.29 | Quadro de distribuição estabilizado de embutir em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, 800x500x200mm, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para 40 disjuntores unipolar + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (local: térreo) | pç | 1 | 705,35 | 133,75 | 705,35 | 133,75 | 839,10 |
2.30 | Quadro de distribuição estabilizado aparente em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, 600x500x200mm, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para 20 disjuntores unipolar + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (local: 1º subsolo) | pç | 1 | 499,24 | 108,48 | 499,24 | 108,48 | 607,72 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.31 | Quadro de distribuição comum em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para no mínimo 16 disjuntores unipolares + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (térreo) | pç | 1 | 389,25 | 103,72 | 389,25 | 103,72 | 492,97 |
2.32 | Disjuntor unipolar 16A | pç | 60 | 7,33 | 8,16 | 439,80 | 489,60 | 929,40 |
2.33 | Disjuntor tripolar 32A | pç | 2 | 57,13 | 24,48 | 114,26 | 48,96 | 163,22 |
2.34 | Disjuntor tripolar 63A | pç | 1 | 70,79 | 24,32 | 70,79 | 24,32 | 95,11 |
2.35 | Projeto executivo de 02 quadros de distribuição geral e do circuito de alimentação deste quadro. | u | 1 | 0,00 | 1.449, 48 | 0,00 | 1.449,48 | 1.449,48 |
SUBTOTAL DO ITEM 2 | 19.361,34 | 25.136,21 | 44.497,55 | |||||
3 | PARTE INFRAESTRUTURA | |||||||
3.1 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 100 | 0,89 | 1,00 | 89,00 | 100,00 | 189,00 |
3.2 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 2'' | pç | 45 | 1,17 | 1,00 | 52,65 | 45,00 | 97,65 |
3.3 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 3'' | pç | 45 | 1,68 | 1,00 | 75,60 | 45,00 | 120,60 |
3.4 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 3/4" | pç | 50 | 0,64 | 1,00 | 32,00 | 50,00 | 82,00 |
3.5 | Arruela lisa ø 1/4 | pç | 7000 | 0,20 | 0,50 | 1.400,00 | 3.500,00 | 4.900,00 |
3.6 | Arruela lisa ø 3/8 | pç | 1500 | 0,30 | 0,50 | 450,00 | 750,00 | 1.200,00 |
3.7 | Box reto com parafuso ø 1" | pç | 7 | 4,00 | 1,00 | 28,00 | 7,00 | 35,00 |
3.8 | Box reto com parafuso ø 3/4 | pç | 50 | 3,50 | 1,00 | 175,00 | 50,00 | 225,00 |
3.9 | Bucha com parafuso s/8 normal | pç | 1400 | 0,15 | 1,00 | 210,00 | 1.400,00 | 1.610,00 |
3.10 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 1 1/2'' | pç | 16 | 1,22 | 1,08 | 19,52 | 17,28 | 36,80 |
3.11 | Xxxxx mais arruela para acabamento de ø 2'' | pç | 12 | 1,74 | 1,62 | 20,88 | 19,44 | 40,32 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.12 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 3'' | pç | 12 | 3,46 | 4,90 | 41,52 | 58,80 | 100,32 |
3.13 | Xxxxx mais arruela para acabamento de ø 3/4'' | pç | 64 | 0,60 | 0,26 | 38,40 | 16,64 | 55,04 |
3.14 | Xxxxx mais arruela para acabamento de ø 1" | pç | 10 | 0,71 | 0,26 | 7,10 | 2,60 | 9,70 |
3.15 | Caixa de passagem em aluminio 20x20 | pç | 15 | 18,64 | 33,97 | 279,60 | 509,55 | 789,15 |
3.16 | Caixa de passagem em aluminio 30x30 | pç | 8 | 39,56 | 40,80 | 316,48 | 326,40 | 642,88 |
3.17 | Caixa de passagem em aluminio 40x40 | pç | 1 | 64,98 | 54,38 | 64,98 | 54,38 | 119,36 |
3.18 | Cartucho 3.8 amarelo | cx | 25 | 100,00 | 0,00 | 2.500,00 | 0,00 | 2.500,00 |
3.19 | Chumbador de 1/4 completo | pç | 50 | 3,08 | 2,71 | 154,00 | 135,50 | 289,50 |
3.20 | Condulete tipo c sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 5 | 34,65 | 13,51 | 173,23 | 67,55 | 240,78 |
3.21 | Condulete tipo c'' sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | 53,83 | 13,51 | 107,66 | 27,02 | 134,68 |
3.22 | condulete tipo c'' sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | 149,13 | 13,51 | 298,25 | 27,02 | 325,27 |
3.23 | Condulete tipo c sem rosca de ø 3/4 | pç | 5 | 12,79 | 13,51 | 63,95 | 67,55 | 131,50 |
3.24 | Condulete tipo e sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 2 | 34,65 | 13,51 | 69,29 | 27,02 | 96,31 |
3.25 | Condulete tipo e sem rosca de ø 3/4 | pç | 2 | 12,79 | 13,51 | 25,58 | 27,02 | 52,60 |
3.26 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | 34,65 | 13,51 | 207,88 | 81,06 | 288,94 |
3.27 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | 53,83 | 13,51 | 107,66 | 27,02 | 134,68 |
3.28 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | 149,13 | 13,51 | 298,25 | 27,02 | 325,27 |
3.29 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | 12,79 | 13,51 | 76,73 | 81,06 | 157,79 |
3.30 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | 34,65 | 13,51 | 207,88 | 81,06 | 288,94 |
3.31 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | 53,83 | 13,51 | 107,66 | 27,02 | 134,68 |
3.32 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | 149,13 | 13,51 | 298,25 | 27,02 | 325,27 |
3.33 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | 12,79 | 13,51 | 76,73 | 81,06 | 157,79 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.34 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | 34,65 | 13,51 | 207,88 | 81,06 | 288,94 |
3.35 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | 12,79 | 13,51 | 76,73 | 81,06 | 157,79 |
3.36 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | 53,83 | 13,51 | 107,66 | 27,02 | 134,68 |
3.37 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | 149,13 | 13,51 | 298,25 | 27,02 | 325,27 |
3.38 | Cotovelo 90º 120x30 para canaleta rodapé | pç | 25 | 13,45 | 13,51 | 336,31 | 337,75 | 674,06 |
3.39 | Cotovelo externo 120x30 para canaleta rodapé | pç | 35 | 13,45 | 13,51 | 470,83 | 472,85 | 943,68 |
3.40 | Cotovelo interno 120x30 para canaleta rodapé | pç | 35 | 13,45 | 13,51 | 470,83 | 472,85 | 943,68 |
3.41 | Curva 90º galvanizada de ø 1 1/2'' | pç | 3 | 17,95 | 19,04 | 53,84 | 57,11 | 110,95 |
3.42 | Curva 90º galvanizada de ø 3/4'' | pç | 3 | 5,76 | 10,86 | 17,29 | 32,58 | 49,87 |
3.43 | Curva galvanizada 90º de ø 2'' | pç | 2 | 28,46 | 19,04 | 56,91 | 38,07 | 94,98 |
3.44 | Curva galvanizada 90º de ø 3'' | pç | 2 | 74,48 | 21,75 | 148,96 | 43,50 | 192,46 |
3.45 | Curva horizontal 90º 100x50 com divisão 50x50 | pç | 9 | 18,98 | 10,86 | 170,82 | 97,74 | 268,56 |
3.46 | Curva horizontal 90º 200x50 sem divisão | pç | 12 | 28,48 | 10,86 | 341,76 | 130,32 | 472,08 |
3.47 | Curva horizontal 90º 300x50 com divisão 100x50 | pç | 6 | 42,72 | 10,86 | 256,32 | 65,16 | 321,48 |
3.48 | Curva vertical externa 90º 100x50 com divisão de 50x50 | pç | 9 | 24,68 | 14,12 | 222,12 | 127,08 | 349,20 |
3.49 | Curva vertical externa 90º 200x50 sem divisão | pç | 12 | 37,02 | 14,12 | 444,24 | 169,44 | 613,68 |
3.50 | Curva vertical externa 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | 55,53 | 14,12 | 444,24 | 112,96 | 557,20 |
3.51 | Curva vertical externa 90º para leito 300x100 tipo leve | pç | 1 | 55,53 | 14,12 | 55,53 | 14,12 | 69,65 |
3.52 | Curva vertical interna 90º 200x50 sem divisão | pç | 11 | 37,02 | 14,12 | 407,22 | 155,32 | 562,54 |
3.53 | Curva vertical interna 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | 55,53 | 14,12 | 444,24 | 112,96 | 557,20 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.54 | Curva vertical interna 90º 100x50 com divisão 50x50 | pç | 10 | 24,68 | 14,12 | 246,80 | 141,20 | 388,00 |
3.55 | Curva vertical interna 90º 400x50 sem divisão | pç | 4 | 74,04 | 14,12 | 296,16 | 56,48 | 352,64 |
3.56 | Curva vertical interna 90º para leito 300 x100 tipo leve | pç | 1 | 55,53 | 14,12 | 55,53 | 14,12 | 69,65 |
3.57 | Derivaçâo 120x30 ("t") para canaleta rodapé | pç | 33 | 16,81 | 13,51 | 554,73 | 445,83 | 1.000,56 |
3.58 | Desvio a direita 100x50 com divisão 50x50 | pç | 8 | 27,97 | 12,24 | 223,76 | 97,92 | 321,68 |
3.59 | Desvio a direita 200x50 sem divisão | pç | 8 | 37,29 | 12,24 | 298,32 | 97,92 | 396,24 |
3.60 | Desvio a direita 300x50 com divisão 100x50 | pç | 8 | 55,94 | 12,24 | 447,52 | 97,92 | 545,44 |
3.61 | Desvio a esquerda 100x50 com divisão 50x50 | pç | 8 | 27,97 | 12,24 | 223,76 | 97,92 | 321,68 |
3.62 | Desvio a esquerda 200x50 sem divisão | pç | 8 | 37,29 | 12,24 | 298,32 | 97,92 | 396,24 |
3.63 | Desvio a esquerda 300x50 com divisão 100x50 | pç | 8 | 55,94 | 12,24 | 447,52 | 97,92 | 545,44 |
3.64 | Eletrocalha lisa 100x50 com divisão 50x50 com 3 metros | pç | 30 | 81,75 | 40,53 | 2.452,50 | 1.215,90 | 3.668,40 |
3.65 | Eletrocalha lisa 200x50 sem divisão com 3 metros | pç | 23 | 122,58 | 40,53 | 2.819,34 | 932,19 | 3.751,53 |
3.66 | Eletrocalha lisa 300x50 com divisão 100x50 com 3 metros | pç | 27 | 204,33 | 81,09 | 5.516,91 | 2.189,43 | 7.706,34 |
3.67 | Eletroduto galvanizado de ø 1'' | pç | 20 | 10,05 | 13,62 | 200,94 | 272,44 | 473,38 |
3.68 | Eletroduto galvanizado de ø 1 1/2'' | pç | 23 | 15,44 | 20,40 | 355,13 | 469,25 | 824,38 |
3.69 | Eletroduto galvanizado de ø 2'' | pç | 12 | 20,31 | 20,40 | 243,72 | 244,83 | 488,55 |
3.70 | Eletroduto galvanizado de ø 3'' | pç | 12 | 37,89 | 27,19 | 454,64 | 326,31 | 780,96 |
3.71 | Eletroduto galvanizado de ø 3/4'' | pç | 26 | 6,83 | 13,62 | 177,62 | 354,17 | 531,80 |
3.72 | Espiraflex de ø 3/4 | m | 42 | 1,71 | 4,08 | 71,62 | 171,29 | 242,92 |
3.73 | Espiraflex de ø 1" | m | 5 | 1,93 | 4,08 | 9,66 | 20,39 | 30,05 |
3.74 | Junção simples altura 100mm para leito | pç | 20 | 15,23 | 1,36 | 304,60 | 27,20 | 331,80 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.75 | Junção simples altura 50mm para eletrocalha | pç | 530 | 9,08 | 1,36 | 4.812,40 | 720,80 | 5.533,20 |
3.76 | Leito para cabos tipo leve 300x100x3000 | pç | 4 | 211,30 | 81,09 | 845,20 | 324,36 | 1.169,56 |
3.77 | Parafuso cabeça lentilha auto travante 1/4x10mm | pç | 2700 | 0,22 | 0,00 | 594,00 | 0,00 | 594,00 |
3.78 | Parafuso cabeça lentilha normal 1/4x10mm | pç | 800 | 0,20 | 0,00 | 160,00 | 0,00 | 160,00 |
3.79 | Perfilado 38x38 barra de 6 mts | pç | 8 | 126,11 | 40,61 | 1.008,88 | 324,88 | 1.333,76 |
3.80 | Pino de aço nº 27 | cx | 25 | 27,00 | 0,00 | 675,00 | 0,00 | 675,00 |
3.81 | Porca sextavada ø 1/4 | pç | 2800 | 0,08 | 0,00 | 224,00 | 0,00 | 224,00 |
3.82 | Porca sextavada ø 3/8 | pç | 900 | 0,16 | 0,00 | 144,00 | 0,00 | 144,00 |
3.83 | Presilha para tampa de encaixe para leito 300x100 | pç | 18 | 8,00 | 0,00 | 144,00 | 0,00 | 144,00 |
3.84 | Redução concentrica de 300x50 para 100x50 | pç | 7 | 11,33 | 10,95 | 79,31 | 76,65 | 155,96 |
3.85 | Redução concentrica de 300x50 para 200x50 | pç | 8 | 11,33 | 10,95 | 90,64 | 87,60 | 178,24 |
3.86 | Redução concentrica de 200x50 para 100x50 | pç | 4 | 11,33 | 10,95 | 45,32 | 43,80 | 89,12 |
3.87 | Saida horizontal para eletroduto de ø 2'' | pç | 5 | 22,00 | 6,13 | 110,00 | 30,65 | 140,65 |
3.88 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 1 1/2'' | pç | 13 | 18,00 | 6,13 | 234,00 | 79,69 | 313,69 |
3.89 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 3'' | pç | 4 | 55,00 | 6,13 | 220,00 | 24,52 | 244,52 |
3.90 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 3/4'' | pç | 12 | 7,00 | 6,13 | 84,00 | 73,56 | 157,56 |
3.91 | Suporte angular de 100x50 | pç | 50 | 3,36 | 6,77 | 167,90 | 338,38 | 506,28 |
3.92 | Suporte angular de 200x50 | pç | 15 | 5,59 | 6,77 | 83,79 | 101,51 | 185,31 |
3.93 | Suporte angular de 300x50 | pç | 45 | 7,35 | 6,77 | 330,66 | 304,54 | 635,20 |
3.94 | Suporte dxu" de ø 1/4 | cx | 6 | 7,57 | 6,77 | 45,39 | 40,61 | 86,00 |
3.95 | Suporte dxu" de ø 3/8 | cx | 9 | 7,89 | 6,77 | 70,98 | 60,91 | 131,89 |
3.96 | T " horizontal 90º 100x50 com divisâo 50x50 | pç | 8 | 21,25 | 10,60 | 169,98 | 84,83 | 254,81 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.97 | T " horizontal 90º 200x50 com divisão de 100x50 | pç | 4 | 32,69 | 16,31 | 130,76 | 65,25 | 196,01 |
3.98 | T " horizontal 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | 49,03 | 24,47 | 392,27 | 195,76 | 588,03 |
3.99 | T " horizontal 90º 300x50 com redução de 300 p/100mm | pç | 6 | 49,03 | 24,47 | 294,20 | 146,82 | 441,02 |
3.100 | T " horizontal 90º 300x50 com redução de 300 p/200mm | pç | 6 | 49,03 | 24,47 | 294,20 | 146,82 | 441,02 |
3.101 | T" horizontal 90º 200x50 sem divisão | pç | 6 | 32,69 | 16,31 | 196,13 | 97,88 | 294,01 |
3.102 | Tampa de encaixe para leito 300x100 | pç | 6 | 40,33 | 1,36 | 241,96 | 8,15 | 250,10 |
3.103 | Tampa de extremidades 120x30 para canaleta rodapé | pç | 30 | 3,22 | 4,06 | 96,70 | 121,88 | 218,57 |
3.104 | Tampa de ligaçâo 120x30 para canaleta rodapé (luva) | pç | 85 | 3,22 | 4,06 | 273,97 | 345,33 | 619,29 |
3.105 | Tampa para eletrocalha 100x50 com 3 metros | pç | 30 | 45,70 | 4,07 | 1.371,14 | 122,19 | 1.493,33 |
3.106 | Tampa para eletrocalha 200x50 com 3 metros | pç | 15 | 83,51 | 4,07 | 1.252,68 | 61,10 | 1.313,78 |
3.107 | Tampa para eletrocalha 300x50 com 3 metros | pç | 28 | 120,98 | 4,07 | 3.387,38 | 114,04 | 3.501,42 |
3.108 | Terminal de fechamento para eletrocalha 100x50 | pç | 9 | 15,23 | 1,36 | 137,11 | 12,22 | 149,33 |
3.109 | Terminal de fechamento para eletrocalha 200x50 | pç | 3 | 27,84 | 1,36 | 83,51 | 4,07 | 87,59 |
3.110 | Terminal de fechamento para eletrocalha 300x50 | pç | 9 | 40,33 | 1,36 | 362,93 | 12,22 | 375,15 |
3.111 | Unidute conico com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 16 | 5,88 | 1,36 | 94,08 | 21,76 | 115,84 |
3.112 | Unidute conico com parafuso de ø 2'' | pç | 12 | 10,86 | 1,36 | 130,32 | 16,32 | 146,64 |
3.113 | Unidute conico com parafuso de ø 3'' | pç | 12 | 21,95 | 1,36 | 263,40 | 16,32 | 279,72 |
3.114 | Unidute reto com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 14 | 8,76 | 1,36 | 122,64 | 19,04 | 141,68 |
3.115 | Unidute reto com parafuso de ø 2'' | pç | 12 | 11,86 | 1,36 | 142,32 | 16,32 | 158,64 |
3.116 | Unidute reto com parafuso de ø 3'' | pç | 12 | 30,06 | 1,36 | 360,72 | 16,32 | 377,04 |
3.117 | Unidute reto com parafuso de ø 3/4 | pç | 12 | 2,14 | 1,36 | 25,68 | 16,32 | 42,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.118 | Unidute conico com parafuso ø 3/4 | pç | 14 | 1,83 | 1,36 | 25,62 | 19,04 | 44,66 |
3.119 | Vergalhão rosca total ø 1/4 barra de 3m | pç | 16 | 6,50 | 24,47 | 104,00 | 391,52 | 495,52 |
3.120 | Vergalhão rosca total ø 3/8 barra de 3m | pç | 20 | 12,90 | 11,47 | 258,00 | 229,40 | 487,40 |
3.121 | Canaleta de rodapé metálica com tampa, seção mínima de 120X30, com 2 divisores de septo + acessórios necessários (Valemam, Design Metaltec ou similar) | m | 230 | 27,54 | 8,10 | 6.334,20 | 1.863,00 | 8.197,20 |
3.122 | Caixa de tomadas com 2 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 2 tomadas RJ45 inclusas, para canaleta de rodapé (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | pç | 64 | 81,70 | 40,19 | 5.228,80 | 2.572,16 | 7.800,96 |
3.123 | Caixa de tomadas de embutir no piso com tampa basculante lisa com requadro e suportes com 4 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 4 tomadas RJ45 inclusas (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | pç | 8 | 337,29 | 74,66 | 2.698,32 | 597,28 | 3.295,60 |
3.124 | Calha lisa de piso embutida, com interligação entre a tomada de piso e canaleta de rodapé, com acessórios. | m | 18 | 20,57 | 18,56 | 370,26 | 334,08 | 704,34 |
SUBTOTAL DO ITEM 3 | 63.817,60 | 28.187,52 | 92.005,12 | |||||
4 | CABLING | |||||||
4.1 | CABEAMENTO E CONECTORIZAÇÃO (COBRE) | |||||||
4.1.1 | Cabo UTP 4 pares cat.5e, conectorização e certificação | m | 5.200 | 1,26 | 2,97 | 6.552,00 | 15.444,00 | 21.996,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Qtde (1) | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA (6)=(4)+(5) | ||||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
4.1.2 | Patch Panel 24 portas cat.5 | pç | 20 | 488,51 | 21,62 | 9.770,20 | 432,40 | 10.202,60 |
4.1.3 | Jack cat.5e | pç | 168 | 8,82 | 4,06 | 1.481,76 | 682,08 | 2.163,84 |
4.1.4 | Patch Cord RJ45 azul, 1,5m, cat5e com boot | pç | 84 | 21,16 | 5,41 | 1.777,44 | 454,44 | 2.231,88 |
4.1.5 | Patch Cord RJ45 azul, 2,5m, cat5e com boot | pç | 84 | 21,16 | 5,41 | 1.777,44 | 454,44 | 2.231,88 |
4.1.6 | Patch Cord RJ45 amarelo 1,5m, cat5e com boot | pç | 84 | 21,16 | 5,41 | 1.777,44 | 454,44 | 2.231,88 |
4.1.7 | Etiquetas de identificação | pç | 1.000 | 0,50 | 0,75 | 500,00 | 750,00 | 1.250,00 |
4.1.8 | Velcro de 3m | pç | 15 | 20,00 | 2,49 | 300,00 | 37,35 | 337,35 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.1 | 23.936,28 | 18.709,15 | 42.645,43 | |||||
4.2 | CABEAMENTO ÓPTICO | |||||||
4.2.1 | Cabo óptico 6 pares Multimodo | m | 120 | 5,93 | 2,70 | 711,60 | 324,00 | 1.035,60 |
4.2.2 | DIO 19" 1U c/gerenciador 24 fibras Multimodo | pç | 4 | 471,43 | 32,16 | 1.885,72 | 128,64 | 2.014,36 |
4.2.3 | Bandeja de emenda para 12 fibras | pç | 4 | 182,25 | 4,20 | 729,00 | 16,80 | 745,80 |
4.2.4 | Suporte da bandeja | pç | 4 | 20,00 | 2,49 | 80,00 | 9,96 | 89,96 |
4.2.5 | SIX conector Pigtail MM SC 1,5m | pç | 4 | 40,00 | 1,24 | 160,00 | 4,96 | 164,96 |
4.2.6 | Patch Cord óptico duplex Multimodo SC/LC 2,5m | pç | 4 | 87,03 | 6,44 | 348,12 | 25,76 | 373,88 |
4.2.7 | Plaquetas de identificação óptica | pç | 20 | 3,00 | 1,24 | 60,00 | 24,80 | 84,80 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.2 | 3.974,44 | 534,92 | 4.509,36 | |||||
4.3 | RACK | |||||||
4.3.1 | Rack aberto 19" 40U | pç | 2 | 728,00 | 59,67 | 1.456,00 | 119,34 | 1.575,34 |
4.3.2 | Passa cabo lateral | pç | 4 | 20,00 | 7,46 | 80,00 | 29,84 | 109,84 |
4.3.3 | Passa cabo superior duplo com 2 entradas | pç | 2 | 30,00 | 7,46 | 60,00 | 14,92 | 74,92 |
4.3.4 | Régua com 6 tomadas 2P+T no padrão atual brasileiro, p/rack | pç | 2 | 66,62 | 1,12 | 133,24 | 2,24 | 135,48 |
4.3.5 | Guia de cabo de 1U | pç | 30 | 17,00 | 2,49 | 510,00 | 74,70 | 584,70 |
4.3.6 | Parafuso e porca gaiola | pç | 200 | 0,70 | 1,24 | 140,00 | 248,00 | 388,00 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.3 | 2.379,24 | 489,04 | 2.868,28 |
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1º SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
4.4 | TELEFONIA | |||||||
4.4.1 | Cabo telefônico CI 50x100 pares | m | 80 | 22,74 | 5,70 | 1.819,20 | 456,00 | 2.275,20 |
4.4.2 | Bloco de conexão LSA Perfial 2/10 Krone | pç | 9 | 30,00 | 9,56 | 270,00 | 86,04 | 356,04 |
4.4.3 | Bastidor metálico de 10 pos. p/ 10 blocos de 10 pares Krone | pç | 9 | 20,00 | 9,56 | 180,00 | 86,04 | 266,04 |
4.4.4 | Fio jumper branco e preto | RL | 1 | 120,00 | 621,52 | 120,00 | 621,52 | 741,52 |
4.4.5 | Anel guia | pç | 20 | 1,50 | 2,49 | 30,00 | 49,80 | 79,80 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.4 | 2.419,20 | 1.299,40 | 3.718,60 | |||||
4.5 | SWITCH DE BORDA | |||||||
4.5.1 | SWITCH DE BORDA DE 24 PORTAS GIGABIT, 2 SFP, POE | pç | 4 | 4.200,00 | 10,50 | 16.800,00 | 42,00 | 16.842,00 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.5 | 16.800,00 | 42,00 | 16.842,00 | |||||
4.6 | CERTIFICAÇÃO DIGITAL | |||||||
4.6.1 | Certificação da rede estruturada | u. | 168 | 0,00 | 18,00 | 0,00 | 3.024,00 | 3.024,00 |
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.6 | 0,00 | 3.024,00 | 3.024,00 | |||||
SUBTOTAL DO ITEM 4 | 49.509,16 | 24.098,51 | 73.607,67 | |||||
TOTAL (SOMATÓRIA DOS ITENS DE 1 A 4) | 212.995,68 | 154.615,33 | 367.611,01 | |||||
A | TOTAL (Sem B.D.I.) | 367.611,01 | ||||||
B | B.D.I. | 91.902,75 | ||||||
C | TOTAL GLOBAL (Somatória A + B) | 459.513,76 | ||||||
TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS, E SETENTA E SEIS CENTAVOS |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
C) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||
Reforma da Diretoria de Expediente localizada no térreo e subsolo do Anexo II do TCESP | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||||||||
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | |||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | |||||||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | 150 | ||||||
1 | Remoção / demolição | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
2 | Forro | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
3 | Luminárias | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
4 | Alvenaria e pintura | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
4 | Elétrica, infraestrutura e cabeamento | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
5 | Piso | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
6 | Portas e divisórias | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
7 | Limpeza diária e final | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
8 | As built | previsto | |||||||||||||
realizado | |||||||||||||||
DESEMBOLSO | 11% | 31% | 10% | 28% | 20% |
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 04/14
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma das dependências da Diretoria de Expediente situadas no térreo e no 1º subsolo do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | Remoção de divisórias de Eucatex (painel e perfil) | m² | 52 | |||||
1.2 | Remoção porta dupla de madeira e batente, 1,50 x 2,10m (local: térreo) | u | 1 | |||||
1.3 | Remoção de portão de madeira e batente, 1,20 x 1,20m (local: térreo) | u | 1 | |||||
1.4 | Remoção de porta dupla de madeira e batente, 1,40 x 2,10m (local: Gabinete/1ºss) | u | 1 | |||||
1.5 | Demolição de parede e escada de alvenaria. (local: DE-3 - 1º ss.) | m³ | 6 | |||||
1.6 | Demolição de revestimento de piso vinílico 30x30cm e a cola remanescente | m² | 510 | |||||
1.7 | Remoção de luminárias embutidas | u | 26 | |||||
1.8 | Remoção de luminárias pendentes | u | 14 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.9 | Remoção de luminárias de sobrepor | u | 2 | |||||
1.10 | Remoção de forro removível metálico linear | m² | 60 | |||||
1.11 | Remanejamento (remoção e reinstalação) do forro tegular 625 x 625 mm | m² | 40 | |||||
1.12 | Remanejamento (remoção e reinstalação) de luminárias | u | 40 | |||||
1.13 | Demolição de forro de gesso, para passagem de calhas | m² | 80 | |||||
1.14 | Remoção de eletrodutos e canaletas aparentes, cabos de elétrica, telefonia e lógica, tomadas, sem reaproveitamento | vb | 1 | |||||
1.15 | Remoção de QDF embutido na parede do térreo, sem reaproveitamento | u | 1 | |||||
1.16 | Transporte horizontal e vertical de entulhos, inclusive 52m² de paineis de divisórias tipo Eucatex | m³ | 16 | |||||
1.17 | Aluguel de caçamba de 4 m³ para remoção de entulhos | u | 4 | |||||
1.18 | Reconstituição do revestimento de granito, danificado com a furação da parede para instalação do Quadro de Elétrica | m² | 2 | |||||
1.19 | Reconstituição do forro de gesso demolido para passagem das calhas | m² | 80 | |||||
1.20 | Remanejamento do extintor de incêndio instalado no Gabinete | u | 1 | |||||
1.21 | Furação na parede para passar eletrodutos de 3/4" a 3" | u | 15 | |||||
1.22 | Furação na parede para passar as eletrocalhas de 100x50 a 400x50mm | u | 13 | |||||
1.23 | Furação na laje para passar de eletrodutos de 3/4" a 3" | u | 3 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.24 | Rasgo no piso para instalação de eletrodutos embutidos de 3/4" | m | 15 | |||||
1.25 | Rasgo na parede para embutir QDF de 800x500x200mm | u | 1 | |||||
1.26 | Rasgo na parede para embutir QDF de 350x300x200mm, aproximadamente | u | 1 | |||||
1.27 | Furação na chapa do QDF para interligação de eletroduto de 1" | u | 4 | |||||
1.28 | Furação no painel de proteção do QDF para acesso ao disjuntor tripolar | u | 1 | |||||
1.29 | Forro modular metálico, com bandejas perfuradas em alumínio 625x625mm (Refax ou similar), perfil do tipo "T15 invertido", com todos os perfis e acessórios necessários - completo | m² | 50 | |||||
1.30 | Sanca de gesso acartonado, completa, para requadro do forro modular metálico em todo o perímetro | m | 60 | |||||
1.31 | Porta dupla - duas folhas de abrir de vidro temperado de espessura 10mm e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,40 x 2,10m (completa) | u | 1 | |||||
1.32 | Porta dupla - duas folhas de abrir de vidro temperado 10mm de espessura e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,50x2,10m (completa) | u | 1 | |||||
1.33 | Porta de vidro temperado 10mm de correr e persiana jateada em faixas de 8mm, 1,20 x 1,80m, com puxador, trilho, roldana e fixadores de aço inox escovado - completa - (local: térreo/atendimento) | u | 1 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.34 | Divisória nova tipo Eucatex em painéis com miolo tipo colméia, acabamento em melamínico, cor areia- jundiaí, estruturada com perfis de aço pintados em epóxi preto. Serviço completo com a colocação dos perfis, parafusos, buchas e rebites necessários | m² | 67 | |||||
1.35 | Porta com 01 folha de abrir, dimensões de 0,80m x 2,10m, 35mm de espessura, para divisória tipo Eucatex em painéis com miolo tipo colméia, acabamento em melamínico. | u | 4 | |||||
1.36 | Fechadura tubular para divisórias, em plástico ABS preto com trinco de 90mm de diâmetro, botão interno de pressão do tipo ―trava/destrava‖. | u | 4 | |||||
1.37 | Conjunto de trava/cadeado e chaves em duplicata (para porta do Gabinete de Telecomunicações) | u | 1 | |||||
1.38 | Painel de vidro temperado de 8mm de espessura e persiana jateada com faixa de 8mm. Dimensão 30 x 210cm | u | 2 | |||||
1.39 | Piso elevado em placas de aço de 60x60cm preenchidas com concreto celular e acabameto em paviflex (local: TC) | m² | 8 | |||||
1.40 | Piso porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-5, com rejuntamento. Referência: Elizabeth Metro Beige ou similar. | m² | 510 | |||||
1.41 | Rodapé de porcelanato 8 x 60cm. | m | 234 | |||||
1.42 | Fita anti-derrapante 5cm de largura, nos degraus das escadas | m | 50 | |||||
1.43 | Placa indicativa de extintor de incêndio | u | 2 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
1.44 | Parede, com tijolo cerâmico (fechamento do vão sob a escada que será demolida) | m² | 2 | |||||
1.45 | Chapisco - 1:3 | m² | 17 | |||||
1.46 | Emboço - 1:2:8 - e=2cm | m² | 17 | |||||
1.47 | Reboco | m² | 17 | |||||
1.48 | Fixação do forno de microondas existente na parede, com fornecimento de suportes com pintura eletrostática, parafusos e buchas (completo) | u | 1 | |||||
1.49 | Pintura dos tetos com látex acrílico branco | m² | 435 | |||||
1.50 | Pintura das paredes com látex acrílico branco | m² | 500 | |||||
1.51 | Mobilização/desmobilizaç ão de equipe, materiais, ferramental | vb | 1 | |||||
1.52 | Transporte horizontal e vertical de 41 luminárias, 50m² forro metálico | vb | 1 | |||||
1.53 | Proteção do piso de granito do hall de elevadores com lona plástica para o transporte do entulho | m² | 22 | |||||
1.54 | Limpeza diária e final | m² | 500 | |||||
1.55 | "As-Built" completo | vb | 1 | |||||
1.56 | Remoção do guichê existente | m² | 3 | |||||
1.57 | Instalação dos vidros fixos, incluindo os perfis de alumínio e materiais de fixação e acabamento | m² | 2,3 | |||||
1.58 | Instalação dos vidros móveis, incluindo os perfis de alumínio, trilhos, fixaçao e acabamento | m² | 1,3 | |||||
1.59 | Jateamento de vidro tipo persiana, faixas de 10 mm | m² | 2,9 | |||||
1.60 | Transporte manual de mobiliário e ligação provisória de elétrica, lógica e telefonia, conforme item 7.12 do Memorial Descritivo | vb | 1 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
SUBTOTAL DO ITEM 1 | ||||||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Cabo flexivel 2,5mm² preto | m | 1800 | |||||
2.2 | Cabo flexivel 2,5mm² azul | m | 1800 | |||||
2.3 | Cabo flexivel 2,5mm² verde | m | 1800 | |||||
2.4 | Cabo flexível 6mm² | m | 60 | |||||
2.5 | Cabo tetrapolar de 25 mm² | m | 20 | |||||
2.6 | Terminal tipo argola de 2,5mm | pç | 500 | |||||
2.7 | Terminal tipo pazinha de 2,5 | pç | 500 | |||||
2.8 | Tomada 2p+t, padrão atual brasileiro, com placa, cx.4x2" e ponto embutido na parede da copa | pç | 2 | |||||
2.9 | Cartucho para identificação | pç | 5 | |||||
2.10 | Cinta plastica tr-50 | pç | 900 | |||||
2.11 | Cinta plastica tr-30 | pç | 900 | |||||
2.12 | Fita isolante | RL | 15 | |||||
2.13 | Fita para altofusão | RL | 6 | |||||
2.14 | Luminária de aclaramento, de embutir em forro modular 625 x 625 mm, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 | pç | 25 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.15 | Luminária pendente de aclaramento, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: DE- 1/DE-3 - 1ºss.) | pç | 15 | |||||
2.16 | Luminária de aclaramento, de embutir, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: corredor ao lado de DE- 1/DE-3 - 1ºss.) | pç | 1 | |||||
2.17 | Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts - 220V, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: copa ao lado de DE-1/DE- 3 e garagem 1º ss) | pç | 1 | |||||
2.18 | Luminária de aclaramento, de sobrepor, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 3 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete antivibratório de engate, alto fator de potência = 089 - completa (local: gabinete de telecomunicações-TC - 1ºss.) | pç | 2 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.19 | Cabo PP 3 x 1,5 mm² | m | 76 | |||||
2.20 | Cabo PP 3 x 2,5 mm² | m | 90 | |||||
2.21 | Conector macho e fêmea para luminárias | par | 76 | |||||
2.22 | Conector macho e fêmea para tomadas | par | 71 | |||||
2.23 | Remanejamento de luminária de balizamento | pç | 1 | |||||
2.24 | Remanejamento de detector de fumaça | pç | 1 | |||||
2.25 | Remanejamento do perfilado suporte de luminárias, 6m aproximadamente (teto do corredor ao lado da DE- 1/DE-3) | pç | 1 | |||||
2.26 | Remanejamento do Quadro de 350x300x200mm existente, com seus respectivos cabos e eletrodutos embutidos | u | 1 | |||||
2.27 | Instalar tomadas elétricas embutidas não estabilizadas na Copa da DE1/DE3 a 1,30m do piso (completo, com ponto e acabamento) | pç | 2 | |||||
2.28 | Adaptador 2P+T para tomada de padrão atual (para plugue de pinos chato/redondo simultâneos) | pç | 100 | |||||
2.29 | Quadro de distribuição estabilizado de embutir em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, 800x500x200mm, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para 40 disjuntores unipolar + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (local: térreo) | pç | 1 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
2.30 | Quadro de distribuição estabilizado aparente em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, 600x500x200mm, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para 20 disjuntores unipolar + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (local: 1º subsolo) | pç | 1 | |||||
2.31 | Quadro de distribuição comum em chapa de aço com pintura eletrostática cinza, com painel interno composto por barramento trifásico + neutro + terra, para no mínimo 16 disjuntores unipolares + 1 disjuntor tripolar e painel de proteção dos disjuntores em acrílico (térreo) | pç | 1 | |||||
2.32 | Disjuntor unipolar 16A | pç | 60 | |||||
2.33 | Disjuntor tripolar 32A | pç | 2 | |||||
2.34 | Disjuntor tripolar 63A | pç | 1 | |||||
2.35 | Projeto executivo de 02 quadros de distribuição geral e do circuito de alimentação deste quadro. | u | 1 | |||||
SUBTOTAL DO ITEM 2 | ||||||||
3 | PARTE INFRAESTRUTURA | |||||||
3.1 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 100 | |||||
3.2 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 2'' | pç | 45 | |||||
3.3 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 3'' | pç | 45 | |||||
3.4 | Abraçadeira tipo D com parafuso de ø 3/4" | pç | 50 | |||||
3.5 | Arruela lisa ø 1/4 | pç | 7000 | |||||
3.6 | Arruela lisa ø 3/8 | pç | 1500 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.7 | Box reto com parafuso ø 1" | pç | 7 | |||||
3.8 | Box reto com parafuso ø 3/4 | pç | 50 | |||||
3.9 | Bucha com parafuso s/8 normal | pç | 1400 | |||||
3.10 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 1 1/2'' | pç | 16 | |||||
3.11 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 2'' | pç | 12 | |||||
3.12 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 3'' | pç | 12 | |||||
3.13 | Bucha mais arruela para acabamento de ø 3/4'' | pç | 64 | |||||
3.14 | Xxxxx mais arruela para acabamento de ø 1" | pç | 10 | |||||
3.15 | Caixa de passagem em aluminio 20x20 | pç | 15 | |||||
3.16 | Caixa de passagem em aluminio 30x30 | pç | 8 | |||||
3.17 | Caixa de passagem em aluminio 40x40 | pç | 1 | |||||
3.18 | Cartucho 3.8 amarelo | cx | 25 | |||||
3.19 | Chumbador de 1/4 completo | pç | 50 | |||||
3.20 | Condulete tipo c sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 5 | |||||
3.21 | Condulete tipo c'' sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | |||||
3.22 | condulete tipo c'' sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | |||||
3.23 | Condulete tipo c sem rosca de ø 3/4 | pç | 5 | |||||
3.24 | Condulete tipo e sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 2 | |||||
3.25 | Condulete tipo e sem rosca de ø 3/4 | pç | 2 | |||||
3.26 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | |||||
3.27 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | |||||
3.28 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 3'' | pç | 2 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.29 | Condulete tipo lb sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | |||||
3.30 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | |||||
3.31 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | |||||
3.32 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | |||||
3.33 | Condulete tipo ll sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | |||||
3.34 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 1 1/2 | pç | 6 | |||||
3.35 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 3/4 | pç | 6 | |||||
3.36 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 2'' | pç | 2 | |||||
3.37 | Condulete tipo lr sem rosca de ø 3'' | pç | 2 | |||||
3.38 | Cotovelo 90º 120x30 para canaleta rodapé | pç | 25 | |||||
3.39 | Cotovelo externo 120x30 para canaleta rodapé | pç | 35 | |||||
3.40 | Cotovelo interno 120x30 para canaleta rodapé | pç | 35 | |||||
3.41 | Curva 90º galvanizada de ø 1 1/2'' | pç | 3 | |||||
3.42 | Curva 90º galvanizada de ø 3/4'' | pç | 3 | |||||
3.43 | Curva galvanizada 90º de ø 2'' | pç | 2 | |||||
3.44 | Curva galvanizada 90º de ø 3'' | pç | 2 | |||||
3.45 | Curva horizontal 90º 100x50 com divisão 50x50 | pç | 9 | |||||
3.46 | Curva horizontal 90º 200x50 sem divisão | pç | 12 | |||||
3.47 | Curva horizontal 90º 300x50 com divisão 100x50 | pç | 6 | |||||
3.48 | Curva vertical externa 90º 100x50 com divisão de 50x50 | pç | 9 | |||||
3.49 | Curva vertical externa 90º 200x50 sem divisão | pç | 12 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.50 | Curva vertical externa 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | |||||
3.51 | Curva vertical externa 90º para leito 300x100 tipo leve | pç | 1 | |||||
3.52 | Curva vertical interna 90º 200x50 sem divisão | pç | 11 | |||||
3.53 | Curva vertical interna 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | |||||
3.54 | Curva vertical interna 90º 100x50 com divisão 50x50 | pç | 10 | |||||
3.55 | Curva vertical interna 90º 400x50 sem divisão | pç | 4 | |||||
3.56 | Curva vertical interna 90º para leito 300 x100 tipo leve | pç | 1 | |||||
3.57 | Derivaçâo 120x30 ("t") para canaleta rodapé | pç | 33 | |||||
3.58 | Desvio a direita 100x50 com divisão 50x50 | pç | 8 | |||||
3.59 | Desvio a direita 200x50 sem divisão | pç | 8 | |||||
3.60 | Desvio a direita 300x50 com divisão 100x50 | pç | 8 | |||||
3.61 | Desvio a esquerda 100x50 com divisão 50x50 | pç | 8 | |||||
3.62 | Desvio a esquerda 200x50 sem divisão | pç | 8 | |||||
3.63 | Desvio a esquerda 300x50 com divisão 100x50 | pç | 8 | |||||
3.64 | Eletrocalha lisa 100x50 com divisão 50x50 com 3 metros | pç | 30 | |||||
3.65 | Eletrocalha lisa 200x50 sem divisão com 3 metros | pç | 23 | |||||
3.66 | Eletrocalha lisa 300x50 com divisão 100x50 com 3 metros | pç | 27 | |||||
3.67 | Eletroduto galvanizado de ø 1'' | pç | 20 | |||||
3.68 | Eletroduto galvanizado de ø 1 1/2'' | pç | 23 | |||||
3.69 | Eletroduto galvanizado de ø 2'' | pç | 12 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.70 | Eletroduto galvanizado de ø 3'' | pç | 12 | |||||
3.71 | Eletroduto galvanizado de ø 3/4'' | pç | 26 | |||||
3.72 | Espiraflex de ø 3/4 | m | 42 | |||||
3.73 | Espiraflex de ø 1" | m | 5 | |||||
3.74 | Junção simples altura 100mm para leito | pç | 20 | |||||
3.75 | Junção simples altura 50mm para eletrocalha | pç | 530 | |||||
3.76 | Leito para cabos tipo leve 300x100x3000 | pç | 4 | |||||
3.77 | Parafuso cabeça lentilha auto travante 1/4x10mm | pç | 2700 | |||||
3.78 | Parafuso cabeça lentilha normal 1/4x10mm | pç | 800 | |||||
3.79 | Perfilado 38x38 barra de 6 mts | pç | 8 | |||||
3.80 | Pino de aço nº 27 | cx | 25 | |||||
3.81 | Porca sextavada ø 1/4 | pç | 2800 | |||||
3.82 | Porca sextavada ø 3/8 | pç | 900 | |||||
3.83 | Presilha para tampa de encaixe para leito 300x100 | pç | 18 | |||||
3.84 | Redução concentrica de 300x50 para 100x50 | pç | 7 | |||||
3.85 | Redução concentrica de 300x50 para 200x50 | pç | 8 | |||||
3.86 | Redução concentrica de 200x50 para 100x50 | pç | 4 | |||||
3.87 | Saida horizontal para eletroduto de ø 2'' | pç | 5 | |||||
3.88 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 1 1/2'' | pç | 13 | |||||
3.89 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 3'' | pç | 4 | |||||
3.90 | Saida horizontal para eletrodutos de ø 3/4'' | pç | 12 | |||||
3.91 | Suporte angular de 100x50 | pç | 50 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.92 | Suporte angular de 200x50 | pç | 15 | |||||
3.93 | Suporte angular de 300x50 | pç | 45 | |||||
3.94 | Suporte dxu" de ø 1/4 | cx | 6 | |||||
3.95 | Suporte dxu" de ø 3/8 | cx | 9 | |||||
3.96 | T " horizontal 90º 100x50 com divisâo 50x50 | pç | 8 | |||||
3.97 | T " horizontal 90º 200x50 com divisão de 100x50 | pç | 4 | |||||
3.98 | T " horizontal 90º 300x50 com divisão de 100x50 | pç | 8 | |||||
3.99 | T " horizontal 90º 300x50 com redução de 300 p/100mm | pç | 6 | |||||
3.100 | T " horizontal 90º 300x50 com redução de 300 p/200mm | pç | 6 | |||||
3.101 | T" horizontal 90º 200x50 sem divisão | pç | 6 | |||||
3.102 | Tampa de encaixe para leito 300x100 | pç | 6 | |||||
3.103 | Tampa de extremidades 120x30 para canaleta rodapé | pç | 30 | |||||
3.104 | Tampa de ligaçâo 120x30 para canaleta rodapé (luva) | pç | 85 | |||||
3.105 | Tampa para eletrocalha 100x50 com 3 metros | pç | 30 | |||||
3.106 | Tampa para eletrocalha 200x50 com 3 metros | pç | 15 | |||||
3.107 | Tampa para eletrocalha 300x50 com 3 metros | pç | 28 | |||||
3.108 | Terminal de fechamento para eletrocalha 100x50 | pç | 9 | |||||
3.109 | Terminal de fechamento para eletrocalha 200x50 | pç | 3 | |||||
3.110 | Terminal de fechamento para eletrocalha 300x50 | pç | 9 | |||||
3.111 | Unidute conico com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 16 | |||||
3.112 | Unidute conico com parafuso de ø 2'' | pç | 12 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.113 | Unidute conico com parafuso de ø 3'' | pç | 12 | |||||
3.114 | Unidute reto com parafuso de ø 1 1/2 | pç | 14 | |||||
3.115 | Unidute reto com parafuso de ø 2'' | pç | 12 | |||||
3.116 | Unidute reto com parafuso de ø 3'' | pç | 12 | |||||
3.117 | Unidute reto com parafuso de ø 3/4 | pç | 12 | |||||
3.118 | Unidute conico com parafuso ø 3/4 | pç | 14 | |||||
3.119 | Vergalhão rosca total ø 1/4 barra de 3m | pç | 16 | |||||
3.120 | Vergalhão rosca total ø 3/8 barra de 3m | pç | 20 | |||||
3.121 | Canaleta de rodapé metálica com tampa, seção mínima de 120X30, com 2 divisores de septo + acessórios necessários (Valemam, Design Metaltec ou similar) | m | 230 | |||||
3.122 | Caixa de tomadas com 2 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 2 tomadas RJ45 inclusas, para canaleta de rodapé (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | pç | 64 | |||||
3.123 | Caixa de tomadas de embutir no piso com tampa basculante lisa com requadro e suportes com 4 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 4 tomadas RJ45 inclusas (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | pç | 8 |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
3.124 | Calha lisa de piso embutida, com interligação entre a tomada de piso e canaleta de rodapé, com acessórios. | m | 18 | |||||
SUBTOTAL DO ITEM 3 | ||||||||
4 | CABLING | |||||||
4.1 | CABEAMENTO E CONECTORIZAÇÃO (COBRE) | |||||||
4.1.1 | Cabo UTP 4 pares cat.5e, conectorização e certificação | m | 5.200 | |||||
4.1.2 | Patch Panel 24 portas cat.5 | pç | 20 | |||||
4.1.3 | Jack cat.5e | pç | 168 | |||||
4.1.4 | Patch Cord RJ45 azul, 1,5m, cat5e com boot | pç | 84 | |||||
4.1.5 | Patch Cord RJ45 azul, 2,5m, cat5e com boot | pç | 84 | |||||
4.1.6 | Patch Cord RJ45 amarelo 1,5m, cat5e com boot | pç | 84 | |||||
4.1.7 | Etiquetas de identificação | pç | 1.000 | |||||
4.1.8 | Velcro de 3m | pç | 15 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.1 | ||||||||
4.2 | CABEAMENTO ÓPTICO | |||||||
4.2.1 | Cabo óptico 6 pares Multimodo | m | 120 | |||||
4.2.2 | DIO 19" 1U c/gerenciador 24 fibras Multimodo | pç | 4 | |||||
4.2.3 | Bandeja de emenda para 12 fibras | pç | 4 | |||||
4.2.4 | Suporte da bandeja | pç | 4 | |||||
4.2.5 | SIX conector Pigtail MM SC 1,5m | pç | 4 | |||||
4.2.6 | Patch Cord óptico duplex Multimodo SC/LC 2,5m | pç | 4 | |||||
4.2.7 | Plaquetas de identificação óptica | pç | 20 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.2 | ||||||||
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
4.3 | RACK | |||||||
4.3.1 | Rack aberto 19" 40U | pç | 2 | |||||
4.3.2 | Passa cabo lateral | pç | 4 | |||||
4.3.3 | Passa cabo superior duplo com 2 entradas | pç | 2 | |||||
4.3.4 | Régua com 6 tomadas 2P+T no padrão atual brasileiro, p/rack | pç | 2 | |||||
4.3.5 | Guia de cabo de 1U | pç | 30 | |||||
4.3.6 | Parafuso e porca gaiola | pç | 200 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.3 | ||||||||
4.4 | TELEFONIA | |||||||
4.4.1 | Cabo telefônico CI 50x100 pares | m | 80 | |||||
4.4.2 | Bloco de conexão LSA Perfial 2/10 Krone | pç | 9 | |||||
4.4.3 | Bastidor metálico de 10 pos. p/ 10 blocos de 10 pares Krone | pç | 9 | |||||
4.4.4 | Fio jumper branco e preto | RL | 1 | |||||
4.4.5 | Anel guia | pç | 20 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.4 | ||||||||
4.5 | SWITCH DE BORDA | |||||||
4.5.1 | SWITCH DE BORDA DE 24 PORTAS GIGABIT, 2 SFP, POE | pç | 4 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.5 | ||||||||
4.6 | CERTIFICAÇÃO DIGITAL | |||||||
4.6.1 | Certificação da rede estruturada | u. | 168 | |||||
SUBTOTAL DO SUBITEM 4.6 | ||||||||
SUBTOTAL DO ITEM 4 | ||||||||
TOTAL (SOMATÓRIA DOS ITENS DE 1 A 4) |
PLANILHA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA REFORMA DAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE EXPEDIENTE SITUADAS NO TÉRREO E NO 1o SUBSOLO DO PRÉDIO ANEXO-II | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES (R$) | |||||
Qtde | UNITÁRIO | SUBITEM | SOMA | |||||
MAT. (2) | M.O. (3) | MAT. (4)=(1)X(2) | M.O. (5)=(1)X(3) | |||||
(1) | (6)=(4)+(5) | |||||||
A | TOTAL (Sem B.D.I.) | |||||||
B | B.D.I. | |||||||
C | TOTAL GLOBAL (Somatória A + B) | |||||||
TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: |
Prazo de garantia dos serviços, materiais e acessórios: ( ) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses).
Prazo de execução dos serviços: ( ) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços (máximo de 150 dias).
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a
partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 197/98, publicado no DOE de 05/02/98, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços nº 04/14, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Vice- Presidente no exercício da Presidência às fls. dos autos do Processo TC-A nº 44.730/026/09, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Reforma das dependências da Diretoria de Expediente situadas no térreo e no 1º subsolo do Prédio Anexo II do CONTRATANTE localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 00000-000.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 04/14 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2014, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança;
2.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pela autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- A CONTRATADA deverá fornecer ―as built‖ das obras de elétrica, cabeamento, paginações de piso, forro e luminárias.
2.7- A CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos serviços de instalação de forro modular metálico, divisória em painéis, piso tipo porcelanato e pintura;
2.7.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.7.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
2.7.3- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
2.7.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.2.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.2.2- Definitivamente, em até 90 dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1-Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II do edital, determinando sua correção/substituição;
3.3.2-Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- O prazo de garantia dos serviços, materiais e acessórios é de ( )
meses contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
3.6- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.7- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA, diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ (_ ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das funcionais programáticas: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
4.4- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
4.4.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com as previsões deste contrato.
4.5- As deduções da base de cálculo da retenção de 11% (onze por cento), seguirão o previsto na legislação vigente do INSS e, no que couber, nos termos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
4.6- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.7- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data de publicação do extrato deste contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2- O prazo de execução, de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, será contado da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13- Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
6.14- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.15- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
6.17- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
6.18- Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2014.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 04/14, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Tomada de Preços nº 04/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo
27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Tomada de Preços nº 04/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Tomada de Preços nº 04/14, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (impedimento de contratar).
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
ANEXO X CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 04/14
Pelo presente, designo o Sr , portador do
R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO XI ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma das dependências da Diretoria de Expediente situadas no térreo e no 1º subsolo do Prédio Anexo II, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
Atestamos, para fins de participação no Tomada de Preços nº 04/14, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : _,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO XII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que ―Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências‖, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de ―Habite-se‖.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO XIII RESOLUÇÃO nº 5/93
(Atualizada pela Resolução nº. 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.