PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA 2024
PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL - 2024
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA 2024
Mesa Diretora - Biênio 2023-2024 Diretoria
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Fábio Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente Diretor Geral
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
1º Vice-Presidente Departamento Financeiro
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de S. dos Santos
2º Vice-Presidente Controladoria Geral
Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Brasil
1º Secretário Coordenadoria Jurídico-Legislativa
Xxxxxx Xxxxxxx
2º Secretário
Consultorias
Xxxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxxx -ME
3º Secretário Assessoria Contábil
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Brito, Ferreira & Piazza Advogados
4º Secretário Assessoria Jurídica em Direito Público
APRESENTAÇÃO
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e foi regulamentado pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos.
A elaboração do PCA é de caráter obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, para conferir maior realismo à elaboração dos orçamentos.
Como é próprio das inovações legislativas, o Plano de Contratações Anual – PCA não está isento de dúvidas quanto ao seu formato, requisitos, elementos e características básicas. Trata-se, em verdade, de um instrumento de planejamento novo e, embora tenha seus objetivos definidos pela lei, seu grau de aplicabilidade real ainda é desconhecido.
Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades. É perfeitamente possível que alguns deles não venham a ser executados, pois a formação do juízo de mérito administrativo, em cada caso, so pesará a conveniência e a oportunidade de realizar cada contratação quando ela se mostrar necessária ou desnecessária.
OBJETIVO
A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos (conforme art. 5º do Decreto nº 10.947/2022):
• racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
• garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
• subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
• evitar o fracionamento de despesas; e
• sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
VINCULAÇÃO
O Plano Anual de Contratação do Poder Legislativo se vincula diretamente à Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e as instruções normativas da Câmara Municipal de Santarem sobre contratações a aquisição de bens. Possui, ainda, vinculação à Lei Cmplementar 123/2006, Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal, além dos acórdãos provenientes do TCU Nº 2.622/2015 e 2.341/2016.
METODOLOGIA
As contratações previstas no PCA da Câmara Municipal de Santarém levam em consideração as principais demandas executadas no exercício de 2022, com referência a valores pagos no período de 01/01/2023 a 25/12/2023, conforme Grupos de Contrações abaixo:
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | GRUPO 4 | GRUPO 5 | GRUPO 6 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DIVERSOS | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | OBRAS E INSTALAÇÕES | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
3.3.90.30.00 | 3.3.90.35.00 | 3.3.90.36.00 | 3.3.90.39.00 | 4.4.90.51.00 | 4.4.90.52.00 |
R$ 558.980,56 (2022) | R$ 262.000,00 (2022) | R$ 22.902,00 (2022) | R$ 1.297.266,47 (2022) | R$ 73.302,40 (2022) | R$ 604.531,19 (2022) |
R$ 700.628,01 (2023) | R$ 294.445,23 (2023) | R$ 3.200,00 (2023) | R$ 1.512.756,74 (2023) | R$ 311.964,46 (2023) | R$ 404.199,04 (2023) |
PRAZOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | GRUPO 4 | GRUPO 5 | GRUPO 6 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DIVERSOS | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | OBRAS E INSTALAÇÕES | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Primeiro e segundo semestre | Primeiro semestre e segundo semestre | Primeiro e segundo semestre | Primeiro e segundo semestre | Primeiro e segundo semestre | Primeiro e segundo semestre |
Os prazos para formalização das contratações podem variar de acordo com a necessidade do Poder Legislativo Municipal, bem como em consonância com a disponibilidade orçamentária.
ORÇAMENTO ESTIMADO
A instauração de procedimentos administrativos, em vista da aquisição de bens de consumo, permanentes e serviços diversos, tem se mostrado uma necessidade essencial ao pleno funcionamento dos departamentos e setores administrativos e dos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Santarém.
Assim sendo, o Plano de Contratações Anual do Poder Legislativo santareno foi estruturado em macros grupos de despesas, levando em consideração as despesas públicas realizadas no exercício financeiro de 2022, fazendo referência, ainda, às despesas pagas no período de 01/01/2023 a 25/12/2023.
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | GRUPO 4 | GRUPO 5 | GRUPO 6 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DIVERSOS | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | OBRAS E INSTALAÇÕES | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
3.3.90.30.00 | 3.3.90.35.00 | 3.3.90.36.00 | 3.3.90.39.00 | 4.4.90.51.00 | 4.4.90.52.00 |
R$ 1.067.966,04 (2024) | R$ 288.451,08 (2024) | R$ 13.051,00 (2024) | R$ 679.885,60 (2024) | R$ 610.114,28 (2024) | R$ 145.928,71 (2024) |
DETALHAMENTO DAS AQUISIÇÕES
Os grupos de despesas serão compostos por itens, que poderão sofrer alterações dependendo da necessidade ou conveniência administrativa, conforme tabela a seguir:
GRUPO 1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DIVERSOS ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA | CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO | DESPESA COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS | PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS GABINETES PARLAMENTARES E DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS | PREGÃO ELETRÔNICO - SRP | JANEIRO/2024 | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO | DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM | JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE FORNECER MATERIAIS DE ESCRITÓRIO AOS DEPARTAMENTOS E SETORES ADMINISTRATIVOS E GABINETES PARLAMENTARES | PREGÃO ELETRÔNICO – SRP | JANEIRO/2024 (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | REFEIÇÕES INDIVIDUAIS TIPO MARMITEX, LANCHES, COQUETEL E BUFFET COM VARIAÇÃO DE CARDÁPIO | PARA ATENDER AS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, BEM COMO AÇÕES E EVENTOS DESENVOLVIDOS PELA CMS. | PREGÃO ELETRÔNICO – SRP | MARÇO/202 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | COMBUSTÍVEIS (GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S-10) | PARA ATENDER AS NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES LEGISLATIVAS OU | PREGÃO ELETRÔNICO - SRP | JANEIRO/2024 (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
ADMINISTRATIVAS, BEM COMO AS ROTINAS DESENVOLVIDAS NA COPA DA CMS. | ||||||
DEPARTAMENTO OPERACIONAL | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS DESTINADOS A PEQUENOS REPAROS | PARA REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA ESTRUTURA FÍSICA DA CÂMARA MUNICIPAL. | PREGÃO ELETRÔNICO – SRP | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO (SALDO DE ATA 2023) | MÉDIA |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI | INSUMOS DE INFORMÁRTICA (TONERS E KIT DE TINTAS) | SUPRIR AS NECESSIDADES DOS GABINETES DOS VEREADORES E DOS DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO | PREGÃO ELETRÔNICO – SRP | AGOSTO/2024 | RENOVAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS CONFORME DEMANDA | PARA ATENDER AS DEMANDAS INTERNAS E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS NA CMS OU COM O APOIO DO ÓRGÃO. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS (COROA DE FLORES, BUQUÊS, SOUVENIR…) | PARA HOMENAGENS PÓSTUMAS E EVENTOS DIVERSOS REALIZADOS NA CMS OU COM O APOIO DO ÓRGÃO. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS | OPORTUNIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E APARELHOS EM GERAL | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
10.000,00 (dez mil reais).” | ||||||
DIREÇÃO GERAL | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS E DIVERSOS | PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE BÁSICO REALIZADO PELO SETOR DE ENFERMAGEM DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME DEMANDA | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS | SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, BOTIJÃO DE 13KG | SUPRIR AS NECESSIDADES DA CMS | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | FEVEREIRO/2024 | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
GRUPO 2 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.35.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA | CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL | PARA FAZER A GESTÃO FINANCEIRA DO ÓRGÃO; INTERPRETAR TODAS AS ROTINAS FISCAIS E ANALISAR | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | 02/01/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
AS CONTAS CONSIDERANDO | ||||||
TAMBÉM A LEGISLÇÃO | ||||||
TRABALHISTA E A | ||||||
PREVIDENCIÁRIA | ||||||
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM DIREITO PÚBLICO | CONSISTE EM INDICAR SOLUÇÕES E OFERECER ORIENTAÇÕES PARA REDUZIR IMPACOTS E | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | 02/01/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
PREJUIZOS JURÍDICOS. |
GRUPO 3 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA | CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA CONFORME DEMANDA | PARA ATENDER DEMANDAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
GRUPO 4 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA P/ CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | CONTRATAÇÃO/ OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK INTERNET | PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS GABINETES PARLAMENTARES E DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS. | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | JANEIRO/2024 (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO | MANTER CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SALUBRIDADE E HIGIENE NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARLAMENTARES, SERVIDORES E VISITANTES. | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | MARÇO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/INTERPR ETAÇÃO DE LIBRAS | ATENDIMENTO À LEI FEDERAL 13.146/15, ART. 76; DECRETO 6949/09, ART. 29; E A RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020-CMS | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | ABRIL/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DO TIPO LANCHA | ATENDER AS DEMANDAS DE DESLOCAMENTE DE VEREADORES E SERVIDORES PARA AS COMUNIDADES DAS REGIÕES | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | JANEIRO/2024 (ABERTURA DE PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DE RIOS | ||||||
DIREÇÃO GERAL | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES EM SERVIÇO | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | FEVEREIRO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA DE GRANDE PORTE | PARA ATENDER AS DEMANDAS DE IMPRESSÃO DOS DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO E DOS GABINETES PARLAMENTARES. | ADESÃO À ATE DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 (SEHAB) | NOVEMBRO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | SERVIÇOS GRÁFICOS | PARA ATENDER DEMANDAS DIVERSAS DOS GABINEPTES PARLAMENTARES E DOS DEPARTAMENTOS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | OUTUBRO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | SOFTWARE LAYOUT | PARA GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E CONTRACHEQUES | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | FEVEREIRO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | PUBLICAÇÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. | PUBLICAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INTERESSE PÚBLICO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2023 DA SEMC | MAIO/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DO PARÁ E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | ||||||
DIREÇÃO GERAL | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (CR2) | PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | 02/01/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO, COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA INCLUSOS | PROPORCIONAR MELHOR CONFORTO TÉMICO E AMBIENTE DE TRABALHO MAIS AGRADÁVEL, ALÉM DE ZELAR PELA VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO. | PREGÃO ELETRÔNICO - SRP | FEVEREIRO/2024 (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS. | DECORAÇÃO DA CMS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DIVERSOS | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E APARELHOS DE PROPRIEDADE DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE PERIÓDICOS E ANUIDADES. | PARA ASSINATURA DE TV, JORNAIS - INCLUSIVE DIÁRIO OFICIAL, REVISTAS, RECORTES DE PUBLICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | JANEIRO/2024 | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
GABINETES PARLAMENTARES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO AO ENSINO. | PARA DAR SUPORTE AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE VEREADORES E SERVIDORES DA CMS | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. | PARA DAR SUPORTE AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | FEVEREIRO/2024 | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. | EM ATENDIMENTO AS NORMAS REGULAMENTADORAS, PREVENINDO ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO NAS FASES DE PROJETO E INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS DE PROPRIEDADE DA CMS | PROPORCIONAR A MANUTENÇÃO REGULAR DOS VEICULOS OFICIAIS DA CMS E EZELAR PELA SEGURANÇA DOS VEREADORES E SERVIDORES. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE TONER DIVERSOS. | DECORRE DA NECESSIDADE DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS ORDINÁRIAS DE IMPRESSÃO DOS GABINTES PARLAMENTARES E DOS DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A3 (e-CPF), COMO MÍDIA E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A3 (e-CPF/e-CNPJ), SEM MÍDIA. | PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEREADORES E DOS SERVIDORES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CMS | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | FEVEREIRO/2024 | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO PRÉDIO DA CMS. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
10.000,00 (dez mil reais).” | ||||||
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO | COMBATER DIVERSOS TIPOS DE PRAGAS NOCIVAS À SAÚDE. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DIREÇÃO GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS E CHAVES. | PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS GABINETES PARLAMENTARES E DOS DEPARTAMENTOS E SETORES ADMINISTRATIVOS | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | BAIXA |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO. | ACOMPANHAMENTO, ATUALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST. | DISPENSA De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:§ 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” | 02/01/2024 | RENOVAÇÃO | ALTA |
GRUPO 5 – OBRAS E INSTALAÇÕES ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA | CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE MURO GRADEADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAREM | PARA PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA AOS PARLAMENTARES, SERVIDORES E VISITANTES E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO | TOMADA DE PREÇOS | JANEIRO/2024 (CONTRATO) | CONTRATAÇÃO | ALTA |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA (ENERGIA SOLAR) | GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA POR MEIO DE FONTES LIMPAS E RENOVÁVEIS PARA SUPRIR PARTE DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DA CMS | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | JANEIRO/2024 (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | DESPESA COM PINTURA EXTERNA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAREM | JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE EM PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO E ZELAR PELA BOA IMAGEM DA CMS | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | JANEIRO (ABERTURA DO PROCESSO) | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
GRUPO 6 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 | ||||||
SETOR REQUISITANTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | BREVE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | MODALIDADE | DATA ESTIMADA P/ CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO | PRIORIDADE |
DIREÇÃO GERAL | MÓVEIS E EQUIPAMENTOS | PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS GABINETES DOS VEREADORES E DOS DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
DIREÇÃO GERAL | MATERIAL DE AUDIO E VIDEO | PROPORCIONAR SUPORTE AO TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ÁUDIO E VIDEO DA CMS | PREGÃO ELETÔNCO- SRP | SEGUNDO SEMESTRE | CONTRATAÇÃO | MÉDIA |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Presente Plano de Contratações da Câmara Municipal de Santarém entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024. Foi concebido como sendo mais conveniente, face a conjuntura econômica e racionalização dos recursos colocados à disposição, não sendo algo rígido, uma vez que, em seu decurso poderá ser reavaliado e readequado ás necessidades vivenciadas, desde que devidamente justificado.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
NETO:65870069220 NETO:65870069220
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Vereador/Presidente Câmara Municipal de Santarém