ANEXO
ANEXO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, CNPJ nº 45.780.103/0001-50, com sede na Avenida da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico, Jundiaí, por meio da UNIDADE DE GESTÃO , neste ato representada pelo seu Gestor, Sr.(a) e, de outro lado, o(a) Sr.(a) , CI/RG
nº e CPF/MF nº , estado civil
, (profissão), residente na
, bairro , na cidade de
, telefone ( ) e e-mail
, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e no Decreto Municipal nº 27.644, de 02 de agosto de 2018, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente Termo de Xxxxxx, o VOLUNTÁRIO decide espontaneamente realizar atividade voluntária e está ciente do teor da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que declara que esse serviço não é atividade remunerada, não representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.2. O VOLUNTÁRIO prestará as atividades complementares a seguir discriminadas: .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
2.1. As atividades do voluntário serão cumpridas em horas semanais, (informar periodicidade), no horário das às , e serão prestadas no (s) seguinte (s) local (s): .
2.2. Os dias, horários e lugares acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA DO VOLUNTARIADO
3.1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
3.2. O ressarcimento por despesas realizadas no âmbito das atividades voluntárias apenas ocorrerá se autorizado previamente, pelo Gestor do órgão ou representante da entidade interessada, mediante prévia análise favorável da Unidade de Gestão de Governo e Finanças - UGGF.
3.3. O exercício do serviço voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Cabe ao VOLUNTÁRIO:
a) desenvolver os serviços com zelo e de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
b) ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
c) identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou fora dele, quando a seu serviço;
d) tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, assim como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
e) exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
f) avisar antecipadamente sobre as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
g) respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela entidade ou órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários, ficando vedada a readmissão na qualidade de prestador de serviços voluntários desligado na forma deste item.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE DURAÇÃO
A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de até 1 (um) ano, podendo ser renovado o presente Termo, a critério das partes, mediante Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
6.1. O VOLUNTÁRIO responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao Gestor do corpo de voluntários da Unidade a que pertence.
6.2. Responderá o VOLUNTÁRIO, ainda, pelos danos causados ao patrimônio público, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DECLARAÇÃO
O VOLUNTÁRIO declara não possuir antecedentes criminais e impedimentos médicos para realização dos serviços voluntários indicados na Cláusula Primeira deste Termo de Adesão, ficando ciente que inveracidade nas informações prestadas importará no término do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário, além das cominações legais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESLIGAMENTO
Dar-se-á o desligamento do VOLUNTÁRIO no exercício das atividades exercidas no âmbito da Administração, se:
a) não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional;
b) o VOLUNTÁRIO apresentar comportamento incompatível com a
atuação;
c) não houver a reparação dos danos que o VOLUNTÁRIO vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução do serviço voluntário;
d) o VOLUNTÁRIO atuar em conflito de interesses;
e) houver interesse público ou conveniência da Administração Pública;
f) ficar evidenciada a ausência de interesse do VOLUNTÁRIO
superveniente à formalização do Termo;
g) ocorrer o descumprimento das normas previstas no Decreto Municipal nº 27.644, de 02 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Ocorrido o desligamento com base nos itens 8.1, 8.2. 8.3,
8.4 e 8.7 desta Cláusula, fica vedado ao VOLUNTÁRIO a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
Fica facultada a denúncia do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 (trinta) dias.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Jundiaí, de de 20 .
Voluntário
Unidade de Gestão de