CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INFORMATIZAÇÃO DE SETORES DA PREFEITURA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESTINGA E A EMPRESA EDDYDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INFORMATIZAÇÃO DE SETORES DA PREFEITURA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESTINGA E A EMPRESA EDDYDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP
Contrato nº. 036/2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RESTINGA - SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
– SP, CEP 14.430-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.318.581/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e EDDYDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ – MF sob o nº. 57.714.750/0001-42, através de seu representante legal, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 001/2019, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de informatização atendendo ao Projeto Audesp, utilizando microcomputadores e sistemas desenvolvidos em linguagem visual, com utilização de Banco de Dados relacional para uso em rede TCP-IP, em ambiente multiusuário e integrado, nas áreas de “ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA, RECURSOS HUMANOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL E SERVIÇOS GERAIS”, conforme especificações constantes no Anexo I – Caracterização Geral dos Sistemas e Anexo II – Especificação Técnica dos Sistemas Licitados do Edital da Tomada de Preços nº. 001/2019 , complementando-se com os serviços de migração de dados, implantação, treinamento de pessoal e suporte técnico, atendendo aos seus respectivos setores, conforme descrição do Anexo I do edital do certame em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato, e executado somente mediante a expedição de ordem de serviço por área licitada, conforme
as prioridades da Prefeitura, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização será exercida pelo Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos do Município, ou por quem por ele for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete.
3.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
3.3. Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
3.4. A Contratada está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
3.5. Deverão se desenvolver boas relações entre a fiscalização e as pessoas ligadas à Contratada, para acatar quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, além de:
a) Executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratual;
b) Refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis a critério da Administração nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos das dotações orçamentárias próprias constante do Orçamento vigente, sendo: a) Departamento: Manutenção de Serviços Administrativos. Responsável: Despesas Diversas da Administração. Funcional Programática: 041220002.2005. Natureza:
3.3.90.39. Ficha: 019. Saldo: R$ 219.795,94; b) Departamento: Administração. Responsável: Contabilidade. Funcional Programática: 041230033.2007. Natureza: 3.3.90.39. Ficha 031. Saldo: R$ 67.202,82; c) Departamento: Manutenção dos Serviços de Saúde Básica. Responsável: Serviços de Saúde. Funcional Programática: 103020005.2009. Natureza: 3.3.90.39. Ficha: R$ 038. Saldo: R$ 225.397,67; d) Departamento: Serviços de Promoção e Assistência Social. Responsável: Serviço de Assistência Social. Funcional Programática: 082440004.2008. Natureza: 3.3.90.39. Ficha: 099. Saldo: R$ 123.159,51.
Departamento: Serviços de Promoção e Assistência Social. Responsável: Fundo Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 082440035.2008. Natureza: 3.3.90.39. Ficha: 114. Saldo: R$ 8.740,00.
5.2 Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
5.3 Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, observado o cronograma pactuado, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos valores propostos, com data base do mês da proposta, que poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes.
6.3. Não haverá ônus para esta repartição na mobilização ou deslocamento de pessoal necessário para a execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pelo fornecimento, instalação, migração, treinamento e manutenção dos Sistemas Integrados, nas seguintes condições: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante remunerará mensalmente a contratada, pelos serviços aludidos na cláusula primeira, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, dos serviços já implantados, discriminando no cronograma fisico-financeiro, valor mensal. Para fins deste parágrafo ficam estabelecidos os seguintes valores.
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES POR SISTEMA (VALOR MENSAL)
SISTEMAS | VALOR MENSAL POR SISTEMA |
01.01. Sistema de PPA e LDO | R$150,00 |
01.02. Sistema de Orçamento – LOA | R$150,00 |
01.03. Sistema de Requisições | R$450,00 |
01.04. Sistema de Compras | R$450,00 |
01.05. Licitação | R$450,00 |
01.06. Contabilidade e Tesouraria | R$1.950,00 |
01.07. Sistema de Almoxarifado | R$450,00 |
01.08. Sistema de Patrimônio | R$450,00 |
01.09. Sistema de Frota e Viagens | R$450,00 |
01.10. Sistema de IPTU | R$450,00 |
01.11. Sistema de ISSQN | R$450,00 |
01.12. Sistema de ISSQN on line | R$450,00 |
01.13. Sistema de ISSQN Dedai Fiscalização WEB | R$150,00 |
01.14. Sistema ITBI WEB | R$450,00 |
01.15. Sistema de Receitas Diversas | R$450,00 |
01.16. Sistema de Dívida Ativa | R$450,00 |
01.17. Sistema de Baixa Integrada | R$450,00 |
01.18. Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos | R$1500,00 |
01.19. Holerite On Line WEB | R$150,00 |
01.20. Sistema de Atendimento Médico e Odontológico | R$300,00 |
01.21. Farmácia e Dispensação de Alto Custo | R$300,00 |
01.22. Controle de Ambulâncias | R$300,00 |
01.23. Controle de Zoonoses e Vacinação | R$300,00 |
01.24. Agendaento e Consultas WEB | R$75,00 |
01.25. Educação | R$300,00 |
01.26. Gestão de Biblioteca | R$300,00 |
01.27. Escolas de Iniciação Esportiva | R$75,00 |
01.28. Sistema de Gerenciamento e Avaliação Física WEB | R$75,00 |
01.29. Sistema de Atendimento Social WEB | R$225,00 |
01.30. Sistema de Conselho Tutelar WEB | R$150,00 |
01.31. Casa de Brinquedos | R$75,00 |
01.32. Rede Social Municipal WEB | R$225,00 |
01.33. Sistema de Gerenciamento da Demanda e Oferta de Qualificação Trabalhista | R$75,00 |
01.34. Portal de Transparência | R$300,00 |
01.35. Ouvidoria e SIC - Acesso à Informação ao Cidadão Web | R$300,00 |
01.36. Serviços ao Cidadão Web | R$300,00 |
01.37. Gerenciamento do Banco de Leis Web | R$75,00 |
01.38. Sistema de Cemitérios | R$300,00 |
01.39. Agenda Eletrônica Gabinete WEB | R$150,00 |
01.40. Sistema de Protocolo WEB | R$300,00 |
01.41. Sistema de Controle de Processos Jurídicos WEB | R$300,00 |
01.42. Sistema de Arquivo Morto GED | R$75,00 |
01.43. Sistema de Pedágio Municipal | R$75,00 |
01.44. Administração de Festas e Eventos | R$75,00 |
01.45. Gerenciamento de Serviços Internos WEB | R$75,00 |
7.2. O pagamento mencionado no item anterior será feito somente por meio do Departamento Financeiro da Prefeitura, após a apresentação da nota fiscal ou fatura mencionada supra.
7.3. Em caso de contestação das informações apresentadas na nota fiscal ou fatura, a Prefeitura reterá a Nota Fiscal ou fatura objeto de contestação, até a devida correção, sem ônus a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
8.2. A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.3. Incorrerá em multa de três meses do preço mensal de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, conversão de arquivos, implantação e treinamento de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta.
8.4. As disposições gerais e especiais previstas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações aplicam-se ao presente instrumento, noque couber.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
a) A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
b) Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição;
c) Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição;
e) Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Nos casos de rescisão, a Administração se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada, as despesas operacionais e
multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto desta licitação será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições do contrato e demais documentos que o integrarem.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a migração de dados, fornecimento, implantação do sistema a partir da emissão da Ordem de serviço, manutenção e prestação de garantia de um Sistema Integrado, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital;
11.1.2. Custear a mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento;
11.1.3. Alocar recursos humanos especializados na gestão do projeto;
11.1.4. Xxxxxxxx e conduzir todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros.
11.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.2.1 Disponibilizar para a CONTRATADA toda a legislação, normas complementares e demais procedimentos existentes e de suas instalações físicas, de forma a viabilizar as implantações dos sistemas de informática;
11.2.2. Alocar seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos;
11.2.3. Executar de forma ampla, irrestrita e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados;
11.3.4. Aprovar os termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
11.3.5. Fornecer cópia da base de dados para migração dos dados, disponibilizando os layouts dos arquivos existentes para que a CONTRATADA possa escolher a melhor alternativa para execução dos serviços, a partir da atual estrutura de dados.
11.2.6. Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto de sistemas aplicativos e suas respectivas
características de funcionamento;
11.2.7. Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA;
11.2.8. Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma; A contratada não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante.
11.2.9. Testar, após instalação do sistema, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa dos sistemas informatizados;
11.2.10. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema.
11.2.11. Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original do sistema na CONTRATANTE;
11.2.12. Formar equipes para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
11.2.13. Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
13.2. Aplica-se a Lei Nacional n° 8.666/1993 para os casos que porventura ficarem omissos.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Franca-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Restinga-SP, 31 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
EDDYDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP
Contratada
Testemunhas:
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