GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Concorrência/2019 Processo Nº 19.10.000005140-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Mod:18.008 – EDITAL
Revisão: 4 13/05/2014
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADENDO
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da
Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a alteração da data de abertura, em razão de alterações nas planilhas de orçamento detalhado e simplificado, cronograma físico e financeiro, bem como parte B Especificações Gerais do Projeto.
CONCORRÊNCIA 19.10.000005140-3
PROCESSO 19.10.000005140-3
OBJETO: Execução do coletor tronco salso oeste 2.
NOVA DATA DE ABERTURA: 02/09/2019, às 14h30min.
LOCAL: Sala de Licitações nº 228, 1º ANDAR – Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxxx.
As alterações, com os documentos compilados nominada de “ADENDO” encontram-se localizada no link: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?xxxx0&x_xxxxxx000.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Porto Alegre, 31 de julho de 2019.
XXX XXXXX XXXXXXXX, Coordenação de Editais.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx XXX 00.000-000 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (00) 0000.0000/9645/9651/9653/9594
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx
Página 1 de 1
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 1
SALSO OESTE 2 – EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO
PARTE B
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E DO PROJETO
1 INTRODUÇÃO
As obras serão rigorosamente acompanhadas e fiscalizadas pelo Departamento através da Supervisão indicada na ordem de início.
As especificações aqui apresentadas compõem o projeto básico deste Edital.
Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações, de acordo com o Caderno de Encargos do Departamento - Normas Técnicas de Materiais (NMs) e de Serviços (NSs) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do Projeto, fornecido pelo Departamento, as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Supervisão venha a fornecer.
Quando surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá executá-los.
A Contratada proporcionará supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
O Departamento se reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto.
A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
Fazem parte do projeto executivo os seguintes projetos:
- Rede Coletora na Estrada do Rincão
- Rede Coletora na Carlos Muttoni
- Coletor Salso Oeste (até Adão Correa)
(Tipo de Licitação) nº 03.080
Parte B - Especificações Gerais e do Projeto
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 2
2 MATERIAIS
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras tais como: tubos, caixas de inspeção, anéis, cones, tampões e demais peças, bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais.
2.1 INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados conforme determinam as normas vigentes da ABNT, para cada material, a expensas da Contratada, que indicará o laboratório para a realização dos testes, para aprovação do Departamento.
Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do laboratório que realizou os ensaios.
O laboratório que realizar os ensaios deverá ser de reconhecida capacidade e idoneidade, devendo ser aprovado, formalmente, pelo Departamento. Será sempre dada preferência a laboratório oficial público.
Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da referida inspeção, conferência e autorização da Supervisão.
As coletas de amostras e demais procedimentos para ensaio serão efetuadas conforme determinam as normas da ABNT e Caderno de Encargos do DMAE – Normas Técnicas de materiais (NMs) pertinentes a cada material.
Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo.
O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventuais reprovações dos materiais.
O Departamento a seu critério, quando julgar necessária a realização de testes do material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar a inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), laboratório que julgar conveniente.
3 ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A(s) ART(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada, correspondentes ao objeto da Obra deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes atividades:
Execução de TOPOGRAFIA - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO; Execução de LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO; Execução de SONDAGENS E ESTUDOS GEOTÉCNICOS;
Projeto e execução de ENSAIO DE SOLO;
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 3
Projeto e Execução de PISTAS DE ROLAMENTO – SINALIZAÇÃO; Projeto e Execução de ESCORAMENTO DE VALA PARA SANEAMENTO; Execução de REDE DE ESGOTO;
Execução de SISTEMAS DE SANEAMENTO - ESGOTO CLOACAL E PLUVIAL;
Execução de SISTEMAS DE SANEAMENTO - REDE DE ESGOTO (CAPTAÇÃO, ESCOAMENTO); Execução de OBRAS EM TERRA E TERRAPLENAGEM - COMPACTAÇÃO DE SOLO;
Execução de PISTAS DE ROLAMENTO - INFRA ESTRUTURA; Execução de PISTAS DE ROLAMENTO – CALÇAMENTO; Execução de PISTAS DE ROLAMENTO – PAVIMENTAÇÃO; Execução de TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Execução de PLANO DE GERENCIAMENTO DE REÍSUODS SÓLIDOS.
4 DESCRIÇÃO DAS OBRAS
4.1 LOCALIZAÇÃO
As obras objeto do presente edital referem-se à continuidade das obras do Coletor-Tronco Oeste, situado na zona Sul da Capital, conforme plantas do projeto.
4.2 PROJETO DA REDE COLETORA
As características das redes coletoras projetadas foram definidas em conformidade com as Normas Brasileiras para elaboração de projetos de redes coletoras de sistemas de esgotos sanitários do tipo separador absoluto.
4.2.1 Diâmetros e Comprimentos
Os diâmetros do coletor neste projeto executivo são os seguintes:
Diâmetro (mm) | Extensão (m) |
150 | 3355,00 |
200 (PVC) | 1173,00 |
200 (FD) | 239,00 |
Total | 4767,00 |
Quanto à distância entre poços de visita, tem-se como limitação para o comprimento máximo admissível o alcance do equipamento de limpeza, respeitando-se os parâmetros da NP012 e NP013.
4.2.2 Materiais
Os tubos utilizados para o coletor serão de PVC para diâmetros 150 mm e 200 mm, com junta elástica e de acordo com normas da ABNT NBR 7362, NBR 7369, 7370 e 10569, e Ferro Dúctil 200mm para trechos fundos e travessias.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 4
4.2.3 Posicionamento da Rede Coletora
Nos trechos na Av Xxxx Xxxxxxx, devido ao tráfego elevado rede foi posicionada prioritariamente no passeio e as travessias em Método Não Destrutivo. Nas demais ruas transversais, a rede foi projetada nas vias, com posicionamento de acordo com as interferências.
4.2.4 Poços de Visita
Os poços de visita foram previstos nas seguintes situações:
- nas cabeceiras da rede
- nas mudanças de direção
- nas mudanças de declividade
- nas mudanças de diâmetro
- nos pontos em degrau da rede.
- nos pontos de junção de coletores;
- nos pontos de mudança de alinhamento.
Poderão ser de um dos tipos apresentados na Norma de Materiais – NM024.
4.2.5 Alinhamento dos Coletores
Na etapa de implantação, o perfeito alinhamento dos coletores, tanto no plano vertical quanto horizontal e a aplicação das declividades definidas no projeto são fundamentais para que não ocorram trechos de acumulação de efluente, por mínimos que sejam.
O greide de assentamento do coletor poderá ser obtido por meio de réguas niveladas, colocando-as na vertical do centro dos PV’s e em pontos intermediários do trecho, distanciados de acordo com o método de assentamento a empregar (cruzeta ou gabarito). Quando a declividade for inferior a 0,001 m/m, o greide deve ser determinado por meio de instrumentos topográficos.
5 SEQUENCIA DOS SERVIÇOS
A Contratada de posse de ordem de início, e já devidamente instalada, deverá executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma:
1. Instalação das placas da obra;
2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN);
3. Apresentação à Supervisão de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho constante do cronograma físico;
4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a Supervisão;
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 5
5. Início dos serviços de Topografia específicos de cada trecho;
6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço;
7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho;
8. Carga, transporte e descarga de materiais;
9. Remoção do pavimento das pistas, dos logradouros e passeios, onde se fizerem necessários, com separação dos materiais recuperáveis, que poderão ser usados na reconstrução; quando a remoção dos materiais não recuperáveis não ocorrer de imediato (no mesmo dia da retirado ou escavação), a Contratada providenciará, às suas expensas, acondicionamento em container;
10. Escavação para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais reempregáveis e imediata remoção dos não utilizáveis;
11. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias;
12. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio, quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos, cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam sofrer danos em conseqüência da execução das obras;
13. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas;
14. Regularização do fundo das valas;
15. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando
for o caso;
Departamento.
complementares;
16. Assentamento das tubulações;
17. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções;
18. Ligações prediais de esgoto, quando for o caso, de acordo com o padrão do
19. Construção de eventuais obras complementares ao longo das redes;
20. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras
21. Testes e ensaios de funcionamento;
22. Retirada do escoramento;
23. Reconstrução do pavimento, em pistas e passeios, recolocação de tudo que tiver
sido removido para execução das obras, tais como meio-fio, tampões, redes pluviais, bocas de lobo, etc.;
24. Reabertura do trânsito, remoção das sobras e entulhos, limpeza e reconstrução perfeita do ambiente preexistente no ambiente das obras;
25. Medição dos serviços executados;
26. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 6
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços abaixo descritos incluem a mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a completa execução dos mesmos.
6.1. PLANEJAMENTO DA OBRA E LOGÍSTICA
Etapa dedicada exclusivamente ao planejamento da obra, compra de materiais e procedimentos operacionais necessários.
O custo desta etapa encontra-se incluso no BDI (Bonificação Despesas Indiretas), portanto não haverá faturamento mensal exclusivo.
6.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
6.2.1. PESSOAL
ENGENHEIRO (RESIDENTE ) – Modalidade B – 2 Horas / dia
Deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), ao Departamento, 3 (três) dias, no máximo, após a ordem de início, e prestará à Supervisão, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
Este engenheiro deverá comparecer diariamente ao local da obra, com no mínimo de permanência de 2 horas, vistoriando o andamento dos serviços contratados. Este será obrigatoriamente, o responsável técnico pela fiscalização, devendo assinar todos os documentos pertinentes à fiscalização. Todos os serviços a serem executados pela Contratada deverão ser acompanhados diretamente pelo engenheiro de modo a garantir sua qualidade e compatibilidade com os projetos e especificações. Para isso, a Contratada deverá manter na obra, jogos de todos os projetos executivos, a serem fornecidos pela contratante, documentos pertinentes e cronograma físico-financeiro para acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos prazos.
O engenheiro deverá dispor, obrigatoriamente, de telefone celular para que possa ser contatado com facilidade mesmo quando não estiver presente na obra. A fiscalização será sempre exercida de forma preventiva, ou seja, de modo acompanhar o planejamento dos serviços e orientar a execução na melhor forma de atuar no sentido de cumprir rigorosamente os projetos e especificações.
Sempre que necessário, o engenheiro deverá buscar o esclarecimento de dúvidas junto a Supervisão. O engenheiro deverá comunicar à Supervisão, por escrito, os problemas detectados na obra, na data da identificação, independentemente de sua complexidade, além das providências que julgar necessárias para saná-los.
Composição do custo unitário:
1(um) engenheiro .
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 7
Critério de medição:
Considerando que o engenheiro ( residente ) - modalidade B, estará dedicado à obra, no mínimo 2 horas por dia, a carga horária mensal é de 44 horas. O custo mensal prevê o pagamento de acordo com este volume de horas.
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
VIGILÂNCIA – Modalidade A – 12 horas / dia
Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins. Vigilância 12 horas, preferencialmente das 19 h às 7 h.
Composição do custo unitário:
A equipe de vigilância é composta em média por 2 (dois) vigias por mês, considerando que por trabalharem à noite possuem regime especial de trabalho, 12 por 36 h, inclusive final de semana. Multiplica-se este número de vigias pelo prazo previsto de obra.
Critério de medição
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
6.2.2. DESPESAS DIVERSAS
ALUGUEL DE TERRENO
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras em área particular.
30 (trinta) de profundidade.
Composição do custo unitário:
1 (um) terreno com dimensões mínimas de 10 (dez) metros de frente por
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
CONSUMO DE ÁGUA
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 8
Composição do custo unitário:
Tarifa básica da água.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras.
Composição do custo unitário:
Tarifa básica de energia elétrica.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
CONSUMO TELEFONIA
Pertinente ao pagamento das ligações telefônicas entre a Contratada e a Supervisão do
DMAE.
Composição do custo unitário:
Tarifa básica de telefonia.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Refere-se à anotação de responsabilidade técnica e deverá ser entregue pela Contratada
ao ser dada a ordem de início.
Composição do custo unitário: ART relativa à execução da obra. Critério de medição:
Pagamento no 1º mês.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 9
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA NAS VIAS PÚBLICAS – FAIXA ACIMA
DE 1001 m2
Refere-se a taxa a ser paga para que o município autorize a abertura de vias públicas ou calçadas que impliquem remoção de pavimentos com escavações, incluindo método não destrutivo.
e/ou passeios.
Composição do custo unitário:
Taxa de Fiscalização de obras relativa à intervenções nas vias públicas
Critério de medição:
Pagamento único.
6.3. INSTALAÇÃO DA OBRA
6.3.1 SERVIÇOS INICIAIS
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO TERRESTRE – INCLUINDO EQUIPAMENTOS
Antes do início das obras a Contratada deverá organizar o pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias para garantir a execução contínua da obra.
A Contratada deverá executar a locação da obra, bem como a implantação do canteiro de obras na área conjuntamente acordada com a Supervisão e os demais serviços necessários.
No decorrer da obra, ficará por conta e a cargo da Contratada o fornecimento do mobiliário necessário à Supervisão como, móveis e utensílios das dependências, relacionados quando da especificação da obra.
Todos os serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e equipamento, deverão ser executados pela Contratada, obedecendo todas as normas de segurança, ficando a mesma responsável pelos custos, providências, liberações e conseqüências decorrentes dos mesmos.
Todo o mobiliário necessário está previsto no item canteiro de obra.
Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser totalmente limpo, removendo-se entulhos, detritos e quaisquer instalações provenientes da obra e quando necessário proceder na lavagem do local.
Composição do custo unitário:
Transporte incluindo veículo, motorista e combustível.
Critério de medição:
Para cada obra será pago apenas 1 (um) conjunto de mobilização e desmobilização. Os demais serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 10
equipamento, que surgirem ao longo da obra deverão ser executados pela Contratada, obedecendo todas as normas de segurança, ficando a mesma responsável pelos custos, providências, liberações e conseqüências decorrentes dos mesmos.
LIMPEZA DO TERRENO
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução para os serviços de capina, roçado, destocamento, remoção de todo entulho e das obstruções existentes, naturais ou artificiais, não incluindo, entretanto, a demolição de construções, que será objeto de contratação em separado.
Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a
terceiros.
As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos
adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais.
É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz, esgoto, telefone, etc.
Não deverão ser executadas escavações desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, árvores, destocamento, etc.
Todo o material removido será destinado a locais de bota-fora relacionados neste edital.
Composição do custo unitário:
Execução, ferramentas e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste serviço serão medidos por m2 executados, antes da instalação do canteiro de obras.
PLACAS DE OBRA
GENERALIDADES
A Contratada providenciará a execução de painéis (conforme croquis descritos em subitem a seguir), onde serão colocadas as placas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Contratada.
O número de painéis e placas será determinado pela Supervisão, conforme a necessidade e o local da obra em questão. Os painéis de placas serão instalados em locais a serem determinados pela Supervisão. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas eventuais subcontratados e de firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 11
As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação, retiradas das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Supervisão.
As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a ordem de início da respectiva obra.
As letras das placas da Prefeitura, no espaço para descrição da obra, deverão ser na cor
branca.
PLACA DA PREFEITURA
Será confeccionada placa conforme Manual de Confecção de Placas e Cavaletes da Prefeitura de Porto Alegre, nas dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de lei, conforme arquivo de especificações a ser fornecido pela Unidade de Comunicação do DMAE, após a Ordem de Início.
PLACA DA CONTRATADA
Serão confeccionadas placas na dimensão de 1,00m x 2,00m no padrão da Empresa, constando no mínimo a razão social da empresa, nome do responsável técnico, registro de classe e nº da anotação de responsabilidade técnica.
Composição do custo unitário:
Confecção, fornecimento, transporte e instalação.
Critério de medição:
Os custos deste item serão pagos por m2
EQUIPE DE TOPOGRAFIA – REDES DE ESGOTO
A contratada deverá disponibilizar uma equipe de topografia e cadastro em tempo integral durante a execução da obra.
Para o cadastro técnico (as informações também servirão para a área comercial), será exigido um levantamento topográfico georreferenciado baseado no novo decreto municipal nº 18315, de toda a extensão do lançamento das redes, contendo:
1- Pontos fixos e informações:
a. pontos de divisa dos lotes sobre o alinhamento predial;
b. pontos de direção da divisa do lote se a mesma não for perpendicular ao alinhamento predial;
c. pontos de descontinuidade no alinhamento predial;
d. números prediais afixados;
e. número (código) do requerimento assinado;
f. pontos de interferências ( postes, boca de lobo, placas, árvores, caixas, hidrantes);
g. pontos de meio-fio (descontinuidade);
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 12
h. nome das ruas;
2- Pontos Comerciais e Técnicos:
a. Pontos da derivação do ramal (ligação de esgoto);
b. Pontos de colocação da CAC (ligação de esgoto);
c. Pontos dos PVs das redes de esgoto; 3- Desenho:
a. Desenho, em formato CAD, do alinhamento predial e divisas dos lotes meio-fio existente, interferências levantadas;
b. Graficação dos textos relativos aos números prediais afixados e código do requerimento assinado, devidamente posicionados em cada lote;
c. Desenho das redes, peças, e ligações prediais de esgoto;
d. A padronização dos desenhos deverá obedecer às normas técnicas do Dmae vigentes em especial a NS 39 (rede de esgoto);
4- Requerimentos de ligação:
a. Deverão ser preenchidos de forma “LEGÍVEL”, e assinados pelo usuário, para que a ligação de esgoto, seja executada; O número de requerimentos assinados deverá ser igual ao número de ligações executadas e deverá ser encaminhado para a área comercial do DMAE, juntamente com o levantamento topográfico (formato CAD), com as respectivas posições dos termos coletados;
b. A cada medição executada, deverão ser encaminhados os requerimentos assinados, com o levantamento topográfico, para a construção do cadastro comercial da área (cadastro de logradouros, projeto da numeração predial, afixação dos números, cadastro dos ramais no sistema e inclusão dos usuários);
c. O requerimento deve ser o padrão do DMAE, e será responsabilidade da empresa executora, sua guarda e organização.
5- Atributos dos pontos:
a. Todos os pontos fixos deverão ser produzidos através de levantamento topográfico, que poderá ser feito com topografia convencional ou GPS topográfico, desde que a precisão seja melhor do que 0,50m. No caso de levantamento com GPS, o DMAE disponibilizará sua base de referência RTK, para levantamentos RTK ou pós- processados;
b. Para todos os pontos deverão ser entregues a caderneta de topografia completa, gerada por software de cálculo topográfico, nos casos de topografia convencional, ou relatório de processamento, nos casos de levantamento com GPS;
c. Em todos os pontos comerciais e técnicos, deverão ser tabulados em planilha eletrônica, contendo dados das peças (material, diâmetro, etc.), profundidade e coordenadas planialtimétricas.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 13
Norma Técnica do DMAE:
NS 007
Composição do custo unitário:
Execução e respectivos equipamentos.
Critério de medição
Os custos deste item serão medidos por metro de rede assentada.
SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO - DIURNA E/OU NOTURNA
No caso de sinalização terrestre:
A sinalização de obras consiste num conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias tais como:
- realização de obras,
- serviços de pavimentação, sinalização, topografia, remoção de interferências e situações de emergência como rompimento de dutos, de pavimentos, etc.
Esta sinalização tem por finalidade:
- advertir corretamente todos os usuários sobre a intervenção;
- fornecer informações precisas, claras e padronizadas;
- regulamentar a circulação e outros movimentos para reduzir os riscos de acidentes e congestionamentos;
- assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras;
- orientar sobre novos caminhos;
- proteger a obra, os trabalhadores e os usuários da via em geral;
- diminuir o desconforto causado, aos moradores e à população em geral, da área afetada pela intervenção.
Toda obra na via pública pode apresentar-se como um evento inesperado para o motorista, constituindo, pois, um risco em potencial aos usuários da via. Por esta razão, visando garantir a segurança nessas situações, estabelecemos a obrigatoriedade de implantação da sinalização sobre a via.
A falta ou não observância destas exigências acarretará na responsabilização da
Contratada, pelos danos causados por omissão ou erro na execução.
A sinalização deverá ser colocada em posição e condição legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
Deve ser imediatamente sinalizado qualquer obstáculo à livre segurança de veículos e pedestres, tanto na via como na calçada, caso este não possa ser retirado.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 14
Toda via pavimentada, após sua construção ou realização de obras de manutenção, só poderá ser aberta à circulação quando estiver devidamente sinalizada vertical e horizontalmente.
Toda obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, somente poderá ser iniciada com prévia autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, cabendo ao responsável pela execução ou manutenção da obra a obrigação de sinalizar.
É, portanto, obrigatória à sinalização em todas as obras executadas na via pública conforme dispositivos legais vigentes, dependendo o seu início de prévia autorização do órgão de trânsito.
função:
A sinalização é composta dos seguintes elementos, de acordo com sua respectiva
CAVALETE DE MADEIRA
O uso do cavalete deve se restringir às obras de curta duração. É utilizado para transferir o fluxo de veículos para as faixas remanescentes da pista ou desvios e também delimitar a área dos serviços nas situações em que é permitido o tráfego ao longo do trecho em obras.
Em situações de emergência e em obras de curta duração, pode também ser utilizado para bloquear frontalmente o tráfego. Nas cores laranja e branca, suas tarjas são dispostas em ângulo de 45 graus em relação ao eixo vertical. O espaçamento entre cavaletes deve ser no máximo de 2,40 metros. Em fechamentos laterais, quando a obra durar mais de um dia ou se realizar à noite, deve ser acompanhado de dispositivos luminosos.
CONE
Utilizado para canalizar o fluxo em situações de emergência, em serviços de curta duração e em serviços móveis, bem como dividir fluxos opostos em desvios.
Quando utilizado paralelamente ao fluxo, o espaçamento entre cones pode variar de 2 a 3 metros; quando utilizado perpendicularmente ao fluxo, o espaçamento deve ser de 1 ou 2 metros.
Deve ser oco para possibilitar a sobreposição que facilita o transporte e o armazenamento; possuir um orifício na parte superior para possibilitar a fixação de sinalização e ter base quadrada para ganhar estabilidade.
Em caso de ações operacionais repetitivas, pode-se marcar no solo com tinta comum, o local exato de cada cone, uma vez que, sendo leve, muda de posição com facilidade. Suas dimensões são: altura de 0,75m, base quadrada com lado de 0,40m. Deve ser de material leve e flexível, como borracha ou de plástico, e possuir tarjas horizontais de 10 cm nas cores laranja e branca alternadas de material retrorrefletivo.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 15
FITA ZEBRADA
É elemento de material plástico descartável. É utilizada em sinalizações de valas, feitas com cones ou cavaletes, em intervenções rápidas e sob condições de baixo risco, para reforçar a ação dos outros dispositivos e aumentar a segurança dos usuários.
Possui faixa inclinada com 5 cm de largura nas cores branca e laranja refletiva
alternadas.
SINAIS LUMINOSOS
São elementos utilizados em todas as obras ou serviços executados à noite e para garantir a visibilidade da sinalização de obras em via iluminadas ou não. Além da função supra de alertar sobre a ocupação do leito viário, também é utilizada para realçar as alterações provisórias, de modo a diminuir o potencial de acidentes que tais situações geram. Estes dispositivos podem conter luz intermitente ou contínua e serem fixos ou portáteis. Os elementos aqui relacionados são os mais utilizados, porém outros com diferentes tecnologias podem se tornar eficientes substitutos, se apresentarem o mesmo efeito.
SINAIS LUMINOSOS INTERMITENTES
É utilizada para chamar a atenção em locais de alta periculosidade.
As lâmpadas devem emitir luz amarela e piscar com freqüência recomendável de 50 a 60 vezes por minuto, acendendo-se e apagando-se a intervalos iguais de tempo. Devem funcionar ininterruptamente à noite ou em locais de baixa luminosidade natural. Posiciona-se geralmente, de frente para o fluxo de tráfego na área de canalização, junto aos primeiros dispositivos, sendo esta a sua melhor situação de uso.
Este elemento não deve delinear trajetórias, mas pode ser implantado lateralmente ao tráfego. Pode vir acompanhada de sinais de advertência. A figura apresenta um exemplo deste dispositivo.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 16
SINAIS LUMINOSOS FIXOS
São dispositivos luminosos que complementam a sinalização no canteiro de obras. São constituídos de lâmpadas elétricas, alimentadas por corrente elétrica ou geradores e protegidas por cúpulas translúcidas na cor vermelha, laranja ou amarela, instalados sobre tapumes, barreiras, cones ou cavaletes.
Devem ser dispostas em intervalos de 4 a 8 metros, formando uma seqüência que delimite a trajetória a ser seguida pelos veículos.
Nos dispositivos posicionados perpendicularmente ao fluxo de veículos, devem ser instaladas na extremidade lindeira ao fluxo.
Nos dispositivos posicionados paralelos ao fluxo, devem ser instalados na sua extremidade anterior, tomando-se a aproximação dos veículos como referência. Seu uso é obrigatório em vias com deficiência ou desprovidas de iluminação pública, em vias de trânsito rápido e sempre que detectada a necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização de obras por trazer riscos à segurança viária.
TAPUMES
A eficiência e a segurança no tráfego de veículos dependem, além da correta utilização dos sinais verticais e horizontais, de elementos físicos que bloqueiem e direcionem o fluxo de tráfego.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 17
Constituem-se de placas de madeira pintadas na cor branca e com tarja laranja e branca nos trechos retos ou com seta nos trechos em curva.
São utilizados para proteger a área de serviços, principalmente nas obras de grande porte e de média ou de longa duração.
Devem possuir altura mínima de 1,10m a partir do solo.
PASSARELAS P/ DESVIO COM GUARDACORPO EM MADEIRA
Quando as intervenções na via interferem na passagem livre dos pedestres, deve-se providenciar sinalização específica para protegê-los e orientá-los. Nesses casos, deve-se atender às seguintes determinações:
- as passagens provisórias devem ter separação física entre pedestres e veículos, bem como entre pedestres e obras e esta separação é feita por tapumes ou outros dispositivos de sinalização auxiliar;
- a circulação de pedestres deve ser mantida limpa e livre de obstáculos (buracos, entulhos, etc.), caso não seja possível, os obstáculos devem ser guarnecidos com dispositivos adequados e estar sinalizados;
- as passagens devem ter no mínimo 0,90 metros de largura, garantindo o trânsito de carrinhos de bebê e cadeiras de roda, mas devem ser mais largas em obstruções de comprimento superior a 30 metros ou em áreas de grande volume de pedestres;
- os sinais e os equipamentos de controle de tráfego não podem constituir obstáculos aos pedestres;
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 18
- os equipamentos refletivos são de pouca valia para os pedestres, porém luzes de advertência devem ser usadas para delinear o caminho dos pedestres e sinalizar obstáculos de forma apropriada;
- a iluminação temporária artificial à noite deve ser garantida, particularmente se as passagens adjacentes também forem iluminadas;
- quando não for possível providenciar passagem adequada, os pedestres devem ser orientados a utilizar outro caminho (calçada oposta, contorno da obra, outra quadra) por sinalização e equipamentos apropriados.
PLACA INDICATIVA DE PROXIMIDADE DA OBRA E/OU DE DESVIO DE
TRÂNSITO
Os tapumes são sustentados por suportes próprios de madeira de acordo com a figura em anexo. Suas placas são dispostas verticalmente e devem ser justapostas quando houver a necessidade de vedar a passagem de terra ou detritos.
Em serviços móveis ou de curta duração, podem ser utilizados tapumes de suporte basculante. Entretanto, não se recomenda este tipo de suporte em fechamentos frontais ou em vias de trânsito rápido, uma vez que nessas situações a velocidade dos veículos e/ou a força dos ventos comprometem sua estabilidade.
Podem portar marcadores de alinhamento em sua parte superior.
PLACAS INDICATIVAS DE SINALIZAÇÃO NOTURNA
É utilizado em situações onde há mudança brusca do alinhamento da via, em geral nos bloqueios ou estreitamento de pista, que durante a noite não apresentem condições satisfatórias de visibilidade. Este dispositivo está associado à situação de risco potencial de acidentes, devido a mudança na trajetória, envolvendo velocidade e condições insatisfatórias de segurança, como ocorre nas vias onde se desenvolvem velocidades elevadas.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 19
Norma Técnica do DMAE:
NS 002
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação de todo tipo de sinalização necessária.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente por metro linear de sinalização completa de acordo com a especificação ou por unidade instalada, conforme o caso.
6.3.2 CANTEIRO DE OBRAS
Todas as unidades componentes do canteiro de obras deverão atender a NR 18.
Antes da execução do canteiro, a Contratada deverá submeter à Supervisão do Departamento, o “layout” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Supervisão julgue necessário.
Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, deverão ser construídos com o mesmo tipo de material e pintados na cor branca, podendo ser de madeira.
A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para o Canteiro de Obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser previstos locais próprios para almoxarifado, telheiros e depósitos para materiais, ferramentas e equipamentos, necessários ao desenvolvimento normal dos serviços, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de operários.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 20
O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, barracos, escritórios, etc..
Obs: Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas desde que atendam as dimensões e condições mínimas estabelecidas de forma geral e possuam as seguintes características:
- superestrutura em perfis de aço galvanizado de 2mm de espessura;
- escoramento das paredes e teto com perfis de aço galvanizado de 1,2mm;
- fechamento externo com chapa galvanizada de 0,65mm fixadas com rebite de alumínio maciço, acabamento com esmalte Extra Semi-Brilho cor Ivory Tusk 37A-2P, sistema Multicolor, marca Renner ou equivalente;
- isolamento termo-acústico com 38mm de poliestileno expandido;
- acabamento interno em chapas de madeira compensada com uma demão de tinta Opaca Base 400 e duas demãos de tinta esmalte Extra Semi-Brilho cor Ivory Tusk 37A-2P, sistema Multicolor, marca Renner ou equivalente;
- piso em chapa compensado naval de 18mm revestido com piso vinílico flexível em mantas, composto de resinas de PVC, plastificantes, pigmentos e cargas minerais, espessura 2mm, cor 610-Oyster, Ref. Pavifloor Prisma, marca Paviflex ou equivalente;
- janelas de alumínio tipo maxim-ar;
No caso de escritórios:
- ar condicionado de 10.000 btu’s em nicho no corpo do container;
- instalação elétrica/telefone e lógica;
A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada.
Norma Técnica do DMAE:
NS 001
ESCRITÓRIO
O escritório para a Contratada e a Supervisão terá uma área mínima de 7,5m2, com largura mínima de 2,50m. As paredes deste escritório deverão ser executadas, minimamente em compensado resinado, com piso de tábua sobre pilares de tijolos maciços, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira). Ele deverá ter como mobiliário mínimo uma mesa, duas cadeiras e local para guardar documentos.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 21
Caso seja utilizado o container ao invés do escritório convencional, atender os requisitos para este tipo de equipamento.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
VESTIÁRIO/SANITÁRIO
O vestiário/sanitário deverá ser composto de no mínimo 1(um) conjunto de sanitário e 1(um) conjunto de chuveiro. As paredes deste vestiário/sanitário deverão ser executadas minimamente em compensado resinado, com piso de tábua sobre pilares de tijolos maciços, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira).
O vestiário/sanitário deverá atender as exigências da NR 18.
Caso seja utilizado o container ao invés de vestiário / sanitário convencional, atender os requisitos para este tipo de equipamento.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por unidade instalada.
REFEITÓRIO
O refeitório terá uma área mínima de 20m2. As paredes deste refeitório deverão ser executadas, minimamente em compensado resinado, com piso de concreto ou outro material lavável, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira). Ele deverá ter mobiliário adequado para a realização das refeições.
Caso seja utilizado o container ao invés do refeitório, atender os requisitos para este tipo de equipamento.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 22
BANHEIRO QUÍMICO
Locação de banheiro químico portátil MODELO STANDARD - Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade aproximada de 220lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado.
O banheiro deverá ter as dimensões mínimas de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. Deve-se usar produto químico biodegradável certificado por órgão competente.
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação de banheiro químico portátil conforme descrição acima, e limpezas periódicas.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente por unidade instalada.
ENTRADA PROVISÓRIA DE ÁGUA
Ligação provisória de água de ¼” para abastecer o canteiro de obras, incluindo fornecimento dos materiais necessários, remoção da pavimentação, escavação, assentamento do ramal, remoção do material escavado, reaterro e reposição do pavimento.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA
Ligação provisória de energia para abastecer o canteiro de obras, incluindo fornecimento e instalação de poste de concreto, fios, disjuntor tripolar e acessórios.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 23
TANQUE SÉPTICO
Fornecimento e instalação do tanque séptico com capacidade para 10 pessoas.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
CERCAMENTO COM TELA E MOURÕES
Cercar o terreno onde será instalado o canteiro de obras com tela de arame galvanizado 2” fio 12 BWG, fixada por mourões de eucalipto distanciados entre si em 3 metros aproximadamente. Acima da tela, preso aos mourões, deverá ser fixado arame farpado galvanizado 16 BWG .
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear instalado.
6.4. ESCAVAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DO SOLO ESCAVADO
O material escavado será enquadrado pela Supervisão na seguinte classificação:
1ª Categoria: Lodo.
2ª Categoria: Terra (areia, argila, saibro, tabatinga, etc.). 3ª Categoria: Moledo ou rocha decomposta.
4ª Categoria: Rocha viva ou bloco de rocha.
O material classificado como 1ª Categoria, ou seja, lodo, será aquele em cujo o terreno o lençol freático esteja muito próximo a superfície, e em cuja escavação sejam necessários cuidados especiais para sua remoção, e constante esgotamento da água.
Em 2ª Categoria, estão os solos constituídos de material argiloso, siltoso, arenoso, saibro, ou ainda, mistura destes, removíveis a pá e picareta, e que apresentam bom rendimento quando escavados mecanicamente.
Em 3ª Categoria, estão os solos constituídos de rocha alterada, mas que ainda possam ser removidas mecanicamente.
Em 4ª Categoria, estão blocos de rocha ou rocha viva, em cuja remoção tenham que ser utilizadas rompedores, marteletes, dardas ou explosivos.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 24
As escavações em rochas, rochas decompostas ou pedras soltas deverão ser feitas até abaixo do nível inferior da tubulação, para que seja possível a execução de um leito de areia de, no mínimo 15 cm sob os tubos.
Norma Técnica do DMAE:
NS 009
Composição do custo unitário:
Execução e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 escavado.
ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA
Compreende as escavações em solos de 2ª categoria (terra) em becos e vielas que não possibilitam acesso aos equipamentos mecânicos.
De uma forma geral, as escavações em passeios deverão ser manuais.
ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA
Compreende as escavações em solos de 1ª, 2ª e 3ª categorias em vias que permitam o acesso de equipamentos mecânicos.
A Contratada deverá executar as escavações utilizando ao máximo os processos mecânicos ficando os métodos manuais reservados para quando, a juízo exclusivo da Supervisão, os processo mecânicos se tornarem inadequados. No caso de escavação mecânica, esta deve se aproximar do greide da geratriz inferior da canalização ficando o acerto de taludes e o nivelamento do fundo da vala por conta da escavação manual.
ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLOS MOLES – INCLUI ESGOTAMENTO
Compreende as escavações em solos de 1ª categoria em locais sem acesso a equipamentos mecânicos.
Para os terrenos lodosos, ou com o nível do lençol freático próximo à superfície, a abertura da vala deverá ser feita em lances pequenos, compatíveis com a natureza do solo a fim de facilitar o trabalho de escoramento e esgotamento da água.
No valor deste serviço deverá estar incluído o custo do esgotamento da vala.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 25
ESGOTAMENTO DA VALA
A Contratada será totalmente responsável pela execução deste item, cabendo-lhe deixar a vala em condições de trabalho. Estes serviços não serão pagos a parte, devendo seus custos estar incluídos nos preços cotados para a escavação manual em solos moles.
Norma Técnica do DMAE:
NS09 e NS011
6.5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO
REMOÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO – CARGA, TRANSPORTE ATÉ 10 KM, DESCARGA EM BOTA FORA
Na frente de serviços deverá permanecer somente a quantidade de material que estiver sendo manipulada.
O material resultante da escavação que não puder ser reaproveitado deverá ser imediatamente removido para o local do “Bota-Fora”. Para fins de orçamento e pagamento foi considerada uma distância média de 10km, estando incluídos no valor unitário os custos de carga, transporte e descarga.
Os custos dos serviços de remoção manual do material, com padiolas, carrinhos de mão, etc., deverão estar incluídos no valor a ser cotado neste item.
Norma Técnica do DMAE:
NS 009
Composição do custo unitário:
Execução e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 removido.
TAXA DE DEPOSIÇÃO (DESCARTE) DE MATERIAL ESCAVADO
O material resultante da escavação que não puder ser reaproveitado deverá ser imediatamente removido para o local do “Bota-Fora”.
Em Porto Alegre, alguns locais licenciados pela SMAM realizam cobrança para recebimento do material escavado, portanto para fins de orçamento e pagamento, o Departamento considera a remuneração de taxa de deposição de material em Bota Fora.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 26
Esta cobrança realizada pelos locais licenciados compreende o espalhamento do material em Bota Fora, por esta razão o DMAE não considera o pagamento deste serviço no orçamento.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 de material depositado em local licenciado, mediante apresentação de comprovante deste descarte.
6.6. REATERRO
REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL ESCAVADO
Em seqüência ao reaterro com saibro, será procedido preenchimento das valas por processo mecânico, observando-se:
As zonas descobertas nas proximidades das juntas devem ser aterradas com os mesmos cuidados apontados no item anterior a fim de obter-se condições perfeitamente homogêneas de aterro.
O restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor com material da própria escavação ou importado, a juízo da Supervisão. Esse material será adensado em camadas de 20cm até atingir compactação que corresponda a 95% da obtida no ensaio proctor normal.
REATERRO COMPACTADO COM AREIA
Uma vez escavada a vala, na largura e profundidade adequadas, conforme tabela de serviços apresentada no projeto, torna-se necessária à preparação do leito onde os tubos serão assentados.
À medida que for sendo concluído a escavação e o escoramento da vala, deverá ser feito a regularização e o preparo do fundo, no sentido de jusante para montante. Este serviço compreende também o lançamento do material para lastro, constituído de uma camada de 0,15m de areia regular.
no aterro.
A medição e pagamento serão pelo volume compactado, em metros cúbicos, medidos
REATERRO COMPACTADO COM SAIBRO
Após a montagem dos tubos, a vala será preenchida e compactada manualmente com saibro, de maneira adequada até 30 cm acima da geratriz superior do tubo, em camadas não superiores a 20 cm, evitando-se danos às juntas e ao tubo.
Para execução destes serviços serão utilizados soquetes de madeira, ferro fundido, concreto ou metálico.
Norma Técnica do DMAE:
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 27
NS 016
Composição do custo unitário:
Fornecimento de material, equipamentos necessários e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 reaterrado.
6.7. ESCORAMENTO
O tipo de escoramento a utilizar será definido de acordo com a categoria do material a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar.
A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente
escorada.
Em solos comprovadamente instáveis deve ser previsto escoramento conforme determina a NR-18 do Ministério do Trabalho e para as demais situações atender a TABELA 1, referida acima.
Norma Técnica do DMAE:
NS 010
Composição do custo unitário:
Fornecimento de material, equipamentos necessários e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m2 escorado.
6.8 FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO
TUBO DE PVC RÍGIDO LISO OCRE
Tubo em PVC rígido, sistema de junta elástica integrada (JEI), anéis de borracha SBR, cor ocre, dimensionados para trabalharem enterrados e sem pressão ( conduto livre ) . A temperatura máxima de condução dos despejos deve ser de 40°C. O coeficiente de rugosidade deve ser de 0,010.
NORMAS DE REFERÊNCIA
NBR 7362-1 DE 1999; NBR 10569 DE 1998; NBR 10570 DE 1998; NBR 7367 E NBR
9814 e aquelas que vierem a substituí-las ou complementa-las.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 28
JUNTA ELÁSTICA
Os tubos devem ter uma conformação uniforme e serem apropriados para o alojamento do anel de borracha.
Quaisquer que sejam os formatos dos anéis, a intercambiabilidade e o desempenho das juntas elásticas devem ser garantidos.
Os anéis de borracha e os acessórios para junta elástica devem ser fabricados de acordo com Normas da ABNT.
A junta elástica deve ser montada segundo as recomendações do(s) fabricante(s) dos tubos e/ou acessórios e apresentar desempenho conforme estabelecido em Norma.
FORNECIMENTO E ACONDICIONAMENTO
Os tubos devem ser fornecidos em barras com comprimento padrão de 6 metros, respeitando-se o comprimento útil e a tolerância indicada na tabela 1.
Durante o transporte, os tubos devem ser acondicionados adequadamente, para evitar sua queda e preservar sua integridade, deve-se ainda evitar sua exposição a fontes de calor ou a agentes químicos agressivos.
Os tubos podem ser estocados por um período de, no máximo, seis (6) meses, a partir da data de sua fabricação, quando estiverem sob a exposição de raios solares e/ou intempéries. Para períodos maiores de armazenamento recomenda-se que os mesmos sejam guardados sob a proteção dos raios solares ou intempéries.
Os anéis de borracha devem ser armazenados de forma adequada e abrigados do calor e/ou de intempéries.
Os tubos podem ser fornecidos com uma luva e anel montados ou com uma luva e anéis
separados.
Norma Técnica do DMAE:
NM 018
TUBOS E CONEXÕES DE FERRO DÚCTIL ALUMINOSO
Os tubos e conexões em ferro dúctil serão ponta e bolsa, junta elástica com revestimento interno de cimento aluminoso para proteção contra corrosão e revestimento externo em zinco + epóxi vermelho, fabricados conforme as exigências de Normas da ABNT e NM020 do Departamento.
Independente da proteção anticorrosiva de fabricação, os tubos, peças e conexões, deverão ser envolvidos com uma manta de polietileno de espessura minima de 0,02mm.
O Fabricante juntamente com a Contratada poderá propor para análise da Supervisão, qualquer outro método de proteção anticorrosiva que julgarem necessário.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 29
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários para execução das redes, incluindo os tubos, conexões, peças, e proteção contra corrosão, bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais.
Norma Técnica do DMAE:
NM 020
6.9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE
Primeiramente, deverá ser verificado se as peças a serem acopladas estão perfeitamente limpas, isentas de poeira, nata de cimento, argila ou irregularidades. A limpeza poderá ser executada com escovas, panos, ou ainda, ferramentas leves, para a retirada de materiais porventura incrustados, tanto na ponta como na bolsa.
As superfícies a serem acopladas poderão, de acordo com as especificações do fabricante, exigir lubrificação. Também de acordo com as especificações do fabricante , o anel de borracha será fixado na ponta ou na bolsa do tubo, antes do acoplamento das peças.
A base de assentamento deverá ser tal que permita o arraste dos tubos para encaixe. Os tubos serão acoplados deslocando a ponta para o interior da bolsa.
Verificada esta condição, o tubo a ser encaixado deverá estar perfeitamente alinhado em frente à bolsa do primeiro tubo, a uma distancia tal que permita o espaço suficiente para a colocação do anel da borracha. A ponta do tubo será mantida içada manualmente, ou com equipamento apropriado. O alinhamento lateral será efetuado também manualmente ou através de alavancas. O acoplamento poderá ser feito com o necessário cuidado, para evitar qualquer dano ao tubo, obedecendo fielmente as recomendações do fabricante.
O acoplamento dos tubos (encaixe) poderá ser feito pelos procedimentos a seguir
descritos:
a - Encaixe manual - Os tubos serão simplesmente posicionados e a ponta
empurrada para dentro da bolsa. Para facilitar a penetração , é conveniente que o tubo sendo encaixado seja movimentado lateralmente e de baixo para cima, enquanto empurrado para dentro do outro.
b - Encaixe com alavanca - Para o tracionamento dos tubos, deve-se evitar qualquer contato direto entre o tubo que está sendo empurrado e a alavanca; para tanto interpõe-se entre eles, um caibro de madeira reforçado, para garantir uma boa distribuição de cargas, evitar danos à bolsa, facilitando o trabalho de acoplamento da alavanca.
c - Encaixe com Tirfor - Para o tracionamento dos tubos com aparelho de força, tipo tirfor, amarra-se uma corda ao redor da bolsa instalada e outra ao redor da ponta (já com o anel instalado). As cordas ficam um pouco frouxas. Entre os tubos e as cordas serão inseridos dois sarrafos de madeira, um de cada lado, com pelo menos 15cm de largura. As duas cordas são amarradas através de um tirfor e a ponta de um tubo será encaixada na bolsa do outro. A utilização de um aparelho de
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 30
força, tipo tirfor, requer a utilização de blocos de madeira entre ganchos, o aparelho e o tubo, para que o tubo nunca sofra choques.
Não serão permitidos outros métodos de acoplamento, tais como encaixe com retroescavadeira, ou com um pequeno trator dentro da vala.
O acoplamento será sempre igual, tracionando-se os tubos até que seja notada uma resistência que não permita mais movimento. Deslocamentos imprevistos ocorridos durante a operação de acoplamento com o anel de borracha na extensão do perímetro da junta, serão corrigidos com a retirada do tubo acoplado e repetição da operação.
O alinhamento dos tubos, tanto na altura como na lateral deverá ser revisado constantemente.
No preço a ser cotado para o assentamento da tubulação deverá estar incluído os serviços de assentamento, instalação de Tê, instalação de curva para os ramais domiciliares.
No valor do assentamento da tubulação de ferro dúctil deverá estar incluído o custo da faixa de sinalização.
Norma Técnica do DMAE:
NS 034
Composição do custo unitário:
Execução e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear de tubo assentado, estando incluso lastro de areia de 10cm.
6.10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NA REDE COLETORA POÇOS DE VISITA - CHASSI PARA APOIO DA TAMPA
Os tampões (conjunto tampa/telar) serão concretados em um chassi quadrado de concreto armado conforme projeto e especificação DMAE. Esse conjunto será então utilizado no recobrimento superior dos Poços de Visita (PV), garantindo a rigidez e a estanqueidade dos mesmos, bem como a funcionalidade de acesso para inspeção e limpeza. A pavimentação do leito viário ou do passeio será executada até o limite das arestas laterais do chassi, proporcionando o travamento e o bom acabamento ao conjunto.
Norma Técnica do DMAE:
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 31
NM 024
Composição do custo unitário:
Execução e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
TAMPÕES DE FERRO DÚCTIL
Os tampões localizados no leito da rua serão de ferro fundido dúctil NBR 10160, circular, articulado, para poço de visita de rede de esgoto sanitário, diâmetro nominal 600 mm (diâmetro livre de passagem), constituído de tampa e telar. Classe de resistência mínima 400 KN (tráfego pesado) para utilização em rua e calçada. Telar de 830 a 850 mm de diâmetro da base provido de orifícios para garantir o ancoramento.
Os tampões devem atender todos os demais requisitos previstos nas Normas da ABNT e Norma do Departamento NM027- Tampão de Ferro Fundido para Esgoto, bem como a especificação detalhada do material 1097344 – “Tampão Ferro Fundido Dúctil DN 600 mm Circular Artic. Pesado Classe 400” anexo ao Edital.
Deverão ser realizados exames visual (100% do lote), dimensional (10% do lote), nodularidade (10% do lote) e de ensaio de carga (10% do lote) em cada lote recebido.
Normas Técnicas do DMAE:
NM 027
Especificação Detalhada do Material 1097344
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
TAMPÕES DE CONCRETO ARMADO
Os tampões dos poços de visita terão diâmetro nominal de 600 mm, circular e serão do tipo concreto armado pré-moldado, quando situados nos passeios e atender Normas da ABNT e NM026 do Departamento.
Normas Técnicas do DMAE:
NM 024
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 32
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
LASTRO MANUAL COM PEDRA DE MÃO
Em terrenos lodosos deverá ser executado lastro de no mínimo 20 cm de rachão ou pedra de mão para estabilização do fundo da vala.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 033
Composição do custo unitário:
Execução e fornecimento de material.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 executado.
ENVELOPAMENTO DE CONCRETO
Fornecimento e execução de concreto fck maior que 180 kgf/cm2 para envelopamento dos tubos cerâmicos onde for necessário.
O lançamento do concreto será sobre a tubulação assentada nas valas abertas com pouco recobrimento, nos locais indicados nos desenhos dos projetos. Estas valas (com pouca profundidade) serão escavadas com a largura do envelope de concreto acrescida de 0,20m bem como a altura da vala deverá ser dada pela profundidade da geratriz inferior interna da tubulação coletora acrescida de 0,25 m.
A seção transversal do envelope será de 40 x 40 cm para tubos de DN 150 mm.
Composição do custo unitário:
Execução e fornecimento de material.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 de concreto.
POÇOS DE VISITA
Os poços de visita foram previstos nas seguintes situações:
- mudanças de direção de declividade ou de diâmetro;
- na reunião de mais de dois trechos do coletor;
- nos trechos retilíneos longos.
Os poços de visita serão circulares, conforme detalhes do projeto e serão executados conforme as especificações das seguintes Normas de Serviço do DMAE :
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 33
Normas Técnicas do DMAE:
NM 024
Composição do custo unitário:
Execução e fornecimento de material.
com a altura do PV.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade executada, de acordo
6.11. REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
Os trabalhos relativos à pavimentação serão efetuados em conformidade com as necessidades locais a critério da Supervisão.
Os serviços de remoção de pavimentos só serão executados mediante autorização da
Supervisão.
A colocação da pavimentação será efetuada após a conclusão do reaterro compactado
até a última camada. Independente do tipo de pavimentação e espessura adotada na constituição do subleito e base, serão tomados todos os cuidados de forma a obter as condições de suporte.
Quaisquer reclamações relativas a danos ou prejuízos de qualquer natureza durante a execução dos trabalhos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
Quando necessário deverá ser construído, uma sub-base para resistir aos esforços da
superfície.
A critério Supervisão sempre que se fizer necessário deverá ser executado, drenagem
superficial através de sarjetas e bocas-de-lobo.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 008
Composição do custo unitário:
Execução e fornecimento de material.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 de asfalto e concreto executado e m2 nos demais tipos de pavimento.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 34
ASFALTO DEFINITIVO - ASFALTO PRÉ-MISTURADO À QUENTE
GENERALIDADES
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a execução de revestimento asfáltico com pré-misturado à quente usando cimento asfáltico de petróleo tipo CAP - 20.
O pré-misturado à quente consiste na mistura íntima e homogênea, executada à quente em usina, de agregado de graduação aberta com cimento asfáltico, nas proporções estabelecidas no projeto e condições fixadas nesta especificação. Entende-se por mistura aberta a que tem percentagem de vazios superior a 6%, quando comprimida com 75 golpes do ensaio Marschall.
Esta mistura betuminosa poderá ser empregada como camada de regularização (binder ) nos revestimentos asfálticos de pavimentos existentes, e como camada de base em pavimentos asfálticos.
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações próprias da PMPA e da ABNT.
MATERIAL BETUMINOSO
O cimento asfáltico a ser empregado na mistura betuminosa será do tipo CAP - 20
,aditivado com doses aquosas ( aminas orgânicas ) com porcentagens determinadas em função das características do agregado.
AGREGADO
O agregado será constituído de pedra britada de granito ou basalto, e previamente aprovado pela fiscalização. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.
Opcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão:
l + g > 6 e onde:
l - maior dimensão de grão;
g - diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão pode passar;
e - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o
grão.
Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá
ser realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a forma: l + 1,25 g > 6 e
sendo, g, a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 35
A porcentagem de grãos de forma defeituosa não poderá ultrapassar 20%.
FAIXAS GRANULOMÉTRICAS
MALHAS DE PENEIRAS | MISTURA DE AGREGADOS, INCLUINDO FILLER, PERCENTAGENS PASSANDO, EM PESO. | |
BINDER | CAMADA DE BASE | |
2" | - | 100 |
1 1/2" | - | 90-100 |
1" | 000 | 00-00 |
3/4" | 90-100 | - |
1/2" | 00-00 | 00-00 |
3/8" | - | - |
nº 4 | 0,5-10 | - |
nº 00 | - | 0-00 |
xx 00 | - | - |
xx 000 | - | - |
xx 200 | 0-2 | 0-2 |
As percentagens de betumes se referem à mistura de agregados, considerada como
100%.
EQUIPAMENTOS
O diâmetro nominal máximo do agregado e a espessura prevista para camada de regularização ou camada de base deverão observar a seguinte relação:
5 D < e < 3 D
D= diâmetro nominal máximo e= espessura da camada
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. Não devem ser feitas misturas a temperaturas inferiores a 100°ºC nem superiores a 177ºC.
Os agregados devem ser aquecidos à temperatura de 10ºC a 15ºC acima do ligante
betuminoso.
A mistura betuminosa produzida deverá ser transportada, da usina ao ponto de
aplicação, nos veículos basculantes antes especificados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 36
As misturas betuminosas devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC, e com tempo não chuvoso.
A distribuição do pré-misturado à quente deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já especificado.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de mistura betuminosa, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rolos metálicos. A temperatura de aplicação da mistura na pista não deverá ser inferior a 100ºC.
Imediatamente após a distribuição da mistura betuminosa, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. A temperatura recomendável para a compressão da mistura na pista deverá ser entre 100ºC e 120ºC.
Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista.
Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
A camada de regularização ou base de pré-misturado à quente deverão ser mantidas sem trânsito, até a execução da camada final de revestimento.
CONTROLE
Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório por conta da Contratada, obedecendo às especificações em vigor.
- controle da qualidade dos agregados;
- controle da qualidade de ligante na mistura;
- controle da graduação da mistura de agregados;
- controle de temperatura;
- controle de compactação;
- controle de espessura;
- controle de acabamento da superfície.
Normas Técnicas:
Caderno de Encargos da SMOV
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material, inclusive o melhorador de adesividade, se necessário, o preparo, carga, transporte, descarga, o espalhamento e a compressão da mistura, toda
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 37
mão-de-obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço, assim como todo o transporte dos agregados e material betuminoso.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 executado.
Obs: não serão pagos os excessos em relação ao volume de Projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das tolerâncias especificadas.
Obs 1: não serão pagos os excessos em relação ao volume de Projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das tolerâncias especificadas.
Obs 2: a utilização deste material somente ocorrerá em situações a serem definidas pela Supervisão do DMAE juntamente com a DCVU.
MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO OU DE GRANITO
Os meios-fios de concreto pré-moldados deverão ter comprimento de 1,00m e as outras dimensões variáveis em função do formato, conforme o descrito abaixo:
Meio-fio de concreto comum: L (face superior)=13cm, L (base)=15cm,C=30cm;
Meio-fio de concreto sarjeta: L (face superior)=13cm, L (base)=50cm,C=24cm (largura da sarjeta=37cm, altura da sarjeta=15cm).
Deverá ser utilizada peça especial para a execução de curvas, devendo apresentar seção transversal com as dimensões do meio-fio-de concreto comum e raio de curvatura de acordo com a obra.
Os meio-fios, com exceção dos meio-fios com sarjeta, deverão ser assentados diretamente sobre a base acabada.
A base deverá ser executada com uma sobre-largura suficiente para permitir o pleno apoio do meio-fio.
O assentamento dos meio-fios com sarjeta poderão ser assentados antes ou após os trabalhos de preparo e regularização do subleito viário.
A altura máxima do espelho deverá ser entre 0,15 e 0,18m.
Após a conclusão do assentamento e escoramento e estando os meio-fios perfeitamente alinhados, deverá ser feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Composição do custo unitário:
Execução e fornecimento de material.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear assentado.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 38
6.12. RAMAIS PREDIAIS – inclui escavação, remoção, assentamento e reaterro
Entende-se como ligação domiciliar de esgoto ou ramal predial, o conjunto de tubos e peças que se estende desde o coletor publico até a caixa de inspeção. A ligação domiciliar é obrigatória para todos os prédios situados no perímetro urbano, localizados em terrenos cuja testada tenha limite com logradouro onde seja assentada rede publica coletora de esgoto. Cada prédio deverá ter sua ligação domiciliar independente, não sendo permitido esgotar dois ou mais prédios, ainda que contíguos, por uma canalização única, salvo em casos excepcionais, mediante autorização expressa da Supervisão. Cada prédio deverá ter uma única ligação, salvo em caso de grandes edifícios, ou quando houver conveniência técnica, a juízo da Supervisão.
A caixa de inspeção será a ultima unidade constituinte da ligação domiciliar de esgoto. Nela chegará o coletor predial único, e dela saíra o ramal predial único que será conectado em sua extremidade de jusante à rede publica.
As canalizações das ligações prediais e todas as peças pertinentes previstas, serão assentadas da forma já descrita para os coletores, de acordo com o material e com os esquemas de ligações.
Deverão ser utilizados tantos anéis de prolongamento quantos forem necessários, de acordo com a profundidade da ligação e este custo é incluso no preço da caixa adicional de passeio, não sendo pago à parte.
O ramal predial é composto de tubulação e caixa adicional, também chamada de caixa
de inspeção.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 038
e respectivas peças e reaterro.
Composição do custo unitário:
Os serviços de escavação, remoção, assentamento da tubulação do ramal
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear de ramal assentado, estando inclusas conexões necessárias à interligação da rede.
CAIXA DE INSPEÇÃO PREDIAL
As caixas adicionais de passeio serão em concreto pré-moldado, nas dimensões 0,40 m (diâmetro interno) x 0,70m (altura), com tampa removível em laje de concreto. Deverão ser completadas com anéis pré-moldados de maneira a tingir, obrigatoriamente, a profundidade mínima de 1,0 (um) metro em relação ao greide do passeio. O consumo mínimo de cimento para o concreto não poderá ser inferior a 350 kg/m³, o fator água-cimento será menor ou igual a 0,45 e o fck=22Mpa.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 39
Os serviços necessários para a instalação da caixa adicional , também chamada de caixa de inspeção, ou seja, remoção da pavimentação, escavação, remoção, o próprio assentamento da caixa , o reaterro e a repavimentação serão medidos e pagos através do item “caixa de inspeção predial”, por unidade instalada.
Normas Técnicas do DMAE:
NM 024
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
6.13. RECONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO PLUVIAL C/ FORNECIMENTO DE MATERIAL
A Contratada deverá remanejar as redes de esgotos pluviais que interferirem no trajeto da rede de esgoto cloacal projetada.
O reassentamento de redes pluviais deve obedecer às diretrizes dos Capítulos IV e V do CE-DEP ( Caderno de Encargos do DEP ).
Os tubos danificados devem ser substituídos por similares de acordo com o Capítulo V
do CE-DEP.
Quando houver necessidade de reconstrução de todo um trecho entre dois poços de
visita, devem ser atendidos os itens 5.9 e 6.10 do CE-DEP e as normas técnicas vigentes. O uso de materiais diversos de tubos de concreto deve ser submetido à prévia análise e autorização do DEP.
Os locais de execução dos serviços devem ser amplamente sinalizados.
A empreiteira deve ser responsabilizada por eventuais acidentes provocados por má sinalização, durante ou após a execução dos serviços.
No preço a ser cotado para o reassentamento da tubulação deverão estar incluído os serviços de escavação, remoção, reaterro, fornecimento de tubulação e remoção e recomposição de pavimentação, se necessário..
A rede de esgoto pluvial danificada pela Contratada decorrente de imperícia., deverá ser refeita imediatamente pela mesma, sem ônus para o Departamento.
Composição do custo unitário:
Os serviços de escavação, remoção, assentamento da tubulação do ramal e respectivas peças e reaterro.
Critério de medição:
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 40
Os custos deste item serão medidos por metro linear assentado, de
acordo com o diâmetro.
6.14. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PV TIPO DEP
POÇO DE VISITA 80 x 80 C/ PEDRA 22 CM. EXCL. ESCAV. DEP
A Contratada deverá remanejar os PV’s que interferirem no trajeto da rede de esgoto cloacal projetada.
A reconstrução dos PV’s deverá obedecer às diretrizes dos Capítulos IV e V do CE- DEP ( Caderno de Encargos do DEP ).
Os locais de execução dos serviços devem ser amplamente sinalizados.
A empreiteira deve ser responsabilizada por eventuais acidentes provocados por má sinalização, durante ou após a execução dos serviços.
No preço a ser cotado para a execução dos PV’s deverá estar incluído os serviços de escavação, remoção, reaterro, fornecimento do PV e remoção e recomposição de pavimentação, se necessário.
Os PV’s danificados pela Contratada decorrente de imperícia., deverão ser refeitos imediatamente pela mesma, sem ônus para o Departamento.
Composição do custo unitário:
Execução c/ fornecimento de material.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade executada.
TAMPA DE CONCRETO
Os tampões dos poços de visita serão do tipo concreto armado pré-moldado.
6.15. SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA
Entende-se como sub-coletor, o conjunto de tubos e peças que se estende da caixa de inspeção até o prédio a ser coletado.
Após a ligação dos coletores ao seu destino final ou ao sistema em operação, a Contratada deverá executar a ligação predial ou sub-interna até a Caixa Adicional de Passeio. A ligação deverá ser executada com tubos de PVC, classe 6 e Ø 100mm.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 41
reaterro.
Composição do custo unitário:
Os serviços de escavação, remoção, assentamento da tubulação e
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear assentado.
6.16. SERVIÇOS ESPECIAIS
RELATÓRIO TÉCNICO VISTORIA AMBIENTAL
As atividades de Supervisão Ambiental objetivam o acompanhamento das ações relacionadas diretamente às obras, em interação permanente com a empresa executora, a população da região e os órgãos ambientais.
A Supevisão Ambiental deverá exercer o controle e a minimização dos impactos provenientes quando da futura implantação da obra sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade.
A Supervisão Ambiental deverá fazer cumprir as condições e restrições decorrentes do processo de licenciamento ambiental, expressas através das licenças prévias e de instalação do empreendimento.
As ações de Supervisão Ambiental deverão ser documentadas através da elaboração e apresentação de relatórios técnicos e documentos periódicos ao Departamento e aos órgãos ambientais.
O documento básico da Supervisão Ambiental será um relatório com periodicidade trimestral contendo a síntese dos controles periódicos, com destaque para a solução dos problemas observados, além de uma relação das pendências existentes relativas aos aspectos ambientais e uma avaliação das condições ambientais gerais das obras em execução. Juntamente com o relatório trimestral deverão ser apresentadas as respectivas ART’s dos profissionais envolvidos.
os equipamentos necessários.
Composição do custo unitário:
O profissional habilitado, visitas técnicas, transporte, materiais e todos
trimestralmente.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por relatório entregue
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 42
PLANTIOS COMPENSATÓRIOS
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
Para início do plantio a Contratada deverá estar de posse do Projeto de Plantio Compensatório elaborado na fase de projeto conforme norma DMAE NP 002 - . Elaboração de Projetos Complementares para Fins de Licenciamento Ambiental.
Liberação do fiscal da obra para que não haja interferência de maquinário ou pessoas dentro dos limites estabelecidos para o plantio.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
A especificação geral para as mudas a serem plantadas, conforme a Resolução COMAM nº 05/2006, deverá obedecer ao seguinte padrão:
a) altura mínima de fuste - 1,80 metros;
b) sistema radicular embalado (não serão aceitas mudas com raízes nuas);
c) diâmetro do caule proporcional à altura total da muda e de acordo com as características da espécie a que pertence;
d) ramificações da copa dispostas de forma equilibrada;
e) sem injúrias mecânicas;
f) não apresentar ataque por pragas e doenças.
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Recomenda-se que o plantio seja executado, preferencialmente, nos meses de maio a agosto, sendo desaconselhável esta prática nos meses de janeiro e fevereiro, salvo rigoroso acompanhamento, em especial quanto à rega, que neste período deverá ser diária. No restante dos meses o plantio também pode se viabilizado, desde que, os índices pluviométricos sejam cuidadosamente monitorados. Para qualquer um dos casos citados, a intensidade da rega deverá ser inversamente proporcional à precipitação no período.
EXECUÇÃO DO PLANTIO
A execução do plantio deverá seguir os critérios estabelecidos a seguir:
a) providenciar abertura da cova com dimensões mínimas de 60 cm de altura, largura e profundidade;
b) retirar o substrato, que sendo de boa qualidade, poderá ser misturado na proporção de 1:1 com composto orgânico para preenchimento da cova; sendo de má qualidade, deverá ser substituído integralmente por terra orgânica;
c) o tutor apontado em uma das extremidades deverá ser cravado no fundo da cova, o qual será fixada com uso de marreta; posteriormente, deverá se preencher parcialmente a cova com o substrato preparado, posicionando-se então a muda,
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 43
fazer amarração em “x”, evitando a queda da planta por ação do vento, ou seu dano por fixação inadequada do tutor;
d) a muda com fuste bem definido deve ser plantada na mesma altura em que se encontrava no viveiro, sem enterrar o caule e sem deixar as raízes expostas;
e) após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica, sugerindo-se um pisotear suave para não danificar a muda.
Todo material resultante da limpeza das áreas destinadas ao plantio e o excedente da aberturas das covas deverá seguir um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil elaborado conforme norma DMAE NP 002 - Elaboração de Projetos Complementares para Fins de Licenciamento Ambiental.
ACOMPANHAMENTO
Após o plantio, terá inicio o período de manutenção que compreenderá os serviços de controle de pragas, revisão dos tutores, adubação, irrigação periódica até a total adaptação/consolidação do vegetal e replantio para recompor as falhas.
Todo o acompanhamento deverá estar sob estrita supervisão técnica, devendo ser mantido durante um período mínimo de 180 dias.
a) A irrigação, após o plantio, deverá ocorrer 3 vezes por semana (ou diária, quando janeiro ou fevereiro, sendo mantida sob orientação técnica até a total adaptação do vegetal
b) As plantas daninhas devem ser controladas, podendo ser realizado de forma manual ou com o uso de herbicidas.
c) O combate a formigas deverá iniciar antes de qualquer atividade no local escolhido para plantio. Devendo ser acompanhado e combatido seu aparecimento após o plantio das mudas.
d) A adubação deverá ser feita em dosagens e em freqüências recomendadas por técnico habilitado.
VERIFICAÇÃO
A inspeção final dos serviços de plantio será feita visualmente.
O controle executivo consistirá no acompanhamento das atividades conforme especificadas. Será verificada a adequação das espécies vegetais selecionadas e a correta adoção dos períodos / freqüência das regas.
O controle da efetiva pega será feito pela observação do vigor da brotação.
Os casos de não conformidade verificados pela Supervisão relativas aos itens descritos nesta especificação deverão ser registrados no diário de obras, assim como as providências tomadas pela Contratada.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 44
Deverá ser emitido um relatório trimestral onde serão registrados o grau de efetividade do plantio, estado fitossanitário das mudas e recomendações a serem adotadas em curto prazo.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 006
Composição do custo unitário:
O preço unitário para execução dos serviços inclui a utilização de equipamentos, veículos e ferramentas, remoção, transporte, replantio dos espécimes, abertura das covas, adubos, regas e manutenção após o plantio, mão-de-obra, encargos e tudo mais que seja necessário à completa execução dos serviços.
Critério de medição:
A medição dos serviços será feita por unidade plantada (muda) cuja pega estiver garantida, em três etapas:
a) Ao final das atividades, contando o total de espécimes plantados;
b) Noventa dias após o plantio, contando apenas os espécimes comprovadamente vivos;
c) Cento e oitenta dias após o plantio, contando apenas os exemplares comprovadamente estabelecidos através da brotação (folhas novas).
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com as medições, da
seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do preço unitário por muda plantada, contados todos os espécimes plantados, após o plantio. Deverá ser apresentado relatório do técnico responsável pelo plantio, com registro fotográfico;
b) 40% (quarenta por cento) do preço unitário estipulado por muda plantada, multiplicado pelo total de espécimes vivos, medidos conforme o item b, acima. Deverá ser apresentado relatório do
técnico responsável pelo plantio, com registro fotográfico;
c) 20% (vinte por cento) do preço unitário estipulado por muda plantada, multiplicado pelo total de espécimes vivos, medidos conforme o item c,acima. Deverá ser apresentado relatório do técnico responsável pelo plantio, com registro fotográfico.
TRANSPLANTES
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 45
Para execução dos serviços de transplantes de vegetais a Contratada deverá providenciar junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) a Autorização Especial para Transplante Vegetal (AETV) mediante apresentação de Laudo Técnico elaborado por profissional devidamente habilitado mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A execução do transplante deverá ser acompanhada por profissional devidamente habilitado mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigência da SMAM.
Para início dos serviços a Contratada deverá providenciar todos os equipamentos necessários conforme orientação desta especificação.
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Estarão sujeitas a transplante árvores de médio e de grande porte (diâmetro do tronco a 1,3m do terreno natural maior ou igual a 0,30m), que estejam nas áreas das obras e que sejam consideradas ecologicamente importantes pelos organismos de fiscalização ambiental.
A execução das remoções deverá ser realizada com a seguinte seqüência de atividades, visando minimizar o número de perdas de exemplares transplantados.
TRANSPLANTE DO EXEMPLAR
a) Vistoria, seleção e marcação dos espécimes saudáveis com diâmetro igual ou superior a 30 cm, medido a 1,30m do solo (altura do peito);
b) Identificação dos exemplares por seus nomes científico e local, pesquisando a bibliografia disponível sobre a espécie e sua resistência a transplantes;
c) Estabelecer a época (meses do ano) mais propícia para o transplante, segundo a espécie. Caso tais dados sejam desconhecidos, programar o transplante para os períodos de menor circulação da seiva e menor taxa de transpiração das folhas;
d) Numerar os indivíduos e marcar a direção do norte magnético em seu tronco. A numeração servirá para acompanhamento futuro do desenvolvimento das árvores transplantadas. A indicação do rumo norte tem por objetivo o replantio em condições similares ao seu local de origem;
e) Por processo de poda, reduzir a copa em 30% a 50%, preservando sua forma natural. Se o transplante não for imediato, aplicar uma solução pastosa com adesivo à base de sulfato de cobre para evitar a instalação de fungos em todos os galhos serrados;
f) Proceder ao escoramento da árvore a ser removida;
g) O corte das raízes e do torrão será precedido pela escavação de trincheira, a pelo menos 1,0 m do tronco, a qual deverá atingir em torno de 1,5 a 2,0 m de profundidade, podendo ser maior em função do porte da árvore;
h) As covas de destino dos exemplares transplantados deverão ser abertas previamente, com forma retangular e profundidade de 2,0 a 2,5 m; também deverão ser providas de adubo orgânico e irrigadas antes do plantio;
i) Suspender a árvore por processos a serem definidos em função de seu porte, evitando machucaduras em seu tronco;
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 46
j) Após o transporte, dispor o espécime na cova, de acordo com a orientação magnética, observando a perpendicularidade do tronco;
k) Proceder ao escoramento da árvore e o recobrimento das raízes, não deixando vazios.
l) Realizar compactação suave;
m) Implantar bacia para retenção de água, com terra, na projeção da copa reduzida pela poda; cobrir a bacia com palha ou material resultante da poda;
n) Irrigar no mesmo dia do plantio, sempre revolvendo a terra superficialmente e em profundidade com ferramentas adequadas que não danifiquem ainda mais as raízes;
MANUTENÇÃO DO EXEMPLAR TRANSPLANTADO
a) Após o plantio, terá inicio o período de manutenção inicial que compreende a irrigação 3 vezes por semana, controle de pragas e revisão das escoras. A manutenção inicial se estenderá por período de 4 meses;
b) A manutenção periódica terá inicio imediatamente após a inicial, compreenderá podas, adubações e irrigações até a total adaptação / consolidação da árvore. Esta atividade será mantida durante um período mínimo de 18 meses.
MANEJO AMBIENTAL
a) Os resíduos vegetais oriundos das podas de redução de copa e de limpeza do local de destino do vegetal, após redução por moagem manual ou mecânica, será empregado como adubo verde, a ser depositado nas bacias constituídas ao redor das covas.
b) Não será permitido uso do fogo para reduzir os restos vegetais oriundos da poda;
c) Todo material resultante da limpeza das áreas destinadas ao plantio e o excedente das aberturas das covas deverá ser depositado em bota – foras com a aprovação da fiscalização.
VERIFICAÇÃO
A inspeção final dos serviços de transplante será feita visualmente.
O controle executivo consistirá no acompanhamento das atividades conforme especificadas. Será verificada a adequação do replantio e a correta adoção dos períodos / freqüência das regas.
O controle da efetiva pega será feito pela observação do vigor da brotação nos galhos dos exemplares transplantados.
Os relatórios de vistoria do responsável técnico serão elaborados de acordo com a periodicidade estabelecida pelo Departamento.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 47
Normas Técnicas do DMAE:
NS 005
Composição do custo unitário:
Execução, transporte e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por espécie efetivamente plantada e comprovadamente estabelecida.
A medição será efetuada em três etapas:
a) Após o término do replantio, contando o total de espécimes transplantados;
b) Noventa dias após o replantio, contando os espécimes comprovadamente vivos;
c) Xxxxxxxx e dez dias após o plantio, contando os exemplares comprovadamente estabelecidos através da brotação.
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com as medições, da
seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do preço unitário do transplante, contados todos os espécimes transplantados, após o plantio;
b) 40% (quarenta por cento) do preço unitário oferecido para o transplante, multiplicado pelo total de espécimes vivos, medidos conforme a alínea (b), acima;
c) 20% (vinte por cento) do preço unitário oferecido para o transplante, multiplicado pelo total de espécimes vivos, medidos conforme a alínea (c), retro.
PODAS
PODAS DE RAMOS E GALHOS
A execução de podas deverá seguir os critérios estabelecidos nestas especificações.
A especificação geral para podas, conforme o decreto nº 15418/2006 e Resolução COMAM nº 05/2006, deverá obedecer aos padrões estabelecidos nestas especificações.
Na poda para a execução de obras civis serão eliminados basicamente os galhos que interferem na atividade dos trabalhadores e máquinas. Na execução desta poda deve ser dada especial atenção à morfologia da base do galho.
Para intervenção em galhos ou ramos com diâmetros inferiores a 5 cm, utilizar tesouras de poda ou serras manuais.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 48
Para cortar galhos de dimensões acima de 5 cm o procedimento é realizado em 3 etapas
(cortes).
a) Realizar o primeiro corte na parte inferior do galho, a uma distância do tronco equivalente ao diâmetro do galho, ou no mínimo 30 cm. Este corte não precisa ser profundo, 1/3 do diâmetro do galho é suficiente. O próprio peso do galho dificultará a ação da serra.
b) O segundo corte é feito na parte superior do galho, mais distante do tronco, uns 2 a 3 cm além do corte inferior, até a ruptura do galho.
c) O terceiro corte visa eliminar o toco remanescente e deverá ser feito de baixo para cima, assegurando-se de que o colar e a crista de casca sejam totalmente preservados.
PODAS DE RAÍZES
A poda de raízes deve ser uma prática aplicada com muito critério. A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para a estabilidade da árvore. As raízes finas se regeneram abundantemente e constantemente. A reposição de raízes grossas e fortes é obtida apenas em longo prazo.
Deve-se, portanto, evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais). Quanto apenas uma raiz de um conjunto maior for cortada, os riscos serão menores. Deve se evitar a todo custo, o corte de raízes em planos totais (valetas sob a copa das árvores). Às vezes estes cortes podem estar associados a impedimentos em outros lados do prato de raízes, levando a uma total desestabilização da árvore.
Quando o corte de uma raiz for inevitável, recomenda-se a seguinte técnica:
a) Expor a raiz totalmente em uma distância de 50 cm, manualmente;
b) Cortar a raiz com ferramenta afiada (serra) na extremidade mais próxima da árvore, sem movimentar a raiz. Fazer um corte liso;
c) Eliminar a parte restante, agora sem função;
d) Proteger a parte viva contra o dessecamento, tanto a raiz quanto a terra;
e) Proteger a raiz contra choques ou pressões.
VERIFICAÇÃO
Será realizado acompanhamento da execução por profissional habilitado que emitirá parecer quanto às condições finais dos vegetais submetidos à poda. Este parecer será registrado no diário de obras.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 004
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 49
Composição do custo unitário:
Execução, transporte e equipamentos necessários.
poda.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a
SUPRESSÃO DE VEGETAIS
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
Toda intervenção em vegetação deverá estar previamente autorizada pelo órgão ambiental competente através de uma Autorização Especial de Remoção de Vegetal (AERV).
Deverá ser verificado o respectivo plano de compensação vegetal correspondente aos vegetais a serem removidos.
Deverá ser realizado isolamento da área ao redor do vegetal a ser removido e avaliação da existência de redes aéreas de telefonia, TV a cabo e energia elétrica. Caso seja necessária a interrupção destes serviços os usuários deverão ser comunicados pela Contratada.
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Para a execução dos serviços de supressão de vegetais deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Deverá ser realizado processo de poda dos galhos do vegetal de forma reduzir o volume da copa evitando danos ao entorno quando da queda do indivíduo arbóreo.
b) Após a poda os galhos maiores deverão ser removidos os ramos e folhas de forma a viabilizar o corte em toras da madeira remanescente.
c) O resíduo de ramos e folhas deverá ser triturado em máquina específica para este fim e disposto conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
d) Posteriormente será realizado o destocamento com auxílio de retroescavadeira a fim de remover completamente as raízes do vegetal;
e) A cava resultante deverá ser preenchida com saibro ou areia.
Composição do custo unitário:
Execução, transporte e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 50
REMANEJAMENTOS DE REDES
A Contratada deverá remanejar as redes que interferirem no trajeto da rede de esgoto cloacal projetada.
O reassentamento de redes deve obedecer às diretrizes de cada concessionária.
Os tubos danificados devem ser substituídos por similares de acordo com a respectiva concessionária.
Os locais de execução dos serviços devem ser amplamente sinalizados.
A empreiteira deve ser responsabilizada por eventuais acidentes provocados por má sinalização, durante ou após a execução dos serviços.
No preço a ser cotado para o reassentamento da tubulação deverão estar incluído os serviços de escavação, remoção, reaterro, fornecimento de tubulação e remoção e recomposição de pavimentação, se necessário.
A rede danificada pela Contratada decorrente de imperícia, deverá ser refeita imediatamente pela mesma, sem ônus para o Departamento.
respectivas peças e reaterro.
Composição do custo unitário:
Os serviços de escavação, remoção, assentamento da tubulação e
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear rede assentada.
6.17. CADASTRO – RELATÓRIO FINAL
O relatório final será composto do conjunto de levantamentos georreferenciados, efetuados ao longo da obra, baseado no novo decreto municipal nº 18315, identificando todas as ligações efetuadas. Para o cadastro técnico (as informações também servirão para a área comercial).
Este relatório (cadastro) deverá ser entregue em mídia digital (CD/DVD) e impressos em papel sulfite.
Os arquivos digitais deverão ser entregues em formato CAD (dwg) compatível com Autocad versão 2008.
Normas Técnicas do DMAE:
NS 039
relatório.
Composição do custo unitário:
Mão de obra, material e equipamentos necessários para a conclusão do
Critério de medição:
P M P A - P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Página nº 51
A totalidade dos custos deste serviço será paga na entrega final do trabalho, após a aceitação da Supervisão do DMAE.
6.18. FINALIZAÇÃO DA OBRA
LIMPEZA
A Contratada deverá levar as frentes de serviços limpas, antes e após o reaterro, com remoção de entulhos para locais indicados e aceitos pela Supervisão. Ao concluir a obra, a Contratada deverá proceder uma limpeza geral e definitiva.
Não será pago o serviço de limpeza. A realização deste serviço é inerente às obrigações da Contratada.
ORÇAMENTO C/BDI | 24/07/2019 | |||||
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC - MAIO 2019 | ||||||
Item/Descrição | Qtd. | Un | Valor Unitário | Total | ||
1. PLANEJAMENTO OBRA E LOGÍSTICA - Etapa sem desembolso financ. | ||||||
2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
2. 1. PESSOAL | ||||||
DMAE | CDS000002-S | ENGENHEIRO/ARQUITETO FISCAL - 2 horas/dia | 14,00 | MS | 4.515,28 | 63.213,92 |
DMAE | CDS000003-S | VIGILANCIA - Equipe - modalidade A - 12 horas / dia | 12,50 | MS | 7.761,60 | 97.020,00 |
160.233,92 | ||||||
2. 2. DESPESAS DIVERSAS | ||||||
DMAE | CDS000006-S | ALUGUEL DO TERRENO | 12,50 | MS | 1.761,02 | 22.012,75 |
DMAE | CDS000007-S | CONSUMO DE AGUA | 12,50 | MS | 96,00 | 1.200,00 |
DMAE | CDS000008-S | CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA | 12,50 | MS | 50,00 | 625,00 |
DMAE | XXX000000-S | CONSUMO DE TELEFONIA | 14,00 | MS | 71,60 | 1.002,40 |
DMAE | CDS000012 | TAXA RESPONSABILIDADE TECNICA - Acima de R$ 15.000,00 | 1,00 | UN | 270,33 | 270,33 |
DMAE | CDS000404 | TAXA FISCALIZAÇÃO DE OBRA NAS VIAS PÚBLICAS - ACIMA DE 1001M2 | 1,00 | UN | 9.980,00 | 9.980,00 |
35.090,48 | ||||||
Total de ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 195.324,40 | |||||
3. INSTALAÇÃO DA OBRA | ||||||
3. 1. SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
DMAE | CDS000013-S | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO - TERRESTRE - Incluindo equip | 1,00 | CJ | 871,06 | 871,06 |
SINAPI | 73859/2 | LIMPEZA DO TERRENO | 300,00 | M2 | 1,60 | 480,00 |
SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 8,00 | M2 | 296,92 | 2.375,36 |
SINAPI | 99063 | EQUIPE DE TOPOGRAFIA - REDES DE ESGOTO | 4.767,00 | M | 3,96 | 18.877,32 |
SINAPI | 74221/1 | SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO - DIURNA E/OU NOTURNA | 4.767,00 | M | 3,24 | 15.445,08 |
38.048,82 | ||||||
3. 2. CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
DMAE | CDS000021-S | ESCRITORIO CHAPA COMPENSADO - C/ MAT REAPROV | 7,50 | M2 | 377,42 | 2.830,65 |
SINAPI | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA | 1,00 | CJ | 5.546,80 | 5.546,80 |
EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | 20,00 | |||||
SINAPI | 93210 | M2 | 489,95 | 9.799,00 | ||
DMAE | IDS000221 | BANHEIRO QUIMICO - MODULO - LOC MENSAL | 19,00 | UN | 656,43 | 12.472,17 |
DMAE | CDS000027-S | ENTRADA PROVISORIA DE AGUA | 1,00 | UN | 616,10 | 616,10 |
DMAE | CDS000028-S | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA | 1,00 | UN | 1.330,68 | 1.330,68 |
DMAE | CDS000029-S | TANQUE SEPTICO P/ 10 PESSOAS - INCLUI COLOCAÇÃO | 1,00 | UN | 1.120,25 | 1.120,25 |
DMAE | CDS000030-S | CERCAMENTO COM TELA E MOURÕES DE EUCALIPTO | 80,00 | M | 115,86 | 9.268,80 |
42.984,45 | ||||||
Total de INSTALAÇÃO DA OBRA | 81.033,27 | |||||
4. ESCAVAÇÃO | ||||||
SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA ATE 2,0 M | 627,00 | M3 | 79,67 | 49.953,09 |
XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MECANICA EM TERRA ATE 2,0 M | 4.310,00 | M3 | 8,49 | 36.591,90 |
XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MECANICA EM TERRA > 2,0M | 3.404,00 | M3 | 7,12 | 24.236,48 |
Total de ESCAVAÇÃO | 110.781,47 | |||||
5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO DA REDE COLETORA | ||||||
DMAE | CDS000901 | REMOÇÃO DE MAT ESCAVADO-CARGA,TRANSP.ATÉ 10 KM,DESCARGA EM BO | 6.897,00 | M3 | 3,77 | 26.001,69 |
DMAE | IDS000451 | TAXA DE DEPOSIÇÃO (DESCARTE) DE MATERIAL ESCAVADO | 6.897,00 | M3 | 17,90 | 123.456,30 |
Total de REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO DA REDE COLETORA | 149.457,99 | |||||
6. REATERRO COMPACTADO DA REDE COLETORA | ||||||
SINAPI | 93378 | REATERRO COM MATERIAL ESCAVADO | 1.443,00 | M3 | 22,60 | 32.611,80 |
SINAPI | 94338 | REATERRO COM AREIA | 1.138,00 | M3 | 89,75 | 102.135,50 |
SINAPI | CDS000759-S | REATERRO COM SAIBRO | 4.729,00 | M3 | 110,87 | 524.304,23 |
Total de REATERRO COMPACTADO DA REDE COLETORA | 659.051,53 | |||||
7. ESCORAMENTO DA REDE COLETORA | ||||||
SINAPI | 94057 | ESCORAMENTO DESCONTINUO | 10.614,00 | M2 | 27,71 | 294.113,94 |
SINAPI | 94045 | ESCORAMENTO CONTINUO MADEIRA | 2.911,00 | M2 | 15,19 | 44.218,09 |
DMAE | CDS000043-S | ESCORAMENTO CONTINUO METÁLICO | 1.334,00 | M2 | 73,99 | 98.702,66 |
Total de ESCORAMENTO DA REDE COLETORA | 437.034,69 | |||||
8. FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO | ||||||
XXXXXX | 41936 | FORNECIMENTO TUBO PVC ESG. OCRE DN 150mm | 3.355,00 | M | 48,38 | 162.314,90 |
SINAPI | 41930 | FORNECIMENTO TUBO PVC ESG LISO OCRE DN 200mm | 1.173,00 | M | 72,64 | 85.206,72 |
COTAÇÃO | FORNECIMENTO TUBO FD ALUMINOSO ESG DN 200mm | 239,00 | M | 417,59 | 99.804,01 | |
Total de FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO | 347.325,63 | |||||
9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE COLETORA | ||||||
SINAPI | 734+96995+943 | ASSENTAMENTO TUBO PVC ESGOTO JE DN 150mm | 3.355,00 | M | 8,61 | 28.886,55 |
SINAPI | 735+96995+943 | ASSENTAMENTO TUBO PVC ESGOTO JE DN 200mm | 1.173,00 | M | 9,60 | 11.260,80 |
SINAPI | 160+96995+943 | ASSENTAMENTO TUBO FD ALUMINOSO ESG DN 200mm | 239,00 | M | 14,01 | 3.348,39 |
Total de ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE COLETORA | 43.495,74 | |||||
10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NA REDE COLETORA | ||||||
SINAPI | 98050+97980 | POÇO VISITA - PB JE - DN 600 - ate H=1,50m c/ Inst. | 59,00 | UN | 769,80 | 45.418,20 |
SINAPI | 98416 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=1,50 a 2,00 m c/ Inst | 23,00 | UN | 1.432,13 | 32.938,99 |
SINAPI | 98417 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=2,00 a 2,50 m c/ Inst | 10,00 | UN | 1.676,37 | 16.763,70 |
SINAPI | 98418 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=2,50 a 3,00 m c/ Inst | 8,00 | UN | 1.808,39 | 14.467,12 |
SINAPI | 98419 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=3,00 a 3,50 m c/ Inst | 4,00 | UN | 1.940,41 | 7.761,64 |
SINAPI | 97983 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. | 1,00 | M | 488,48 | 488,48 |
DMAE | CDS000345-S | POÇO DE VISITA - CHASSI PARA APOIO DA TAMPA | 87,00 | UN | 529,65 | 46.079,55 |
SINAPI | 83627 | TAMPÃO DE FERRO DN 600 - FORNEC E INSTALAÇÃO | 87,00 | UN | 497,05 | 43.243,35 |
SINAPI | 13255 | TAMPÃO CONCRETO ARMADO 0,60M FORNEC E ASSENT | 19,00 | UN | 46,95 | 892,05 |
SINAPI | 6454 | LASTRO MANUAL COM PEDRA DE MÃO (RACHÃO) | 82,00 | M3 | 187,20 | 15.350,40 |
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC - MAIO 2019 | ||||||
Item/Descrição | Qtd. | Un | Valor Unitário | Total | ||
SINAPI | 94963 | ENVELOPAMENTO DE CONCRETO | 62,00 | M3 | 380,72 | 23.604,64 |
Total de CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NA REDE COLETORA | 247.008,12 | |||||
11. REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO | ||||||
11. 1. REMOÇÃO | ||||||
SINAPI | 92970-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - ASFALTO C/ MARTELETE ATE E=15CM | 2.185,00 | M2 | 23,93 | 52.287,05 |
DMAE | CDS000086-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - CONCRETO MAGRO | 9,00 | M3 | 138,55 | 1.246,95 |
XXXXXX | 00000 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. | 8,00 | M2 | 13,47 | 107,76 |
DMAE | CDS000089-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - BASALTO REGULAR/IRREGULAR | 102,00 | M2 | 15,51 | 1.582,02 |
DMAE | XXX000000-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - LAJE DE GRES | 27,00 | M2 | 12,93 | 349,11 |
DMAE | CDS000092-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - LAJOTA CERAM/LADRILHO/ARDOSIA | 94,00 | M2 | 18,13 | 1.704,22 |
DMAE | CDS000094-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - GRAMA EM LEIVA | 470,00 | M2 | 7,05 | 3.313,50 |
DMAE | CDS000095-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - MEIO-FIO CONCRETO/GRANITO | 155,00 | M | 2,01 | 311,55 |
60.902,16 | ||||||
11. 2. PAVIMENTAÇÃO | ||||||
DMAE | CDS000342-S | PAVIMENTAÇÃO - ASFALTO - PADRÃO SMOV - Completo incl transp | 219,00 | M3 | 730,91 | 160.069,29 |
SINAPI | 96401 | PAVIMENTAÇÃO - IMPRIMAÇÃO ASFALTICA | 2.185,00 | M2 | 8,35 | 18.244,75 |
SINAPI | 94962 | PAVIMENTAÇÃO - CONCRETO MAGRO | 446,00 | M3 | 342,42 | 152.719,32 |
SINAPI | 83694 | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - TIPO BLOKRET SOBRE COLCHAO DE AREIA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL | 8,00 | M2 | 18,32 | 146,56 |
SINAPI | 98679 | PAVIMENTAÇÃO - PISO CIMENTADO | 38,00 | M2 | 34,04 | 1.293,52 |
DMAE | XXX000000-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - BASALTO REGULAR/IRREGULAR | 102,00 | M2 | 58,64 | 5.981,28 |
DMAE | CDS000208-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - LAJE DE GRES | 27,00 | M2 | 49,58 | 1.338,66 |
DMAE | CDS000101-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - LAJOTA CERAM/LADRILHO/ARDOSIA | 94,00 | M2 | 27,22 | 2.558,68 |
XXXXXX | 74236/1 | PAVIMENTAÇÃO - GRAMA EM LEIVA | 470,00 | M2 | 20,39 | 9.583,30 |
DMAE | CDS000104 | PAVIMENTAÇÃO - SAIBRO APILOADO- 6 cm | 4.229,00 | M2 | 6,66 | 28.165,14 |
XXXXXX | 00000 | PAVIMENTAÇÃO - MEIO-FIO DE CONCRETO | 155,00 | M | 46,07 | 7.140,85 |
387.241,35 | ||||||
Total de REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO | 448.143,51 | |||||
12. RAMAIS PREDIAIS - inclui escav/remoção/assentamento/reaterro | ||||||
SINAPI | 93357 | RAMAL PREDIAL ESGOTO - DN 100 e DN 150 - fornec., instal e conexões | 2.520,00 | M | 79,89 | 201.322,80 |
SINAPI | 3279 | CAIXA ADICIONAL DE CALÇADA - CAC - DN 400mm - fornec. e instalação | 471,00 | M2 | 166,28 | 78.317,88 |
Total de RAMAIS PREDIAIS - inclui escav/remoção/assentamento/reaterro | 279.640,68 | |||||
13. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PV TIPO DEP | ||||||
PLEO | 165036-S | TAMPA CONCRETO 144x144x12 PARA POCO VISITA-DEP | 5,00 | UN | 310,97 | 1.554,85 |
PLEO | 165035-S | TAMPA CONCRETO 124X124X12 PARA POCO VISITA-DEP | 30,00 | UN | 245,80 | 7.374,00 |
SINAPI | 37451+92809 | RECONSTRUÇÃO REDE PLUVIAL ATE DN 400mm | 20,00 | M | 91,03 | 1.820,60 |
SINAPI | 37453+92811 | RECONSTRUÇÃO REDE PLUVIAL ACIMA DN 400mm | 10,00 | M | 216,44 | 2.164,40 |
SINAPI | 99257 | POÇO VISITA 1,00 x 1,00 - DEP | 2,00 | UN | 863,62 | 1.727,24 |
SINAPI | 99255 | POÇO VISITA 0,80 x 0,80 - DEP | 10,00 | UN | 730,01 | 7.300,10 |
SINAPI | 73856/1 | BOCA P/ BUEIRO CONCRETO SIMPLES TUBULAR DN 40 | 5,00 | UN | 705,01 | 3.525,05 |
Total de CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PV TIPO DEP | 25.466,240 | |||||
14. SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | ||||||
SINAPI | 73658 | SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 5.385,00 | M | 64,62 | 347.978,70 |
Total de SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 347.978,70 | |||||
15. SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||||
DMAE | AMBIENTAL - PLANTIO DE 26 ATE 100 UNIDADES | 100,00 | UN | 56,59 | 5.659,00 | |
DMAE | AMBIENTAL - EXECUÇÃO DE PODA PORTE MEDIO | 20,00 | UN | 111,04 | 2.220,80 | |
DMAE | AMBIENTAL - EXECUÇÃO DE PODA PORTE GRANDE | 5,00 | UN | 341,39 | 1.706,95 | |
DMAE | AMBIENTAL - SUPRESSÃO VEGETAL TRONCO DN DE 15cm - 30cm | 1,00 | UN | 350,28 | 350,28 | |
DMAE | AMBIENTAL - RELATORIO TECNICO SUPERVISÃO AMBIENTAL | 1,00 | CJ | 17.452,80 | 17.452,80 | |
Total de SERVIÇOS ESPECIAIS | 27.389,83 | |||||
16. CADASTRO | ||||||
DMAE | CDS000246-S | CADASTRO - RELATÓRIO FINAL | 1,00 | UN | 6.220,23 | 6.220,23 |
Total de CADASTRO | 6.220,23 | |||||
17. FINALIZAÇÃO DA OBRA - Etapa sem desembolso financ. | ||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO | 3.405.352,03 |
BDI CONSULTORIA 19,17
BDI SERVIÇOS 28,21
BDI MATERIAL 19,35
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC - MAIO 2019
24/07/2019
Código | Item | Qtd. | Un | Material | Mão de Obra | Valor Unitário | Total | Fonte | BDI | OBSERVAÇÕES | ||
C/ Enc. S/ BDI | C/ Enc. C/ BDI | C/ Enc. S/ BDI | C/ Enc. C/ BDI | |||||||||
1. PLANEJ DA OBRA E LOGÍSTICA - Etapa s/ desemb financ | ||||||||||||
2. ADMINSTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||||
2. 1. PESSOAL | ||||||||||||
CDS000002-S | ENGENHEIRO/ARQUITETO FISCAL - 2 horas/dia | 1,0000 | MS | R$ 3.788,84 | R$ 4.515,28 | |||||||
90778 | ENGENHEIRO PLENO OU ARQUITETO | 44,0000 | H | R$ 0,00 | R$ 86,11 | R$ 86,11 | R$ 102,62 | R$ 3.788,84 | R$ 4.515,28 | 19,17% | ||
CDS000003-S | VIGILANCIA - Equipe - modalidade A - 12 horas / dia | 1,0000 | MS | R$ 6.514,20 | R$ 7.761,60 | |||||||
VIGIA - HORISTA | 660,0000 | H | R$ 9,87 | R$ 9,87 | R$ 11,76 | R$ 6.514,20 | R$ 7.761,60 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,17% | R$ 5,37 + 83,74 % (Encargos Sociais) | ||
2. 2. DESPESAS DIVERSAS | ||||||||||||
CDS000006-S | ALUGUEL DO TERRENO | 1,0000 | MS | R$ 1.477,74 | R$ 1.761,02 | |||||||
CUB - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - SINDUSCON | 1,0000 | M2 | R$ 1.477,74 | R$ 1.477,74 | R$ 1.761,02 | R$ 1.477,74 | R$ 1.761,02 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,17% | |||
CDS000007-S | CONSUMO DE AGUA | 1,0000 | MS | R$ 80,40 | R$ 96,00 | |||||||
DMAE TARIFA BASICA TB PREÇO BASICO PB | 20,0000 | UN | R$ 4,02 | R$ 4,02 | R$ 4,80 | R$ 80,40 | R$ 96,00 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
CDS000008-S | CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA | 1,0000 | MS | R$ 42,00 | R$ 50,00 | |||||||
CEEE TARIFA BASICA TB ENERGIA ELETRICA | 100,0000 | UN | R$ 0,42 | R$ 0,42 | R$ 0,50 | R$ 42,00 | R$ 50,00 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
XXX000000-S | CONSUMO DE TELEFONIA | 1,0000 | MS | R$ 59,99 | R$ 71,60 | |||||||
TELEFONE TARIFA BÁSICA | 1,0000 | UN | R$ 59,99 | R$ 59,99 | R$ 71,60 | R$ 59,99 | R$ 71,60 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
CDS000012 | TAXA RESPONSABILIDADE TECNICA - Acima de R$ 15.000,00 | 1,0000 | UN | R$ 226,50 | R$ 270,33 | |||||||
TAXA RESPONSABILIDADE TECNICA - ACIMA DE R$ 15.000,01 | 1,0000 | UN | R$ 226,50 | R$ 226,50 | R$ 270,33 | R$ 226,50 | R$ 270,33 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
CDS000404 | TAXA FISCALIZAÇÃO DE OBRA NAS VIAS PÚBLICAS - ACIMA DE 1001M2 | 1,0000 | UN | R$ 8.360,00 | R$ 9.980,00 | |||||||
UFM - TAXA MUNICIPAL | 2.000,0000 | UN | R$ 4,18 | R$ 4,18 | R$ 4,99 | R$ 8.360,00 | R$ 9.980,00 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
3. INSTALAÇÃO DA OBRA | ||||||||||||
3. 1. SERVIÇOS INICIAIS | ||||||||||||
CDS000013-S | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO - TERRESTRE - Incluindo equip | 1,0000 | CJ | R$ 679,46 | R$ 871,06 | |||||||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 8,0000 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 232,08 | R$ 297,52 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
88316 | SERVENTE | 16,0000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 251,36 | R$ 322,24 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,8000 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 39,70 | R$ 50,90 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHAO | 8,0000 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 156,32 | R$ 200,40 | SINAPI | 28,21% | ||
73859/2 | LIMPEZA DO TERRENO | 1,0000 | M2 | R$ 1,25 | R$ 1,25 | R$ 1,60 | R$ 1,25 | R$ 1,60 | SINAPI | 28,21% | ||
74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 1,0000 | M2 | R$ 231,59 | R$ 231,59 | R$ 296,92 | R$ 231,59 | R$ 296,92 | SINAPI | 28,21% | ||
99063 | EQUIPE DE TOPOGRAFIA - REDES DE ESGOTO | 1,0000 | M | R$ 3,09 | R$ 3,09 | R$ 3,96 | R$ 3,09 | R$ 3,96 | SINAPI | 28,21% | ||
74221/1 | SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO - DIURNA E/OU NOTURNA | 1,0000 | M | R$ 2,53 | R$ 2,53 | R$ 3,24 | R$ 2,53 | R$ 3,24 | SINAPI | 28,21% | ||
3. 2. CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||
CDS000021-S | ESCRITORIO CHAPA COMPENSADO - C/ MAT REAPROV | 1,0000 | M2 | R$ 294,35 | R$ 377,42 | |||||||
367 | AREIA GROSSA | 0,0400 | M3 | R$ 52,50 | R$ 52,50 | R$ 67,31 | R$ 2,10 | R$ 2,69 | SINAPI | 28,21% | ||
1607 | ARRUELAS DE VEDAÇÃO 5/16" - CONJUNTO - P/ TELHA FIBROCIMENTO | 0,0700 | CJ | R$ 0,10 | R$ 0,10 | R$ 0,13 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | SINAPI | 28,21% | ||
36396 | BETONEIRA 310L MOTOR ELETRICO - LOCACAO | 0,0200 | H | R$ 3,78 | R$ 3,78 | R$ 4,85 | R$ 0,08 | R$ 0,10 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 1.000 | |
12296 | BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE PORCELANA | 0,0200 | UN | R$ 3,18 | R$ 3,18 | R$ 4,08 | R$ 0,06 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | ||
4721 | BRITA 1 | 0,0100 | M3 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 57,69 | R$ 0,45 | R$ 0,58 | SINAPI | 28,21% | ||
4718 | BRITA 2 | 0,0100 | M3 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 57,69 | R$ 0,45 | R$ 0,58 | SINAPI | 28,21% | ||
5085 | CADEADO LATÃO CROMADO H: 35mm 5 PINOS | 0,0100 | UN | R$ 16,39 | R$ 16,39 | R$ 21,01 | R$ 0,16 | R$ 0,21 | SINAPI | 28,21% | ||
587 | CANTONEIRA AÇO ABAS IGUAIS- E=1,8" | 0,1000 | KG | R$ 30,31 | R$ 30,31 | R$ 38,86 | R$ 3,03 | R$ 3,89 | SINAPI | 28,21% | ||
1346 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA P/ FORMA 2,44x1,10 E=10mm | 0,1300 | M2 | R$ 20,71 | R$ 20,71 | R$ 26,55 | R$ 2,69 | R$ 3,45 | SINAPI | 28,21% | ||
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 11,2300 | KG | R$ 0,57 | R$ 0,57 | R$ 0,73 | R$ 6,40 | R$ 8,20 | SINAPI | 28,21% |
2370 | DISJUNTOR TIPO NEMA MONOPOLAR 10 ATÉ 30 A | 0,0100 | UN | R$ 8,26 | R$ 8,26 | R$ 10,59 | R$ 0,08 | R$ 0,11 | SINAPI | 28,21% | ||
2433 | DOBRADIÇA AÇO ZINCADO 3 X 2" SEM ANEIS | 0,0100 | UN | R$ 12,84 | R$ 12,84 | R$ 16,46 | R$ 0,13 | R$ 0,16 | SINAPI | 28,21% | ||
11467 | FECHADURA DE SOBREPOR FERRO PINTADO CHAVE GRANDE | 0,0100 | UN | R$ 16,60 | R$ 16,60 | R$ 21,28 | R$ 0,17 | R$ 0,21 | SINAPI | 28,21% | ||
11891 | FIO DE COBRE ISOLADO PARALELO 2 x 2,5 mm2 - TIPO PLASTIFLEX OU SIMILAR | 0,1800 | M | R$ 2,69 | R$ 2,69 | R$ 3,45 | R$ 0,48 | R$ 0,62 | SINAPI | 28,21% | ||
21127 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA 19mm x 5 METROS | 0,0200 | UN | R$ 2,45 | R$ 2,45 | R$ 3,14 | R$ 0,05 | R$ 0,06 | SINAPI | 28,21% | ||
38773 | GLOBO ESFÉRICO DE VIDRO LISO TAMANHO MÉDIO | 0,0200 | UN | R$ 3,01 | R$ 3,01 | R$ 3,86 | R$ 0,06 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | ||
12128 | INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES | 0,0100 | UN | R$ 8,57 | R$ 8,57 | R$ 10,99 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | SINAPI | 28,21% | ||
11056 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABEÇA CHATA 3,8 x 30 mm | 0,4300 | UN | R$ 0,03 | R$ 0,03 | R$ 0,04 | R$ 0,01 | R$ 0,02 | SINAPI | 28,21% | ||
4448 | PEÇA MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5x12,50cm (3X5") | 0,2300 | M | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 4,28 | R$ 5,49 | SINAPI | 28,21% | ||
4491 | PEÇA MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5x7,5cm (3x3) | 0,3000 | M | R$ 3,21 | R$ 3,21 | R$ 4,12 | R$ 0,96 | R$ 1,24 | SINAPI | 28,21% | ||
5088 | PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO | 0,0100 | UN | R$ 2,32 | R$ 2,32 | R$ 2,97 | R$ 0,02 | R$ 0,03 | SINAPI | 28,21% | ||
10555 | PORTA DE MADEIRA SEMI-OCA - FOLHA LISA P/ PINTURA 80x2,10x3,5mm | 0,0100 | UN | R$ 222,73 | R$ 222,73 | R$ 285,56 | R$ 2,23 | R$ 2,86 | SINAPI | 28,21% | ||
5075 | PREGOS BITOLAS VARIADAS | 0,1000 | KG | R$ 10,96 | R$ 10,96 | R$ 14,05 | R$ 1,10 | R$ 1,41 | SINAPI | 28,21% | ||
10567 | TABUA DE MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 x23,00cm - NÃO APARELHADA | 0,8600 | M | R$ 3,96 | R$ 3,96 | R$ 5,08 | R$ 3,41 | R$ 4,37 | SINAPI | 28,21% | ||
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") | 0,5700 | M | R$ 14,33 | R$ 14,33 | R$ 18,37 | R$ 8,17 | R$ 10,47 | SINAPI | 28,21% | ||
7191 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE 2,44 X 0,50M | 0,1100 | UN | R$ 13,49 | R$ 13,49 | R$ 17,30 | R$ 1,48 | R$ 1,90 | SINAPI | 28,21% | ||
12147 | TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V - PIAL OU SIMILAR | 0,0100 | UN | R$ 12,73 | R$ 12,73 | R$ 16,32 | R$ 0,13 | R$ 0,16 | SINAPI | 28,21% | ||
90586 | VIBRADOR DE IMERSÃO C/ MOTOR ELÉTRICO | 0,0100 | H | R$ 1,56 | R$ 1,56 | R$ 2,00 | R$ 0,02 | R$ 0,02 | SINAPI | 28,21% | ||
10490 | VIDRO LISO INCOLOR 3 mm - SEM COLOCAÇÃO | 0,0100 | M2 | R$ 69,40 | R$ 69,40 | R$ 88,98 | R$ 0,69 | R$ 0,89 | SINAPI | 28,21% | ||
88251 | AJUDANTE DE SERRALHEIRO | 0,0700 | H | R$ 15,17 | R$ 15,17 | R$ 19,45 | R$ 1,06 | R$ 1,36 | SINAPI | 28,21% | ||
88261 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | 6,3400 | H | R$ 16,68 | R$ 16,68 | R$ 21,39 | R$ 105,75 | R$ 135,61 | SINAPI | 28,21% | ||
88264 | ELETRICISTA OU OFICIAL ELETRICISTA | 0,3000 | H | R$ 20,76 | R$ 20,76 | R$ 26,62 | R$ 6,23 | R$ 7,99 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0100 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,24 | R$ 0,31 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 0,8200 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 15,26 | R$ 19,57 | SINAPI | 28,21% | ||
88315 | SERRALHEIRO | 0,0700 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 1,30 | R$ 1,66 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 7,9900 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 125,52 | R$ 160,92 | SINAPI | 28,21% | ||
93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA | 1,0000 | CJ | R$ 4.326,34 | R$ 4.326,34 | R$ 5.546,80 | R$ 4.326,34 | R$ 5.546,80 | SINAPI | 28,21% | área 6,5 m² | |
93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | 1,0000 | M2 | R$ 382,15 | R$ 382,15 | R$ 489,95 | R$ 382,15 | R$ 489,95 | SINAPI | 28,21% | ||
IDS000221 | BANHEIRO QUIMICO - MODULO - LOC MENSAL | 1,0000 | UN | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 656,43 | R$ 550,00 | R$ 656,43 | 19,35% | |||
CDS000027-S | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX | 0,0000 | UN | R$ 480,56 | R$ 616,10 | |||||||
370 | AREIA MEDIA | 0,1300 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 7,80 | R$ 10,00 | SINAPI | 28,21% | ||
00000 | XXXXXXX IRREGULAR | 1,0000 | M2 | R$ 84,12 | R$ 84,12 | R$ 107,85 | R$ 84,12 | R$ 107,85 | SINAPI | 28,21% | ||
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 2,0000 | KG | R$ 0,57 | R$ 0,57 | R$ 0,73 | R$ 1,14 | R$ 1,46 | SINAPI | 28,21% | ||
13457 | COMPACTADOR SOLOS C/ PLACA VIBRATORIA | 0,2240 | H | R$ 7,39 | R$ 7,39 | R$ 9,47 | R$ 1,66 | R$ 2,12 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 1.000 | |
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,0960 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 2,12 | R$ 2,72 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 10.000 | |
6076 | SAIBRO PARA ARGAMASSA | 1,9200 | M3 | R$ 49,98 | R$ 49,98 | R$ 64,08 | R$ 95,96 | R$ 123,03 | SINAPI | 28,21% | ||
37440 | TE DE SERVIÇO PEAD DN 63 X 20 | 1,0000 | UN | R$ 102,55 | R$ 102,55 | R$ 131,48 | R$ 102,55 | R$ 131,48 | SINAPI | 28,21% | ||
9813 | TUBO PEAD DE 20mm PE 80 SDR 9 | 5,0000 | M | R$ 3,51 | R$ 3,51 | R$ 4,50 | R$ 17,55 | R$ 22,50 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,1000 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 2,40 | R$ 3,08 | SINAPI | 28,21% | ||
88317 | SOLDADOR | 0,8000 | H | R$ 20,10 | R$ 20,10 | R$ 25,77 | R$ 16,08 | R$ 20,62 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 7,6000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 119,40 | R$ 153,06 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,6000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 29,78 | R$ 38,18 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000028-S | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA | 1,0000 | UN | R$ 1.037,86 | R$ 1.330,68 | |||||||
1096 | ARMACAO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16",COM 4 ESTRIBOS E 4 ISOLADORES | 2,0000 | UN | R$ 59,34 | R$ 59,34 | R$ 76,08 | R$ 118,68 | R$ 152,16 | SINAPI | 28,21% | ||
11267 | ARRUELA REDONDA DE LATAO, DIAMETRO EXTERNO = 34 MM, ESPESSURA = 2,5 MM,DIAMETRO DO FURO = 17 MM | 2,0000 | UN | R$ 5,28 | R$ 5,28 | R$ 6,77 | R$ 10,56 | R$ 13,54 | SINAPI | 28,21% |
39176 | BUCHA EM ALUMINIO FUNDIDO, PARAELETRODUTO, 25 MM (1'') COM ROSCA | 2,0000 | CJ | R$ 0,80 | R$ 0,80 | R$ 1,03 | R$ 1,60 | R$ 2,06 | SINAPI | 28,21% | ||
857 | CABO DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO | 3,0000 | M | R$ 8,36 | R$ 8,36 | R$ 10,72 | R$ 25,08 | R$ 32,16 | SINAPI | 28,21% | ||
1062 | CAIXA INTERNA DE MEDICAO PARA 1 MEDIDOR TRIFASICO, COM VISOR, EM CHAPA DE ACO18 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | 1,0000 | UN | R$ 148,30 | R$ 148,30 | R$ 190,14 | R$ 148,30 | R$ 190,14 | SINAPI | 28,21% | ||
420 | CINTA CIRCULAR EM ACO GALVANIZADO DE 150 MM DE DIAMETRO PARA FIXACAO DE CAIXAMEDICAO | 2,0000 | UN | R$ 17,88 | R$ 17,88 | R$ 22,92 | R$ 35,76 | R$ 45,84 | SINAPI | 28,21% | ||
1539 | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO DE BRONZE P/ CABO 10- 16MM2 | 8,0000 | UN | R$ 4,96 | R$ 4,96 | R$ 6,36 | R$ 39,68 | R$ 50,88 | SINAPI | 28,21% | ||
12034 | CURVA 180 GRAUS, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | 2,0000 | UN | R$ 3,04 | R$ 3,04 | R$ 3,90 | R$ 6,08 | R$ 7,80 | SINAPI | 28,21% | ||
2392 | DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 10 ATE 50A, TENSAO MAXIMA DE 415 V | 1,0000 | UN | R$ 55,44 | R$ 55,44 | R$ 71,08 | R$ 55,44 | R$ 71,08 | SINAPI | 28,21% | ||
2685 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 ", SEM LUVA | 8,0000 | M | R$ 4,37 | R$ 4,37 | R$ 5,60 | R$ 34,96 | R$ 44,80 | SINAPI | 28,21% | ||
937 | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 10MM2 | 27,0000 | M | R$ 4,99 | R$ 4,99 | R$ 6,40 | R$ 134,73 | R$ 172,80 | SINAPI | 28,21% | ||
406 | FITA ACO INOX PARA CINTAR POSTE, L = 19 MM, E = 0,5 MM (ROLO DE 30M) | 0,1300 | UN | R$ 62,53 | R$ 62,53 | R$ 80,17 | R$ 8,13 | R$ 10,42 | SINAPI | 28,21% | ||
3379 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDACOM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR | 1,0000 | UN | R$ 38,50 | R$ 38,50 | R$ 49,36 | R$ 38,50 | R$ 49,36 | SINAPI | 28,21% | ||
1892 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO | 4,0000 | UN | R$ 1,07 | R$ 1,07 | R$ 1,37 | R$ 4,28 | R$ 5,48 | SINAPI | 28,21% | ||
2736 | MADEIRA ROLICA SEM TRATAMENTO, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 3 M, D =20 A 24 CM (PARA ESCORAMENTO) | 8,0000 | M | R$ 9,51 | R$ 9,51 | R$ 12,19 | R$ 76,08 | R$ 97,52 | SINAPI | 28,21% | ||
4346 | PARAFUSO DE FERRO POLIDO, SEXTAVADO, COM ROSCA PARCIAL, DIAMETRO 5/8",COMPRIMENTO 6", COM PORCA E ARRUELA DE PRESSAO MEDIA | 2,0000 | UN | R$ 4,12 | R$ 4,12 | R$ 5,28 | R$ 8,24 | R$ 10,56 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 8,0000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 125,68 | R$ 161,12 | SINAPI | 28,21% | ||
88264 | ELETRICISTA OU OFICIAL ELETRICISTA | 8,0000 | H | R$ 20,76 | R$ 20,76 | R$ 26,62 | R$ 166,08 | R$ 212,96 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000029-S | TANQUE SEPTICO P/ 10 PESSOAS - INCLUI COLOCAÇÃO | 1,0000 | UN | R$ 873,74 | R$ 1.120,25 | |||||||
370 | AREIA MEDIA | 0,0050 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 0,30 | R$ 0,38 | SINAPI | 28,21% | ||
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 3,5000 | KG | R$ 0,57 | R$ 0,57 | R$ 0,73 | R$ 2,00 | R$ 2,56 | SINAPI | 28,21% | ||
3277 | FOSSA SEPTICA 10 PESSOAS RESID. P.DMAE | 1,0000 | UN | R$ 718,67 | R$ 718,67 | R$ 921,41 | R$ 718,67 | R$ 921,41 | SINAPI | 28,21% | ||
88248 | AJUDANTE DE INSTALADOR HIDRAULICO | 4,0000 | H | R$ 14,80 | R$ 14,80 | R$ 18,98 | R$ 59,20 | R$ 75,92 | SINAPI | 28,21% | ||
88267 | INSTALADOR HIDRAULICO | 4,0000 | H | R$ 18,74 | R$ 18,74 | R$ 24,03 | R$ 74,96 | R$ 96,12 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,0000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000030-S | CERCAMENTO COM TELA E MOURÕES DE EUCALIPTO | 1,0000 | M | R$ 90,35 | R$ 115,86 | |||||||
338 | ARAME FARPADO 16 BWG (0,047 KG/M) | 0,3600 | KG | R$ 15,31 | R$ 15,31 | R$ 19,63 | R$ 5,51 | R$ 7,07 | SINAPI | 28,21% | ||
2794 | MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 6,5 M, D = 25 A 29CM | 0,3300 | M | R$ 59,01 | R$ 59,01 | R$ 75,66 | R$ 19,47 | R$ 24,97 | SINAPI | 28,21% | ||
10928 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,11 MM (14 BWG), MALHACM, H = 2 M | 1,6000 | M2 | R$ 9,59 | R$ 9,59 | R$ 12,30 | R$ 15,34 | R$ 19,68 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,0000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 2,0000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 31,42 | R$ 40,28 | SINAPI | 28,21% | ||
4. ESCAVAÇÃO DA REDE COLETORA | ||||||||||||
93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA ATE 2,0 M | 1,0000 | M3 | R$ 62,14 | R$ 62,14 | R$ 79,67 | R$ 62,14 | R$ 79,67 | SINAPI | 28,21% | ||
90105 | ESCAVAÇÃO MECANICA EM TERRA ATE 2,0 M | 1,0000 | M3 | R$ 6,62 | R$ 6,62 | R$ 8,49 | R$ 6,62 | R$ 8,49 | SINAPI | 28,21% | ||
90107 | ESCAVAÇÃO MECANICA EM TERRA > 2,0M | 1,0000 | M3 | R$ 5,55 | R$ 5,55 | R$ 7,12 | R$ 5,55 | R$ 7,12 | SINAPI | 28,21% | ||
5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO | ||||||||||||
CDS000901 | REMOÇÃO DE MAT ESCAVADO-CARGA,TRANSP.ATÉ 10 KM,DESCARGA EM BOTA FORA | 1,0000 | M³ | R$ 2,95 | R$ 3,77 | |||||||
4262 | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS S/ OPERADOR | 0,0104 | H | R$ 34,50 | R$ 34,50 | R$ 44,23 | R$ 0,36 | R$ 0,46 | SINAPI | 28,21% | ||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,0481 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 1,40 | R$ 1,79 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0104 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,25 | R$ 0,32 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHAO | 0,0481 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 0,94 | R$ 1,20 | SINAPI | 28,21% |
IDS000451 | TAXA DE DEPOSIÇÃO (DESCARTE) DE MATERIAL ESCAVADO | 1,0000 | M3 | R$ 15,00 | R$ 15,00 | R$ 17,90 | R$ 15,00 | R$ 17,90 | 19,35% | |||
6. REATERRO COMPACTADO | ||||||||||||
93378 | REATERRO COM MATERIAL ESCAVADO | 1,0000 | M3 | R$ 17,63 | R$ 17,63 | R$ 22,60 | R$ 17,63 | R$ 22,60 | SINAPI | 28,21% | ||
94338 | REATERRO COM AREIA | 1,0000 | M3 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 89,75 | R$ 70,00 | R$ 89,75 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000759-S | REATERRO COM SAIBRO | 1,0000 | M3 | R$ 86,49 | R$ 110,87 | SINAPI | 28,21% | |||||
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,0325 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 0,72 | R$ 0,92 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,8000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 12,57 | R$ 16,11 | SINAPI | 28,21% | ||
13457 | COMPACTADOR SOLOS C/ PLACA VIBRATORIA | 0,4000 | H | R$ 7,39 | R$ 7,39 | R$ 9,47 | R$ 2,96 | R$ 3,79 | SINAPI | 28,21% | ||
6076 | SAIBRO PARA ARGAMASSA | 1,1500 | M3 | R$ 49,98 | R$ 49,98 | R$ 64,08 | R$ 57,48 | R$ 73,69 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,0800 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 3,97 | R$ 5,09 | SINAPI | 28,21% | ||
88298 | OPERADOR MARTELETE PNEUMATICO | 0,4000 | H | R$ 20,03 | R$ 20,03 | R$ 25,68 | R$ 8,01 | R$ 10,27 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0325 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,78 | R$ 1,00 | SINAPI | 28,21% | ||
7. ESCORAMENTO REDE E RAMAIS | ||||||||||||
94057 | ESCORAMENTO DESCONTINUO | 1,0000 | M2 | R$ 21,61 | R$ 21,61 | R$ 27,71 | R$ 21,61 | R$ 27,71 | SINAPI | 28,21% | ||
94045 | ESCORAMENTO CONTINUO MADEIRA | 1,0000 | M2 | R$ 11,85 | R$ 11,85 | R$ 15,19 | R$ 11,85 | R$ 15,19 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000043-S | ESCORAMENTO CONTINUO METÁLICO | 1,0000 | M2 | R$ 57,72 | R$ 73,99 | |||||||
88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS | 0,7000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 12,96 | R$ 16,61 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 1,7400 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 27,34 | R$ 35,04 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,0700 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 3,47 | R$ 4,45 | SINAPI | 28,21% | ||
13340 | PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA, E = 3,04 MM , H = 20 CM | 0,0400 | M | R$ 23,80 | R$ 23,80 | R$ 30,51 | R$ 0,95 | R$ 1,22 | SINAPI | 28,21% | ||
4425 | PEÇA MADEIRA DE LEI 6 X 12 CM | 0,3300 | M | R$ 18,22 | R$ 18,22 | R$ 23,36 | R$ 6,01 | R$ 7,71 | SINAPI | 28,21% | ||
2745 | ESCORA DE EUCALIPTO | 0,5500 | M | R$ 1,92 | R$ 1,92 | R$ 2,46 | R$ 1,06 | R$ 1,35 | SINAPI | 28,21% | ||
5075 | PREGOS BITOLAS VARIADAS | 0,1200 | KG | R$ 10,96 | R$ 10,96 | R$ 14,05 | R$ 1,32 | R$ 1,69 | SINAPI | 28,21% | ||
36530 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM XXXXXXXXXXXX, SEM OPERADOR | 0,1000 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 2,21 | R$ 2,84 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,1000 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 2,40 | R$ 3,08 | SINAPI | 28,21% | ||
8. FORNECIMENTO DE TUBOS | ||||||||||||
41936 | FORNECIMENTO TUBO PVC ESG. OCRE DN 150mm | 1,0000 | M | R$ 40,54 | R$ 40,54 | R$ 48,38 | R$ 40,54 | R$ 48,38 | SINAPI | 19,35% | ||
41930 | FORNECIMENTO TUBO PVC ESG LISO OCRE DN 200mm | 1,0000 | M | R$ 60,86 | R$ 60,86 | R$ 72,64 | R$ 60,86 | R$ 72,64 | SINAPI | 19,35% | ||
FORNECIMENTO TUBO FD ALUMINOSO ESG DN 200mm | 1,0000 | M | R$ 349,89 | R$ 349,89 | R$ 417,59 | R$ 349,89 | R$ 417,59 | MAPA DE COTAÇÃO | 19,35% | |||
9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS | ||||||||||||
34+96995+94342 | ASSENTAMENTO TUBO PVC ESGOTO JE DN 150mm | 1,0000 | M | R$ 6,73 | R$ 8,61 | |||||||
90734 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO) | 1,0000 | M | R$ 2,74 | R$ 2,74 | R$ 3,51 | R$ 2,74 | R$ 3,51 | SINAPI | 28,21% | ||
368 | AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,0675 | M3 | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 50,48 | R$ 2,66 | R$ 3,41 | SINAPI | 28,21% | 94342+96995 combinadas 0,0675 m³/m | |
5901 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. | 0,0004 | CHP | R$ 165,44 | R$ 165,44 | R$ 212,11 | R$ 0,07 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,0800 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 1,26 | R$ 1,61 | SINAPI | 28,21% | 96995 | |
35+96995+94342 | ASSENTAMENTO TUBO PVC ESGOTO JE DN 200mm | 1,0000 | M | R$ 7,50 | R$ 9,60 | |||||||
90735 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). | 1,0000 | M | R$ 3,26 | R$ 3,26 | R$ 4,18 | R$ 3,26 | R$ 4,18 | SINAPI | 28,21% | ||
368 | AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,0700 | M3 | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 50,48 | R$ 2,76 | R$ 3,53 | SINAPI | 28,21% | 94342+96995 combinadas 0,07 m³/m | |
5901 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. | 0,0004 | CHP | R$ 165,44 | R$ 165,44 | R$ 212,11 | R$ 0,07 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,0900 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 1,41 | R$ 1,81 | SINAPI | 28,21% | 96995 | |
60+96995+94342 | ASSENTAMENTO TUBO FD ALUMINOSO ESG DN 200mm | 1,0000 | M | R$ 10,94 | R$ 14,01 |
97160 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). | 1,0000 | M | R$ 6,70 | R$ 6,70 | R$ 8,59 | R$ 6,70 | R$ 8,59 | SINAPI | 28,21% | ||
368 | AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,0700 | M3 | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 50,48 | R$ 2,76 | R$ 3,53 | SINAPI | 28,21% | 94342+96995 combinadas 0,08 m³/m | |
5901 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. | 0,0004 | CHP | R$ 165,44 | R$ 165,44 | R$ 212,11 | R$ 0,07 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,0900 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 1,41 | R$ 1,81 | SINAPI | 28,21% | 96995 | |
10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO MATERIAL | ||||||||||||
98050+97980 | POÇO VISITA - PB JE - DN 600 - ate H=1,50m c/ Inst. | 1,0000 | UN | R$ 600,43 | R$ 769,80 | 98050+97980 combinadas | ||||||
98050 | CHAMINÉ CIRCULAR PARA POÇO DE VISITA PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,6 M | 1,5000 | M | R$ 205,94 | R$ 205,94 | R$ 264,04 | R$ 308,91 | R$ 396,06 | SINAPI | 28,21% | ||
92783 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 4,2 MM - MONTAGEM. | 7,7048 | KG | R$ 11,39 | R$ 11,39 | R$ 14,60 | R$ 87,76 | R$ 112,49 | SINAPI | 28,21% | ||
94116 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MECANIZADO, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. | 0,4156 | M3 | R$ 114,39 | R$ 114,39 | R$ 146,66 | R$ 47,54 | R$ 60,95 | SINAPI | 28,21% | ||
94970 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. | 0,2903 | M3 | R$ 318,13 | R$ 318,13 | R$ 407,87 | R$ 92,35 | R$ 118,40 | SINAPI | 28,21% | ||
96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. | 0,5027 | M2 | R$ 47,15 | R$ 47,15 | R$ 60,45 | R$ 23,70 | R$ 30,39 | SINAPI | 28,21% | ||
89995 | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 | 0,0503 | M3 | R$ 608,81 | R$ 608,81 | R$ 780,56 | R$ 30,62 | R$ 39,26 | SINAPI | 28,21% | ||
89998 | ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_01/2015 | 1,5507 | KG | R$ 6,16 | R$ 6,16 | R$ 7,90 | R$ 9,55 | R$ 12,25 | SINAPI | 28,21% | ||
98416 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=1,50 a 2,00 m c/ Inst | 1,0000 | UN | R$ 1.117,02 | R$ 1.117,02 | R$ 1.432,13 | R$ 1.117,02 | R$ 1.432,13 | SINAPI | 28,21% | ||
98417 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=2,00 a 2,50 m c/ Inst | 1,0000 | UN | R$ 1.307,52 | R$ 1.307,52 | R$ 1.676,37 | R$ 1.307,52 | R$ 1.676,37 | SINAPI | 28,21% | ||
98418 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=2,50 a 3,00 m c/ Inst | 1,0000 | UN | R$ 1.410,49 | R$ 1.410,49 | R$ 1.808,39 | R$ 1.410,49 | R$ 1.808,39 | SINAPI | 28,21% | ||
98419 | POÇO VISITA - PB JE - DN 1000 - H=3,00 a 3,50 m c/ Inst | 1,0000 | UN | R$ 1.513,46 | R$ 1.513,46 | R$ 1.940,41 | R$ 1.513,46 | R$ 1.940,41 | SINAPI | 28,21% | ||
97983 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. | 1,0000 | M | R$ 381,00 | R$ 381,00 | R$ 488,48 | R$ 381,00 | R$ 488,48 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000345-S | POÇO DE VISITA - CHASSI PARA APOIO DA TAMPA | 1,0000 | M | R$ 413,06 | R$ 529,65 | |||||||
5068 | PREGOS BITOLAS VARIADAS | 0,2000 | KG | R$ 10,96 | R$ 10,96 | R$ 14,05 | R$ 2,19 | R$ 2,81 | SINAPI | 28,21% | ||
11136 | CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL E=15mm | 1,9400 | M2 | R$ 39,07 | R$ 39,07 | R$ 50,09 | R$ 75,80 | R$ 97,17 | SINAPI | 28,21% | ||
10567 | TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 x23,00cm - NÃO APARELHADA | 0,8800 | M | R$ 3,96 | R$ 3,96 | R$ 5,08 | R$ 3,48 | R$ 4,47 | SINAPI | 28,21% | ||
337 | ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM | 0,0300 | KG | R$ 12,42 | R$ 12,42 | R$ 15,92 | R$ 0,37 | R$ 0,48 | SINAPI | 28,21% | ||
34 | AÇO CA-50 10,0 MM - VERGALHAO | 51,0000 | KG | R$ 4,71 | R$ 4,71 | R$ 6,04 | R$ 240,21 | R$ 308,04 | SINAPI | 28,21% | ||
34496 | CONCRETO PRE-MISTURADO FCK 40 MPA | 0,1434 | M3 | R$ 328,60 | R$ 328,60 | R$ 421,30 | R$ 47,12 | R$ 60,41 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,1120 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 5,56 | R$ 7,13 | SINAPI | 28,21% | ||
88245 | ARMADOR | 0,1200 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 2,22 | R$ 2,85 | SINAPI | 28,21% | ||
88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS | 1,0000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 1,1200 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 17,60 | R$ 22,56 | SINAPI | 28,21% | ||
83627 | TAMPÃO DE FERRO DN 600 - FORNEC E INSTALAÇÃO | 1,0000 | UN | R$ 416,46 | R$ 416,46 | R$ 497,05 | R$ 416,46 | R$ 497,05 | SINAPI | 19,35% | ||
13255 | TAMPÃO CONCRETO ARMADO 0,60M FORNEC E ASSENT | 1,0000 | UN | R$ 39,34 | R$ 39,34 | R$ 46,95 | R$ 39,34 | R$ 46,95 | SINAPI | 19,35% | ||
6454 | LASTRO MANUAL COM PEDRA DE MÃO (RACHÃO) | 1,0000 | M3 | R$ 146,01 | R$ 146,01 | R$ 187,20 | R$ 146,01 | R$ 187,20 | SINAPI | 28,21% | ||
94963 | ENVELOPAMENTO DE CONCRETO | 1,0000 | M3 | R$ 296,95 | R$ 296,95 | R$ 380,72 | R$ 296,95 | R$ 380,72 | SINAPI | 28,21% | ||
11. REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||
11.1. REMOÇÃO | ||||||||||||
92970-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - ASFALTO C/ MARTELETE ATE E=15CM | 1,0000 | M2 | R$ 18,67 | R$ 23,93 | 92970+remoção do material |
92970 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURADOR, ESPESSURA ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | 1,0000 | M2 | R$ 12,97 | R$ 12,97 | R$ 16,63 | R$ 12,97 | R$ 16,63 | SINAPI | 28,21% | ||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,0085 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 0,25 | R$ 0,32 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,0029 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 0,06 | R$ 0,08 | SINAPI | 28,21% | Dividir o Valor Unitário por 10.000 | |
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0029 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,07 | R$ 0,09 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 0,1500 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 2,79 | R$ 3,58 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,1500 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 2,36 | R$ 3,02 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 0,0085 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 0,17 | R$ 0,21 | 28,21% | |||
CDS000086-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - CONCRETO MAGRO | 1,0000 | M3 | R$ 108,11 | R$ 138,55 | |||||||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,0850 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 2,47 | R$ 3,16 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
36523 | COMPRESSOR DE AR DIESEL REBOCAVEL 160PCM | 0,8350 | H | R$ 12,37 | R$ 12,37 | R$ 15,86 | R$ 10,33 | R$ 13,24 | SINAPI | 28,21% | Dividir o Valor Unitário por 10.000 | |
36532 | MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMATICO TIPO ATLAS COPCO TEX-32 32,6 KG OU EQ | 0,8350 | H | R$ 23,76 | R$ 23,76 | R$ 30,46 | R$ 19,84 | R$ 25,43 | SINAPI | 28,21% | Dividir o Valor Unitário por 1.000 | |
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,0290 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 0,64 | R$ 0,82 | SINAPI | 28,21% | Dividir o Valor Unitário por 10.000 | |
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 0,0085 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 0,17 | R$ 0,21 | 28,21% | |||
88298 | OPERADOR MARTELETE PNEUMATICO | 0,8350 | H | R$ 20,03 | R$ 20,03 | R$ 25,68 | R$ 16,73 | R$ 21,44 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0290 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,70 | R$ 0,89 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,6650 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 30,99 | R$ 39,73 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 1,6700 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 26,24 | R$ 33,63 | SINAPI | 28,21% | ||
97635 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. | 1,0000 | M2 | R$ 10,51 | R$ 10,51 | R$ 13,47 | R$ 10,51 | R$ 13,47 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000089-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - BASALTO REGULAR/IRREGULAR | 1,0000 | M2 | R$ 12,10 | R$ 15,51 | |||||||
88316 | SERVENTE | 0,7700 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 12,10 | R$ 15,51 | SINAPI | 28,21% | ||
XXX000000-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - LAJE DE GRES | 1,0000 | M2 | R$ 10,09 | R$ 12,93 | |||||||
88316 | SERVENTE | 0,6420 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 10,09 | R$ 12,93 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000092-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - LAJOTA CERAM/LADRILHO/ARDOSIA | 1,0000 | M2 | R$ 14,14 | R$ 18,13 | |||||||
88316 | SERVENTE | 0,9000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 14,14 | R$ 18,13 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000094-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - GRAMA EM LEIVA | 1,0000 | M2 | R$ 5,50 | R$ 7,05 | |||||||
88316 | SERVENTE | 0,3500 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 5,50 | R$ 7,05 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000095-S | PAVIMENTAÇÃO - REMOÇÃO - MEIO-FIO CONCRETO/GRANITO | 1,0000 | M | R$ 1,57 | R$ 2,01 | |||||||
88316 | SERVENTE | 0,1000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 1,57 | R$ 2,01 | SINAPI | 28,21% | ||
11.2. PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||
CDS000342-S | PAVIMENTAÇÃO - ASFALTO - PADRÃO SMOV - Completo incl transp | 1,0000 | M3 | R$ 570,08 | R$ 730,91 | |||||||
4718 | BRITA 2 | 1,6300 | M3 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 57,69 | R$ 73,35 | R$ 94,03 | SINAPI | 28,21% | ||
41899 | CAP - CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO A GRANEL 50/70 | 0,1150 | T | R$ 3.321,28 | R$ 3.321,28 | R$ 4.258,21 | R$ 381,95 | R$ 489,69 | SINAPI | 28,21% | ||
4262 | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS S/ OPERADOR | 0,0830 | H | R$ 34,50 | R$ 34,50 | R$ 44,23 | R$ 2,86 | R$ 3,67 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 10.000 | |
10642 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTATICO - PRODUTIVA - C/ OPERADOR | 0,0830 | H | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 64,11 | R$ 4,15 | R$ 5,32 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 10.000 | |
13600 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO 6,6T- PRODUTIVA - C/ OPERADOR | 0,0830 | H | R$ 42,92 | R$ 42,92 | R$ 55,03 | R$ 3,56 | R$ 4,57 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 10.000 | |
7030 | TANQUE DE ASFALTO ESTACIONÁRIO COM SERPENTINA, CAPACIDADE 30.000 L - CHP DIURNO. | 0,1660 | H | R$ 158,06 | R$ 158,06 | R$ 202,65 | R$ 26,24 | R$ 33,64 | SMOV | 28,21% | ||
10601 | USINA DE MISTURA ASFÁLTICA À QUENTE, TIPO CONTRA FLUXO, PROD 40 A 80 TON/HORA - CHP DIURNO | 0,0830 | H | R$ 165,58 | R$ 165,58 | R$ 212,29 | R$ 13,74 | R$ 17,62 | SMOV | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 10.000 | |
5835 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO | 0,0830 | H | R$ 214,02 | R$ 214,02 | R$ 274,40 | R$ 17,76 | R$ 22,78 | SMOV | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,0833 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 4,13 | R$ 5,30 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,8300 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 13,04 | R$ 16,72 | SINAPI | 28,21% |
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,5625 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 16,32 | R$ 20,92 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 0,5625 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 10,99 | R$ 14,09 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0830 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 1,99 | R$ 2,56 | SINAPI | 28,21% | ||
96401 | PAVIMENTAÇÃO - IMPRIMAÇÃO ASFALTICA | 1,0000 | M2 | R$ 6,51 | R$ 6,51 | R$ 8,35 | R$ 6,51 | R$ 8,35 | SINAPI | 28,21% | ||
94962 | PAVIMENTAÇÃO - CONCRETO MAGRO | 1,0000 | M3 | R$ 267,08 | R$ 267,08 | R$ 342,42 | R$ 267,08 | R$ 342,42 | SINAPI | 28,21% | ||
83694 | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - TIPO BLOKRET SOBRE COLCHAO DE AREIA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL | 1,0000 | M2 | R$ 14,29 | R$ 14,29 | R$ 18,32 | R$ 14,29 | R$ 18,32 | SINAPI | 28,21% | ||
98679 | PAVIMENTAÇÃO - PISO CIMENTADO | 1,0000 | M2 | R$ 26,55 | R$ 26,55 | R$ 34,04 | R$ 26,55 | R$ 34,04 | SINAPI | 28,21% | ||
XXX000000-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - BASALTO REGULAR/IRREGULAR | 1,0000 | M2 | R$ 45,74 | R$ 58,64 | |||||||
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 9,1100 | KG | R$ 0,57 | R$ 0,57 | R$ 0,73 | R$ 5,19 | R$ 6,65 | SINAPI | 28,21% | ||
00000 | XXXXXXX IRREGULAR P/PISO | 0,1500 | M2 | R$ 84,12 | R$ 84,12 | R$ 107,85 | R$ 12,62 | R$ 16,18 | SINAPI | 28,21% | ||
88260 | CALCETEIRO (QUE TRABALHA C/PAVIMENTACAO DE BLOKRET) | 0,4000 | H | R$ 17,50 | R$ 17,50 | R$ 22,44 | R$ 7,00 | R$ 8,98 | SINAPI | 28,21% | ||
367 | AREIA GROSSA | 0,1000 | M3 | R$ 52,50 | R$ 52,50 | R$ 67,31 | R$ 5,25 | R$ 6,73 | SINAPI | 28,21% | ||
370 | AREIA MEDIA | 0,0230 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 1,38 | R$ 1,77 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,9100 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 14,30 | R$ 18,33 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000208-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - LAJE DE GRES | 1,0000 | M2 | R$ 38,68 | R$ 49,58 | |||||||
88260 | CALCETEIRO - SEG-SEX HORÁRIO COMERCIAL e SÁBADO TURNO MANHÃ | 0,4000 | H | R$ 17,50 | R$ 17,50 | R$ 22,44 | R$ 7,00 | R$ 8,98 | SINAPI | 28,21% | ||
370 | AREIA MEDIA | 0,0230 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 1,38 | R$ 1,77 | SINAPI | 28,21% | ||
367 | AREIA GROSSA | 0,1000 | M3 | R$ 52,50 | R$ 52,50 | R$ 67,31 | R$ 5,25 | R$ 6,73 | SINAPI | 28,21% | ||
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 9,1100 | KG | R$ 0,57 | R$ 0,57 | R$ 0,73 | R$ 5,19 | R$ 6,65 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,9100 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 14,30 | R$ 18,33 | SINAPI | 28,21% | ||
COTAÇÃO | LAJE DE GRES P/CALCADA 45 X 90CM | 0,3000 | M2 | R$ 18,52 | R$ 18,52 | R$ 23,74 | R$ 5,56 | R$ 7,12 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000101-S | PAVIMENTAÇÃO - REPOSIÇÃO - LAJOTA CERAM/LADRILHO/ARDOSIA | 1,0000 | M2 | R$ 0,00 | R$ 21,21 | R$ 27,22 | ||||||
371 | ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA MULTIUSO | 5,3600 | KG | R$ 0,38 | R$ 0,38 | R$ 0,49 | R$ 2,04 | R$ 2,63 | SINAPI | 28,21% | ||
1292 | CERAMICA PEI MAIOR OU IGUAL A 4 | 0,3000 | M2 | R$ 34,83 | R$ 34,83 | R$ 44,66 | R$ 10,45 | R$ 13,40 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,2000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 3,14 | R$ 4,03 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 0,3000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 5,58 | R$ 7,16 | SINAPI | 28,21% | ||
74236/1 | PAVIMENTAÇÃO - GRAMA EM LEIVA | 1,0000 | M2 | R$ 15,90 | R$ 15,90 | R$ 20,39 | R$ 15,90 | R$ 20,39 | SINAPI | 28,21% | ||
CDS000104 | PAVIMENTAÇÃO - SAIBRO APILOADO- 6 cm | 1,0000 | M2 | R$ 5,20 | R$ 6,66 | |||||||
6076 | SAIBRO PARA ARGAMASSA | 0,0840 | M3 | R$ 49,98 | R$ 49,98 | R$ 64,08 | R$ 4,20 | R$ 5,38 | SINAPI | 28,21% | ||
10642 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTATICO - PRODUTIVA - C/ OPERADOR | 0,0060 | H | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 64,11 | R$ 0,30 | R$ 0,38 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 10642/10.000 | |
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,0030 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 0,07 | R$ 0,09 | SINAPI | 28,21% | CODIGO 36530/10.000 | |
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,0100 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 0,24 | R$ 0,31 | SINAPI | 28,21% | ||
88303 | OPERADOR ROLO COMPACTADOR | 0,0060 | H | R$ 18,48 | R$ 18,48 | R$ 23,69 | R$ 0,11 | R$ 0,14 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 0,0180 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 0,28 | R$ 0,36 | SINAPI | 28,21% | ||
94273 | PAVIMENTAÇÃO - MEIO-FIO DE CONCRETO | 1,0000 | M | R$ 35,93 | R$ 35,93 | R$ 46,07 | R$ 35,93 | R$ 46,07 | SINAPI | 28,21% | ||
12. RAMAIS PREDIAIS - inclui esc/remoção/assent/reaterro | ||||||||||||
93357 | RAMAL PREDIAL ESGOTO - DN 100 e DN 150 - fornec., instal e conexões | 1,0000 | M | R$ 62,31 | R$ 62,31 | R$ 79,89 | R$ 62,31 | R$ 79,89 | SINAPI | 28,21% | ||
3279 | CAIXA ADICIONAL DE CALÇADA - CAC - DN 400mm - fornec. e instalação | 1,0000 | U N | R$ 129,69 | R$ 129,69 | R$ 166,28 | R$ 129,69 | R$ 166,28 | SINAPI | 28,21% | ||
13. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PV TIPO DEP | ||||||||||||
165036-S | TAMPA CONCRETO 144x144x12 PARA POCO VISITA-DEP | 1,0000 | U N | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 242,27 | R$ 310,97 | |||||
00 | XXX XX-00 1/4" - 0,248kg/m | 6,5000 | KG | R$ 4,93 | R$ 4,93 | R$ 6,32 | R$ 32,05 | R$ 41,08 | SINAPI | 28,21% | ||
337 | ARAME RECOZIDO 18 BWG | 0,1800 | KG | R$ 12,42 | R$ 12,42 | R$ 15,92 | R$ 2,24 | R$ 2,87 | SINAPI | 28,21% | ||
370 | AREIA MEDIA | 0,1800 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 10,80 | R$ 13,85 | SINAPI | 28,21% | ||
36396 | BETONEIRA 320L MOTOR 3HP LOCACAO | 0,0100 | D | R$ 3,78 | R$ 3,78 | R$ 4,85 | R$ 0,04 | R$ 0,05 | SINAPI | 28,21% | Dividir Valor Unitário por 1.000 | |
4718 | BRITA 2 | 0,2100 | M3 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 57,69 | R$ 9,45 | R$ 12,11 | SINAPI | 28,21% | ||
4496 | CAIBRO PINHO 3a. 5 x 7cm | 0,7000 | M | R$ 6,37 | R$ 6,37 | R$ 8,17 | R$ 4,46 | R$ 5,72 | SINAPI | 28,21% | ||
1357 | CHAPA COMPENSADO FORMA RESINADA 12mm | 0,4800 | M2 | R$ 49,17 | R$ 49,17 | R$ 63,04 | R$ 23,60 | R$ 30,26 | SINAPI | 28,21% | ||
34753 | CIMENTO PORTLAND POZOLAMICO 320 | 80,0000 | KG | R$ 0,55 | R$ 0,55 | R$ 0,71 | R$ 44,00 | R$ 56,80 | SINAPI | 28,21% |
6194 | GUIA PINHO 3a. 2,5 x 15cm - 1 x 6" | 1,2600 | M | R$ 2,39 | R$ 2,39 | R$ 3,06 | R$ 3,01 | R$ 3,86 | SINAPI | 28,21% | ||
5075 | PREGOS BITOLAS VARIADAS | 0,4000 | KG | R$ 10,96 | R$ 10,96 | R$ 14,05 | R$ 4,38 | R$ 5,62 | SINAPI | 28,21% | ||
88238 | AJUDANTE DE ARMADOR | 0,6000 | H | R$ 14,50 | R$ 14,50 | R$ 18,59 | R$ 8,70 | R$ 11,15 | SINAPI | 28,21% | ||
88262 | CARPINTEIRO | 0,6000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 11,11 | R$ 14,24 | SINAPI | 28,21% | ||
88245 | FERREIRO | 0,6000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 11,11 | R$ 14,24 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,2000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 22,33 | R$ 28,63 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 3,5000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 54,99 | R$ 70,49 | SINAPI | 28,21% | ||
165035-S | TAMPA CONCRETO 124X124X12 PARA POCO VISITA-DEP | 1,0000 | UN | R$ 191,51 | R$ 245,80 | |||||||
00 | XXX XX-00 1/4" - 0,248kg/m | 5,6000 | KG | R$ 4,93 | R$ 4,93 | R$ 6,32 | R$ 27,61 | R$ 35,39 | SINAPI | 28,21% | ||
337 | ARAME RECOZIDO 18 BWG | 0,1600 | KG | R$ 12,42 | R$ 12,42 | R$ 15,92 | R$ 1,99 | R$ 2,55 | SINAPI | 28,21% | ||
370 | AREIA MEDIA | 0,1400 | M3 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 76,93 | R$ 8,40 | R$ 10,77 | SINAPI | 28,21% | ||
36396 | BETONEIRA 310L MOTOR ELETRICO - LOCACAO | 0,0100 | D | R$ 3,78 | R$ 3,78 | R$ 4,85 | R$ 0,04 | R$ 0,05 | SINAPI | 28,21% | ||
4718 | BRITA 2 | 0,1600 | M3 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 57,69 | R$ 7,20 | R$ 9,23 | SINAPI | 28,21% | ||
4500 | PEÇA DE MADEIRA 3ª 7,5 X 10 CM - NÃO APARELHADA | 0,6000 | M | R$ 10,47 | R$ 10,47 | R$ 13,42 | R$ 6,28 | R$ 8,05 | SINAPI | 28,21% | ||
1357 | CHAPA COMPENSADO FORMA RESINADA 12mm | 0,3600 | M2 | R$ 49,17 | R$ 49,17 | R$ 63,04 | R$ 17,70 | R$ 22,69 | SINAPI | 28,21% | ||
34753 | CIMENTO PORTLAND POZOLAMICO 320 | 60,0000 | KG | R$ 0,55 | R$ 0,55 | R$ 0,71 | R$ 33,00 | R$ 42,60 | SINAPI | 28,21% | ||
6194 | PECA DE MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") NAO APARELHADA | 1,1000 | M | R$ 2,39 | R$ 2,39 | R$ 3,06 | R$ 2,63 | R$ 3,37 | SINAPI | 28,21% | ||
5075 | PREGOS BITOLAS VARIADAS | 0,3000 | KG | R$ 10,96 | R$ 10,96 | R$ 14,05 | R$ 3,29 | R$ 4,22 | SINAPI | 28,21% | ||
88238 | AJUDANTE DE ARMADOR | 0,5000 | H | R$ 14,50 | R$ 14,50 | R$ 18,59 | R$ 7,25 | R$ 9,30 | SINAPI | 28,21% | ||
88262 | CARPINTEIRO | 0,4000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 7,40 | R$ 9,49 | SINAPI | 28,21% | ||
88245 | FERREIRO | 0,5000 | H | R$ 18,51 | R$ 18,51 | R$ 23,73 | R$ 9,26 | R$ 11,87 | SINAPI | 28,21% | ||
88309 | PEDREIRO | 1,0000 | H | R$ 18,61 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | R$ 18,61 | R$ 23,86 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 2,6000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 40,85 | R$ 52,36 | SINAPI | 28,21% | ||
37451+92809 | RECONSTRUÇÃO REDE PLUVIAL ATE DN 400mm | 1,0000 | M | R$ 76,27 | R$ 76,27 | R$ 91,03 | R$ 76,27 | R$ 91,03 | SINAPI | 19,35% | 37451+92809 | |
37453+92811 | RECONSTRUÇÃO REDE PLUVIAL ACIMA DN 400mm | 1,0000 | M | R$ 62,70 | R$ 118,65 | R$ 181,35 | R$ 216,44 | R$ 181,35 | R$ 216,44 | SINAPI | 19,35% | 37453+92811 |
99257 | POÇO VISITA 1,00 x 1,00 - DEP | 1,0000 | U N | R$ 673,60 | R$ 673,60 | R$ 863,62 | R$ 673,60 | R$ 863,62 | SMOV | 28,21% | ||
99255 | POÇO VISITA 0,80 x 0,80 - DEP | 1,0000 | U N | R$ 569,39 | R$ 569,39 | R$ 730,01 | R$ 569,39 | R$ 730,01 | SMOV | 28,21% | ||
73856/1 | BOCA P/ BUEIRO CONCRETO SIMPLES TUBULAR DN 40 | 1,0000 | U N | R$ 549,89 | R$ 549,89 | R$ 705,01 | R$ 549,89 | R$ 705,01 | SINAPI | 28,21% | ||
14. SUB-COLETOR PREDIAL | ||||||||||||
73658 | SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 1,0000 | M | R$ 50,40 | R$ 50,40 | R$ 64,62 | R$ 50,40 | R$ 64,62 | SINAPI | 28,21% | XXXXXX 00000 / 10M | |
15. MEDIDAS AMBIENTAIS COMPENSATÓRIAS | ||||||||||||
DMAE | AMBIENTAL - PLANTIO DE 26 ATE 100 UNIDADES | 1,0000 | UN | R$ 44,13 | R$ 56,59 | |||||||
358 | MUDA PARA PLANTIO - FUSTE >= 1,80M | 0,9500 | UN | R$ 29,13 | R$ 29,13 | R$ 37,35 | R$ 27,67 | R$ 35,48 | SINAPI | 28,21% | ||
7253 | TERRA VEGETAL | 0,0400 | M3 | R$ 188,57 | R$ 188,57 | R$ 241,77 | R$ 7,54 | R$ 9,67 | SINAPI | 28,21% | ||
25963 | CALCÁRIO DOLOMITICO | 0,0600 | KG | R$ 0,06 | R$ 0,06 | R$ 0,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 28,21% | |||
2745 | TUTORAMENTO PARA MUDAS C/ AMARRAS | 0,2400 | M | R$ 1,92 | R$ 1,92 | R$ 2,46 | R$ 0,46 | R$ 0,59 | SINAPI | 28,21% | ||
88441 | JARDINEIRO | 0,4700 | H | R$ 18,01 | R$ 18,01 | R$ 23,09 | R$ 8,46 | R$ 10,85 | SINAPI | 28,21% | ||
DMAE | AMBIENTAL - EXECUÇÃO DE PODA PORTE MEDIO | 1,0000 | UN | R$ 86,62 | R$ 111,04 | 28,21% | ||||||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,6300 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 18,28 | R$ 23,43 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
13955 | MOTOSERRA COM MOTOR A GASOLINA | 0,4700 | H | R$ 2,15 | R$ 2,15 | R$ 2,76 | R$ 1,01 | R$ 1,30 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 0,6300 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 12,31 | R$ 15,78 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,4700 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 23,32 | R$ 29,90 | SINAPI | 28,21% | ||
88441 | JARDINEIRO | 0,9400 | H | R$ 18,01 | R$ 18,01 | R$ 23,09 | R$ 16,93 | R$ 21,70 | 28,21% | |||
88316 | SERVENTE | 0,9400 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 14,77 | R$ 18,93 | SINAPI | 28,21% | ||
DMAE | AMBIENTAL - EXECUÇÃO DE PODA PORTE GRANDE | 1,0000 | UN | R$ 266,28 | R$ 341,39 | |||||||
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 1,2600 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 36,55 | R$ 46,86 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
13955 | MOTOSERRA COM MOTOR A GASOLINA | 0,9400 | H | R$ 2,15 | R$ 2,15 | R$ 2,76 | R$ 2,02 | R$ 2,59 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 1,2600 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 24,62 | R$ 31,56 | SINAPI | 28,21% | ||
GO 25952/10.000 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO COM LANÇA TELESCOPICA | 0,6000 | H | R$ 52,73 | R$ 52,73 | R$ 67,61 | R$ 31,64 | R$ 40,57 | 28,21% | |||
00000 | XXXXXX DE OBRAS | 1,8800 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 93,29 | R$ 119,61 | SINAPI | 28,21% | ||
88441 | JARDINEIRO | 1,8800 | H | R$ 18,01 | R$ 18,01 | R$ 23,09 | R$ 33,86 | R$ 43,41 | 28,21% | |||
88316 | SERVENTE | 2,8200 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 44,30 | R$ 56,79 | SINAPI | 28,21% | ||
DMAE | AMBIENTAL - SUPRESSÃO VEGETAL TRONCO DN DE 15cm - 30cm | 1,0000 | UN | R$ 273,21 | R$ 350,28 |
37752+37733 | CAMINHÃO BASCULANTE - LOCAÇÃO | 0,7500 | H | R$ 29,01 | R$ 29,01 | R$ 37,19 | R$ 21,76 | R$ 27,89 | SINAPI | 28,21% | CÓDIGO 37752/10.000 + 37733/10.000 | |
367 | AREIA MEDIA | 1,2000 | M3 | R$ 52,50 | R$ 52,50 | R$ 67,31 | R$ 63,00 | R$ 80,77 | SINAPI | 28,21% | ||
36530 | RETROESCAVADEIRA S/ RODAS C/ CARREGADEIRA S/ OPERADOR | 0,1000 | H | R$ 22,13 | R$ 22,13 | R$ 28,37 | R$ 2,21 | R$ 2,84 | SINAPI | 28,21% | ||
13955 | MOTOSERRA COM MOTOR A GASOLINA | 6,0000 | H | R$ 2,15 | R$ 2,15 | R$ 2,76 | R$ 12,90 | R$ 16,56 | SINAPI | 28,21% | ||
90780 | MESTRE DE OBRAS | 0,3000 | H | R$ 49,62 | R$ 49,62 | R$ 63,62 | R$ 14,89 | R$ 19,09 | SINAPI | 28,21% | ||
88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 0,7500 | H | R$ 19,54 | R$ 19,54 | R$ 25,05 | R$ 14,66 | R$ 18,79 | SINAPI | 28,21% | ||
88294 | OPERADOR RETROESCAVADEIRA | 0,1000 | H | R$ 24,02 | R$ 24,02 | R$ 30,80 | R$ 2,40 | R$ 3,08 | SINAPI | 28,21% | ||
88316 | SERVENTE | 9,0000 | H | R$ 15,71 | R$ 15,71 | R$ 20,14 | R$ 141,39 | R$ 181,26 | SINAPI | 28,21% | ||
DMAE | AMBIENTAL - RELATORIO TECNICO SUPERVISÃO AMBIENTAL | 1,0000 | CJ | R$ 14.646,00 | R$ 17.452,80 | |||||||
1159 | CAMINHONETE DIESES CABINE DUPLA | 40,0000 | H | R$ 15,59 | R$ 15,59 | R$ 18,58 | R$ 623,60 | R$ 743,20 | SINAPI | 19,17% | Dividir o Valor Unitário por 10.000 | |
BIOLOGO | 160,0000 | H | R$ 52,97 | R$ 52,97 | R$ 63,12 | R$ 8.475,20 | R$ 10.099,20 | SIND BIO | 19,17% | SITE DO CONSELHO DE BIOLOGIA - HONORARIOS (valor mensal - PISO NORMATIVO ESPECIALISTA + O VALOR CORRESPONDENTE A QUEM TEM TRT - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) / 220) + encargos sociais | ||
90773 | DESENHISTA | 120,0000 | H | R$ 40,13 | R$ 40,13 | R$ 47,82 | R$ 4.815,60 | R$ 5.738,40 | SINAPI | 19,17% | ||
88284 | MOTORISTA DE VEICULO LEVE | 40,0000 | H | R$ 18,29 | R$ 18,29 | R$ 21,80 | R$ 731,60 | R$ 872,00 | SINAPI | 19,17% | ||
16. CADASTRO | R$ 0,00 | |||||||||||
CDS000246-S | CADASTRO - RELATÓRIO FINAL | 1,0000 | UN | R$ 5.220,10 | R$ 6.220,23 | |||||||
EQUIPAMENTO DE COMPUTADOR | 55,0000 | H | R$ 1,38 | R$ 1,38 | R$ 1,64 | R$ 75,90 | R$ 90,20 | COTAÇÃO | 19,17% | Dividir o Valor Unitário por 1.000 | ||
ESTAÇÃO TOTAL - TOPOGRAFIA - LOCAÇÃO | 0,2500 | MS | R$ 900,00 | R$ 900,00 | R$ 1.072,53 | R$ 225,00 | R$ 268,13 | COTAÇÃO | 19,17% | |||
88253 | AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 55,0000 | H | R$ 16,91 | R$ 16,91 | R$ 20,15 | R$ 930,05 | R$ 1.108,25 | SINAPI | 19,17% | ||
90773 | DESENHISTA | 55,0000 | H | R$ 40,13 | R$ 40,13 | R$ 47,82 | R$ 2.207,15 | R$ 2.630,10 | SINAPI | 19,17% | ||
90781 | TOPOGRAFO | 55,0000 | H | R$ 32,40 | R$ 32,40 | R$ 38,61 | R$ 1.782,00 | R$ 2.123,55 | SINAPI | 19,17% | ||
17. FINALIZAÇÃO DA OBRA - Etapa s/ desemb financ |
24/07/2019
CRONOGRAMA C/ BDI
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC
Item | Mês 1 | % | Mês 2 | % | Mês 3 | % | Mês 4 | % | Mês 5 | % | Mês 6 | % |
1. PLANEJAMENTO OBRA E LOGÍSTICA - Etapa sem dese | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2. ADMINISTRAÇÃO XXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2. 1. PESSOAL | 10.014,62 | 6,25% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% |
2. 2. DESPESAS DIVERSAS | 1.747,51 | 4,98% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% |
3. INSTALAÇÃO XX XXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
3. 1. SERVIÇOS INICIAIS | 6.825,96 | 17,94% | 1.605,66 | 4,22% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% |
3. 2. CANTEIRO DE OBRAS | 19.986,05 | 46,50% | 9.882,13 | 22,99% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% |
4. ESCAVAÇÃO | 0,00 | 0,00% | 5.793,87 | 5,23% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% |
5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO DA REDE COLET | 0,00 | 0,00% | 7.816,65 | 5,23% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% |
6. REATERRO COMPACTADO DA REDE COLETORA | 0,00 | 0,00% | 34.468,40 | 5,23% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% |
7. ESCORAMENTO DA REDE COLETORA | 0,00 | 0,00% | 22.856,91 | 5,23% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% |
8. FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO | 0,00 | 0,00% | 243.138,36 | 70,00% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% |
9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE C | 0,00 | 0,00% | 2.274,83 | 5,23% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% |
10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL N | 0,00 | 0,00% | 12.918,52 | 5,23% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% |
11. REMOÇÃO X XXXXXXXXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
11. 1. REMOÇÃO | 0,00 | 0,00% | 3.185,18 | 5,23% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% |
11. 2. PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00% | 20.252,72 | 5,23% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% |
12. RAMAIS PREDIAIS - inclui escav/remoção/assentament | 0,00 | 0,00% | 14.625,21 | 5,23% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% |
13. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL D | 0,00 | 0,00% | 1.331,88 | 5,23% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% |
14. SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
15. SERVIÇOS ESPECIAIS | 0,00 | 0,00% | 1.432,49 | 5,23% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% |
16. CADASTRO - RELATÓRIO FINAL | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
17. FINALIZAÇÃO DA OBRA - Etapa sem desembolso finan | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total da Etapa | 38.574,13 | 1,13% | 396.403,79 | 11,64% | 232.608,73 | 6,83% | 232.608,73 | 6,83% | 232.608,73 | 6,83% | 232.608,73 | 6,83% |
Total da Etapa | 38.574,13 | 1,13% | 434.977,93 | 12,77% | 667.586,66 | 19,60% | 900.195,39 | 26,43% | 1.132.804,12 | 33,27% | 1.365.412,85 | 40,10% |
24/07/2019
CRONOGRAMA C/ BDI
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC
Item | Mês 7 | % | Mês 8 | % | Mês 9 | % | Mês 10 | % | Mês 11 | % | Mês 12 | % |
1. PLANEJAMENTO OBRA E LOGÍSTICA - Etapa sem dese | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2. ADMINISTRAÇÃO XXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2. 1. PESSOAL | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% | 12.057,60 | 7,53% |
2. 2. DESPESAS DIVERSAS | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% | 2.763,38 | 7,88% |
3. INSTALAÇÃO XX XXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
3. 1. SERVIÇOS INICIAIS | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% | 2.633,74 | 6,92% |
3. 2. CANTEIRO DE OBRAS | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% | 1.192,39 | 2,77% |
4. ESCAVAÇÃO | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% | 9.332,23 | 8,42% |
5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO DA REDE COLET | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% | 12.590,34 | 8,42% |
6. REATERRO COMPACTADO DA REDE COLETORA | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% | 55.518,50 | 8,42% |
7. ESCORAMENTO DA REDE COLETORA | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% | 36.815,80 | 8,42% |
8. FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% | 9.471,57 | 2,73% |
9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE C | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% | 3.664,08 | 8,42% |
10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL N | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% | 20.807,96 | 8,42% |
11. REMOÇÃO X XXXXXXXXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
11. 1. REMOÇÃO | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% | 5.130,40 | 8,42% |
11. 2. PAVIMENTAÇÃO | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% | 32.621,21 | 8,42% |
12. RAMAIS PREDIAIS - inclui escav/remoção/assentament | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% | 23.556,93 | 8,42% |
13. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL D | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% | 2.145,28 | 8,42% |
14. SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 34.797,87 | 10,00% | 52.196,81 | 15,00% | 52.196,81 | 15,00% | 52.196,81 | 15,00% | 52.196,81 | 15,00% | 52.196,81 | 15,00% |
15. SERVIÇOS ESPECIAIS | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% | 2.307,32 | 8,42% |
16. CADASTRO - RELATÓRIO FINAL | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
17. FINALIZAÇÃO DA OBRA - Etapa sem desembolso finan | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total da Etapa | 267.406,60 | 7,85% | 284.805,54 | 8,36% | 284.805,54 | 8,36% | 284.805,54 | 8,36% | 284.805,54 | 8,36% | 284.805,54 | 8,36% |
Total da Etapa | 1.632.819,46 | 47,95% | 1.917.624,99 | 56,31% | 2.202.430,53 | 64,68% | 2.487.236,07 | 73,04% | 2.772.041,60 | 81,40% | 3.056.847,14 | 89,77% |
24/07/2019
CRONOGRAMA C/ BDI
SALSO OESTE 2 - REDES COLETORAS - PAC
Item | Mês 13 | % | Mês 14 | % | TOTAL | % | |
1. PLANEJAMENTO OBRA E LOGÍSTICA - Etapa sem dese | - | - | |||||
2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | - | |||||
2. 1. PESSOAL | 12.057,60 | 7,53% | 5.528,07 | 3,45% | R$ | 160.233,92 | 100,00% |
2. 2. DESPESAS DIVERSAS | 2.763,38 | 7,88% | 182,47 | 0,52% | R$ | 35.090,48 | 100,00% |
3. INSTALAÇÃO DA OBRA | - | - | - | - | - | - | |
3. 1. SERVIÇOS INICIAIS | 2.633,74 | 6,92% | 646,07 | 1,70% | R$ | 38.048,82 | 100,00% |
3. 2. CANTEIRO DE OBRAS | 1.192,39 | 2,77% | 0,00 | 0,00% | R$ | 42.984,45 | 100,00% |
4. ESCAVAÇÃO | 11.665,29 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 110.781,47 | 100,00% |
5. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO DA REDE COLET | 15.737,93 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 149.457,99 | 100,00% |
6. REATERRO COMPACTADO DA REDE COLETORA | 69.398,13 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 659.051,53 | 100,00% |
7. ESCORAMENTO DA REDE COLETORA | 46.019,75 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 437.034,69 | 100,00% |
8. FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO | 9.471,57 | 2,73% | 0,00 | 0,00% | R$ | 347.325,63 | 100,00% |
9. ASSENTAMENTO E MONTAGEM DE TUBOS DA REDE C | 4.580,10 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 43.495,74 | 100,00% |
10. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL N | 26.009,96 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 247.008,12 | 100,00% |
11. REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO | - | - | - | - | - | - | |
11. 1. REMOÇÃO | 6.413,00 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 60.902,16 | 100,00% |
11. 2. PAVIMENTAÇÃO | 40.776,51 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 387.241,35 | 100,00% |
12. RAMAIS PREDIAIS - inclui escav/remoção/assentament | 29.446,16 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 279.640,68 | 100,00% |
13. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL D | 2.681,60 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 25.466,24 | 100,00% |
14. SUB-COLETOR PREDIAL OU LIGAÇÃO INTERNA | 52.196,81 | 15,00% | 0,00 | 0,00% | R$ | 347.978,70 | 100,00% |
15. SERVIÇOS ESPECIAIS | 2.884,15 | 10,53% | 0,00 | 0,00% | R$ | 27.389,83 | 100,00% |
16. CADASTRO - RELATÓRIO FINAL | 6.220,23 | 100,00% | 0,00 | 0,00% | R$ | 6.220,23 | 100,00% |
17. FINALIZAÇÃO DA OBRA - Etapa sem desembolso finan | - | - | - | - | - | - | |
Total da Etapa | 342.148,28 | 10,05% | 6.356,61 | 0,19% | R$ | 3.405.352,03 | 100,00% |
Total da Etapa | 3.398.995,42 | 99,81% | 3.405.352,03 | 100,00% | R$ | 3.405.352,03 |