Contract
1. Dados Gerais
Objeto: Eficientização da iluminação pública (substituição de luminárias vapor de sódio e mercúrio por luminárias led).
Local do Projeto: Diversas ruas e bairros da área urbana do município de Ponte Nova. Proprietário: Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG.
Contratante: Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG.
Empresa Contratada: CVCTEC ENGENHARIA – EIRELLI - EPP
2. Objetivos
O memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as normas e orientar a execução dos projetos de extensão e reforma da rede de distribuição de energia elétrica para melhoria da iluminação pública, além de prestar esclarecimentos e fornecer dados referentes aos projetos elaborados pela contratada.
Os projetos serão elaborados conforme as normas da concessionária CEMIG, as luminárias a serem instaladas são de led e as características estão descritas neste memorial.
Os desenhos da rede de distribuição e detalhes dos projetos, a planilha orçamentaria, o memorial descritivo, as especificações técnicas, o local da obra e todas as peças gráficas do projeto serão parte integrante do contrato de serviço e devem ser conferidos por meio da compatibilização não sendo aceito reivindicações posteriores à abertura do edital.
Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou projeto, sem autorização da fiscalização de obra da Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG. A autorização só terá validade quando confirmada por escrito.
3. Prazos de Execução
O prazo máximo para execução dos serviços é de 90 dias, a contar da autorização de início, devendo o Contratado executar os serviços onde ocorrerão as intervenções.
Não estão inclusos no prazo de execução dos serviços o prazo para a aprovação do projeto pelas concessionárias de energia bem como o prazo de entrega das luminárias pelo fornecedor. Esta aprovação do projeto só poderá ser feita pelo contratado após a assinatura do contrato e autorização de início.
A escala a ser desenvolvida será de inteira responsabilidade da Contratada, os custos com trabalhos em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e períodos noturnos) decorrentes deverão estar incluídos na proposta, para que seja mantido o prazo e valor contratual.
4. Instruções Preliminares
A Prefeitura Municipal poderá, a seu critério, prestar orientação e fiscalizar os serviços, de forma a garantir a qualidade e segurança necessária às suas instalações.
A empresa contratada deverá agendar com a Prefeitura Municipal, a data para início da execução dos serviços e solicitar aprovação do planejamento da mesma, que deverá ser de acordo com as necessidades e períodos de execução determinados pela Prefeitura Municipal.
Deverão ser encaminhados para a Prefeitura Municipal, todos os relatórios de planejamento, cronograma físico financeiro (atendendo o prazo estabelecido) e acompanhamento de obras solicitados, em sua forma, periodicidade, conteúdo e evidências solicitadas pela Fiscalização.
4.1. CONTRATAÇÃO OBRA PART
As intervenções na rede da CEMIG e seus ativos, só podem ser executados por empreiteiras autorizadas, no caso do projeto em questão, a extensão e modificação da rede existente deverá tramitar na CEMIG como OBRA PART, processo simplificado.
A Construção de Redes de Distribuição por Particulares deve obedecer aos requisitos estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, oficializada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de07/12/05, publicada em 08/12/05.
A Prefeitura deverá contratar a execução das obras de extensão e modificação de rede de distribuição, somente com empreiteiras credenciadas, sendo imprescindível à aprovação antecipada do projeto pela CEMIG D, antes do início das obras.
Por se tratar de serviço exclusivo de iluminação pública, as empresas interessadas deverão ter cadastro ativo e vigente na CEMIG sob o código 0807 no ato da assinatura do contrato com a prefeitura e deverão proceder conforme o Manual de Distribuição – CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO POR PARTICULARES – PART – VOLUME I CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS.
5. Planejamento e Controle
A CONTRATADA desenvolverá o planejamento, a programação e o controle das atividades que estiverem sob sua responsabilidade, enfocando tanto as atividades de execução direta pela CONTRATADA como também as de FORNECEDORES e de suas SUBCONTRATADAS ligadas ao CONTRATO, caso existam. A CONTRATADA destacará todas e quaisquer interferências que possam por em risco o cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, advertindo tempestivamente a FISCALIZAÇÃO a respeito das mesmas.
A CONTRATADA deverá considerar as seguintes condições gerais para elaboração do planejamento programação e controle da execução das atividades do CONTRATO:
• Jornada de trabalho em conformidade com as leis trabalhistas e com o horário de trabalho praticado pela Prefeitura Municipal no local dos serviços. No caso de jornadas especiais de trabalho, deverão ser consideradas as prévia e expressamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
• Deverão ser consideradas autorizações de transito pela Contratada, caso necessário para carga e descarga;
• Prazos e datas de fornecimento de equipamentos e materiais a cargo da Prefeitura Municipal informada formalmente pela FISCALIZAÇÃO;
6. Normas
A empresa contratada deverá executar os serviços observando as especificações e procedimentos técnicos descritos neste memorial descritivo.
O presente projeto atende às normas vigentes pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, da Concessionária Cemig, Telefonia e internet e legislação do Município.
Tais requisitos deverão ser atendidos pelo seu executor, que também deverá atender ao que está explicitamente indicado nos projetos.
Dentre as mais relevantes e que nortearam o serviço de desenvolvimento destes projetos de rede de distribuição, destacamos:
MS/PG – 022/2015 – Fornecimento de energia a ativos de iluminação pública municipal. ND-3.4 – Projetos de Iluminação Pública;
ND-3.1 – Projetos de Rede de Distribuição Urbana;
ND-2.9 – Instalações Básicas de Redes de Distribuição Compactas; ND-2.7 – Instalações Básicas de Redes de Distribuição Isolada;
ND-5.1 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária – Rede de Distribuição Aérea – Edificações individuais;
ND-5.2 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária – Rede de Distribuição Aérea – Edificações coletivas;
ED-1.6 – Escolha Econômico de Condutor;
ED-6001 – Tabela para Orçamento;
ABNT NBR 13570:1996 - Instalações elétricas em locais de afluência de público; ABNT NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão
O presente memorial descritivo tem por objetivo complementar e estabelecer as condições para a plena execução dos projetos, ao qual pertence, assim como regrar a aplicação e o uso dos materiais nas etapas de construção dos projetos apresentados.
7. Instalações
7.1. Mobilização e Desmobilização do Canteiro de Obras
A mobilização consiste no conjunto de providências a serem adotadas visando o início dos serviços contratados. Incluem-se neste serviço a localização, o preparo e a disponibilização, no local de trabalho, de todos os equipamentos, mão de obra, materiais e instalações necessários à execução dos serviços contratados. A desmobilização consiste na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de obras. Está incluída neste item a desmobilização do pessoal.
7.2. Placa de Obra
É de responsabilidade da Contratada, a execução da sinalização da área a ser trabalhada, atendendo às determinações dos órgãos fiscalizadores e às prescrições da NR 18. A Contratada fornecerá e instalará 1 (uma) placa de obra, de acordo com as normas e legislações pertinentes. A localização da placa será definida pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG..
A placa indicativa da obra deverá ser executada respeitando rigorosamente às referências cromáticas, as dimensões e os tipos de letras e logotipos do modelo apresentado pela Prefeitura de Ponte Nova conforme manual de placa de obra.
Deverão constar os seguintes dados: nome da CONTRATADA, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome do Autor e Coautores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome dos Responsáveis Técnicos pela
execução da obra, instalações e serviços, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; atividades específicas pelas quais os profissionais são responsáveis; Título, número da Carteira Profissional e região do registro dos profissionais.
7.3. Emissão de ART
Emitir laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços.
8. Materiais
Todos os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no presente Memorial Descritivo. A não ser quando especificados em contrário, os materiais a empregar serão todos de primeira qualidade e obedecerão às condições da ABNT. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir o material especificado, deverá ser solicitada substituição por escrito, com a aprovação dos autores/fiscalização do projeto de reforma/construção.
A expressão "de primeira qualidade", quando citada, tem nas presentes especificações, o sentido que lhe é usualmente dado no comércio; indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
É vedado à empresa executora manter no canteiro das obras quaisquer materiais que não satisfaçam às condições destas especificações.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, este pedido de substituição deverá ser instruído com as razões determinantes para tal, orçamento comparativo e laudo de exame.
Quanto às marcas dos materiais citados, quando não puderem ser as mesmas descritas, deverão ser substituídas por similares da mesma qualidade e deverão ser aprovadas pela fiscalização através de amostras.
8.1. Luminárias LED
As luminárias utilizadas para elaboração dos cálculos luminotécnico e posteriormente elaboração de projetos por padrão a CVCTEC utilizou as luminárias da Xxxxxxxx que entendemos ser o equipamento de melhor custo beneficio. Desta feita as luminárias a serem instaladas deverão ter características igual ou superior ao descriminado neste memorial descritivo e Termo de Referência. A não observância destas indicações não garante o resultado esperado através dos estudos.
• Temperatura de Cor: Branco Neutro – 4000K;
• Índice de reprodução de cor (IRC): >70;
• Fluxo Luminoso e Potência: 21.600lm (180W);
• Eficiência Luminosa: ≥ 120 lm/w;
• Vida Útil: 65.000 horas – 70% manutenção do fluxo luminoso;
• Ótica: Distribuição média;
• Controle de entrada: Dimerização 0-10v / opção com tomada NEMA 3pinos e 7 pinos;
• Tensão de Alimentação: 120/277V
• Protetor de Surto: 10kV/12kA
• Fator de potência: >0,95
• Material: Corpo em alumínio injetado a alta pressão, refrator em vidro temperado com espessura de 5mm, vedação em borracha de silicone resistente ao calor
• Acabamento: Pintura de poliéster na cor cinza. Pintura com proteção conforme ensaio de névoa salina para 1000h MSP (marine salt protection)
• Classificações: IP66, IK08, classe I
• Peso 7Kg
• Instalação: até 12m de altura diâmetro de encaixe 48-60mm com entrada lateral e cabos de conexão (PP3X1,5mm²/750V/105°C)
• Temperatura de operação: -40°C a 50°C
9. Descrição dos Serviços
Os projetos foram elaborados conforme estudo luminotécnico que compõe o processo licitatório, não haverá alteração na característica da rede, para construção do projeto toda a rede de distribuição existente será aproveitada, inclusive os braços de iluminação atuais.
Serão substituídas um total de 3.633,00 luminárias, sendo 597 luminárias de 180w, 742 luminárias de 120w e 2.294 luminárias de 60w.
10. Mão de Obra
A empresa executante da obra se obriga a executar rigorosamente os serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT, ou, na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica.
A mão-de-obra deve ser uniformizada, identificada por meio de crachás. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA.
Equipamentos de Proteção Individual. A empresa executora deverá providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas na NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança.
11. Condições Gerais
Responsabilidade da contratada:
• Fornecimento de mão-de-obra especializada e recursos necessários para a execução dos serviços, conforme escopo;
• Fornecimento de transporte, estadia e alimentação para a equipe técnica;
• Fornecimento de equipamentos, ferramental e materiais necessários para a execução dos serviços. Manter limpo e organizado o local de trabalho, antes, durante e apos as atividades. Proteger e isolar a área de trabalho durante a execução dos serviços;
1. Manter a área livre apos execução dos serviços; Garantias
A CONTRATADA garantira a qualidade dos serviços nas condições aqui propostas por período de 12 meses, contados a partir da data de sua execução.
Outras observações
• Será de responsabilidade do contratado o fornecimento de equipamentos eletrônicos de medição, ferramentas, transporte, bem como da mão de obra especializada incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
• Transporte vertical e horizontal e por conta da contratada;
• E de responsabilidade da Contratada, a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 18 e NR 10;
• Os serviços deverão ser executados por pessoal capacitado, e com treinamento nas seguintes normas: NR-06 (equipamentos de proteção individual), NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-18 (medidas de proteção contra quedas de altura) e NR-35 (trabalho em altura);
• O fornecedor se contratado devera apresentar PPRA, PCMSO, ASO, copia dos documentos: CTPS, ficha de registro e certificado de capacitação dos colaboradores que trabalharão na obra;
• As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa contratada;
• Os profissionais que executam atividades de trabalho em altura deverão estar capacitados pela contratada para execução dos trabalhos.
12. Entrega dos Serviços
12.1. Limpeza e Verificação Final
No decorrer da execução dos serviços, o local deverá ser mantido limpo, sem quaisquer entulhos ou detritos, de forma a que os ambientes possam ser utilizados de imediato. Da mesma maneira, a obra deverá ser entregue totalmente limpa, no final dos trabalhos.
Os serviços de limpeza geral deverão ser executados da seguinte forma:
• Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
• Será desmobilizado o canteiro de obras, sendo cuidadosamente limpa e recomposta toda a área, para a sua imediata utilização pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG.
12.2. Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes dos serviços executados por estes serviços de limpeza;Atualização de Projetos “AS BUILT”
Após a completa execução dos serviços, caberá a Contratada a apresentação da atualização dos projetos elétrico e complementares “as built” (como construído), em papel sulfite 75 gr/m2 (qualidade normal/ final) em meio eletrônico, com arquivos autocad (.dwg) em versão profissional desbloqueado.
CVCTEC ENGENHARIA EIRELI EPP CNPJ:14.269.085/0001-12
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CREA-MG 50.945/D
MEMORIAL DESCRITIVO
EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DIVERSAS RUAS E BAIRROS NA AREA URBANA DO MUNICIPIO DE PONTE NOVA - MG
PONTE NOVA/MG.