CONTRATO CFO Nº 010/2021
CONTRATO CFO Nº 010/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGENCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A EMPRESA FAST HELP INFORMATICA LTDA.
CONTRATANTE: O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Xxxxxx XX-00 – Lote 02 – CEP: 71.503-507, Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO – TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: FAST HELP INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.889.039/0001-25, estabelecida no endereço SAI Trecho 03, Lote 990 – Edifício Itaú – Guará – Brasília – DF, representada por seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, gerente de contas, portador da Cédula de Identidade nº 4.273.813 DGPC/GO e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 12.184/2019 (Pregão Eletrônico nº 09/2020), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para Construção de solução hiperconvergente de infraestrutura de data center, compreendendo: hardware, softwares, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção dentro do prazo da garantia, durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia (CFO), conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº 09/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. As especificações do objeto estão estabelecidas no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 557.998,16 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Rubrica | Und | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Valor Anual |
2 | 05 | Appliance de Backup em Disco | 6.2.2.1.1.02.01.03.010 - Equipamentos de Informática | Und | 1 | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 |
06 | Software de Backup e Recuperação de Desastre | 6.2.2.1.1.01.04.004.013 – Despesas com Software | Und | 1 | R$ 188.000,00 | R$ 188.000,00 | |
07 | Serviço de Implantação - Solução de Backup | 6.2.2.1.1.01.04.004.022 - Serviços de Informática | Und | 1 | R$ 25.500,00 | R$ 25.000,00 | |
08 | Banco de Horas - Serviço Anual de Manutenção | 6.2.2.1.1.01.04.004.022 - Serviços de Informática | Horas | 204 | R$ 122,54 | R$ 24.998,16 |
de Ambiente de Backup | |||||||
Valor Global Anual | R$ 557.998,16 |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. Devem ser emitidas notas fiscais separadamente para cada rubrica específica conforme tabela acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. A forma de execução, prazo e condições de entrega estão estabelecidas no item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no item 7 Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no item 8 Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 9.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes da contratação estão previstas na Nota de Empenho nº 1022, sob a Rubrica: nº 6.2.2.1.1.02.01.03.010 (Equipamentos de Informática) e Nota de Empenho nº 1023, sob a Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 – (Despesas com Software) e Nota de Empenho nº 1024, sob nº 6.2.2.1.1.01.04.004.022 (Serviços de Informática).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
1. Todos os equipamentos e softwares deverão possuir garantia padrão dos FABRICANTES por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, durante este período, constatado defeito, a CONTRATADA se obriga a substituir todas as unidades do item com defeito no prazo informado no Termo de Referência, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo e aplicações das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas, se for o caso.
a. Em caso de necessidade de prestação de assistência técnica, será obrigação da CONTRATADA realizá-la nas dependências deste conselho ou, não sendo possível sanar o defeito do equipamento no local em que se encontra, retirá-lo para conserto externo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive de frete.
2. O prazo da garantia começará a viger do Recebimento Definitivo, procedimento esse anterior ao pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da prestação dos serviços se dará conforme o estabelecido no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES
1. As sanções administrativas estão contempladas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão
Eletrônico nº 09/2020 e seus anexos, constante do Processo nº 12.184/2019, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
JULIANO DO
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXXX DO VALE:45171530106
-03'00'
VALE:45171530106 Dados: 2021.07.05 08:17:31
Juliano do Vale, CD Presidente CFO
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Representante Fast Help
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF:
Identidade: Identidade: