CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IVM
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IVM
Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 10.285.037/0001-67, com sede em Piraquara, Estado do Paraná
), representada na forma de seu contrato social, doravante denominado IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, e, de outro lado, a pessoa identificada na Confirmação Contratual ("Cliente").
1. PREMISSAS, INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES
1.1. Ao contratar o serviço descrito a seguir o Cliente aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições destas Condições Gerais que se encontram igualmente submetidas no Website (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), ou quaisquer alterações referentes à este termo de uso, que devido à natureza do serviço deve ser aceito à cada compra de créditos de VOIP.
1.2. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores/representantes legais firmatários deste Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
1.3. Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
1.3.1. "Acesso Banda Larga" – acesso a Internet através de tecnologias como ADSL, cabo, rádio, dentre outras, exceto Satélite. A velocidade varia conforme a tecnologia e o serviço contratado pelo Cliente.
1.3.2. “Conta Agrupada” – permite que o Cliente, que possua várias contas do Serviço, consiga manter em apenas uma conta suas operações de recarga e possa controlar e limitar os gastos das contas agrupadas de forma individual. A conta principal terá acesso, também, aos extratos financeiros e de chamadas das contas agrupadas.
1.3.3. “Conta principal” – permite que o Cliente responsável por esta conta administre o Serviço Conta Agrupada, configurando os limites e recargas às Contas Agrupadas, podendo, inclusive, acessar os extratos de todas as Contas Agrupadas, bem como o relatório de chamadas.
1.3.4. “Conta Vinculada” – permite que o Cliente responsável por esta conta receba recargas de créditos provenientes da Conta Principal, nos valores e limites por ela estabelecidos.
1.3.5. “Cliente” – são aqueles que navegam no Website e utilizam os Serviços disponibilizados pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, mediante o pagamento de um crédito em razão do tipo de serviço utilizado.
1.3.6. “Créditos” – Valor expresso em moeda oficial da República Federativa do Brasil, adquirido pelo Cliente, para a utilização dos Serviços.
1.3.7. “Equipamentos” – dispositivos adquiridos de terceiros sob integral e exclusiva responsabilidade do Cliente, instalados pelo Cliente, que permite o uso do Serviço pelo Cliente, convertendo sinais de voz em
pacotes de dados e vice-versa, tais como IP Phone, ATA, Roteador com porta VOIP, dentre outros compatíveis com os Serviços.
1.3.8. “Serviços” – serviço que permite o uso do protocolo SIP ou equivalente sobre os protocolos internet mediante a utilização de um programa de computador ou ATA homologado pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME para a transmissão de voz.
1.3.9. “Recarga Mensal” – aquisição de Créditos através do pagamento do valor optado pelo Cliente no momento da escolha do plano de Serviço.
1.3.10. “Recarga Mensal Programada” – forma de aquisição de Créditos, previamente autorizada pelo Cliente no Website, por meio de pagamento antecipado de valor mensal optado pelo Cliente.
1.3.11. "Suporte Técnico" – significa a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, email, chat ou fax, exclusivamente aos serviços prestados aos Clientes.
1.3.12. “Voucher” – código fornecido pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME ao Cliente que contém Créditos para a utilização dos Serviços pelo Cliente.
1.3.13. “Website” – Página da Internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx onde são estabelecidas as condições comerciais e técnicas do Serviço.
1.3.14. "VoIP” (Voice over Internet Protocol) - Voz sobre Protocolo de Internet.
2. OBJETO
2. 1.Este Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços, pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME ao Cliente, para a transmissão de voz por meio do protocolo de internet, em forma de pacotes de dados.
2.2. Para utilização do serviço é necessária à instalação do Softfone ou de equipamentos tais como IP Phone, ATA, Roteador com porta VOIP, dentre outros compatíveis com os Serviços. A instalação dos softwares ou equipamentos, assim como a aquisição dos mesmos não é objeto deste contrato da mesma forma que não é responsabilidade da IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME referida instalação.
2.3. Para a utilização dos Serviços o Cliente deve dispor de conexão com Acesso Banda Larga, a ser prestado pela prestadora contratada pelo Cliente a seu exclusivo critério. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de conectividade, desempenho ou por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do Cliente. A capacidade de conexão da Banda Larga pode influenciar no serviço, de forma que a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME recomenda que a conexão disponha de reserva de pelo menos 300 kbps sustentável para uso dos seus serviços.
2.4. O Serviço é fornecido sob as Outorgas para prestação do serviço de telecomunicações do Grupo IVM. Para maiores informações, visite o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Grupo IVM buscará oferecer um serviço com o mínimo de interrupções possíveis. Contudo, o Grupo IVM não poderá oferecer garantias de que o Serviço funcionará sempre ininterruptamente, sem demora ou imperfeições. Tendo em vista que o Serviço será transmitido através da rede de Internet e através das redes do
serviço de telefonia fixa comutada, poderão ocorrer quedas de energia ou interrupções da internet e como conseqüência o Usuário poderá sofrer alguma interrupção no serviço, perda de pacotes e latência ou demora, eventos estes que poderão interferir na qualidade de comunicação do serviço prestado ao Usuário.
2.5. Também, o Usuário deve levar em conta que as chamadas de e para as Operadoras de Telefonia do Serviço Fixo Comutado, não são “encriptadas” e como tal, estão potencialmente sujeitas a interceptações por órgãos oficiais ou monitoramento por entidades devidamente autorizadas por órgãos oficiais. O Grupo IVM não será responsável por qualquer interrupção, demora, monitoramento, queda de serviço ou outros fatos aqui omissos.
3. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS
3.1. Para possibilitar a utilização dos Serviços, o Cliente adquirirá Créditos por qualquer uma das seguintes formas:
3.1.1. Recarga mensal programada de créditos mediante débito automático em cartão de crédito, conforme autorização de débito automático feita pelo Cliente no Website ou mediante pagamento de boleto bancário mensalmente disponibilizado, pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME ao Cliente, em sua página no Website, para impressão;
3.1.2. Pagamento de boleto bancário avulso, aquisição de Voucher, ou débito no cartão de crédito, sempre que desejar, conforme procedimento descrito no Website.
3.2. Os preços aplicáveis aos Serviços serão os vigentes à época da utilização dos Serviços, de acordo com a tabela de preços publicada no Website. Os Serviços solicitados somente serão disponibilizados ao Cliente após confirmação do pagamento pela administradora do cartão de crédito ou da instituição financeira, conforme a opção do Cliente.
3.3. Os preços praticados serão os do plano de serviço contrato no ato da compra de créditos. A manutenção de preços e condições é condicionada a recarga mensal pelo Cliente, podendo haver mudança de preço no momento da recarga.
3.4. O Cliente arcará com os tributos federais, estaduais e/ou municipais e outros encargos que incidirem sobre o Serviço utilizado, conforme estabelecido na legislação em vigor. Em caso de mudança na legislação tributária ou no cenário econômico financeiro que acarrete um desequilíbrio na relação ora firmado, a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME poderá reajustar os preços, de maneira a restabelecer o equilíbrio contratual, devendo, para tanto, informar os novos preços no Website.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME deverá:
4.1.1. Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente, garantindo a qualidade técnica do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto na cláusula 8 deste contrato.
4.1.2. Fornecer suporte técnico ao Cliente, informações e esclarecimentos sobre os Serviços, através da área de Ajuda no Website ou pelo telefones disponíveis no site , durante todos os dias da semana, 24 horas por dia.
4.1.3. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com a maior brevidade possível.
4.1.4. Disponibilizar ao Cliente, através do Website, informações sobre os valores cobrados pelos Serviços prestados, as condições de fruição do Serviço, e eventuais alterações de preços e condições de prestação do serviço que atinjam o Cliente direta ou indiretamente;
4.1.6. Não recusar atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação dos Serviços, nem impor condições discriminatórias.
4.1.7. Tornar disponíveis ao Cliente, informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos ao seu Serviço.
4.1.8. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e serviços, de acordo com a legislação aplicável às relações de consumo.
4.1.9. É facultado a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME fazer adequações nos serviços, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado, a garantia da sua qualidade e do seu equilíbrio econômico, sendo que nessa hipótese o Cliente será comunicado das referidas evoluções com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na Legislação, o Cliente deverá:
4.2.1. Utilizar serviço de acesso e conexão à Internet compatível com o Serviço, respeitando o disposto no contrato com seu provedor e a legislação aplicável.
4.2.2. Atender às recomendações técnicas no que tange à utilização do Serviço contidas no Website.
4.2.3. Utilizar equipamentos com as características especificadas pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, respeitando as recomendações de instalação e
uso dos respectivos fabricantes.
4.2.4. Não utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins ilícitos, para transporte irregular de tráfego, bem como em caso de fraude ou comercialização ilícita do Serviço, sob pena de Rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e criminais estabelecidas em lei.
4.2.5. Conforme expresso na cláusula acima, o Serviço é prestado para uso exclusivo do Cliente, sendo proibida a sua comercialização.
4.2.5. Comunicar a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, através da área de Ajuda do Website, toda e qualquer irregularidade ou mau
funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação.
4.2.6. Manter atualizados os dados cadastrais com a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, informando-o sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos societários, endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as Partes.
4.2.7 A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza pela impossibilidade de comunicação com o Cliente no caso deste estar com seus dados cadastrais incorretos ou desatualizados.
4.2.7. Responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao Serviço, e pela segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME na ocorrência de uso inadequado ou fraudulento do Serviço.
4.2.8. Em caso de reclamações recebidas de terceiros, relacionado ao uso irregular do Serviço pelo Cliente, é facultado a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao Cliente as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
4.2.9. Abster-se de utilizar o Serviço para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) realizar escutas clandestinas; (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o Cliente a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
4.2.10. Abster-se de utilizar o Serviço para propagar com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) prejudiquem os usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; e (l) divulgue propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam).
4.2.11. Realizar mensalmente a Recarga Mensal do valor correspondente ao Plano de Serviço contratado.
4.3. Sem prejuízo dos demais direitos estabelecidos neste Contrato e na Legislação, são direitos do Cliente:
4.3.1. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços.
4.3.2. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de comunicações.
4.3.3. Não suspensão dos Serviços sem sua solicitação e prévio conhecimento das condições de suspensão dos Serviços.
4.4.4. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações.
4.4.5. Encaminhamento de reclamações ou representações contra a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, junto aos organismos de defesa do consumidor.
4.4.6. Reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos.
4.4.7. Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter à condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica.
4.4.8. Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
4.4.9. Manter em uma única conta do Serviço contratado outras contas contratadas pelo próprio Cliente ou por terceiros, esta funcionalidade encontra-se descrita no Website.
5. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS
5.1. O término dos Créditos adquiridos pelo Cliente impossibilitará a utilização dos Serviços até a aquisição de novos Créditos, independentemente de qualquer aviso ou notificação da IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
5.2. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME poderá suspender o Serviço, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais ou penalidades, nos casos de (i) descumprimento de obrigações contratuais, legais pelo Cliente, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato; (ii) manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do Serviço, mediante aviso prévio ao Cliente; (iii) manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos Serviços; (iv) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, temporariamente, ocasião em que a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME envidará seus melhores esforços para comunicar ao Cliente com a maior antecedência possível.
5.3. Os Créditos adquiridos pelo Cliente possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua ativação. Encerrado este prazo sem o uso da totalidade dos Créditos adquiridos, o Cliente perderá o direito aos Créditos, que serão automaticamente cancelados, não havendo nenhum direito a ressarcimento, reembolso, substituição ou prorrogação dos Créditos.
5.4. Decorridos 180 dias do bloqueio da utilização dos logins, todas e quaisquer informações do Cliente e suas contas serão removidas do banco de dados do Serviço, impossibilitando, portanto sua utilização. Caso o Cliente tenha interesse em utilizar o Serviço novamente, o Cliente deverá efetuar uma nova contratação.
6. VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da disponibilização dos Serviços ao Cliente, e vigerá de acordo com o plano contratado pelo Cliente, podendo ser rescindido pelo Cliente a qualquer momento. A cada aquisição de créditos o cliente aceita a versão do Contrato disponibilizada no Website no momento da aquisição.
7. EXTINÇÃO
7.1. Este Contrato poderá ser extinto, a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação, tampouco indenização ao Cliente, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Cancelamento dos Créditos, na forma da Cláusula 6 acima.
7.1.2. Pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, na hipótese de descumprimento, pelo Cliente, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a própria IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
7.1.3. Resilição por iniciativa de uma das Partes.
7.1.4. Decisão judicial ou da autoridade competente que impeça a continuidade da prestação do Serviço.
7.1.5. Em 30 (trinta) dias após o término dos Créditos sem que haja nova aquisição de Créditos por parte do Cliente.
7.1.6. Em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, permanentemente, ocasião em que a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME envidará seus melhores esforços para comunicar ao Cliente com a maior antecedência possível.
7.1.7. Por morte, no caso de Cliente pessoa natural e falência ou dissolução no caso de Cliente pessoa jurídica.
7.2. A partir da extinção deste Contrato, cada Parte deverá, imediatamente, fazer retornar à outra Parte qualquer informação confidencial, equipamentos e pertences da outra Parte, bem como efetuar imediatamente todos os pagamentos de quantias pendentes, ressalvado o direito da Parte adimplente de fazer compensar em tais pagamentos os valores das penalidades devidas pela Parte infratora.
8. RESPONSABILIDADE
Cliente.
8.1. A qualidade dos Serviços depende de fatores externos, alheios à vontade da IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, tais como: momento do acesso, acesso a redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, entre outros. Diante disso, a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de conectividade ou degradação de performance por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do
8.2. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações de suporte para utilização do Serviço, sendo tais
práticas de responsabilidade exclusiva do Cliente, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O Cliente é o único responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do Serviço em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a regulamentação em vigor.
8.3. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não disponibiliza mecanismos de segurança lógica da rede do Cliente, sendo integral e exclusiva responsabilidade do Cliente a preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
8.4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
8.5. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME excederá o valor total pago pelos Serviços num período de 12 (doze) meses.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Toda informação escrita, verbal ou de outro modo apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo Confidencial.
9.2. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
9.3. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
9.4. Tendo em vista que os créditos e recargas serão administrados pela Conta Principal, o responsável pela Conta Vinculada, ao aceitar o agrupamento das contas, fica ciente que a Conta Principal terá total acesso aos extratos financeiros e relatórios de chamadas de todas as Contas Vinculadas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Serviço é prestado no Brasil, sendo o Contrato regido pela legislação brasileira aplicável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.2. O Cliente reconhece que a IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, dada a sua natureza e características, não constitui um serviço de telefonia fixa comutada; não tem o objetivo de substituir o serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel; não permite a realização de comunicação para códigos geográficos (números) únicos nacionais e/ou gratuitos (0800, 0500 ou 0300), números destinados a emergências (incluindo, mas sem se limitar, a polícia, bombeiros, ambulâncias), números especiais e/ou de serviços e utilidades públicas (como, por exemplo, os números com prefixo iniciados por 1XX: 102; 103; 109, etc.).
10.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ressalvada a possibilidade de cessão, pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, a quaisquer sociedades pertencentes a seu grupo econômico, independente de autorização prévia do Cliente, aviso ou notificação a este.
10.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
10.5. As Partes reconhecem, ainda, o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal informada pelo Cliente, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Website como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos Serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a
qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
10.6. Os regulamentos aplicáveis a este Serviço podem ser obtidos em xxx.xxxxxx.xxx.xx - Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; endereço: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940; telefones 1331 ou, para pessoas com deficiências auditivas, 1332.
10.7. O Cliente poderá solicitar na prestadora de sua preferência a portabilidade dos ramais DDR reservados para utilização por meio do seu login. Havendo alguma impossibilidade de portar os ramais reservados, a IVM se responsabiliza em prestar o suporte necessário na referida operação. Nesta situação o Cliente deverá contatar a IVM por meio dos canais descritos na cláusula 4.1.2.
11. FORO
11.1. Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. Elege-se o Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução e interpretação do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Reconheço e concordo que, ao selecionar a opção “LI E ACEITO”, estarei aderindo integralmente a todos os termos e condições deste Contrato, bem como às condições comerciais optadas, sem reservas, comprometendo-me a respeitá-los e a cumprir com todas as obrigações neles estabelecidas. Do mesmo modo, confirmo a veracidade e correção dos meus dados pessoais e de cobrança informados nesta página da internet.
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