TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1) Objeto:
Prestação de serviços de telecomunicações para transmissão de dados digitalizados entre equipamentos de comunicação do próprio Banco do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, através de SLDD (Serviço de Linha Dedicada para Sinais Digitais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações e condições contidas no presente documento.
2) Justificativa para Contratação:
O SLDD é um serviço de transmissão de dados com abrangência limitada à rede de cada empresa concessionária de telecomunicações. Uma linha dedicada para sinais digitais pode interconectar, ponto a ponto, recursos de TI instalados em duas localidades distintas ou conectar recursos de uma empresa a recursos de seus parceiros de negócios.
A contratação visa mitigar a ocorrência de risco operacional, decorrente da possibilidade de falhas na prestação dos serviços pela operadora CLARO, contingência deste serviço, através do contrato 2018/7421-5606, para não comprometer a comunicação da mesa financeira no Rio de Janeiro, e consequentemente a realização de operações e negócios do Banco.
3) Definições do procedimento licitatório:
3.1) Ata de Registro de Preços? Não
3.2) Lote único? Sim
3.2.2) Indique as Justificativas para a composição dos lotes:
Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reunião desses não fere o caráter competitivo do certame, sendo comumente atendido pelo mercado.
3.2.3)
LOTE: 1
Item | Código PBMS | Descrição | Unidade Padrão (UP) | Quantidade |
1 | 7.30.330.776154 | SLDD-SERV.POR LINHA DEDICADA DIGITAL | 2048 Kbps | 4 |
3.2.4) Cota reservada para ME/EPP:
Não se aplica.
3.3) Enquadramento Legal (RLBB):
Licitação Eletrônica
3.4) Modo de Disputa: Aberto (regra) Fechado
Combinado
Caso seja definido o modo de disputa fechado, apresentar as devidas justificativas:
3.5) Critérios de Julgamento
Menor Preço; Lote único Maior Desconto;
Melhor Técnica Técnica e Preço;
Outro critério de Julgamento:
3.6) Habilitação
Flexibilização de requisitos habilitação:
Haverá flexibilização dos requisitos de habilitação: Não
4) Especificações do Edital:
4.1) Prazo de validade das Propostas: 90 (dias) dias corridos.
4.2) Documentação Técnica:
Não será exigido apresentação de documentos técnicos.
4.3) Proposta
4.3.1) Informações que deverão constar da carta proposta
4.3.1.1 A PROPOSTA deve contemplar todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, referentes ao deslocamento, pessoal, administração, além de todos os encargos (obrigações sociais/trabalhistas, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços, contendo, no mínimo, o seguinte detalhamento:
4.3.2) Demonstrativo de orçamento de custos (aplicável às contratações de serviços): Utilizar os demonstrativos constantes da minuta padrão de Edital sem adaptações.
4.7) Atestado(s) de capacidade técnica.
4.7.1) Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para:
Desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto.
4.7.2) Quantitativo mínimo:
LOTE: 1
Item | Descrição | Quantidade | Percentual |
1 | SLDD-SERV.POR LINHA DEDICADA DIGITAL | 4 | 25.0 |
4.8) Condições para adjudicação:
4.8.1 A adjudicação do objeto obedecerá ao seguinte critério:
a) A empresa Claro S/A não poderá participar desta licitação porque já é contratada do lote referente à contingência desse serviço, formalizado por meio do contrato 2018/7421-5606, ainda vigente, a fim de que seja mantido, dessa forma, o modelo de alta disponibilidade do serviço.
4.9) Critérios de Sustentabilidade:
4.9.1) A presente contratação contém critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas do contrato?
Não
4.10) Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução:
Lote único é indispensável, pois existe a necessidade técnica de espelhamento da solução de mesas financeiras nos 03 (prédios) atendimentos pelo serviço de SLDD.
4.11) Informação sobre a possibilidade de participação de consórcio: Não será permitida a participação em consórcio.
4.12) Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra;
Não haverá dedicação exclusiva de mão de obra.
b) se o serviço é de natureza continuada ou não.
O serviço tem natureza continuada
c) se será permitida a participação de cooperativas:
Não será permitida participação de cooperativas
4.13) Informações complementares:
Critérios e parâmetros de disputa:
- O Banco do Brasil contratará o provedor que apresentar os menores preços para prestação dos serviços, incluindo os impostos, taxas e outras contribuições aplicáveis ao serviço.
- Caso os preços praticados pelo mercado se tornem inferiores aos contratados, para redes e condições similares (em termos de capacidade e nível de serviço, etc.), novos preços deverão ser negociados com vistas a torná-los compatíveis.
5) Subcontratação/Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar:
Será permitida a subcontratação de última milha. O prestador de última milha não poderá ser a operadora Claro S/A para preservar a alta disponibilidade da solução.
6) Garantia Financeira da Execução Contratual
Será exigida no percentual equivalente a 5.0 % do valor do contrato.
Justificar: Conforme minuta padrão de contrato.
7) Especificações técnica e condições de prestação dos serviço
7.1) Definição:
PBMS 7.30.330.776154 - SLDD-SERV.POR LINHA DEDICADA DIGITAL
Prestação de serviços de telecomunicações para transmissão de dados digitalizados entre equipamentos de comunicação do próprio Banco do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, através de SLDD (Serviço de Linha Dedicada para Sinais Digitais) interligando as Mesas Financeiras dos edifícios Sedan, Teleporto e DTVM.
7.1.1) dos requisitos funcionais e não funcionais:
Os circuitos tratados no item 7.1 deverão ser entregues nos seguintes endereços:
UF | Ponta A | UF | Ponta B | Taxa (Kbps) |
RJ | Ed. Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx. CEP: 20031-923. (SEDAN) | RJ | Av. Presidente Xxxxxx, nº 3131, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 00x Xxxxx, Xxxx 0.000. CEP: 20.210-030 (TELEPORTO) | 2048 |
RJ | Ed. Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx. CEP: 20031-923. (SEDAN) | RJ | Av. Presidente Xxxxxx, nº 3131, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 00x Xxxxx, Xxxx 0.000. CEP: 20.210-030 (TELEPORTO) | 2048 |
RJ | Ed. Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx. CEP: 20031-923. (SEDAN) | RJ | Xxxxx XX, xx 00, Xx. Xxxxxx de Convenções Bolsa do Rio, CEP: 20.010-010 - 2º Andar (BBDTVM) | 2048 |
RJ | Praça XV, nº 20, Ed. Centro de Convenções Bolsa do Rio, CEP: 20.010-010 - 2º Andar (BBDTVM) | RJ | Av. Presidente Xxxxxx, nº 3131, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 00x Xxxxx, Xxxx 0.000. CEP: 20.210-030 (TELEPORTO) | 2048 |
7.1.1.1 Os circuitos devem possuir desempenho conforme estipulado no NMSE.
7.1.2) definição das responsabilidades do contratante e da contratada:
7.1.2.1 A entrega dos recursos a serem instalados deverá ser previamente agendada com o CONTRATANTE. Só serão aceitas entregas se devidamente agendadas com 10 dias de antecedência e autorizadas pelos responsáveis de
cada localidade. O agendamento dever ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 - DAT/RJ e devidamente formalizadas pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx.
7.1.2.2 Para que a entrega de equipamentos seja autorizada deverão ser fornecidas, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome da Transportadora/Operadora;
• Nomes, CPF e nº celular dos responsáveis pela entrega;
• Data e horário da realização da entrega;
• Número de volumes;
• Dimensão e peso dos volumes.
7.1.2.3 Para todas as localidades, a infraestrutura interna das salas onde ficarão os equipamentos de terminação da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, a saber: caixa de distribuidor Geral, circuitos elétricos, climatização do ambiente, tubulação, calhas e esteiras internas.
7.1.2.4 Todos os recursos devem ser entregues e os prestadores de serviços deverão instalar os circuitos e torná-los operacionais em no máximo 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, devendo entregá-los formalmente mediante comunicação eletrônica.
7.1.2.5 O faturamento só será iniciado após o aceite formal do CONTRATANTE. Após a entrega dos serviços, o CONTRATANTE manifestará o seu aceite.
7.1.2.6 O ACEITE será dado em até 15 (quinze) dias contados a partir do momento em que houver conectividade entre as pontas A e B dos circuitos relacionados, mediante teste de conectividade a ser previamente agendado entre DAT/RJ e CONTRATADA por meio do telefone (00) 0000-0000 - DAT/RJ e devidamente formalizadas pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx.
7.1.3) Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.1.3.1 A CONTRATADA prestará suporte técnico 24 horas por dia e 7 dias por semana.
7.1.3.2 O custo das manutenções preventivas e corretivas deverá estar incluído no preço mensal do canal de comunicação.
7.1.3.3 A CONTRATADA fornecerá Central de Atendimento (Help Desk) 24 X 7, com chamadas franqueadas para solicitação de ações corretivas ou intervenções necessárias para realização de teste ou verificação de adequado funcionamento dos sistemas a critério do CONTRATANTE.
7.1.3.4 Nos testes de contingência realizados semestralmente pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico capacitado a executar as atividades necessárias à homologação dos referidos testes.
7.1.3.5 Solicitações de paradas, eventualmente necessárias, deverão ser solicitadas com 15 (quinze) dias úteis de antecedência e autorizadas pelo Banco, caso contrário, serão consideradas falhas no fornecimento de serviços, conforme NMSE.
7.1.3.6 A manutenção e suporte técnico serão prestados durante a vigência do contrato.
7.1.3.7 Os prestadores dos serviços deverão apresentar mensalmente uma fatura referente aos serviços. O Banco do Brasil constatando qualquer divergência ou irregularidade na conta/nota fiscal/fatura, esta será devolvida aos prestadores dos serviços em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o Banco do Brasil terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
7.1.3.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da conta/nota fiscal/fatura, o Banco do Brasil informará aos prestadores dos serviços para que seja feita glosa no valor correspondente no próximo documento de cobrança.
7.1.3.9 O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome dos prestadores dos serviços, no 10º (décimo) dia útil após a apresentação da respectiva conta/nota fiscal/fatura, que deverá:
7.1.3.10 Conter o número do contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
7.1.3.11 Agência e o número da conta corrente para crédito;
7.1.3.12 Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
7.1.3.13 Deverá ser apresentado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à apuração, o relatório de NMSE referentes aos serviços prestados no mês. As faturas deverão apresentar, obrigatoriamente, os descontos por não fornecimento dos serviços ou por não atendimento do NMSE do período.
7.1.3.14 O pagamento só será realizado após o aceite formal do Banco do Brasil.
7.1.4) Treinamento para utilização da solução: Não se aplica.
7.1.5) Medidas de Segurança para transmissão de dados: Não se aplica.
7.1.6) Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços:
Não se aplica.
7.2) Especificações técnicas
7.2.1 O serviço a ser fornecido constitui-se de circuitos de comunicação a serem disponibilizados na velocidade de 2048 kbps cada, para prover tráfego de dados gerados a partir das Centrais Telefônicas do BANCO DO BRASIL S/A.
7.2.2 Os circuitos deverão ser disponibilizados por meio de Fibra Ótica.
7.2.3 As interfaces digitais serão V.35 do ITU-T com conector M.34 em todos os circuitos.
7.3) Acordo de Nível de Serviço
Escopo do NMSE
7.3.1 O Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) define os termos e as condições sob as quais a PROPONENTE deverá prover os serviços de telecomunicações para transmissão de dados digitalizados entre os equipamentos do BANCO DO BRASIL.
7.3.2 O PROPONENTE assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados, e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços contratados pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações do BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.3 O PROPONENTE deverá utilizar ferramentas e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de mensurar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviço aqui estabelecidos.
7.3.4 O PROPONENTE ficará desobrigado do cumprimento dos níveis de qualidade enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO DO BRASIL S.A.
Disponibilidade do Serviço
7.3.5 Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
Desempenho dos canais
7.3.6 O tempo máximo de resposta para cada acesso deverá ser de 120 ms (cento e vinte milissegundos).
7.3.7 O PROPONENTE deverá dispor de recursos técnicos que permitam a medição da perda de pacotes no enlace de comunicação.
7.3.8 A perda de pacotes medida deverá ser inferior a 1% (um por cento).
Atendimento e Suporte Técnico
7.3.9 O PROPONENTE deverá disponibilizar suporte técnico para a abertura de chamados, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados locais, durante o período de vigência contratual, via telefone (serviço 0800), em português.
7.3.10 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir do momento da abertura do chamado pelo BANCO DO BRASIL.
7.3.11 O PROPONENTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados técnicos.
7.3.12 Os chamados somente serão fechados após o aceite formal do BANCO DO BRASIL.
Níveis de Criticidade
7.3.13 A criticidade do incidente será definida pelo BANCO DO BRASIL, no momento da abertura do chamado, conforme a classificação a seguir:
7.3.14 O circuito será considerado indisponível caso o BANCO DO BRASIL verifique que a degradação medida impede a sua utilização. Assim, será aberto chamado de criticidade C0. Essas medições serão realizadas a critério do BANCO DO BRASIL para efeitos de abertura de chamados.
7.3.15 O PROPONENTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados técnicos.
7.3.16 Os chamados técnicos somente serão fechados após verificação e aceite do BANCO DO BRASIL. Os chamados considerados não resolvidos serão mantidos abertos e o prazo de recuperação operacional continuará a ser contabilizado desde a abertura do incidente.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
7.3.17 As paradas programadas para manutenção deverão ser informadas com 15 (quinze) dias de antecedência e estarão sujeitas à aprovação do BANCO DO BRASIL. Essas paradas não serão contabilizadas como período de indisponibilidade neste NMSE.
7.3.18 Caso o BANCO DO BRASIL não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade.
Pontos de Contato e Escalamento
7.3.19 Para assegurar que o BANCO DO BRASIL receberá a atenção adequada dos níveis hierárquicos definidos em caso de persistência de um incidente, o PROPONENTE deverá operar em conformidade com o procedimento de escalamento, conforme descrito nas tabelas abaixo:
7.3.20 O escalamento deve ocorrer automaticamente tanto no CONTRATANTE quanto na CONTRATADA e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do CONTRATANTE junto à hierarquia indicada pela CONTRATADA.
7.3.21 O PROPONENTE deve informar ao BANCO DO BRASIL, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, seus níveis hierárquicos correspondentes com os respectivos nomes e telefones (inclusive celulares) e deve manter essa relação atualizada. Relatórios de níveis de serviços 7.3.22 O PROPONENTE deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos.
7.3.23 Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos serão apurados mensalmente.
7.3.24 O PROPONENTE deverá consolidar e entregar ao BANCO DO BRASIL os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos níveis de serviço contratados, contendo as informações solicitadas nos indicadores especificados neste documento.
7.3.25 A entrega/ disponibilização deverá ser realizada por meio eletrônico (e- mail ou portal web), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao período apurado.
7.3.26 O formato do relatório deverá ser definido entre o PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL, e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
• Número do chamado;
• Data e hora de abertura do chamado;
• Data e hora da aplicação da solução (Contorno ou Definitiva);
• Nível de Criticidade;
• Tempo de pendência do Banco do Brasil (TPBB);
• Tempo de Recuperação Operacional;
• Data de entrega do relatório.
7.3.27 O PROPONENTE deverá disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação da solução.
Regras de aplicação de descontos
7.3.28 No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas ao Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE), o PROPONENTE deverá apresentar os descontos apurados nas faturas mensais do serviço em até 2 (dois) meses após o mês de apuração do NMSE.
7.3.29 O valor total do desconto a ser apresentado é o somatório dos valores apurados nos indicadores de níveis de serviços. O somatório dos descontos calculados está limitado a 20% (vinte) do valor da fatura mensal.
7.3.30 Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, o PROPONENTE deverá investigar as causas dos incidentes, bem como tomar as medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
Descrição dos indicadores de qualidade
Descrição do Indicador Tempo de Recuperação Operacional – TRO
7.3.31 Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço inoperante. O incidente pode ser fechado com solução temporária ou definitiva.
7.3.32 Os tempos de recuperação correspondem ao tempo decorrido entre a abertura e o fechamento dos chamados com o devido aceite do BANCO DO BRASIL.
7.3.33 Para cada chamado registrado deverá ser calculado o indicador de TRO.
Periodicidade de Medição
7.3.34 Mensal, por evento. Meta
7.3.35
Descontos
7.3.36
Descrição do Indicador Disponibilidade – DSP
7.3.37 Este indicador representa o tempo em que cada circuito esteve disponível para o BANCO DO BRASIL durante o mês. O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de falha da solução por mês.
7.3.38 A disponibilidade do serviço será avaliada em função dos eventos de criticidade C0.
7.3.39 Este indicador deverá ser calculado individualmente para os circuitos contratados.
Periodicidade de Medição
7.3.40 Mensal.
Meta
7.3.41 99,70%
Descontos
7.3.42 3,0% (três) do valor da fatura mensal para o circuito cujo indicador de Disponibilidade teve sua aferição abaixo da meta definida.
Descrição do Indicador Entrega de Relatórios Gerenciais – ERG
7.3.43 Este indicador verifica se o relatório mensal foi entregue dentro do prazo definido.
Métrica
• ERG = DEE - DPE
• DPE = Data programada da entrega
• DEE = Data efetiva da entrega
Periodicidade de Medição
7.3.44 Mensal.
Meta
7.3.45 Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à apuração.
Descontos
7.3.46 1,0% do valor da fatura mensal, por dia de atraso.
8) Aspectos tributários
8.1) Código do serviço indicado no evento CDA vinculado PBMS do objeto: n
9) Serviços Agregados a Investimento
Os serviços a serem contratados NÃO ENVOLVEM valores previstos no ORFIX.
10) Cláusulas Contratuais
10.1) Condições de Pagamento.
As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
10.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.
10.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.
10.3) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1) Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | A execução dos serviços deverá ser iniciada em 03/02/2021. |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | 24 (vinte quatro) horas por 7 (sete) dias por semana por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. |
Local(is) de entrega | Conforme item 7.1.1 |
Local(is) de prestação de serviço | Conforme item 7.1.1 |
10.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
Documentos e relatórios descritos no item 7.3.24
10.3.3) Obrigações do contratante, quando couber.
10.3.3.1 O Banco do Brasil fornecerá os acessos físicos e lógicos necessários à prestação dos serviços por parte da proponente.
10.3.4) Obrigações da contratada, quando couber.
10.3.4.1 A proponente deverá prestar atendimento técnico para a verificação e correção de problemas apresentados nos circuitos, incluindo, se necessário:
10.3.4.2. Substituição de componentes de hardware e periféricos;
10.3.4.3 O custo de qualquer peça ou parte a ser substituída, bem como serviço associado, será de responsabilidade do proponente, sem custo adicional para o Banco.
10.3.4.4 Na substituição, as peças/componentes novos deverão ser compatíveis com a solução de SLDD adotada, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração ou qualidade inferior à substituída.
10.3.4.5 Atualizações necessárias;
10.3.4.6 Limpezas nos equipamentos;
10.3.4.7 Quaisquer configurações necessárias ao perfeito e integral funcionamento dos circuitos de comunicação;
10.3.4.8 Testes de verificação de funcionamento.
10.3.4.10 Antes de realizar qualquer intervenção nos circuitos que possa causar indisponibilidade do serviço de telecomunicação, a proponente deverá submeter para análise e autorização pelo Banco.
10.3.4.10.1 A proponente deverá realizar os procedimentos em horário previamente agendado e com o acompanhamento de funcionário ou terceirizado do Banco.
10.3.4.10.2 O serviço deverá ser prestado por funcionário da contratada e devidamente identificado e validado por funcionário do Banco no momento da execução.
10.3.4.10.3 A proponente deverá assegurar a garantia dos serviços prestados pelo prazo de 06 (seis) meses, após o aceite dos serviços.
10.3.4.10.4 O aceite será formalizado pelo Banco somente após verificado o perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos e a partir da entrega do relatório técnico.
10.3.4.10.5 Quaisquer custos necessários à execução dos serviços, tais como despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, será de responsabilidade do proponente, não devendo imputar ao Banco quaisquer custos adicionais.
10.3.4.10.6 A prestação de todo e qualquer serviço, em decorrência da contratação do objeto, não gera vínculo empregatício entre os empregados do proponente e o Banco do Brasil, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e vínculos de subordinação.
10.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle.
Não se aplica.
10.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para a troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
10.5.1 A comunicação será realizada via e-mail e por contato telefônico.
10.5.2 A proponente deverá informar o e-mail e o número de telefone do(s) técnico(s) responsável(is) pela realização dos serviços para o acompanhamento e esclarecimento de dúvidas, bem como os contatos de seus respectivos gerentes.
10.6) Aspectos de Segurança.
10.6.1 A proponente deverá respeitar integralmente as normas e políticas de segurança estabelecidas pelo Banco do Brasil e atender aos padrões de segurança e controle para acesso se uso das instalações e equipamentos do Banco, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando, para todos os efeitos, confidenciais todos os dados e informações pertinentes à prestação dos serviços, tanto em relação ao Banco quanto a seus funcionários.
10.6.2 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato com liberadores dessa obrigação.
10.6.3 A proponente deverá gerenciar a segurança das informações e dados que tomarem conhecimento por conta da prestação dos serviços, com os esforços necessários para restringir a divulgação e acesso não autorizados, garantindo o sigilo e inviolabilidade das informações, e garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados a problemas relacionados à segurança da informação.
10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): Conforme item 7.3.
10.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada Utilizar às estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato
10.9) Instalação (Quando houver instalação de equipamentos) Não se aplica.
10.10) Matriz de Riscos
Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as informações abaixo (art. 83 do RLBB):
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
10.11) Vigência contratual:
a) O instrumento contratual terá vigência de 24 meses, prorrogáveis por até 60 meses.
10.12) Vigência contratual:
Apresentação dos serviços deverá se iniciar em até 10 dias contados a partir da assinatura do contrato.
Apresentação dos serviços deverá se iniciar em 03/02/2021" Outras condições (especificar):
10.13) Xxxxx Xxxxxx:
Serão exigidos, no mínimo 30 dias de aviso prévio.
10.14) Cláusulas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
A contratação não envolve o tratamento de dados