Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO 140 DETRAN/PRESI/DAFI/GESCON
CONTRATO nº. 010/2024
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.900.328/0001-05, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Bairro Aeroporto, nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor Presidente Interino, Senhor XXXXXX XXXXXXX MESQUITA, brasileiro, servidor público estadual, portador da Carteira de Identidade nº. 162.029 - SSP/RR, devidamente inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., com sede na cidade de Buri/SP, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX: 18.290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, Inscrição Municipal nº. 03150/10, denominada CONTRATADA, aqui representada pela seu Sócio Administrador o Srº. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n°. 33.988.143-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx. 00, xxxx. 43, Cambuí, CEP 13.024-010, com base nos termos do Processo nº. 19301.001663/2024.61, bem como em observância aos preceitos da Lei nº. 14.133/21, com suas ulteriores alterações e demais legislação complementar que rege a espécie, pactuam o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos, através de sistema informatizado e integrado, com tecnologia de cartão eletrônico, e ampla rede de estabelecimentos credenciados , nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Anual Estimado da Contratação (R$) | Percentual de Desconto Ofertado | Valor Total c/ Percentual de Desconto Ofertado |
LOTE ÚNICO | ||||||
1. | Prestação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento com | Serv. | 01 | R$ 1.003.833,33 (um milhão, três mil | 5,61% | R$ 947.518,28 |
combustíveis (Gasolina comum, Diesel comum S500 e Óleo Diesel S10) e outros combustíveis compatíveis com novos veículos caso venham a ser adquiridos pelo Contratante. | oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL: R$: 947.518,28 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O Termo de Referência deve ser entregue ao Contratado como anexo deste Contrato.
2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, nos termos do artigo 106 da Lei n°. 14.133, de 2021, prorrogável por até 10 anos, conforme artigo 107 da mesma Lei.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento, validade/garantia e/ou assistência técnica do objeto constam no Termo de Referência (anexo I do Edital), anexo a este Contrato.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DOS PREÇO E PAGAMENTO:
5.1. Preço
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 947.518,28 (novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e oito centavos).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. Pagamento
5.2.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. DO REAJUSTE
6.1. Considerando a natureza do objeto contratual e o critério de julgamento adotado na licitação, os percentuais de descontos contratados são fixos e irreajustáveis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e anexos;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Contrato;
7.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.5. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n°. 14.133, de 2021;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.8. Cientificar a Procuradoria Geral do Estado - PGE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.9.1. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês para decidir, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado, no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.11. Notificar os emitentes das garantias de execução, nos termos do §4°, art. 137, da Lei n°. 14.133, de 2021, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Solicitar do CONTRATADO, o cadastramento dos servidores indicados pelo Contratante, que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios);
7.14. Requerer ao CONTRATADO a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo;
7.15. Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou descredenciamento;
7.16. Informar, imediatamente, ao CONTRATADO o furto, o roubo ou o extravio do cartão destinado ao veículo;
7.17. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pelo CONTRATADO;
7.18. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pelo CONTRATADO;
7.19. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, rejeitando no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o contrato;
7.20. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
7.21. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Serviço/Fornecimento da correspondente nota fiscal/fatura de cada transação efetuada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços;
8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual;
8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato;
8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato;
8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas;
8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros;
8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente;
8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis:
a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã);
b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx);
c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP;
8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023;
8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento;
8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação;
8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento;
8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato;
8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados:
8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023.
8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda:
a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato;
b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios.
c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão;
d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado.
e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis.
8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário;
8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.
9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n°. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% a 15% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) compensatória de 15% a 30% (trinta por cento) do valor sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Estadual n° 1.025, de 12 de janeiro de 2016.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. e a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR
II – Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 III – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
IV – Fonte de Recursos: 1752 C.O.:0000
12.2. Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº. 19301.0001.24.00589-8, em 05/06/2024, tipo estimativo, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº. 14.133, de 2021.
15. DA DIVULGAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº. 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº. 12.527, de 2011, c/c art. 10, VI, do Decreto nº. 20.477-E, de 2016.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para que surta todos os efeitos em Direito previstos.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor-Presidente interino XXXXXX/RR
CONTRATADA:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Gestor de Contratos DETRAN/RR
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessora Especial DETRAN/RR
ANEXO I
RELAÇÃO DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR
ITEM | MARCA/MODELO | ANO MOD/FAB | TIPO | COMBUSTÍVEL | PLACA |
01 | RENAULT/MASTER PL3 VRIOP | 2023/2022 | MICROONIBUS | DIESEL | RZC6C70 |
02 | MMC/L200 TRITON GL D | 2016/2015 | CAMINHONETE | DIESEL | PAO4746 |
03 | MMC/L200 TRITON GL D | 2016/2015 | CAMINHONETE | DIESEL | PAQ9595 |
04 | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 2013/2012 | CAMINHONETE | DIESEL | NUK1B89 |
05 | MMC/L200 TRITON 3.2 D | 2013/2012 | CAMINHONETE | DIESEL | NUI7719 |
06 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | 2012/2012 | AUTOMÓVEL | ALCO/GASOL | OAJ3I67 |
07 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | 2012/2012 | AUTOMÓVEL | ALCO/GASOL | OAJ3I57 |
08 | REB/TURISCAR BRILHANTE | 1992/1991 | REBOQUE | XXXXXXXXXXX | NAK1003 |
09 | ASTRA SEDAN ADVANTAGE | 2008/2007 | AUTOMÓVEL | GASOLINA | NAT1I58 |
10 | LOGAN DYNAMIC | 2014/2014 | AUTOMÓVEL | ALCO/GASOL | NUK0575 |
11 | S-10 | 2015/2014 | CAMINHONETE | DIESEL | PAC7F46 |
12 | S-10 | 2015/2014 | CAMINHONETE | DIESEL | PAF3E52 |
13 | S-10 | 2015/2014 | CAMINHONETE | DIESEL | PAC3H12 |
14 | REB/TURISCAR BRILHANTE | 1992/1991 | REBOQUE | XXXXXXXXXXX | NAK1003 |
15 | HONDA/NC 700X | 2013/2012 | MOTOCICLETA | GASOLINA | JKO1E91 |
16 | HONDA/NC 700X | 2013/2012 | MOTOCICLETA | GASOLINA | JKO1H71 |
17 | HONDA/NC 700X | 2013/2013 | MOTOCICLETA | GASOLINA | JJZ9J91 |
18 | HONDA/NC 700X | 2013/2012 | MOTOCICLETA | GASOLINA | JKO1G61 |
19 | HONDA/XRE 300 | 2011/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0008 |
20 | HONDA/XR 250 TORNADO | 2008/2008 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NAZ0018 |
21 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2008/2008 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0023 |
22 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0025 |
23 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0024 |
24 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0022 |
25 | LANDER XTZ 250 | 2009/2009 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NAV1031 |
26 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0016 |
27 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0017 |
28 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0018 |
29 | HONDA/NXR150 | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0019 |
BROS ESD | |||||
30 | LANDER XTZ 250 | 2009/2009 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NAV1021 |
31 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2011 | MOTOCICLETA | GASOLINA | NUJ0021 |
32 | MARCOPOLO/VOLARE W9 | 2021/2010 | ONIBUS | DIESEL | NAN9369 |
VEÍCULOS LOCADOS
ITEM | MARCA/MODELO | ANO MOD/FAB | TIPO | COMBUSTÍVEL | PLACA | |
01 | CHEVROLET/S10 | 23/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZT2F32 | |
02 | CHEVROLET/S10 | 22/22 | CAMINHONETE | DIESEL | QZB2I04 | |
03 | CHEVROLET/S10 | 22/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZP0I34 | |
04 | CHEVROLET/S10 | 23/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZY9G22 | |
05 | CHEVROLET/S10 | 23/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZY9F92 | |
06 | CHEVROLET/S10 | 22/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZP1G64 | |
07 | CHEVROLET/S10 | 23/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZY9H12 | |
08 | CHEVROLET/S10 | 22/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZR4J64 | |
09 | CHEVROLET/S10 | 22/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZP1H44 | |
10 | TOYOTA HILUX | 23/24 | CAMINHONETE | DIESEL | QZT4A89 | |
11 | CHEVROLET/S10 | 22/23 | CAMINHONETE | DIESEL | QZF6B01 | |
12 | VW/VOYAGE | 21/22 | AUTOMÓVEL | GASOLINA | QZS8B86 | |
13 | VW/VOYAGE | 21/22 | AUTOMÓVEL | GASOLINA | QZS8B56 | |
14 | CHEVROLET/S10 | 22/22 | CAMINHONETE | DIESEL | QZK8I35 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Gestor de Contratos, em 17/06/2024, às 14:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor Especial, em 17/06/2024, às 17:17, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Presidente, em 17/06/2024, às 20:47, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 18/06/2024, às 10:25, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 13253578 e o código CRC 82E44401.
19301.001663/2024.61 13253578v8