CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Dados do Contratante:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
Identidade: CPF:
Endereço: _
Dados dos Contratados:
JOÃO DINIZ PIZARRO DRUMMOND, Economista, CORECON 19.247 - 1ª Região, e XXXXXX XXXXXX,
Economista, CORECON 27.310 - 1ª Região, ambos com escritório na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominados ASSISTENTES TÉCNICOS.
O objetivo do presente contrato é o da prestação de serviços de Assistência Técnica no processo que será ajuizado pelo CONTRATANTE, representado pelo jurídico do Sindipetro-RJ, em face da PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. que tem como objeto a supressão de folgas.
As atividades as quais se comprometem os ASSISTENTES TÉCNICOS a executar são os cálculos prévios que instruem a Petição Inicial, a participação na qualidade de Assistentes Técnicos nas perícias que venham a ser designadas, a apresentação de minuta de quesitos aos advogados da causa, o acompanhamento do Perito do Juízo na prova pericial sempre por profissional habilitado na matéria, a elaboração de minuta de manifestações quanto ao laudo, para ser submetida aos advogados da causa, a elaboração de Parecer Divergente, quando erro robusto no laudo assim exigir ou for solicitado pelos advogados da causa, acompanhamento das fases de esclarecimentos à perícia, efetuando minutas de manifestações e pareceres, se requeridos, além do auxílio à fase de execução, com a elaboração de cálculos e verificação dos apresentados, acompanhamento com Xxxxxx Assistente habilitado, acaso a execução se dê por arbitramento, elaboração de minutas de recursos típicos dos processos de execução, sempre que requeridos pelos advogados da causa, auxílio aos advogados da causa com a elaboração de apurações, para fins de acompanhamento de petição inicial e para auxílio nas tratativas de acordo judicial.
O CONTRATANTE remunerará o ASSISTENTE TÉCNICO, a título de honorários, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido dos créditos que venham a ser reconhecidos, que correspondem ao principal acrescido de juros de mora e correção monetária, ou sobre o valor líquido de acordo que venha a ser celebrado.
A remuneração aqui pactuada deverá ser quitada no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data em que for sacado o alvará judicial ou da quitação de cada parcela, em caso de acordo, ficando desde já autorizada a retenção dos valores pelos advogados que patrocinam a demanda, para quitação com os ASSISTENTES TÉCNICOS.
A ausência de pagamento, pelos valores e nos prazos estipulados, implicará em correção monetária da integralidade do débito devido pela variação dos índices vigentes no TJ/RJ, juro de mora de 1% ao mês e multa de 10% (dez por cento).
O ora pactuado é contratado por si e seus herdeiros em caráter irrevogável e irretratável, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam em três vias de igual teor, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Rio de Janeiro, de de .
João Diniz Pizarro Drummond - Assistente Técnico
Xxxxxx Xxxxxx - Assistente Técnico
Nome do Contratante:
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TESTEMUNHAS:
Nome da Testemunha: CPF do Contratante:
Nome da Testemunha: CPF da Tesetmunha: