CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI
Entre as partes, a Confederação Brasileira de Tiro Prático, inscrita no CNPJ sob nº 38.895.892/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante designada a CONTRATANTE, e de outro lado, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº MG 10016841, PIS sob o nº 128.92515.09-4, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx - XX, adiante denominado CONTRATADO.
Decidem as partes citadas, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI, que se regerá mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO.
O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico dosequipamentos de informática contidos na sede da CONTRATANTE, ou de forma remota pelo CONTRATADO. Sendo peça complementar deste instrumento, a proposta aprovada em 24/07/2023.
1.1 Compreende-se por serviços de manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática os itens listados abaixo:
a) ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA – Verificação de funcionamento, calibração, aferição, configurações e atualizações para o perfeito funcionamento dos equipamentos, de acordo com análise técnica dos notebook, desktops, ativos de redes e periféricos, suportea rede local e internet, atualizações de antivírus, drivers e sistema operacional;
b) ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA – Entende-se como a detecção de defeitos, identificação de causas e correção de problemas.
c) SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS – Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, ou na ocorrência de eventos anormais como fenômenos da natureza, descargas elétricas e outros de força maior que venham a danificar os equipamentos, mediante orçamento aprovado e peças adquiridas pela CONTRATANTE.
d) ATENDIMENTO TÉCNICO – Será realizado atendimento técnico pelo CONTRATADO, com abertura de chamado via telefone ou e-mail com prazo de atendimento de até 24 horas úteis ou a combinar. O atendimento poderá correr inicialmente de forma remota e caso necessário será presencial mediante agendamento.
e) CONSULTORIA – Aquisição de serviços em nuvem, ativos de informática, upgrade, contratos de internet, levantamento do patrimônio de T.I, documentação e outros.
CLÁUSULA 2ª: PRAZO DE VIGÊNCIA.
2.1 O período de validade deste contrato é por tempo indeterminado, começando apartir de 03 de agosto de 2023.
2.2 Quaisquer mudanças nas obrigações e vigências contratuais, somente serão validadas após formalização por meio de Termos Aditivos, firmados pelos representantes legais de ambas as partes.
CLÁUSULA 3ª: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 Os serviços serão prestados pelo profissional CONTRATADO de segunda a sexta- feira em horário agendado, salvo em casos de urgências.
3.2 A administração, supervisão e gerenciamento no que tange à execução dos serviços prestados, pelo profissional CONTRATADO, ficarão sob responsabilidade exclusiva doCONTRATADO.
CLÁUSULA 4ª: VALORES, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. Conforme acordado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a quantia bruta mensal de R$ 1.190,48 (hum mil cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) pelos serviços de TI prestados, mediante apresentação de RPA (Recibo de pagamento de Autônomo), e será descontado sobre a quantia bruta 11% (onze) de INSS e 5% (cinco) de ISS.
4.2. E os valores definidos serão reajustados a cada período de 1 (um) ano, a partir da data de vigência deste contrato, com base no IGPM da FGV ou por qualquer outro índice oficial que venha substituí- lo, e, na falta deste, as partes reservam-se no direito de negociar e adotar um índice que seja considerado apropriado ao acréscimo dos custos pela prestação de serviços de TI instrumento deste contrato.
4.3. O valor do contrato também foi acordado pelo quantitativo de equipamentos que foram apresentados pela CONTRATANTE antes da proposta assinada. O CONTRATADO poderá acrescentar até 20% (vinte) no valor de seus honorários caso venha a aumentar o número de equipamentos da CONTRATANTE como: impressoras, servidores, estações ou maquinários que solicitem a prestação de serviços de TI.
4.4. Os recibos deverão ser emitidos em nome da CONTRATANTE e enviados até o dia 30 (trinta) de cada mês. Caso não seja seguido este prazo, gerará automaticamente a prorrogação do vencimento para mais 05 (cinco) úteis, sem que tal processo acarrete qualquer encargo para a CONTRATANTE.
4.5. Seguindo os termos deste contrato, o pagamento da prestação de serviço do mês anterior, será efetuado no dia 10 de cada mês. Fica ressalvado que nenhum outro pagamento será devido pela prestação de serviços, além dos itens que serviram de base para a fixação do valor ajustado e aceito por ambas as partes.
CLÁUSULA 5ª: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 Em cumprimento ao objeto do presente instrumento, são obrigações exclusivas e exaustivas da CONTRATADA:
a) Organizar, comandar e realizar os serviços, observando as deliberações deste contrato, seguindo com precisão os prazos acordados, às normas vigentes e os pedidos gerais que forem traçados, por escrito, pela CONTRATANTE;
b) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais
matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços, conforme Cláusula 3.2;
c) Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes ao pessoal utilizadona prestação dos serviços, sob sua responsabilidade, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade;
d) Xxxxxx a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
e) Xxxxxxxx à CONTRATANTE todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço contratado;
f) Nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento de suas obrigações no caso de força maior ou caso acidental, mas não se limitando as hipóteses de tempestades, guerras, desordens, sabotagens, atos terroristas, na forma prevista em lei.
CLÁUSULA 6ª: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Informar antecipadamente à CONTRATADA qualquer mudança e/ou criação de novos métodos a serem adotados;
b) Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual;
c) Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e ônus deste contrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as partes;
d) Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
e) No caso de mudança, e haja a necessidade de transferência de equipamento (s) ouparte dele (s), para outro local, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA asua intenção no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, permitindo assim a programação da CONTRATADA para reserva do técnico (s) necessário (s) paraefetuar o devido acompanhamento.
f) Todas as despesas relacionadas à instalação da rede local, especialmente aqueles relativos à parte elétrica, embalagens, transporte, seguros e mão-de-obra serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª: ASPECTOS TRABALHISTAS.
7.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo contrato de trabalho da pessoa designadapor ela para a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela gerência das atividades de seu empregado e/ou preposto, bem como responder por atos, omissões e/ou infrações por eles cometidos. Não podendo ser acusada de auxiliar à CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual declara, ainda, não existir qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas designadas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços. Para os fins da presente cláusula, a CONTRATANTE terá o direito de exigir que a CONTRATADA lhe apresente quaisquer documentos necessários à comprovação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e
CLÁUSULA 8ª: RESCISÃO.
8.1 O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
a) Por Distrato das partes;
b) Por Falência, Recuperação Judicial, Dissolução ou Liquidação da CONTRATADA, bem como se esta apresentar-se em situações de Insolvência, ou quando requerer ou for requerido o início de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA, visando uma recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/05, sendo estes casos em que a rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Por Resolução, na hipótese de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições contratuais, sem que a parte inadimplente sane suas obrigações no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento de aviso da outra parte, por escrito, nesse sentido;
d) Por Resilição Unilateral, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. Na hipótese de resilição por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá o valor dos serviços executados e ainda não pagos até a data da efetiva rescisão.
e) Nas hipóteses de rescisão, resilição ou resolução, será devido à CONTRATADA o valor dos serviços executados e ainda não pagos até a data da efetiva rescisão, resilição ou resolução. O método para o pagamento será em conformidade com o previsto na Cláusula Quarta, sendo autorizado após a conclusão da apuração dos valores líquidos que a CONTRATADA tem direito.
8.2 Nas hipóteses previstas nos itens ‘a’ e ‘c’ da Cláusula 8.1, será exigível aviso prévio,por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 9ª: CONFIDENCIALIDADE.
9.1 Todas e quaisquer informações técnicas, administrativas ou comerciais, transmitidas verbalmente ou por escrito, que a CONTRATADA venha a ter conhecimento durantea prestação de serviços, ou que tenha sido fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA para esse fim, será considerada como estritamente confidencial pela CONTRATADA, que se obriga a não revelar a terceiros e deverá ser utilizada única e exclusivamente para os serviços contratados. É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, a não ser para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste contrato e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual. Quando do término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a devolver imediatamente à CONTRATANTE, todo e qualquer documento entregue a ela para execução dos serviços. Qualquer violação ao estipulado nesta cláusula facultará à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão unilateral imediata deste.
CLÁUSULA 10ª: CONDIÇÕES GERAIS.
10.1 É defeso à CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações
10.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente dequalquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência reiterada de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e/ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) Não atendimento às determinações da CONTRATANTE no que se refere à execuçãodo serviço;
d) Cometimento reiterado de falhas na execução dos serviços;
e) Nos demais casos previstos em Lei.
10.3 Fica a CONTRATADA obrigada a substituir de imediato, o profissional destinado à prestação dos serviços ora pactuada, se, porventura, este não estiver atendendo ao perfil desejado para executar os serviços gerenciados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª: DO FORO.
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer questões que venham a surgir deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das duas testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2023.
[assinado digitalmente]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO
[assinado digitalmente]
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF nº:
Nome:
CPF/MF nº:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de agosto de 2023. Versão v1.24.0.
Contrato de Prestação de Serviços TI _ XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX x CBTP rev Jur.pdf
Documento número #3947f752-4ed0-439a-98c4-ed86c65b4c08
Hash do documento original (SHA256): 59243b399d50afdf33e4fdbbf4eea4d673cae30b517b1acb18416e0e24e6e2b5
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 03 ago 2023 às 10:16:37
Hwaskar Fagundes
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 08 ago 2023 às 08:48:12
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 06 ago 2023 às 19:24:29
Log
03 ago 2023, 09:30:59 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b criou este documento número 3947f752-4ed0-439a-98c4-ed86c65b4c08. Data limite para assinatura do documento: 02 de setembro de 2023 (09:27). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
03 ago 2023, 09:31:03 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
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xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx.
03 ago 2023, 09:31:03 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de agosto de 2023. Versão v1.24.0.
03 ago 2023, 10:16:37 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.73.243.61. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.8829 e longitude -44.0807. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.558.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 ago 2023, 19:24:29 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.17.228.30. Componente de assinatura versão 1.559.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2023, 08:48:12 Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.185.79.36. Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2023, 08:48:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3947f752-4ed0-439a-98c4-ed86c65b4c08.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001