TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA ALESSANDRO BARBOSA PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
PROCESSO: INEXIGILIDADE Nº. 01/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 46.634.309/0001-
34, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 485, Centro, nesta cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste município de Paranapanema/SP, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.432.648/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Município de Atalaia, Estado de Paraná, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.373.237-9 PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA- ME, por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, Inc. III da Lei 8666/96, cuja finalidade é a contratação do show artístico da banda “Brasil 2000” com duração média de 04 (quatro) horas, para apresentação nas festividades denominada “Carnaval 2017”, que se realizará nas datas (Sab). 18/02 e (Dom). 19/02 01 noite e 01 matine na Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) e nos dias 25/02, 26/02, 27/02 e 28 de fevereiro de 2017, 04 noites e 02 matines na Praça da Matriz no Município de Paranapanema/SP
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer
Unidade Executora: 02.02.01 Secretaria de Turismo
Desp. 66
Fonte: 01 Tesouro
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela prestação de serviços pactuada neste Contrato, o CONTRATANTE pagará a importância correspondente a R$
102.000,00 (cento e dois mil reais), que é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços contratados será efetuado mediante depósito em conta corrente nº 1058-8 Ag: 0123-6 Banco Bradesco em nome da Banda Brasil 2000 Produções Artística, no valor de 50 % do valor global, até o dia 17 de fevereiro de 2017, sendo que o restante será pago até o dia 02 de março de 2017, sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
Parágrafo Primeiro. Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE, no ato do pagamento, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
Parágrafo Terceiro. O pagamento de cada parcela do valor deste contrato estará condicionado à apresentação de prova de regularidade com o sistema de seguridade social, em atenção ao disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Gestora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF Nº: 000.000.000-00, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
A fiscalização da execução do presente contrato efetuada pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (artigo 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o fornecimento do objeto, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança do serviço fornecido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela fiel execução dos serviços no prazo e local estabelecidos;
b) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente inexigibilidade de licitação;
c) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se esta obrigada;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidem ou venham a incidir na execução deste contrato;
g) Autorizar e ceder neste ato, o uso da imagem e da voz da atração artística para a finalidade exclusiva de divulgação do evento;
h) Responsabilizar-se pelo transporte, som, iluminação, hospedagem, alimentação, água, conforme orçamento apresentado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Promover o adimplemento da obrigação pecuniária e compromissos assumidos neste Contrato Administrativo, observadas os prazos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Além do dever de ressarcir a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
I – Advertência, a ser aplicada sempre por escrito;
II – Multa, a ser aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, não podendo o valor máximo da multa exceder a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III – Multa, a ser aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela sua inexecução total. IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública;
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave; VI – Aplicação das sanções administrativas descritas neste contrato;
VII – As sanções previstas nos incisos I, IV e V desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a dos incisos II ou III, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxxx/SP, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕS GERAIS
A CONTRATANTE poderá revogar ou anular este procedimento, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Estância Turística de Xxxxxxxxxxxx, 15 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 17.373.237-9 PR
Contratado
Testemunhas:
Nome/CPF: Nome/CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 03/2017. Inexigibilidade nº 01/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
Objeto: Contratação do show artístico da banda “Brasil 2000” com duração média de 04 (quatro) horas, para apresentação nas festividades denominada “Carnaval 2017”, que se realizará nas datas 18 e 19/02 na Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) e nos dias 25, 26,27 e 28 de fevereiro de 2017 na Praça da Matriz no Município de Paranapanema/SP
Valor Total: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais),
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 15 de fevereiro de 2017.
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx –Representante legal E-mail institucional: xxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
CONTRATO N° 03/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2017
OBJETO: Contratação do show artístico da banda “Brasil 2000” com duração média de 04 (quatro) horas, para apresentação nas festividades denominada “Carnaval 2017”, que se realizará nas datas 18 e 19/02 na Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) e nos dias 25, 26,27 e 28 de fevereiro de 2017 na Praça da Matriz no Município de Paranapanema/SP.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
Cargo | Prefeito Municipal | ||||
RG nº | 4.127.866 SSP/SP | ||||
Endereço (*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | ||||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||||
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Cargo | Coordenadora do Setor de Licitações |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000/9223 |
Paranapanema, 15 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Coordenadora do Setor de Licitações
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES ARTISTICA-ME
CNPJ Nº: 21.432.648/0001-07
CONTRATO N° 03/2017 – INEXIGIBILIDADE nº 01/2017
DATA ASSINATURA: 15/02/2017
VIGÊNCIA: 14/04/2017
OBJETO: Contratação do show artístico da banda “Brasil 2000” com duração média de 04 (quatro) horas, para apresentação nas festividades denominada “Carnaval 2017”, que se realizará nas datas 18 e 19/02 na Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) e nos dias 25, 26,27 e 28 de fevereiro de 2017 na Praça da Matriz no Município de Paranapanema/SP.
VALOR (R$): R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais),
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Paranapanema, 15 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante