ANEXO III CONDIÇÕES DE ENTREGA
ANEXO III CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 – OBJETO
1.1. Registro de Preços para o fornecimento de Kits de Material Escolar.
2 – DA ENTREGA:
2.1. Do fluxo básico para a execução do contrato:
ETAPA 1: O fornecedor é responsável pelos itens necessários para a efetivação da entrega, bem como o espaço físico para armazenamento e montagem, estrutura para posterior transporte e entrega às Unidades Escolares, além dos insumos necessários (caixas de papelão, listagem para comprovação de entrega, etc.) e do gerenciamento das informações, entre outros pontos;
ETAPA 2: A Secretaria de Educação libera as informações básicas para a montagem e entrega dos kits de Material Escolar. Caberá à SEDUC o envio destas informações à empresa fornecedora para gerenciamento e produção. Estas informações servirão para comprovar a demanda e para a geração das etiquetas adesivas que orientarão a montagem e a destinação dos kits sob a responsabilidade do fornecedor.
ETAPA 3: A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO definirá o cronograma das entregas que serão realizadas pelo fornecedor nas Unidades Escolares.
ETAPA 4: O fornecedor montará os kits devidamente embalados e etiquetados em estrita consonância com as informações dos alunos;
ETAPA 5: O fornecedor transportará os kits para as Unidades Escolares de acordo com cronograma de entrega definido pela SEDUC;
ETAPA 6: A direção da Unidade Escolar entregará o kit para os alunos e recolherá os comprovantes de entrega devidamente assinados pelo aluno, e/ou seu responsável e/ou o representante autorizado da Unidade Escolar.
ETAPA 7: O fornecedor realizará sem ônus algum para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, as eventuais trocas ou complementações de itens que estiverem em desacordo com os itens que compõem os kits, conforme descrito nos Anexos I e II;
2.2. Guia de Operações: consiste em documento expedido pela SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO juntamente ao Contrato, Autorização de Fornecimento e Arquivo Digital de Dados que orientará os procedimentos de transporte, montagem dos kits, entrega e comprovação de entrega, bem como o cronograma operacional e inclusive fundamentará a liberação de pagamentos por parte da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
2.3. Arquivo Digital de Dados: consiste em um arquivo digital expedido pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO juntamente ao Contrato, Autorização de Fornecimento e o Guia de Operações, que conterá os dados das Unidades Escolares.
2.4. Da Montagem dos kits. A empresa deverá montar os kits de material escolar na quantidade demandada sob sua responsabilidade, de acordo com as informações disponibilizadas através da Guia de Operações para a entrega final.
2.5. Expedição e Transporte dos kits: Gerar recibo oficial de expedição que deverá acompanhar os veículos de carga destinados ao transporte dos lotes de kits escolares, até as respectivas Unidades Escolares;
2.5.1. Confirmação de Entrega dos kits: Para a entrega dos kits a contratada deverá emitir um recibo por escola em três vias, sendo que uma via ficará na escola, outra em poder da empresa e a última entregue no Almoxarifado da SEDUC juntamente com a Nota Fiscal. A contratada deverá colher no recibo a data, o nome, a assinatura por extenso e o registro do responsável pelo recebimento na Unidade Escolar
2.6. Responsabilidades da Empresa:
2.6.1. Executar fielmente o ajustado, fornecendo os bens descritos nos Anexos I e II, de acordo com as quantidades indicadas na Autorização de Fornecimento e Termo de Contrato.
2.6.2. Efetuar as entregas nos locais, prazos e condições estipulados na Cláusula Quinta do Contrato e Anexo III.
2.6.3. Entregar os kits sem qualquer defeito.
2.6.4. Entregar os itens rigorosamente iguais aos aprovados nas amostras.
2.6.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
2.6.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva comunicação, por escrito, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
2.6.7. Prover o adequado transporte dos produtos objeto da presente licitação.
2.6.8. Arcar com as despesas de transportes, seguros, impostos, taxas e outras que
eventualmente xxxxxx a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término.
2.6.9. Entregar produto da marca constante na proposta apresentada.
2.7. Da Conferência. Após a entrega do material nas Unidades Escolares, uma comissão técnica indicada pela Secretaria de Educação efetuará conferência da conformidade dos itens. Esta conferência será por amostragem, sendo que a comissão poderá rejeitar o lote todo, no caso de incompatibilidade com os itens aprovados (amostras entregues na fase licitatória).
3. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À MONTAGEM, QUE DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM PRIMÁRIA DOS KITS DE MATERIAL ESCOLAR.
ITEM | DESCRITIVO |
A | NOME DA ESCOLA |
B | ENDEREÇO DA ESCOLA |
C | ANO/CLASSE |
4. DA RESERVA TÉCNICA
4.1. Será solicitada uma quantidade de Kits para Reserva Técnica, que atenderá alguns casos inesperados, como por exemplo, alunos novos. Esta Reserva será entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e seus itens deverão estar devidamente embalados, e em sua embalagem primária dever conter etiquetas constando “RESERVA TÉCNICA SEDUC”.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA
."
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e treze, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – PRAIA GRANDE, onde se achavam os Senhores XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 33 referente à Lei Complementar nº. 632 de 26 de novembro de 2012, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ....................................................... inscrita no CNPJ nº .........................
localizada a ............................................. neste ato representada pelo Senhor ,
portador da cédula de identidade RG nº .................. e CPF/MF nº ..............., denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo de Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no processo nº 1.536/13, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Registro de Preços para Fornecimento à PREFEITURA de KITS DE MATERIAL ESCOLAR, conforme itens relacionados na planilha de preços anexa, parte integrante do presente.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa que, rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente, como segue abaixo:
LOTE 1 – R$.......( );
LOTE 2 – R$.......( ); etc.;
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do material objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO –
estarão estabelecidos no contrato de fornecimento (anexo V), sendo que o prazo máximo para a entrega dos produtos, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora do contrato, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO 1º - O objeto deverá ser entregue ponto a ponto, nos locais descritos no Anexo VI, conforme solicitação da Unidade requisitante. Poderão ser incluídos novos pontos de distribuição, uma vez que há previsão de entrega de novas Unidades.
PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar o objeto entregue em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias; b) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; c) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante; d) Multa pela recusa da EMPRESA em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A
Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos
previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - Os kits de material escolar, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os pedidos deverão ser formulados através de Contrato e Autorização de Fornecimento efetuada pelas unidades requisitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão os materiais escolares (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das
disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Faz parte integrante desta Ata a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes com a execução do presente
TERMO DE ATA correrão à conta das dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEDUC |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de PRAIA GRANDE, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de PRAIA GRANDE, aos .... de de 2013///
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº. 1.536/2013.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
"CONTRATO DE FORNECIMENTO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
Aos... dias do ano de dois mil e treze, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – PRAIA GRANDE, onde se achava a Senhora XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 33 referente à Lei Complementar nº. 632 de 26 de novembro de 2012, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº
, neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº , localizada à
, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente o presente CONTRATO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, oriundo do Pregão / , processo nº. 1.536/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a fornecer à contratante KITS DE MATERIAL ESCOLAR, cujas descrições e quantidades constam no Anexo I, parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para o fornecimento do objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) sendo R$ ( ) o preço do lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - Condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias da execução do serviço, contra apresentação da fatura/nota fiscal na Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prazo para pagamento em até 30 (trinta) dias da entrega programada, contra a apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal, na Secretaria de Finanças. Considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue:
a) 1a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO QUARTO: Não serão aceitos faturamentos com CNPJ diferentes da empresa vencedora, seja ela matriz ou filial.
PARÁGRAFO QUINTO: Sendo vencedora a matriz, a documentação relativa ao faturamento deverá ser em nome e com CNPJ da Matriz e se for filial, em nome e com CNPJ desta última.
CLÁUSULA QUARTA: Todos os impostos decorrentes do fornecimento objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Executar fielmente o ajustado, fornecendo os Kits de Material Escolar descritos nos Anexos I e II, de acordo com as quantidades indicadas na Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Efetuar as entregas nos locais, prazos e condições estipulados na Cláusula Sétima deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Entregar os materiais sem qualquer defeito.
PARÁGRAFO QUARTO - Entregar os itens rigorosamente iguais aos aprovados nas amostras.
PARÁGRAFO QUINTO - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva comunicação, por escrito, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Prover o adequado transporte dos produtos objeto da presente licitação.
PARÁGRAFO OITAVO - Arcar com as despesas de transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término.
PARÁGRAFO NONO - Entregar produto da marca constante na proposta apresentada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: Constituem obrigações da PREFEITURA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Prazo, Local e Condições de Entrega:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério da Unidade Requisitante é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora do contrato, do pedido (Autorização de Fornecimento) da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Local de entrega: Ponto a ponto nas Unidades Escolares, cujos endereços constam no ANEXO VI, parte integrante do edital. Poderão ser incluídos novos endereços, uma vez que há previsão entrega de novas Unidades Escolares.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Condições de Entrega: As condições de entrega estão descritas no Xxxxx XXX, parte integrante deste.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATO obrigar-se-á a interromper a entrega dos produtos, no exato momento em que se der a totalidade do objeto constante na cláusula primeira, ocasião em que deverá apresentar relatório do total retirado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA contratada se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA emitirá nota fiscal no ato da encomenda, para pagamento conforme Cláusula Terceira e o fornecimento do objeto do presente se dará conforme Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo do presente contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida uma única prorrogação por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado, nos termos da legislação vigente e terá início na data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEDUC |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, assegurará à outra, o direito de dá-lo por rescindido, independente de notificação, ressalvado o direito à indenização pela parte que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de PRAIA GRANDE - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de PRAIA GRANDE, aos
de de 2013.///
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Educação
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
Proc. 1.536/13
ANEXO VI
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES PREGÃO 013/2013
PROCESSO 1.536/2013
Nº | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | EM 19 de Janeiro | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000 | 0000-0000 |
2 | EM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Limeira, n.º 00 | 0000-0000 |
3 | EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.077 | 3596-6894 |
4 | EM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Lara | Av. Xxx Xxxxxxx de França, nº000 | 0000-0000 |
5 | EM Xxx Xxxxxx | Rua Xxx Xxxxxx S.S. Xxxxxxx, s/n | 3495-5701 |
6 | EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 |
7 | EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Duque de Caxias, n.º 000 | 0000-0000 |
8 | EM Cidade da Criança | Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 | 0000-0000 |
9 | EM Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx S. T. Campos Fº, 000 | 0000-0000 |
10 | EM Dorivaldo Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 |
11 | EM Dr. Roberto Shoji | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
12 | EM Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Vale, n.º 000 | 0000-0000 |
13 | EM Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx X. Fernandes | Av. Presidente Xxxxxxx, 17.100 | 3496-5310 |
14 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Barreiro | Rua Milena Perutich, s/nº | 3496-5342 |
15 | EM Engº Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, n. 00 | 0000-0000 |
16 | EM Estado do Amazonas | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 0000-0000 |
17 | EM Estina Campi Baptista | Rua Xixová, 1.100 | 3473-4350 |
18 | EM Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx, 000 | 0000-0000 |
19 | EM Governador Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Paulino Borreli, n.º 1.000 | 3496-5315 |
20 | EM Governador Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n.º 1.000 | 3496-5316 |
21 | EM Hilda Guedes | Rua Rosedas, s/n | 3496-5362 |
22 | EM Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.171 | 3596-4214 |
23 | EM Idílio Perticaratti | Rua Luzia Borba Ranciaro, 000 | 0000-0000 |
24 | Em Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 00 | 0000-0000 |
25 | Em Joaquim A. Ferreira Mourão | Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 1000 | 3477-7694 |
26 | EM Xxxx Xxxxx Painceira | Av. Presidente Xxxxxxx, n.º 13.499 | 3496-5359 |
27 | EM José Júlio Martins Baptista | Rua Comendador Xxxx Xxxxxxx, 00 | 0000-0000 |
28 | EM José Pádin Mouta | Rua Bororós, 000 | 0000-0000 |
29 | EM Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx A, 000 | 0000-0000 |
30 | EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 |
31 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Loria | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº.000 | 0000-0000 |
32 | EM Lions Clube Ocian | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
33 | EM Leopoldo Estasio Vanderlinde | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n | 9496-5364 |
34 | EM Luzia Borba Ranciaro | Rua Engenheiro Antonio Lotuffo, n.º 000 | 0000-0000 |
35 | Em Maestro Xxxx Xxxxxx Paes | Rua Quatro, n.º 000 | 0000-0000 |
36 | EM Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 000 | 0000-0000 |
37 | EM Maria dos Remédios Carmona Milan | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 00 | 0000-0000 |
38 | EM Xxxxx Xxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | 0000-0000 |
39 | EM Natale de Lucca | Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
40 | EM Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 0000-0000 |
00 | XX Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx X' Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 00 | 0000-0000 |
42 | EM Ophélia Caccetari dos Reis | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
43 | EM Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Primeiro de Janeiro, n.º 000 | 0000-0000 |
44 | EM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
45 | EM Paulo de Souza Sandoval | Rua 10, 00 | 0000-0000 |
46 | EM Paulo Shigueo Yamauti | Rua Oscar de Menezes Barbosa, 000 | 0000-0000 |
47 | EM Profa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, 1250 | 3481-1329 |
48 | EM Profa. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx C n.º 1.039 | 3496-5356 |
49 | EM Profa. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx 10, 000 | 0000-0000 |
50 | EM Profª. Maria Nilza Silva Romão | Xxx xx Xxxxx, 0000 | 0000-0000 |
00 | XX Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxx, n.º 00 | 0000-0000 |
52 | EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Quito, 00 | 0000-0000 |
53 | EM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Av. Irmãos Xxxxxx, s/n | 3496-5334 |
54 | EM São Francisco de Assis | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 000 | 0000-0000 |
55 | EM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 3496-5311 |
56 | EM Sônia Marize Domingues | Rua G, 1051 | 3496-5350 |
57 | EM Thereza Magri | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 |
58 | EM Vila Mirim | Rua 23 de Outubro n.º000 | 0000-0000 |
59 | EM Vila Tupiry | Rua Itamacás, 00 | 0000-0000 |
(papel timbrado da licitante)
ANEXO VII
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ ,
com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia ..................................., portador da cédula de identidade nº ,
expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/ 2013.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2013.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº ...../12, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de PRAIA GRANDE.
.........................., aos........ de de 2013.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO X
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. PREGÃO: nº 013/2013 PROCESSO: 1.536/2013
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
PRAIA GRANDE, de de 2013.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 –HABILITAÇÃO)
ANEXO XI TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 1.536/2013)
1 - Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR 2 - Quantidade Estimada: conforme descrito no Anexo I.
3 - Justificativa: Atender os alunos da Rede Municipal, uma vez que os Materiais Escolares
são objetos indispensáveis na rotina de estudo e educação e são importante suporte de aprendizagem e concretização de atividades pedagógicas.
4 - Valor Estimado: O valor estimado da contratação é de R$ 9.892.950,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil e novecentos e cinquenta reais).
5 - Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEDUC |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 |