TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sediado na Praça Dom
Xxxxx XX, S/N, Centro, São Luís-MA, neste ato representado por
, ora exercendo o cargo de
, que ao final assina, e
, (Nome do (a) Voluntário (a)), (Nacionalidade), (Estado civil), portador (a) do CPF n° e da carteira de identidade RG nº
, expedida pela (o) (Órgão expedidor e UF), em / / , residente e domiciliado(a) na
, n.º , bairro , município de , denominado (a) VOLUNTÁRIO (A), com fundamento na Lei n.º 9.608, na RESOL-GP-412020 e na Resolução nº 292-CNJ, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. Objeto.
Pelo presente Termo, o serviço voluntário será prestado de forma espontânea ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, constituindo atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, por pessoa física com idade superior a dezoito anos e que atenda aos requisitos previstos na legislação específica.
§ 1º A prestação voluntária dos serviços não assegura a percepção de auxílio- alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça.
§ 2º O serviço voluntário não se caracteriza como estágio, por não ser ato educativo escolar supervisionado.
Cláusula Segunda. Condições.
O (A) voluntário (a) prestará o serviço no (a)
, e realizará as seguintes atividades, conforme previsto no art. 3º da RESOL-GP-412020:
§ 1º O início das atividades do (a) voluntário (a) está condicionado à apresentação dos documentos previstos no art. 8º da RESOL-GP-412020.
§ 2º A área de conhecimento, o interesse e a experiência do (a) voluntário (a) devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará.
§ 3º A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas administrativas do Poder Judiciário.
§ 4º Ficará a critério da unidade providenciar junto à Diretoria de Informática e Automação deste Tribunal os acessos do (a) voluntário (a) aos sistemas, que poderão ser concedidos total ou parcialmente, ou de forma fundamentada, negados.
§ 5º É de competência da unidade solicitar identificação própria expedida pelo setor competente a fim de permitir o trânsito do (a) voluntário (a) nas instalações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 6º A identificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser devolvida pelo (a) voluntário (a) na unidade em que o serviço foi prestado, por ocasião de seu desligamento.
Cláusula Terceira. Carga horária.
A carga horária deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário (a), devendo ser de no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) horas semanais, a partir de 2 (dois) dias por semana, atendendo à conveniência da unidade. Neste caso, consistirá de horas semanais, cumpridas da seguinte forma:
( ) Dias da semana, com ( ) horas/dia nos seguintes períodos:
( ) SEGUNDA-FEIRA: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) TERÇA-FEIRA: ( ) MANHÃ ( ) TARDE
( ) QUARTA-FEIRA: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) QUINTA-FEIRA: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) SEXTA-FEIRA: ( ) MANHÃ ( ) TARDE
§ 1º O não-cumprimento do horário estabelecido e as faltas sem justificativas poderão acarretar a rescisão do Termo de Adesão.
§ 2º A atuação como voluntário por parte de servidor ativo deve ocorrer fora do seu expediente de trabalho e a carga horária respectiva não pode ser computada como tempo de serviço ou para compensação no banco de horas.
Cláusula Quarta. Duração.
Este Termo terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, prorrogável, a critério da autoridade da unidade e havendo interesse do voluntário (a), uma única vez, por igual período.
§ 1º A prorrogação ficará condicionada à prévia avaliação dos serviços prestados a ser realizada pela autoridade a qual o (a) voluntário (a) esteja diretamente vinculado.
§ 2º A prorrogação do serviço voluntário será precedida da assinatura de novo Termo de Adesão, onde deverá constar novo prazo de duração, limitado ao prazo máximo estipulado.
§ 3º O voluntário poderá, quando achar conveniente, solicitar seu afastamento do programa, comunicando sua decisão com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data em que pretender interromper a prestação.
Cláusula Quinta. Supervisão.
O (a) voluntário (a) será orientado (a) por , ora exercendo o cargo de , que será responsável pelo efetivo acompanhamento das atividades e pelo controle da frequência, mediante formulário próprio a ser disponibilizado na unidade em que será prestado o serviço voluntário.
Cláusula Sexta. Deveres do (a) voluntário (a).
I – Respeitar as normas legais e regulamentares;
II – Exercer suas atividades com zelo e responsabilidade;
III – Atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;
IV – Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, tiver conhecimento;
V – Atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do tribunal;
VI – Responder por perdas e danos que, comprovadamente, vier a causar a bens do Tribunal de Justiça, decorrentes da inobservância de normas internas ou de disposições desta Resolução;
VII – Utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;
VIII – Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando ao chefe da unidade em que atua, bem como à Divisão de Seleção e Movimentação, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades; e
IX – Justificar as ausências nos dias em que estiver designado à prestação do serviço voluntário;
Cláusula Sétima. Proibições do (a) voluntário (a).
I – Receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário;
II – Retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para qualquer fim diverso da prestação do serviço voluntário;
III – Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingindo ou amparado por ação ou omissão do Poder Judiciário;
IV – Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro qualquer informação antes da respectiva divulgação oficial; e
V – Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão do serviço voluntário e que deva permanecer em segredo.
§ 1º É impedido de atuar como prestador de serviço voluntário a pessoa que tenha interesse direto ou indireto em processo judicial ou administrativo em tramitação na respectiva unidade, circunstância que deve ser imediatamente comunicada ao gestor da unidade, abstendo-se de atuar, sob pena de desligamento imediato do Programa.
§ 2º É vedada a admissão de prestador de serviço voluntário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Cláusula Oitava. Direitos do (a) voluntário (a).
I – Ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;
II – Desempenhar tarefas de acordo com os seus conhecimentos e experiência, desde que não privativa de membro ou servidor;
III – Receber orientação e apoio na atividade que desempenhar, por meio de capacitação e supervisão;
IV – Usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários para o desenvolvimento das atribuições que lhe forem confiadas; e
V – Receber certificado, ao final do prazo da prestação de serviço voluntário, com a discriminação do serviço desempenhado e respectiva carga horária.
Cláusula Nona. Do exercício irregular e da violação dos deveres e das proibições.
O (a) voluntário (a) é responsável por todos os atos que praticar na prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 1º Para fins de apuração na esfera administrativa, o (a) voluntário (a) será submetido às regras do regime disciplinar, aplicáveis aos servidores no que forem compatíveis com a natureza do serviço prestado.
§ 2º Constatada a violação dos deveres e das proibições previstas neste termo de adesão, o (a) voluntário (a) será imediatamente afastado (a), devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser-lhe assegurada ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Da rescisão.
I – Pelo término do prazo de duração indicado; II – Por iniciativa do (a) voluntário (a);
III – Por solicitação motivada da autoridade superior a quem o prestador voluntário está diretamente vinculado;
IV – Por descumprimento das obrigações fixadas pela autoridade competente;
V – Por ausência injustificada do prestador voluntário por mais de 15 (quinze) dias seguidos ou 30 (trinta) dias interpolados dentro de 6 (seis) meses;
VI – Inobservância dos deveres e dos impedimentos previstos nos artigos 13 e 14 desta Resolução; e
VII – A qualquer tempo, por interesse da Administração.
§ 1º O (a) voluntário (a) que causar a rescisão devido às hipóteses previstas nos incisos IV a VI do caput, ficará impedido de firmar novo Termo de Adesão com este Tribunal de Justiça.
§ 2º Rescindido o Termo de Adesão, excluídas as hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, o serviço voluntário somente poderá ser prestado ao Poder Judiciário depois de transcorridos, no mínimo, doze meses, contados do encerramento do Termo anterior.
Cláusula Décima Primeira. Da avaliação e da certificação.
Ao término do prazo estabelecido no Termo de Adesão, será realizada avaliação do voluntário conforme modelo disponibilizado, que deverá indicar o comprometimento com as atividades desempenhadas, a assiduidade e a presteza no serviço.
Parágrafo único. O (a) voluntário (a) avaliado positivamente receberá certificado de serviço voluntário expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, contendo a indicação da(s) unidade(s) em que foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida.
E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme.
, de de 20 .
Assinatura do Representante do TJMA
Assinatura do (a) Voluntário (a)