CONTRATO Nº 141021-015-PMVN
CONTRATO Nº 141021-015-PMVN
TERMO DE CONTRATO Nº 141021-015-PMVN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ E A EMPRESA J.D.DA S.ABUCATER CONSTRUTORA EIRELI, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA.
O Município de VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 05.351.606/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/Xx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal, brasileiro, casado portador do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município de Vigia de Nazaré, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa a J.D.DA X.XXXXXXXX CONSTRUTORA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.878.863/0001-88, estabelecida à Xxx XXXXXXX XXXXXX 0000, XXXX XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na Av.Marques de Herval 2381 Xx.Xxx Xxxx,Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do (a) CPF 000.000.000-00, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislações, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 141021-015-PMVN, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante da Adesão de ARP nº 3/2021-005- PMVN da Ata de Registro de Preços nº 006/2021, oriunda do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial 017/2021/SRP, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbará do Pará/Pa, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO PIÇARRA BRUTA, SEIXO, TERRA PRETA, AREIA BRANCA E ATERRO ARENOSO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Especificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA
EIRELI:34878863000 EIRELI:34878863000188
188
Dados: 2021.10.14 08:29:59
-03'00'
1 | PIÇARRA BRUTA | METRO CÚBICO | 10000 | PRODUTO REGIONAL | R$ 36,15 | R$ 361.500,00 |
2 | SEIXO | METRO CÚBICO | 10000 | PRODUTO REGIONAL | R$ 113,50 | R$ 1.135.000,00 |
3 | TERRA PRETA | METRO CÚBICO | 900 | PRODUTO REGIONAL | R$ 34,50 | R$ 31.050,00 |
4 | AREIA BRANCA | METRO CÚBICO | 1500 | PRODUTO REGIONAL | R$ 40,00 | R$ 60.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será 12 (doze) meses, prorrogável na
forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
2.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.587.550,00 (um milhão, quinhentos e
oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: | Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré |
Unidade orçamentária: | Secretaria Municipal de InfraEstrutura |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 1001.0000 – Recursos Ordinários |
Disponibilidades: | Recursos Próprios |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada/atestada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
CONSTRUTORA
J D DA S ABUCATER
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA
EIRELI:34878863000 EIRELI:34878863000188
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura;
5.5. A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, certidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
5.6. A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
5.8. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA;
5.9. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
5.12. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.13. . A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
5.14. Em caso de eventual atraso no pagamento deve haver atualização financeira conforme descrito no item 6.13, acrescido dos juros legais de 1% ao mês.
5.15. Revisão de preços:
a) Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração na entrega dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
b) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
c) Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc;
5.16. A entrega e recebimento dos sefrviços será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por Apostilamento.
6.8. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no dia, horário e local combinados com o Solicitante e/ou Fiscal de Contrato, será fornecida nas frentes de serviço, que serão especificados na ordem de compra, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. Caberá ao contratado quando convocado para assinatura do termo de contrato apresentar a LICEÇA DE OPERAÇÃO – LO, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Vigia de Nazaré, sob pena de decair o direito da contratação; exigir a análise técnica do material a ser requisitado, acompanhado pelo fiscal do setor competente
7.3. Apresentar Declaração de Comprometimento ao adquirir os produtos de empresas licenciadas ambientalmente, com registro no DNPM, outorga e que atendem a ABNT NBR 7211 e as demais normas técnicas pertinentes
7.4. Os materiais deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
7.5. A empresa deverá dispor de um funcionário para lonar os caminhões após o carregamento, o mesmo deverá portar de todo material necessário para que mantenha sua integridade física.
7.6. O objeto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações constantes e previstas na lei, devendo ser substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.7. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
7.8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Será feito de forma imediata, mediante atesto prestado pela representante do órgão demandante fiscal(is) do contrato, ou por quem o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas de entrega do(s) objeto(s)
7.9. RECEBIMENTO DEFINITIVO: Será feito a cada trinta (30) dias, em até cinco dias, após a entrega e conferência da nota fiscal, dos objetos discriminados na Planilha, deste Termo de Referência, mediante cotejo com os atestos provisórios. A nota fiscal deverá vir em duas vias, acompanhada de certidões negativas da Fazenda Municipal, Estadual, Federal, FGTS, INSS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, cópia do contrato, recibo de quitação da nota, sem data e assinatura, o qual será datado e assinado no momento da efetivação do pagamento.
7.10. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal
7.11. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
7.12. O fornecimento e a entrega dos produtos/materiais serão acompanhados pelo fiscal do contrato designado por cada secretaria, que estará com planilha recolhendo informações necessárias, após a entrega/fornecimento dos produtos/materiais o funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta licitação ou de satisfação total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela lei, a saber:
CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA
J D DA S ABUCATER
EIRELI:3487886300 EIRELI:34878863000188
0188
Dados: 2021.10.14
8.2. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
8.3. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com O Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
III. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
J D DA S ABUCATER
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER
CONSTRUTORA CONSTRUTORA
EIRELI:34878863000 EIRELI:34878863000188
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de |
J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA EIRELI:34878863000188
EIRELI:348788630 Dados: 2021.10.14 08:31:28 -03'00'
00000
Xxxxxx/Xx até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: de 1% (um por cento) até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de |
J D DA S ABUCATER
Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER
CONSTRUTORA
CONSTRUTORA
EIRELI:34878863000 EIRELI:34878863000188
188
Dados: 2021.10.14 08:31:43
-03'00'
licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
8.4. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
8.5. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Vigia de Nazaré-PA para providências cabíveis.
8.6. As sanções estabelecidas, neste termo de referência, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
8.7. As sanções estabelecidas neste termo de referência, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
8.8. DA MULTA
a) Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a
empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
b) As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
c) A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
d) Xxxxx considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
e) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
f) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência, seus anexos, e nas demais cominações legais.
9 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do art. 58, III combinado com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Nos termos do artigo 67 da lei federal 8.666/93, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a PREFEITURA MUNIICPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA.
9.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
9.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o fiscal deverá de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.8. Ficará designado via portaria um servidor como FISCAL TITULAR, e outro servidor, como FISCAL SUPLENTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/PA, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
9.9. O (a) servidor (a) designado (a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à CONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos materiais;
9.10. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da Empresa Contratada.
9.11. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
9.12. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
9.13. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado);
9.14. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
9.15. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato;
9.16. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais;
9.17. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
9.18. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
a) Receber os veículos no prazo e condições estabelecidas no presente;
b) Para fins de aceitação e recebimento definitivos, verificar minuciosamente, no prazo fixado, se os bens recebidos provisoriamente estão em conformidade com as especificações constantes neste contrato e na nota fiscal que com os acompanhar;
c) Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos veículos locados, para que sejam substituídos e reparados;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado para esse fim;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços de locação dos veículos, no prazo e forma estabelecidos no instrumento contratual.
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) O Fornecimento de peças para os veículos e máquinas pesadas.
10.2. São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste contrato ;
b) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento contratual ou equivalente, bem como na proposta por si apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
c) Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato , acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, ano, etc;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos (caso existam) que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços de locação de veículos;
h) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
10.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato , salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato ;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau,
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durante a vigência deste contrato .
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na lei nº 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 10.024, de 2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Incumbirá à Contratante providenciar a disponibilização desta contratação em sítio
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oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação.
16 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
VIGIA:0535160 DE
Vigia de Nazaré/PA, em 14 de outubro de 2021.
Assinado de forma JOB XXXXXX XXXXXXX digital por XXX XXXXXX XXXXXX:51343991234 PALHETA
JUNIOR:51343991234
6000195
VIGIA:0535160600019 5
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal – Ordenador de Despesa CONTRATANTE
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Dados: 2021.10.14 08:33:10 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX X.X.XX X.XXXXXXXX CONSTRUTORA EIRELI CNPJ 34.878.863/0001-88
Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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