CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG/SE EMS S/A Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/12/2023, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/12/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde, em 05/12/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) do Departamento de Logística em Saúde, em 05/12/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0037664230 e o código CRC E02EE62C.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. CONTRATANTE: CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras Atualização: Julho/2020 DOWNLOAD em 22/07/2020 Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 14/08/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11572811 e o código CRC B47DD439.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 19.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Aempresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21 . E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 16/07/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX registrado(a) civilmente como XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 16/07/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24712281 e o código CRC 692E0101.