CONTRATO N. 072/2016/MP
Processo n. 2016/027919 – Inexigibilidade de Licitação n. 046/2016/MP – Contrato n. 072/2016/MP
PROCESSO N. 2016/027919 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 046/2016/MP
CONTRATO N. 072/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e DNA TECNOLOGIA LTDA., com endereço/sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e CNPJ 73.254.070/0001-40, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, Diretor Geral, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.031.861.139/RS, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de suporte técnico, suporte aos usuários, desenvolvimento de melhorias e sustentação para a ferramenta CMS (Content Management System – Sistema Gerenciador de Conteúdos), denominada ATUALIZA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global anual de R$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período na Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) o valor mensal (item 1) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor anual correspondente à provisão para banco de horas sob demanda (item 2), conforme tabela abaixo:
Lote 1
Item | SERVIÇOS | QUANTIDADE (horas) | VALOR | |
1 | Suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica | até 80/mês | hora | R$ 80,00 |
mensal | R$ 6.400,00 | |||
anual | R$ 76.800,00 | |||
2 | Suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica (provisão para banco de horas, sob demanda) - franquia por ano/hora | 500/ano | hora | R$ 80,00 |
anual | R$ 40.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 03.126.0910.00030.014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no Banco Banrisul, Agência 0050, conta corrente 20.033.668.0-9, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
§7º A contratada deverá enviar mensalmente nota fiscal relativa ao serviço de suporte do mês, bem como relatório de atividades extraído da ferramenta de controle de demandas, comprovando a execução das horas a serem pagas (limite de 80 horas por mês). Quando existirem pagamentos relativos as horas sob demanda, os mesmos deverão ser faturados de forma separada, respeitando o cronograma do projeto aprovado para sua utilização.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de propost a escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx,
x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Operações Administrativas, no endereço: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxxx, xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, estadia, transporte, deslocamentos e alimentação, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VII - Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculadas;
VIII - Cumprir e fazer cumprir por seu profissional contratado normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações exaradas pelas autoridades competentes;
IX - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
X - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
XI - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
XII - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato se vincula à Inexigibilidade de Licitação n. 046/2016//MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado de 1º/1/2017 até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | DNA Tecnologia Ltda. CONTRATADA |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG 1.576.239 | RG 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento do contrato n. 072/2016/MP:
I - Gestor do Contrato – Oldair Zanchi;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; e
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
DNA Tecnologia Ltda. constitui o senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx como seu representante no contrato n. 072/2016/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
DNA Tecnologia Ltda. CONTRATADA |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços de suporte técnico, suporte aos usuários, desenvolvimento de melhorias e sustentação para a ferramenta CMS (Content Management System – Sistema Gerenciador de Conteúdos), denominada ATUALIZA.
1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.1 DE NEGÓCIO
Manter o Sistema ATUALIZA funcionando sem falhas, permitir que os usuários do sistema ATUALIZA consigam utilizar a respectiva aplicação, prestar suporte aos usuários e que eventuais erros sejam corrigidos o mais rapidamente possível além de orientar os usuários sobre como utilizar do ATUALIZA.
1.2 DE CAPACITAÇÃO
Não se aplica, a ferramenta já é utilizada no MPSC e os usuários já foram capacitados na implantação do sistema. Caso seja necessária capacitação de novos usuários será informado a CONTRATADA.
1.3 DE MANUTENÇÃO
Contratação de 80 horas para fornecer o suporte técnico, suporte aos usuários, desenvolvimento de melhorias e sustentação por mês. Além de 500h de suporte técnico e desenvolvimento sob demanda para melhorias nas ferramentas de gerenciamento de conteúdo do Portal e Intranet do MPSC.
1.4 DE SEGURANÇA
A contratada deverá ser responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MPSC ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a etapa de execução dos trabalhos de suporte técnico e sustentação, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
Os prestadores de serviço terão apenas os acessos e senhas necessários para desenvolver suas atividades, tendo como obrigação não divulgá-las.
1.5 DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
Não será necessário deixar equipamentos reservados para a execução dos serviços presenciais. O acesso remoto deve ser realizado por conexão segura de acesso (VPN).
1.6 DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
A manutenção e suporte serão prestados in-loco, dentro das dependências do MPSC na cidade de Florianópolis, e à distância dependendo da necessidade deste órgão e conforme for acordado entre o gestor do contrato e o representante da contratada.
1.7 DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Profissionais capacitados, com conhecimento do sistema ATUALIZA e sua arquitetura, para auxiliar os usuários em eventuais treinamentos, no uso da ferramenta e também para realizar correções e evoluções na aplicação.
1.8 DE METODOLOGIA DE TRABALHO
O gestor do contrato ou algum servidor designado pelo mesmo enviará as demandas que a contratante deverá realizar por meio de ferramenta de controle de demandas.
Em situações excepcionais, devido a urgência, por solicitação do gestor do contrato ou algum servidor designado pelo mesmo, a demanda poderá ser solicitada por meio de telefone, mensagens, e-mails, devendo assim que possível, ser registrada em ferramenta de controle de demandas.
1.9 SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
adequados ao cumprimento do trabalho no MPSC e se comportar de maneira cordial e prestativa.
1.10 LEGAIS
O serviço de suporte deve estar de acordo com as normas do MPSC e legislações que regem as compra s nas instituições públicas.
1.11 DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Corrigir erros que possam ocorrer no ATUALIZA;
- Manter o ATUALIZA disponível para os usuários;
- Prestar auxílio sobre uso do ATUALIZA;
- Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos fornecimentos, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
- Permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, operação e manutenção do sistema pela equipe de informática do CONTRATANTE, além de esclarecer dúvidas e prestar outras informações técnicas durante a vigência contratual;
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pelas boas práticas;
- A contratada deverá cumprir mensalmente os serviços contratados até o limite de 80h/mês, comprovando mensalmente com a entrega do relatório de atividades junto da nota fiscal;
- Fornecer ferramenta de controle de demandas ou, a critério do Contratante, utilizar ferramenta disponibilizada pelo próprio Contratante;
- Realizar apenas as atividades disponibilizadas através da ferramenta de controle de demandas; e
- A contratada deverá tratar os usuários do sistema ATUALIZA bem como quaisquer pessoas dentro das dependências do MPSC de forma cordial e prestativa.
1.12 DE RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
- Centralizar todas as atividades em ferramenta de controle de demandas; e
- Validar o relatório mensal das atividades realizadas pela Contratada.
1.13 DEMANDA DOS GESTORES
É necessário o serviço de suporte para que os usuários do sistema ATUALIZA possam retirar suas dúvidas sobre a utilização bem como relatar erros que estejam atrapalhando suas atividades. A empresa deverá corrigir os erros relatados e auxiliar os usuários que tenham dificuldade no uso do ATUALIZA.
1.14 DE FISCALIZAÇÃO
Ao MPSC reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante credenciado, completa fiscalização dos serviços ou fornecimentos objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas.
O exercício pelo MPSC do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
1.15 DE EXIGÊNICAS TÉCNICAS
A contratada deverá destacar profissionais com formação, capacitação e conhecimento técnico para execução do serviço, em suas respectivas atribuições.