PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 2021
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 2021
O COLÉGIO CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado com objetivos educacionais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09277260000183, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS - no uso de suas atribuições estatutárias, torna público seu Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo Integral (100% da anuidade) para educandos que se enquadrem nos requisitos da renda familiar per capita previsto na lei 12.101/2009, com posteriores alterações, bem como desejosos de ingressarem na educação básica desta Instituição de Ensino para o ano letivo de 2021.
1. OBJETO
1.1.O presente edital tem como objeto à normatização e o estabelecimento de critérios para inscrição e seleção de estudantes que desejam se matricular no Colégio Cristo Rei, para fins de obtenção de bolsa de estudo integral, na forma da disciplina do CEBAS- Educação, conforme Lei 12.101/2009, com posteriores alterações, seus regulamentos e demais normativos, para o ano letivo de 2021.
2. DA BOLSA
2.1. A bolsa de estudo concedida refere-se à anuidade escolar do período letivo de 2021, sendo individual, pessoal e intransferível;
2.2. A bolsa de estudo será um benefício de assistência educacional concedido ao candidato (a), mediante avaliação do perfil socioeconômico e demais critérios na forma de gratuidade integral (100%);
2.3. A referida bolsa será reavaliada anualmente, não tendo caráter cumulativo e não será renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, fazendo-se necessário que o aluno contemplado se submeta a um novo processo de avaliação socioeconômica, conforme convocação da escola a ocorrer em data anterior à renovação da matrícula;
2.4. O Colégio Cristo Rei manterá, também, um cadastro de reserva de vagas, compostos pelos candidatos que tiverem seus processos deferidos para bolsa de estudo 2021e quando não forem contemplados com vagas, por força da classificação excedente as disponibilidades. Se, por ventura, vierem a surgir novas vagas durante o ano letivo de 2021, estes candidatos listados no cadastro reserva poderão ser convocados para manifestarem interesse em ocuparas vagas disponíveis.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. As bolsas destinam-se a estudantes que se enquadrem no perfil socioeconômico, de acordo com a lei 12.101/09, suas alterações e demais critérios previstos neste edital.
4. DA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA
4.1. Caberá a comissão técnica, composta pela Direção da escola e Assistente Social, a avaliação dos documentos entregues pelos inscritos para o processo seletivo. Com base nos critérios seletivos constantes neste edital, será ofertado parecer quanto à recomendação para a concessão, ou não, da bolsa de estudo. A comissão comporá a lista de classificação e dará publicidade a mesma.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1. Publicação do Edital | A publicação do presente edital será realizada amplamente com a comunidade escolar através dos professores, alunos e pais, bem como publicado no quadro dos avisos existentes na recepção da escola e nos meios de comunicação utilizados pela entidade (site/internet), sob forma de notícias. |
2. Inscrição no processo seletivo | A família requerente deve procurar o site da escola, para preenchimento da ficha sócio econômica, e devida comprovação da renda de todos os residentes da casa a ser fixada, após o preenchimento dos dados sócio econômico familiar. |
3. Avaliação interna e entrevista | Após etapa anterior, o requerimento segue para o Serviço Social da escola, que avalia e emite o parecer financeiro da família, realizando o cálculo do Índice de Carência levando em conta a seguinte fórmula: IC=RT GF Legenda: IC = Índice de classificação RT = Renda familiar total GF = Grupo familiar |
Observação: Para efeito deste edital, considera-se grupo familiar todos os membros que moram na mesma residência e participam e/ou se utilizam da renda bruta mensal da família. Porém é necessário obter um certo grau de parentesco, sendo aqui considerado apenas mãe, madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro(a), filho(a), xxxxxxx(a), irmão(irmã), avô, avó ou tio(a).
Quanto menor o índice obtido, maior será o grau de carência do candidato e será usado como parâmetro para seleção. O parecer do serviço social será encaminhado à comissão
técnica de avaliação para análise e aprovação. Na sequência, poderá ser realizada entrevista individual ou visita domiciliar com os pais/responsáveis, para estudo socioeconômico e melhor compreensão da documentação.
E, por fim, selecionam-se os candidatos que atenderem aos critérios socioeconômicos previstos em lei.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDOS
6.1. Para participar do processo de inscrição e seleção das bolsas educacionais, é imprescindível que sejam observados os seguintes critérios:
a. Xxxxxxx as condições socioeconômicas previstas em lei;
b. Famílias residentes na região de Patos, preferencialmente candidatos que residam nas proximidades da escola;
c. Apresentar requerimento devidamente preenchido e documentação completa. d.
7. SERÁ DESCLASSIFICADO O EDUCANDO SOLICITANTE QUE:
• Não atender as condições socioeconômicas previstas em lei;
• Apresentar documentação incompleta;
• Possuir outra forma de auxílio financeiro para custear seus estudos;
• Entregar documentos fora do prazo estipulado;
• Apresentar falta de veracidade quanto às informações prestadas;
• Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
• Apresentar um rendimento acadêmico insatisfatório;
• Apresentar um comportamento inadequado de acordo com o regimento interno da instituição;
• Constatação da não carência socioeconômica em visita domiciliar, caso a escola julgue necessário.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NAS BOLSAS DE ESTUDO
Para fins de comprovação das informações declaradas na Ficha Socioeconômica, a família deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos descritos abaixo em DOCUMENTO LEGÍVEL.
• Requerimento de bolsa devidamente preenchido e assinado;
• Cópias das Certidões de Nascimento (menores de 18 anos) de todos que residem na casa;
• Cópias do RG e CPF da Mãe/Pai/Responsável;
• Comprovante de residência da Mãe, Xxx ou Responsável pelo aluno;
• Comprovantes de despesas relativas ao grupo familiar: energia, água, telefone, aluguel;
• Se trabalhar com carteira assinada: contracheque de todos que residem na casa;
• Se aposentado ou receber pensão, extrato bancário;
• Se do lar, desempregado ou trabalhador informal; cópia do último registro da carteira de trabalho (quando assinada, constando a data de desligamento da empresa), como também a declaração informal de renda, declarando renda informal, devidamente assinada;
• Se a família receber Bolsa Família ou participar de outro programa de transferência de renda, colocar cópia do valor do benefício;
• Em caso de doença crônica, colocar laudo médico;
• Bloco completo da última declaração do imposto de renda de pessoa física ou jurídica (caso seja dono de empresa ou empreendedor individual);
• Em caso de separação, divórcio ou falecimento de pai ou mãe, cópia de documento comprobatório.
9. CALENDÁRIO
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Publicação do edital | 03/11/2020 | Site do Colégio |
Período para requerimento de bolsa RENOVAÇÃO | 03/11/2020 a 10/12/2020 | Site do Colégio |
Divulgação dos resultados | 22/12/2020 | Serviço social |
OBSERVAÇÃO: Fica passível a anulação da bolsa, os alunos veteranos que não observarem o período de renovação para o preenchimento do requerimento na data prevista neste edital.
Caso as vagas para as bolsas não sejam preenchidas nesta seleção, será agendada nova data para que outros candidatos possam concorrer às vagas remanescentes.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – Ao preencher seu Requerimento de Xxxxx xx Xxxxxx, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO INTERNA em casos omissos e situações não previstas neste edital.
10.2. – As Bolsas de Estudo tem validade de um ano letivo.
10.3. – O presente edital tem validade para inscrições e renovações de Bolsa de estudo para o ano letivo de 2021.
10.4. – Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração de todos que deste edital tomarem conhecimento no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia a qualquer tempo;
10.5. – A falta de assinatura no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais implicará em perda do benefício. Sendo concedida a bolsa de estudos, o contrato preverá a gratuidade integral;
10.6. – Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a bolsa de estudo concedida será automaticamente cancelada;
10.7. – O educando beneficiado com bolsa que, por qualquer das modalidades de violação do regimento interno da Instituição e/ou deste Edital falsificar documentos ou falsear informações, perderá o benefício que lhe foi deferido e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis que a entidade comunique aos órgãos competentes.
Patos/PB, 3 de novembro de 2020
Aparecida Graciele da Costa Diretora Presidente