CONTRATO 109/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA – EPP
CONTRATO 109/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA – EPP
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM
LTDA EPP, com sede à Rodovia BR 280, n° 8450, Bairro: Avai, Município: Guaramirim/SC CEP: 89.270- 000 Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, CNPJ n° 01.481.148.0001-58, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº 032/2021, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO (COM INSTALAÇÃO NO LOCAL) DE EQUIPAMENTOS PARA AS ACADEMIAS AO AR LIVRE para novas sinalizações e manutenção de sinalizações existentes nas vias urbanas do município de Santa Luzia e seus distritos, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexos I – Termo de Referência, do Edital Pregão Eletrônico nº: 032/2021 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ESQUI DUPLO Melhora a flexibilidade dos membros inferiores, quadril, membros superiores e a função cardiorespitatória. Os aparelhos são fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; metalão de no mínimo 30x50x2mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3mm; utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$ 2.800,0000 | R$28.000,0000 |
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a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (Dois) usuários simultaneamente. | ||||||
02 | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO Estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento dos grandes grupos musculares. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” x 1,50 mm; 3” ½ x 4 mm; 4” x 3 mm; ¾ x 1,50 mm, Utilizar pinos maciços, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 3(três) usuários simultaneamente." | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.200,0000 | R$12.000,0000 |
03 | MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6(SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS ( academia ao ar para adultos) 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. Fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$3.280,0000 | R$32.800,0000 |
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1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 4(quatro) usuários simultaneamente." | ||||||
04 | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO Fortalece os músculos da coxa e quadril. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 3” ½ x 4 mm, 2” x 4 mm; 4” x 3 mm; bancos estampados e arredondados com chapa de no mínimo 2 mm sem quinas. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ com parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2(dois) usuários simultaneamente." | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.420,0000 | R$14.200,0000 |
05 | REMADA SENTADA Fortalece a musculatura das costas e dos ombros. Os aparelhos são fabricados com tubos de aço | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.100,0000 | R$11.000,0000 |
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carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1,50 mm; rolamentos duplos , pintura da pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em in*inox; tampão de metal estampados e arredondado; bancos arredondados sem quina; carga (relativa: de no mínimo 10% a massa corporal do usuario ); oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 1(um) usuário. | ||||||
06 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA APARELHO DUPLO CONJUGADO Aumenta a mobilidade da articulação dos ombros e dos cotovelos. Os aparelhos são fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” x 1,50 mm; 3” ½ x 2 mm, ¾ x 1,50mm; rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; parafusos allen de aço; bola de resina ; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado ; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (Dois) usuários simultaneamente." | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.335,0000 | R$13.350,0000 |
07 | ROTAÇÃO VERTICAL APARELHO DUPLO CONJUGADO (academia ao ar l ivre para adultos) Fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade das articulações dos | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$915,0000 | R$9.150,0000 |
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ombros. Os aparelhos são fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” x 1.50 mm; 3” ½ x 2 mm, ¾ x 1,50mm; Rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; parafusos allen de aço; bola de resina; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (Dois) usuários simultaneamente." | ||||||
08 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO Aumenta a mobilidade dos membros inferiores desenvolve coordenação motora. Os aparelhos são fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1.50 mm; chapa anti-derrapante de no mínimo 3mm; utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (Dois) usuários simultaneamente." | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.980,0000 | R$19.800,0000 |
09 | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.835,0000 | R$18.350,0000 |
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Fortalece os grupos musculares dos membros inferiores, superiores e aumenta a capacidade cardiorespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; ferro chato de no mínimo 2” ½ x ¼; Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que os aparelhos possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2(Dois) usuários simultaneamente." | ||||||
10 | SURF DUPLO CONJUGADO Melhora a flexibilidade, a agilidade dos membros inferiores, quadris e região lombar. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 1.50 mm; 3” ½ x 4 mm, chapa anti-derrapante de no mínimo 3 mm; Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos) , pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; tampão de metal arredondado; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2(dois) | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.360,0000 | R$13.600,0000 |
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usuários simultaneamente." | ||||||
11 | SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.099,0000 | R$10.990,0000 |
12 | BICICLETA: Fabricado com tubos de aço carbono de no minimo 2' 1/2 x 2 mm. Chapas em aço carbono com no minimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.410,0000 | R$14.100,0000 |
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parabout de no munimo 3/8' x 2' ½ porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2' ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utiliza- se tratamento de superficie e base de fosfato; pelicula protetiva de resina de poliester termo - endurecivel colorido com sistema de deposição de pó eletrostatico, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamento padrão com pedal de plástico e/ ou aluminio. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação os grupos musculares com logomarca da fabricante. | ||||||
13 | PLACA ORIENTATIVA Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 3’ x 1,50; 2’ x 1,50 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados e arruelas fixadoras, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 37 cm abaixo do concreto; Tampão embutido externo em metal de 3”. Adesivada frente e verso. | UN | 10 | MOBILEBRAS | R$1.410,0000 | R$14.100,0000 |
VALOR GLOBAL R$ 211.440,00 (Duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 30 (sessenta) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
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Dados: 2021.07.14 10:43:53
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3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 31/12/2021. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ 211.440,00
(Duzentos e onze mil. quatrocentos e quarenta reais).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no
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9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.015.001.27.122.2001 2136
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 100 Ficha: 1187
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federal n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2021, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
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9.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.4 Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 09 de Julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:01449947638
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DIAS:01449947638 Dados: 2021.07.13 13:35:50
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Secretário Municipal de Esportes
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:98263617049 Dados: 2021.07.14 10:45:29
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XXXXX XXXXXX XXXXX
Rotofabril Produtos e Serviços de Rotomoldagem Ltda - EPP
Testemunhas: 1. 2 –
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