Contract
O Cliente, devidamente qualificado no Cadastro, doravante designado simplesmente “Cliente”, toma conhecimento dos termos definidos pelo Banco BTG Pactual S.A. para a abertura de conta corrente de depósitos à vista (“Conta Corrente”) e, caso aplicável nos termos da legislação e da regulamentação vigentes, de conta corrente de depósitos para investimento (“Conta Investimento”), doravante designadas, em conjunto, as “Contas”:
1. DECLARAÇÃO
1.1. O Cliente declara que os dados indicados no Cadastro são verdadeiros.
1.2. O Cliente e os demais Co-Titulares responsabilizam-se pela correta e adequada utilização das Contas ora abertas, obrigando-se a não utilizá-las e a não permitir que terceiros as utilizem para fins ilícitos. Dessa forma, o Cliente declara ter ciência de que o Banco BTG Pactual S.A. poderá recusar a movimentação de recursos não declarados às autoridades públicas competentes ou cuja origem lícita não seja comprovada, de acordo com a legislação e a regulamentação vigentes.
1.3. O Cliente e os demais Co-Titulares têm ciência de que deverão manter atualizados, junto ao Banco BTG Pactual S.A., os dados cadastrais que serviram de base à aceitação da abertura das Contas, comunicando imediatamente, por escrito, e encaminhando ao Banco BTG Pactual S.A. a documentação correspondente a toda e qualquer alteração neles ocorrida, especialmente em relação aos seus dados de qualificação, endereços e telefones cadastrados, bem como aqueles que comprovem a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. Enquanto não formalizadas eventuais alterações, serão considerados como tendo sido recebidos, para todos os efeitos, avisos e cartas enviados ao local indicado no Cadastro para endereçamento da correspondência.
1.4. O não cumprimento do acima disposto poderá consubstanciar irregularidade nas informações prestadas, ensejando o imediato encerramento das Contas e a comunicação do fato ao Banco Central do Brasil.
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Cliente se responsabiliza pela designação de seus procuradores, bem como pela manutenção da respectiva documentação atualizada, efetuando de imediato o devido credenciamento e descredenciamento junto ao Banco BTG Pactual S.A.
3. CARACTERÍSTICAS DAS CONTAS
3.1. As Contas, que são não remuneradas e não movimentáveis por cheques, destinam-se exclusivamente ao recebimento de recursos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiros e de capitais e demais movimentações decorrentes dessas aplicações e/ou deste contrato.
3.2. Não há exigência de saldo médio mínimo para manutenção da conta, no entanto, esta condição poderá ser revista pelo BTG Pactual, a qualquer momento e a seu exclusivo critério.
3.3. As Contas poderão ser individuais ou conjuntas, conforme descrição abaixo, sendo vedada a abertura de conta conjunta em que pelo menos um dos Titulares seja pessoa jurídica:
3.3.1. Individual: será movimentada somente pelo Titular ou por seu procurador, com poderes específicos para este fim.
3.3.2. Conjunta “E/OU”: será movimentada por quaisquer dos Titulares, isoladamente ou em conjunto, seja qual for a modalidade de movimentação efetuada, ficando os Titulares solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Conta e deste contrato. A responsabilidade solidária é extensiva a investimentos realizados a partir da Conta, podendo quaisquer dos Titulares, isoladamente ou em conjunto, assinar termos de adesão a fundos de investimentos e movimentar aplicações financeiras.
3.3.3. Conjunta “E”: será movimentada somente em conjunto, mediante assinatura de todos os Titulares da Conta, que respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da Conta e deste contrato.
3.4. Nos termos descritos nas Condições Gerais para a Utilização da Internet, no Termo de Adesão às Condições Gerais para a Utilização da Internet, que deverá ser assinado pelos clientes que desejarem utilizar a ferramenta denominada Portal de Clientes disponibilizada pelo Banco BTG Pactual S.A., o Banco BTG Pactual S.A. poderá, a seu exclusivo critério e com base na documentação Cadastral do Cliente e no tipo de conta deste, disponibilizar ao Cliente a faculdade de delegar poderes para a movimentação ou realização de transações por meio do Portal de Clientes.
3.5. As Contas serão tributadas de acordo com a legislação e regulamentação vigentes.
3.6. Na hipótese de a Conta ser conjunta, os ativos financeiros mantidos na Conta ou negociados por meio desta serão vinculados apenas ao número de CPF/MF do primeiro titular, inclusive em câmaras de compensação e/ou liquidação e/ou custódia, sem prejuízo da responsabilidade solidária de seus titulares prevista no item 3.3., acima, e respeitada eventual disposição específica sobre o registro de titularidade do ativo em contrato celebrado para a aquisição de determinado produto entre Cliente e Banco BTG Pactual S.A.
3.7. A futura inclusão/exclusão de titulares na/da conta corrente deverá ser solicitada através de carta assinada por todos os titulares, que se responsabilizarão integral e solidariamente por eventual mudança na titularidade dos respectivos ativos, mantendo o BTG Pactual indene em relação ao ato.
4. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE INFORMAÇÕES DE CADASTRO
4.1. Sem prejuízo de outras formas expressamente declaradas, o Cliente autoriza expressamente o Banco BTG Pactual S.A. a utilizar as informações pessoais e de cadastro do Cliente para:
4.1.1. Consultar e prestar informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR nos termos da Resolução CMN nº 3.658/08, Circular BACEN n.º 3.567/2011 e normas posteriores, bem como ao Serasa
- Centralização de Serviços dos Bancos S.A., ao Sistema de Comércio Exterior – Siscomex, inclusive o
módulo Exportação Web (NOVOEX) e quaisquer outros órgãos, entidades ou empresas que mantenham bases de dados relacionadas a informações sobre pagamento ou exposição de crédito do Cliente.
4.1.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Cliente, comunicar o fato ao Banco Central do Brasil, à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ao Sistema de Comércio Exterior – Siscomex, inclusive o módulo Exportação Web (NOVOEX), bem como a qualquer outro órgão, existente ou que venha a ser criado, encarregado de registrar atrasos no pagamento ou descumprimento de obrigações contratuais, após ter sido o Cliente devidamente informado a respeito, por escrito;
4.1.3. Contatar diretamente o Cliente ou realizar quaisquer outras ações voltadas à proteção contra fraudes, transações não autorizadas, reclamações e outras práticas que sejam prejudiciais à relação jurídica existente com o Banco BTG Pactual S.A., bem como para gerir a exposição a riscos e a qualidade do serviço prestado por esta instituição;
4.1.4. Fornecer, administrar e se comunicar com o Cliente sobre produtos, serviços e promoções (incluindo concursos, sorteios, programas e outras ofertas);
4.1.5. Acatar e aceitar a realização de operações, sejam decorrentes de ordens escritas ou telefônicas, podendo o Banco BTG Pactual S.A. solicitar confirmação por escrito, no prazo que venha a ser convencionado para cada operação;
4.1.6. Gravar as operações efetuadas por meio de telefone, declarando-se, ainda, ciente de que as ordens telefônicas terão a mesma validade das ordens escritas;
4.1.7. Aplicar à Conta toda e qualquer modificação / disposição legal ou regulatória;
4.1.8. Divulgar as informações fornecidas pelo Cliente por determinação judicial e/ou de autoridade competente;
4.1.9. Divulgar as informações fornecidas pelo Cliente para utilização pelas demais instituições do “Conglomerado Financeiro BTG Pactual no Brasil ou no exterior”, e
4.2. Além da obtenção de dados e informações do Cliente pelo fornecimento espontâneo ou registro por meio do uso de plataformas de operação, o Banco BTG Pactual S.A. poderá obtê-los com empresas que utilizem produtos e serviços do Banco, sistemas de informação de domínio público, ambientes abertos de interação na Internet e nas redes sociais, agências de relatórios sobre consumidores e serviços de informações comerciais;
4.3. O Banco BTG Pactual S.A. declara expressamente que não comercializa as informações pessoais coletadas de seus clientes.
5. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
5.1. O Cliente autoriza, ainda, o Banco BTG Pactual S.A. a acolher depósitos, retiradas e débitos nas Contas aqui referidas, solicitados pelo Cliente ou seu procurador, devendo o Cliente manter fundos disponíveis suficientes para a execução das respectivas solicitações.
5.2. Na hipótese de haver, em linha com a legislação e a regulamentação vigentes, Conta Investimento, o ingresso de recursos novos nesta será feito exclusivamente por meio de lançamento a débito em conta corrente individual de depósitos do Cliente ou em conta conjunta de depósitos de que seja um dos Titulares, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por TED/DOC emitidos a débito de sua conta corrente de depósitos.
5.2.1. A regra do item 5.2., acima, também é aplicável para a hipótese de cobertura de saldo negativo excepcionalmente verificado ao final de cada dia na Conta Investimento.
5.2.2. A retirada de recursos da Conta Investimento, quando estes não forem destinados à realização de aplicações financeiras, será feita exclusivamente por meio de lançamento a crédito em conta corrente individual de depósitos do Cliente ou em conta conjunta de depósitos de que seja um dos Titulares, por cheque cruzado e intransferível, ou por TED/DOC emitidos a crédito da conta corrente de depósitos do Cliente.
5.3. Os valores depositados em cheques estarão disponíveis após seu efetivo processamento e compensação.
5.4. Serão considerados como corretos e aceitos os lançamentos realizados nas Contas, bem como os dados constantes dos extratos emitidos pelo Banco BTG Pactual S.A., desde que não questionados pelo Cliente no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data dos respectivos lançamentos.
5.5. As assinaturas apostas pelo Cliente em recibos, autorizações, cartas e outros documentos deverão estar em conformidade com os espécimes constantes dos Cartões de Assinaturas do Cliente ou de seu(s) procurador(es), conforme o caso.
5.6. Se, por qualquer motivo, as Contas tiverem saldo negativo, o Cliente ficará sujeito ao pagamento do principal acrescido de multa, juros e demais encargos incidentes sobre o valor do débito, conforme valores e condições acordados entre as partes em instrumento específico.
6. TRANSFERÊNCIA DE VALORES
No tocante a investimento(s) e Conta(s) mantidos no Banco BTG Pactual S.A.:
6.1. O Cliente concede ao Banco BTG Pactual S.A. a faculdade de transferir valores entre contas de sua titularidade no Banco BTG Pactual S.A. ou outra empresa do seu grupo, para pagamento de débitos referentes a quaisquer das Contas.
6.2. O Cliente autoriza o débito em conta corrente, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer obrigações por ele contraídas, seja em razão do disposto no presente Contrato ou em razão de outras operações efetuadas com o BTG Pactual S.A. Fica também autorizado a transferir para conta corrente quaisquer saldos existentes em outras contas correntes de titularidade do Cliente, assim como promover o resgate de investimentos ou utilizar o produto de quaisquer ativos financeiros aplicados no BTG Pactual S.A. para fazer face ao atendimento de regularização de eventuais saldos devedores.
7. TARIFAS
7.1. Fica o Banco BTG Pactual S.A. autorizado a cobrar ou debitar na conta corrente os valores de tarifas bancárias, taxas e despesas atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo Banco BTG Pactual S.A., de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, em especial as tarifas relativas à abertura, manutenção de contas ativas e inativas ou serviços relacionados às Contas, cabendo ao Banco BTG Pactual S.A. divulgar previamente eventuais alterações em suas tarifas na forma prevista pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.
8. AUTORIZAÇÃO DO USO DE E-MAIL COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO
8.1. Ao preencher os dados de cadastro com informações sobre formas de contato, a exemplo, mas não se limitando ao endereço postal, telefone fixo, telefone celular e e-mail, o Cliente permite que o Banco BTG Pactual S.A. entre em contato pelo meio que lhe for mais conveniente e mais adequado conforme a situação, incluindo a interface Portal de Clientes, salvo se houver pedido de restrição expressa pelo Cliente ou dever de cumprimento de exigência legal.
8.2. O Cliente fica ciente de que os meios de comunicação não são totalmente seguros, pois podem ser interceptados por terceiros não autorizados durante o trânsito de informações, ainda que o Banco BTG Pactual S.A. envide seus melhores esforços para manter a via de comunicação tão protegida quanto possível. Por isso, reconhece que o Banco BTG Pactual S.A. não deverá ser responsabilizado pelas ações de terceiros que quebrem o caráter sigiloso desses meios.
8.3. O Cliente autoriza o recebimento de material publicitário a ser enviado pelo Banco BTG Pactual S.A. e indicar o meio preferido para que seja remetido, o que não significa que os demais não serão utilizados.
8.4. A escolha dos canais de relacionamento com o Cliente, pelo Banco BTG Pactual S.A., é livre, podendo este se valer do telefone fixo, telefone celular ou e-mail, conforme sua conveniência e urgência do contato, salvo quando houver determinação expressamente imposta por lei ou restrição declarada pelo Cliente.
9. ENCERRAMENTO DAS CONTAS
9.1. Este contrato poderá ser denunciado a qualquer momento, mediante aviso prévio, por escrito, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo Banco BTG Pactual S.A. ou pelo(s) Titular(es) das Contas, sendo:
a) no caso de Conta Conjunta “E/OU”, por qualquer dos Titulares, assinando isoladamente;
b) no caso de Conta Conjunta “E”, por todos os Titulares, assinando em conjunto.
9.2. O Cliente obriga-se a manter nas Contas saldo suficiente para liquidação de todas as suas obrigações assumidas perante o Banco BTG Pactual S.A. ou decorrentes de disposições legais até o efetivo encerramento das Contas.
9.3. O Banco BTG Pactual S.A. expedirá aviso ao(s) Titular(es) com a data do efetivo encerramento das Contas.
9.4. Após o efetivo encerramento das Contas, o Banco BTG Pactual S.A., no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, disponibilizará ao Cliente o valor do saldo remanescente no dia do encerramento, após dedução das eventuais obrigações pendentes do Cliente, emitindo ordem de pagamento/DOC/TED para a o banco/agência/conta especificados pelo Cliente.
9.4.1 Caso, dentro do prazo especificado no item 9.4, acima, os ativos financeiros do Cliente não tenham liquidez, o Banco BTG Pactual S.A. poderá, a seu exclusivo critério e mediante simples comunicação ao Cliente, transferir tais ativos para custodiante indicado pelo Cliente.
9.5. Desde já o Cliente autoriza, a critério do Banco BTG Pactual S.A., o encerramento de contas inativas, nos termos da regulamentação e dos procedimentos vigentes do Banco BTG Pactual S.A., mediante o envio de simples comunicação ao Cliente.
9.6. O Banco BTG Pactual S.A. manterá em seus arquivos registro das ocorrências relativas ao encerramento das Contas.
10. FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ficando facultado ao Banco BTG Pactual S.A. optar pelo foro do domicílio do Cliente para dirimir as questões atinentes a estas Condições Gerais.